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03 junho 2016

Operação Esfinge: Auditor da Receita e mulher presos por fraude

Ex-coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, o auditor-fiscal Marcelo Fisch, e a mulher dele foram presos em Brasília na manhã desta sexta-feira (3) em uma operação da Polícia Federal para desarticular uma quadrilha envolvida em fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro. Agentes também cumpriram seis mandados de busca e apreensão em escritórios e residências dos integrantes do suposto grupo criminoso. [...]

Um dos alvos da operação é um escritório de consultoria que recebeu cerca de R$ 70 milhões de uma empresa investigada por fraude à licitação na Casa da Moeda. As investigações apontam que a empresa recebeu o valor sem prestar os serviços em contrapartida, e teria servido de fachada para intermediar o pagamento de propina aos envolvidos no esquema. Fisch teria facilitado a contratação do estabelecimento.

A licitação da Casa da Moeda, investigada por fraude, teve por objeto o Sistema de Controle da Produção de Bebida que prevê a instalação, nas linhas de produção de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, sucos, águas minerais e outras), de equipamentos contadores de produção, bem como de sistema para o controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos à Receita Federal, para fins de tributação. O faturamento desse contrato, nos últimos seis anos, ultrapassou a cifra de R$ 6 bilhões.

Os presos foram indiciados e denunciados por crimes de corrupção ativa e passiva. A Operação Esfinge é um desdobramento da Operação Vícios, da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor) do Rio de Janeiro, que no ano passado cumpriu mandados de busca em 23 endereços ligados aos investigados, incluindo gabinetes do edifício sede da Receita Federal, em Brasília, e na Casa da Moeda do Brasil.

Fonte: Aqui

Rir é o melhor remédio


02 junho 2016

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Por que a Teoria Econômica está errada? Parte 2

Neste post vou tentar dar explicações mais intuitivas sobre as razões dos fundamento da teoria econômica atual estarem errados. Algum leitor pode se perguntar: E daí. O que isso tem a ver com a contabilidade? Todos sabem que grande parte da pesquisa contábil atual utiliza a teoria e métodos da pesquisa econômica. Essas pesquisastêm impacto na regulamentação contábil e no ensino de contabilidade nos níveis de graduação e pós-graduação. Assim, a discussão é muito pertinente.

Um dos conceitos mais importantes para entender a razão da teoria econômica estar errada é o de sistemas ergódicos e não-ergódicos. Suponha que 1 milhão de pessoas joguem ao mesmo tempo uma moeda. Agora suponha que você, sozinho, jogue uma moeda 1 milhão de vezes em sequência (vai demorar, mas você é capaz). No fim das contas, a proporção de caras e coroas será a mesma. Um sistema é ergódico quando a média do conjunto (várias pessoas jogando a moeda) é igual a média do tempo (uma pessoa jogando a moeda), como no exemplo dado. O mesmo raciocínio pode ser feito com um dado.  Num sistema não-ergódico, como a maioria das coisas na vida, a média do conjunto (ou valor esperado) não é igual a média do tempo (o que de fato acontece na vida real).

A teoria econômica e de finanças estuda um sistema não-ergódico (a economia e o mercado financeiro) como se fosse um sistema ergódico, em que  o tempo não é relevante, não tem direção, é indiferente a suas condições iniciais. Num sistema ergódico nada é criado, adicionado ou perdido.  Nenhuma decisão tem importância, pois o sistema sempre retorna para a mesma situação.  Dado que essas disciplinas tratam de sistemas não-ergódicos, não é possível igualar o comportamento ao longo do tempo com o valor esperado.

Segundo Paul Davidson, Paul Samuelson, pai da economia moderna, afirmou que a hipótese de ergocidade é essencial para o avanço da economia como uma ciência de fato. Para ele, não seria possível modelar sistemas não-ergódicos, dado sua complexidade. Assim, seria prefrível assumir que as coisas são ergódicas. No entanto, a mecânica estatística modela sistemas não-ergódicos há mais de 100 anos. Então, não faz sentido assumir que a hipótese de ergodicidade para modelar sistemas econômicos. Essa é uma questão epistemológica fundamental que foi ignorado pelos economistas.

