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05 novembro 2013

Estrutura Conceitual - Mensuração

O segundo grupo de medida são os preços correntes de mercado. Na proposta de estrutura conceitual, o Iasb sempre acrescenta, a esta denominação, o epípeto “incluindo o valor justo”. A justificativa para isto talvez esteja no fato do Iasb considerar que o valor justo é a medida mais usada nas suas normas. Na estrutura conceitual o Iasb cita explicitamente o IFRS 13 para definir o valor justo.

Para usar uma medida de preço de mercado atual deve-se considerar se a informação satisfaz as características fundamentais (relevância e representação fidedigna) e se os custos são justificados em relação aos benefícios. Como o valor justo é um preço de saída, pode ocorrer que em certas situações o preço de entrada seja mais relevante. Em geral medidas de saída são relevantes quando o ativo é mantido para venda; já o preço de entrada pode ser importante quando o ativo é mantido para uso e preços de saída não estão disponíveis ou não reflete a possibilidade de negociação.

Finalmente a proposta de alteração na estrutura conceitual considera um grupo de medidas baseadas no fluxo de caixa. Estas medidas são usadas para valor recuperável, arrendamento mercantil, valor realizável líquido dos estoques, provisões, benefícios de aposentadorias e impostos. Conforme a proposta deixa claro, estas medidas são usadas quando os dois outros grupos não fornecem informações relevantes e o custo da informação do preço de mercado é elevado.

A figura a seguir faz um comparativo entre a estrutura conceitual atual e a proposta em termos de medidas que podem ser usadas pela contabilidade.

01 novembro 2013

Estrutura Conceitual: Características da informação e Categorias de Mensuração

A representação fiel possui, segundo o Iasb, menor influência sobre a mensuração que a relevância. O Iasb repete o significado da representação fiel e discute o problema de usar medidas diferentes para ativos e passivos relacionados entre si (descasamento contábil ou accounting mismatch). Assim, para estes casos, o Iasb indica usar a mesma abordagem.

Quanto as características de melhoria, destaca-se a compreensibilidade, a tempestividades, a verificabilidade e a comparabilidade. Referindo-se a compreensibilidade, a visão do Iasb é que o número de diferentes medidas usadas deve ser limitado. E que se devem evitar mudanças desnecessárias na forma de mensuração de um item em particular. Além disto, no debate sobre as mensuração é necessário considerar a restrição ao custo: um medida não pode ter um custo muito elevado.

Categorias de Mensuração

O Iasb considera três grupos de mensuração: (a ) baseadas no custo; (b) preços correntes de mercado, incluindo valor justo; (c) outras medidas baseada no fluxo de caixa. O CPC 00 afirma que “um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue” e indica o custo histórico, o custo corrente, o valor realizável, o valor presente. Assim, a proposta do Iasb reduz a quantidade de categorias de medidas.

A definição de custo é tipicamente uma medida de valor de entrada. Ou seja, refere-se a quantia de dinheiro ou equivalente para adquirir um ativo ou construí-lo. No caso do passivo, seia a quantia de dinheiro ou equivalente recebido no momento que o passivo é incorrido. Esta é uma definição já divulgada nos pronunciamentos do Iasb (IAS 15 e IAS 2) e na própria estrutura conceitual CPC 00.

A medida baseada no custo pode sofrer ajustes ao longo do tempo: depreciação, apropriação de juros, amortização de ágio, imparidade de ativos, entre outras. Além disto, o Iasb admite que medidas baseadas no custo possam refletir as mudanças de preços. Isto inclui a inflação em habientes de elevada inflação (IAS 29) ou mudanças nos preços específicos (custo de reposição).

(Continua)

25 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Mensuração - Parte 2

O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus principais aspectos.

A proposta do Iasb é muito mais prolixa sobre o assunto. São 130 parágrafos sobre o assunto, que ocupam 24 páginas do documento preliminar. Este assunto descreve: (1) como o objetivo das demonstrações e as características qualitativas influenciam a mensuração; (2) descrição e discussão de três categorias de mensuração (custo, preço corrente de mercado e medidas baseadas no fluxo de caixa); e (3) como identificar a medida apropriada. 

1. Relação entre as Características Qualitativas e a Mensuração
No passado, a contabilidade trabalhava com o pressuposto que todos os elementos patrimoniais deveriam ser mensurados por única medida de mensuração. Assim, existia o príncipio contábil do custo histórico como base de valor, indicando que todos os ativos e passivos deveriam ser medidos pelo seu custo. (Lembrando que o patrimônio líquido é a mera diferença entre o ativo e o passivo e sua mensuração é considerada, por este motivo, como “menos” relevante)

Entretanto se olharmos um balanço patrimonial poderemos verificar que existem um conjunto amplo e diverso de medidas. Ou seja, os elementos que compõe o balanço são medidos de diversas formas, inclusive pelo custo histórico.

Diante desta realidade, existe uma constatação de que a variedade de medidas pode conviver. Esta discussão é retomada, explicitamente, na proposta de estrutura conceitual por parte do Iasb.

Mas o Iasb utiliza, como ponto de partida, as características qualitativas da informação contábil. O Iasb considera a relevância, a representação fidedigna, as características de melhoria – em particular a compreensibilidade e a restrição ao custo.

