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24 maio 2010

Evidenciação na área pública

Até quinta-feira todas as unidades federativas brasileiras com mais de 100 mil habitantes terão de divulgar em tempo real suas contas, se não quiserem se arriscar a perder as transferências voluntárias do governo federal, que somaram R$ 8,7 bilhões no ano passado.

O prazo para cumprimento dessa exigência, incorporada em 2009 à Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), se aproxima, mas nem todos os 273 municípios mais populosos do País atenderam ao requisito legal e alguns já começaram a exigir a prorrogação do prazo.

A principal alegação para essa desobediência a uma norma que torna suas contas acessíveis e transparentes é a inexistência de um decreto de regulamentação da medida, cuja minuta repousa em alguma gaveta da Casa Civil.

A desculpa, dada publicamente pelo prefeito de Vitória, João Coser, presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, é, contudo, negada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que garante ser a lei autoaplicável e a sanção, automática.

Este é um caso em que os dois lados reclamam, mas nenhum tem razão. Prefeituras de municípios com menos de 100 mil habitantes podem, de fato, ter dificuldade para montar um serviço de computadores para divulgar as contas públicas que administram pela internet. Não é certamente o caso dos municípios mais populosos: mesmo que não tenham mesmo condições de montar serviços próprios, podem, no mínimo, contratá-los de terceiros.

Ainda assim, os prefeitos que não se prepararam para cumprir a lei passaram, como de hábito o fazem, a pressionar o governo federal para evitar a pesada punição que passarão a merecer se não puserem sua contabilidade na telinha de cada um. Este foi um dos temas da 13.ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada na semana passada sob patrocínio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Mesmo que a lei seja autoaplicável, contudo, não parece haver nenhuma justificativa razoável para a chefe da Casa Civil do governo, Erenice Guerra, ainda não haver despachado o decreto que a regulamentará. A lei estabelece claramente qual deve ser o conteúdo das informações a serem transmitidas ao munícipe interessado pela internet. Mas o decreto poderá cuidar da uniformidade da apresentação desses dados de acordo com conceitos contábeis definidos, para facilitar análises comparativas. Como isso não está regulamentado, não custaria que o decreto fosse publicado até para eliminar um dos pretextos usados pelos prefeitos que ameaçam passar o prazo sem cumprir a exigência.

Em dez anos de vigência, a LRF mostrou-se eficaz na função de impor a austeridade fiscal, o que é comprovado por um expressivo dado da CNM: em 2008, ano de eleições municipais, as sobras de caixa das prefeituras foram, em média, de 8,04%. Isso mostra que a União tem sido eficaz na função de manter sob rédea curta despesas e dívidas dos Estados e municípios. Lamentavelmente, porém, o governo central não usa critério similar quando se trata de suas contas, para as quais não se conhece limite algum.


Contas públicas na telinha, direito do cidadão
Jornal da Tarde - 24/5/2010

03 maio 2010

LRF e Truques Contábeis

"Truques contábeis, muitas vezes patrocinados pelo próprio governo, estão atropelando as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Considerada como um marco das finanças públicas, a falta de adoção de alguns mecanismos previstos desde 2000 tem contribuído para diminuir a força da lei, que completa dez anos de vigência esta semana.

Aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, a LRF foi incorporada como instrumento fundamental para garantir o equilíbrio das contas públicas até mesmo pela equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apesar da oposição feita pelo PT durante a tramitação do projeto.

"Num país onde existe lei que pega e lei que não pega, não tenho dúvida que essa lei pegou", diz Martus Tavares, ex-ministro de Planejamento do governo FHC e principal coordenador dos trabalhos que resultaram na lei. "Fomos felizes na escolha do nome, o conceito de responsabilidade pegou."

Apesar do consenso sobre a importância da LRF, algumas brechas têm sido usadas para driblar as limitações impostas ou maquiar resultados.

A decisão do governo de abater, sem limite, os recursos destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta fiscal de 2011 é apontada por especialistas como o desvio mais grave patrocinado até agora contra os princípios da lei.

"Do jeito que ficou não tem mais meta", afirma José Roberto Afonso, economista do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e um dos principais colaboradores na formatação da LRF.

Retrocesso. Para o economista Felipe Salto, da Tendências Consultoria, a decisão da equipe econômica de Lula prejudica o sistema de metas de superávit primário que já estava consolidado. "É um retrocesso mexer no arcabouço de regras estabelecidas. São pequenos assassinatos cometidos pouco a pouco."

