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26 novembro 2016

Fato da Semana: Auditores punidos

Fato: Auditores punidos pela CVM

Data: 24 novembro de 2016

Punição 1

Punidos: Exacto Auditoria e Carlos Olavo P Hoff
Auditada: Construtora Sultepa
Motivo : Não cumprimento de normas do CFC de auditoria, incluindo o planejamento da auditoria, estimativas contábeis, entre outras questões.
Punição : Multa de 50 mil para empresa de auditoria e 30 mil para o auditor

Punição 2

Punidos: RBA Global e Nardon Nassi Auditores Independentes
Auditada: Cia Habitasul de Participações
Motivo: Descumpriu a rotatividade dos auditores. A Nardon Nassi foi substituída pela RBA Global. O auditor Antônio Carlos Nassi é responsável técnico e representante das duas, empresas. Mas Antônio Carlos Nassi não estava cadastrado na CVM como auditor.
Punição: Multa de 300 mil para Nardon Nassi e 100 mil reais para RBA Global.

Notícia boa para contabilidade?
Auditores sendo punidos por não cumprirem requisitos de auditoria, incluindo uma tentativa de driblar a rotatividade imposta pela CVM. Um delos auditores punidos recebeu a maior condecoração dada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Desdobramentos
Para as empresas punidas poucos efeitos, exceto a perda de algum goodwill. Será que o CFC irá discutir este assunto?

Mas a semana só teve isto?
O problema do emprego no setor, a vigilância implantada na Embraer e o plano de redução do custo do Banco do Brasil seriam outros fatores relevantes.


09 novembro 2016

Auditor condenado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 8/11/2016, ETAE Auditores Independentes, Tuneo Ono (responsável técnico) e Flavio de Augusto Isihi (ex-sócio e ex-responsável técnico), (...) por realizarem os trabalhos de auditoria da Café Solúvel Brasília S.A. sobre as demonstrações financeiras relativas aos exercícios findos em 31/12/2008, 31/12/2009 e 31/12/2010.

(...) Ao analisar as demonstrações financeiras do exercício de 31/12/2010 da Café Solúvel Brasília S.A., a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) verificou que os auditores independentes haviam emitido relatório com ressalva e os Relatórios de Revisão Especial do primeiro e segundo trimestres de 2011 sem ressalva, mesmo não tendo havido modificação do quadro que resultou na inclusão da ressalva.

Tais ressalvas diziam respeito a não realização de testes de recuperabilidade em ativos intangíveis (impairment) e a não publicação, para fins comparativos, do balanço patrimonial retrospectivo a 01/01/2009.(...)

O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:

a ETAE Auditores Independentes: multa no valor de R$ 150.000,00.
a Flavio de Augusto Isihi: multa no valor de R$ 50.000,00.
a Tuneo Ono: multa no valor de R$ 100.000,00.


Fonte: Aqui

03 novembro 2016

Wells Fargo e KPMG

Recentemente descobriu-se que o tradicional banco Wells Fargo criou contas para seus clientes sem a sua autorização. Isto serviu para que os funcionários cumprissem as metas estabelecidas pela gestão, mas inflou o desempenho dos bancos. Em razão do porte da instituição financeira, o problema está sendo analisado com detalhes pela imprensa.

Um artigo da Forbes (Elizabeth Warren Sends Misguided Letter To KPMG About Wells Fargo)
apresenta um aspecto interessante relacionado com a auditoria. O autor lembra que a criação de contas falsas no Wells Fargo já era de conhecimento público. O jornal LA Times já tinha informado esta prática em 2013. O ponto que o artigo desenvolve é o papel da empresa de auditoria, a KPMG, neste ponto. Será que a denúncia do jornal não foi suficiente para que a KPMG modificasse sua auditoria? Esta questão envolve uma discussão polêmica sobre o papel da auditoria: inclui ou não identificar fraudes. Mas neste caso, a KPMG deveria saber do assunto, que era público desde 2013, e não alterou seu parecer, inclusive na questão dos controles internos da instituição financeira.

