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24 maio 2010

Evidenciação na área pública

Até quinta-feira todas as unidades federativas brasileiras com mais de 100 mil habitantes terão de divulgar em tempo real suas contas, se não quiserem se arriscar a perder as transferências voluntárias do governo federal, que somaram R$ 8,7 bilhões no ano passado.

O prazo para cumprimento dessa exigência, incorporada em 2009 à Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), se aproxima, mas nem todos os 273 municípios mais populosos do País atenderam ao requisito legal e alguns já começaram a exigir a prorrogação do prazo.

A principal alegação para essa desobediência a uma norma que torna suas contas acessíveis e transparentes é a inexistência de um decreto de regulamentação da medida, cuja minuta repousa em alguma gaveta da Casa Civil.

A desculpa, dada publicamente pelo prefeito de Vitória, João Coser, presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, é, contudo, negada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que garante ser a lei autoaplicável e a sanção, automática.

Este é um caso em que os dois lados reclamam, mas nenhum tem razão. Prefeituras de municípios com menos de 100 mil habitantes podem, de fato, ter dificuldade para montar um serviço de computadores para divulgar as contas públicas que administram pela internet. Não é certamente o caso dos municípios mais populosos: mesmo que não tenham mesmo condições de montar serviços próprios, podem, no mínimo, contratá-los de terceiros.

Ainda assim, os prefeitos que não se prepararam para cumprir a lei passaram, como de hábito o fazem, a pressionar o governo federal para evitar a pesada punição que passarão a merecer se não puserem sua contabilidade na telinha de cada um. Este foi um dos temas da 13.ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada na semana passada sob patrocínio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Mesmo que a lei seja autoaplicável, contudo, não parece haver nenhuma justificativa razoável para a chefe da Casa Civil do governo, Erenice Guerra, ainda não haver despachado o decreto que a regulamentará. A lei estabelece claramente qual deve ser o conteúdo das informações a serem transmitidas ao munícipe interessado pela internet. Mas o decreto poderá cuidar da uniformidade da apresentação desses dados de acordo com conceitos contábeis definidos, para facilitar análises comparativas. Como isso não está regulamentado, não custaria que o decreto fosse publicado até para eliminar um dos pretextos usados pelos prefeitos que ameaçam passar o prazo sem cumprir a exigência.

Em dez anos de vigência, a LRF mostrou-se eficaz na função de impor a austeridade fiscal, o que é comprovado por um expressivo dado da CNM: em 2008, ano de eleições municipais, as sobras de caixa das prefeituras foram, em média, de 8,04%. Isso mostra que a União tem sido eficaz na função de manter sob rédea curta despesas e dívidas dos Estados e municípios. Lamentavelmente, porém, o governo central não usa critério similar quando se trata de suas contas, para as quais não se conhece limite algum.


Contas públicas na telinha, direito do cidadão
Jornal da Tarde - 24/5/2010

23 maio 2010

Links

As melhores cidades da Terra (inclui Rio e São Paulo)

As melhores cidades para o Turismo (não inclui Rio e São Paulo)

Uma coleção de vídeos e flatulência (inclui Hillary Clinton e Larry Kings)

O rock de Brasília chega as telas

Rir é o melhor remédio


Adaptado daqui

Casamento

Segundo um artigo do Brasil Econômico (Casamentos movimentam R$10 bilhões por ano no Brasil), o setor de casamentos cresceu 35% na última década. A estimativa da Associação dos Profissionais, Serviços para Casamento e Eventos Sociais (Abrafesta) é que se movimenta 10 bilhões por ano. Em algumas cerimônias é comum um vestido de noiva custar R$50 mil. E o custo pode ser muito maior do que o estimado.

Apesar do crescimento de 35% ser a primeira vista impressionante, é preciso ter o cuidado, já que isto representa uma taxa anual de 3%. Mesmo assim, é um número acima do crescimento da população.

Aqui, mais links sobre o tema.

