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08 junho 2026

SSRN está mudando

A Rede de Pesquisa em Ciências Sociais (SSRN, na sigla em inglês) foi fundada em 1994 pelos economistas Michael C. Jensen e Wayne Marr, com o objetivo de servir como um repositório de acesso aberto para trabalhos acadêmicos nas áreas de direito, economia e outras ciências sociais.

Além de fornecer um repositório pesquisável de artigos de trabalho e outros itens acadêmicos, o SSRN também enviava e-mails semanais com artigos recém-depositados em uma ampla variedade de áreas.

(...) Em 2016, os fundadores e outros membros da equipe [venderam] (...) a empresa para a Elsevier. Isso resultou no que um observador descreveu apropriadamente como "muita lamentação, ranger de dentes e o apelo obrigatório para que a comunidade contribuísse e criasse uma infraestrutura verdadeiramente aberta ".

Na época, porém, a equipe de gestão do SSRN prometeu que:

O conteúdo atual e futuro do SSRN permanecerá praticamente inalterado e... ajudaremos os pesquisadores a compartilhar versões pós-submissão de seus trabalhos de forma responsável. É importante ressaltar que a Elsevier respeita nossos principais valores e proposta central (publicação e leitura gratuitas) e garante que os autores (ou eventuais editores) manterão os direitos autorais de qualquer artigo publicado no SSRN.

[Recentemente] a SSRN anunciou "mudanças significativas e indesejáveis", incluindo:

O SSRN vai descontinuar sua Série de Artigos de Pesquisa no final de julho.

Artigos e capítulos de livros já publicados não serão mais elegíveis para publicação no SSRN após julho.

O SSRN exigirá que os autores que submeterem pré-prints ou artigos de trabalho selecionem uma licença CC-BY . Uma licença CC-BY permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem obras derivadas a partir do trabalho, inclusive para fins comerciais, desde que a devida atribuição seja feita.

A série de artigos científicos tem sido uma ferramenta incrivelmente útil para me manter atualizado sobre os desenvolvimentos acadêmicos recentes. Ela fornece uma lista de trabalhos publicados recentemente e, crucialmente, o resumo de cada um. Assim, você sabe se o artigo parece ser de interesse suficiente para justificar o download e a leitura completa. Sentirei muita falta dela.

Proibir a publicação de trabalhos já publicados significa que o acesso aberto às minhas publicações se tornará mais difícil. Muitas estão disponíveis gratuitamente no site da editora, especialmente no caso de revistas jurídicas, mas não existe um repositório único com ferramentas de busca (mas veja abaixo) onde seja possível encontrá-las todas em um só lugar.

Quanto à licença de direitos autorais CC-BY, ela é a licença Creative Commons mais aberta e permissiva. Permite que qualquer pessoa — incluindo provedores de IA — copie, distribua, remix, adapte ou crie obras derivadas a partir do trabalho de um criador, mesmo comercialmente, desde que dê crédito ao autor original pela criação. Uma vez aplicada, uma licença CC-BY não pode ser revogada pelo criador. A licença permanece válida durante toda a vigência dos direitos autorais da obra. Ela elimina a capacidade do autor de impor quaisquer outras limitações significativas. (...) 

A fonte do texto está aqui. Realmente, muitos textos publicados, com acesso caro, podiam ser lidos no SSRN. 

Gênero e corrupção municipal no Brasil

 O resumo, do excelente NBER (tradução GPT):

A liderança feminina reduz a corrupção? Estudamos essa questão usando eleições acirradas entre candidatos de gêneros diferentes em municípios brasileiros ao longo de duas décadas e múltiplas medidas de corrupção: escores de corrupção previstos com base no orçamento, irregularidades em auditorias e sanções legais. Não encontramos evidências de que eleger uma prefeita afete a corrupção. Esse resultado nulo se mantém ao longo de diferentes períodos, características das prefeitas e dos prefeitos, e ciclos eleitorais. Detectamos apenas um efeito negativo na pequena subamostra de municípios auditados aleatoriamente nos primeiros mandatos, o que coincide com um forte desequilíbrio na incumbência. Como a incumbência impacta diretamente a corrupção, esses efeitos documentados anteriormente provavelmente refletem o impacto da incumbência, e não do gênero.

Rir é o melhor remédio

 

Fonte: aqui

PCAOB e a captura


Eis um trecho de um discurso:

Tenho orgulho de servir como o primeiro presidente permanente do PCAOB com experiência em auditoria de empresas de capital aberto e atribuo grande importância à certificação de Contador Público Certificado (CPA). Aliás, dois terços da equipe profissional do meu escritório são contadores públicos certificados.