28 junho 2016

Masp e o auditor independente

Eis uma decisão do STJ que interessa a todos os auditores:

Auditor independente não tem responsabilidade civil por desvio fraudulento realizado por funcionário da empresa auditada, durante o contrato de prestação de serviço, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre 2001 e 2004, o Museu de Arte Moderna de São Paulo (Masp) contratou a empresa Tufani, Reis e Soares Auditores Independentes para ampliar o controle de quatro lojas abertas pela entidade para divulgação e comercialização de objetos de arte.

Em janeiro 2004, no entanto, foi identificado um deficit de R$ 190 mil. A direção do Masp realizou uma revisão das contas e descobriu que o prejuízo foi resultado de desvio feito por funcionária do próprio museu.

Após detectar a fraude, o Masp enviou correspondência para a empresa de auditoria, notificando o desvio e rescindindo o contrato de prestação de serviços, além de cobrar o valor desviado. A disputa foi parar na Justiça.

O juiz da 39ª Vara Cível do Estado de São Paulo julgou improcedente o pedido do Masp. Inconformado, o museu recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a sentença do juiz. Para o tribunal paulista, o desvio foi feito por funcionária do museu e não houve “descumprimento de obrigação contratual” por parte da empresa de autoria.

Relator

O Masp recorreu então ao STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma, especializada em direito privado. No voto, o ministro sublinhou que a auditoria tem por objetivo verificar os registros contábeis da empresa auditada e sua conformidade com os princípios de contabilidade.

Segundo o ministro, a auditoria consiste em controlar áreas-chaves nas empresas para que se possam evitar situações que provoquem fraudes, desfalques e subornos, por meio de verificações regulares nos controles internos específicos de cada organização.

“Dessa feita, para se constatar a responsabilidade civil subjetiva do auditor, em função de ato doloso ou culposo por ele praticado, há que se demonstrar não apenas o dano sofrido, mas também deve haver um nexo de causalidade com a emissão do parecer ou relatório de auditoria”, disse o relator.

Para o ministro, não cabe ao auditor independente executar ação dentro da empresa, ao constatar fraude ou erro nos registros. “A incumbência, no caso, é estritamente ligada a esta (empresa), que detém o know-how do seu próprio empreendimento”, afirmou o ministro, ao manter a decisão do TJSP.

09 junho 2016

Eduardo Cunha trabalhou na Andersen

Apesar de ser economista, o presidente da Câmara trabalhou como auditor na Arthur Andersen.

É interessante notar que o Congresso de Contabilidade está trazendo para palestrar um ex-executivo da Enron. Isto não sugere nada?

01 março 2016

CVM Condena Directa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou e condenou a Directa Auditores e seu sócio Antonio Carlos Bonini Santos Pinto. O julgamento decorreu da auditoria realizada na Mundial S;A em 2010 (e só agora foi julgado) relacionado ao "reconhecimento de provisão para perdas relativas a crédito a receber da sociedade coligada Hercules S.A."

O parecer da Directa foi sem ressalva.

24 fevereiro 2016

Não concordou com a opinião sobre a continuidade

Segundo o Business Time a empresa Ceres Inc. resolveu trocar de auditor em razão do segundo ano que a KPMG faz uma observação sobre a continuidade da empresa no parecer. A KPMG afirmava num parágrafo que os prejuízos recorrentes e o nível de caixa suficientes até janeiro de 2016 colocavam em dúvida a continuidade. A empresa diz que não concorda com a opinião da KPMG e por isto a troca.

A Ceres atua em biotecnologia e tem sede na Califórnia. Fundada em 1996, tem uma subsidiária no Brasil, a Ceres Sementes.

15 dezembro 2015

Rodízio

A CVM julgou recentemente um caso relacionado ao rodízio de auditores:

durante oito exercícios consecutivos, entre 2005 e 2012, a Anend Auditores Independentes S.A. realizou serviços de auditoria nas demonstrações da Dinâmica, em descumprimento ao art. 31 da Instrução CVM 308;

no exercício social de 2013, embora os serviços de auditoria foram realizados pela Azevedo e Lopes Auditores Independentes, essa empresa tem o mesmo endereço e sócio-representante do que a Anend, o Sr. A.A.L.;

nos pareceres e relatórios de auditoria dos exercícios sociais da Companhia de 2007 a 2012 (emitidos pela Anend), bem como no relatório de auditoria do exercício de 2013 (emitido pela Azevedo e Lopes), A.A.L. assina em conjunto com o respectivo responsável técnico, corroborando sua efetiva participação nos trabalhos executados por ambas as empresas.

