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05 setembro 2013

O Fisco cada vez mais voraz 3

Pela primeira vez, a Justiça decidiu que não é necessário à empresa que trabalha com stock options recolher a contribuição previdenciária sobre as operações. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favorece a Skanska Brasil, subsidiária de uma construtora sueca. A companhia oferece opções de suas ações - ou de sua matriz no exterior, se for o caso - como incentivo aos funcionários ou forma de atrair e reter talentos. Entre as empresas de capital fechado, a operação é comum na preparação da abertura de capital.

Para especialistas, o entendimento é importante, pois além de ser o primeiro do Judiciário, as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm sido favoráveis à tributação. Em junho, duas câmaras do conselho entenderam que a América Latina Logística (ALL) e a Cosan deveriam pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre os ganhos obtidos pelos funcionários por meio de stock options. A ALL foi autuada para pagar cerca de R$ 15 milhões. A Cosan, R$ 30 milhões.

A Skanska Brasil não chegou a ser autuada. Segundo o advogado que a representa, Guilherme de Almeida Henriques, do escritório Henriques, Veríssimo e Moreira Advogados, a empresa fez uma consulta ao Fisco e, como a resposta foi negativa, resolveu tomar uma medida preventiva. Entrou com ação na Justiça para que pudesse utilizar as stock options com segurança jurídica. Ao adotar a interpretação de que as stock options seriam salário, o Fisco pode aplicar multa de 75% ou 150% (se constatar intenção de fraude) sobre o valor que a companhia teria deixado de recolher de contribuição previdenciária.

A primeira instância concedeu a tutela antecipada (espécie de liminar) para a empresa, mas a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) recorreu - o tema é monitorado pela Divisão de Acompanhamento Especial. Ao julgar o recurso, o TRF manteve o entendimento.

De acordo com a decisão da juíza federal convocada Louise Filgueiras, "verifica-se que o valor final obtido, como bem ressalta a decisão agravada [primeira instância] decorre de um contrato mercantil sujeito aos riscos do mercado de ações". "Essa porção de ganho, em que pese constituir acréscimo patrimonial, não decorre, portanto, da remuneração pelo uso da força de trabalho do empregado", concluiu.

No caso da Skanska Brasil, o plano de stock options é internacional, adotado por todas as empresas do grupo. O plano permite aos empregados adquirir ações da controladora e receber os rendimentos decorrentes, proporcionais aos resultados obtidos pelas subsidiárias nos diversos países. Na empresa, as stock options são oferecidas para os funcionários pelo preço de mercado, segundo Henriques. Quanto maior o tempo na empresa, maior é o rendimento. Além disso, após a carência de três anos, a cada dez ações compradas, recebe-se mais dez ações. "Isso é opcional e se o empregado sai da empresa pode manter as ações porque o risco é dele", afirma.


TRF impede tributação de plano de stock option - Laura Ignacio - Valor Econômico - 04/09/2013

25 agosto 2013

Tributando as Multis Brasileiras

O Ministério da Fazenda conclui um pacote para tributar lucros e dividendos de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Hoje, a taxação não é feita porque o tema estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após várias rodadas de negociação, o governo anunciará "nos próximos dias", segundo confirmou o ministro Guido Mantega ao Estado, um novo regime de tributação das multinacionais brasileiras. As medidas estão "praticamente definidas", mas ainda haverá nova rodada de negociação sob a condução direta de Mantega.

As novas regras estabeleceriam um regime de taxação mínimo de 22% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os lucros no exterior. Se a empresa provar que recolheu esse "piso" lá fora, o resultado fica protegido da taxação no Brasil. Mas, se não provar, paga integralmente alíquota de 34%, incluindo 25% de IR e 9% de CSLL.

Além da alteração nas normas de tributação, o pacote do governo deve incluir a renegociação de um contencioso cujo potencial está estimado em R$ 70 bilhões em multas por IRPJ e CSLL não recolhidos. Deve haver um desconto, provavelmente de multas e juros, nessa dívida e seu parcelamento em até cinco anos. "Se tivessem de pagar hoje, haveria impacto nos investimentos aqui", avalia o economista José Júlio Senna, que tem participado das discussões privadas.

Em 2001, a Medida Provisória n.º 2.158 tornou "disponíveis" os lucros de coligadas e controladas, ou seja, sujeitos ao pagamento de IRPJ no Brasil. Desde então, há exatos 12 anos, a questão ganhou os tribunais e ainda não há solução para a disputa. Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados surjam nos balanços. Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ, diz o professor da Direito GV, Isaías Coelho.

