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30 maio 2012

Expansão do crédito



Expandir o crédito a 15% neste ano é fácil: basta o governo oferecer financiamentos subsidiados por meio dos bancos públicos, segundo o professor Márcio Garcia, do Departamento de Economia da PUC-Rio. O problema, frisa, é que os benefícios da estratégia podem ser pequenos diante dos custos.


É possível haver expansão de crédito a 15% neste ano?

Crédito é uma coisa fácil de dar, sobretudo se for subsidiado. Dinheiro barato todo mundo quer. Não vejo dificuldade de aumentar os desembolsos. Agora, o que se vai obter é outra questão. Os benefícios são muito pequenos. Os financiamentos do BNDES não aumentam o investimento agregado na economia e, do lado do consumidor, parece que as famílias já estão endividadas. Segundo os dados do Banco Central, o comprometimento médio da renda está em 22% ao mês, um nível já bastante elevado.

O efeito das medidas pode ser pequeno?

Pode não dar resultado para aumentar o consumo. E, se der, esse aumento pode não ser bom. No momento, pode-se resolver o problema de esvaziar os pátios das montadoras mas, em 2013, pode representar uma queda muito maior (nas vendas) por causa da inadimplência. A inadimplência (no crédito para veículos) era 2,49% em 2010 e agora está em 5,33%, segundo os dados do BC. É de preocupar.

A troca por dívidas com juros menores pode aliviar a inadimplência?

Isso é muito importante nos EUA, para imóveis. No Brasil, para trocar a dívida de um banco para outro, os custos de cartório são muito elevados. O governo estaria tomando iniciativas para reduzir esse custo, o que é benéfico. Vai incentivar a competição bancária.

Por que a ampliação do crédito não eleva investimentos?

Porque os entraves à produção no Brasil são muito grandes e se refletem na baixa produtividade e no elevado custo unitário do trabalho. O empresário olha e decide não investir, pois, apesar do dinheiro barato para o capital, no fim das contas, quando for produzir, pelo custo unitário, ele não consegue competir. E quando ele investe, muitas vezes, já tem os recursos. Então o empresário pega o dinheiro do BNDES, que é barato, e usa os recursos próprios para alguma aplicação financeira. Ou seja, o empresário não investe mais do que investiria. Só o dinheiro subsidiado não resolve o problema. A demanda da economia brasileira está fraca. Se aumentar a quantidade de crédito, ajuda, mas não resolve o problema. É como fazer uma transfusão de sangue num paciente que tem um problema maior.

27 maio 2012

Crédito de PIS/Cofins


Os gastos com aluguel de automóveis não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento da Receita Federal foi reforçado ontem com a publicação da Solução de Consulta nº 18, da 3ª Região Fiscal (Ceará, Piauí e Maranhão). As soluções de consulta têm efeito legal apenas para quem formulou a questão, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Apesar de não reconhecer o direito aos créditos nos gastos com locação de automóveis, o Fisco admite, na resposta ao contribuinte, que as despesas com aluguel de prédios, máquinas e equipamentos podem ser descontados do pagamento do PIS e da Cofins.

No documento, afirma que também podem ser descontados os encargos da depreciação de veículos de propriedade da empresa e utilizados na prestação dos serviços. Para o Fisco, apenas os itens listados na legislação do PIS e da Cofins podem gerar créditos, ainda que outros bens e serviços sejam "necessários" às atividades da empresa.

Pela interpretação da Receita, somente a compra de bens ou serviços utilizados na atividade da empresa e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda podem gerar créditos. Também é possível reduzir a tributação com a aquisição de insumos consumidos ou que sofram desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas durante o processo de produção ou prestação do serviço.

"A Receita tem restringido a ideia da não cumulatividade das contribuições", afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores & Advogados, concorda. Segundo ele, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem proferido decisões no sentido de classificar como insumo todos os gastos necessários à atividade operacional da empresa. "O que alarga, portanto, o conceito restritivo utilizado pela solução de consulta".

Fonte: Locação de carro não gera crédito de PIS e Cofins
Valor Econômico - 25/05/2012

21 março 2012

Governança Tributária


Por Roberto Cunha

Roberto Cunha é sócio da Prática de Impostos Indiretos & Aduaneiros da KPMG no Brasil.

Podemos conceituar a Governança Tributária como a prática de controle de todos os processos que afetam as informações operacionais, de negócios e tributárias destinadas à gestão dos tributos a que uma organização está sujeita. Isto inclui os cálculos, a elaboração de guias de recolhimento, a escrituração de livros fiscais e a elaboração de obrigações acessórias relacionadas aos tributos indiretos sobre insumos, mercadorias, produtos e serviços que circulam nos negócios realizados pelo Brasil afora, e cuja tributação representa hoje aproximadamente 47% da arrecadação brasileira.

A maior parcela da arrecadação do país, algo em torno de 73% do total, vem dos tributos que incidem sobre o consumo (impostos e contribuições indiretas) e dos encargos sobre as folhas de pagamento das organizações. No entanto, efetivamente pouco mais de um terço deste percentual representa custos que de fato afetam os resultados líquidos das corporações,equivalentes à oneração das folhas. Os aproximadamente dois terços restantes, que são apurados pela arrecadação dos chamados tributos indiretos (como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins, que incidem ao longo da cadeia de produção), acabam sendo “financiados” pelas empresas, que recuperam esses recursos pois os valores relacionados a eles acabam sendo ressarcidos pelos consumidores às empresas por terem sido repassados na composição dos preços de bens e serviços oferecidos pelas organizações.


Vale ressaltar que a recuperação completa desses recursos depende de uma eficiente gestão tributária pelas empresas, já que o descumprimento de qualquer regra da legislação tributária - quer pela sua aplicação simples e direta, quer pelo equivoco dos fatos tributáveis - levará o agente à obtenção de resultados que possivelmente lhe serão cobrados no futuro. O resultado irregular se traduz em vantagem pecuniária e competição ilegal que advém do menor preço dos produtos que não incorpora os custos tributários devidos, o que é passível de graves punições pelo Fisco.