Ao ser questionada pela GNA, a Anend alegou que entendia que o programa de rotatividade nas auditorias teria início a partir do exercício de 2006. Além disso, sustentou, com base na Deliberação 549, que somente não deveria mais prestar o serviço a partir do exercício findo em 31.12.2012. A Azevedo e Lopes, por sua vez, afirmou que entendia que o rodízio de auditores independentes havia acontecido, visto que os responsáveis técnicos das empresas eram pessoas diferentes.

Com base na análise dos fatos e nos argumentos apresentados, a SNC entendeu que o art. 31 da Instrução CVM 308 foi descumprido por ambas as empresas. Com isso, propôs que as empresas fossem responsabilizadas por realizarem trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis da Companhia sem observar a regra do rodízio nos exercícios sociais encerrados em:

Anend Auditores Independentes S.S.: 31/12/2012; e

Azevedo e Lopes Auditores Independentes: 31/12/2013. 


[As empresas apresentaram uma proposta de pena] 

Ao apreciar as propostas, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM) destacou, inicialmente, que o respeito à regra do rodízio obrigatório dos auditores independentes já é dever decorrente da legislação aplicável – razão pela qual não teria qualquer efeito jurídico. Isto posto, a PFE concluiu que o Termo de Compromisso poderia ser celebrado, condicionado à verificação, pela área técnica responsável, da cessação das práticas ilícitas, e à negociação de seus termos, pelo Comitê, conforme entendesse conveniente.

NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA E MANIFESTAÇÃO DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO

Na negociação, o Comitê sugeriu o aumento da obrigação pecuniária para R$ 150.000,00 diante da gravidade e da natureza do caso, além de indicar que o compromisso de respeitar o rodízio dos auditores independentes deveria ser excluído do escopo do termo, conforme apontado pela PFE.

As acusadas, argumentando não ter condições de assumir a obrigação pecuniária proposta, fizeram nova proposta de pagamento individual no valor de R$10.000,00.

Sendo assim, o Comitê sugeriu ao Colegiado a rejeição das propostas, considerando que, no seu entendimento, elas não seriam adequadas para surtir efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários tampouco para desestimular prática de condutas assemelhadas.

Diante de todo o exposto, o Colegiado deliberou pela rejeição das propostas do Termo de Compromisso.

04 novembro 2015

Frase

Atenienses preferiam escravos como controllers e auditores pois eles poderiam ser torturados e os homens livres não. (SOLL, Jacob. The Reckoning)

04 outubro 2015

História da Contabilidade: Evidenciação Contábil nos anos 40 do século XIX – Parte 2

(continuação)

O Primeiro Auditor

A literatura contábil costuma indicar o início da atividade de auditoria no Brasil no início do século XX, com as empresas estrangeiras. Já tínhamos comentado anteriormente que talvez o primeiro auditor tenha sido Edward Albeury (1), antes do marco estabelecido na literatura. Mas muito provavelmente esta atividade já existia no Brasil no início do século XIX nas entidades do terceiro setor e no setor público; isto torna difícil ter um marco inicial. Em 1842 temos uma das primeiras notícias de auditoria realizada no Brasil. Eis o que diz um trecho de um relato do exército daquele ano (2):

Fomos hoje ao estabelecimento dos Educandos á cargo do Alferes Joze Antonio Falcao, e passando a examinar a respectiva escripturação e passando a examinar a respectiva escripturação e contabilidade [sic] achamaos que a escripturação está em dia, e muito systhematica; e a contabilidade exacta e regular; o que muito honra o mesmo Alferes


O texto é assinado por Joze Firmino Vieira, talvez o nosso primeiro auditor.

Primeiras regulamentações

Neste período surgem as primeiras regulamentações contábeis no Brasil. Com elevada taxa de mortalidade, a expectativa de vida ao nascer era muito reduzida (3). Nada mais natural que a questão da sucessão nos negócios e nos bens da família fosse uma preocupação importante. Em 1842, através do Decreto 160, de 9 de maio, o Ministério da Fazenda aprova um regulamento para a “arrecadação dos bens dos defuntos e ausentes” (4. O Decreto estava em conformidade com a Lei de 30 de novembro de 1841, artigo 17.

