Um pouco maior que o Código Criminal, o Código de Processo Criminal regula a justiça civil no Brasil do século XIX. Apareceu dois anos depois do primeiro, já durante a Regência. Se o primeiro falava quais atos eram crimes e suas penas, o segundo mostrava como os crimes deveriam ser investigados, julgados e punidos.
Entre as provas do processo, admitia os documentos, o que incluía os livros contábeis.

Nenhum comentário:
Postar um comentário