Com respeito à relevância, o Iasb faz um comparativo entre o preço de mercado e o medidas baseada no custo. Usar o custo implica em só determinar os efeitos da decisão de vender um ativo ou transferir um passivo somente irá aparecer no momento da venda ou transferência. Mas existem alguns ativos onde a informação sobre o preço de mercado poderá ter pouca utilidade, como é o caso de máquinas que serão usadas na produção. Assim, a relevância de usar um ou outro tipo de mensuração irá depender de cada tipo de ativo. Esta constatação implicaria em manter a atual situação, onde os ativos podem ser mensurados em bases diferentes.

Adotar diferentes bases de mensuração tem um preço: a soma dos ativos e dos passivos poderá perder relevância, já que representa a soma de coisas diferentes.

Diante do dilema entre qualidade da informação de cada item do balanço patrimonial e do seu total, o Iasb fez uma escolha: optou por considerar para cada elemento do ativo e do passivo. Adicionalmente, o Iasb acredita que a relevância de uma medida está relacionada como os usuários poderão avaliar a contribuição do ativo e do passivo para o fluxo de caixa futuro. Aqueles ativos que contribuem diretamente com a geração de caixa, como aqueles que podem ser vendidos, o preço de mercado seria mais relevante. Para os ativos que são usados em combinação com outros, como máquinas, o custo seria a opção a ser adotada.

Acredito que esta é uma opção ruim. O Iasb escolhe a figura de um “usuário” fictício como sendo o principal critério numa decisão relevante. Mas o usuário investidor é muito amplo para ser enquadrado em tipologias simplistas. Além disto, este investidor poderá desejos que poderão variar ao longo do tempo. O segundo problema desta escolha é a incoerência da entidade: ao mesmo tempo em que afirma que a contabilidade não tem a pretensão de determinar valor de uma entidade, usa como critério de relevância da mensuração o fato da medida ajudar a prever o fluxo de caixa futuro.


Prosseguiremos com a Representação Fiel

23 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Mensuração - Parte 1

O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus principais aspectos.

Mensuração Contábil
A atual estrutura conceitual do CPC possui três parágrafos sobre a mensuração: definição do termo (parágrafo 4.54), descrição de quatro bases de avaliação existentes (4.55) e a constatação que a base mais usada é o custo histórico (4.56). E somente isto.

A proposta do Iasb é muito mais prolixa sobre o assunto. São 130 parágrafos sobre o assunto, que ocupam 24 páginas do documento preliminar. Este assunto descreve

(1) como o objetivo das demonstrações e as características qualitativas influenciam a mensuração;
(2) descrição e discussão de três categorias de mensuração (custo, preço corrente de mercado e medidas baseadas no fluxo de caixa); e
(3) como identificar a medida apropriada.

Objetivo da Mensuração
Se na atual estrutura existe uma definição de mensuração (processo que consiste em determinar os montantes monetários por meio dos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado, segundo tradução do CPC) o mesmo não ocorre com a proposta de alteração na estrutura conceitual do Iasb.


A proposta afirma que o objetivo das demonstrações é fornecer informações financeiras sobre a entidade que seja útil na decisão dos investidores, existentes e potenciais. Para ser útil, a informação deve ser relevante e representar fielmente, que são as características qualitativas da informação financeira. Deste modo, o Iasb considera que o objetivo da mensuração é contribuir para a representação fiel de informações relevantes dos recursos da entidade e como a administração está usando, eficientemente e efetivamente, estes recursos. 

22 outubro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb: Receitas e Despesas - Parte 2

O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus principais aspectos.

As definições de receitas e despesas devem considerar, e tentar resolver, as seguintes questões: (a) a questão de obtenção de serviço, oferecendo como pagamento ações da entidade; (b) a distinção com ganhos e perdas; (c) alguns tipos de lucros.

Com respeito ao primeiro tópico – obtenção de serviço em troca de ações – um caso típico seria os executivos das empresas que recebem ações ao longo do tempo. Nestas situações, a posição do Iasb é que devem ser considerados como despesas. Os dois outros aspectos apresentam maiores nuances. 

Receitas e Ganhos, Despesas e Perdas
Segundo o CPC 00, a definição de receita (income) abrange as receitas propriamente ditas (revenue) e os ganhos (gains). A receita tem sua origem nas atividades usuais da entidade, enquanto os ganhos, apesar de enquadrar na definição de receita, podem ou não surgir das atividades usuais da entidade. Assim, na atual estrutura, não existe, a rigor, uma separação entre ganho e receita. Ambos são aumentos de benefícios econômicos.

Da mesma forma, a definição de despesa (expense) abrange tanto as perdas (losses) quanto as despesas propriamente dita. Mas as despesas possuem sua origem nas atividades usuais da entidade. Mas da mesma forma, não são consideradas separadamente na estrutura conceitual. Tanto a despesa quanto a perda são redução nos benefícios econômicos.

A distinção entre receita/ganhos e despesa/perdas é bastante tênue. Se o Iasb decidisse trata-los como elementos distintos seria necessário definir atividades ordinárias.

Na proposta de nova estrutura conceitual, o Iasb prefere lavar as mãos: mantem as definições de receitas e despesas, assim como a posição de que ganho e perdas não representam um elemento à parte do resultado da entidade. Para o Iasb, esta discussão seria melhor numa eventual revisão de norma sobre a apresentação das demonstrações financeiras. Ou seja, este assunto deveria ser discutido em outra oportunidade.

Particularmente acredito que este seria o documento necessário para um posicionamento do Iasb. Mais ainda, deveria ter uma atitude firme da entidade quanto à falta de necessidade de fazer a distinção entre receita/ganho e despesa/perda. O não posicionamento do Iasb tem gerado alguns pronunciamentos onde o termo “perda” tem sido usado de forma distinta do termo “despesa”. Assim, o Iasb fala em “perda” em decorrência do teste de recuperabilidade, mas não “despesa”.