As empresas querem reinvestir esse lucro para fortalecer sua presença no exterior. E o governo busca pacificar um tema que pode elevar a arrecadação. "É bom para a Receita, que arrecada, e para as empresas, que se livram desse peso", diz Coelho.

Disputa. O tema é incômodo para as empresas nacionais que mantêm controladas e coligadas fora do Brasil. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança sobre lucros no exterior não se aplicaria a empresas coligadas em países sem regime tributário favorecido. Mas admitiu a tributação no Brasil de empresas controladas localizadas em "paraísos fiscais".

Em 8 de agosto, a Receita reforçou, em resposta a uma consulta interna, a legalidade das autuações feitas por seus auditores fiscais. Assim, a questão continua em disputa. A Vale, por exemplo, questiona uma conta de R$ 30,5 bilhões por autuações desde 2007.

O Estado procurou as 20 maiores multinacionais brasileiras, mas nenhuma quis se manifestar sobre o tema. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não tinha porta-voz disponível.

O pacote deve incluir algum tipo de concessão à chamada consolidação vertical dos resultados no exterior. Isso permitiria uma espécie de compensação cruzada entre coligadas e controladas do mesmo grupo, que poderiam descontar da base de cálculo eventuais prejuízos gerados lá fora. É o principal pedido das empresas. O tema será tratado entre o ministro Mantega e executivos das empresas na próxima rodada de negociação.


Governo prepara pacote que muda tributos de multinacionais brasileiras - Mauro Zanatta, de O Estado de S. Paulo

17 agosto 2013

Imposto dos bancos

O Itaú Unibanco informou, por meio de comunicado ao mercado, que recebeu auto de infração da Receita Federal com cobrança de imposto de renda no valor de R$ 11,844 bilhões, acrescido de mais R$ 6,867 bilhões referentes a contribuição social sobre o lucro líquido, ambos acrescidos de multas e juros.

A instituição, no entendimento da Receita, teria deixado de recolher os impostos no ano de 2008, na operação de associação com o Unibanco.

A despesa total cobrada do banco é de R$ 18,7 bilhões, quase três vezes maior que o lucro semestral de R$ 7 bilhões divulgado há poucos dias.

A Receita, conforme comunicado do banco, discorda da forma societária adotada para unificar as operações com o Unibanco e sugere, no auto de infração enviado em 25 de junho último, que deveriam ter sido feitas operações societárias de natureza diversa, que teriam gerado um ganho tributável.

No entanto, a operação, sugerida pela Receita, não encontra, de acordo com o Itaú, respaldo nas normas aplicáveis às instituições financeiras.

O Itaú Unibanco informa que contestou o auto de infração uma vez que considera que as operações realizadas foram apropriadas.

"É descabido, portanto, o entendimento da receita federal de que houve ganho tributável. A companhia considera remoto o risco de perda no procedimento fiscal em referência, entendimento esse corroborado por seus advogados e assessores externos", destaca a instituição, no documento. (1)

Além disso, o Itaú "reafirma" que as operações feitas em 2008 foram "legítimas", aprovadas pelos órgãos da administração das empresas envolvidas e seus respectivos acionistas, e posteriormente sancionadas pelas autoridades competentes, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central (BC) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). (2)

A instituição também informa que "continuará tomando todas as medidas necessárias à defesa de seus interesses e de seus acionistas".

"Por fim, a companhia compromete-se a manter seus acionistas e o mercado informados acerca do desfecho desse procedimento fiscal, em linha com seu compromisso de transparência com os acionistas", conclui o Itaú, em comunicado.

O Itaú informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai se limitar ao comunicado enviado ao mercado. Há pouco a ação PN do Itaú recuava 1,81%.

Itaú recebe cobrança de R$ 18,7 bilhões da Receita Federal - Aline Bronzati e Fernanda Guimarães - EStado de S Paulo

(1) Ou seja, não irá reconhecer no seu passivo.
(2) Mas a aprovação do Cade, CVM e BC não significa que estaria isenta de imposto.

25 julho 2013

Receita Federal e Fisco

A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes [1]. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.

A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.

Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços [2]", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.

A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.

A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.

A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".

A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.

Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.

O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo", afirma.

Receita deve seguir decisões do STF e STJ - Valor Econômico - 24/07/2013

[1] Somente agora? Parece um absurdo esta notícia.
[2] A provisão não está relacionada com este assunto. E isto não seria um problema, pois não afeta diretamente o fluxo de caixa

25 junho 2013

Messi e os Impostos

Informamos que o jogador de futebol argentino Lionel Messi estava sendo investigado pelo fisco espanhol (aqui e aqui). Agora surge a notícia que Messi pagou 10 milhões de euros para tentar acertar sua situação fiscal nos anos de 2010 e 2011. Mas o jogador ainda possui pendências no período de 2007 a 2009, conforme informou um jornal de Barcelona.