21 maio 2010

Rir é o melhor remédio


Fonte: aqui

Dilema do Prisioneiro

O Dilema do Prisioneiro é o problema mais conhecido da teoria dos jogos. A idéia foi formulada na década de 1950 por Merril Flood e Melvin Dreascher. A simplicidade do problema e das inúmeras discussões geradas faz com o sucesso deste problema

O dilema tem a seguinte estrutura: dois bandidos foram presos e levados para interrogatório em salas separadas. A cada um deles foi oferecido à possibilidade de confessar ou não um crime de cometeram. Se o prisioneiro I confessar e o outro não, o prisioneiro I não é condenado, por ter colaborado com a justiça, mas o outro recebe 5 anos de prisão. O inverso também é verdadeiro: caso o prisioneiro II confesse e o primeiro não, aquele que colaborou sai livre da prisão, enquanto o que ficou calado recebe a pena de cinco anos. Se ambos falarem, a pena será de 3 anos para cada. Finalmente, se nenhum ajudar a justiça, ambos terão uma pena de um ano de cadeia por um crime menor.

Muita discussão tem sido realizada sobre as estratégias de cada um dos prisioneiros: ajudar ou não a justiça. Pesquisas também foram feitas para verificar se o jogo sendo praticado de forma repetida, ou com comunicação entre os prisioneiros, ou com pessoas de diferentes perfis, produz resultados diferentes. Algumas pesquisas mostraram, por exemplo, que os homens tendem a ser mais cooperativos do que as mulheres.

Em 1979 Robert Axelrod convidou diversos pesquisadores para desenvolverem um programa que permitisse gerar a melhor estratégia para resolver o Dilema do Prisioneiro. Diversos especialistas encaminharam programas.

O vencedor da batalha foi um psicólogo chamado Anatol Rapoport com uma estratégia extremamente simples: no primeiro lance coopere; nos demais, repita o ultimo lance do oponente.

Axelrod fez um estudo dos programas, analisando os pontos fortes e fracos de cada um. Após isto, novamente convocou os especialistas para uma segunda competição. Já conhecendo o resultado da primeira rodada, mais de sessenta programas participaram do desafio. O vencedor: Rapoport, com a mesma estratégia de repetir o lance do oponente.

Para ler mais
MERO, LASZLO. Moral Calculations. Copernicus, New York, 1998.

20 maio 2010

Rir é o melhor remédio





Mais Jobs e Gates, aqui

A indústria de pornografia e o Caso do Copyright

A internet é um local onde existe muita violação dos direitos autorais. Isto inclui vídeos, músicas, artigos etc. Isto tende a gerar um conflito entre as empresas da internet e os detentores de direitos autorais. Recentemente, a Viacom processou o Google por violação de direitos autorais.

Um caso interessante diz respeito os endereços de pornografia, como pornhub, youporn e xvideos. Nestes endereços, existe uma grande quantidade de conteúdo disponibilizado de forma gratuita.

Isto tem efeitos sobre a indústria de pornografia. Os endereços dedicados a pornografia estão entre os mais visitados da internet. Alguns deles são mais procurados que os endereços da CNN ou do New York Times.

Ao mesmo tempo, a indústria comercial de pornografia está em declínio. Um exemplo dos efeitos da internet sobre a indústria de pornografia é a tiragem da revista Playboy. Em março de 1999 a revista brasileira teve uma tiragem de 1,22 milhão. No final daquele ano a tiragem chegou a 1,25 milhão. A última vez que a revista registrou uma tiragem significativa foi em junho de 2005, com cerca de 600 mil exemplares. O número de abril de 2010 teve uma tiragem de 200 mil exemplares.

Os problemas do setor de pornografia também dizem respeito a todas as áreas onde a “criatividade deveria ser protegida”. A forma básica é através dos direitos autorais. Mas isto na prática tem-se mostrado difícil. Em alguns setores, não existem direitos autorais e isto não impede a produção econômica de bens. A indústria de moda não tem como proteger dos direitos autorais, mas continua existindo. Cozinheiros não conseguem ter direitos sobre suas receitas, mas o setor de restaurantes continua a existir.

No caso da indústria de pornografia, assim como do setor de música, os direitos autorais não estão conseguindo internalizar o fluxo de caixa. Mesmo que seja possível impedir a divulgação de conteúdo em sítios gratuitos de pornografia, provavelmente isto não impedirá a continua redução do fluxo de caixa do setor. A razão disto está na redução do custo de produção: basta uma câmera, uma cama e alguns amadores; os programas de edição são baratos; a tecnologia tornou mais fácil a produção, edição e reprodução de conteúdo.