Percebe-se que a atividade de gerir os tributos numa organização é bem ampla e requer grande habilidade e correção na busca e entendimento de toda a operação desenvolvida por ela e por todos os seus departamentos. Tudo isso especialmente diante do fato de que os registros finais das transações são digitais atualmente, em razão da adoção em nível nacional do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

(...) Adicionalmente, o gestor tributário também participa da formação de preços dos bens e serviços a serem praticados, provendo os demais gestores de informações suficientes e necessárias para a adequada precificação. Para isso, precisa conhecer, por exemplo: o percentual de perdas no processo de produção; se a produção se destina ao mercado interno ou externo; se houve alteração nos itens de produção por evolução tecnológica ou qualquer outro motivo; se o fornecedor teve alguma alteração quanto ao sua localização ou cadastro, pois isso poderá afetar alguns detalhes na tributação ou na manutenção de créditos tributários, entre outros fatores.

Concluindo, ter conhecimento e acesso às informações são fatores essenciais ao gestor de tributos, pois, como citado, existem riscos consideráveis relacionados a eventuais falhas ou imprecisões na prestação de contas feita pelas empresas ao Fisco. Dispor de sistemas tecnológicos eficientes, comunicação alinhada entre as áreas da organização e atualização constante de informações e conhecimento relacionados à área são elementos de suma importância que não podem ser relegados a um segundo plano.

20 março 2012

Selo de transparência fiscal

Por João Villaverde De Brasília
Valor - 09/03/12

O Brasil está a dias de obter o reconhecimento de que conta com uma legislação tributária e práticas administrativas transparentes compatíveis com as dos 108 países que pertencem ao Fórum Mundial sobre Transparência e Troca de Informações, organizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Na semana passada, uma comitiva de técnicos da Receita Federal, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entregou os documentos exigidos pelos especialistas tributários da OCDE e teve a pré-aprovação dos avaliadores da Itália e da Índia, que fizeram o escrutínio dos dados brasileiros. A aprovação do Brasil, que deve ocorrer até o fim do mês, colocará a burocracia estatal brasileira no mesmo estágio de países como Áustria, Bélgica e Suíça.

O reconhecimento, aguardado com ansiedade pelos tributaristas e reguladores do governo brasileiro, colocará mais pressão sobre a Receita Federal, afirma Flávio Araújo, coordenador-geral de relações internacionais do Fisco. "A partir do momento em que recebermos o sinal verde, vamos trabalhar para justificar na OCDE que podemos avançar para o segundo e último estágio, que é aquele que comprova a aplicação efetiva do intercâmbio de informações tributárias e financeiras do país com outras nações que são reconhecidas como transparentes", afirmou o coordenador.


O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, deu a Araújo a missão de iniciar os trabalhos tão logo o governo receba a aprovação dos 108 integrantes do fórum pela transparência fiscal e regulatória da OCDE. A organização divide em duas fases a análise das informações concedidas pelos países.

Na primeira, o centro de política e administração tributária da OCDE, dirigida pelo tributarista Pascal Saint-Amans, verifica se a legislação tributária e de natureza regulatória sobre o sistema financeiro permite ao governo ter acesso total às informações necessárias para uma gestão transparente. É nessa fase que o Brasil deve entrar.

A partir daí, os especialistas da OCDE passam a cobrar documentos e a trazer comitivas de técnicos ao país, para comprovar que a legislação e as normas são efetivamente transparentes. "Um país pode ter regras e normas perfeitas, mas não usá-las integralmente", explica Araújo.

Países como Suíça e Uruguai, conhecidos por sua fraca disposição para dividir informações financeiras e tributárias com outros países, já foram aprovados pelos especialistas da OCDE para a primeira fase, mas encontram dificuldades para ingressar no segundo e último estágio elaborado pela OCDE, que comprova a transparência.

Nesse critério estão países como Estados Unidos, Alemanha, Japão, Noruega e Espanha. "O desejo do governo brasileiro é fazer parte desse segundo grupo, e é essa a nossa missão para 2012", disse Araújo.

13 março 2012

Tributação e migração dos jogadores de futebol


Recentemente, Fraçois Hollande, candidato socialista à presidência francesa, apresentou a proposta eleitoral de tributar 75% da renda dos cidadãos que têm renda anual superior a 1 milhão de euros. Em verdade, o primeiro milhão será taxado por taxa menor, mas a partir daí, vale a de 75%. Isso poderá afetar 3.000 contribuintes, dos quais muitos são jogadores de futebol, da elite do campeonato frânces(de 120 a 150 atletas, segundo estimativas). Hoje, as taxas na França, Inglaterra, Espanha e Alemanha variam de 41% a 52%.

Tributar os mais abastados pode gerar as seguintes consequências econômicas: desincentivar os investimentos, aumentar a emigração de trabalhadores bem qualificados e prejudicar o empreendedorismo. Em face da grave situação econômica francesa, inicialmente, a proposta foi bem aceita por boa parte dos franceses, mas já é questionada por vários setores da sociedade.

Sarkozy deveria rebater a proposta e, para isso, poderia utilizar o seguinte paper: Taxation and International Migration of Superstars: Evidence from the European Football Market. Esse artigo analisa os efeitos da tributação da renda dos mais ricos na migração dos jogadores de futebol de alto nível, na Europa.

Os futebolistas estão em busca de mais dinheiro e, por conseguinte, evitam tributação excessiva. Na temporada de 2003/20004, David Beckham , até então ex-jogador do Manchester United ,foi transferido, por 35 milhões de euros, para o Real Madrid. Coincidentemente, em 2004, o governo espanhol aprovou uma lei que dava tratamento tributário especial a estrangeiros com alta renda, residentes na Espanha. Lei esta que ficou conhecida como Lei de Beckham.

