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30 outubro 2008

Setor de Educação e contabilidade

Um artigo interessante do jornal Valor Econômico (Setor de educação não faz "lição de casa", afirma KPMG, 30/10/2008):

Concorrência acirrada, uma onda de aquisições e quatro aberturas de capital entre empresas de ensino superior ainda não foram suficientes para alterar as práticas das instituições de capital fechado no que diz respeito à falta de controle financeiro e informalidade. Essa é a avaliação do sócio da área de auditoria da KPMG, Marcos Boscolo, especializado em educação. "Em relação a outros setores, as empresas educacionais têm uma lição muito grande a fazer", afirmou Boscolo, na terça-feira, durante evento gratuito para empresários de ensino superior promovido pela KPMG, que vende serviços de auditoria e consultoria. "Ainda há problemas realmente básicos na contabilidade de muitas delas." Segundo Boscolo, as empresas educacionais freqüentemente misturam despesas da instituição e dos seus controladores, deixam de registrar parte dos gastos e despesas, não elaboram balancetes periodicamente e usam práticas rudimentares de contabilidade.

Também é comum, diz o executivo, que não façam provisões para perdas com processos judiciais e que desconheçam seus custos operacionais. "Em vez de estabelecer o valor do curso com base no quanto o programa custa para a empresa, a mensalidade é definida pelo preço da concorrência", conta. A precariedade desse controle de custos resulta numa oferta de cursos deficitários, que deixam as instituições em situações financeiras problemáticas. "Essa é a falha mais crítica das empresas de ensino superior", afirma Rodrigo Capelato, diretor executivo do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp). "A gestão financeira é chave num momento de consolidação e concorrência acirrada", diz. Há cerca de seis anos, segundo Capelato, as instituições de ensino começaram a elevar a oferta de vagas em ritmo superior ao crescimento da demanda, de forma que a disputa por alunos e as guerras de preços aumentaram.

(...) A precariedade dos balanços e dos controles dentro das instituições de ensino já foi apontada diversas vezes como uma das barreiras para operações de aquisição e até à sobrevivência das empresas. "No início da negociação, é tudo lindo. Mas quando você começa a analisar a empresa à venda, descobre que ela paga os professores por fora, que os números não batem e há prejuízo", conta Chaim Zaher, presidente da SEB, cuja aquisição mais recente, a Praetorium, foi anunciada nesta semana. Segundo Boscolo, quem compra assume a responsabilidade de reorganizar a empresa comprada, mas desconta esse trabalho no preço pago pelo negócio. (...)

18 setembro 2008

Dívidas e Entidade


A tendência em responsabilizar os administradores por atos ilícitos cometidos durante a gestão tem crescido e tornado-se cada vez mais rígida. Dispositivos previstos no novo Código Civil, como o artigo 50, que prevê a responsabilização dos administradores em caso de abuso da pessoa jurídica, caracterizado pela confusão patrimonial, podem gerar efeitos que se estendem até os bens particulares dos administradores ou sócios da empresa.
Por outro lado, ele [Cesar Amendolara, do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados] diz acreditar que o que mais assusta os profissionais não é a legislação ou a fiscalização, de órgãos como a do Conselho de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas sim as possíveis ações trabalhistas e previdenciárias que podem surgir.
Bens pessoais são usados para pagar dívida de empresas
12 September 2008
Gazeta Mercantil - Caderno A - Pág. 12 - Andrezza Queiroga

15 agosto 2008

Patrimônio de Afetação

O patrimônio de afetação dos fundos de investimento
Valor Econômico - 14/08/2008 - Gustavo Alberto Villela Filho

(...) "Embora destituídos de personalidade jurídica, os fundos de investimentos são entes capazes de adquirir e transferir direitos, sempre representados por seus administradores, o que veio a fazer com que o professor Arnoldo Wald os considerasse "um condomínio de natureza especialíssima, que tem patrimônio próprio, escrita específica, auditoria nas suas contas, representação em juízo e administração por uma espécie de trustee.

