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05 novembro 2009

Orçamento e Cultura da Organização

O presente estudo tem como objetivo principal analisar a relação entre as dimensões de cultura organizacional e as práticas gerenciais de orçamento empresarial. (...) As estratégias estabelecidas foram direcionadas à coleta e análise de dados por meio de questionário eletrônico às empresas classificadas e delimitadas como as “300 Mais” da região sul do Brasil, a qual compreendeu os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul de acordo com o anuário Expressão com as informações tabuladas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. O questionário eletrônico foi desenvolvido e baseado na coleta das características de prática orçamentária das empresas de acordo com a literatura referenciada e, da cultura organizacional de acordo com adaptação do Competing Value Model de diagnóstico cultural junto às entidades. Por meio de análise descritiva e análise estatística de regressão logística, foi possível concluir que houve rejeição das quatro hipóteses pré-estabelecidas para cada dimensão de cultura organizacional, sob a afirmação de que cada uma delas possui características específicas de prática orçamentária conforme as variáveis estipuladas limitadas à população analisada.

CULTURA ORGANIZACIONAL E PRÁTICAS ORÇAMENTÁRIAS: UM ESTUDO EMPÍRICO NAS MAIORES EMPRESAS DO SUL DO BRASIL. Marcelo Resquetti Tarifa (UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ); Lauro Brito de Almeida (UFPR) e Márcia Maria dos Santos Bortolocci Espejo (UFPR)

19 maio 2008

Magnesita

O Valor Econômico traz uma reportagem interessante sobre a empresa Magnesita. O texto mostra como uma empresa pode agregar valor pela mudança da administração. A venda da empresa para o grupo GP trouxe uma nova gestão, mais preocupada com eficiência e custos. O exemplo é interessante pois mostra uma questão importante do processo de avaliação de empresas: o valor do comprador é diferente do valor do vendedor. E ocorre um negócio somente quando o valor percebido pelo comprador é maior que o do vendedor. Nesse caso o comprador da empresa tinha uma oportunidade de ganho com a melhoria gerencial da empresa. O vendedor não tinha condições para investir na empresa.

GP quer Magnesita na liderança mundial
Valor Econômico - 19/5/2008

Em seus 68 anos de existência, a fabricante mineira de material refratário Magnesita nunca fez um orçamento anual. Um ano atrás, oito em cada dez compras de material da empresa eram feitas em regime de urgência, sem qualquer programação. Já as vendas eram realizadas sem contratos. Mais de 20 empresas integravam o grupo, todas com a estrutura administrativa replicada e contabilidade própria, cujos números nunca coincidiam. O pessoal da fábrica de Contagem, na grande Belo Horizonte, tinha um índice de faltas elevadíssimo e não era raro ver operários vagando desocupados em horário de trabalho. Tudo isso começou a virar passado desde que a GP Investimentos assumiu o controle da empresa em agosto do ano passado, ao pagar R$ 1,2 bilhão à tradicional família mineira Pentagna Guimarães, que fundou a companhia em 1940.

A empresa, que produz 580 mil toneladas de refratários por ano e detém cerca de 80% do mercado no país e na América Latina, nasceu a partir da descoberta de generosos depósitos de magnesita em Brumada, na Bahia.

O que atraiu a GP foi justamente a oportunidade de implementar um amplo choque de gestão, algo que a gestora de fundos de private equity considera seu maior trunfo para gerar valor para seus investimentos. Mas não foi só.Embora soe obscuro, o produto da Magnesita é altamente estratégico. Sem minério de ferro não se faz aço. Sem material refratário também não se faz. Toda a fase quente da linha de produção das siderúrgicas (fornos, altos-fornos e aciarias) tem de ser revestida de refratários. Num momento em que a siderurgia mundial vive seu pico histórico, controlar a Magnesita pode significar ganhar dinheiro, muito dinheiro. Os refratários são imprescindíveis ainda para cimenteiras e fábricas de vidro.

"A família Pentagna Guimarães vendeu a empresa por dez vezes o lajida, mas deixou para trás outros dez em ineficiências", resume Iabrudi [presidente da empresa]. O lajida é o resultado antes das despesas com juros, impostos, depreciação e amortização e um indicador amplamente utilizado como referência de valor para empresas.

