Translate

Mostrando postagens com marcador impostos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador impostos. Mostrar todas as postagens

25 junho 2013

Starbucks

A empresa de café Starbucks afirmou que pagou 5 milhões de libras em impostos no Reino Unido. E que irá pagar 15 milhões em 2014. O anúncio ocorreu após uma série de críticas dos parlamentares britânicos e dos clientes, já que a empresa nunca tinha pago impostos naquele país desde 2008.

No Reino Unido a alíquota é de 23%, mas a empresa de café, entre 2009 a 2012, apesar de ter receitas de 400 milhões de libras, conseguia evitar esta despesa através do "pagamento de royalties pelo uso da marca.

Nos últimos meses as empresas multinacionais estão sendo pressionadas a pagar mais impostos. O movimento começou com a Apple nos Estados Unidos, mas estendeu-se para outras empresas e outros países. Em geral as empresas praticam planejamento tributário, o que não é ilegal.

Fonte: Huffington Post

17 maio 2013

Amazon: Depósito de Taxas de Importação

A cobrança antecipada de impostos de importação pelas lojas virtuais norte-americanas deixou de ser opcional para compras internacionais, incluindo destinos como o Brasil.

A exigência recente do pagamento de uma taxa antecipada de impostos pela Amazon.com norte-americana assustou consumidores como o arquiteto Juliano Vasconcelos, de 36 anos.[...] “Na sexta-feira fui fazer a compra de um filme e me deparei com a cobrança de uma taxa de impostos mesmo na entrega mais simples, em prazo regular [que não é expressa]”, afirma Vasconcelos, que também teve de optar por uma empresa de courier para a entrega. "Não havia mais a opção de entrega pelos Correios", afirma.

A compra de livros, revistas e jornais importados está isenta de impostos. Já os filmes e outros produtos no valor de até US$ 3 mil entram no Regime de Tributação Simplificada (RTS), que envolve a cobrança de 60% sobre o valor do produto e do frete em impostos de importação, além do do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode variar de 15% a 19%, dependendo do Estado.

Em uma simulação de compra feita pelo G1, a coleção completa da saga ‘Star Wars’ com seis filmes em Blu-ray, no valor de US$ 89,96, recebe o custo de frete de US$ 7,98 e uma taxa classificada como “Import Fees Deposit” (Depósito de Taxas de Importação, na tradução em português), no valor de US$ 93,16.

“Com certeza eles estão cobrando o imposto que será cobrado aqui, considerando os 60% do Regime de Tributação Simplificada (RTS) e a tarifa estadual do ICMS”, afirma Mirelle Mautschke, diretora de operações da DHL Express.

Segundo Mirelle, a cobrança antecipada, conhecida como Delivery Duty Paid (DDP), é uma prática comum do mercado.

[...]

A Amazon.com não detalha dos impostos aplicados em sua taxa antecipada. A empresa explica, em seu site, que o "Depósito de Taxas de Importação" representa uma estimativa das taxas de importação que serão cobradas sobre os itens destinados a países fora dos Estados Unidos.



“Ao fazer a sua encomenda, você concorda em permitir que a Amazon Export, ou um Comerciante, se for o caso, recolha o 'Depósito de Taxas de Importação' para os itens aplicáveis em seu pedido. Este depósito será utilizado, em seu nome, para reembolsar as transportadoras sobre as taxas de importação que elas pagaram, em seu nome, para as autoridades competentes do país de destino”, informa a empresa em seu site. “Se o depósito exceder as Taxas de Importação reais, a Amazon Export irá reembolsar a diferença para você”.

Na loja americana Barneys, que já trabalha somente com a cobrança antecipada de impostos para encomendas internacionais, o G1 simulou a compra de uma caneta no valor promocional de US$ 27, com frete gratuito. Na prática, para adquirir a caneta, o consumidor brasileiro teria de desembolsar uma taxa de US$ 35,98 em impostos - mais de 130% sobre o valor do produto.

Na avaliação do especialista em direito tributário, Fernando Vaisman, que atua como consultor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), a diferença entre o imposto cobrado nas lojas on-line americanas e o exigido pela Receita Federal , pode refletir o Protocolo ICMS 21, que alterou a cobrança do imposto para as compras via internet interestaduais.

Em vigor desde abril do ano passado, o Protocolo 21 criou uma nova parcela adicional do ICMS que é recolhida por 18 Estados signatários e o Distrito Federal para compras feitas via internet ou telefone que partem das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo. “O grande problema é que esta generalização da cobrança do ICMS acaba penalizando todos os contribuintes”, diz Vaisman.