O jogador está sendo acusado de evasão fiscal usando empresas no Reino Unido, Suiça e Uruguai. Existe uma audiência marcada em Barcelona, no dia 17 de setembro, onde o segundo jogador mais bem pago do mundo poderá esclarecer a sua situação.

05 março 2013

O Fisco, ganhando sempre


O Fisco, ganhando sempre

02 de março de 2013 | 2h 06
Editorial O Estado de S.Paulo
 
O necessário ajuste de contas do contribuinte com o Fisco, que deverá ser feito em março e abril, poderia ser apenas uma tarefa extra dos brasileiros com renda regular se, ao seu final, muitos que se dessem ao trabalho de fazer algumas contas não constatassem que pagarão proporcionalmente mais Imposto de Renda (IR) do que pagaram no ano anterior. Tem sido assim pelo menos desde 1996. É verdade que, hoje, o contribuinte perde para o Fisco menos do que perdia na década passada. Mas, de maneira imperceptível para muitos, a carga tributária sobe sempre.

É conhecido o mecanismo pelo qual - por omissão deliberada ou por correção insuficiente - o governo aumenta a tributação sobre a renda. Trata-se da não correção, como ocorreu entre 1996 e 2001, ou da correção insuficiente, como ocorre desde 2007, da tabela do Imposto de Renda, que define o enquadramento dos contribuintes nas diferentes alíquotas e fixa o limite de isenção.

Estudo divulgado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) constatou que, em 16 anos, a defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) alcançou 66,4%. Ou seja, se tivesse acompanhado a inflação do período 1996-2012, descontos e isenções teriam de ser dois terços maiores.

Para a declaração a ser feita em 2013, essa tabela teve correção de 4,5% em relação à do ano anterior. Esse porcentual, que vem sendo aplicado desde 2007, é igual ao centro da meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional para balizar a política monetária conduzida pelo Banco Central.
A correção anual, mesmo que por um porcentual prefixado, é menos danosa para o contribuinte do que a inexistência de qualquer correção, como já ocorreu. Mas não é suficiente. Para ter uma ideia das perdas, basta lembrar que a inflação foi de 5,90% em 2008, 4,31% em 2009, 5,91% em 2010, 6,50% em 2011 e 5,85% em 2012. Nesse período, apenas em um ano ficou abaixo do centro da meta; nos demais, ficou bem acima.

Com o reajuste, a faixa de isenção para o recolhimento do IR passou de R$ 1.637,11 em 2012 para R$ 1.710,78 em 2013. Se, desde 1996, a tabela tivesse sido corrigida de acordo com a inflação, a faixa de isenção seria de R$ 2.784,81. A defasagem se repete, na mesma proporção, na definição das faixas das alíquotas.

Isso significa que mais pessoas são obrigadas a recolher Imposto de Renda, pois seu rendimento, mesmo tendo sido corrigido somente de acordo com os porcentuais definidos em negociações trabalhistas, ultrapassou o limite de isenção. Das que já recolhiam, muitas recolhem parcelas cada vez maiores de seus rendimentos com base em alíquotas mais altas. Em resumo, a carga tributária aumentou para todas essas pessoas.

Proporcionalmente, o efeito negativo da correção insuficiente da tabela é mais perverso para quem ganha menos. Num exemplo apresentado ao jornal O Globo (24/2) pelo diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio Benedito, um contribuinte com renda mensal de R$ 3 mil pagaria R$ 29,44 de imposto se a tabela tivesse sido corrigida integralmente de acordo com a inflação. Com a correção insuficiente, o mesmo contribuinte terá de recolher R$ 129,39, ou quase 340% mais. Já quem ganha R$ 100 mil pagará R$ 26.709; se a tabela tivesse tido correção integral, pagaria R$ 26.295. No último exemplo, a variação se reduz para 1,6%.

Além da correção insuficiente da tabela, as regras do IRPF impõem outras perdas aos contribuintes. Alguns limites de deduções são irrealmente baixos, como os permitidos para despesas com educação do declarante ou de seus dependentes.

Não é de estranhar que, desse modo, seja cada vez maior, proporcionalmente, o número de declarantes que, concluída a declaração de ajuste anual com o Fisco, constatam que ainda terão de recolher mais imposto. Até o início da década passada, cerca de um terço dos declarantes constatava que ainda tinha imposto a recolher depois de concluída a declaração. Hoje, mais da metade precisa recolher imposto adicional ao que recolheu ao longo do exercício.

