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17 janeiro 2020

Projeto de lei visando custo menor para captação de pequena empresa

O governo quer ressuscitar uma proposta que permite a redução dos custos de captação de recursos no mercado de capitais para pequenas e médias empresas. Uma minuta de projeto de lei já está pronta para ser encaminhada ainda este ano ao Congresso Nacional, alterando a Lei das Sociedades Anônimas para conferir à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a possibilidade de aplicar descontos regulatórios às companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões. [...]

Segundo pontos da minuta repassados ao Valor, a CVM poderá dar descontos em procedimentos no que se refere à obtenção do registro de emissor; distribuições públicas, no mercado primário ou secundário, de valores mobiliários (inclusive com relação à possibilidade de dispensa da participação de instituição intermediária); prestação de informações periódicas e eventuais (de modo a, por exemplo, reduzir a periodicidade das demonstrações contábeis ou flexibilizar a exigência de que sejam auditadas).

Além disso, isenções e descontos poderão ser concedidos no caso de distribuição obrigatória de dividendos, além da obrigação de realização de oferta pública de aquisição de ações para cancelamento do registro de companhia aberta e por aumento de participação. Segundo o subsecretário, às vezes alguns custos são justificados e proporcionais para uma empresa grande, mas acabam inviabilizando o acesso das pequenas ao mercado de capitais. [...]

Outra medida para reduzir custos de pequenas e médias empresas é a criação de lei específica para disciplinar a nota comercial como valor mobiliário desvinculado da nota promissória. [...]

Outras medidas foram acordadas no ano passado do âmbito IMK para serem implementadas em 2020 com o objetivo de modernizar instrumentos financeiros. [...] Entre elas, está a possibilidade de emissão das Letra Imobiliária Garantidas (LIG) no exterior. No lado tributário, após consenso no IMK, será debatido com a Receita Federal a isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para as contribuições extraordinárias cobradas dos participantes dos fundos de pensão para restabelecer o equilíbrio financeiro e garantir a sustentabilidade dos pagamentos.

Fonte: Aqui

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