Outro ponto fundamental é o uso da função de utilidade na teoria econômica. Daniel Bernoulli introduziu o conceito de utilidade , uma medida de satisfação, para solucionar o Paradoxo de São Petersburg. Imagine que o homem mais rico lhe ofereça um jogo de lançar moeda, em que caso saia cara na primeira rodada. você ganha 2 reais. Caso a cara só saia na segunda rodada, você ganha 4 reais. Se for na terceira, 8 reais. O valor ganho dobra a cada rodada em que cair cara. O valor esperado desse jogo é infinito, mas poucas pessoas estão dispostas a pagar uma grande quantia para jogar esse jogo. Para resolver esse problema, Bernoulli introduziu o conceito de utilidade. À medidade que sua riqueza aumenta, a satisfação em receber um real a mais vai caindo. Assim, as pessoas não estariam dispostas a gastar toda sua fortuna para entrar nesse jogo, mesmo sabendo que seu valor esperado excede sua riqueza atual. Essa solução foi proposta , pois a matemática na época era pouco avançada. O paradoxo surge, pois as pessoas não se comportam como o valor esperado sugere.

As pessoas só vivem uma vez. Então, o que importa é o seu desempenho ao longo da sua vida e não a média de cópias de nós mesmos. Num sistema não-ergódico, como nossas vidas , não faz sentido calcular valor esperado. Para resolver o  Paradoxo de São Petersburg sem a teoria da utilidade basta calcular a média ao longo do tempo ao invés de usar o valor esperado.

Quais são as implicações práticas disso? Na teoria de finanças, existe o famoso modelo de média-variância para a formação de portfólio, que estabelece uma relação linear entre risco e retorno: quanto mais risco, mais retorno. Esse modelo é baseado no conceito de valor esperado. Por isso, não é adequado no contexto financeiro. Além disso, perde importantes informações sobre a distribuição dos retornos, pois modela apenas a média e variância dos retornos.

Imagine um investimento em que a taxa de retorno esperado é maior do que o custo do capital. Caso eu tome cada vez mais dinheiro emprestado para investir mais, a taxa de retorno esperado continuará a subir cada vez mais e , em algum momento, quebrarei devido ao excesso de alavancagem. Quanto mais dinheiro emprestado (risco), mais retorno. Ou seja, o conceito de média e variância não leva a conta a questão do excesso de alavancagem. No contexto da média do tempo, existe uma alavangem ótima, pois muita alavncagem leva à ruína, mas com pouca alavancagem oportunidades de lucro são perdidas.

Outro conceito bem tradicional em finanças é a razão de Sharpe: dado pela divisão do execesso de retorno pela volatilidade. Essa razão é uma medida de risco ajustada pelo retorno do investimento. O que acontece com a razão de Sharpe na presença de alavancagem? Nada. O valor permanece o mesmo, então utilizá-lo como o único critério para julgar um investimento é completamente equivocado.

Em suma, os economistas cometram um erro histórico (a teoria econômica tem muitos outros erros) ao tratar a aleatoriedade com o uso do valor esperado, da teoria da utilidade esperada e de funções de utilidade limitadas. Esse erro tem uma série de implicações no estabelecimento de política econômica, gestã de riscos, regulação financeira, contábil, entre outras coisas. Ole Peters e seus colaboradores estão dando soluções para uma série de questões econômicas com o uso do conceito de média do tempo, entre outros. São trabalhos sofisticados  que demonstram um grande potencial de aplicações nas mais diversas áreas da economia e finanças.



Fonte: aqui



Rir é o melhor remédio


01 junho 2016

CVM e Petrobras 2

No relatório anual da CVM consta o seguinte:

Irregularidades, no âmbito do mercado de capitais de casos publicamente conhecidos, como os do “Grupo EBX” começaram a ser julgados em 18 meses. Pelo andamento dos processos no site da CVM é possível observar que em futuro próximo devem ir a julgamento casos envolvendo a Petrobras.

CVM e Petrobras

A Comissão de Valores Mobiliários fez agora um pronunciamento divulgando os processos envolvendo a empresa Petrobras. São VINTE processos, sendo seis inquéritos administrativos, quatro processos sancionadores e dez processos administrativos. Nos processos administrativos apura-se a responsabilidade de Almir Barbassa (diretor de RI), de Guido Mantega e outros membros do Conselho de Administração, além dos ex-presidentes Gabrielli e Foster. Nos processos administrativos, destaco os referentes as empresas de auditoria e a denúncia sobre o teste de recuperabilidade.