Alguns tipos de lucros e as receitas e despesas

A existência dos other comprehensive income (OCI) cria um problema para a entidade. O Iasb afirma que algumas pessoas consideram necessário separar as receitas e despesas que fazem parte da demonstração do resultado daquelas que compreendem o OCI. Na proposta de nova estrutura conceitual, o Iasb se posiona contrário a esta abordagem. 

18 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Receita e Despesa - Parte 1

Receitas e Despesas

O CPC 00, que apresenta a estrutura atual da contabilidade brasileira e dos países que adotam as normas internacionais, define receitas e despesas. As receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante um período contábil, sob a forma de (a) entrada de recursos ou (b) aumento de ativos ou (c) diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais.

Já as despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de (a) saída de recursos ou (b) redução de ativos ou (c) assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais.

Conforme Niyama e Silva (2013), as definições de receitas e despesas são espelhadas:

A figura (adaptada de Niyama e Silva) mostra que atualmente a definição de receitas e despesas é ampla e existe uma relação entre elas.

A grande novidade da proposta de estrutura conceitual do Iasb é que não existe novidade na definição de receita e despesa. Ou seja, tudo permanece como está (muito embora estejamos na expectativa que a tradução do CPC seja mais “amigável”). Isto de certa forma é ruim, pois a definição atual é muito longa e está muito associada ao mecanismo de partidas dobradas. Quanto a este aspecto, observe que a definição propriamente dita de receita está na primeira sentença: aumento nos benefícios econômicos. O restante refere-se a equação contábil: sob a forma de entrada de recursos (receita à vista), aumento de ativos (receita a prazo ou o escambo), redução de passivo (receita antecipada), exceto o aumento de capital. O mesmo se aplica a definição de despesa.

As definições de receitas e despesas devem considerar, e tentar resolver, as seguintes questões: (a) a questão de obtenção de serviço, oferecendo como pagamento ações da entidade; (b) a distinção com ganhos e perdas; (c) alguns tipos de lucros.


Com respeito ao primeiro tópico – obtenção de serviço em troca de ações – um caso típico seria os executivos das empresas que recebem ações ao longo do tempo. Nestas situações, a posição do Iasb é que devem ser considerados como despesas. Os dois outros aspectos apresentam maiores nuances. 

16 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Patrimônio Líquido - Parte 2

Separação entre passivo e patrimônio líquido

Um dos grandes problemas da contabilidade atual são os itens onde a classificação entre passivo e patrimônio líquido é nebulosa. A definição de passivo deveria ajudar neste sentido, esclarecendo, uma vez por todas, como considerar estes itens.

Na nova proposta do Iasb existe uma seção inteira para discutir a definição de patrimônio líquido e o passivo. O próprio Iasb considera que a atual situação é inconsistente e complexa. Isto cria incentivo para interpretações.


Apesar deste problema, o Iasb considera que a filosofia da definição de patrimônio líquido deve ser mantida; ou seja, o patrimônio líquido, seria na proposta de alteração da estrutura conceitual, ainda é a diferença entre o ativo e o passivo. Mas que a definição do passivo poderia ajudar neste sentido. 

Iasb e o Parlamento europeu

O Iasb disse que o parlamento europeu está ameaçando sua independência, segundo a Reuters (IASB accounting body rejects EU parliament's funding conditions, Huw Jones). A querela iniciou durante a crise financeira. Algumas pessoas acreditam que os problemas poderiam ter sido evitados se a contabilidade ainda tivesse a "prudência" como requisito. Esta é a crença do parlamento europeu, mas não do Iasb.

A divergência parece séria o suficiente para interromper as contribuições futuras da União Européia. Atualmente, segundo a Reuters, a Europa seria responsável por um terço das contribuições do Iasb ou 7,1 milhões de libras. E a continuidade da contribuição depende da mudança do Iasb.

O presidente do Iasb, o holandês Hoogervorst, considera a troca inaceitável e que ameaçaria a independência da entidade. A prudência foi retirada da estrutura conceitual, sendo substituída pela representação fidedigna.

11 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Patrimônio Líquido - Parte 1

Definição de Patrimônio Líquido

A definição de patrimônio líquido é bastante conhecida: são os interesses residuais dos ativos de uma entidade, após a dedução dos seus passivos. Na realidade não se trata realmente de uma definição: seria muito mais uma fórmula de cálculo. Assim, o patrimônio líquido depende das discussões anteriores do ativo e do passivo. Esta posição foi mantida pelo Iasb na proposta de mudança da estrutura conceitual.

Na estrutura conceitual o Iasb informa que o valor do patrimônio líquido ao final de um período é geralmente igual ao montante inicial (atualizado pelas mudanças nas políticas contábeis e correção nos erros), mais as contribuições ao patrimônio, menos as distribuições do patrimônio, mais o lucro compreensivo do período mais os ajustes de manutenção de capital.

A composição do patrimônio líquido nas suas várias contas não é objeto de caracterização das normas internacionais. O Iasb reconhece que isto irá depender do tipo de entidade, das demandas dos usuários e da legislação de cada país. Mas é importante que cada reserva seja descrita de maneira adequada.
Parte da estrutura conceitual é usada para discutir sobre a demonstração das mutações do patrimônio líquido. Uma vez que esta estrutura possui mais de 200 páginas, talvez fosse mais interessante para o Iasb deixar estes aspectos para um pronunciamento específico, sendo mais focado nas questões conceituais.