No gráfico abaixo, a primeira linha vertical em 1996, marca a introdução da lei de Bosman, que tornou mais fácil para os jogadores mudarem de clube na Europa. Após esta lei, houve um crescimento do número de jogadores estrangeiros de alto nível, tanto na Espanha como na Itália. E, a proporção desses jogadores em ambos os países era idêntica até 2004. A segunda linha vertical mostra a introdução da lei de Beckham em 2004. Após este ano, a fração dos melhores jogadores estrangeiros na Espanha (azul) e Itália (vermelho) diverge claramente, concomitantemente com a diferença da taxa de imposto sobre alta renda entre estes países (linha vermelha pontilhada e eixo da direita). De 1990 a 2003, essa taxa era praticamente igual nos dois países, mas após 2004, a diferença passou a ser de 35%. Assim, em 2007, a participação dos melhores jogadores estrangeiros na Espanha já era duas vezes maior que na Itália.

Na França, especialistas afirmam que a efetivação da proposta de Hollande poderá decretar a morte do futebol francês. Por outro lado, o presidente e cidadãos simpáticos a proposta rebatem as críticas. Só nos resta agurdar até o dia da eleição.

Caros leitores, Bonne Journée !

30 janeiro 2012

Vale adia a disputa

No dia 27 de janeiro publicamos uma postagem noticiando a Vale ter recebido decisões desfavoráveis na esfera administrativa de processos tributários que somam R$ 9,8 bilhões -referentes a pagamentos de Imposto de Renda sobre lucros de subsidiárias da Vale no exterior.

Hoje foi divulgado que a empresa obteve uma liminar contra essa decisão.

Segundo o site InfoMoney "agora, os processos deverão retornar ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para julgamento. A mineradora informou que não há prazo determinado para que se encerra a discussão na esfera administrativa."

O ex-presidente norte-americano, Benjamim Franklin, certa vez afirmou que nesta vida nada é certo, a não ser a morte e os tributos. Será?

27 janeiro 2012

Vale perde a disputa

A Vale informou nesta quinta-feira ter recebido decisões desfavoráveis na esfera administrativa de processos tributários que somam R$ 9,8 bilhões, acrescidos de juros e multas.

As decisões referem-se a pagamentos de Imposto de Renda sobre lucros de subsidiárias da Vale no exterior.

Além dessa autuação, a mineradora tem mais três cobranças pelo mesmo motivo, segundo informações de relatório da empresa enviado à SEC.

Juntas, essas ações podem significar uma perda de R$ 26,7 bilhões à Vale, o equivalente a 12% do valor de mercado da mineradora.

A empresa afirmou que vai recorrer da decisão em instâncias administrativas e judiciais para suspender a cobrança até o julgamento do mérito.

A Vale contesta, desde 2003, a Medida Provisória 2.158/2001, que determina o pagamento, no Brasil, de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os lucros das subsidiárias estrangeiras.

Em novembro do ano passado, a Vale já havia sofrido uma derrota similar na Justiça com relação à cobrança de tributos sobre lucros no exterior.

Ao julgar um mandado de segurança impetrado pela Vale, o Tribunal Regional Federal da 2º Região manteve a cobrança de IRPJ e CSLL incidentes sobre o lucro de empresas brasileiras no exterior.

A Procuradoria da Fazenda Nacional estimou, na época, que o valor do débito da empresa com a União poderia chegar a R$ 25 bilhões.

A Confederação Nacional da Indústria propôs ação direta de inconstitucionalidade questionando a MP e aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

Para os analistas do Barclays Capital, o caso ainda está longe de uma decisão final. As disputas judiciais da empresa, acrescenta o banco em relatório, podem trazer mais incertezas para os seus planos de investimentos.

Folha de S Paulo

12 janeiro 2012

Recolhimento de tributos nos EUA

Mais de US $ 2 trilhões em tributos são recolhidos anualmente pelo Serviço de Receita Interna dos EUA (IRS). A diferença de imposto, a quantidade de imposto que não foi pago no tempo correto, por empresas e indivíduos nos Estados Unidos, foi de US $ 450 bilhões em 2006, segundo um novo relatório do IRS. O último relatório, que analisou o ano fiscal de 2001, estimou que 345 bilhões de dólares ainda não tinham sido pagos. Em termos de compliance, pouco mudou desde o último relatório, assim, cerca de 83% da receita tributária é paga no tempo certo. Tal como em 2001, a declaração incorreta dos rendimentos, por parte dos indíviduos, constitui a maior parte da diferença de tributos.


10 janeiro 2012

Imposto na nota fiscal

Na economia, não bastam boas ideias. Elas precisam ser viáveis. Seus custos não de­vem exceder os benefícios e, assim, evi­tar perdas para a sociedade. Exemplo de boa ideia é explicitar os impostos na nota fiscal. Ao saber quanto paga, diz-se, o consumidor se conscientizaria do seu enorme custo, cobraria do governo a adequada aplicação dos recursos e forneceria apoio político para a realização da reforma tributária. Tudo muito correto. O dia­bo, como sempre, mora nos detalhes. O custo excederia os benefícios.

Os defensores da ideia se inspiram em exem­plo não aplicável ao Brasil, o do sales fax ameri­cano, um imposto sobre vendas a varejo cujo valor é registrado na nota. O Brasil utiliza um método distinto, o do imposto sobre o valor agre­gado, que é arrecadado ao longo da cadeia de produção e consumo. O sales faX existe somente nos Estados Unidos e em uma ilha do Caribe. Por incidir apenas na venda final, tem elevado poten­cial de sonegação, o que é minimizado por suas alíquotas relativamente baixas, a maioria entre 6% e 8%. Isso só é possível nos Estados Unidos porque o grosso da carga tributária americana vem de impostos sobre a renda e a propriedade, e não sobre o consumo, como no Brasil.

