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17 setembro 2009

Duvida de Leitor

Um leitor postou o seguinte comentário:

Bom Dia, tenho muitas dúvidas em relação a nota fiscal eletronica...
Temos uma fábrica de mangueiras, vc sabe o prazo limite para emissão da nota?
Aqui onde temos a fábrica, o sistema de internet nem sempre funciona bem, temos muitos problemas com o sinal, como vai funcionar nesse caso, quando não tiver sinal?
Muito Obrigada


Pedi ajuda ao Alexandre Alcântara, especialista no assunto, que respondeu o seguinte:

Os segmentos obrigados a emissão Nota Fiscal Eletrônica estão relacionados no Protocolo ICMS nº 10/2007, o qual estabelece também o cronograma indicando a partir de qual data a NF-e deverá ser emitida.

Este Protocolo foi alterado pelos Protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 42/09 e 101/09, ampliando o elenco de segmentos obrigados à emissão de NF-e.

Sendo assim a empresa deve verificar se está obrigada e a partir de que data consultando os referidos atos normativos, ou mantendo conntato com a Secetaria de Fazenda ou Finanças do seu Estado.

Com referencia à indisponibilidade ou inconstância da internet deve ser observado os procedimentos de contigência.

Conforme constante no “Manual de Emissão da NF-e em Contingência - Versão 1.01 - Março 2009”, disponível no Portal Nacional da NF-e. Este manual tem o objetivo de orientar a emissão de NF-e em contingência, descrever e distinguir os diversos tipos de emissão em contingência, destacar as diferenças entre os dois tipos de formulários de segurança empregados para a impressão do DANFE e, especificamente, estabelecer as especificações e critérios técnicos necessários para implementação da modalidade Contingência Eletrônica da NF-e com o registro prévio do resumo da Nota Fiscal Eletrônica no Ambiente Nacional por meio de do envio da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC para o Sistema de Contingência Eletrônica - SCE.

Portal Oficial da Nota Fiscal Eletrônica : http://www.nfe.fazenda.gov.br

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