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06 abril 2018

Imparidade em um Banco Novo

É um caso curioso, envolvendo banco, regulador e imparidade. Em Portugal, em 2014, o regulador fez um intervenção no Banco Espírito Santo, separando-o em duas instituições: a primeira, com as operações com qualidade, que incluía os depósitos, foi denominada de Novo Banco (NB); a segunda, com os créditos de baixa qualidade, continuou com a denominação de Banco Espírito Santo. A operação era no sentido de evitar o contágio do sistema financeiro do país ibérico.

Um fundo governamental, denominado de Fundo de Resolução, tornou-se único acionista do NB. Sendo um banco novo, formado somente com ativos de qualidade, esperava-se que a instituição apresentasse lucro e que as operações não tivessem problemas com o teste de impaiment.

Eis o que ocorreu depois:

2014 = NB tem lucro de 430 milhões de euros
2015 = prejuízo de 980 milhões de euros
2016 = prejuízo de 788 milhões
2017 = prejuízo de 1.400 milhões de euros

E em todos estes anos, o NB teve amortização do ativo em razão da imparidade. Neste período, o NB é vendido, com a condição de que o Fundo de Resolução arque com os prejuízos potenciais dos créditos antigos, com um limite.

Com o resultado de 2017, o FdR [Fundo de Resolução] terá de injectar no NB 792 milhões de euros.

Os portugueses estão aprendendo a diferença entre nacionalização e venda:

Ou seja, neste caso a diferença entre a nacionalização e a venda à Lone Star [novo acionista do NB] é que na primeira teríamos de arcar com os prejuízos mas o activo era nosso, enquanto na segunda arcamos com os prejuízos mas 75% do activo é da Lone Star que, daqui a três anos, o irá vender.

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