A ideia de explicitar os impostos na nota fiscal é boa em tese, mas custosa e arriscada. Devem existir formas mais eficazes de mobilizar a sociedade em favor da reforma tributária O sales fax não é tão simples quanto se pensa.

(...) Se a explicitação dos impostos na nota viesse a ,ser aprovada, haveria enorme elevação dos custos de transação, derivada do aumento da complexa teia de normas e obrigações. No Bra­sil, as empresas gastam 2600 horas anuais para cumprir obrigações tributárias (nos países ricos, menos de 200 horas em média). (...)


Imposto da nota fiscal - 9 de Janeiro de 2012 - Veja. Imagem aqui

04 janeiro 2012

Importação de têxteis

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou, ontem, que o governo planeja alterar o regime de tributação para a importação de produtos têxteis. Em até três meses, ele pretende levar à Organização Mundial do Comércio (OMC) uma petição para permitir que os produtos têxteis importados sejam tributados com uma taxa fixa (modelo "ad rem") e não mais por uma tarifa que incide sobre o valor (sistema "ad valorem") como é hoje. O objetivo, segundo o ministro, é combater o subfaturamento de produtos importados.

Mais um vez, contudo, o anúncio de uma decisão que envolve outras áreas da administração pública parece ter sido feito antes de um consenso dentro do governo. Essa mudança já foi proposta pelo Ministério da Fazenda à Câmara de Comércio Exterior (Camex), mas ainda não foi apreciada pelos seus integrantes. O anúncio elevou inquietações dentro do próprio governo de que outros setores pressionem para o país transformar todo seu regime tarifário junto à Organização Mundial do Comércio (OMC). Além disso, os países parceiros podem pedir compensações se julgarem que a mudança afeta sua exportação de têxteis ao Brasil.

No regime atual é cobrada uma alíquota (percentual) sobre o valor do produto. "Mas se o preço é subfaturado o imposto não serve para nada. Já ouvi sobre ternos chegando ao Brasil por US$ 3. Isso não paga nem o botão", disse o ministro, que ontem recebeu, em São Paulo, uma medalha de honra ao mérito concedida pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit). No regime de tributação conhecido como "ad rem", o governo adotaria uma classificação de mercadorias em que cada uma teria um tributo fixo de importação sobre o peso, provavelmente. De acordo com Mantega, o governo também estuda a alteração do regime para outros setores da economia, mas não quis especificar quais.

Mantega afirmou que esse sistema de tributação já é contemplado em lei e depende agora apenas de regulamentação e da autorização da OMC. "Queremos fazer essa operação dentro das regras", disse Mantega. O ministro não vê dificuldades na obtenção do aval da organização porque é possível, em sua avaliação, ver em números o prejuízo que o setor têxtil está sofrendo com a concorrência desleal. Em 2011, até outubro, segundo o IBGE, a produção do setor têxtil recuou 14,9% em relação a igual período do ano passado, enquanto a importação de têxteis aumentou 10,6% e a de vestuário, 48,3%, na mesma comparação.

O ministro da Fazenda espera que seja concedida pela OMC uma salvaguarda provisória em até três meses, que poderia tornar-se, após estudo interno na organização e consulta aos países membros, permanente, com prazo de até 10 anos, como ocorreu para o setor de brinquedos, disse ele.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, Aguinaldo Diniz Filho, afirmou que já está trabalhando na petição que consolidará os números do setor e estima que em janeiro o documento estará nas mãos do Ministério da Fazenda. Diniz espera que as taxas fixas de importação sejam impostas principalmente para a confecção, porque a importação de peças prontas inibe a produção ao longo da cadeia.

O setor têxtil há algum tempo reclama da competição com importados e demanda medidas do governo para dar competitividade ao setor. De acordo com o presidente da Abit, foram os números de emprego, com a perspectiva de corte de 15 mil vagas no setor em 2011, ante criação de 80 mil vagas em 2010, que elevou o senso de urgência no ministério.

Embora afirme que para competir em situação igualitária outras medidas sejam necessárias, como desoneração de investimentos, o presidente da Abit afirma que a salvaguarda, "se colocado do jeito que imaginamos, garantirá um ano de 2012 muito melhor do que 2011", porém o empresário não quis fazer projeções. Em conjunto com ações de defesa comercial, fiscalização em parceria com a Receita Federal e apoio para reduzir o custo de financiamento, "em 2012 a indústria têxtil estará melhor do que em 2011", afirmou Mantega. "Não permitiremos que a indústria brasileira, particularmente a têxtil, saia diminuída da crise internacional", disse.

O anúncio do ministro Guido Mantega agradou a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec). Para o economista-geral da entidade, Pedro Jorge Viana, a intenção do governo em tributar o produto com um valor fixo, em vez de uma porcentagem em cima do preço de importação, como é feito atualmente, tem duas vantagens.

"É uma medida realista, pois evita o subfaturamento. Na prática, o que acontece muitas vezes é que um produto que custa US$ 20 é declarado com preço de US$ 10, pagando um imposto menor. Cobrando um valor fixo, acaba esse problema. Além disso, ajuda a proteger a indústria nacional contra a concorrência predatória dos chineses, que aumentaram muito a presença neste ano", afirmou o economista.