A primeira parte da lei trata da definição dos termos. O Capítulo II é dedicado a contabilidade e escrituração. Segundo a norma, a contabilidade será feita no Livro de Registro de Inventários, Livro de Termos de Leilão, Livro de Razão e Livro de Receita e Despesa. Fornecido por escrivães, os livros eram “abertos, rubricados e encerrados” pelo contador geral do “Tesouro Público” e contadores provinciais, de maneira gratuita. Esta contabilização incluía o levantamento dos bens e sua avaliação. A lei fazia uma descrição sobre a finalidade de cada livro. Um aspecto importante encontra-se no artigo 8º. Sobre o Livro de Razão que indica o constava no débito e no crédito das contas. Como o normal era a utilização das partidas simples, a indicação desta regulamentação é relevante na fixação das partidas dobradas como método de contabilização.

O Ministério da Justiça promoveu também na mesma época a regulamentação da Lei 261, de 3 de dezembro de 1841. A norma indicava, no artigo 15, que cada uma das secretarias de polícias deveria existir, entre outros listados, um livro de receita e despesa (5).

Esta não foi a única legislação . O Decreto 426 de 24 de julho de 1845 tratava das missões de catequese e “civilização dos índios”. Entre os assuntos desta norma tratava da necessidade da utilização da contabilidade nestas situações (6). Uma norma sobre a organização das finanças públicas de Sergipe, em 1846, exigia a adoção de contabilidade por partidas dobradas e por exercícios (7)

Mas o caso mais interessante ocorreu em 17 de setembro de 1846 quando o governo concedeu a Carlos Galvani o privilégio de fazer a limpeza da capital com barris desinfetados e carroças fechadas. Isto permitiria reduzir o fedor da cidade. O governo pagaria pelo serviço. O importante nesta história é que Galvani seria obrigado a “franquear a pessoa, que o Governo nomear, toda a escripturação conducente”. (8)

(1) Vide http://www.contabilidade-financeira.com/2013/09/historia-da-contabilidade-o-surgimento.html
(2) Jornal Maranhense, 1 de abril de 1842, ed 74, ano I, p. 2. O texto aparece com trecho repetido.
(3) A expectativa de vida de um escravo na segunda metade do século XIX era em torno de 20 anos, conforme aqui. Na Europa Ocidental era em torno de 30 anos
(4) Os trechos a seguir foram obtidos no periódico Publicador maranhense, ano 1, n3 p1 de 1842.
(5) Sentinella da Monarchia n 173, 8 de mar de 1842, p 1.
(6) Obtido em O Mercantil, n 22, 12 de ago de 1845, ano 11, p 1.
(7) Gazeta Official do Imperio do Brasil, 30 nov 1846, v 1, n 93 p2.
(8) Gazeta Official do Imperio do Brasil, 25 set de 1846, v 1, n 24.

22 setembro 2015

Responsabilidade

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça negou a solicitação de indenização da Tigre Tubos e Conexões contra a empresa de auditoria Deloitte (Tigre perde no STJ discussão milionária contra a Deloitte, Valor, 16 de setembro de 2015, Beatriz Olivon). No passado a Deloitte montou uma operação de planejamento tributário para a Tigre relacionada com a exportação de soja. O problema é que a operação foi considerada ilegal pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que aplicou uma multa na empresa de 37,6 milhões de reais. A Tigre sentiu-se prejudicada, pois realizou a operação conforme a consultoria da Deloitte. O STJ entendeu que não cabia indenização, pois a decisão de fazer a operação foi da empresa. Mas considerou pertinente que a Deloitte devolva o valor da consultoria, R$500 mil em valores atualizados.

28 agosto 2015

Rir é o melhor remédio

Coisas que não se devem ser ditas para os auditores (eles não têm senso de humor):


“Não falamos com aqueles que foram para o lado negro”

“Quem mesmo você disse que é?”

“Não faça perguntas!”

“Nós preparamos uma surpresinha para você. Veja se consegue encontrá-la”

“Livros? Que coleção você quer?”

