Em primeiro lugar, a norma sobre evidenciação de instrumentos financeiros (Instrução CVM nº 475/08). Em resumo esta norma:
(...) determina a divulgação, em nota explicativa específica, de informações sobre todos os instrumentos financeiros (derivativos ou não), devendo ser, as informações quantitativas, apresentadas em forma de tabela(...) .
A Instrução tornou, ainda, obrigatória a divulgação de quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, introduzido, de forma facultativa, pela Deliberação CVM n° 550/08.
Além disto, a CVM aprovou a Deliberação nº 566/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14, referente a Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. O pronunciamento técnico tem por finalidade "disciplinar a contabilização e a evidenciação de operações com instrumentos financeiros, incluindo derivativos"
A CVM também aprovou a Deliberação nº 564/08 que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, intitulado "Ajuste a Valor Presente". O objetivo é "regular as condições de aplicação desse método na mensuração de ativos e passivos, dirimindo, em especial, dúvidas".
Também foi editada pela CVM a Deliberação nº 563/08, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 11, sobre "Contratos de Seguro". O CPC 11 especifica "o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos (denominada nesse Pronunciamento como seguradora)"
Outra decisão da CVM refere-se ao pagamento baseado em ações (Deliberação n° 562/08 e Pronunciamento Técnico CPC 10). O CPC 10 regula "as transações de pagamentos com base em ações e, em especial, os efeitos desse tipo de transações no resultado e na posição patrimonial e financeira."
Finalmente, aprovou-se norma sobre "Entidades de Incorporação Imobiliária" (Deliberação nº 561/08 e Orientação OCPC – 01). "O objetivo da Orientação é esclarecer as dúvidas quanto às práticas contábeis que devem ser adotadas pelas entidades de incorporação imobiliária." Observe que é a primeira orientação do CPC.
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