O segundo grupo de medida são os preços correntes de mercado. Na proposta de estrutura conceitual, o Iasb sempre acrescenta, a esta denominação, o epípeto “incluindo o valor justo”. A justificativa para isto talvez esteja no fato do Iasb considerar que o valor justo é a medida mais usada nas suas normas. Na estrutura conceitual o Iasb cita explicitamente o IFRS 13 para definir o valor justo.
Para usar uma medida de preço de mercado atual deve-se considerar se a informação satisfaz as características fundamentais (relevância e representação fidedigna) e se os custos são justificados em relação aos benefícios. Como o valor justo é um preço de saída, pode ocorrer que em certas situações o preço de entrada seja mais relevante. Em geral medidas de saída são relevantes quando o ativo é mantido para venda; já o preço de entrada pode ser importante quando o ativo é mantido para uso e preços de saída não estão disponíveis ou não reflete a possibilidade de negociação.
Finalmente a proposta de alteração na estrutura conceitual considera um grupo de medidas baseadas no fluxo de caixa. Estas medidas são usadas para valor recuperável, arrendamento mercantil, valor realizável líquido dos estoques, provisões, benefícios de aposentadorias e impostos. Conforme a proposta deixa claro, estas medidas são usadas quando os dois outros grupos não fornecem informações relevantes e o custo da informação do preço de mercado é elevado.
A figura a seguir faz um comparativo entre a estrutura conceitual atual e a proposta em termos de medidas que podem ser usadas pela contabilidade.
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05 novembro 2013
01 novembro 2013
Estrutura Conceitual: Características da informação e Categorias de Mensuração
A representação fiel possui, segundo o Iasb, menor influência sobre a mensuração que a relevância. O Iasb repete o significado da representação fiel e discute o problema de usar medidas diferentes para ativos e passivos relacionados entre si (descasamento contábil ou accounting mismatch). Assim, para estes casos, o Iasb indica usar a mesma abordagem.
Quanto as características de melhoria, destaca-se a compreensibilidade, a tempestividades, a verificabilidade e a comparabilidade. Referindo-se a compreensibilidade, a visão do Iasb é que o número de diferentes medidas usadas deve ser limitado. E que se devem evitar mudanças desnecessárias na forma de mensuração de um item em particular. Além disto, no debate sobre as mensuração é necessário considerar a restrição ao custo: um medida não pode ter um custo muito elevado.
Categorias de Mensuração
O Iasb considera três grupos de mensuração: (a ) baseadas no custo; (b) preços correntes de mercado, incluindo valor justo; (c) outras medidas baseada no fluxo de caixa. O CPC 00 afirma que “um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue” e indica o custo histórico, o custo corrente, o valor realizável, o valor presente. Assim, a proposta do Iasb reduz a quantidade de categorias de medidas.
A definição de custo é tipicamente uma medida de valor de entrada. Ou seja, refere-se a quantia de dinheiro ou equivalente para adquirir um ativo ou construí-lo. No caso do passivo, seia a quantia de dinheiro ou equivalente recebido no momento que o passivo é incorrido. Esta é uma definição já divulgada nos pronunciamentos do Iasb (IAS 15 e IAS 2) e na própria estrutura conceitual CPC 00.
A medida baseada no custo pode sofrer ajustes ao longo do tempo: depreciação, apropriação de juros, amortização de ágio, imparidade de ativos, entre outras. Além disto, o Iasb admite que medidas baseadas no custo possam refletir as mudanças de preços. Isto inclui a inflação em habientes de elevada inflação (IAS 29) ou mudanças nos preços específicos (custo de reposição).
(Continua)
Quanto as características de melhoria, destaca-se a compreensibilidade, a tempestividades, a verificabilidade e a comparabilidade. Referindo-se a compreensibilidade, a visão do Iasb é que o número de diferentes medidas usadas deve ser limitado. E que se devem evitar mudanças desnecessárias na forma de mensuração de um item em particular. Além disto, no debate sobre as mensuração é necessário considerar a restrição ao custo: um medida não pode ter um custo muito elevado.
Categorias de Mensuração
O Iasb considera três grupos de mensuração: (a ) baseadas no custo; (b) preços correntes de mercado, incluindo valor justo; (c) outras medidas baseada no fluxo de caixa. O CPC 00 afirma que “um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue” e indica o custo histórico, o custo corrente, o valor realizável, o valor presente. Assim, a proposta do Iasb reduz a quantidade de categorias de medidas.
A definição de custo é tipicamente uma medida de valor de entrada. Ou seja, refere-se a quantia de dinheiro ou equivalente para adquirir um ativo ou construí-lo. No caso do passivo, seia a quantia de dinheiro ou equivalente recebido no momento que o passivo é incorrido. Esta é uma definição já divulgada nos pronunciamentos do Iasb (IAS 15 e IAS 2) e na própria estrutura conceitual CPC 00.
A medida baseada no custo pode sofrer ajustes ao longo do tempo: depreciação, apropriação de juros, amortização de ágio, imparidade de ativos, entre outras. Além disto, o Iasb admite que medidas baseadas no custo possam refletir as mudanças de preços. Isto inclui a inflação em habientes de elevada inflação (IAS 29) ou mudanças nos preços específicos (custo de reposição).
(Continua)
25 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Mensuração - Parte 2
O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da
estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro
de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus
principais aspectos.
A proposta do Iasb é muito mais prolixa sobre o assunto. São 130
parágrafos sobre o assunto, que ocupam 24 páginas do documento preliminar. Este
assunto descreve: (1) como o objetivo das demonstrações e as características qualitativas
influenciam a mensuração; (2) descrição e discussão de três categorias de mensuração (custo, preço
corrente de mercado e medidas baseadas no fluxo de caixa); e (3) como identificar a medida apropriada.
1. Relação
entre as Características Qualitativas e a Mensuração
No passado, a contabilidade trabalhava com o pressuposto que todos os
elementos patrimoniais deveriam ser mensurados por única medida de mensuração.
Assim, existia o príncipio contábil do custo histórico como base de valor,
indicando que todos os ativos e passivos deveriam ser medidos pelo seu custo.