E talvez a principal questão conceitual seja a distinção entre o patrimônio líquido e o passivo. Existem alguns itens onde há uma dificuldade de classifica-lo num destes grupos patrimoniais. Os denominados Non-controlling interests (NCI), por exemplo, não se enquadra na definição de passivo. Diante disto, o Iasb trata NCI como parte do patrimônio e a IAS1 determina que seja evidenciada de forma separada.

10 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Passivo - Parte 4

Obrigações Presentes

Relembrando, a definição proposta de passivo por parte do Iasb considera: (a) uma obrigação presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) transferência de recursos econômicos. O Iasb considera que a existência de obrigação presente pode gerar confusão em algumas situações onde ainda existiriam possíveis futuras obrigações. Estas situações acontecem quando um evento passado já ocorreu, mas não existe certeza se este evento (ou eventos, naturalmente) é suficiente para criar uma obrigação presente. Nestas situações, eventos futuros irão decidir se a entidade tem ou não um passivo.

Em algumas destas situações, os eventos futuros fogem do controle da entidade, enquanto em outros irá depender da própria ação da entidade. Para o primeiro caso, o Iasb considera que se tem um passivo.

O problema maior ocorre no segundo caso, onde a entidade pode agir para criar ou não um passivo. É importante destacar de novo que nestas situações a existência do passivo irá depender da ação da própria entidade. Um exemplo é um contrato que a entidade faz com seus funcionários, onde se compromete pagar um bônus quando completar um tempo de serviço. Este bônus seria um passivo? Se a entidade encerrar o contrato com o funcionário antes de se cumprir o tempo de serviço deixa de existir.

Na proposta de estrutura conceitual, o Iasb apresenta três possibilidades. Estas alternativas de tratamento variam entre o não reconhecimento – que o Iasb chama de View 1 – e o reconhecimento – View 3 – como passivo.

Na alternativa primeira uma obrigação presente somente seria considerada um passivo se fosse resultado de eventos passados de maneira incondicional. Ou seja, uma entidade não teria como evita-la. Nesta alternativa, as obrigações atuais que dependam de uma ação da própria entidade não seriam reconhecidas.

Na segunda alternativa seriam considerados como passivo os eventos que fossem praticamente incondicionais. Ou seja, quando a entidade não possuisse muita possibilidade de evitar a obrigação. Esta alternativa irá reconhecer uma quantidade maior de passivo que a primeira alternativa.

A terceira opção consideraria como passivo os eventos onde podem existir ações condicionais por parte da entidade. Esta alternativa irá reconhecer uma quantidade maior de passivo do que as outras opções. Seria a alternativa mais conservadora, já que possibilitaria um aumento no passivo.

Na proposta de estrutura conceitual, o Iasb optou por abordagens mais prudentes. Ou seja, o Iasb já rejeitou de antemão a primeira alternativa, mas está considerando as duas outras possibilidades.


O interessante é que o Iasb aparentemente não considerou a possibilidade de que a própria entidade determinasse o reconhecimento, baseado na sua intenção de executar a ação necessária para que o evento futuro se transformasse numa obrigação. Isto seria muito mais útil para o usuário, enquandrando-se melhor na filosofia do Iasb, baseada em princípios, não em regras. 

09 outubro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb - Passivo Parte 3

A questão das Obrigações não Formalizadas (Constructive Obligations) (continuação)

O Iasb analisou duas alternativas para resolver a questão das obrigações não formalizadas. A primeira é dar orientações para ajudar no uso das obrigações não formalizadas. A segunda é alterar a definição do passivo, de modo a considerar somente as obrigações onde a entidade é obrigada a cumprir a obrigação.

No primeiro caso (dar orientações para o uso das Obrigações não Formalizadas) seria feito um esclarecimento sobre o uso das obrigações não formalizadas. Isto incluiria a necessidade de que este passivo esteja relacionado a um dever ou uma responsabilidade para com terceiros. A proposta do Iasb contemplaria situações onde as obrigações não formalizadas sejam “fortes” (este termo não é do Iasb) o suficiente para serem consideradas como passivo.

A segunda possibilidade poderia resultar na alteração da definição de passivo de modo a incluir a necessidade da outra parte (aquele que irá usufruir do cumprimento da obrigação) a ter algum tipo de poder para impor à entidade a obrigação. Esta possibilidade evitaria uma discussão sobre obrigações não formalizadas.


A posição do Iasb é no sentido de considerar as obrigações não formalizadas. O Iasb acredita que esta é uma informação relevante para o usuário. Entre as duas alternativas, o regulador propõe não alterar a definição de passivo, mas apresentar mais orientações para ajudar a distinguir as obrigações não formalizadas da “compulsão econômica”. 

08 outubro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb: Passivo - Parte 2

A questão das Obrigações não Formalizadas (Constructive Obligations)

Em geral os passivos nascem de obrigações impostos por contratos e estatutos. Entretanto, o passivo pode ter origem nas práticas normais, nos costumes ou na maneira de agir da entidade. O CPC 25 define a obrigação não formalizada como sendo aquela decorrente de práticas passadas, políticas publicadas ou declaração de que a entidade aceitará certas responsabilidades. Como consequência, cria-se uma expectativa de que a entidade irá cumprir estas obrigações. Um exemplo de uma obrigação não formalizada é a política de uma empresa em efetuar a troca de um produto defeituoso, mesmo que já tenha passado a garantia.