Mesmo apoiando a iniciativa do governo, Viana disse que o ideal seria o estabelecimento de cotas de importação para aumentar a proteção à indústria nacional. No entanto, o desgaste político de uma medida como essa torna a opção inviável, além do prejuízo com retaliação na exportação de outros produtos não têxteis. "Seria o certo, até para a indústria trabalhar com uma margem de segurança. Mas outros países podem contestar a decisão na OMC e também tomar a mesma decisão na hora de comprar produtos brasileiros. Então, a única saída que vejo é a taxar o importado com um preço fixo", disse o economista-geral da Fiec. (Colaboraram Assis Moreira, de Genebra, e Rodrigo Pedroso, de São Paulo)


Fonte: aqui



15 dezembro 2011

Impostos e Racionalidade


Uma história interessante postada no Marginal Revolution (aqui): na Ucrânia as pessoas que importam automóveis muitas vezes cortam em dois pedaços.

O ato é justificado pelo fato que no país a carga tributária para partes de um automóvel é menor que os impostos para o automóvel completo. Com isto, é vantajoso cortar o automóvel para depois juntá-lo.

13 novembro 2011

Delação premiada para casos de sonegação fiscal

Os Estados de São Paulo, Mato Grosso e Espírito Santo podem instituir a delação premiada para casos de sonegação fiscal. Três projetos de lei idênticos que tramitam nas Assembleias Legislativas desses Estados determinam o pagamento de um prêmio em dinheiro ou isenção de impostos para aqueles que denunciarem empresas suspeitas de cometerem crimes contra a ordem tributária. Pelas propostas, o valor da remuneração seria de 1.000 unidades padrões fiscais (UPFs), o que em SP e ES representa cerca de R$ 17,5 mil. No MT, R$ 36 mil. O delator forneceria as informações sigilosamente para um disque-denúncia, a ser disponibilizado pelas Secretarias Estaduais da Fazenda.


Em São Paulo, o projeto já tem parecer favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), deputado André Soares (DEM). A votação da proposta pode ocorrer na sessão de amanhã. A Procuradoria-Geral do Espírito Santos já aprovou a proposta, seguindo uma norma do regimento interno. Agora, o texto passa a tramitar no legislativo capixaba. No Mato Grosso, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.


Pelas propostas, as despesas com as recompensas seriam custeadas com o dinheiro arrecadado a partir da execução fiscal originada pela denúncia. "O valor só seria repassado ao denunciante quando o Estado receber o imposto devido", diz o autor do projeto de lei em São Paulo, deputado Cauê Macris (PSDB). Ele afirma que apresentará, nesta semana, uma proposta de emenda para deixar a condição clara no texto e para propor uma mudança quanto ao valor do prêmio: ao invés de 1.000 UPFs, 25% do valor da dívida descoberta pela denúncia. "No momento de apresentar a proposição não me atentei que poderiam existir débitos inferiores ao valor da recompensa previamente estabelecido", diz Macris.


Segundo os autores dos projetos, que apresentaram justificativas iguais nas proposições, a medida é um incentivo para o cidadão ajudar os órgãos fiscalizadores na apuração de crimes tributários, além de contribuir para a "valorização dos bons contribuintes em detrimento dos aproveitadores". Para o deputado Marcelo Santos (PMDB), autor da proposta no Espírito Santo, atualmente há incentivo ao ato ilícito a partir da disseminação de uma "cultura da sonegação". "Há a ideia de que pagando os impostos em dia o empresário não consegue o lucro necessário para manter seu estabelecimento. Isso é uma inverdade", diz.


Para os deputados, a delação premiada ainda poderia ajudar a reduzir a taxa de sonegação de impostos nos Estados. De acordo com o último estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) sobre a sonegação fiscal nas empresas brasileiras, R$ 200 bilhões deixaram de ser recolhidos, em 2008, principalmente em contribuições previdenciárias, ICMS e Imposto de Renda (IR). Segundo o IBPT, a indústria lidera a lista do setor devedor de impostos.


Na opinião de advogados, no entanto, a gratificação aos denunciantes não teria efeitos na arrecadação ou melhorias na educação fiscal dos contribuintes. Para Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Advogados & Consultores, a proposta geraria uma "guerra" para a obtenção de isenções tributárias. "A empresa denunciante também pode ser devedora. Seria um verdadeiro canibalismo", diz.

Para o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, o crescimento do número de denúncias não implicará aumento da fiscalização, já que a estrutura de agentes fiscais permanecerá a mesma. "Haverá perda de foco da fiscalização. Por mais que temam a concorrência desleal, as empresas não vão aderir porque o mundo corporativo sabe que denúncias sem provas podem gerar ações judiciais", diz.

Algumas Secretarias de Fazenda e a Receita Federal possuem canais abertos para receber denúncias sem, entretanto, conceder incentivos. A ouvidoria da Receita Federal em São Paulo (8ª região fiscal) contabilizou, até 31 de outubro, 829 denúncias de irregularidades. A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo recebeu, neste ano, cerca de 290. Os órgãos, porém, não souberam informar quantas denúncias geraram fiscalizações.


Fonte:Bárbara Pombo, de São Paulo,
Jornal “Valor Econômico”, 08/11/2011

05 novembro 2011

Só 9% da alta da arrecadação é usada para investimentos

Uma fatia pequena do aumento expressivo da carga tributária ocorrido desde meados da década de 90 se traduziu em novos investimentos públicos no Brasil. De cada R$ 100 a mais em impostos arrecadados entre 1995 e 2010, apenas R$ 8,6 foram direcionados para elevar investimentos feitos pelo governo, como construção de escolas e hospitais, ampliação de portos e aeroportos e melhorias em estradas. A conta é do economista Alexandre Schwartsman, ex-diretor do Banco Central. A elevação significativa da carga tributária nos últimos anos serviu principalmente para sustentar o aumento dos gastos correntes do governo, que incluem benefícios sociais e salários de funcionários públicos. “Nós aumentamos a carga tributária para gastar mais”, afirma Schwartsman.