(Lembrando que o patrimônio líquido é a mera diferença entre o ativo e o
passivo e sua mensuração é considerada, por este motivo, como “menos”
relevante)
Entretanto se olharmos um balanço patrimonial poderemos verificar que
existem um conjunto amplo e diverso de medidas. Ou seja, os elementos que
compõe o balanço são medidos de diversas formas, inclusive pelo custo
histórico.
Diante desta realidade, existe uma constatação de que a variedade de
medidas pode conviver. Esta discussão é retomada, explicitamente, na proposta
de estrutura conceitual por parte do Iasb.
Mas o Iasb utiliza, como ponto de partida, as características
qualitativas da informação contábil. O Iasb considera a relevância, a
representação fidedigna, as características de melhoria – em particular a
compreensibilidade e a restrição ao custo.
Com respeito à relevância, o Iasb faz um comparativo entre o preço
de mercado e o medidas baseada no custo. Usar o custo implica em só determinar
os efeitos da decisão de vender um ativo ou transferir um passivo somente irá
aparecer no momento da venda ou transferência. Mas existem alguns ativos onde a
informação sobre o preço de mercado poderá ter pouca utilidade, como é o caso
de máquinas que serão usadas na produção. Assim, a relevância de usar um ou
outro tipo de mensuração irá depender de cada tipo de ativo. Esta constatação
implicaria em manter a atual situação, onde os ativos podem ser mensurados em
bases diferentes.
Adotar diferentes bases de mensuração tem um preço: a soma dos ativos e
dos passivos poderá perder relevância, já que representa a soma de coisas
diferentes.
Diante do dilema entre qualidade da informação de cada item do balanço
patrimonial e do seu total, o Iasb fez uma escolha: optou por considerar para
cada elemento do ativo e do passivo. Adicionalmente, o Iasb acredita que a
relevância de uma medida está relacionada como os usuários poderão avaliar a
contribuição do ativo e do passivo para o fluxo de caixa futuro. Aqueles ativos
que contribuem diretamente com a geração de caixa, como aqueles que podem ser
vendidos, o preço de mercado seria mais relevante. Para os ativos que são
usados em combinação com outros, como máquinas, o custo seria a opção a ser
adotada.
Acredito que esta é uma opção ruim. O Iasb escolhe a figura de um “usuário”
fictício como sendo o principal critério numa decisão relevante. Mas o usuário
investidor é muito amplo para ser enquadrado em tipologias simplistas. Além
disto, este investidor poderá desejos que poderão variar ao longo do tempo. O
segundo problema desta escolha é a incoerência da entidade: ao mesmo tempo em
que afirma que a contabilidade não tem a pretensão de determinar valor de uma
entidade, usa como critério de relevância da mensuração o fato da medida ajudar
a prever o fluxo de caixa futuro.
Prosseguiremos com a Representação Fiel
23 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Mensuração - Parte 1
O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da
estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro
de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus
principais aspectos.
Mensuração
Contábil
A atual estrutura conceitual do CPC possui três parágrafos sobre a
mensuração: definição do termo (parágrafo 4.54), descrição de quatro bases de
avaliação existentes (4.55) e a constatação que a base mais usada é o custo
histórico (4.56). E somente isto.
A proposta do Iasb é muito mais prolixa sobre o assunto. São 130
parágrafos sobre o assunto, que ocupam 24 páginas do documento preliminar. Este
assunto descreve
(1) como o objetivo das demonstrações e as características qualitativas
influenciam a mensuração;
(2) descrição e discussão de três categorias de mensuração (custo, preço
corrente de mercado e medidas baseadas no fluxo de caixa); e
(3) como identificar a medida apropriada.
Objetivo
da Mensuração
Se na atual estrutura existe uma definição de mensuração (processo
que consiste em determinar os montantes monetários por meio dos quais os
elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no
balanço patrimonial e na demonstração do resultado, segundo tradução do CPC) o mesmo não ocorre com a proposta de
alteração na estrutura conceitual do Iasb.
A
proposta afirma que o objetivo das demonstrações é fornecer informações
financeiras sobre a entidade que seja útil na decisão dos investidores,
existentes e potenciais. Para ser útil, a informação deve ser relevante e
representar fielmente, que são as características qualitativas da informação
financeira. Deste modo, o Iasb considera que o objetivo da mensuração é
contribuir para a representação fiel de informações relevantes dos recursos da
entidade e como a administração está usando, eficientemente e efetivamente,
estes recursos.
22 outubro 2013
Estrutura Conceitual do Iasb: Receitas e Despesas - Parte 2
O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da
estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro
de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus
principais aspectos.
As definições de receitas e despesas devem considerar, e tentar resolver,
as seguintes questões: (a) a questão de obtenção de serviço, oferecendo como
pagamento ações da entidade; (b) a distinção com ganhos e perdas; (c) alguns
tipos de lucros.
Com respeito ao primeiro tópico – obtenção de serviço em troca de ações –
um caso típico seria os executivos das empresas que recebem ações ao longo do
tempo. Nestas situações, a posição do Iasb é que devem ser considerados como
despesas. Os dois outros aspectos apresentam maiores nuances.
Receitas
e Ganhos, Despesas e Perdas
Segundo o CPC 00, a definição de receita (income) abrange as receitas
propriamente ditas (revenue) e os ganhos (gains). A receita tem sua origem nas
atividades usuais da entidade, enquanto os ganhos, apesar de enquadrar na
definição de receita, podem ou não surgir das atividades usuais da entidade. Assim,
na atual estrutura, não existe, a rigor, uma separação entre ganho e receita. Ambos
são aumentos de benefícios econômicos.
Da mesma forma, a definição de despesa (expense) abrange tanto as perdas
(losses) quanto as despesas propriamente dita. Mas as despesas possuem sua
origem nas atividades usuais da entidade. Mas da mesma forma, não são
consideradas separadamente na estrutura conceitual. Tanto a despesa quanto a
perda são redução nos benefícios econômicos.
A distinção entre receita/ganhos e despesa/perdas é bastante tênue. Se o
Iasb decidisse trata-los como elementos distintos seria necessário definir atividades
ordinárias.