24 dezembro 2012

O Papai Noel burla o Fisco?

Do blog "Boring is Optional"

I am indebted to that satirical and very funny tax sage, Murphy Richards, of the Justice for Taxes Network for inspiring this festive blog post. He has noted the following in his tweets:
Being mythical puts Santa outside the scope of UK taxes. It may be legal but it is immoral and therefore it is illegal and Father Christmas is a tax evader.
This lead others to comment:
@BrownsAccounts: Hodge #PAC questions Father Xmas re #tax #avoidance, deliberately creating losses by giving things away

@jmalitrg: Being Laplander and non-dom and spending so little time in UK chimneys he has no perm establishment so he is ok

@jmalitrg: A General Anti Abuse of Rudolf (GAAR) provision will catch him.....
Addendum
The front cover of Private Eye's Christmas edition follows a similar theme. Maybe it inspired Murphy Richards. It shows Santa flying across the sky in his sledge with the now ubiquitous ill-informed illogical commentators saying what they think:


29 outubro 2012

Contabilidade e Fisco

(...) Segundo fontes consultadas pela CAPITAL ABERTO, o Fisco abandonou o desenvolvimento do Livro de Ajustes da Convergência (LAC), que calcularia os tributos a serem pagos antes mesmo da confecção dos balanços societários. O RTT foi criado em 2008, logo após a Lei 11.638 introduzir na Lei das S.As. a adoção dos padrões contábeis internacionais (IFRS, na sigla em inglês). Seu objetivo era neutralizar os possíveis impactos fiscais decorrentes da mudança.

No lugar do LAC, a Receita desenvolve agora uma versão renovada do atual Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Nesse modelo, a companhia parte do balanço societário para calcular o lucro tributável. Na nova versão, o livro incorporaria algumas novidades da contabilidade internacional e teria um formato mínimo padrão para todas as empresas. "Se fosse adotado o LAC, teríamos uma contabilidade amarrada a uma lei fiscal, o que seria um retrocesso", comenta Roberto Haddad, sócio da KPMG no Brasil. Eliseu Martins, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e ex–diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é outro defensor do Lalur. O modelo, segundo ele, evita problemas decorrentes da adaptação de sistemas e impõe menos custos para as companhias.


Fonte: Revista Capital Aberto via aqui

15 agosto 2012

Rir é o melhor remédio

Zezão parou o caminhão na frente da loja do Seu HANNA e falou:

- Seu HANNA tem aqui um caminhão de arroz, sem nota, pela metade do preço, o senhor aceita?
- Claro que HANNA aceita - e vira-se para o sobrinho ELIAS JALLIS:  vai bra esquina e se abarecer fiscal vem corendo avisar babai.

Começam a descarregar e, no meio, aparece ELIAS JALLIS
- Babai!... Fiscal vem vindo!!!
- Bára tudo e volta caregar - grita HANNA.

Chega o fiscal:

- Venda grande não é seu HANNA ?
- Ôh ôh, melhor venda do ano que HANNA feiz...
- E isso aí tem nota?
- Ainda num tem nota borquê HANNA está esberando carega bra ver quanto mercadoria cabe na caminhon... daí, HANNA tira nota.
- Não pode! diz o fiscal. A nota fiscal tem de ser emitida antes de carregar!
- Ah!.... Antão bára tudo, que HANNA non qué brobrema com receita!..Volta, volta, descarega tudo caminhón e guarda lá dentro do loja.

(Enviado por Alexandre Alcantara, grato)

10 agosto 2012

Receita

Eis uma notícia interessante:

Cobrados pela Receita Federal, os atuais e ex-senadores terão de prestar contas sobre o não pagamento do imposto devido pelos 14º e 15º salários. Todos eles foram intimados a apresentar, no prazo de 20 dias, contracheques mensais e comprovantes de rendimentos anuais do período de cinco anos, de 2007 a 2011, para os que exerciam o mandato na época, ou os do ano passado, para os que foram eleitos 2010. O pagamento só agora percebido pela Receita Federal é feito a deputados e senadores desde a década de 1940 como auxílio às mudanças dos parlamentares de seus Estados para o Distrito Federal.

Só agora o "leão", que parece ser manso com os poderosos, percebeu que os deputados e senadores recebiam 14o. e 15o. salários.