19 maio 2010

Rir é o melhor remédio


Turistas, pousando para uma já "tradicional" foto, e a Torre de Pisa

Os EUA irão adotar a IFRS?

Esta é uma boa pergunta e uma postagem do blog Accounting Principles responde:

Tendo dedicado uma parte importante da minha carreira na compreensão do impacto das IFRS e da questão da convergência, sob a perspectiva dos EUA, estou convencido de que a chance de que qualquer empresa dos EUA seja forçada a mudar da versão atual do US GAAP para a versão atual da IFRS é absolutamente zero.


As razões apresentadas:

a) a grande maioria das empresas dos EUA não são obrigadas a adotar um norma contábil específica pois são empresas fechadas.
b) Para as empresas abertas, a SEC já sinalizou que somente haverá adoção da IFRS quando a diferença entre o US GAAP e a IFRS for menor. Ou seja, quando isto ocorrer a alteração será tranquila;
c) A idéia de ceder o controle de uma norma para uma entidade estrangeira é considerada impensável para muitos nativos dos EUA;
d) As forças do mercado não estão pressionando para a mudança.

18 maio 2010

Rir é o melhor remédio

Esta propaganda é antiga, mas ótima. Duas empregadas brasileiras, na Europa, e a surpresa final.

Links

Custos com tratamento de câncer não aumentou ao longo do tempo

Como os alunos descrevem um bom professor

Capacidade de ser resiliente: característica importante para um executivo

Auto-acusação é muito antiga

Por que as pessoas gostam de cidades?

Dívida dos Municípios

O texto a seguir mostra um índice para medir a eficiência na gestão de municípios. Será que a base de dados é confiável?

Entre 2002 e 2008, o endividamento médio dos municípios brasileiros diminuiu de 8,04% para 0,81% da Receita Corrente Líquida (RCL), aponta estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), divulgado hoje. "Estamos cumprindo o nosso papel, minha preocupação é com a União, que não tem limite de endividamento", disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

O levantamento foi elaborado para calcular a edição de 2008 do Índice de Responsabilidade Fiscal, Social e de Gestão (IRFS) dos municípios brasileiros, que avalia 16 indicadores, entre gasto de pessoal, superávit primário, custo per capita do Legislativo, taxa de abandono escolar e cobertura vacinal da população.
São José do Hortêncio (RS) foi o município com o maior IRFS: 0,658 (a escala vai de 0 a 1 e, quanto maior o número, melhor a avaliação da localidade). Dos 30 municípios com melhor classificação, 14 são de São Paulo; nove, do Rio Grande do Sul; quatro, de Santa Catarina; um, de Minas Gerais; um, de Mato Grosso do Sul; e um, do Espírito Santo.

No ranking das capitais, Campo Grande lidera com 0,558, seguida por Teresina (0,550), Boa Vista (0,538) e Porto Alegre (0,534). São Paulo aparece em sétimo lugar, com 0,508. Em 2002, o IRFS paulistano era de 0,480.


Cai endividamento médio dos municípios, diz CNM - Por Rafael Moraes Moura - 17 de maio de 2010

Modelos Quantitativos e Futebol

Segundo uma reportagem do Financial Times (England to win World Cup, says JPM quant model, Tracy Alloway, 18 de maio de 2010), O JP Morgan colocou seus modelos quantitativos para fazer a previsão de quem irá ganhar a Copa do Mundo.

Os modelos são usados para identificar ações. A base são informações estatísticas, que incluem raking da Fifa, resultados históricos e indicadores específicos. Até recentemente o Brasil era o candidato mais forte. Entretanto, a nova previsão indica que a Holanda conquistará o terceiro lugar. A decisão será entre Espanha e Inglaterra, com vitória para os ingleses.

Outra previsão é que os três grandes favoritos do JP Morgan (Espanha, Brasil e Inglaterra) possuem 52,5% de chance de serem os vencedores.

Contabilidade e ratings

Segundo notícia do Financial Times (KPMG and PwC eye rating move, Richard Milne & Rachel Sanderson, 17 de maio de 2010) as empresas de contabilidade KPMG e PwC estão considerando a possibilidade de entrar no ramo de ratings, concorrendo com as três grandes e criticadas empresas do setor: Moody's, Standard & Poor's e Fitch.