O grande problema das obrigações não formalizadas é determinar até que ponto a prática passada ou políticas publicadas são suficientes para o reconhecimento do passivo. Na prática, o uso da obrigação não formalizada pode ser muito difícil.

Outro aspecto, não contemplado pelo Iasb na sua proposta, é que as obrigações não formalizadas podem se alterar com o passar do tempo. Isto pode alterar o valor do passivo, mesmo que a mudança não tenha influencia direta sobre o desempenho da entidade.


Finalmente, o reconhecimento das obrigações não formalizadas cria um passivo não oneroso. No entanto, muitos contratos de financiamentos atrelam as obrigações contratuais a certos níveis de desempenho, incluindo a relação do passivo com o ativo. Assim, este reconhecimento pode trazer mudanças indesejáveis nestes contratos. Em razão da subjetividade do conceito de obrigações não formalizadas, isto cria um forte incentivo ao seu não reconhecimento e mensuração. 

04 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Passivo - Parte 1

Definição de Passivo

A discussão sobre a definição de passivo é conduzida em paralelo a do ativo. A definição do CPC diz que passivo é “uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos”. Isto significa dizer que para que um item seja classificado como passivo é necessário que o mesmo (a) seja uma obrigação presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) e a liquidação resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.

A proposta de definição do Iasb mantem os dois primeiros elementos, mas simplifica o terceiro ao adotar o termo “recursos econômicos”. Isto é coerente com o que já discutimos sobre o ativo, onde o mesmo ocorreu. Assim, segundo a proposta de mudança na estrutura conceitual, o passivo seria (a) uma obrigação presente; (b) derivada de eventos passados; e (c) de transferir recursos econômicos.


Em razão da definição de recursos econômicos, a proposta para o termo passivo não mantem a ideia de saída de recursos esperada. Assim, o Iasb prefere que a definição de passivo esteja vinculada ao termo “obrigação” em lugar da saída de benefícios econômicos. Da mesma forma, um passivo deve ser capaz de gerar saídas de benefícios econômicos. Também, da mesma forma que no ativo, o Iasb retira a ênfase da definição atual na probabilidade. 

03 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Ativo - Parte 6

Desreconhecimento

Este termo não faz parte da atual estrutura conceitual do Iasb (e do CPC, por consequência) e, consequentemente, não existe uma discussão sobre quando deve ocorrer. Entretanto o mesmo tem sido usado na literatura específica há anos. Mais recentemente o termo tem chamado à atenção nas normas na área de arrendamento.


Segundo o Iasb, o desreconhecimento do ativo é quando a entidade remove um recurso econômico do balanço patrimonial. Neste sentido, o desreconhecimento é o oposto ao reconhecimento. Mas o Iasb afirma que a discussão sobre o desreconhecimento irá afetar diversos padrões contábeis, como instrumentos financeiros, venda com recompra e arrendamento. Além disto, o próprio Iasb reconhece que não existe uma padronização: diversos padrões adotadam abordagens diferentes.


Segundo a estrutura conceitual existiriam duas abordagens de desreconhecimento: controle e risco-recompensas. A primeira abordagem é simplesmente o reconhecimento invertido. Isto significa que existirá o desreconhecimento quando os critérios para reconhecimento não estiverem mais presente. A segunda indica que a entidade continua a reconhecer um ativo até que não esteja mais exposta ao risco gerado pelo ativo.

Cada uma das abordagens possui vantagens e desvantagens. Entretanto, parece que a abordagem de controle é mais coerente com a proposta geral da estrutura conceitual. Num determinado ponto da proposta o Iasb afirma que sua visão preliminar é que a entidade deveria desreconhecer um ativo quando não se enquadrar nos critérios de reconhecimento.

Finalmente, para os casos onde uma transação mantem parte de um ativo, o Iasb pretende estudar e decidir como retratar esta mudança.


Uma curiosidade: ao apresentar os exemplos para esta questão, o IASB adota, em lugar de euros ou outra moeda, “currency untis (sic)”. Advinhem a abreviatura... 

02 outubro 2013

Estrutura Conceitual: Ativo - Parte 5

Reconhecimento
O reconhecimento de um ativo refere-se à decisão de uma entidade considerar um recurso econômico no balanço patrimonial. Para isto, existem regras que são estabelecidas pelo órgão regulador. Em outras palavras, a decisão do reconhecimento é a decisão de fazer o lançamento contábil, incluindo a data, as contas e o valor. Em razão da importância do valor, o mesmo é discutido à parte, na mensuração do evento.

O Iasb propõe também o termo desreconhecimento do ativo: ocorre quando um recurso econômico é removido do balanço patrimonial. Iremos discutir sobre o desreconhecimento mais adiante.

Na atual estrutura conceitual um “elemento” é reconhecido quando se enquadra na definição de ativo e quando tiver condição de ser mensurado com confiabilidade. Além disto, o Iasb também considera a materialidade. Em razão do método das partidas dobradas, a decisão do reconhecimento do ativo pode gerar o reconhecimento de uma receita, um passivo ou de um ativo. Adicionalmente, é necessário levar em consideração a probabilidade em razão da incerteza dos benefícios econômicos.