02 maio 2012

Evasão 1

Segundo reportagem do Estado de S Paulo (1 de maio, Na Suíça, Vale se livra de US$ 3 bi em impostos) a Vale do Rio Doce deixou de pagar 3 bilhões de impostos desde 2006 graças a abertura de escritório na Suiça:

(...) a Vale repatriou para a Suíça cerca de 40% de seus lucros mundiais, justamente para se aproveitar dos benefícios que foram concedidos a ela em 2006 pelo cantão de Vaud, mais precisamente no vilarejo de Saint-Prex.


(...) o cálculo foi feito a partir das próprias declarações da Vale, que indicou que havia pago 285 milhões de francos suíços em impostos na Suíça entre 2006 e 2009. Nesse período, a empresa contou com um acordo que a isentava de pagar impostos estaduais e, nos tributos da federação, o benefício era de 80%. (...)

Leia a continuação aqui

14 fevereiro 2012

Computação em Nuvem no Serpro


A volta dos ataques de hackers, desta vez a sites dos principais bancos do País e até ao Banco Central, ressuscitou uma preocupação: outras informações confidenciais, como a declaração do Imposto de Renda ou a folha de pagamento dos servidores públicos, estão protegidas? Diante do incômodo provocado pelos invasores cibernéticos, que têm tirado do sério até a presidenta Dilma Rousseff, o governo resolveu reagir. Entra em campo o Serviço de Processamento de Dados Federais (Serpro), uma central de bancos de dados do governo que cuida das informações e serviços de informática de 40 órgãos públicos federais.

Preocupada em aumentar a segurança de sua rede e facilitar o acesso dos usuários finais, a empresa está investindo na tecnologia de computação em nuvem, que permite conectar vários PCs e servidores em rede sem precisar instalar programas individualmente. “A nuvem diminui o consumo de energia e permite substituir oito servidores físicos por um virtual”, diz o presidente do Serpro, Marco Mazoni. Ele ainda não sabe quanto vai economizar, mas estima-se que a mudança possa reduzir o custo em até 30%. A nuvem deve garantir serviços mais velozes em equipamentos móveis, como celular ou tablet.

A grande preocupação do Serpro, no entanto, é com a segurança – já que a empresa é, na prática, a guardiã do sigilo fiscal dos brasileiros e de informações confidenciais do governo. O principal cliente do Serpro é a Receita Federal, que utiliza 57% de toda a capacidade da companhia. Entre os 40 clientes estão também o Tesouro Nacional, o Siafi, que faz o controle da execução do orçamento, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Ministério do Desenvolvimento, para quem o Serpro organiza todos os dados sobre comércio exterior. Do orçamento de R$ 1,7 bilhão previsto para este ano, de 20% a 25% serão aplicados em sistemas de segurança, mesma média dos últimos cinco anos.

O primeiro grande teste será com o Fisco, que terá a mobilidade da nuvem inicialmente no Imposto de Renda e depois nos outros serviços que não estão disponíveis online. Depois do escândalo provocado pela violação das informações fiscais de Verônica Serra, filha do então candidato à Presidência da República José Serra (PSDB), durante a campanha eleitoral de 2010, praticada por um funcionário da Receita, o Serpro dobrou a segurança na rede do Fisco. “Agora, todos os acessos feitos pelos funcionários ficam gravados”, afirma Mazoni. A partir daí, o Serpro investiu R$ 8 milhões em soft-wares específicos para gestão e acompanhamento de senhas de usuários e passou a auditar tudo o que o funcionário faz na rede, as 24 horas do dia.

A vulnerabilidade descoberta em 2010 levou o Tribunal de Contas da União a fazer uma auditoria em 256 órgãos federais, em que constatou que só 6% deles atendiam aos requisitos de governança de tecnologia. Outro cliente do Serpro é o Ministério do Desenvolvimento. Nesse caso, o produto mais recente desenvolvido foi o Novoex, sistema aprimorado do Siscomex, que registra as importações e exportações no País, que permitirá o acompanhamento online do trâmite das guias de exportação e importação. Embora atenda só a órgãos públicos, o mercado da Serpro não é pequeno. Uma pesquisa da Frost & Sullivan estima que, em 2012, o setor de Tecnologia da Informação no Brasil deve crescer 14%, movimentando US$ 1,6 bilhão.

O governo representa 16% desse bolo. É de olho nesse nicho que o Serpro planeja investir R$ 40 milhões para aumentar em 20% sua capacidade de rede. No mercado, a avaliação sobre a empresa é positiva. “O Serpro investe muito em infraestrutura. Particularmente conheço poucos problemas do órgão”, avalia o professor da escola de tecnologia BandTec, Sandro Melo. “O Serpro tem tecnologia de segurança reconhecida internacionalmente”, diz o especialista em segurança da informação, Denny Roger, que considera acertada a decisão da empresa de investir em nuvem.

