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13 junho 2014

Curso de Contabilidade Básica: Impostos a Recuperar

É sempre estranho imaginar que podemos ter um ativo chamado “impostos”. Parece brincadeira, mas é verdade. Uma situação onde isto acontece é quando se exporta um produto e o governo, para melhorar a balança comercial, concede um “prêmio” para a empresa da seguinte forma: na próxima vez que você pagar imposto, você poderá reduzir o que tem a pagar pela exportação que foi realizada.

Suponha um exemplo bem simples: a empresa exportou produtos com o custo de $100, sendo $10 de impostos. O governo permite que numa venda interna você possa abater do imposto que a empresa iria pagar o valor de $10. Assim, este valor é um ativo da empresa.

Em algumas empresas o valor desta conta de ativo é expressivo. É o caso da Minerva S/A, um frigorífico. Nesta empresa o valor de “impostos a recuperar” de curto prazo representou 11% do ativo no último trimestre. Mas já chegou a 16% no passado. De qualquer forma, são 560 milhões de reais de tributos a recuperar de curto prazo. Se somarmos o longo prazo este percentual é de quase 20% ou 920 milhões de reais.

São valores expressivos. Ao verificar as demonstrações da empresa o leitor poderá observar o seguinte trecho:



Ou seja, os tributos a recuperar estão relacionados com a exportação da empresa. Quanto maior a exportação, maior o saldo de impostos a recuperar. Para verificar isto, o gráfico abaixo tem plotados a receita de exportação trimestral e o saldo de tributos a recuperar. Realmente os dois valores apresentam um comportamento próximo ao longo do tempo. (A correlação, que mede a relação estatística entre as duas variáveis, é de 0,86)

09 junho 2014

Evidenciação dos tributos adiada

A Lei 12.741, que prevê a informação do valor aproximado de ICMS, IPI, ISS, PIS/Cofins, IOF e Cide, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012 e entraria em vigor a partir de junho do ano passado. O prazo foi prorrogado por um ano e, agora, por mais seis meses.

A fiscalização até o fim de 2014 será "exclusivamente orientadora", de acordo com medida provisória (MP) publicada ontem no Diário Oficial da União. Só a partir do primeiro dia de 2015, poderão ser aplicadas punições, inclusive multas.

A segregação por ente federativo - o quanto de imposto fica com a União, com o governo estadual e a prefeitura - foi estabelecida no decreto, também publicado ontem, que regulamenta a Lei. O Estado apurou que esse ponto foi uma condição da Receita Federal, que era reticente ao modelo que já está sendo usado por algumas empresas porque dá margem à interpretação de que todo o valor recolhido vai para o governo federal. (...)


Fonte: Aqui

08 abril 2014

Pior retorno para população

Pela quinta vez consecutiva, o Brasil é o país que proporciona o pior retorno de valores arrecadados com tributos em qualidade de vida para a sua população. A conclusão consta de estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) que compara 30 países com maior carga tributária em relação ao PIB (Produto Interno Bruto) e verifica se o que é arrecadado por essas nações volta aos contribuintes em serviços de qualidade. Estados Unidos, Austrália e Coreia do Sul ocupam respectivamente as primeiras posições do ranking. O Brasil está em 30º lugar, atrás da Argentina (24º) e do Uruguai (13º), quando se analisa o retorno de tributos em qualidade de vida para a sociedade

Fonte: aqui

13 março 2014

Complexidade

Segundo o The Telegraph, o governo inglês criou uma comissão para estudar a possibilidade de simplificar os impostos. A equipe resolveu classificar as normas conforme fazer uma classificação de complexidade visando priorizar o trabalho.

Mas a solução encontrada revelou-se muito mais difícil: uma pesquisa na literatura revelou que existe muita polêmica para definir complexidade.

10 março 2014

Google e os impostos brasileiros

Depois de ter chamado o site de buscas Google de "gigante planetário que trata os países como paraísos fiscais", o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, recebeu uma carta da empresa, com cinco parágrafos, garantindo o recolhimento de R$ 733 milhões em impostos, no ano passado. A cifra corresponde a um aumento de 36% em relação aos tributos pagos em 2012 pela companhia.