Eis a lista:

Inquéritos Administrativos (levantamento e apuração de informações. Status em 27/05/2016: em instrução junto à Superintendência de Processos Sancionadores – SPS):

(i) 14/2014: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à Pasadena Refinery System Inc.;

(ii) 05/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à construção da Refinaria Abreu e Lima – RNEST;

(iii) 06/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ;

(iv) 07/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação da SBM Offshore;

(v) 08/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação de construção dos Navios Sonda Petrobras 10000, Vitória 10000 e Pride DS-5; e

(vi) 09/2016: tem por objeto apurar eventuais irregularidades relacionadas à possível inobservância de deveres fiduciários de administradores da companhia no que concerne, especificamente, à contratação de construção do Navio Sonda Titanium Explorer.



Processos Administrativos Sancionadores (acusação formulada):

(i) RJ-2014-3402: apura a responsabilidade de Almir Guilherme Barbassa, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Petrobras, pelo descumprimento ao parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM 358, combinado com o § 4° do artigo 157 da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: na Superintendência Geral – SGE - para análise de proposta de Termo de Compromisso apresentada);

(ii) RJ-2015-2386: apura a responsabilidade de Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Galvão Coutinho, Marcio Pereira Zimmermann, Sérgio Franklin Quintella, Jorge Gerdau Johannpeter e José Maria Ferreira Rangel, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Petrobras, pelo descumprimento ao artigo 155, caput, da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: com o diretor-relator do processo, Pablo Renteria);

(iii) RJ-2015-10276: apura a responsabilidade da Petrobras; de Almir Guilherme Barbassa; de José Sergio Gabrielli de Azevedo; de Maria das Graças Silva Foster; do Banco Bradesco BBI S/A; e de Bruno D'Avila Melo Boetger em decorrência da infração às Instruções CVM 400 e 480 (Status em 27/05/2016: na Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM - para análise da legalidade da proposta de Termo de Compromisso apresentada); e

(iv) RJ-2015-10677: apura a responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404 (Status em 27/05/2016: O diretor relator do processo, Roberto Tadeu, encaminhou o referido para consulta junto à Superintendência Geral – SGE).



Processos Administrativos (procedimentos de análise):

(i) RJ-2013-7516, aberto em 12/07/2013: análise de ITR (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);

(ii) RJ-2014-13943, aberto em 8/12/2014: análise da atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes junto à Petrobras (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);

(iii) RJ-2014-14590, aberto em 18/12/2014: análise da atuação da KPMG Auditores Independentes junto à Petrobras (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);

(iv) RJ-2015-1020, aberto em 02/02/2015: análise de informações eventuais de companhia (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);

(v) RJ-2015-3346, aberto em 23/04/2015: analisar as DF/DFP da Petrobras, divulgadas em 22/04/2015 (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);

(vi) RJ-2015-5549, aberto em 02/06/2015: análise da atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes junto à Petrobras (1ª ITR2015) (Status em 27/05/2016: Gerência de Normas e Auditoria – GNA);

(vii) SP-2015-356, aberto em 02/10/2015: reclamação de investidor (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 – GEA3);

(viii) RJ-2016-687, aberto em 21/01/2016: suposta irregularidade na divulgação de informações pelo administrador da Cia (Status em 27/05/2016: Gerência de Orientação aos Investidores – GOI1);

(ix) RJ-2016-3626, aberto em 28/03/2016: reclamação de investidor (Status em 27/05/2016: Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 – GEA5);

(x) SP-2016-182, aberto em 16/05/2016: denúncia a respeito do impairment realizado pela companhia em seu balanço patrimonial (Status em 27/05/2016: Gerência de Orientação aos Investidores – GOI1).