Para os Pentagna Guimarães, a decisão de vender foi sofrida, porque havia apego à empresa. "Mas já não tínhamos mercado a conquistar no Brasil e sabíamos que teríamos que sair e nos globalizar", diz Hélio Pentagna Guimarães Neto, bisneto do fundador Antonio Mourão e filho de Eduardo Guimarães, que presidia a companhia até agosto. A família, conta, não tinha dinheiro para investir. "Todo nosso patrimônio estava na Magnesita." E endividar a companhia era algo arrojado demais para esses mineiros. "Tínhamos medo de tomar R$ 50 milhões emprestado, imagina R$ 700 milhões." O jeito foi buscar um comprador que pudesse extrair da empresa o seu potencial. (...)

"É extraordinário, mas chegam ao ponto de ter dó de aumentar os preços."Isso certamente vai mudar sob o comando da turma enviada pela GP, altamente focada em resultados. Desde que assumiram, por exemplo, já demitiram 800 dos 7200 funcionários, principalmente na área administrativa. Mas até gente ligada à produção e à mina, que serão expandidas, também tem deixado a empresa. "Demitimos antes de crescer porque é uma oportunidade de oxigenar a empresa", diz Eduardo Lobo, diretor de recursos humanos e administração, que tocou a reestruturação da área de pessoal da elétrica Cemar, adquirida pela GP em 2004 e agora já fora de seu portfólio. "Depois trazemos a meninada cheia de gás", completa ele, deixando bem clara a filosofia da casa.
(...)

14 maio 2008

Sobre o orçamento autorizativo


Sobre o artigo do Pederiva sobre o orçamento público autorizativo (aqui), uma opinião de um especialista no assunto, o prof. Matias-Pereira, direcionada ao autor:


1. Parabéns pela qualidade do seu artigo: A falácia do orçamento autorizativo, publicado recentemente no Estadão.

2. A sua observação de que "O respeito ao devido processo orçamentário consiste numa demonstração inequívoca do respeito à pluralidade, por parte de representantes e representados políticos" é bastante oportuna.

3. Como temos procurado ressaltar, o Orçamento da União, depois da Constituição é a peça/lei mais importante de qualquer país. Ele deve ser um balizador para reduzir desigualdades socioeconômicas e ambientais, gerar oportunidades e promover a cidadania, por meio da definição de políticas públicas consistentes.




Fonte da foto (Diretoria do Orçamento Público): Aqui

09 maio 2008

Orçamento público


Artigo sobre orçamento público, publicado no Estadão:

A falácia do orçamento autorizativo

João Henrique Pederiva

O atraso ocorrido na votação do orçamento federal deste ano de 2008 e o início da tramitação das diretrizes orçamentárias para 2009 estimulam algumas reflexões sobre o valor do orçamento público. Seria razoável supor que, após tantos tropeços e conflitos, os orçamentos, veiculados em leis ordinárias, fossem executados sem maiores dificuldades. Não é isso, contudo, o que evidencia a prática brasileira.

No âmbito das finanças públicas e até do Direito Financeiro, o orçamento público é considerado uma peça de ficção. Ouve-se, das mais diversas autoridades públicas - do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal - e privadas, que o orçamento público brasileiro é meramente autorizativo. Isso significa que ele fixa um teto de gastos que pode ou não ser observado, conforme o exclusivo critério dos gestores públicos. Há notícias de que até mesmo tal limite de teto é, eventualmente, desobedecido, sem conseqüências mais sérias para os infratores.

Entretanto, essa situação não condiz com o ideal das estruturas normativas vigentes, a começar pelo princípio republicano que rege o nosso Estado democrático de Direito. A República respalda o dever de o agente público prestar contas, a qualquer momento, não apenas sobre o que faz, mas também acerca do que deixa de fazer. Afinal, as suas decisões se referem ao patrimônio ou à coisa comum, com reflexo sobre todos os cidadãos.

A Constituição federal de 1988, em seu artigo 174, afirma, categoricamente, que o planejamento é determinante para o setor governamental e indicativo apenas para o setor privado. Mais de 20 anos antes da atual Constituição, o artigo 7º do Decreto-Lei nº 200, de 1967, já definia o orçamento público como um dos quatro instrumentos básicos do planejamento, ao lado dos planos e programas nacionais, setoriais e regionais, do programa de governo e da programação financeira. Portanto, segundo o mais elementar raciocínio dedutivo, no nosso Estado democrático de Direito, o orçamento deveria ser determinativo, ao menos para os agentes públicos.