Em primeiro lugar, o ministro é um político e como tal está fazendo um jogo. Não acredito que ele não saiba que uma empresa baseia suas escolhas no planejamento tributário. Isto é normal para qualquer empresa, inclusive as nacionais (vide o caso da Vale, que usava a Suíça como base por conta das alíquotas atrativas). Em segundo, o valor do recolhimento por parte da empresa geralmente deveria estar acompanhado de outra medida, como o volume de receita e o tipo de imposto.

"Todas as operações de vendas realizadas pelo Google Brasil são faturadas localmente, com informação disponível para a Receita Federal", afirmou o diretor geral da Google Brasil, Fábio Coelho, em carta endereçada a Bernardo na semana passada e divulgada ontem pela empresa.

Será que o ministro consultou a Secretaria da Receita Federal para fazer a acusação?

O ministro qualificou o valor pago pelo Google como "muito expressivo". Disse, porém, ainda ver brechas na atuação da empresa, já que ela tem operações centralizadas fora do Brasil e vende seus produtos para consumidores que fazem compras com cartão de crédito internacional - depois, fatura e recolhe impostos no exterior. "Eu continuo com meus questionamentos", observou Bernardo. "Não quero saber quanto o Google recolheu de impostos. Isso tem de ser publicado em balanço e não sou da Receita Federal. O que estou dizendo é que as empresas precisam ter isonomia, igualdade de condições para trabalhar."

Será que é só o Google? E a posição do ministro foi baseado em quê?

Em entrevista ao Estado na semana passada, Coelho afirmou que as vendas do Google no Brasil são faturadas no País e não por meio de cartões de crédito internacionais.

Na carta enviada a Bernardo, Coelho diz que diante de "questionamento similar", no ano passado, o Google Brasil "abriu mão de seu sigilo fiscal, protegido por lei", e divulgou o valor dos tributos recolhidos no Brasil durante o exercício de 2012: R$ 540 milhões. Em 2013, o valor pago em impostos saltou para R$ 733 milhões, diz a carta do Google.

Além de enviar a carta após ler declarações de Bernardo cobrando isonomia tributária para empresas que atuam pela internet, como o Google, o diretor-geral da empresa no Brasil telefonou para o ministro.

Pelo relato de Bernardo, Coelho assegurou que as operações feitas pela Google Corporation representam a menor parte dos negócios da companhia. "Ele também garantiu que, quando as operações são faturadas nos Estados Unidos, os impostos são pagos lá.

01 março 2014

Sacoleiros e a receita

Uma prática já comum no Brasil - a de pedir para aquele amigo ou conhecido que vai viajar para os Estados Unidos a encomenda de um produto, cujo preço costuma ser bem menor sem a incidência de impostos - ganhou adesão na internet. Criado no ano passado, o site Cabe na Mala passou a unir consumidores e viajantes com interesses em comum.

O consumidor compra pela internet o produto que deseja e envia o pedido para o hotel do sacoleiro - como é vulgarmente chamado o viajante que revende produtos do exterior. Quem faz o pedido é incentivado a dar uma recompensa ao turista, que pode ficar maior conforme o peso do produto e a praticidade para trazê-lo.

A recompensa ao sacoleiro varia entre 15% a 30% do preço do produto, em média. Mas pode ser maior. Pela prestação do serviço, o site retém comissão de 20% do valor transferido pelo viajante por meio de um sistema de pagamento eletrônico.

Mas, segundo informou ao iG a Receita Federal, as regras do site entram em conflito com as normas do Fisco, uma vez que é vedado ao viajante declarar como própria a bagagem de terceiros ou introduzir no País, dentro da mala, bens que não lhe pertençam, o que pode acarretar a perda do bem se houver flagrante na alfândega.

Pela regra do Fisco, o turista pode trazer produtos para presentear, mas não pode receber uma remuneração por isso.

Neste caso, a negociação se aproxima de uma transação comercial, na qual deveriam ser pagos impostos obrigatórios de importação, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), aponta o advogado e secretário adjunto da comissão de direito aduaneiro da OAB/SP, Rogério Chebabi.

O site alerta os viajantes para não carregarem produtos acima de US$ 500, limite permitido pela Receita Federal. O serviço virtual prevê o pagamento de 60% de imposto se o valor dos produtos exceder o teto na alfândega. O problema é que, mesmo não ultrapassando o valor máximo, os sacoleiros continuam ferindo a regra que permite apenas carregar itens de uso pessoal ou presentes.