Fonte: Cristiano ZAIA, Istoé Dinheiro

03 fevereiro 2012

IFRS: Regras para tributos continuam indefinidas


O ano de 2012 promete trazer novidades para os tributaristas que têm feito a interface entre contabilistas, administradores, agentes do mercado e a Receita Federal no processo de adoção das normas internacionais contábeis (IFRS). Além da promessa do Fisco de que será dada uma solução definitiva para substituir o Regime Tributário de Transição (RTT), há a expectativa da intensificação de fiscalizações e o aumento das autuações, pois o prazo para este tipo de lançamento relacionado aos fatos envolvendo IFRS e RTT começa a se esgotar em 2013.

Desde o começo do processo de convergência das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, havia a preocupação de qual seriam os efeitos para o cálculo de tributos. Com as novas regras para a elaboração do balanço societário, a expectativa era de que – com atualizações de ativos por valores de mercado e outras formas de garantir aos números a essência econômica e não os aspectos formais – os resultados poderiam ser maiores e, consequentemente, implicar em uma base maior para a incidência de tributos. Ou, dependendo da situação, ocorrer o inverso.

A medida provisória (parte da MP nº449/08) foi convertida na Lei nº 11.941/09 e ficou conhecida como Regime Tributário de Transição – RTT, dissociando a contabilidade fiscal da societária. Por conta do RTT, os resultados continuam a ser tributados segundo as normas contábeis anteriores a dezembro de 2007.

Mas, ao longo dos últimos quatro anos várias questões não conseguiram uma resposta clara no RTT, o que colocou advogados tributaristas, contadores, administradores e a Receita Federal em situações ainda sem respostas que podem, inclusive, resultar em autuações, processos administrativos e judiciais. Entre os questionamentos mais frequentes estão: o tratamento do ágio em aquisições, as despesas com juros na compra de ativos, qual patrimônio líquido – se o fiscal ou o societário – deve ser usado para cálculo dos juros sobre capital próprio, e até mesmo os critérios para o cálculo dos dividendos a serem distribuídos: se deve ser utilizado o lucro societário ou o fiscal.

A promessa do Fisco, de acordo com o advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo, é de que haja uma solução definitiva, dando fim inclusive ao regime transitório (RTT), até o final de 2012. Há duas opções, segundo ele: elaborar uma legislação que substitua o RTT e explicite os aspectos da contabilidade societária que efetivamente terão impacto fiscal ou criar um livro de ajustes das convergências contábeis, onde seriam lançadas as exceções para realizar os cálculos com fins fiscais.

Nada impede, porém, que os registros e cálculos feitos nos últimos quatro anos gerem discussões. “A prazo para a realização de autuações pela Receita Federal é de cinco anos, a partir do registro do fato. A expectativa é de que comecem a ocorrer fiscalizações relacionadas a essas questões a partir do fim deste ano”, afirma Fernandes.

A advogada Ana Cláudia Utumi, coordenadora tributária do escritório Tozzini Freire, afirma que houve algumas autuações no fim de 2011, mas a questão era a justificativa econômica para o registro do ágio em aquisições, não o efeito do IFRS e RTT. “O importante é que as empresas fiquem preparadas para as fiscalizações referentes ao RTT, revisando as informações, para ter certeza que tudo o que foi registrado está de acordo com a sua realidade econômica”, afirma.

Fonte: Andréa Háfez, Valor Economico

09 dezembro 2011

Receita anuncia redução de declarações fiscais

Por Azelma Rodrigues, Bárbara Pombo e Laura Ignacio De Brasília e São Paulo

Valor Econômico - 07/12/11

A Receita Federal anunciou ontem que vai eliminar, de forma gradativa, oito declarações fiscais obrigatórias, incluindo a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014. O fim da entrega da DIPJ começará para as grandes empresas, como dos setores siderúrgico, automotivo e químico, que declaram pelo lucro real e respondem por cerca de 80% das receitas federais. Valerá para os dados relativos a 2013 e prestados em 2014.

Esse é um dos documentos que se encaixam nas queixas dos empresários sobre a duplicidade de informações enviadas ao Fisco. Mas a DIPJ só acabará depois que a Receita aprimorar a acumulação de dados fiscais no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Está em teste, armazenando informações tributárias das esferas federal e estadual, de notas fiscais eletrônicas do atacado, mas ainda sem alcançar o ISS.

A redução do volume de prestação de contas começa nos próximos dias. O governo deve eliminar a Declaração de Informações Fiscais (DIF-bebidas) relativa à produção de cervejas, refrigerantes e água. Posteriormente, a DIF acabará para outro setores. Uma próxima medida será a extinção da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para imóveis imunes ou isentos. São propriedades de agricultura familiar ou de entidades religiosas, que já não pagam imposto, mas são obrigados a fornecer informações anuais.