Outra manobra muito utilizada pelo governo federal para driblar a LRF é o uso cada vez mais frequente de contratação de serviços diretamente com fornecedores, o que aumenta o volume de despesas contratadas em um ano, mas com pagamento para o exercício seguinte, o chamado "restos a pagar".

O grande problema é que essas despesas não são contabilizadas pelo Banco Central na hora de calcular a dívida líquida do setor público, o que camufla o verdadeiro tamanho do endividamento.

"Como a cada ano que passa aumenta ainda mais o "restos a pagar", isso gera uma diferença brutal", explica o economista José Roberto Afonso.

Há ainda uma questão de credibilidade. Apesar de não fazer, o governo federal exige de Estados e municípios que essas despesas sejam incluídas nos cálculos da dívida. "É a política do faça o que eu não faço", diz Afonso.

Pessoal. A regra de enquadramento das despesas com pessoal ao limite imposto pela LRF é uma das principais vítimas do que José Roberto Afonso classifica como "contabilidade criativa". A falta de uma definição clara na lei sobre o que são estas despesas abriu espaço para as manobras.

Pelas regras estabelecidas, esses gastos não podem ultrapassar o equivalente a 60% da receita corrente líquida. O problema é que a despesa com inativos nem sempre é incluída na conta, o que contribui para esconder os gastos reais.

"Cresceram as interpretações e as maquiagens, sob o olhar complacente ou ausente de muitas autoridades responsáveis pela fiscalização ou pelo acompanhamento das contas nacionais", diz Afonso.

Apesar das declarações de apoio à Lei de Responsabilidade Fiscal ao longo dos últimos anos, os atuais ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Paulo Bernardo, não quiseram falar com a reportagem do Estado sobre o assunto."

Maquiagem contábil atropela lei - Truques contábeis patrocinados pelo governo minam regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que completa 10 anos esta semana – Estado de São Paulo – 2 de maio de 2010 - Renato Andrade

22 março 2010

Lei de Responsabilidade Fiscal

Este artigo tem como objetivo analisar até que ponto a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF contribuiu para o aumento de aprovação de prestação de contas de prefeituras baianas. Nos Estados Democráticos, como no Brasil, o controle e fiscalização social sobre as contas públicas são fortemente baseadas em legislação. O caráter controlador e fiscalista da LRF soma-se a outros estatutos jurídicos objetiva minimizar o desperdício e desvio de recursos públicos ao tempo que busca torná-lo mais eficiente. O artigo toma a Teoria da Agência com base teórica. O gestor público agente – deve cumprir as determinações (legais) do Principal – cidadão/legislador – para não sofrer sanções/punições. Assim formula-se a hipótese de que após a aprovação da LRF ocorreria um aumento de aprovação de prestação de contas de prefeituras pelo TCM/Ba. O universo da pesquisa analisa as decisões do TCM/Ba sobre a prestação de contas dos 417 municípios do Estado e utiliza as variáveis conforme o tipo de decisão deste Tribunal que são: contas aprovadas, aprovadas com ressalva, rejeitada e outros. Adota-se a regressão linear segmentada para estudar os efeitos da aprovação da LRF sobre as decisões do TCM/Ba nos dois períodos considerados na regressão, pré e pós aprovação da LRF. A hipótese foi confirmada, apenas para a variável “contas aprovadas”. O modelo estatístico utilizado ajustou a regressão apenas para esta variável. Para as demais variáveis a aprovação da LRF não impacto significativo.


EFEITOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS EM PREFEITURAS BAIANAS - Jeronimo Rosario Tanan Pereira & Vandenir Albuquerque Silva UFBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
RESUMO

19 novembro 2009

LRF nos municípios

O objetivo deste estudo é analisar se a LRF, como mecanismo de restrição fiscal, influenciou no padrão de endividamento praticado pelos municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes. Para atingir tal fim, são construídos dois modelos econométricos. O primeiro busca verificar se houve alteração da influência das variáveis de gestão financeira sobre o endividamento ao longo do tempo, incluindo dummies de tempo. Com nível de significância de 1%, os resultados indicam que as variáveis Estrutura de Capital (EC) e Endividamento Defasado (EDf) alteram seu padrão de influência sobre o endividamento público no decorrer dos anos de 1998 a 2006. Para avaliar se a alteração do padrão de influência das variáveis de gestão financeira sobre o endividamento está relacionada com a introdução da LRF, utilizou-se o segundo modelo econométrico incluindo dummies de regra LRF. Os resultados do segundo modelo econométrico indicam que a LRF alterou o padrão de influência sobre o endividamento das variáveis preditoras Estrutura de Capital (EC) e Endividamento Defasado (EDf), variáveis que possuem maior poder de predição sobre o endividamento público. As variáveis selecionadas relativas à gestão financeira e a LRF mostram-se estatisticamente adequadas para explicar e prever o endividamento dos municípios com mais de 100 mil.