A Receita aponta ter acesso a dados dos passageiros enviados pelas companhias aéreas, além de prospectar informações de fontes abertas na internet, com o intuito de identificar antecipadamente passageiros passíveis de fiscalização. Em um futuro próximo, o Fisco afirma que pretende utilizar até mesmo o reconhecimento facial para enquadrar os passageiros na prática.

Para o advogado aduaneiro Chebabi, o serviço do site tenta burlar o pagamento de impostos sobre importações de produtos para a Receita Federal ou a alfândega, ainda que não haja má-fé. "É um incentivo".

Como consequência, os proprietários do site podem ser responsabilizados. "Em tese, tanto viajantes como quem encomenda e os proprietários do site poderiam ser enquadrados nos crimes de descaminho e contra a ordem tributária, que consistem em realizar importações de mercadorias permitidas, mas com o intuito de iludir o Fisco e não pagar impostos".

Além de tomar o bem, a alfândega pode abrir representação no Ministério Público, e o viajante pode ser investigado em um inquérito por falsidade ideológica. "Caso ele revele que a encomenda foi feita pelo site, a Receita pode intimar a empresa e pedir a entrega de documentos de todas as transações que foram feitas. O valor pode ser convertido em multa", diz Chebabi.

Mas segundo a publicitária Ana Paula Lessa, sócia do site, um advogado assegurou a ela não existir lei que impeça uma pessoa física de trazer um produto para outra e isso não caracterizaria vínculo comercial.

Produtos da Apple são os preferidos

Os viajantes costumam carregar na mala de três a cinco pedidos, e podem ganhar, como recompensa, de R$ 250 a R$ 500 por viagem. O mais comum são turistas que têm casa no exterior e vêm periodicamente visitar a família no País.

O destino campeão de pedidos é os Estados Unidos. Os sacoleiros se distribuem por diversos Estados e cidades do país, geralmente capitais. Entre as viagens cadastradas, destacam-se também Buenos Aires, na Argentina, e cidades da Europa.

Os produtos mais pedidos são eletrônicos da Apple, como iPhone, iPad e Macbook, maquiagem e cosméticos, além de relógios, cujos impostos e preços são mais altos no Brasil.

Como funcionam as encomendas

O consumidor interessado na encomenda cadastra o produto desejado ou, no caso do viajante, insere sua viagem para verificar se há pedidos relacionados ao destino selecionado.

A plataforma, que se intitula colaborativa, pode ser utilizada apenas por pessoas físicas. No caso de desrespeito às regras, o site cita sanções legais e exclusão do perfil do usuário.

O viajante tem até 15 dias após o retorno da viagem para entregar o produto para o consumidor. A forma de entrega é combinada entre quem faz o pedido e o turista.

Caso a entrega não seja concretizada, o site se propõe a devolver o valor pago do produto integralmente a quem comprou.


Fonte: Aqui

31 dezembro 2013

O Refis da Vale

Um texto do Valor Econômico discute o Refis da empresa Vale (De quem é a conta do Refis da Vale). A empresa aceitou pagar 14 bilhões de reais de impostos. Segundo o jornal, por culpa da gestão anterior.

A decisão inicial foi a de fazer o planejamento tributário para deixar uma parcela relevante do lucro em diferentes países da Europa para reduzir a alíquota efetiva de Imposto de Renda. Em vez de pagar 34% sobre o lucro no Brasil, a empresa conseguia pagar apenas 17% em países como a Áustria. Uma opção agressiva, ao estilo do presidente anterior, que carregava os riscos que se materializaram depois, com a sequência de autuações.

Esta decisão foi tomada tendo por base, provavelmente, pareceres de especialistas em planejamento tributário. Pelo visto deu errado. Mas não se delega responsabilidade; então, o antigo presidente seria o responsável pelo risco tributário da empresa.

Já a segunda decisão não desce bem até hoje para a atual administração da mineradora. E tem relação com a impetração de um mandado de segurança na Justiça para evitar a cobrança do IR e CSLL sobre o lucro no exterior, mesmo antes de ter sido autuada.

A única vantagem dessa decisão, se diz, seria, em caso de derrota na causa, não precisar pagar multa e juros ao longo do período em que o mandado estivesse valendo.