O cálculo do ICMS é aplicado sobre o valor resultante da cobrança do imposto de importação - 60%, no caso do RTS – no preço do produto, incluindo as despesas aduaneiras e o frete, explica Vaisman, lembrando que o resultado do cálculo recebe uma nova incidência do ICMS, conhecida como ‘cobrança por dentro’.

“Como a incidência de impostos de importação no Brasil varia por produto, a cobrança antecipada do imposto em lojas on-line, pode prejudicar o consumidor”, observa o advogado. No caso de softwares, por exemplo, o imposto de importação e o ICMS são calculados somente sobre o valor da mídia (CD ou DVD), e não pelo produto completo, desde que o valor do meio físico venha discriminado separadamente na Nota Fiscal.

Ao pagar os impostos antecipadamente em uma compra internacional on-line, o consumidor deve ficar de olho na descrição da fatura para não correr o risco de pagar impostos duas vezes.

“Se a fatura trouxer o valor dos impostos somado ao preço do produto e do frete, o agente alfandegário pode entender que aquele é o valor da compra e emitir uma nova cobrança de impostos”, alerta Daniel Souza, gerente de desembaraço aduaneiro da UPS Brasil. Segundo ele, o consumidor deve verificar, na hora da compra, se a fatura da loja on-line descrimina o valor do produto e o valor dos impostos separadamente, além de incluir seu CPF.

A Receita Federal informa que não houve qualquer medida recente que determine alguma mudança na tributação de compras no exterior via internet. Desde junho de 2009, todos os produtos adquiridos de pessoas jurídicas no exterior – incluindo lojas on-line – no valor de até US$ 3 mil, estão sujeitos à cobrança de 60% de Imposto de Importação, além do ICMS, informa o órgão.

A cobrança do RTS só não se aplica a livros, jornais e revistas, medicamentos, e a remessas transportadas pelo serviço postal (Correios), no valor máximo de US$ 50*, cujos destinatários e remetentes sejam pessoas físicas, esclarece a Receita federal.

Por Daniela Braun

* Como mencionado anteriormente, a Amazon não utiliza mais o serviço dos correios. Aqui em Brasília a responsável é a DHL.

23 maio 2012

O futuro do RTT

A adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil fez com que a Receita Federal adotasse o Regime Tributário de Transição (RTT). O RTT foi criado após a Lei 11 638 e tinha por finalidade reduzir o impacto fiscal da mudança contábil.

Para substituir o RTT, a Receita Federal está desenvolvendo uma versão do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), segundo noticiou a Revista Capital Aberto (Fisco retoma projeto de tributação a partir dos balanços, 12 de maio de 2012, Yuki Yokoi). Neste novo LALUR a Receita despreza, para fins fiscais, "normas contábeis baseadas em critérios qualitativos". Isto incluiria o ajuste a valor justo, os ativos biológicos e, talvez, o ajuste a valor presente.

03 fevereiro 2012

Grammy: e o vencedor é...

...pagador de imposto também!

Segundo o Diário de Pernambuco, com reportagem reproduzida aqui, um brasileiro ganhador do Grammy latino foi, de quebra, taxado em R$ 66 pela Receita:

Vencedor do Grammy latino como engenheiro de som pelo disco Ária, de Djavan, o produtor Enrico de Paoli recebeu uma surpresa desagradável junto do troféu. O prêmio, oferecido pela Academia Nacional de Gravações dos Estados Unidos, chegou junto de uma cobrança da Receita Federal pelos impostos da importação.

No documento, é exigida a soma de R$ 66,50, dividida em valor aduaneiro, importação e ICMS. Revoltado, o engenheiro de som divulgou a imagem no Facebook, junto de um desabafo. “O desgosto e o nojo são inevitáveis. Acabo de receber a minha estatueta do GRAMMY, e junto com ela veio um DARF de recolhimento de 60% de impostos de importação, e mais 15% de impostos ICMS. Para vencer no Brasil, tem que ter MUITA garra, porque o governo é SEMPRE nosso maior obstáculo”, declarou.

Realmente, parece muito estranho que uma honraria, que se supõe não ter sido paga, venha com valores de importação embutidos. Questionada, a assessoria de imprensa da Receita Federal em Brasília não soube informar se a cobrança de impostos por prêmios e troféus é legítima ou se houve um erro da alfândega no Rio de Janeiro na avaliação do produto, quando poderiam ter suposto se tratar de uma réplica ou algo parecido.