OS EFEITOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NO ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL: UMA ANÁLISE DE DADOS EM PAINEIS - Ely Célia Corbari (UFPR); Joel de Jesus Macedo (PUC-PR); Viviane da Costa Freitag (UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ); e Paulo Cesar Starke Junior
(UFPR)

28 abril 2009

LRF e Manipulação Contábil

O texto a seguir é interessante por destacar a possibilidade de manipulação contábil na contabilidade pública.

Burla fiscal
Folha de São Paulo - 28/4/2009 - Editorial

DESDE SUA aprovação, em 2001, a Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se um marco. Conferiu, ainda que de forma imperfeita, mais racionalidade e equilíbrio à administração pública. Ao fixar limites para despesas com pessoal e dívida pública, contribuiu para inibir os gastos irresponsáveis nas três esferas de governo.

Infelizmente, como esta Folha mostrou, a disciplina que esse instrumento prescreve é desafiada com regularidade pela manemolência de muitos gestores.

Segundo a norma, a despesa dos governos estaduais com pessoal não pode exceder 49% da receita corrente líquida. Mas alguns Estados estão maquiando os gastos com folha de pagamento para cumprir a lei.

Uma das burlas é expurgar o Imposto de Renda, pago pelo servidor, da folha de pagamento. Assim fazem Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Rondônia e Rio Grande do Norte.

Rondônia, Rio Grande do Sul e Goiás excluem pensionistas ou inativos do cálculo. No Rio de Janeiro, a decisão do governo de engrossar desde 2008 os cofres do fundo de previdência com royalties também afetou a relação entre pessoal e receita.

Santa Catarina descarta as despesas com mão de obra terceirizada, além de excluir verbas indenizatórias -como viagens e auxílios-alimentação. Estados como São Paulo, Piauí, Amapá, Mato Grosso do Sul, Acre e Roraima também aproveitam uma brecha nas regras do Tesouro e não incluem os gastos com mão de obra terceirizada.

Os exemplos deixam claro que são necessárias regras nacionais padronizadas para fechar as brechas à transgressão. O risco, a ser combatido permanentemente, é que uma acomodação a essa "contabilidade criativa" acabe por desmoralizar a LRF.

10 novembro 2008

Efeitos da LRF

Alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são defendidas geralmente por gestores em dificuldade para arranjar recursos destinados a investimentos e outras despesas. Voz dissonante entre os especialistas em finanças públicas, o ex-secretário de Finanças de São Paulo, Amir Khair, vê razões para o caminho inverso do sugerido pelo atual secretário da capital paulista,o economista Walter Aluísio Moraes Rodrigues. "Tenho defendido a redução do limite de endividamento de estados e municípios dos atuais 1,2 vezes a receita corrente líquida para a metade disso", afirma Khair.

A diminuição do limite, sob a ótica de Khair, traria para baixo os gastos com os serviços da dívida. "Os juros ou os serviços da dívida são recursos que saem dos cofres públicos sem que a população seja beneficiada por isso", argumenta o consultor.

O especialista reconhece que a LRF precisa ser alterada, mas não no que diz respeito à capacidade de endividamento. "Acho que a LRF precisa ser revista, como o artigo 42, que abre uma enorme brecha para os gestores deixarem heranças muito ruins para seus sucessores", defendeu Khair. Ele acredita ainda que a lei deve deixar "mais claras e maiores" as penalidades para os que desobedecem as regras. O artigo referido pelo consultor veda ao "titular do Poder" - especialmente prefeitos e governadores - nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".

