Em agosto do ano passado, o Conselho Deliberativo do Corinthians nomeou uma comissão para levantar o custo da obra. Essa comissão chegou ao valor total de R$ 1,030 bilhão de dívida com a construtora Odebrecht: R$ 985 milhões gastos na obra, mais encargos financeiros. (...) Um anos depois, no entanto, essa dívida enorme praticamente 'virou pó'.
A razão, segundo o texto, é a seguinte:
Para os representantes do clube, não parecia razoável nem correto contabilmente que a construtora mantivesse em seu balanço os créditos de R$ 1,030 bilhão, sem nenhuma perspectiva de serem quitados, já que a fonte de recursos para saldá-los era apenas e tão somente as receitas da arena, com valores muito abaixo do esperado. (...) Os créditos de R$ 1,030 bilhão seriam somente uma previsão não realizada. Tecnicamente, poderiam ser considerados créditos inexistentes e alocados em perdas e danos. Contabilmente deveriam ter sido classificados como um ativo contingente, na prática, uma conjectura. Sem a certeza e probabilidade de que fosse tornada real, tratava-se apenas de uma estimativa. Ela não se tornou concreta e, portanto, deveria ficar fora do balanço patrimonial, no entender de especialistas. Seria o chamado princípio da prudência, defendido por normas contábeis, a partir do artigo 49 da lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extra-judicial e a falência de empresas, argumentavam os conselheiros.
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