“Você deve ter percebido que o meu nariz está crescendo um pouco”

“Ufa! É trabalho árduo ficar naquela picotadora de papel 24h por dia, 7 dias por semana!”

“Algum evento significativo este ano? Não me vem nada à mente. Ah! Quase me esqueci. O contador superintendente ficou demente por seis meses após todos os arquivos terem sido apagados por um estagiário não autorizado do setor de informática, mas foi só isso.”

“Diretora Financeira? Não, ela não está aqui. Ela parou de vir há uns três meses”

“Você não vai acreditar! Meu filho pré-adolescente aprendeu a reprogramar o sistema financeiro. Quão fantástico é isso?”

Adaptado daqui.

21 julho 2015

Rodízio de Auditores e Ceticismo

Uma das características relevantes do trabalho do auditor é o ceticismo. O profissional que verifica as contas de uma empresa deve questionar sempre, duvidando de todas as informações. Somente assim poderemos ter uma auditoria mais confiável. Acredita-se que um auditor que trabalhe durante anos com uma empresa perca esta característica; por outro lado, um novo auditor será mais cético com respeito aos números apresentados.

Mas parece que isto não é verdadeiro. Uma reportagem da CFO (Auditor Rotation May Actually Inhibit Skepticism) teve acesso a uma pesquisa acadêmica que será publicada no próximo número da prestigiosa Accouting Review. Os autores concluíram que o rodízio dos auditores pode reduzir o ceticismo, não aumentá-lo. Isto é muito importante, pois contraria o senso comum.

Os autores usaram um experimento, reproduzindo a relação entre auditor e executivo da empresa. Para isto, contaram com a ajuda de estudantes de graduação. (Para quem ainda não acredita na pesquisa experimental com estudantes, será que a publicação irá mudar de ideia?) O efeito é comportamental:

“Rotating auditors, aware that they will not be in a long-term relationship, will … likely perceive themselves to be less competent in evaluating the honesty or dishonesty of the [corporate] manager relative to auditors who do not rotate,” write authors Kendall Bowlin of the University of Mississippi, Jessen Hobson of the University of Illinois at Urbana-Champaign, and M. David Piercey of the University of Massachusetts Amherst. As a result, “rotating auditors would find it difficult to garner psychological support for the probability of manager dishonesty, leading them to be less likely to choose high levels of audit effort than non-rotating auditors.”

26 dezembro 2014

Auditoria

A revista The Economist publicou um longo artigo sobre auditoria. Para aqueles que são da área a recomendação é: leia. A revista analisa os recentes escândalos, a função da auditoria (“não são detetives, mas cão de guarda”) e seu papel na economia capitalista (“auditores desempenham um papel central no capitalismo moderno”), a relação com a informação assimétrica, os problemas das auditorias no mundo de hoje (a concentração do mercado), o papel do PCAOB e a solução para os maiores problemas:

A solução mais elegante vem de Joshua Ronen, professor da Universidade de Nova York. Ele sugere um "seguro de demonstrações financeiras", em que as empresas iriam comprar cobertura para proteger os acionistas contra perdas decorrentes de erros da contabilidade e as seguradoras, então, contratariam auditores para avaliar as chances de uma demonstração [contábil] ruim. A proposta alinha perfeitamente os incentivos dos auditores e acionistas, sendo que uma seguradora provavelmente iria oferecer bônus generosos para descobrir uma fraude. Infelizmente, nenhuma seguradora ofereceu tal cobertura voluntariamente. Pode ser necessária nova regulamentação para incentivá-las.

04 dezembro 2014

Evidenciação na Deloitte

Recentemente um hacker entrou nos arquivos da Sony Pictures. Parece que o hacker acessou um computador da empresa, de um ex-funcionário da Deloitte. A consequência disto é que o hacker obteve a relação de salários de 30 mil empregados da empresa de auditoria. Os dados são antigos mas revelam que um diretor da área de riscos em Los Angeles ganhou 460 mil dólares em 2005. Dezenas de outros empregados conseguiram mais de 400 mil dólares.

A figura abaixo é um extrato destas informações.