Parte integrante das normas que regem especialmente a transição de contas públicas em ano eleitoral, o artigo, na opinião de Khair, abre uma brecha na LRF. "Diante da lei, os prefeitos e governadores exploram ao máximo a possibilidade de assinar contratos dentro do prazo estabelecido, sobrecarregando o caixa da prefeitura ou do governo de estado", avalia. Para o consultor, "quem entra quer fazer sucesso político, mas deixa a conta para o próximo pagar". "Para simplificar, a lei deveria obrigar o gestor a gerir com os seus próprios recursos", defende Khair.

Especialmente sobre o aumento do limite de endividamento, não são os municípios que apresentam problemas, mas sim os estados. "Com os acordos de refinanciamento das dívidas dos estados em 1997, sob a batuta do então ministro da Fazenda Pedro Malan, a situação dos estados piorou muito", critica o consultor. A piora veio com o tempo. Os estados e municípios refinanciaram suas dívidas assinando acordos de parcelamento corrigidos pelo IGP-DI. No caso do município de São Paulo, a situação piorou durante o governo de Paulo Maluf. "Sem recursos para investir, Maluf emitiu letras do tesouro municipal corrigidas pela Selic o que fez a dívida paulistana virar uma bola de neve", acrescentou o consultor.

Juros não dão retorno para população
Gazeta Mercantil - 10/11/2008
Caderno A - Pág. 9 - M.S.

09 agosto 2007

Restrição a LRF

Considerada a salvação para as finanças públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal sofre outra perda. Segundo notícia do Valor Econômico (STF isenta Poderes de prestar contas ao chefe do Executivo, 09/08/2007)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, ontem, dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em atendimento a uma ação proposta pelo PT quando o partido era oposição ao governo federal. Os ministros do Supremo concluíram que os chefes dos Poderes Judiciário, Legislativo e do Ministério Público não devem ser obrigados a prestar as suas contas ao chefe do Executivo. A decisão foi unânime e encerra o julgamento sobre vários artigos da LRF que começou em 2000. Em outubro daquele ano, o STF manteve o "coração da lei" - o artigo 20 que impôs limites de gastos nos três Poderes. Mas, a ação proposta pelo PT em conjunto com o PCdoB e o PSB contestou quase todos os dispositivos da lei e o julgamento continuou ao longo dos anos. A conclusão do julgamento, ontem, levou a uma situação inusitada: pelo fato de o PT, quando oposição, ter ingressado no Supremo contra a LRF, o PT agora no governo terá, hoje, menos controle sobre a prestação de contas dos demais Poderes.

Os ministros derrubaram, ontem, os artigos 56 e 57 da LRF. O primeiro estipulou que as contas prestadas pelos chefes do Executivo incluirão também as contas dos presidentes do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público. O objetivo deste artigo era o de ampliar as formas de controle sobre os gastos dos três Poderes. Mas, os ministros do STF concluíram que essas inovações da LRF ferem o princípio de independência entre os Poderes. "Se procedermos a uma interpretação sistemática da Constituição Federal, considerados os artigos da contabilidade financeira e orçamentária, veremos que a Carta distingue as diversas prestações de contas e o faz de acordo com os Poderes", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.Já o artigo 57 determinava a realização prévia de parecer sobre as contas dos Poderes pelos Tribunais de Contas, tanto no âmbito federal, quanto nos Estados e municípios. O problema aqui é que os Tribunais de Contas devem julgar as contas, e não apenas fazer pareceres prévios. "O 'caput ' (cabeça) deste artigo pretende limitar a atuação do Tribunal de Contas a um parecer prévio", criticou o ministro Sepúlveda Pertence. Os demais ministros seguiram o voto de Pertence e derrubaram este artigo.Em 2000, quando a LRF começou a vigorar, o governo federal fazia grandes esforços para cortar despesas. Mas, os controles de gastos no Executivo Federal nem sempre eram seguidos pelos governos estaduais, pelas prefeituras e pelos Poderes Legislativo e Judiciário nas esferas federal e estadual. "O problema é que os Poderes autônomos acabaram provocando um aumento gasto de pessoal muito grande", lembrou o economista Raul Velloso. "A economia deles tinha uma face anti-ajuste fiscal, na medida em que se consideravam autônomos para contratar e pagar salários." Por este motivo, a LRF fiscal procurou enquadrar os gastos nos demais Poderes. Agora, com essa decisão do STF, eles não precisam mais enviar as suas prestações de contas ao Executivo.