Mas se a empresa considerava o pagamento do principal indevido, para que se preocupar com multa e juros? Multa e juros sobre zero, daria zero.

Outras grandes empresas tomaram decisão diferente da Vale. Não recolheram o tributo e aguardaram a autuação para debater o assunto no âmbito administrativo, que costuma ser mais amigável para os contribuintes, uma vez que eles têm igualdade de assentos entre os julgadores - embora não o voto de Minerva.

A experiência mostrou que outras empresas foram mais felizes.

Sorte da mineradora que o governo decidiu abrir o Refis, ou que tenha sido forçado a negociá-lo, por necessidade de alcançar o superávit primário deste ano. Caso contrário, a Vale corria o risco não desprezível de ter que pagar uma conta de R$ 45 bilhões, ou mais de um quarto de seu patrimônio líquido.

17 dezembro 2013

Lucro está aumentando

A arrecadação de IRPJ/CSLL, que reflete o comportamento do lucro das empresas, subiu 3,82% no acumulado do ano até novembro, segundo dados divulgados nesta segunda-feira, 16, pela Receita Federal. O valor recolhido nos 11 meses deste ano soma R$ 173,924 bilhões. No mesmo período do ano passado, a arrecadação foi de R$ 167,528 bilhões. A arrecadação dos dois tributos pela chamada estimativa mensal, que funciona como importante termômetro do desempenho da economia, apresentou crescimento de 14,52% até novembro.


Arrecadação com lucro de empresas sobe 3,82% no ano - Por Laís Alegretti e Adriana Fernandes

22 outubro 2013

Tributos, tributos e tributos

Três textos da Folha de S. Paulo sobre tributos (cartoon aqui):

Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis). E nem no regime tributário Simples, que unifica o pagamento de impostos, o pequeno empresário está sempre livre do emaranhado (Combinação de tributos prejudica pequenos negócios)

Artifícios jurídicos também podem reduzir o peso dos impostos para as empresas. Essa vertente da gestão tributária ganha força no Brasil devido à complexidade dos impostos. Segundo João Miguel da Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados, todas as estratégias jurídicas ou de gestão precisam primeiramente ter uma motivação econômica e um propósito negocial. Ou o Fisco pode contestá-las, inclusive com autuações de responsabilidade por irregularidades fiscais. Porém já há manifestações da Receita e fazendas estaduais reconhecendo essas operações, desde que tenham fundamento em utilidades mercantis, societárias e comerciais. (Artifícios jurídicos podem reduzir tributos para empresas)


Os três regimes tributários do Brasil, de lucro real, lucro presumido e o Simples, têm um tipo de ganho para cada espécie de empresa. Por isso, a escolha nem sempre é fácil. Márcio Iavelberg, sócio da consultoria Blue Numbers, destaca que até o Simples, que unifica e facilita o pagamento de impostos, pode não ser o modelo ideal para as pequenas e médias empresas (Escolha de regime tributário certo emagrece pagamento de tributos)

06 setembro 2013

Messi paga ao Fisco

O El Pais (via aqui) informou que Lionel Messi e seu pai pagaram ao fisco espanhol 5 milhões de euros. Dois aspectos interessantes: o valor foi pago pelo pai, tentando afastar a responsabilidade do jogador; e eles não admitiram culpa. Eles já tinham pago 10 milhões em julho.

Apesar do pagamento, o caso ainda não está encerrado.

25 agosto 2013

Tributando as Multis Brasileiras

O Ministério da Fazenda conclui um pacote para tributar lucros e dividendos de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Hoje, a taxação não é feita porque o tema estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após várias rodadas de negociação, o governo anunciará "nos próximos dias", segundo confirmou o ministro Guido Mantega ao Estado, um novo regime de tributação das multinacionais brasileiras. As medidas estão "praticamente definidas", mas ainda haverá nova rodada de negociação sob a condução direta de Mantega.

As novas regras estabeleceriam um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os lucros no exterior. Se a empresa provar que recolheu esse "piso" lá fora, o resultado fica protegido da taxação no Brasil. Mas, se não provar, paga integralmente alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL.

Além da alteração nas normas de tributação, o pacote do governo deve incluir a renegociação de um contencioso cujo potencial está estimado em R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Deve haver um desconto, provavelmente de multas e juros, nessa dívida e seu parcelamento em até cinco anos. "Se tivessem de pagar hoje, haveria impacto nos investimentos aqui", avalia o economista José Júlio Senna, que tem participado das discussões privadas.

