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23 setembro 2011

Títulos híbridos


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai recorrer à máxima de priorizar a "essência sobre a forma", introduzida pelo IFRS, para julgar, caso a caso, a contabilização dos instrumentos híbridos de dívida e capital nos balanços da companhias.


Novidade que estreou no Brasil este ano com uma emissão de R$ 200 milhões em títulos da Energisa, esses instrumentos ainda não reúnem consenso em relação ao tratamento que devem receber nas demonstrações financeiras. O que é certo é que os bancos estão oferecendo os títulos para diversas empresas.


No caso da Energisa, os títulos foram classificados dentro do patrimônio, com aval da auditoria independente KPMG, melhorando os índices de endividamento da empresa. Na visão das agências de classificação de risco Fitch e Moody's, no entanto, a mesma emissão da companhia foi tratada como dívida.


Em um parecer de orientação emitido ontem sobre o "correto ordenamento contábil" de acordo com os conceitos do IFRS, a CVM destacou que uma atenção especial deve ser dada à essência desses instrumentos na hora de classificá-los. "Dívida e capital são pontos nevrálgicos do mercado de capitais. Equívocos na sua representação podem ser desastrosos para o investidor", disse ao Valor Alexsandro Broedel, diretor da CVM.


Segundo ele, o caso da Energisa está sendo avaliado pela área técnica da autarquia com particular cuidado por se tratar de um instrumento novo. "Não há o certo ou o errado. Cada evento deve ser analisado isoladamente", disse o diretor, que preferiu não comentar o caso específico da empresa.


Para Broedel, ao colocar os fundamentos das operações à frente da sua forma burocrática, as companhias ficam menos sujeitas à distorcer sua realidade financeira. "Uma regra contábil pode ser usada para camuflar a real natureza de uma operação", aponta.


Procurada por conta da emissão do parecer da CVM, a Energisa informou, por meio da assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar sobre assunto no momento. A KPMG, "em respeito aos compromissos de confidencialidade assumidos", também não comentou o tema.


Em reportagem publicada pelo Valor este mês, Maurício Perez Botelho, diretor de financeiro e de relações com investidores da Energisa, destaca a possibilidade de adiar indefinidamente o pagamento das parcelas de juros como uma das vantagens do novo instrumento, também chamado de nota perpétua com opção de diferimento de juros. "Em um momento de estresse no mercado, tenho onde me socorrer. Não é intenção [usar o adiamento], mas podemos chegar nisso", disse.


Na mesma ocasião, Marco André Almeida, sócio especializado em instrumentos financeiros da KMPG ressaltou que "a avaliação principal é se a empresa tem obrigação contratual de pagar caixa e se tem o direito incondicional de suspender indefinidamente os pagamentos", afirmou, sem comentar o caso específico da Energisa.


Para Almeida, é preciso levar em conta também se existe uma obrigação indireta de pagamento. "E isso tem que ser avaliado caso a caso. Não é um produto de prateleira."


Com a emissão do parecer de orientação, a CVM buscou reforçar que está atenta à aplicação da primazia da essência pelas empresas e pelas firmas de auditoria. "Não é balela. E o recado é para todas as empresas, não para um CNPJ específico", disse o diretor da CVM.


Além dos instrumentos híbridos, a representação das provisões e depreciação dos ativos também estão na mira da autarquia. 

Títulos híbridos entram na mira da CVM - Por Marina Falcão | De São Paulo - (Colaborou Fernando Torres) - Valor Econômico - 23 set 2011

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