Estas agências tiveram problemas com sua reputação durante a crise financeira.

Um dos problemas foi abordado no texto:

Sr. Griffith Jones [da KPMG] disse que os conflitos de interesse seria um obstáculo para um auditor para oferecer avaliações de crédito, pois também são pagos pelos clientes da auditoria.

MP 472

MP 472 permite que Receita multe contribuinte do ir duas vezes
Edna Simão e Denise Madueño
AE Conjuntura e Finanças - 17/5/2010

O contribuinte pessoa física poderá ser punido duas vezes por um erro ou infração que cometer na declaração do Imposto de Renda. Além disso, a multa que ainda será criada poderá ser aplicada pelo fiscal da Receita Federal sem que haja comprovação de dolo e má-fé. Essas possibilidades poderão ser garantidas pela Medida Provisória nº 472, que já foi aprovada recentemente pelo Senado e deve entrar na pauta de votação da Câmara na próxima semana. O objetivo da medida é tornar a penalidade da Receita Federal ainda mais pesada e, dessa forma, conter a sonegação de imposto.

Para isso, a MP cria uma multa de 50% sobre o valor da dedução ou compensação de tributos feita indevidamente com o objetivo de aumentar a restituição recebida, independente da comprovação do dolo ou má fé do contribuinte. Como não há extinção de outras multas, o contribuinte corre o risco de ser multado duas vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos para punir os sonegadores e que, portanto, não haveria a necessidade da criação de uma multa.

O relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que a multa para pessoa física que se utilizar de dedução ou compensação indevida não pode ser limitada apenas aos casos em que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé. Isso porque, o contribuinte pode fazer a autorregularização, caso tenha sido cometido simplesmente um erro.

Segundo o tributarista Rogério Gandra Martins, a legislação brasileira já prevê uma multa de 75% do valor devido para os contribuintes que foram pegos pela fiscalização da Receita Federal por incoerências na declaração de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa multa salta para 150% do valor devido. Na avaliação de Martins, com a aprovação da MP, além dessas penalidades, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que deduziu ou compensou indevidamente.

"Não pode existir dupla penalidade para o mesmo fato", afirmou Martins. "A intenção da medida é evitar a sonegação, mas acontece que não pode penalizar duas vezes pelo mesmo ato. Para mim, isso fere a Constituição", acrescentou o tributarista.

Na avaliação do advogado tributário Flavio Sanches, do Veirano Advogados, se aprovada a MP, um contribuinte que compra notas falsas de saúde de uma quadrilha para aumentar a restituição e aquele que cometeu erro de digitação nas despesas médicas serão tratados da mesma forma. "Essa multa deveria atingir os que agem de má-fé", destacou Sanches.

A punição ao contribuinte é apenas uma das 52 modificações que os senadores aprovaram na MP. A medida provisória original, encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso, tratava de 15 assuntos em 61 artigos. Passou pela Câmara, foi ao Senado e voltou para nova votação pelos deputados com um total de 164 artigos incluídos pelas 54 emendas aprovadas sobre mais 25 temas.

"O período pré-eleitoral mais se parece com o clima natalino. Há uma distribuição de presentes para todo mundo", afirmou o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). O tucano lembrou que cada MP deve tratar de um único assunto. "A Casa das leis contraria a disciplina sobre a legislação e dá um péssimo exemplo", completou.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), justificou parte das emendas aprovadas pelos senadores na MP com o fato de uma medida provisória anterior (MP 470) ter perdido a validade sem sua votação ter sido concluída. Ele avisou, no entanto, que será contra a inclusão de temas já vetados pelo presidente Lula, como o chamado crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além de punições ao contribuinte e parcelamento das dívidas do crédito-prêmio, as alterações incluídas na MP tratam de temas diversos que vão desde a concessão de perdão de dívidas agrícolas em valor superior a R$ 1,6 bilhão, subvenção para o setor sucroalcooleiro, regulamentação para a inclusão de servidores do ex-território de Roraima na administração federal a mudanças nas atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, unidades de conservação ambiental e criação do Conselho Nacional de Política Indigenista.