Na proposta de nova estrutura conceitual, o Iasb prefere lavar as mãos:
mantem as definições de receitas e despesas, assim como a posição de que ganho
e perdas não representam um elemento à parte do resultado da entidade. Para o
Iasb, esta discussão seria melhor numa eventual revisão de norma sobre a
apresentação das demonstrações financeiras. Ou seja, este assunto deveria ser
discutido em outra oportunidade.
Particularmente acredito que este seria o documento necessário para um
posicionamento do Iasb. Mais ainda, deveria ter uma atitude firme da entidade
quanto à falta de necessidade de fazer a distinção entre receita/ganho e
despesa/perda. O não posicionamento do Iasb tem gerado alguns pronunciamentos
onde o termo “perda” tem sido usado de forma distinta do termo “despesa”.
Assim, o Iasb fala em “perda” em decorrência do teste de recuperabilidade, mas
não “despesa”.
Alguns
tipos de lucros e as receitas e despesas
A existência dos other
comprehensive income (OCI) cria um problema para a entidade. O Iasb afirma
que algumas pessoas consideram necessário separar as receitas e despesas que
fazem parte da demonstração do resultado daquelas que compreendem o OCI. Na
proposta de nova estrutura conceitual, o Iasb se posiona contrário a esta
abordagem.
18 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Receita e Despesa - Parte 1
Receitas
e Despesas
O CPC 00, que apresenta a estrutura atual da contabilidade brasileira e
dos países que adotam as normas internacionais, define receitas e despesas. As
receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante um período contábil,
sob a forma de (a) entrada de recursos ou (b) aumento de ativos ou (c)
diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que
não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos
patrimoniais.
Já as despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o
período contábil, sob a forma de (a) saída de recursos ou (b) redução de ativos
ou (c) assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e
que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos
patrimoniais.
Conforme Niyama e Silva (2013), as definições de receitas e despesas são
espelhadas:
A figura (adaptada de Niyama e Silva) mostra que atualmente a definição
de receitas e despesas é ampla e existe uma relação entre elas.
A grande novidade da proposta de estrutura conceitual do Iasb é que não
existe novidade na definição de receita e despesa. Ou seja, tudo permanece como
está (muito embora estejamos na expectativa que a tradução do CPC seja mais “amigável”).
Isto de certa forma é ruim, pois a definição atual é muito longa e está muito
associada ao mecanismo de partidas dobradas. Quanto a este aspecto, observe que
a definição propriamente dita de receita está na primeira sentença: aumento nos
benefícios econômicos. O restante refere-se a equação contábil: sob a forma de
entrada de recursos (receita à vista), aumento de ativos (receita a prazo ou o
escambo), redução de passivo (receita antecipada), exceto o aumento de capital.
O mesmo se aplica a definição de despesa.
As definições de receitas e despesas devem considerar, e tentar resolver,
as seguintes questões: (a) a questão de obtenção de serviço, oferecendo como
pagamento ações da entidade; (b) a distinção com ganhos e perdas; (c) alguns
tipos de lucros.
Com respeito ao primeiro tópico – obtenção de serviço em troca de ações –
um caso típico seria os executivos das empresas que recebem ações ao longo do
tempo. Nestas situações, a posição do Iasb é que devem ser considerados como
despesas. Os dois outros aspectos apresentam maiores nuances.
16 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Patrimônio Líquido - Parte 2
Separação
entre passivo e patrimônio líquido
Um dos grandes problemas da contabilidade atual são os itens onde a
classificação entre passivo e patrimônio líquido é nebulosa. A definição de
passivo deveria ajudar neste sentido, esclarecendo, uma vez por todas, como
considerar estes itens.
Na nova proposta do Iasb existe uma seção inteira para discutir a
definição de patrimônio líquido e o passivo. O próprio Iasb considera que a
atual situação é inconsistente e complexa. Isto cria incentivo para
interpretações.
Apesar deste problema, o Iasb considera que a filosofia da definição de
patrimônio líquido deve ser mantida; ou seja, o patrimônio líquido, seria na
proposta de alteração da estrutura conceitual, ainda é a diferença entre o
ativo e o passivo. Mas que a definição do passivo poderia ajudar neste sentido.
Iasb e o Parlamento europeu
O Iasb disse que o parlamento europeu está ameaçando sua independência, segundo a Reuters (IASB accounting body rejects EU parliament's funding conditions, Huw Jones). A querela iniciou durante a crise financeira. Algumas pessoas acreditam que os problemas poderiam ter sido evitados se a contabilidade ainda tivesse a "prudência" como requisito. Esta é a crença do parlamento europeu, mas não do Iasb.
A divergência parece séria o suficiente para interromper as contribuições futuras da União Européia. Atualmente, segundo a Reuters, a Europa seria responsável por um terço das contribuições do Iasb ou 7,1 milhões de libras. E a continuidade da contribuição depende da mudança do Iasb.
O presidente do Iasb, o holandês Hoogervorst, considera a troca inaceitável e que ameaçaria a independência da entidade. A prudência foi retirada da estrutura conceitual, sendo substituída pela representação fidedigna.
A divergência parece séria o suficiente para interromper as contribuições futuras da União Européia. Atualmente, segundo a Reuters, a Europa seria responsável por um terço das contribuições do Iasb ou 7,1 milhões de libras. E a continuidade da contribuição depende da mudança do Iasb.
O presidente do Iasb, o holandês Hoogervorst, considera a troca inaceitável e que ameaçaria a independência da entidade. A prudência foi retirada da estrutura conceitual, sendo substituída pela representação fidedigna.
11 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Patrimônio Líquido - Parte 1
Definição de Patrimônio Líquido
A definição de patrimônio líquido é bastante conhecida: são os interesses residuais dos ativos de uma entidade, após a dedução dos seus passivos. Na realidade não se trata realmente de uma definição: seria muito mais uma fórmula de cálculo. Assim, o patrimônio líquido depende das discussões anteriores do ativo e do passivo. Esta posição foi mantida pelo Iasb na proposta de mudança da estrutura conceitual.