Sob a gestão deste Conselho, o PCAOB valorizará e considerará a experiência dos profissionais que compreendem profundamente este trabalho e a responsabilidade que ele acarreta, pois o vivenciaram.

Passei mais de quatro décadas na profissão de auditoria. Dediquei toda a minha carreira a ela. Portanto, compreendo as pressões, as decisões difíceis, a complexidade e os riscos envolvidos. O trabalho de liderar o PCAOB exige alguém que possa desafiar o status quo, ao mesmo tempo que respeita aqueles na profissão que, acertadamente, veem seu papel como alinhado ao nosso: proteger os investidores.

Eu trago esse equilíbrio para esta função, e é por isso que acredito que o PCAOB está pronto para seu próximo capítulo.

As palavras são de Jim Logothetis, presidente do PCAOB. Fundado com a Sarbox, o PCAOB incomodava as empresas de auditoria por cobrar qualidade. A escolha de Jim para presidente tem um nome: captura. O verbete da Wikipedia começa assim: 

Captura do regulador ou captura regulatória, é uma forma de corrupção de autoridade que ocorre quando uma entidade política, legislador ou regulador é cooptado para servir aos interesses comerciais, ideológicos ou políticos de um eleitorado menor, como uma determinada área geográfica, uma indústria, profissão ou grupo ideológico.

Assim, as palavras de Jim não seriam motivo de orgulho, mas de preocupação. Image: Caçadores na Neve, de Pieter Bruegel.

Reino Unido recua na promessa de combater o oligopólio da auditoria


No final dos anos 2010 vários escândalos ocorreram no Reino Unido. O mais famoso deles foi a falência do da empresa de prestação de serviço Carillion.A reação do governo - incluindo o legislativo - foi uma promessa de endurecer  o combate ao oligopólio das empresas de auditoria. Passado os anos, a promessa política foi esquecida, segundo o influente Financial Times (via aqui). O recuo significa que o regulador, o Financial Reporting Council, não irá quebrar o oligopólio das Big Four, mas adotar uma abordagem evoluída. 

A pressão das grandes empresas de auditoria obteve efeito. E os escândalos ficam no passado. Alguma surpresa? Confesso que por um momento cheguei a pensar que finalmente alguém teria coragem para fazer algo no setor de auditoria. 

Fundador da FTX tenta perdão de Trump

Da Wikipedia:  


Em março de 2025, enquanto era entrevistado na prisão por Tucker Carlson, Bankman-Fried fez um “apelo indireto ao Sr. Trump” para que concedesse perdão ao seu caso, enfatizando suas doações a causas republicanas. Segundo o The New York Times, seus pais teriam contratado advogados ligados a Trump com a tarefa de “explorar a clemência executiva”. Bankman-Fried atribuiu sua condenação à “máquina de lawfare de Biden”. A entrevista não havia sido autorizada pelas autoridades prisionais, e ele foi imediatamente colocado em confinamento solitário. Depois, foi transferido da região de Nova York para a Federal Correctional Institution, Terminal Island, uma prisão federal de baixa segurança em Los Angeles. Em sua conta no X, Bankman-Fried publicou elogios às políticas do governo Trump sobre preços de medicamentos, gestão da economia e setor de criptoativos, além de várias políticas industriais.

No histórico de SBF há muitas doações para o partido democrata. A busca do perdão de Trump mostra um pouco da personalidade dele. 

07 junho 2026

IFRS 18 e prova contábil tributária

 


Eis o resumo

A IFRS 18, adotada no Brasil pelo CPC 51 com vigência a partir de 2027, representa a maior reformulação das demonstrações financeiras em duas décadas. Este artigo investiga, em perspectiva prospectiva e dogmático-normativa, como a nova estrutura da Demonstração do Resultado, com categorias padronizadas (operacional, investimento e financiamento), subtotais obrigatórios e divulgação reconciliada das Medidas de Performance Gerencial (MPMs), pode alterar a produção e a valoração da prova contábil no processo administrativo fiscal brasileiro. A análise dialoga com a literatura sobre book-tax conformity e contextualiza os impactos no cenário da reforma tributária (EC 132/2023). Conclui-se que a padronização e a maior granularidade das demonstrações tendem a fortalecer a função probatória da contabilidade, embora imponham ao contribuinte riscos decorrentes da transparência ampliada.

revista de direito contábil fiscal • são paulo • volume 8 • número 15 • jan./jun. 2026 - IFRS 18 (CPC 51) E A PROVA CONTÁBIL TRIBUTÁRIA - Antonio Lopo Martinez - Imagem aqui