Em 2001, a Medida Provisória n.º 2.158 tornou "disponíveis" os lucros de coligadas e controladas, ou seja, sujeitos ao pagamento de IRPJ no Brasil. Desde então, há exatos 12 anos, a questão ganhou os tribunais e ainda não há solução para a disputa. Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados surjam nos balanços. Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ, diz o professor da Direito GV, Isaías Coelho.

As empresas querem reinvestir esse lucro para fortalecer sua presença no exterior. E o governo busca pacificar um tema que pode elevar a arrecadação. "É bom para a Receita, que arrecada, e para as empresas, que se livram desse peso", diz Coelho.

Disputa. O tema é incômodo para as empresas nacionais que mantêm controladas e coligadas fora do Brasil. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em "paraísos fiscais".

Em 8 de agosto, a Receita reforçou, em resposta a uma consulta interna, a legalidade das autuações feitas por seus auditores fiscais. Assim, a questão continua em disputa. A Vale, por exemplo, questiona uma conta de R$ 30,5 bilhões por autuações desde 2007.

O Estado procurou as 20 maiores multinacionais brasileiras, mas nenhuma quis se manifestar sobre o tema. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não tinha porta-voz disponível.

O pacote deve incluir algum tipo de concessão à chamada consolidação vertical dos resultados no exterior. Isso permitiria uma espécie de compensação cruzada entre coligadas e controladas do mesmo grupo, que poderiam descontar da base de cálculo eventuais prejuízos gerados lá fora. É o principal pedido das empresas. O tema será tratado entre o ministro Mantega e executivos das empresas na próxima rodada de negociação.


Governo prepara pacote que muda tributos de multinacionais brasileiras - Mauro Zanatta, de O Estado de S. Paulo

25 junho 2013

Fisco e Cigarro

O Judiciário tem aplicado uma norma da época do regime militar para manter o fechamento de indústrias de cigarros inadimplentes com a Receita Federal. Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, confirmaram o direito do Fisco de cassar os registros das empresas. Medida que, na prática, as impede de funcionar.

Na quinta-feira, a Corte Especial do TRF, por sete votos a cinco, determinou o fechamento da Cia Sulamericana de Tabacos, devedora de R$ 402 milhões em PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo a Receita, nos últimos quatro anos, a companhia recolheu apenas 20% dos tributos devidos.

Segundo a Receita, oito fábricas foram fechadas por inadimplência desde 2008. Nenhuma conseguiu quitar as dívidas e voltar a funcionar. Atualmente, 14 empresas possuem registro especial e estão autorizadas a produzir cigarros e tabaco no Brasil. O Fisco também exige o registro para os produtores e vendedores de bebidas alcoólicas e biodiesel, além do papel utilizado em livros e jornais, imune ao pagamento de tributos.

Pelo Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, a Receita Federal foi autorizada a cassar registros das empresas de cigarros devedoras de tributos federais. Sem mudanças na essência, a norma foi posteriormente alterada pela Lei nº 9.822, de 1999. Apesar da previsão legal, as indústrias têm recorrido ao Judiciário para questionar os atos do Fisco. Alegam sanção política ou tentam comprovar que possuem a certidão de regularidade fiscal.

Em maio, o Supremo declarou a norma constitucional. Com isso, chancelou a decisão da Receita de fechar a American Virginia Indústria Comércio Importação e Exportação de Tabacos, dona de uma dívida de R$ 2 bilhões com o Fisco. A decisão, porém, não foi unânime. Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello classificaram a medida como coercitiva para forçar o pagamento de tributos.

Com sede em Duque de Caxias (RJ), a Cia Sulamericana de Tabacos alega no Judiciário que dos 18 débitos que justificaram o cancelamento do registro - publicado em maio de 2012 - 12 haviam sido incluídos no Refis da Crise (Lei nº 11.941, de 2009). Porém, dos R$ 402 milhões exigidos, R$ 238,9 milhões não estavam sujeitos ao programa de parcelamento de débitos ficais do governo.

