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22 junho 2026

CFC busca na Fazenda um apoio para o retorno da obrigatoriedade das normas de sustentabilidade.

Eis a notícia do CFC: 


Diante do impasse (1) provocado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao tornar facultativos os reportes de sustentabilidade das companhias abertas, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, encaminhou (2) na quinta-feira (18) ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, uma proposta técnica que busca destravar o debate regulatório sobre o tema.

A iniciativa é resultado de processo de articulação (3) liderado pelo CFC com as demais entidades integrantes do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), responsável pela emissão dos pronunciamentos técnicos brasileiros de sustentabilidade alinhados às normas internacionais emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Instituído em 2022, o Comitê reúne entidades representativas da contabilidade, da academia, da auditoria, da governança corporativa, do mercado de capitais, dos investidores e das próprias companhias abertas.

Na manifestação, o CFC propõe um modelo de convergência gradual assistida. Na prática (4), a medida adia por dois anos a obrigatoriedade dos reportes de sustentabilidade, sem eliminar essa exigência. As companhias abertas continuariam podendo aderir voluntariamente ao modelo em 2026 e 2027 e passariam a seguir a regra de forma obrigatória a partir de 2028. Segundo o Conselho, a solução busca equilibrar o tempo necessário para adaptação das empresas com a necessidade de preservar a comparabilidade das informações e a credibilidade do mercado de capitais brasileiro.

O Conselho Federal de Contabilidade destaca ainda que a medida contribui para assegurar previsibilidade regulatória (5) e a segurança jurídica (6) no ambiente de negócios, além de fortalecer a confiança dos investidores e manter (7) a convergência do Brasil aos padrões internacionais de sustentabilidade.

“Trata-se, em essência, de converter um recuo (8) em adiamento qualificado visando preservar a proporcionalidade pretendida pela autarquia sem sacrificar a comparabilidade, a conectividade com as demonstrações financeiras e o capital reputacional do mercado de capitais brasileiro”, justificou Joaquim Bezerra no ofício.

O documento reafirma a disposição do CFC e do CBPS para colaborar tecnicamente com o Ministério da Fazenda, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos envolvidos na construção de soluções que promovam transparência, desenvolvimento sustentável e geração de valor para o mercado e para a sociedade.

Quando se analisa o documento final, constante do link citado, é possível perceber que é um documento bastante razoável, com chance de ser levado em consideração e alguns bons argumentos. Também é louvável que o CFC tenha evidenciado o movimento e o documento. Meus comentários ao texto da reportagem: 

1. Em vez de "impasse", talvez fosse mais preciso dizer que o documento do CBPS não foi endossado pela CVM, que exerceu sua prerrogativa regulatória ao tornar o reporte facultativo. A palavra impasse sugere que nenhum dos lados cedeu, quando, na verdade, há uma decisão tomada — e cabe à CVM tomá-la.

2. O encaminhamento por ofício, em lugar de uma entrega presencial, pode refletir simplesmente a agenda do Ministro. Não seria razoável extrair desse fato qualquer sinalização mais definitiva.

3. O termo "articulação" merece uma nota: o CBPS é coordenado pelo CFC, e o ofício traz apenas a assinatura do seu presidente. A participação das demais entidades do Comitê na elaboração da proposta não fica explícita no documento.

4. A expressão "na prática" pode criar uma expectativa equivocada de que a proposta já seria adotada. Trata-se, até o momento, de uma sugestão encaminhada ao Ministério.

5. A questão de previsibilidade é genuína: uma norma foi aprovada, amadurecida por anos e depois revertida. Isso cria incerteza para as companhias que já haviam iniciado processos de adaptação.

6. A menção à "segurança jurídica" parece um pouco além do que o caso comporta. Não há propriamente insegurança jurídica — a CVM agiu dentro de suas competências. O ponto mais preciso seria falar em instabilidade regulatória.

7. Vale distinguir: a decisão da CVM não rompe com os padrões técnicos do ISSB — quem reportar continua obrigado a seguir o CBPS/ISSB. O que se perdeu foi a obrigatoriedade universal, não a convergência para quem adere.

8. A palavra "recuo" no ofício é uma escolha retórica que coloca o CFC no papel de guardião da agenda, quando o protagonismo da decisão — em qualquer sentido — é da CVM. É um recurso compreensível em um documento de advocacy, mas o leitor deve ter isso em mente.A grande questão é que não sabemos a razão efetiva para a mudança de posição da CVM. Pode ser uma pressão das próprias empresas de capital aberto, que sabem do custo de produção da informação. 

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