18 julho 2014

Procura-se auditor

A Espanha está procurando José Antonio Diaz Villanueva, o auditor que deu o parecer da empresa Gowex, informou o El País. Durante anos Villanueva certificou positivamente as demonstrações contábeis da Gowex, uma empresa especializada em instalar redes wifi em locais públicos.

O auditor já foi punido com multa e a impossibilidade de exercer a profissão por dois anos. Durante a crise econômica, a Gowex multiplicou por três suas vendas e por cinco seu lucro. Descobriu-se que o lucro correspondia a 10% do divulgado, o principal cliente era a própria empresa e pagava-se um valor irrisório para fazer a auditoria. As ações da empresa eram negociadas em Madri, Paris e Nova Iorque.

02 junho 2014

KPMG e BVA

Os problemas do Banco BVA chegaram na sua auditoria. É o que aponta uma reportagem do Estado de S Paulo, de Josette Goulart:

O relatório da comissão de inquérito do Banco Central sobre o banco BVA acusa a KPMG Auditores de ter induzido depositantes, investidores e a autoridade monetária a erro. Isso porque a auditoria omitiu, segundo o BC, fatos relevantes de seus relatórios e ainda manteve por vários anos sua opinião de que as demonstrações financeiras traduziam a real situação financeira e econômica do banco, quando este já dava sinais de sérios problemas e indícios de irregularidades.

O banco teve sua liquidação decretada em meados do ano passado e deixou um passivo de R$ 6 bilhões. O relatório final do BC, revelado ontem pelo Estado, considerou que o prejuízo foi de R$ 1,6 bilhão, seguindo os cálculos feitos em fevereiro de 2013 pelo então interventor da instituição, Eduardo Félix Bianchini. O liquidante Valder Carvalho apontou em outubro do ano passado que R$ 4 bilhões do passivo não teriam como ser liquidados com os ativos encontrados. Mas estima que é possível recuperar até 40% desse valor por meio de cobrança judicial ou acordos.

Relação promíscua. O relatório aponta irregularidades, indícios de fraude, gestão fraudulenta e desvio de recursos no BVA. No capítulo que trata da responsabilidade da auditoria externa, a comissão de inquérito diz que pode ter contribuído para a conduta imprópria da KPMG "a relação promíscua constatada entre auditores e banco auditado", pelo fato de o BVA ter contratado um ex-auditor. O BVA contratou em abril de 2008 o ex-funcionário da KPMG, Edison Gandolfi, como superintendente de contabilidade. Ele chegou a diretor. O executivo havia deixado a KPMG meses antes. As regras para garantir uma auditoria independente, entretanto, preveem um período mínimo de dois anos para que um auditor possa ser contratado pela empresa auditada.

Mas o BC vai além: "Isso sem considerar a possibilidade da ocorrência de condutas criminosas a serem apuradas pelos órgãos competentes para a investigação criminal".

A KPMG não quis se manifestar, argumentando que não teve acesso ao relatório do BC. Segundo o documento, porém, um processo administrativo foi instaurado em outubro por causa da constatação de várias omissões da auditoria.

Segundo o BC, o BVA concedia empréstimos sem respeitar os princípios de seletividade, garantia e liquidez. Na inspeção realizada pelo órgão constatou-se a necessidade de provisionamentos para esses créditos de má qualidade, da ordem de R$ 890 milhões. Os auditores, segundo o BC, constataram essa deficiência de provisão mas se omitiram. Além disso, considerou que os auditores tinham indícios suficientes de existência de fraudes sobre pagamentos de serviços de empresas ligadas ao BVA sem que estes tivessem sido prestados e não comunicaram à autoridade monetária.

Comissões. Outro ponto levantado pelo BC foi a contabilização irregular de receitas de "comissão de estruturação". Os clientes pagavam um porcentual sobre o total do crédito que tomavam, em torno de 20%.

A cobrança era feita com base em uma suposta prestação de serviço para a venda de Cédulas de Crédito Bancário. Os auditores, segundo o BC, registraram a existência de comissões sem a emissão das cédulas, mas mesmo assim "emitiram opiniões inadequadas" sobre o procedimento, que é, segundo o BC, irregular.