A proposta de mudança da estrutura conceitual, em análise pelo Iasb, pretende que uma entidade reconheça todos os ativos, exceto se a informação não for relevante para justificar o seu custo ou não resulta numa representação fiel. É bom lembrar que nas características qualitativas da informação contábil, já aprovada pelo Iasb e o CPC, existem duas características fundamentais: a relevância e a representação fidedigna. Mas ambas estão sujeitas a restrição do custo (Vide, Niyama e Silva, 2013, p. 107). Ou seja, a mudança da estrutura conceitual no que diz respeito ao reconhecimento (item 4) tenta manter uma coerência interna com as características da informação contábil (item 3 do CPC 00).

Como regra geral, a proposta de estrutura conceitual indica que tudo deverá ser reconhecido. A razão é simples: uma vez que o usuário usa as demonstrações para tomada de decisão, a maneira mais adequada de ajuda-lo é fornecendo todas as informações. Isto é inclusive coerente com a representação fidedigna, que pressupõe que a informação seja completa.

Apesar das restrições do Iasb quanto à questão da probabilidade (que discutimos anteriormente), caso não exista probabilidade de um ativo ter qualquer benefício econômico o mesmo não deve ser reconhecido. Se no trecho sobre a incerteza o Iasb parecia estar deixando de lado a discussão sobre a probabilidade, quando comenta a questão da probabilidade no reconhecimento, o Iasb volta a destacar este aspecto. Parece existir uma questão não resolvida aqui: afinal, a probabilidade de ocorrência é importante ou não? A resposta parece um sim, apesar de o Iasb negar isto num primeiro momento.


Para o Iasb existindo um grau elevado de incerteza numa estimativa, como ocorre com a mensuração do goodwill gerado internamente, pode não ser apropriado não reconhecer, pois a informação não será relevante para o usuário. Mais do que isto, podemos afirmar que a informação não satisfaz as características fundamentais da informação. Na verdade, o texto da estrutura conceitual é até certo redundante em relação das características qualitativas da informação, o item três da própria estrutura. Talvez em nome da concisão, o Iasb deveria ter resumido a questão do reconhecimento aos aspectos da figura. Isto evitaria confusões, como a questão da probabilidade ou a necessidade da confiabilidade da informação, que o Iasb resgata em alguns pontos do documento.

29 setembro 2013

Estrutura Conceitual: Ativo - Parte 3

Incerteza
Uma das consequências da nova definição de ativo do Iasb é a mudança de paradigma sobre a questão da incerteza. Assim, a parte “do qual se esperam” não irá permanecer na definição. E mesmo na definição de recurso econômico evita expressões como estas ao usar “capaz de produzir”.

Uma das grandes dificuldades das normas contábeis é lidar com a questão da incerteza. Niyama e Silva (2013, p. 61) informam que existem mais de 30 expressões para descrever probabilidades (inevitável, praticamente certo, altamente realista, substancialmente, etc), mas não existe um roteiro para fazer esta distinção. A probabilidade de um evento acontecer pode variar entre 0% a 100%. Quando a probabilidade aproxima-se dos extremos, a decisão contábil torna-se mais fácil. Mas talvez muitos eventos contábeis tenham probabilidades numa zona intermediária, mais próxima dos 50% de probabilidade do que de um dos extremos. Como a contabilidade deve tratar destas situações? A nova estrutura conceitual resolveu evitar este assunto, deixando para cada norma específica.

Mais do que isto, a estrutura proposta informa que isto deve inclusive ser válido para a questão do reconhecimento. Isto muda o entendimento atual de que a questão da probabilidade é um dos requisitos para o reconhecimento, conforme destaca Niyama e Silva (2013, p. 127).

O Iasb avança nestas questões ao propor a existência de dois tipos de incerteza: a incerteza que um ativo existe e a incerteza se um ativo irá gerar entrada de caixa. A incerteza da existência, como o próprio nome diz, é aquela onde há dúvidas se o ativo existe ou não. Este tipo de incerteza pode surgir dos lítigios, por exemplo.

A incerteza do fluxo surge da dúvida se haverá benefício econômico. O Iasb acredita que este tipo de incerteza seja mais comum. Pode incluir opções, mas também um bilhete de loteria esportiva. Em Niyama e Silva (2013, p. 134) existe uma discussão sobre o caso do bilhete de loteria esportiva. Apesar do Iasb considerar este caso como uma ilustração simples, a sua discussão pode ser relevante por permitir analisar melhor a definição. Na atual estrutura, o bilhete de loteria claramente não poderia ser considerado um ativo. Na proposta, o próprio Iasb define que não existe incerteza da existência, mas sim incerteza de fluxo. Portanto, o bilhete de loteria seria um ativo.


Outras situações onde existe a incerteza do fluxo mostra que realmente este aspecto é relevante para o ativo das entidades. A pesquisa e desenvolvimento de um projeto, contas a receber, estoques, entre outros. 

Referências
NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2013. 

Continua...

28 setembro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb: Ativo - Parte 2

Recurso Econômico
Conforme comentado anteriormente, a definição proposta de ativo possui como principal alteração o uso do termo recurso econômico no lugar dos benefícios econômicos esperados. Ao fazer esta substituição, o Iasb torna necessário definir recurso econômico. Segundo o Iasb, recurso econômico é “um direito ou outra fonte de valor, que é capaz de produzir benefícios econômicos”.

Isto inclui o direito de usar um objeto físico, como um imóvel, as instalações ou os estoques, o valor residual de uma máquina arrendada, o direito de se beneficiar das obrigações de outra parte, da propriedade intelectual e outras fontes, como know-how, listas de clientes, relacionamento com fornecedores e clientes e mão de obra existente.

