Sobre a contabilidade dos Fundos Imobiliários (FIIs):
A contabilidade dos Fundos Imobiliários (FIIs) pode adotar dois regimes distintos para o reconhecimento de receitas e despesas: o de caixa e o de competência. [A CVM publicou] em novembro de 2024, um ofício circular reforçando que a distribuição dos FIIs deve ser baseada em 95% em resultado do lucro caixa. (...)
Outro ponto importante é que o gestor precisa definir se o fundo seguirá o regime de caixa ou de competência e manter essa escolha de forma consistente. “Antes, era comum os administradores alternarem entre os regimes, dependendo do cenário. Agora não pode mais: a decisão deve ser definitiva, sempre respeitando a trava dos 95% do caixa”, destaca Corrêa. Essa regra reduz a margem para distribuições artificiais e aumenta a previsibilidade para o investidor.
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