Os investimentos da chamada administração direta (incluindo governos federal, estaduais e municipais) cresceram R$ 56,9 bilhões entre 1995 e 2010, descontada a inflação. Esse aumento equivale a 8,6% dos R$ 661,6 bilhões a mais arrecadados. “O governo está tomando muitos recursos sob a forma de impostos e retribuindo muito pouco em investimentos”, diz o economista Marcelo Moura, do Insper. Moura ressalta que, em 2010, quase metade das despesas do governo federal foi direcionada a gastos sociais (como os programas de transferências de renda e a previdência social). Outros 25% cobriram gastos com servidores públicos e 6,8% se converteram em investimentos.

Fonte:Érica Fraga
Folha de S.Paulo, 31/10/2011

23 outubro 2011

Medida Provisória nº 540 de 2011

Extorção e estupidez tributária:

Duas propostas da Receita Federal incluídas de contrabando na medida provisória que desonera a folha de pagamento de parte da indústria ameaçam encarecer operações como aumento de capital de empresas e negócios com ações.

De acordo com o novo texto da MP, quando a empresa usar seu lucro para aumentar o capital, distribuindo ações entre os acionistas, os donos dos papéis terão que pagar imposto de renda. Atualmente, não há essa cobrança.

"A Receita não falou nada, só trouxe as emendas," disse o deputado Renato Molling (PP-RS), relator da MP. "Não sei qual é o impacto porque a Receita não informou. Pedi um relatório técnico para esclarecer e encaminhei para uma consultoria privada". Procurada desde terça-feira, a Receita não deu informações sobre o impacto das medidas.

O deputado foi instruído por técnicos do governo - incluindo integrantes da Receita, Casa Civil e Ministério de Relações Institucionais - a acolher as novidades tributárias em seu relatório.

Segundo Molling, ao encaminhar as emendas a Receita disse que se tratavam apenas de ‘ajustes’ na legislação atual, mas empresários o procuraram para reclamar sobre o aumento de carga tributária decorrente das alterações. "Uma emenda modifica a tributação de empréstimo, como debêntures."

Até mesmo aliados do Planalto que acompanham a articulação do governo advertem que as mudanças mexem com o dia a dia das empresas e bancos e poderão atrapalhar a economia e apertar ainda mais o mercado financeiro.

Prazo. Outra mudança pretendida pelo Fisco é reduzir o prazo que operadores do mercado têm para contabilizar o lucro obtido com a compra e venda de ações, que será taxado pela Receita. Atualmente, investidores podem recolher o imposto no último dia do mês subsequente à realização do negócio, o que dá uma margem de até 50 dias para calcular os ganhos. A Receita quer limitar a compensação de resultados ao próprio mês em que foi realizada a transação. Na prática, o prazo máximo encolhe para 24 dias.

Imposto. A alíquota do imposto de renda sobre prêmios de resseguro será praticamente dobrada. A base de cálculo do tributo vai subir de 8% para 15% do valor pago ou remetido ao exterior. Além disso, empresas de securitização de crédito que pagam imposto de renda e CSLL com base no chamado lucro presumido - uma forma mais simples de calcular quanto deve ser recolhido aos cofres da Receita trimestralmente - ficarão obrigadas e apurar seus resultados pelo lucro real.

A emenda patrocinada pela Receita também tenta fechar duas brechas na legislação sobre impostos cobrados de empresas com sede em paraísos fiscais. Da forma proposta, o texto agora é explícito em dizer que os rendimentos decorrentes de qualquer operação em que o beneficiário esteja em paraíso fiscal são tributados em 25% de Imposto de Renda. Outro ajuste inclui na lei a previsão de que a cobrança também vale para holdings e tradings - que estão sujeitas a regime fiscal diferenciado - quando as sedes estiverem em paraísos fiscais.

Fonte: aqui

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal

STF julga multa aplicada por falta de documento fiscal
Por Maíra Magro De Brasília
Valor Econômico - 18/10/11

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias - ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.

O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.

No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.

A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória - e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.

O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada "multa isolada", ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.

O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. "A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago", sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.

Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil - o equivalente a 100% do valor da operação - por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.

Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o "aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias".

O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa

03 outubro 2011

Custo dos Tributos 2


As pequenas empresas são as que mais sofrem com a burocracia tributária no Brasil. Os custos para pagar impostos e contribuições têm peso maior comparado às grandes corporações: representam 3,13% do faturamento. As empresas médias desembolsam 1,64% da receita para preparar o pagamento dos tributos e cumprir a legislação. Nas companhias de grande porte, o gasto é de 0,83% do faturamento.


"Uma empresa menor não consegue mais manter equipes internas para contabilidade e encargos trabalhistas", destaca o diretor-presidente da Escovas Fidalga, Manoel Canosa Miguez. Ele conta que a empresa, que tem quase 60 anos de existência, transferiu para um escritório de contabilidade todas as atividades fiscais e de recursos humanos. "Fica mais barato do que manter uma equipe interna."


De acordo com o estudo Carga Extra na Indústria Brasileira, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), só o custo de terceirização dos serviços representa custo anual de R$ 1,17 bilhão para as pequenas empresas, ou 0,75% do faturamento. Nas companhias de médio porte, o gasto é menor: R$ 620 milhões (0,25% das receitas).


Essas empresas ainda conseguem manter um mix de equipes internas e terceirização, diz o advogado tributarista Yun Ki Lee, sócio do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados.


Os trabalhos de auditoria e de advocacia normalmente ficam com escritórios externos. Na Dimep, por exemplo, além dos funcionários na área de contabilidade e do departamento pessoal, há assessoria externa e auditoria que dedica dois dias por mês para avaliar as operações das companhias. 


Para empresários e especialistas, a reforma tributária tão almejada pela sociedade não pode se limitar a reduzir alíquotas de impostos, contribuições e encargos. "Ela precisa ir mais longe e simplificar o sistema tributário brasileiro", afirma Alfried Plöger, da Melhoramentos. / R.P.