"As informações serão mais ágeis e vão facilitar a fiscalização. Trabalhamos pela melhoria do ambiente de negócios e redução do custo Brasil", disse o subsecretário de fiscalização da Receita, Caio Cândido.

No entanto, a redução das declarações deve gerar queda de custos apenas ao longo prazo. Segundo Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, os gastos com a implementação e capacitação de mão de obra para operar o sistema eletrônico são altos. "Isso demandará pessoas com maior capacitação para analisar os dados e não apenas executá-los, e elas terão que ser melhor remuneradas", diz. De acordo com pesquisa da Fiscosoft Editora, divulgada recentemente pelo Valor, 66,3% dos 1.181 executivos consultados disse que houve aumento de custos com a implantação do Sped.

Para o advogado tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, se for feito um cálculo do custo para entregar todas as declarações, a economia a ser gerada pela eliminação da DIPJ será ínfima. "O que demanda as empresas é a preparação dos arquivos magnéticos que devem apresentar mensalmente como a DCTF [Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais] e o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais] ", diz.

Como a partir de janeiro de 2012 o Sped passa a ser obrigatório para empresas tributadas pelo lucro presumido e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins para todas as empresas, contabilistas pedem que as declarações sejam eliminadas de forma mais rápida. "Inclusive o Dacon e a DCTF", afirma José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo (Sescon-SP). "Além disso, as pequenas e médias empresas ainda não estão preparadas para prestar informações só eletronicamente."

A redução de declarações fiscais implicará menores custos ao longo prazo. "No tempo, os pesados investimentos feitos com o Sped serão pagos", diz a diretora jurídica da Natura, Lucilene Prado. Para ela, a declaração da mesma informação à Receita aumenta a chance de erro, o que gera gastos com multas e processos administrativos. "Para uma empresa como a Natura, que tem muitas filiais e uma emissão enorme de guias e notas fiscais, há melhora nos custos."

A simplificação da legislação sempre trará redução de gastos, "por menor que seja", diz o diretor jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda. Segundo um estudo da entidade, realizado este ano, as empresas industriais comprometem 1,6% de seu faturamento anual (R$ 19,7 bilhões, em média) para cumprir a legislação tributária, o que inclui as obrigações acessórias

02 dezembro 2011

Receita analisa regime de transição

Por Laura Ignacio De São Paulo
Valor Econômico - 29/11/11

Com a demora da Receita Federal em revogar o chamado Regime Tributário de Transição (RTT) - criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) -, as companhias continuam buscando respostas da fiscalização para não serem autuadas.

Em consulta à Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) uma empresa do Estado buscou esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas com o uso de financiamento bancário. Por meio da Solução de Consulta nº 60, publicada no Diário Oficial de ontem, a Receita respondeu que não há impactos fiscais com as alterações contábeis trazidas pelas normas internacionais.

"Com as novas regras, o custo do ativo imobilizado passou a ser contabilizado de acordo com o preço de mercado", explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. "Mas para fins fiscais, ainda que considerando os juros do financiamento, continua a valer a interpretação antiga", acrescenta. Assim, para o cálculo do Imposto de Renda, CSLL e Cofins, deve ser usado o valor de custo do ativo imobilizado, o que inclui os juros bancários.

Em agosto, por meio do Parecer Normativo nº 1, a Receita Federal manifestou o entendimento de que, durante o processo de adaptação das companhias às normas contábeis internacionais, não haverá mudanças nas regras sobre a depreciação do ativo imobilizado

24 novembro 2011

Carga Tributária e GE

A General Eletric é uma empresa com receita de 150 bilhões de dólares e lucro de 15 bilhões. A empresa informou que pagou cerca de 5 bilhões de impostos, mas um texto do New York Times informa que nos Estados Unidos ela teve um benefício fiscal de 3,2 bilhões.

O jornal esclarece que o sucesso é baseado no lobby por isenções fiscais e contabilidade que concentra os lucros em paraísos fiscais. A equipe fiscal da empresa inclui ex-funcionários do Tesouro, da Receita e de comissões fiscais do legislativo.

Alex Tabarrok comenta que o esforço da empresa em reduzir seus pagamentos de impostos decorre da existência de uma alíquota nominal elevada (35%) e uma alíquota real, aquela que a empresa realmente paga, reduzida. Além disto, a legislação termina por incentivar a empresa a consumir muitos recursos com contadores e lobista, além de projetos questionáveis, mas que produzem benefício fiscal. Em outras palavras, os impostos induzem a uma ineficiência na alocação dos recursos.