30 janeiro 2012

Vale adia a disputa

No dia 27 de janeiro publicamos uma postagem noticiando a Vale ter recebido decisões desfavoráveis na esfera administrativa de processos tributários que somam R$ 9,8 bilhões -referentes a pagamentos de Imposto de Renda sobre lucros de subsidiárias da Vale no exterior.

Hoje foi divulgado que a empresa obteve uma liminar contra essa decisão.

Segundo o site InfoMoney "agora, os processos deverão retornar ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para julgamento. A mineradora informou que não há prazo determinado para que se encerra a discussão na esfera administrativa."

O ex-presidente norte-americano, Benjamim Franklin, certa vez afirmou que nesta vida nada é certo, a não ser a morte e os tributos. Será?

09 novembro 2011

Sonegando impostos

Uma dica de Eduardo (gratíssimo) é o sítio sonegarimpostos, cuja única página comenta uma medida da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Aparentemente seria um endereço para incentivar a sonegação. Mas na leitura percebe-se que o autor está interessado em ressaltar as possibilidades de fraudes. O endereço não diz que é o autor ou sua intenção. Mas, sem dúvida nenhuma, é um dos endereços mais interessantes que já li nos últimos tempos.

19 agosto 2011

Bitributação do ISS

Apesar de a lei que rege o Imposto sobre Serviços (ISS) estipular o local de recolhimento do tributo, muitos contribuintes têm sido alvo de bitributação ao serem cobrados tanto pelo município da sede da empresa quanto pelo local onde a atividade foi realizada.

De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria FISCOSoft Editora, 51% das 424 empresas entrevistadas já pagaram o mesmo ISS em dois municípios diferentes para evitar autuações e multas do Fisco.

Além disso, 33% dos empreendimentos afirmaram já ter recolhido o ISS ao município da matriz e não no local da filial, onde a atividade foi efetivamente desenvolvida.

“Na dúvida, o contribuinte recolhe o imposto duas vezes sobre o mesmo fato gerador com receio da fiscalização, mesmo sabendo que isso não seria legal”, afirma a especialista em ISS e gerente de tributos municipais da FISCOSoft, Fernanda Bernardi, responsável pelo levantamento realizado com os setores da indústria, comércio, serviços e instituições financeiras.

Em outros casos, o Judiciário é acionado para definir o município competente pelo recolhimento do tributo. Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o imposto deve ser pago no local do onde está localizada a empresa prestadora de serviço.

Em maio, o ministro Humberto Martins rejeitou um recurso do município de Juiz de Fora (MG) que pleiteava o pagamento do ISS devido por uma empresa que presta serviços de gerenciamento e consultoria odontológica. No processo, o ministro decidiu que o tributo deveria ser recolhido em Belo Horizonte, onde a atividade-fim era realizada. A filial da empresa no município de Juiz de Fora, no caso, era responsável apenas pela atividade-meio, não emitindo notas fiscais.

A decisão foi baseada em seis recursos julgados pela Corte nos últimos três anos e que seguiram o mesmo entendimento.

De acordo com advogados, houve uma mudança de postura recente do STJ ao analisar o assunto, o que pode justificar a confusão sobre o local de recolhimento do ISS. Com base no Decreto-lei nº 406, de 1968, o tribunal considerava que o município competente para cobrar o ISS seria aquele onde o serviço fosse efetivamente prestado, ainda que não o mesmo da sede da empresa prestadora de serviços.

“Considerava-se como regra o local da prestação do serviços a sede do empresa. O decreto-lei já era claro. Mas a interpretação diversa do STJ gerava confusão”, diz o advogado tributarista Felipe Medaglia, do Nunes & Sawaya Advogados.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 2003, – que regulamenta o ISS – ficou estabelecido que o tributo deve ser pago no endereço do estabelecimento ou do domicílio do prestador do serviço, mesmo que a sede ou filial da empresa esteja localizada em outro município. Mas há exceções. O setor da construção civil, por exemplo, deve recolher o tributo para o município onde a obra é realizada.

Atualmente existem 5.564 leis diferentes sobre o ISS, uma para cada município do país. Na avaliação da FISCOSoft, a variedade de leis sobre o imposto gera confusão também quanto às alíquotas a serem recolhidas. Segundo a pesquisa, 47,1% das empresas já recolheram ISS com base no percentual máximo de 5%, por não saber qual a alíquota correta de sua atividade em determinado município.