Na estrutura conceitual o Iasb informa que o valor do patrimônio líquido ao final de um período é geralmente igual ao montante inicial (atualizado pelas mudanças nas políticas contábeis e correção nos erros), mais as contribuições ao patrimônio, menos as distribuições do patrimônio, mais o lucro compreensivo do período mais os ajustes de manutenção de capital.
A composição do patrimônio líquido nas suas várias contas não é objeto de caracterização das normas internacionais. O Iasb reconhece que isto irá depender do tipo de entidade, das demandas dos usuários e da legislação de cada país. Mas é importante que cada reserva seja descrita de maneira adequada.
Parte da estrutura conceitual é usada para discutir sobre a demonstração das mutações do patrimônio líquido. Uma vez que esta estrutura possui mais de 200 páginas, talvez fosse mais interessante para o Iasb deixar estes aspectos para um pronunciamento específico, sendo mais focado nas questões conceituais.
E talvez a principal questão conceitual seja a distinção entre o patrimônio líquido e o passivo. Existem alguns itens onde há uma dificuldade de classifica-lo num destes grupos patrimoniais. Os denominados Non-controlling interests (NCI), por exemplo, não se enquadra na definição de passivo. Diante disto, o Iasb trata NCI como parte do patrimônio e a IAS1 determina que seja evidenciada de forma separada.
A definição de patrimônio líquido é bastante conhecida: são os interesses residuais dos ativos de uma entidade, após a dedução dos seus passivos. Na realidade não se trata realmente de uma definição: seria muito mais uma fórmula de cálculo. Assim, o patrimônio líquido depende das discussões anteriores do ativo e do passivo. Esta posição foi mantida pelo Iasb na proposta de mudança da estrutura conceitual.
Na estrutura conceitual o Iasb informa que o valor do patrimônio líquido ao final de um período é geralmente igual ao montante inicial (atualizado pelas mudanças nas políticas contábeis e correção nos erros), mais as contribuições ao patrimônio, menos as distribuições do patrimônio, mais o lucro compreensivo do período mais os ajustes de manutenção de capital.
A composição do patrimônio líquido nas suas várias contas não é objeto de caracterização das normas internacionais. O Iasb reconhece que isto irá depender do tipo de entidade, das demandas dos usuários e da legislação de cada país. Mas é importante que cada reserva seja descrita de maneira adequada.
Parte da estrutura conceitual é usada para discutir sobre a demonstração das mutações do patrimônio líquido. Uma vez que esta estrutura possui mais de 200 páginas, talvez fosse mais interessante para o Iasb deixar estes aspectos para um pronunciamento específico, sendo mais focado nas questões conceituais.
E talvez a principal questão conceitual seja a distinção entre o patrimônio líquido e o passivo. Existem alguns itens onde há uma dificuldade de classifica-lo num destes grupos patrimoniais. Os denominados Non-controlling interests (NCI), por exemplo, não se enquadra na definição de passivo. Diante disto, o Iasb trata NCI como parte do patrimônio e a IAS1 determina que seja evidenciada de forma separada.
10 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Passivo - Parte 4
Obrigações Presentes
Relembrando,
a definição proposta de passivo por parte do Iasb considera: (a) uma
obrigação presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) transferência de
recursos econômicos. O Iasb considera que a existência de obrigação presente
pode gerar confusão em algumas situações onde ainda existiriam possíveis futuras obrigações. Estas
situações acontecem quando um evento passado já ocorreu, mas não existe certeza
se este evento (ou eventos, naturalmente) é suficiente para criar uma obrigação
presente. Nestas situações, eventos futuros irão decidir se a entidade
tem ou não um passivo.
Em algumas destas situações, os eventos futuros fogem do controle da
entidade, enquanto em outros irá depender da própria ação da entidade. Para o
primeiro caso, o Iasb considera que se tem um passivo.
O problema maior ocorre no segundo caso, onde a entidade pode agir para
criar ou não um passivo. É importante destacar de novo que nestas situações a
existência do passivo irá depender da ação da própria entidade. Um exemplo é um
contrato que a entidade faz com seus funcionários, onde se compromete pagar um bônus
quando completar um tempo de serviço. Este bônus seria um passivo? Se a
entidade encerrar o contrato com o funcionário antes de se cumprir o tempo de
serviço deixa de existir.
Na proposta de estrutura conceitual, o Iasb apresenta três
possibilidades. Estas alternativas de tratamento variam entre o não
reconhecimento – que o Iasb chama de View
1 – e o reconhecimento – View 3 – como
passivo.
Na alternativa primeira uma
obrigação presente somente seria considerada um passivo se fosse resultado de
eventos passados de maneira incondicional. Ou seja, uma entidade não teria como
evita-la. Nesta alternativa, as obrigações atuais que dependam de uma ação da própria
entidade não seriam reconhecidas.
Na segunda alternativa seriam
considerados como passivo os eventos que fossem praticamente incondicionais. Ou
seja, quando a entidade não possuisse muita possibilidade de evitar a obrigação.
Esta alternativa irá reconhecer uma quantidade maior de passivo que a primeira
alternativa.
A terceira opção consideraria como passivo os eventos onde podem existir
ações condicionais por parte da entidade. Esta alternativa irá reconhecer uma
quantidade maior de passivo do que as outras opções. Seria a alternativa mais
conservadora, já que possibilitaria um aumento no passivo.
Na proposta de estrutura conceitual, o Iasb optou por abordagens mais
prudentes. Ou seja, o Iasb já rejeitou de antemão a primeira alternativa, mas
está considerando as duas outras possibilidades.
O interessante é que o Iasb aparentemente não considerou a possibilidade
de que a própria entidade determinasse o reconhecimento, baseado na sua
intenção de executar a ação necessária para que o evento futuro se
transformasse numa obrigação. Isto seria muito mais útil para o usuário,
enquandrando-se melhor na filosofia do Iasb, baseada em princípios, não em
regras.