Pequenas empresas são as que mais sofrem - Domingo, Estado de S Paulo, 02 de Outubro de 2011, 03h08


Custo dos Tributos 1




Uma longa reportagem realizada por Renée Pereira (Burocracia tributária leva R$ 20 bi de empresas, Estado de São Paulo, 2 de out 2011, B4) mostra o custo escondido dos tributos:


A cada hora, cinco novas regras tributárias chegam à contabilidade das empresas brasileiras. Para colocá-las em prática, um batalhão de profissionais é acionado, softwares são alterados e planilhas refeitas. No fim do dia, a maratona para ficar em ordem com o Fisco já corroeu 1,16% do faturamento da empresa no período. Em um ano, a conta fica salgada. Levantamento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) mostra que as empresas gastam R$ 19,7 bilhões só com a burocracia do sistema tributário.


O custo equivale ao que a indústria de transformação desembolsa por ano com a folha de pagamento e supera em 58% o investimento em pesquisa e desenvolvimento, revela o estudo. Intitulado Carga Extra da Indústria Brasileira, o trabalho mostra o quão pesado é o gasto da indústria para preparar o pagamento de um tributo e honrar outros compromissos com a União, Estados e municípios.


"Custa caro manter o complexo sistema tributário brasileiro. Não bastasse a elevada carga de impostos e contribuições, que na indústria chega a 40,3% dos preços dos produtos, as companhias também têm de arcar com essa despesa adicional", afirma o diretor do departamento de competitividade e tecnologia da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho, coordenador do estudo. Segundo ele, até chegar ao consumidor final, considerando a cumulatividade da cadeia produtiva, os gastos com o sistema podem chegar a 2,6% do preço dos produtos industriais.


O maior custo das empresas é com pessoal. De acordo com o estudo, são dez funcionários para realizar cada atividade, como folha de pagamento, escrituração fiscal e contabilidade. "Na minha empresa, há um batalhão de pessoas trabalhando pra valer nessas áreas", afirma o diretor Saulo Pucci Bueno, membro do conselho de administração do Grupo Amazonas, que produz solados e saltos de borracha. Ele conta que só na contabilidade são 15 pessoas, que gastam quase 30% do tempo de trabalho preenchendo papéis.


Além disso, como o sistema tributário é complexo e suas regras mudam diariamente, a empresa mantém outros seis funcionários para auditar o trabalho feito pela contabilidade. Apesar de a maioria das atividades serem eletrônicas, Bueno diz que ainda há muita coisa em papel. "Exemplo disso é que mantemos um prédio só para o arquivo morto e dois funcionários para organizar toda papelada. E eles trabalham bastante." 


Não falta serviço também para o pessoal de tecnologia da informação (TI). A cada mudança, os programas precisam ser revisados e alterados, afirma o superintendente da Dimep Sistemas, Delfim Ferreiro. "Pelo menos um terço do tempo de um profissional de TI é dedicado para às áreas ligadas a encargos e tributos." A empresa, que trabalha com relógios de ponto, tem nove filiais. Na prática, isso representa se enquadrar em todas as regras estaduais e municipais onde estão localizadas. Para cada uma delas, há espelhamento da parte fiscal.


"Todo mundo quer mais recursos e criam regras distintas para ficar com uma fatia da arrecadação", diz Rinaldo Dini, dono da Metalzilo, que há 60 anos fabrica armações de óculos. O empresário conta que, além de auditoria, mantém contrato com um escritório jurídico para assessorar a equipe interna em relação às mudanças da legislação em todas as regiões e interpretação das regras. "Se houver algum errinho, serei notificado e pagarei multa."


Multas. Esse é outro custo do sistema tributário que atormenta as empresas e provoca gastos de R$ 1,41 bilhão por ano. Em alguns casos, é o Fisco que recorre à Justiça para cobrar débitos que supostamente as empresas não pagaram. Outras vezes são elas que contestam cobranças indevidas. "Grande parte das regras não é clara, deixa dúvidas e acaba aumentando os questionamentos judiciais", avalia Alfried Plöger, da Melhoramentos.


Na avaliação dele, a quantidade de leis, normas e instruções nos Estados, municípios e federação é tão grande que não há ser humano que conheça todas as regras. Por isso, diz o empresário, as empresas precisam de equipes robustas para executar e fiscalizar as operações. "É um burocracia interna fantástica."


A percepção de Plöger também está estampada nos dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT): em média, cada empresa no Brasil tem de respeitar 249.124 normas tributárias.


Segundo a vice-presidente do instituto, Letícia Mary Fernandes do Amaral, a maior parte (137.017) se refere a regras municipais. "Isso representa obrigações extras, que se não forem atendidas podem resultar em multas para as empresas."


Em outros países, diz ela, o sistema é muito mais simplificado. A comparação já foi feita algumas vezes pelo empresário Jorge Gerdau. Segundo ele, enquanto nos Estados Unidos apenas duas pessoas são responsáveis pela área tributária, no Brasil são necessárias centenas de pessoas para calcular os impostos pagos ao governo.


A grande preocupação para executivos e empresários é que a situação está se deteriorando, em vez de melhorar. Em 1988, eram 29.713 normas tributárias - agora são 249.124.


E vem mais por aí, diz Saulo Pucci Bueno. Na semana passada, por exemplo, o Congresso aprovou as novas regras para aviso prévio, que poderá chegar a 90 dias, dependendo do tempo de trabalho do funcionário.


Há ainda a decisão sobre o cartão de ponto eletrônico, que terá de fornecer um comprovante de entrada e saída para o funcionário e para a empresa. A regra entra em vigor amanhã em todo País. A empresa que não tiver o sistema poderá ser autuada e multada. "Ainda vivemos no País do carimbo e do papel."