Por fim, cabe lembrar que:

(i) a Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus participantes, dentre os quais as companhias abertas, seus controladores, administradores, investidores, bolsa de valores e intermediários;

(ii) a Autarquia tem poderes para disciplinar, orientar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários;

(iii) a Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Nesse contexto, diante de qualquer possível desvio de conduta no âmbito da sua jurisdição, a Autarquia inicia uma apuração específica dos fatos, que pode levar a abertura de um procedimento sancionador (inquéritos administrativos ou termos de acusação), bem como, no que diz respeito a matérias não abrangidas pela sua esfera de competência, informa os fatos aos órgãos ou entidades competentes, para adoção das providências cabíveis;

(iv) a CVM realiza as suas atividades de supervisão, dentre outras ações, mediante o acompanhamento da divulgação de informações relativas a companhias abertas, demais participantes do mercado e aos valores mobiliários negociados;

(v) as informações sobre a existência de processos administrativos em trâmite na CVM, as partes envolvidas e a última movimentação interna podem ser pesquisadas na página da Comissão na Internet (www.cvm.gov.br), no link ‘Consulta a Processos’, a partir, por exemplo, do nome da companhia envolvida;

(vi) é possível, ainda, consultar as respostas da companhia a questionamentos da CVM acessando as informações divulgadas pela Petrobras, por meio do Sistema IPE, no site da Autarquia;

(vii) ressalta-se que o resultado da pesquisa acima citada pode não incluir apurações preliminares, investigações ou processos que estejam tramitando em sigilo; e

(viii) os autos dos processos administrativos da CVM podem ser objeto de pedido de vista, nos termos da regulamentação específica.

Contas do governo de 2015 reprovadas pelos técnicos do TCU

O jornal Valor Econômico informa que o TCU deverá rejeitar as contas do governo federal de 2015. Segundo o jornal, o parecer aponta quatro irregularidades:

1 – A Medida Provisória 704 de 23 de dezembro de 2015 autorizou que o superávit financeiro existente na conta do Tesouro até o exercício anterior fosse usado para cobrir despesas primárias obrigatórias. Isto alteraria a destinação de receitas vinculadas;

2 – O pagamento atrasado ao BNDES e Banco do Brasil entre os dias 2 de janeiro e 3 de julho de 2015;

3 – A emissão de títulos no valor de R$1,5 bilhão que foram comprados pelo Banco do Brasil, existindo a suspeita que a instituição financeira foi obrigada a comprar os papéis, configurando uma operação de crédito ilegal;

4 – Decretos de suplementação, que foi a base para a condenação de 2014 e o afastamento do presidente.

Para quem trabalha na área pública, parece que a questão do superávit – item 1 – terá um profundo impacto na gestão dos recursos públicos. Sobre este assunto, o valor ouviu a doutoranda Selene Nunes (do programa multi) que afirmou:

"Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso"

Na minha instituição é muito comum a existência de superávit. Diante do parecer do TCU, isto pode provocar a não utilização do mesmo no ano seguinte, uma prática comum nos últimos anos.

Links

Expansão geográfica e redução de risco nos bancos

Convergência contábil no setor público

O mundo sem o ser humano (vídeo)

China cria vaga de estacionamento para mulheres (foto) (com tinta rosa)

Índice de qualidade da cidadania: Alemanha em primeiro e Brasil em 38o. 

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No xadrez cometemos mais erros quando jogamos com jogador fraco 

Frases nas pesquisas científicas

Matthew Hankins catalogou 500 frases usadas em artigos científicos. Principalmente quando existe divergência entre a crença do pesquisador e o resultado. Eis algumas:

(barely) not statistically significant (p=0.052)
a barely detectable statistically significant difference (p=0.073)
a borderline significant trend (p=0.09)
a certain trend toward significance (p=0.08)
a clear tendency to significance (p=0.052)
a clear trend (p<0 .09="" br=""> a clear, strong trend (p=0.09)
a considerable trend toward significance (p=0.069)
a decreasing trend (p=0.09)
a definite trend (p=0.08)
a distinct trend toward significance (p=0.07)
a favorable trend (p=0.09)
a favourable statistical trend (p=0.09)
a little significant (p<0 .1="" br=""> a margin at the edge of significance (p=0.0608)
a marginal trend (p=0.09)
a marginal trend toward significance (p=0.052)
a marked trend (p=0.07)
a mild trend (p<0 .09="" br=""> a moderate trend toward significance (p=0.068)
a near-significant trend (p=0.07)
a negative trend (p=0.09)
a nonsignificant trend (p<0 .1="" 0="" br="">

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