(Observem a ironia do logo da empresa)

Sped

Apesar de melhorar a qualidade das informações e diminuir a possibilidade de fraudes, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem elevado os gastos das companhias com mão de obra. Essa é a conclusão da pesquisa "Custos e impactos da implantação do Sped para as empresas brasileiras", realizada pela Fiscosoft Editora e divulgada com exclusividade ao Valor. O levantamento ouviu a opinião de executivos de 1.181 companhias de médio e grande porte de todo o país.

O Sped foi criado em 2007 pela Receita Federal com o objetivo de digitalizar as escriturações fiscal e contábil. Hoje, a maior parte das empresas já é obrigada a usar o sistema.

A maioria dos participantes (96,3%) afirmou que com o Sped passou a ter custos mais altos para cumprir obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho de profissionais, implantação de sistemas e serviço de consultoria externa, por exemplo. Somente 3,7% dos pesquisados afirmaram não ter impacto financeiro com a medida. Já os valores dispendidos são considerados altos pelas companhias. Do total, 24% afirmam gastar 10% de seu faturamento para cumprir todas as obrigações acessórias, enquanto 19% reservam 5% da receita.



Custos com Sped geram reclamações - Adriana Aguiar - Valor Econômico - 22 nov 2011 - via aqui. Aqui um conjunto de reportagens sobre o Sped, do próprio Valor.  Foto: aqui

23 outubro 2011

Medida Provisória nº 540 de 2011

Extorção e estupidez tributária:

Duas propostas da Receita Federal incluídas de contrabando na medida provisória que desonera a folha de pagamento de parte da indústria ameaçam encarecer operações como aumento de capital de empresas e negócios com ações.

De acordo com o novo texto da MP, quando a empresa usar seu lucro para aumentar o capital, distribuindo ações entre os acionistas, os donos dos papéis terão que pagar imposto de renda. Atualmente, não há essa cobrança.

"A Receita não falou nada, só trouxe as emendas," disse o deputado Renato Molling (PP-RS), relator da MP. "Não sei qual é o impacto porque a Receita não informou. Pedi um relatório técnico para esclarecer e encaminhei para uma consultoria privada". Procurada desde terça-feira, a Receita não deu informações sobre o impacto das medidas.

O deputado foi instruído por técnicos do governo - incluindo integrantes da Receita, Casa Civil e Ministério de Relações Institucionais - a acolher as novidades tributárias em seu relatório.

Segundo Molling, ao encaminhar as emendas a Receita disse que se tratavam apenas de ‘ajustes’ na legislação atual, mas empresários o procuraram para reclamar sobre o aumento de carga tributária decorrente das alterações. "Uma emenda modifica a tributação de empréstimo, como debêntures."

Até mesmo aliados do Planalto que acompanham a articulação do governo advertem que as mudanças mexem com o dia a dia das empresas e bancos e poderão atrapalhar a economia e apertar ainda mais o mercado financeiro.

Prazo. Outra mudança pretendida pelo Fisco é reduzir o prazo que operadores do mercado têm para contabilizar o lucro obtido com a compra e venda de ações, que será taxado pela Receita. Atualmente, investidores podem recolher o imposto no último dia do mês subsequente à realização do negócio, o que dá uma margem de até 50 dias para calcular os ganhos. A Receita quer limitar a compensação de resultados ao próprio mês em que foi realizada a transação. Na prática, o prazo máximo encolhe para 24 dias.

Imposto. A alíquota do imposto de renda sobre prêmios de resseguro será praticamente dobrada. A base de cálculo do tributo vai subir de 8% para 15% do valor pago ou remetido ao exterior. Além disso, empresas de securitização de crédito que pagam imposto de renda e CSLL com base no chamado lucro presumido - uma forma mais simples de calcular quanto deve ser recolhido aos cofres da Receita trimestralmente - ficarão obrigadas e apurar seus resultados pelo lucro real.

A emenda patrocinada pela Receita também tenta fechar duas brechas na legislação sobre impostos cobrados de empresas com sede em paraísos fiscais. Da forma proposta, o texto agora é explícito em dizer que os rendimentos decorrentes de qualquer operação em que o beneficiário esteja em paraíso fiscal são tributados em 25% de Imposto de Renda. Outro ajuste inclui na lei a previsão de que a cobrança também vale para holdings e tradings - que estão sujeitas a regime fiscal diferenciado - quando as sedes estiverem em paraísos fiscais.

Fonte: aqui