09 outubro 2013
Estrutura Conceitual do Iasb - Passivo Parte 3
A questão das Obrigações não Formalizadas (Constructive Obligations) (continuação)
O Iasb analisou duas alternativas para resolver a questão
das obrigações não formalizadas. A primeira é dar orientações para ajudar no uso das obrigações não formalizadas.
A segunda é alterar a definição do passivo, de modo a considerar somente as
obrigações onde a entidade é obrigada a cumprir a obrigação.
No primeiro caso (dar
orientações para o uso das Obrigações não Formalizadas) seria feito um
esclarecimento sobre o uso das obrigações não formalizadas. Isto incluiria a
necessidade de que este passivo esteja relacionado a um dever ou uma
responsabilidade para com terceiros. A proposta do Iasb contemplaria situações onde
as obrigações não formalizadas sejam “fortes” (este termo não é do Iasb) o suficiente
para serem consideradas como passivo.
A segunda possibilidade poderia resultar na alteração da
definição de passivo de modo a incluir a necessidade da outra parte (aquele que
irá usufruir do cumprimento da obrigação) a ter algum tipo de poder para impor
à entidade a obrigação. Esta possibilidade evitaria uma discussão sobre
obrigações não formalizadas.
A posição do Iasb é no sentido de considerar as obrigações
não formalizadas. O Iasb acredita que esta é uma informação relevante para o
usuário. Entre as duas alternativas, o regulador propõe não alterar a definição
de passivo, mas apresentar mais orientações para ajudar a distinguir as
obrigações não formalizadas da “compulsão econômica”.
08 outubro 2013
Estrutura Conceitual do Iasb: Passivo - Parte 2
A questão das
Obrigações não Formalizadas (Constructive Obligations)
Em geral os passivos nascem de obrigações impostos por
contratos e estatutos. Entretanto, o passivo pode ter origem nas práticas
normais, nos costumes ou na maneira de agir da entidade. O CPC 25 define a
obrigação não formalizada como sendo aquela decorrente de práticas passadas,
políticas publicadas ou declaração de que a entidade aceitará certas
responsabilidades. Como consequência, cria-se uma expectativa de que a entidade
irá cumprir estas obrigações. Um exemplo de uma obrigação não formalizada é a
política de uma empresa em efetuar a troca de um produto defeituoso, mesmo que
já tenha passado a garantia.
O grande problema das obrigações não formalizadas é
determinar até que ponto a prática passada ou políticas publicadas são
suficientes para o reconhecimento do passivo. Na prática, o uso da obrigação
não formalizada pode ser muito difícil.
Outro aspecto, não contemplado pelo Iasb na sua proposta, é
que as obrigações não formalizadas podem se alterar com o passar do tempo. Isto
pode alterar o valor do passivo, mesmo que a mudança não tenha influencia
direta sobre o desempenho da entidade.
Finalmente, o reconhecimento das obrigações não formalizadas
cria um passivo não oneroso. No entanto, muitos contratos de financiamentos
atrelam as obrigações contratuais a certos níveis de desempenho, incluindo a
relação do passivo com o ativo. Assim, este reconhecimento pode trazer mudanças
indesejáveis nestes contratos. Em razão da subjetividade do conceito de
obrigações não formalizadas, isto cria um forte incentivo ao seu não
reconhecimento e mensuração.
04 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Passivo - Parte 1
Definição de Passivo
A discussão sobre a definição de
passivo é conduzida em paralelo a do ativo. A definição do CPC diz que passivo
é “uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja
liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de
gerar benefícios econômicos”. Isto significa dizer que para que um item seja
classificado como passivo é necessário que o mesmo (a) seja uma obrigação
presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) e a liquidação resulte na
saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.
A proposta de definição do Iasb
mantem os dois primeiros elementos, mas simplifica o terceiro ao adotar o termo
“recursos econômicos”. Isto é
coerente com o que já discutimos sobre o ativo, onde o mesmo ocorreu. Assim,
segundo a proposta de mudança na estrutura conceitual, o passivo seria (a) uma
obrigação presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) de transferir
recursos econômicos.
Em razão da definição de recursos
econômicos, a proposta para o termo passivo não mantem a ideia de saída de
recursos esperada. Assim, o Iasb prefere que a definição de passivo esteja
vinculada ao termo “obrigação” em lugar da saída de benefícios econômicos. Da
mesma forma, um passivo deve ser capaz de gerar saídas de benefícios
econômicos. Também, da mesma forma que no ativo, o Iasb retira a ênfase da
definição atual na probabilidade.
03 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Ativo - Parte 6
Desreconhecimento
Este termo não faz parte da atual
estrutura conceitual do Iasb (e do CPC, por consequência) e, consequentemente,
não existe uma discussão sobre quando deve ocorrer. Entretanto o mesmo tem sido
usado na literatura específica há anos. Mais recentemente o termo tem chamado à
atenção nas normas na área de arrendamento.
Segundo o Iasb, o desreconhecimento do
ativo é quando a entidade remove um recurso econômico do balanço patrimonial. Neste
sentido, o desreconhecimento é o oposto ao reconhecimento. Mas o Iasb afirma
que a discussão sobre o desreconhecimento irá afetar diversos padrões
contábeis, como instrumentos financeiros, venda com recompra e arrendamento.
Além disto, o próprio Iasb reconhece que não existe uma padronização: diversos
padrões adotadam abordagens diferentes.
Segundo a estrutura conceitual
existiriam duas abordagens de desreconhecimento: controle e risco-recompensas.
A primeira abordagem é simplesmente o reconhecimento invertido. Isto significa
que existirá o desreconhecimento quando os critérios para reconhecimento não
estiverem mais presente. A segunda indica que a entidade continua a reconhecer
um ativo até que não esteja mais exposta ao risco gerado pelo ativo.
Cada uma das abordagens possui
vantagens e desvantagens. Entretanto, parece que a abordagem de controle é mais
coerente com a proposta geral da estrutura conceitual. Num determinado ponto da
proposta o Iasb afirma que sua visão preliminar é que a entidade deveria
desreconhecer um ativo quando não se enquadrar nos critérios de reconhecimento.
Finalmente, para os casos onde uma
transação mantem parte de um ativo, o Iasb pretende estudar e decidir como
retratar esta mudança.