30 julho 2007

Contabilidade criativa na área pública

Um grupo de governadores, entre os quais a tucana Yeda Crusius (RS), está pressionando para que o governo federal assuma um controle mais rígido sobre as despesas de pessoal da administração pública. Eles querem que o Planalto desengavete no Congresso o projeto que prevê a criação do Conselho de Gestão Fiscal, órgão que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve cumprir o papel de "xerife" das contas públicas em nível nacional.

A Lei Fiscal foi aprovada há sete anos, mas até hoje o conselho não saiu do papel. A legislação previa que, enquanto esse novo órgão não fosse criado, o Tesouro deveria cumprir a função de fiscalizar e uniformizar a interpretação das regras fiscais, mas na prática isso não está funcionando.

"O maior problema da Lei Fiscal está nos demais Poderes, não tanto no Executivo", avalia o secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin.

(...)Esses Poderes não prestam contas diretamente à União e, em muitos casos, não se submetem às normas da Secretaria do Tesouro Nacional.

Um exemplo recente foi dado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF). Derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF) numa ação em que tentava obter aval para gastar sozinho 3% da receita do Distrito Federal (e não 1,5% como prevê a LRF), o TC-DF decidiu descontar o gasto que tinha com aposentados e pensionistas do cálculo de suas despesas com pessoal. Na prática, vários tribunais de contas do País estão fazendo a mesma coisa.

(...) Na prática, as fórmulas de "contabilidade criativa" são usadas pelos demais Poderes para se autoconcederem reajustes salariais, já que têm autonomia administrativa, e o único obstáculo que enfrentam são os limites da Lei Fiscal. Ao flexibilizar os limites, eles aumentam suas despesas e mandam a fatura para os Executivos estaduais.

Entre 2002 e 2006, por exemplo, as despesas de pessoal do Judiciário e Legislativo estaduais cresceu de R$ 17,6 bilhões para R$ 25,2 bilhões.

(...) Alguns tribunais de contas nem sequer cumprem o artigo da Lei Fiscal que os obriga a publicar na internet a prestação de contas de gastos com pessoal. É o caso de Roraima, do Amapá, do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul e Sergipe, entre outros.

Estados pedem mais controle Apesar do pedido, há governadores que patrocinam truques contábeis, Estado de S. Paulo, 29/07/2007

23 julho 2007

Restos a Pagar e Lei de Responsabilidade Fiscal

Estados e municípios usam restos a pagar para contornar rigidez da LRF
Valor Econômico - 23/07/2007

As finanças de Estados e municípios mostram evolução razoável desde o começo da década, considerando indicadores como a relação entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente líquida e a proporção com pessoal do Executivo e a receita. Entre os cinco maiores Estados, apenas o Rio Grande do Sul mostra uma relação dívida/receita acima do teto de 200% definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - em 2006, o percentual ficou em 253,6%, mas ele está em queda. Entre os cinco maiores municípios, apenas São Paulo tem o indicador superior ao máximo de 120% - 196,6% no ano passado, mas também em declínio.Uma análise restrita a esses números indica uma situação fiscal positiva. Mas, se depois da entrada em vigor da LRF houve de fato maior austeridade na condução das contas públicas por governadores e prefeitos, também é verdade que esses indicadores não captam plenamente a situação fiscal dos governos, avaliam economistas como José Roberto Afonso e Beatriz Meirelles.