Fonte: Bárbara Pombo, Valor Economico

31 maio 2011

E se os tributos não existisse?

Isso pode doer no coração e no bolso, mas a verdade é que não chegaríamos muito longe sem tributos. Grandes conquistas da civilização só foram possíveis graças à riqueza acumuladas com os impostos. Foi com dinheiro público que reis, imperadores e presidentes nos levaram a conquistas, desde as mais simples - como a construção de estradas - até as mais complexas - como a chegada do homem à Lua.

Até o próprio governo como o conhecemos só existe por causa dos impostos. Tudo começou como uma forma de reverência: nas primeiras civilizações, os tributos serviram como oferenda a reis que se consideravam divindades. Não eram revertidos em nenhum serviço à população. Tinham a função de diferenciar os senhores dos súditos. (Não à toa a palavra "tributo" serve tanto para imposto como para homenagem.) Era essa divisão que dava status e legitimidade aos líderes.

Se o imposto não tivesse surgido, os primeiros governantes seriam fracos. Fariam mandatos sem muitas realizações. Ainda que estivessem determinados a organizar a vida da comunidade, não teriam estímulo para tomar decisões importantes: não receberiam salário pela função nem contariam com caixa para financiar grandes empreitadas, como guerras ou reformas relevantes. Assim, o desenvolvimento da sociedade dependeria de iniciativas individuais ou de grupos organizados, que juntariam seus recursos e esforços para melhorar a vida.

Não teríamos ido muito além das tribos primitivas que ainda existem, como indígenas, esquimós e aborígenes. Democracia, direitos fundamentais, conhecimento tecnológico, tudo avançaria pouco. Nossa vida seria bem mais simples, como você vê a seguir.

Afrouxem os cintos, o Leão sumiu

Livres de impostos, presos na Idade Média.


Leia o restante da matéria : aqui.

Fonte: Fernando Brito - Super Interessante

28 maio 2011

Eficiência na Arrecadação Tributária

As autoridades fiscais da Alemanha pretendem reivindicar cerca de 50% do dinheiro que a romena Alina Percea, de 18 anos, recebeu após leiloar sua virgindade em um site na internet, segundo reportagem do jornal inglês "Daily Mail".

O fisco alemão alega que o leilão da virgindade da jovem se "equivale à prostituição". "A prostituição não é ilegal na Alemanha, mas não pagar impostos sobre os ganhos é", disse um fiscal, que não teve o nome revelado pelo jornal.

Alina Percea, que estuda na Alemanha, vendeu sua virgindade por 8,8 mil libras (cerca de R$ 28 mil). O vencedor do leilão foi um italiano de 45 anos. Além dos R$ 28 mil, o empresário de Bolonha pagou as despesas para a jovem viajar até Veneza, onde eles passaram uma noite em um hotel de luxo.

O fisco alemão está analisando seu caso. Mas, se o leilão for considerado uma prática de prostituição, a jovem terá que pagar cerca da metade da quantia que ganhou em taxas. Segundo o jornal, ela terá que pagar impostos mesmo que seja considerada uma profissional fornecedora de momentos eróticos.

De acordo com o funcionário do fisco citado pelo "Daily Mail", teria sido melhor se ela tivesse mantido segredo sobre a transação. Além disso, como ganhou uma quantia elevada em tão pouco tempo, Alina terá que pagar 19% sobre o valor.

Conforme o periódico, após o pagamento dos impostos, ela pode terminar com pouco mais de 3 mil libras (R$ 9,5 mil). "Quando tivermos os dados brutos, poderemos fazer uma avaliação rigorosa", disse um porta-voz da receita pública.

14 junho 2008

Subsídio ao futebol



Kevin Zhou discute em Subsidized Soccer Stadium Proposal Deserves a Red Card a justiça/injustiça do subsídio a construção de um estádio de futebol. Construir um estádio com subsídio do governo, algo comum no Brasil, deveria analisado sob a ótica econômica, comparando se o uso do capital é mais produtivo do que em outras alternativas. Mas em geral o subsídio beneficia os dirigentes dos clubes (que no Brasil se apropriam da riqueza dos clubes – geralmente de forma ilícita) e os jogadores, além de uma pequena parcela de fãs.

Entretanto, já se sabe que esportes recebe uma cobertura desproporcional da imprensa, indicando que o público gosta de esportes (mas provavelmente não de contabilidade). Mas Zhou pergunta se é justo os outros contribuintes pagarem por isso.