Os benefícios econômicos podem ser obtidos usando o ativo para obter produtos ou serviços, para aumentar o valor de outros ativos, para cumprir as obrigações, para reduzir despesas, para alocar ativos para terceiros, para receber serviços de outros ativos, para usar o ativo como garantia, entre outras situações.


A definição de recurso econômico garantiria o reconhecimento do arrendamento como ativo. Assim, o que importa é que tanto a propriedade de uma máquina quanto o direito de usá-la, mesmo por um período curto de tempo, gera benefícios. 

(Continua...)

27 setembro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb: Ativo - Parte 1

Definição de Ativo
A atual definição de ativo tem sua origem no Accounting Research Study 3 (ARS 3), de Moonitz e Sprouse, datado de 1962. Ou seja, é uma definição com mais de cinquenta anos de existência. A definição de Moonitz e Sprouse foi inicialmente rejeitada, mas posteriormente o Fasb incorporou na abordagem conceitual.

Na versão de 1989 da sua estrutura conceitual, incorporada à estrutura conceitual do CPC, define ativo como recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se esperam que fluam benefícios econômicos para a entidade. Este conceito possui três elementos bem distintos: (a) recurso controlado pela entidade (b) resultado de eventos passados; e (c) benefícios econômicos esperados.

A proposta de estrutura conceitual do Iasb muda esta definição para “recurso econômico atual controlado pela entidade como resultado de eventos passados

Para entender melhor a mudança, colocamos as duas definições lado a lado. É possível perceber que a mudança diz respeito aos benefícios econômicos esperados, que foi substituído por recurso econômico atual.
Atual
Proposta
recurso controlado pela entidade
controlado pela entidade
como resultado de eventos passados
como resultado de eventos passados
e do qual se esperam que fluam benefícios econômicos para a entidade
recurso econômico atual

Assim, o ativo seria, nesta nova definição, um recurso econômico, mais do que um fluxo de benefícios econômicos que o recurso pode gerar. A definição atual enfatizaria os benefícios econômicos esperados, mas isto seria muito mais o resultado do ativo do que o próprio ativo.

Uma definição tem que passar pelo teste da prática. Se a definição atual não consegue adequar-se a certas situações, precisamos de uma revisão na definição. É o caso da definição de ativo, segundo o Iasb. A ênfase no fluxo, em lugar do recurso econômico, traz algumas confusões. Quando você compra um bilhete de loteria esportiva, o fluxo de benefício esperado é próximo de zero, em razão da reduzida probabilidade de ganhar o prêmio. Assim, pela atual definição, o bilhete de loteria esportiva não seria um ativo já não “se esperam que fluam benefícios econômicos para a entidade”. Mas o bilhete de loteria esportiva poderia ser considerado um ativo sob a proposta de nova definição, já que corresponde a um direito de participar de um sorteio.
O mesmo é o caso de uma empresa que gasta recursos buscando um novo produto farmacêutico. Após uma análise da viabilidade, conclui-se que não haverá benefícios econômicos para a entidade. Mas o processo realizado pela empresa permitiu que ocorresse um aumento no know-how. Isto seria um recurso econômico atual. Ou seja, a proposta muda esta visão focada na geração de benefício econômico.
Além disto, a proposta de definição retira a ênfase na probabilidade, presente em “do qual se esperam”. Muitos ativos possuem uma incerteza na geração de fluxo de caixa futuro. Existiria, segundo o Iasb, uma confusão entre a “expectativa” e a probabilidade. Assim, o Iasb propõe uma discussão a parte do termo incerteza, e retira isto da definição.

Ao mesmo tempo, ocorre uma ênfase de que algo somente é ativo se for recurso econômico hoje. É interessante notar que a definição de ativo lida com o passado, o presente e o futuro. O passado está no termo “resultado de eventos passados”; o presente, no termo “atual”; e o futuro, em “recurso econômico”.

As críticas da definição atual e a nova proposta

A definição atual possui diversas críticas, que podem ser vistas em Niyama e Silva (2012). Obviamente que mudanças radicais na definição, como a proposta de Samuelson, não foram contempladas. A seguir um breve comentário sobre estas críticas e a nova definição:

a) é questionável o termo “resultado de eventos passados” – segundo Hendricksen e Van Breda, seria redundante esta parte da definição de ativo. A proposta mantém este termo;
b) não exigência de comerciabilidade – para Schuetze, ao não exigir a comerciabilidade todos os gastos seria ativo. Além de não contemplar este aspecto, a nova proposta distancia, pois considera a possibilidade de um recurso ser ativo sem ter que gerar caixa;
c) não considerar a questão legal – a discussão centra na questão do controle. Este aspecto será analisado mais adiante, em outra postagem;
d) a expressão benefício econômico tende a ser interpretada no sentido financeiro – Para Samuelson, existiria uma mistura entre a definição e a forma de mensurar o ativo. Este aspecto foi contemplado, na mudança para recurso econômico;
e) confusão entre estoque e fluxo na definição do ativo – o balanço patrimonial é denominado uma demonstração de estoque, já que descreve os ativos, passivos e patrimônio líquido num determinado período de tempo. Segundo Samuelson, a definição ao falar de benefícios econômicos que fluem para entidade associa-se a demonstração de “fluxo”, ou demonstração do resultado. Este problema seria solucionado com a nova proposta; e
f) ênfase nas características econômicas em lugar de focar nos direitos de usar a riqueza – Também uma crítica de Samuelson, que gostaria que associado ao termo ativo tivesse o conceito de direito. Este problema foi parcialmente solucionado com a definição proposta de recurso econômico, que iremos comentar mais adiante.