O julgamento do caso entrou noite adentro da quinta-feira. Depois de quase uma hora e meia, a maioria dos desembargadores da Corte Especial do TRF concluiu que a inadimplência da empresa decorre da "opção de não pagar tributos" e viola a economia e a saúde públicas, além de gerar concorrência desleal com companhias que arcam com uma carga tributária de 70% sobre o valor do produto. "A produção de cigarros no Brasil é tolerada com uma tributação parafiscal alta destinada à custear os gastos da União com doenças decorrentes do fumo", disse a desembargadora Selene de Almeida, primeira a votar a favor do fechamento da Sulamericana. "Mas torna-se intolerável se a empresa deixa de recolher os tributos", completou.

Pelo rastreamento da Receita, de março de 2008 ao mesmo mês de 2012, a Sulamericana teria produzido 328 milhões carteiras de cigarro. Produção que deveria gerar aos cofres públicos de R$ 242 milhões. No período, porém, a empresa teria recolhido R$ 47 milhões, segundo o Fisco.

Alguns desembargadores, porém, discordaram do entendimento da maioria. "Precisamos aplicar o direito, e não dar decisões moralistas", disse o desembargador Olindo Menezes. "A Fazenda diz que a continuidade da empresa representa ofensa à economia pública. Me parece justamente o contrário. Se parar de produzir, aí sim o rombo não será coberto", afirmou o desembargador Carlos Moreira Alves. Atualmente, a Sulamericana possui cerca de 200 funcionários.

Para a procuradora regional da Fazenda Nacional, Cristina Luisa Hedler, a decisão reforça o entendimento do Supremo de considerar os custos com saúde e a concorrência na análise de casos semelhantes. "A tendência, acredito, é que os tribunais levem em conta esses valores", diz.

Na quinta-feira, porém, a mesma Corte Especial manteve liminar que permite à Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos, situada no bairro da Penha (RJ), a continuar aberta. No caso, os desembargadores consideram que a empresa apresentou regularidade fiscal "condizente à sua capacidade". "Desde 2010, a empresa está aberta, mas a duras penas. Não há isonomia na base de cálculo do IPI entre as empresas", afirma o advogado da Cibrasa, Homero Flesch.

Em 2010, a Corte Especial do TRF também manteve o fechamento da Sudamax Indústria e Comércio de Cigarros, determinado pela Receita em outubro de 2006. A decisão foi unânime. O desembargador Moreira Alves disse, na quinta-feira, arrepender-se do voto. "Estou me penitenciando", disse, durante o julgamento do caso Sulamericana.

A advogada da Sulamericana, Vera Carla Cruz Silveira, afirma que recorrerá da decisão no próprio TRF e tentará levar a discussão ao Supremo. "É uma luta", disse. "A Fazenda insiste em dizer que o leading case no Supremo é favorável a ela. Mas a verdade é que o julgamento deve ser feito caso a caso", diz Vera, que também defende a Ficet Indústria e Comércio de Cigarros e Importação e Exportação, fechada em agosto de 2011.

Justiça aceita que Receita feche fábricas com débitos - Bárbara Pombo - Valor Econômico - 24/06/2013

07 junho 2013

Quanto a Apple paga de imposto

Recentemente a empresa Apple foi questionada sobre a quantidade de impostos que paga para o governo dos Estados Unidos. O executivo-chefe da empresa, Timothy Cook, informou ao Senado daquele país que a empresa pagava 30,5% de imposto sobre os lucros. A alíquota legal é de 35% e a diferença foi justificada pelo fato da empresa obter parte da receita no exterior, onde a alíquota é menor.

O Senado gostaria de mostrar que a Apple evita pagar impostos por mandar seus lucros para a Irlanda. E isto criaria um diferido, conta do passivo, que somente seria pago quando da repatriação do dinheiro. 

Mas tudo que se refere a imposto nunca é tão simples assim. Segundo a Bloomberg, a informação de Cook de que a empresa paga 30,5% está distorcida. E caso o governo daquele país decida conceder uma anistia fiscal para a repatriação deste passivo, isto poderia gerar um ganho contábil com a reversão do passivo, informa o New York Times. 

Esta discussão inclui também o nível de divulgação das informações sobre a tributação nas empresas. Enquanto os funcionários com cargo de chefia no Brasil são obrigados a entregar sua declaração para fiscalização dos órgãos de controle, as empresas somente apresentam poucas linhas sobre o valor pago.  O articulista do New York Times sugere um aumento nesta evidenciação para satisfazer o contribuinte.