A existência de um Estado de Direito remete ao império da lei, ou seja, à observância das normas por todos os cidadãos, ainda que estejam em situação de comando da coisa pública. A democracia concerne à igualdade de oportunidades, nas definições dos direitos e das obrigações, assim como nas tomadas de decisões públicas. Decorre desse princípio a exigência de que o prévio conhecimento sobre as conseqüências das decisões, inclusive da não-execução orçamentária, seja privilégio compartilhado por todos os cidadãos. Tal exigência reduz as incertezas nos contratos sociais e fornece uma base tão sólida quanto possível para as escolhas dos agentes econômicos nas alocações de recursos escassos.

Como peça de ficção, o orçamento não atende ao Estado de Direito, ao fixar normas que não são cumpridas. Tampouco se mostra democrático, ao tornar desiguais os cidadãos, por intermédio do acesso diferenciado às oportunidades decorrentes da incerteza sobre a execução orçamentária. Nem satisfaz a condição republicana, em razão da falta de prestação de contas a respeito do não-cumprimento das determinações orçamentárias.

O principal argumento técnico para a incerteza orçamentária, nas aplicações dos recursos públicos, repousa na variação das receitas. Assim, o fluxo das saídas de caixa precisa ser adequado ao das entradas. A programação financeira, contudo, não é suficiente para tal ajustamento, uma vez que a execução orçamentária permitiria a criação de obrigações que pressionariam as demandas por recursos no futuro.

Com o intuito de ajustar as execuções financeira e orçamentária aos fluxos das receitas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000, artigo 9º) estipula o contingenciamento - a limitação de empenho e movimentação financeira - como o instrumento hábil para assegurar a certeza da execução orçamentária. Ao definir o universo das dotações orçamentárias que não serão realizadas, o contingenciamento permite estabelecer a certeza sobre a execução das demais dotações. Ou deveria, como qualquer outra prescrição normativa que vise à segurança institucional.

Em outras palavras, a incerteza orçamentária associada ao caráter pretensamente autorizativo do orçamento público não se harmoniza com os objetivos fundamentais da nossa República Federativa, expressos no artigo 3º da nossa Constituição federal. Tampouco satisfaz a demanda privada por segurança jurídica e regras institucionais condizentes com os interesses de investimento. Em suma, a falácia do orçamento autorizativo não atende aos interesses nacionais. É um mecanismo anacrônico e contraproducente de coordenação da formulação e da execução das políticas públicas.

Por conseguinte, há que resgatar o valor normativo do orçamento público. Tal resgate envolve toda a nossa sociedade, inclusive os Poderes, na exigência processual de diálogo e compreensão do outro, sem o que o impasse dos conflitos orçamentários não se resolve no Estado democrático e republicano de Direito. O respeito ao devido processo orçamentário consiste numa demonstração inequívoca do respeito à pluralidade, por parte de representantes e representados políticos. A superação da falácia do orçamento autorizativo reafirma os princípios que nos permitem superar as diferenças individuais e, efetivamente, integrar a expectativa de República Federativa constituída em Estado democrático de Direito. Essa é uma parte essencial e inalienável da nossa identidade como cidadãos brasileiros.

João Henrique Pederiva, advogado, professor universitário, mestre em Ciências Contábeis (UnB) e doutorando em Ciências Sociais (Ceppac-UnB), é consultor de Orçamentos do Senado Federal

No Estado de S. Paulo de 8/5/2008, p. A2

01 abril 2008

Orçamento


Num estudo, 87 estudantes universitários fizeram previsões sobre gastos com sua alimentação e entretenimento para o próximo ano e para o próximo mês e. As despesas foram registradas e comparadas. As despesas anuais previstas foram as que mais se aproximaram das realizadas. Alguns estudos mostram que a orçamentação de curto prazo tende a ser otimista. Fonte: Aqui

28 março 2008

Orçamento de Um Filme


Aqui um exemplo um orçamento de um filme médio. O valor total, cerca de 18 milhões de dólares, incorpora quase 1 milhão pelo roteiro, 3 milhões pelos atores (sendo 1 milhão pelo astro)