Assim, pelo menos parcialmente, a proposta resolve alguns dos problemas apontados na literatura. Se tivéssemos que resumir este novo conceito de ativo, o correto seria associar ativo a recurso econômico. Este termo passa a ter um papel central dentro do conceito de ativo. Iremos tratar disto na próxima postagem.

NIYAMA, Jorge Katsumi; SILVA, César Augusto Tibúrcio. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2013. 

26 setembro 2013

Estrutura Conceitual do Iasb: Razão para mudar

O Iasb divulgou recentemente uma proposta de mudança da estrutura conceitual. Esta proposta ficará em análise para sugestão até janeiro de 2014. Entretanto, dado a sua relevância, iremos fazer uma análise dos seus principais aspectos.

Razão para mudar
Neste texto iremos explicar qual a razão para que o Iasb fez a proposta de alteração.

A estrutura conceitual, da forma como conhecemos hoje, possui quatro capítulos. O primeiro capítulo é pequeno e genérico. Trata este capítulo do objetivo da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. O segundo capítulo seria sobre a entidade. Este capítulo ainda não foi elaborado e será objeto de discussão futura por parte do Iasb. O terceiro capítulo é sobre as características qualitativas da informação útil. Recentemente o terceiro capítulo foi objeto de alteração por parte do Iasb, que teve reflexo na mudança do CPC 00.

Finalmente, o quarto capítulo trata do texto que ficou da antiga estrutura conceitual do Iasb de 1989. Ele abrange a definição dos principais termos contábeis (ativo, passivo, patrimônio, receita e despesa), assim como uma discussão sobre reconhecimento e mensuração. A proposta do Iasb refere-se particularmente a alteração deste capítulo. É importante notar que o quarto capítulo possui algo em torno de 15 páginas e documento que está sendo proposto possui 239 páginas, ou dez vezes mais.

Esta pequena introdução permite inferir um primeiro motivo para mudança na estrutura conceitual: a necessidade de preencher lacunas existentes na estrutura conceitual em vigor. Neste sentido, o aumento no número de páginas reflete isto.

O Iasb, no documento divulgado, informa que existem áreas que poderia sofrer uma melhoria. É o caso, por exemplo, das alterações nas definições dos termos, como o ativo. Acredita o Iasb que a nova proposta pode ajudar a solucionar alguns problemas da definição em vigor. Iremos discutir isto em outra postagem.

A terceira razão seria a própria mudança de opinião da entidade ao longo do tempo. O texto atual possui mais de 20 anos de existência e seria natural que ocorresse uma evolução natural na estrutura conceitual.

Os três motivos apresentados nos parágrafos anteriores (preencher lacunas, melhorar o texto atual e mudança de opinião) são reconhecidos pelo Iasb. Entretanto, existe um motivo implícito importante: a demanda dos usuários das normas contábeis. A proposta em fase de discussão começou a ser discutida em conjunto com o Fasb (entidade que normatiza a contabilidade nos Estados Unidos) em 2004. Em 2010 dois capítulos ficaram prontos: o primeiro e o terceiro. Neste ano o Fasb decidiu suspender este projeto conjunto, para priorizar outras discussões. Mas levantamento realizado pelo Iasb evidenciou a relevância da abordagem conceitual. Aqui temos um aspecto importante: o projeto atual não está sendo conduzido de maneira conjunta com o Fasb. Ou seja, poderá existir divergência com a entidade que regulamenta a contabilidade das principais empresas dos Estados Unidos.

A pressão dos usuários é bastante lógica: não existe razão de conduzir outras discussões sem que a estrutura conceitual não esteja atualizada.


No próximo texto iremos tratar da definição de ativo

20 julho 2013

Fato da Semana

Fato: A minuta da estrutura conceitual do Iasb

Qual a relevância disto? – A estrutura conceitual apresenta as definições de ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa. Esta semana o Iasb colocou em minuta uma nova proposta de estrutura conceitual com alterações na existente. Estas mudanças podem ter reflexo no reconhecimento (ou não) de certos itens polêmicos. Além disto, podem ajudar (ou atrapalhar) a resolver as dúvidas existentes.

A mudança recente é sinal da “superprodução de normas”, fenômeno comum no nosso que já abordamos neste blog várias vezes. Sua principal característica é a existência de muitas normas, algumas delas revisão de outras aprovadas no passado. No caso da estrutura conceitual, a existente talvez seja recente demais para ser alterada. A discussão continuará acontecendo nos próximos meses e provavelmente esta nova estrutura conceitual só entra em vigor em dois ou mais anos, apesar do Iasb ser bastante otimista quanto ao prazo.

Positivo ou Negativo? – Depende. O teste da nova estrutura conceitual é a ajuda que pode fornecer para resolver polêmicas.  

Desdobramentos – Uma nova estrutura conceitual geralmente demanda uma revisão nas normas existentes. Assim, sua eventual aprovação deverá implicar em mudanças nas regras existentes. Os países que adotam, total ou parcialmente, as normas internacionais também terão que se adequar. Entre eles o Brasil. Entretanto, neste momento inicial o impacto será muito mais verborrágico do que prático.

Outro fato relevante: as consequências da crise do grupo Batista terão reflexos sobre muitas áreas, inclusive a contabilidade: governança corporativa, auditores, divulgação de informações são aspectos ligados a nossa área.