Uma curiosidade: ao apresentar os exemplos para esta questão, o IASB
adota, em lugar de euros ou outra moeda, “currency untis (sic)”. Advinhem a
abreviatura...
02 outubro 2013
Estrutura Conceitual: Ativo - Parte 5
Reconhecimento
O reconhecimento de um ativo refere-se à decisão de uma
entidade considerar um recurso econômico no balanço patrimonial. Para isto,
existem regras que são estabelecidas pelo órgão regulador. Em outras palavras,
a decisão do reconhecimento é a decisão de fazer o lançamento contábil,
incluindo a data, as contas e o valor. Em razão da importância do valor, o
mesmo é discutido à parte, na mensuração
do evento.
O Iasb propõe também o termo desreconhecimento do ativo: ocorre quando um recurso econômico é
removido do balanço patrimonial. Iremos discutir sobre o desreconhecimento mais
adiante.
Na atual estrutura
conceitual um “elemento” é reconhecido quando se enquadra na definição de
ativo e quando tiver condição de ser mensurado com confiabilidade. Além disto,
o Iasb também considera a materialidade. Em razão do método das partidas
dobradas, a decisão do reconhecimento do ativo pode gerar o reconhecimento de
uma receita, um passivo ou de um ativo. Adicionalmente, é necessário levar em
consideração a probabilidade em razão da incerteza dos benefícios econômicos.
A proposta de mudança da estrutura conceitual, em análise
pelo Iasb, pretende que uma entidade reconheça todos os ativos, exceto se a
informação não for relevante para justificar o seu custo ou não resulta numa
representação fiel. É bom lembrar que nas características qualitativas da
informação contábil, já aprovada pelo Iasb e o CPC, existem duas
características fundamentais: a relevância e a representação fidedigna. Mas
ambas estão sujeitas a restrição do custo (Vide, Niyama e Silva, 2013, p. 107).
Ou seja, a mudança da estrutura conceitual no que diz respeito ao reconhecimento
(item 4) tenta manter uma coerência interna com as características da
informação contábil (item 3 do CPC 00).
Como regra geral, a proposta de estrutura conceitual
indica que tudo deverá ser reconhecido. A razão é simples: uma vez que o
usuário usa as demonstrações para tomada de decisão, a maneira mais adequada de
ajuda-lo é fornecendo todas as informações. Isto é inclusive coerente com a
representação fidedigna, que pressupõe que a informação seja completa.
Apesar das restrições do Iasb quanto à questão da probabilidade
(que discutimos anteriormente), caso não exista probabilidade de um ativo ter
qualquer benefício econômico o mesmo não deve ser reconhecido. Se no trecho
sobre a incerteza o Iasb parecia estar deixando de lado a discussão sobre a
probabilidade, quando comenta a questão da probabilidade no reconhecimento, o
Iasb volta a destacar este aspecto. Parece existir uma questão não resolvida
aqui: afinal, a probabilidade de ocorrência é importante ou não? A resposta parece
um sim, apesar de o Iasb negar isto num primeiro momento.
Para o Iasb existindo um grau elevado
de incerteza numa estimativa, como ocorre com a mensuração do goodwill gerado
internamente, pode não ser apropriado não reconhecer, pois a informação não
será relevante para o usuário. Mais do que isto, podemos afirmar que a
informação não satisfaz as características fundamentais da informação. Na
verdade, o texto da estrutura conceitual é até certo redundante em relação das
características qualitativas da informação, o item três da própria estrutura.
Talvez em nome da concisão, o Iasb deveria ter resumido a questão do
reconhecimento aos aspectos da figura. Isto evitaria confusões, como a questão
da probabilidade ou a necessidade da confiabilidade da informação, que o Iasb
resgata em alguns pontos do documento.
29 setembro 2013
Estrutura Conceitual: Ativo - Parte 3
Incerteza
Uma das consequências da nova definição de ativo do Iasb é a
mudança de paradigma sobre a questão da incerteza. Assim, a parte “do qual se
esperam” não irá permanecer na definição. E mesmo na definição de recurso econômico
evita expressões como estas ao usar “capaz de produzir”.
Uma das grandes dificuldades das normas contábeis é lidar
com a questão da incerteza. Niyama e Silva (2013, p. 61) informam que existem
mais de 30 expressões para descrever probabilidades (inevitável, praticamente
certo, altamente realista, substancialmente, etc), mas não existe um roteiro
para fazer esta distinção. A probabilidade de um evento acontecer pode variar
entre 0% a 100%. Quando a probabilidade aproxima-se dos extremos, a decisão
contábil torna-se mais fácil. Mas talvez muitos eventos contábeis tenham probabilidades
numa zona intermediária, mais próxima dos 50% de probabilidade do que de um dos
extremos. Como a contabilidade deve tratar destas situações? A nova estrutura
conceitual resolveu evitar este assunto, deixando para cada norma específica.
Mais do que isto, a estrutura proposta informa que isto deve
inclusive ser válido para a questão do reconhecimento. Isto muda o entendimento
atual de que a questão da probabilidade é um dos requisitos para o
reconhecimento, conforme destaca Niyama e Silva (2013, p. 127).
O Iasb avança nestas questões ao propor a existência de dois
tipos de incerteza: a incerteza que um ativo existe e a incerteza se um ativo
irá gerar entrada de caixa. A incerteza da
existência, como o próprio nome diz, é aquela onde há dúvidas se o ativo
existe ou não. Este tipo de incerteza pode surgir dos lítigios, por exemplo.
A incerteza do fluxo surge da dúvida se haverá benefício
econômico. O Iasb acredita que este tipo de incerteza seja mais comum. Pode incluir
opções, mas também um bilhete de loteria esportiva. Em Niyama e Silva (2013, p.
134) existe uma discussão sobre o caso do bilhete de loteria esportiva. Apesar
do Iasb considerar este caso como uma ilustração simples, a sua discussão pode
ser relevante por permitir analisar melhor a definição. Na atual estrutura, o
bilhete de loteria claramente não poderia ser considerado um ativo. Na
proposta, o próprio Iasb define que não existe incerteza da existência, mas sim
incerteza de fluxo. Portanto, o bilhete de loteria seria um ativo.