Há um uso cada vez mais freqüente, segundo eles, de um expediente que consiste em assumir dívidas diretamente com fornecedores, empreiteiros ou mesmo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "No fim do ano, muitas das despesas restam a pagar para o ano seguinte, mas em valores que superam a casa dos bilhões", escrevem eles, em estudo que conta também com a colaboração de Kleber Castro. Nos restos a pagar se concentram despesas referentes a exercícios fiscais de anos anteriores. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o total de restos a pagar cresceu de R$ 1,940 bilhão em 2002 para R$ 3,477 bilhões em 2006, uma alta de 79%, já descontada a inflação. Em São Paulo, o aumento foi de 33,3%, para R$ 7,049 bilhões, e em Minas Gerais, de 29%, para R$ 4,829 bilhões.Para eles, um dos sinais de que a chamada "contabilidade criativa" encobre muitas vezes a verdadeira situação fiscal dos Estados é que, ao tomarem posse no começo do ano, vários governadores "logo adotaram medidas severas para o controle das contas públicas". Os economistas chamam a atenção para a situação do Estado do Rio de Janeiro: em 2006, os gastos com pessoal do Executivo equivaliam a apenas 27,5% da receita, bem abaixo do limite de 49% definido pela LRF. Esse número, isoladamente, indica um quadro que não explica o que fez o governador Sérgio Cabral (PMDB) ao assumir o cargo no começo do ano. Ele promoveu a contenção de despesas com viagens e celulares, cortes de 30% de cargos comissionados e auditoria na folha de pagamento.Segundo eles, no paraíso da contabilidade criativa, "ora somem dos gastos com pessoal os inativos, de um poder ou de todo o governo, ora são contados como se fossem serviços, ora desaparece a parcela do Imposto de Renda retido dos servidores, ora a dívida ativa vira crédito líquido e certo".Beatriz considera, porém, que a situação de Estados e municípios ficou de fato mais saudável depois da LRF. Questões como a do aumento dos restos a pagar acabam por maquiar um pouco a situação real, mas não a ponto de se dizer que não houve melhoras, diz ela. O analista Alex Agostini, da Austin Rating, também avalia que a LRF tem sido fundamental para a evolução positiva dos indicadores fiscais de Estados e municípios. "Ela diminui muito o espaço para governos populistas." A Austin faz a classificação de risco dos quatro principais Estados (SP, MG, RJ e RS) e das respectivas capitais, conferindo o grau de investimento (ou seja, com baixa probabilidade de dar calote) a todos eles, com exceção do Rio Grande do Sul, que possui uma relação dívida/receita muito elevada, além de ter uma economia que sofreu bastante nos últimos anos, em função de problemas como a valorização do câmbio.O especialista em contas públicas Amir Khair vê uma situação fiscal razoável de Estados e municípios, mas faz algumas observações. Ele lembra que, para desinflar gastos com pessoal, alguns Estados e prefeituras elevaram as despesas com terceirização. Isso facilita a obtenção de bons indicadores em relação aos gastos com funcionalismo. Khair lembra que a arrecadação cresceu com força nos últimos anos, também no âmbito estadual e no municipal. Para ajudar, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), que corrige as dívidas de Estados e municípios com a União, tem registrado variações muito modestas. A combinação de arrecadação em alta e o IGP-DI baixo contribuíram para o tombo de relações dívida/receita como a do município de São Paulo, que caiu de 246,5% em 2004 para 196,6% em 2006. Em Curitiba, a relação atingiu 2,42% no fim de 2006.Khair chama a atenção ainda para o que considera o "escândalo dos precatórios", as dívidas judiciais que os governos têm de pagar, mas o fazem a um ritmo muito lento. Graças a uma proposta de emenda constitucional - a PEC 12 -, o calote desses débitos poderá ser consagrado, acusa ele, porque ela possibilitará o parcelamento dos débitos por prazos muito longos. Para os credores, uma péssima notícia. Para Estados e municípios, porém, um alívio fiscal.

05 novembro 2006

LRF sob perigo

A Lei de Responsabilidade Fiscal tem sido considerada um avanço na condução política do Estado. Notícia do jornal Estado de S. Paulo de hoje informa que o presidente reeleito "dá sinal verde para aliviar Estados com nova Lei Fiscal". O acordo interessa à oposição, que irá enfrentar o rigor da lei no RS, AL e PB.

16 outubro 2006

A LRF contribuiu para o aumento dos gastos


Um estudo feito pelo IPEA tentou avaliar o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal nas finanças municipais. Esta Lei estabeleceu limites no endividamento dos municípios e uma relação entre os gastos com pessoal e receita corrente de 60%. O problema é que este teto estava muito acima da média dos municípios brasileiros. Conforme o texto diz:

"Isso sugere um ´erro de calibragem´ na fixação daqueles, dado que um dos objetivos era evitar o aumento sem critério dos gastos com pessoal. (...) a imposição do limite de 60% estimulou o aumento dessa despesa para a maioria dos municípios que apresentavam gastos muito inferiores ao teto determinado. No entanto, a minoria que ultrapassava esse teto se ajustou."

Em outras palavras, a LRF, tão defendida pelos puristas de finanças públicas, contribuiu para o descontrole dos gastos municipais.

Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal e Finanças Públicas Municipais: Impactos Sobre Despesas com Pessoal e Endividamento. de Dea Guerra Fioravante, Maurício Mota Saboya Pinheiro e Roberta da Silva Vieira / Brasília, 2006.