Foto: aqui

08 setembro 2011

A carga tributária indireta

Editorial - O Estado de S.Paulo
05 de setembro de 2011

O sistema tributário brasileiro é oneroso demais e afeta a competitividade do produto nacional não apenas por causa da existência de vários tributos, com diferentes bases de cálculo e alíquotas altas, mas também porque suas regras impõem custos adicionais aos contribuintes.

A necessidade de recolhimento dos tributos devidos antes do recebimento do pagamento pela venda que gerou a tributação, por exemplo, tem um efeito nocivo sobre o fluxo de caixa de mais de 40% das empresas industriais.
O prazo de que as indústrias dispõem para recolher o tributo é menor do que o prazo que muitas delas concedem a seus clientes para o pagamento do produto vendido. Embora esse descompasso tenha um alto custo financeiro para as empresas, o ônus adicional não entra no cômputo da carga tributária brasileira - que é muito mais alta do que a de países com grau de desenvolvimento econômico comparável ao nosso, já equivale à de muitas economias ricas e continua a crescer. Se entrasse, a carga seria ainda maior.

Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 594 empresas de diferentes portes constatou que, para 41,1% delas, o prazo médio para o recebimento pela venda é de 46 dias, mas os tributos que mais afetam seu fluxo de caixa - como as contribuições previdenciárias, o PIS e a Cofins, entre os tributos federais, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual - precisam ser recolhidos no prazo máximo de 40 dias. O descasamento de prazos aumenta as necessidades de capital de giro das empresas, o que lhes impõe maior custo financeiro.
O tributo que mais pesa no fluxo de caixa de mais da metade das indústrias (53,1% das empresas consultadas) é o ICMS, pois, além de ser o que exige o maior recolhimento em valor, é também o que tem o menor prazo de pagamento.


"Os tributos têm um peso grande sobre o faturamento", observou o economista da CNI Mário Sérgio Carraro. Daí a importância de o governo rever os prazos para seu recolhimento, de modo a torná-los, no mínimo, igual ao prazo no qual as indústrias recebem o pagamento das vendas que geraram o tributo.


Esta é mais uma das características nocivas do sistema tributário brasileiro. Outra, já bem conhecida dos contribuintes, pois lhes impõe um custo direto, é o aumento da carga tributária nos últimos 15 anos. De 28,4% do PIB brasileiro em 1995, a carga tributária já representa hoje mais de 34% de tudo o que o País produz.

Essa carga registrou ligeira redução em 2009, ano em que, para reduzir o impacto da crise global sobre a economia brasileira, o governo ofereceu benefícios fiscais a diversos segmentos. Mas, com a vigorosa retomada da atividade econômica no ano passado, a carga tributária voltou a crescer.
A maioria da população, porém, não percebe bem o peso dos impostos na sua vida cotidiana e muito menos os malefícios da tributação excessiva.

O sistema tributário brasileiro tem características que dificultam essa percepção. Embora representem quase 40% do total arrecadado pelos três níveis de governo, os tributos indiretos, muitos cobrados em cascata, não são "visíveis" para a maioria da população, que não é informada adequadamente sobre o valor dos impostos que paga.

Há, além do ônus financeiro do descompasso entre recolhimento do tributo e recebimento da venda, outros custos que o sistema tributário impõe à economia. Sua complexidade, a frequente mudança de suas regras e sua burocracia excessiva exigem das empresas a manutenção de grandes equipes para acompanhar as alterações da legislação e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias.


Pesquisas internacionais recentes constataram que, no Brasil, são consumidas cerca de 2.600 horas de trabalho por ano para o pagamento de tributos, enquanto nos países mais desenvolvidos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico gastam-se, em média, 216 horas por ano.Os gastos das empresas brasileiras com a burocracia tributária são estimados em cerca R$ 20 bilhões por ano. Também este é um custo do sistema tributário que não entra no cômputo da carga tributária.

29 agosto 2011

IR/CSLL sobre variação cambial

O resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente de variação cambial em controladas e coligadas no exterior não está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Este foi o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao analisar recursos de grandes contribuintes que possuem investimentos em empresas estrangeiras. A equivalência patrimonial é um método contábil utilizado para atualizar o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. Em pelo menos cinco decisões recentes, a Corte administrativa do Ministério da Fazenda entendeu que a variação cambial não é lucro. Dessa forma, não poderia haver tributação.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também considerou a cobrança ilegal ao analisar o recurso da empresa Beckmann Pinto Administração de Bens e Participações contra a Fazenda Nacional, em abril. No Carf, tramitam atualmente cerca de 50 ações sobre o tema, cujos valores das autuação ultrapassam os R$ 10 milhões.

Para advogados, os precedentes são importantes porque significam a "correção" de uma norma da própria administração fazendária. Segundo o tributarista Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga e Moreno Consultores Jurídicos e Advogados, pagar impostos sobre variação cambial traria reflexos negativos diretos sobre o planejamento das empresas com investimentos no exterior. O advogado Jimir Doniak Júnior, do Dias de Souza Advogados Associados, tem a mesma opinião. "Pretender tributar a variação de câmbio é onerar um mero registro contábil momentâneo, que provavelmente não irá se concretizar", diz.

De acordo com o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, a jurisprudência a favor do contribuinte tem sido firmada por falta de base legal para a cobrança. Isso porque a Medida Provisória nª 2.158-35, de 2001, não prevê a tributação sobre a variação cambial. No entanto, muitas empresas foram autuadas por causa da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 213, de 2002, que determinou a apuração de todos os valores relativos ao resultado positivo da equivalência patrimonial. "Como o contribuinte reconhece o lucro e a variação cambial juntos, o fiscal não faz a distinção. É como se ao jogar uma rede ao mar pescássemos o camarão e a baleia. Queremos só o camarão", diz o procurador.

Carf entende que não há lucro na equivalência patrimonial
Bárbara Pombo De São Paulo
17/08/2011 - Valor Econômico