Outras situações onde existe a incerteza do fluxo mostra que
realmente este aspecto é relevante para o ativo das entidades. A pesquisa e
desenvolvimento de um projeto, contas a receber, estoques, entre outros.
Referências
NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2013.
Continua...
28 setembro 2013
Estrutura Conceitual do Iasb: Ativo - Parte 2
Recurso Econômico
Conforme comentado anteriormente, a definição proposta de
ativo possui como principal alteração o uso do termo recurso econômico no lugar
dos benefícios econômicos esperados. Ao fazer esta substituição, o Iasb torna
necessário definir recurso econômico.
Segundo o Iasb, recurso econômico é “um direito ou outra fonte de valor, que é
capaz de produzir benefícios econômicos”.
Isto inclui o direito de usar um objeto físico, como um
imóvel, as instalações ou os estoques, o valor residual de uma máquina
arrendada, o direito de se beneficiar das obrigações de outra parte, da
propriedade intelectual e outras fontes, como know-how, listas de clientes, relacionamento
com fornecedores e clientes e mão de obra existente.
Os benefícios econômicos podem ser obtidos usando o ativo
para obter produtos ou serviços, para aumentar o valor de outros ativos, para
cumprir as obrigações, para reduzir despesas, para alocar ativos para
terceiros, para receber serviços de outros ativos, para usar o ativo como
garantia, entre outras situações.
A definição de recurso econômico garantiria o reconhecimento
do arrendamento como ativo. Assim, o que importa é que tanto a propriedade de
uma máquina quanto o direito de usá-la, mesmo por um período curto de tempo,
gera benefícios.
(Continua...)
27 setembro 2013
Estrutura Conceitual do Iasb: Ativo - Parte 1
Definição de Ativo
A atual definição de ativo tem sua origem no Accounting
Research Study 3 (ARS 3), de Moonitz e Sprouse, datado de 1962. Ou seja, é uma
definição com mais de cinquenta anos de existência. A definição de Moonitz e
Sprouse foi inicialmente rejeitada, mas posteriormente o Fasb incorporou na
abordagem conceitual.
Na versão de 1989 da sua estrutura conceitual, incorporada à
estrutura conceitual do CPC, define ativo como recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e
do qual se esperam que fluam benefícios econômicos para a entidade. Este
conceito possui três elementos bem distintos: (a) recurso controlado pela
entidade (b) resultado de eventos passados; e (c) benefícios econômicos
esperados.
A proposta de estrutura conceitual do Iasb muda esta
definição para “recurso econômico atual
controlado pela entidade como resultado de eventos passados”
Para entender melhor a mudança, colocamos as duas definições
lado a lado. É possível perceber que a mudança diz respeito aos benefícios econômicos
esperados, que foi substituído por recurso
econômico atual.
Atual
|
Proposta
|
recurso controlado pela entidade
|
controlado pela entidade
|
como resultado de eventos passados
|
como resultado de eventos passados
|
e do qual se esperam que fluam
benefícios econômicos para a entidade
|
recurso econômico atual
|
Assim, o ativo seria, nesta nova definição, um recurso econômico, mais do que um fluxo
de benefícios econômicos que o recurso pode gerar. A definição atual
enfatizaria os benefícios econômicos esperados, mas isto seria muito mais o resultado
do ativo do que o próprio ativo.
Uma definição tem que passar pelo teste da prática. Se a
definição atual não consegue adequar-se a certas situações, precisamos de uma revisão
na definição. É o caso da definição de ativo, segundo o Iasb. A ênfase no
fluxo, em lugar do recurso econômico, traz algumas confusões. Quando você
compra um bilhete de loteria esportiva, o fluxo de benefício esperado é próximo
de zero, em razão da reduzida probabilidade de ganhar o prêmio. Assim, pela
atual definição, o bilhete de loteria esportiva não seria um ativo já não “se esperam
que fluam benefícios econômicos para a entidade”. Mas o bilhete de loteria
esportiva poderia ser considerado um ativo sob a proposta de nova definição, já
que corresponde a um direito de participar de um sorteio.
O mesmo é o caso de uma empresa que gasta recursos buscando
um novo produto farmacêutico. Após uma análise da viabilidade, conclui-se que
não haverá benefícios econômicos para a entidade. Mas o processo realizado pela
empresa permitiu que ocorresse um aumento no know-how. Isto seria um recurso
econômico atual. Ou seja, a proposta muda esta visão focada na geração de
benefício econômico.
Além disto, a proposta de definição retira a ênfase na
probabilidade, presente em “do qual se
esperam”. Muitos ativos possuem uma incerteza na geração de fluxo de caixa
futuro. Existiria, segundo o Iasb, uma confusão entre a “expectativa” e a probabilidade.
Assim, o Iasb propõe uma discussão a parte do termo incerteza, e retira isto da definição.
Ao mesmo tempo, ocorre uma ênfase de que algo somente é
ativo se for recurso econômico hoje. É interessante notar que a definição de
ativo lida com o passado, o presente e o futuro. O passado está no termo “resultado
de eventos passados”; o presente, no termo “atual”; e o futuro, em “recurso
econômico”.