Ainda sobre o imposto da Apple, o Senado dos Estados Unidos afirmou que a empresa pagou em três anos 5,3 bilhões de dólares. Neste período, o lucro foi de 65 bilhões, o que indica uma alíquota real de 8,2%. Este valor não considera os impostos pagos no exterior e eventuais diferenças. Mas os números tão divergentes indicam que a discussão ainda não terminou. 

08 maio 2013

Imposto na Nota Fiscal

Empresas de grande porte já emitem o cupom fiscal discriminando o valor do imposto pago pelo consumidor quando este compra algum produto. Esta informação terá de constar dos cupons fiscais emitidos por todas as empresas a partir do dia 8 de junho, como previsto pela Lei 12.741, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado. As companhias que já informam ao contribuinte o valor do imposto – em fase experimental – são as Lojas Renner, a Riachuelo e a Telhanorte.

(...) Juliano Montroni, coordenador de sistemas da Riachuelo, também destaca a simplicidade para a implantação do sistema. Na opinião dele, "empresas menores, com menos volume de emissões de nota, terão ainda mais facilidade". Montroni falou também sobre a importância da nova informação que passou a constar nos seus cupons fiscais. "É uma forma de reeducar o brasileiro. Tendo o imposto impresso na nota, o consumidor terá algo tangível nas mãos para cobrar retornos do governo por aquilo que contribuí", afirmou o representante da Riachuelo.

O texto da Lei 12.741 nasceu dentro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), sendo que seus preceitos foram antecipados pelo movimento de Olho no Imposto, que percorreu diversos municípios para divulgar o peso dos impostos sobre o preço dos produtos e serviços consumidos no dia a dia. O movimento, liderado pela Associação Comercial, teve a participação do IBPT, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que lutaram pela regulamentação da discriminação dos tributos nas notas ou cupons fiscais. O movimento coletou 1,5 milhão de assinaturas pedindo a aprovação da lei, o que foi conseguido ao final de 2012.

Sobre o imposto na nota fiscal, Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT destacou o caráter educacional da medida. "Com o tempo, as pessoas deixarão de dilapidar o patrimônio público, passarão a valorizar o bem comum e a defendê-lo. Entenderão que os impostos são necessários e conseguirão associar os valores que pagam com uma boa ou má aplicação dos recursos", afirmou.


Fonte: Diário do Comércio, via Alexandre Alcantara

27 abril 2013

Rir é o melhor remédio

Algumas frases sobre impostos:

"O contribuinte: é alguém que trabalha para o governo federal, mas não precisa fazer concurso público" Ronald Reagan

"O imposto de renda criou mais criminosos do que qualquer outro ato do governo.", Barry Goldwater

"Arrecadar imposto mais do que é absolutamente necessário é roubo legalizado.", Calvin Coolidge

11 abril 2013

Imposto de Controlada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social pelo Lucro Líquido (CSLL) de empresa controlada que esteja estabelecida fora de países considerados paraísos fiscais é constitucional. Momentos antes, o Supremo definiu que a cobrança de impostos sobre companhias coligadas no exterior é inconstitucional desde que não estejam em paraísos fiscais.

Na mesma sessão, mais cedo, o STF também decidiu que a cobrança dos impostos é constitucional no caso de companhias controladas que estejam situadas em paraíso fiscal e definiu que cobrança de impostos não pode ser retroativa. Agora, o Supremo derrubou também a retroatividade da cobrança prevista em lei para as empresas controladas que estejam fora de paraísos fiscais.

Uma empresa é controlada por outra quando tem poder de eleger a maioria dos administradores ou tomar as principais decisões relacionadas com a companhia. Não há necessidade, assim, de deter mais da metade do capital da empresa. Já uma empresa coligada a outra é quando uma delas tem influência sobre a outra de forma significativa, ainda que não haja um porcentual mínimo de detenção de ações. Na prática, a coligação se dá quando uma empresa consegue exercer poder sobre as decisões da companhia, mesmo sem controlá-la.