A Comissão de Inquérito diz que as irregularidades da auditoria foram cometidas ao assegurar que as demonstrações de 30 de junho e 31 de dezembro de 2011 refletiam adequadamente a posição patrimonial e financeira do banco. Mas diz que desde 2007 o BVA vinha
tendo forte oscilação em seus resultados mensais, o que já deveria ter sido comentado pelos auditores.

24 abril 2014

Pessoa e a Contabilidade

O poeta português Fernando Pessoa (1888 - 1935) também foi editor de uma revista de contabilidade: a Revista de Comércio e Contabilidade. Nesta revista publicou alguns artigos onde expressa algumas opiniões interessantes.

Sobre os conselhos fiscais, por exemplo, Pessoa comentava:

Quantos são os membros dos Conselhos Fiscais que examinam a valer as contas da Sociedade Anónima? Quantos são os membros dos Conselhos Fiscais que têm as habilitações precisas, de contabilistas, para esse exame? Salvo casos excepcionais, os membros dos Conselhos Fiscais são escolhidos por serem homens sérios e de boa posição social. Não consta, porém, que a seriedade seja a contabilidade, nem que a boa posição social seja um curso intuitivo de guarda-livros.

Escolhem-se homens sérios para os Conselhos Fiscais. Mas os homens sérios podem ser estúpidos — há muitos —; os homens sérios podem ser confiados — há muitíssimos —; os homens sérios podem ser desleixados — há imensos —; e o accionista perde o seu dinheiro, sem que os homens muito sérios deixem de ser muito sérios, o que é uma consolação insuficiente para quem perdeu o dinheiro que fiou da fiscalização incompetente, se não inexistente, dos homens de muita seriedade.

Tudo isto, no fundo, é uma comédia sem graça. A Direcção de uma Sociedade Anónima é, por natureza, um conselho técnico de gerência; o Conselho Fiscal de uma Sociedade Anónima é, e por natureza, um conselho técnico de fiscalização. A Direcção produz resultados; o Conselho Fiscal verifica esses resultados. E como os resultados se traduzem por números, isto é, por contas, parece que o Conselho Fiscal deve ser constituído por gente especializada no exame e conferência de contas. E parece também que o Conselho Fiscal deve ser constituído por gente suficientemente independente da Gerência para poder fiscalizar essas contas com independência. O que se faz entre nós? Elege-se um Conselho Fiscal de pessoas de probidade e incompetência e, é claro, de pessoas em magníficas relações de amizade com a Gerência, e portanto com toda a confiança nela. Em resumo: o melhor fiscal dos actos de alguém é um amigo incompetente. É ou não uma comédia?


A solução seriam os auditores:

E assim é que deve ser. De todas as formas das sociedades comerciais as Sociedades Anónimas são as que mais se prestam ao abuso e ao desleixo da Gerência, pois que nelas há uma intervenção já teoricamente periódica, mas, em geral, praticamente nula dos sócios (isto é, dos accionistas) na gerência. Há mister, pois, que deleguem em alguém a fiscalização que nem podem, nem em geral sabem, exercer. Delegá-la em Conselhos Fiscais equivale a delegá-la em ninguém, ou a delegá-la na própria gerência a fiscalizar. Não, não há outra solução senão os auditors, os peritos contabilistas — competentes porque são técnicos, independentes porque não pertencem à Sociedade, e responsáveis criminalmente por abuso, ou mesmo desleixo, no exercício do seu cargo.

Pessoa não acreditava na participação do Estado na economia. Eis o que dizia o poeta sobre o assunto:

De todas as coisas “organizadas", é o Estado, em qualquer parte ou época, a mais mal organizada de todas.

(...) A administração pelo Estado de uma indústria ou de um comércio é prejudicial ao Estado, porque todo o comércio ou indústria mal administrado é prejudicial a si mesmo; e é prejudicial à indústria ou ao comércio particular, que por ela fica proibido. Só pode, em certos casos, beneficiar o consumidor; porque pode bem ser que o produto vendido o seja em condições anormalmente favoráveis. Há serviços de Estado em muitos países, que trabalham com deficit previsto para beneficiar o consumidor. Como, porém, esse consumidor é ao mesmo tempo contribuinte, o que o Estado lhe dá com a mão direita, terá fatalmente que tirar-lho com a esquerda. O consumidor é, no fim, quem paga o que deixa de pagar.