As críticas da
definição atual e a nova proposta
A definição atual possui diversas críticas, que podem ser
vistas em Niyama e Silva (2012). Obviamente que mudanças radicais na definição,
como a proposta de Samuelson, não foram contempladas. A seguir um breve
comentário sobre estas críticas e a nova definição:
a) é questionável o
termo “resultado de eventos passados” – segundo Hendricksen e Van Breda,
seria redundante esta parte da definição de ativo. A proposta mantém este
termo;
b) não exigência de
comerciabilidade – para Schuetze, ao não exigir a comerciabilidade todos os
gastos seria ativo. Além de não contemplar este aspecto, a nova proposta
distancia, pois considera a possibilidade de um recurso ser ativo sem ter que
gerar caixa;
c) não considerar a
questão legal – a discussão centra na questão do controle. Este aspecto
será analisado mais adiante, em outra postagem;
d) a expressão
benefício econômico tende a ser interpretada no sentido financeiro – Para Samuelson,
existiria uma mistura entre a definição e a forma de mensurar o ativo. Este
aspecto foi contemplado, na mudança para recurso econômico;
e) confusão entre
estoque e fluxo na definição do ativo – o balanço patrimonial é denominado
uma demonstração de estoque, já que descreve os ativos, passivos e patrimônio
líquido num determinado período de tempo. Segundo Samuelson, a definição ao
falar de benefícios econômicos que fluem para entidade associa-se a
demonstração de “fluxo”, ou demonstração do resultado. Este problema seria
solucionado com a nova proposta; e
f) ênfase nas
características econômicas em lugar de focar nos direitos de usar a riqueza
– Também uma crítica de Samuelson, que gostaria que associado ao termo ativo
tivesse o conceito de direito. Este problema foi parcialmente solucionado com a
definição proposta de recurso econômico, que iremos comentar mais adiante.
Assim, pelo menos parcialmente, a proposta resolve alguns dos
problemas apontados na literatura. Se tivéssemos que resumir este novo conceito de ativo, o
correto seria associar ativo a recurso econômico. Este termo passa a ter um
papel central dentro do conceito de ativo. Iremos tratar disto na próxima
postagem.
NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2013.
26 setembro 2013
Estrutura Conceitual do Iasb: Razão para mudar
O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da
estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro
de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus principais
aspectos.
Razão para mudar
Neste texto iremos explicar qual a razão para que o Iasb fez
a proposta de alteração.
A estrutura conceitual, da forma como conhecemos hoje,
possui quatro capítulos. O primeiro capítulo é pequeno e genérico. Trata este
capítulo do objetivo da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. O
segundo capítulo seria sobre a entidade. Este capítulo ainda não foi elaborado
e será objeto de discussão futura por parte do Iasb. O terceiro capítulo é
sobre as características qualitativas da informação útil. Recentemente o
terceiro capítulo foi objeto de alteração por parte do Iasb, que teve reflexo
na mudança do CPC 00.
Finalmente, o quarto capítulo trata do texto que ficou da
antiga estrutura conceitual do Iasb de 1989. Ele abrange a definição dos
principais termos contábeis (ativo, passivo, patrimônio, receita e despesa),
assim como uma discussão sobre reconhecimento e mensuração. A proposta do Iasb refere-se
particularmente a alteração deste capítulo. É importante notar que o quarto
capítulo possui algo em torno de 15 páginas e documento que está sendo proposto
possui 239 páginas, ou dez vezes mais.
Esta pequena introdução permite inferir um primeiro motivo
para mudança na estrutura conceitual: a necessidade de preencher lacunas
existentes na estrutura conceitual em vigor. Neste sentido, o aumento no número
de páginas reflete isto.
O Iasb, no documento divulgado, informa que existem áreas
que poderia sofrer uma melhoria. É o caso, por exemplo, das
alterações nas definições dos termos, como o ativo. Acredita o Iasb que a nova
proposta pode ajudar a solucionar alguns problemas da definição em vigor.
Iremos discutir isto em outra postagem.
A terceira razão seria a própria mudança de opinião da
entidade ao longo do tempo. O texto atual possui mais de 20 anos de existência
e seria natural que ocorresse uma evolução natural na estrutura conceitual.
Os três motivos apresentados nos parágrafos anteriores
(preencher lacunas, melhorar o texto atual e mudança de opinião) são
reconhecidos pelo Iasb. Entretanto, existe um motivo implícito importante: a demanda
dos usuários das normas contábeis. A proposta em fase de discussão
começou a ser discutida em conjunto com o Fasb (entidade que normatiza a
contabilidade nos Estados Unidos) em 2004. Em 2010 dois capítulos ficaram
prontos: o primeiro e o terceiro. Neste ano o Fasb decidiu suspender este
projeto conjunto, para priorizar outras discussões. Mas levantamento realizado
pelo Iasb evidenciou a relevância da abordagem conceitual. Aqui temos um
aspecto importante: o projeto atual não está sendo conduzido de maneira
conjunta com o Fasb. Ou seja, poderá existir divergência com a entidade que
regulamenta a contabilidade das principais empresas dos Estados Unidos.
A pressão dos usuários é bastante lógica: não existe razão
de conduzir outras discussões sem que a estrutura conceitual não esteja
atualizada.
No próximo texto
iremos tratar da definição de ativo
20 julho 2013
Fato da Semana
Fato: A minuta da estrutura conceitual do Iasb
Qual a relevância disto? – A estrutura conceitual apresenta as definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa. Esta semana o Iasb colocou em minuta uma nova proposta de estrutura conceitual com alterações na existente. Estas mudanças podem ter reflexo no reconhecimento (ou não) de certos itens polêmicos. Além disto, podem ajudar (ou atrapalhar) a resolver as dúvidas existentes.
A mudança recente é sinal da “superprodução de normas”, fenômeno comum no nosso que já abordamos neste blog várias vezes. Sua principal característica é a existência de muitas normas, algumas delas revisão de outras aprovadas no passado. No caso da estrutura conceitual, a existente talvez seja recente demais para ser alterada. A discussão continuará acontecendo nos próximos meses e provavelmente esta nova estrutura conceitual só entra em vigor em dois ou mais anos, apesar do Iasb ser bastante otimista quanto ao prazo.
Positivo ou Negativo? – Depende. O teste da nova estrutura conceitual é a ajuda que pode fornecer para resolver polêmicas.
Desdobramentos – Uma nova estrutura conceitual geralmente demanda uma revisão nas normas existentes. Assim, sua eventual aprovação deverá implicar em mudanças nas regras existentes. Os países que adotam, total ou parcialmente, as normas internacionais também terão que se adequar. Entre eles o Brasil. Entretanto, neste momento inicial o impacto será muito mais verborrágico do que prático.
Outro fato relevante: as consequências da crise do grupo Batista terão reflexos sobre muitas áreas, inclusive a contabilidade: governança corporativa, auditores, divulgação de informações são aspectos ligados a nossa área.
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