(...) A instituição do patrimônio de afetação dos fundos de investimentos está expressamente determinada na norma que disciplina a sua constituição, administração e funcionamento. Diz o artigo 80 da Instrução CVM 409, que "o fundo deve ter escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das do seu administrador."

Portanto, ao contrário do que sucedeu com as incorporações imobiliárias, em que a Lei 10.931, de agosto de 2004, instituiu o patrimônio de afetação de forma opcional - e não obrigatória, como era a idéia inicial -, na constituição dos fundos de investimentos a afetação foi exigência da própria norma que a introduziu em nosso ordenamento jurídico. (...)


A questão do patrimônio de afetação tem sido pouco discutida (recentemente um aluno do mestrado fez um trabalho neste sentido na minha disciplina). Já a questão da entidade é discutida no capítulo 3 do livro de Teoria da Contabilidade, Niyama e Silva.

18 junho 2008

Entidade e CNPJ

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pretende flexibilizar a separação entre operadoras de banda larga e de telefonia fixa, no caso da compra da Brasil Telecom pela Oi. Na proposta divulgada ontem pela Anatel não está especificado se os serviços de voz e transmissão de dados serão feitos separando-se apenas a contabilidade das empresas ou se exigirá um CNPJ diferente para as duas operações.

Proposta de marco regulatório pode mudar – Gazeta Mercantil – 18/6/2008

Observe que o texto foi feliz em separar a questão da entidade do CNPJ. Veja também o exercício 1, do capítulo 4 (p. 112) do livro de Teoria da Contabilidade

09 maio 2008

Consórcios


As sociedades de consórcios - empresas formadas para a realização de empreendimentos, em especial na área da construção civil - agora são obrigadas a ter escrituração contábil própria. Uma instrução normativa da Receita Federal define as regras que essas empresas devem seguir. "Até a publicação dessa norma, os procedimentos dos consórcios eram guiados por práticas que a própria contabilidade sugeria, não havia nenhuma regra", diz o advogado Edemir Marques de Oliveira, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados.

Alessandra Dalla Pria, advogada do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, afirma que a medida permitirá que a Receita tenha mais rigor na fiscalização. "O lançamento de despesas ou créditos tributários deve ser feito de acordo com a participação da empresa no consórcio", afirma Alessandra. "Antes, qualquer consorciada podia lançar qualquer despesa ou usar crédito independentemente da sua participação", complementa a advogada.

De acordo com nota oficial divulgada pela Receita, pela instrução normativa as empresas consorciadas são responsáveis pelo pagamento dos tributos incidentes nas operações dos consórcios.

Receita Federal define regras para consórcio
A10(Gazeta Mercantil/1ª Página - Pág. 1)(Gilmara Santos) - 9/5/2008


A leitura do exercício 1, cap. 4 do Teoria da Contabilidade (p. 111) mostra os problemas do texto acima. As regras sobre consórcio são estabelecidas pelo Bacen e no exercício comenta-se o fato do grupo não ter personalidade jurídica, mas é uma entidade.

18 março 2007

Contabilidade de TVs

Reportagem de 18/03 da Folha mostra os problemas das televisões estatais:


TVs estatais consomem R$ 544 mi ao ano

Em 2006, ao menos 80% desse valor foi custeado com recursos provenientes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário

Elvira Lobato

Os orçamentos das 26 maiores televisões subvencionadas pelo setor público somaram R$ 544,14 milhões no ano passado. Ao menos 80% desse valor foi custeado com recursos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (...)

Durante três semanas, a Folha ouviu dirigentes de emissoras públicas em todo o país, para quantificar a presença estatal no setor. A conclusão é que nem os órgãos do governo responsáveis pela radiodifusão -Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e Ministério das Comunicações- têm este mapeamento.

Há estimativas de que as 58 TVs legislativas custem R$ 100 milhões ao ano. A despesa cresce com a proliferação de canais.

Parte das emissoras funciona como apêndices da estrutura administrativa de Executivo e do Poder Legislativo e não tem contabilidade separada.


É o princípio da entidade...