STF: cobrança de IR de controlada é constitucional
Por Célia Froufe e Felipe Recondo

01 abril 2013

Margens e Impostos

Produtos industrializados custam entre o dobro e o triplo do preço no Brasil, em comparação com outros países. O que mais pesa são os impostos, a margem de lucro e o valor do real frente ao dólar. A ineficiência da indústria, a precariedade da infraestrutura e a baixa produtividade dos trabalhadores, combinada com seus salários em alta, são problemas adicionais. Os industriais, atacadistas e varejistas brasileiros ganham dinheiro de forma diferente dos de outros países capitalistas. Em vez de vender muito, ganhando pouco por unidade, eles vendem pouco, com larga margem de lucro.

O governo brasileiro, além de cobrar alíquotas altas, calcula os impostos também de forma diferente da de outros países. Se o produto vale R$ 100 e a alíquota é de 30%, o governo não cobra R$ 30. A alíquota é aplicada não sobre R$ 100, mas sobre R$ 130. Nesse exemplo, em vez de R$ 30, o governo recebe R$ 39. Os tributos vão sendo aplicados, uns sobre os outros, e a cada vez que o produto muda de mãos.

A pedido do Estado, a importadora Sertrading fez o cálculo dos impostos sobre três produtos - celulares, calças jeans e brinquedos. Considerando preço inicial de R$ 100 e margens de lucro de 10%, os celulares saltaram para R$ 278 (178% mais), as calças jeans, para R$ 308 (208% mais) e os brinquedos, para R$ 408 (308% mais).

O professor Alcides Leite, da Trevisan Escola de Negócios, pesquisou, para o Estado, os preços de iPad, tênis Nike, camisa Lacoste e o automóvel Corolla no Brasil, nos Estados Unidos, onde quem pode vai fazer compras, no México, país com nível semelhante de industrialização do Brasil, e na Itália, conhecida pela carga tributária e burocracia. Quando os preços são convertidos para reais, constata-se que todos custam mais caro no Brasil.

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário calculou então os impostos cobrados nos quatro países sobre esses quatro produtos. Mesmo subtraindo-se os impostos, continuam bem mais caros no Brasil.

Estudo do Sindipeças, o sindicado dos fabricantes de peças para automóveis, constatou que a margem de lucro das montadoras no Brasil é o dobro da média mundial e mais do triplo da dos EUA. Em média, as montadoras lucram 10% no Brasil, 5% no mundo e 3% nos EUA. Os impostos também são maiores: 32% no Brasil, até 16% no mundo e de 6% a 9% nos EUA. (...)

04 março 2013

Imposto

A medida provisória aprovada ontem pelo Senado amplia o número de empresas que podem optar por uma forma de tributação considerada menos burocrática e que permite o pagamento de um imposto menor: o cálculo a partir do lucro presumido.

Por esse sistema, a empresa estima um lucro com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta --daí o nome "presumido".

Isso facilita a contabilidade e reduz custos. Além disso, dependendo do faturamento da empresa, resulta num imposto menor.

A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%, respectivamente.

Pela lei em vigor, poderiam escolher o sistema de lucro presumido as empresas que faturassem até R$ 48 milhões, valor que não era reajustado desde 2002.

O projeto aprovado praticamente dobra o teto, para R$ 72 milhões anuais, o que amplia o número de empresas beneficiadas, mas pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 1 bilhão por ano.

O texto segue para sanção da presidente Dilma, que deve sancioná-lo, segundo o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

Fonte: Aqui

17 dezembro 2012

Frase

"Eu sempre digo ao meu contador: se você está em dúvida sobre os impostos, pague a mais".

Arnold Schwarzenegger

Impostos e Dividendos

As incertezas sobre as negociações políticas para evitar o abismo fiscal estão levando as empresas americanas [dos EUA] a acelerar a distribuição de lucros. Nada menos que 160 grandes empresas, como Oracle, Walmart e Dillard's, anunciaram nos últimos dias que vão antecipar a distribuição de resultados ou criaram um dividendo especial para distribuir até o fim do mês.

A estratégia das empresas não é ilegal e tem como objetivo evitar um aumento de taxas sobre a distribuição de lucro, que pode ocorrer a partir de janeiro. Por isso, as companhias correm para distribuir lucros até o dia 31. A empresa de tecnologia Oracle, por exemplo, antecipou para este mês três pagamentos de dividendos que faria em 2013. (...)

Temor de impostos faz empresas dos EUA anteciparem dividendos - Estado de S Paulo - 15 de dez 2012