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10 janeiro 2011

Normas internacionais para Pequenas Empresas

Claudia Cruz discute a questão da legalidade ou não das normas contábeis. O pontapé inicial é um texto de Carlos Lopes, no Jornal do Comercio, onde o autor afirma que

Independentemente da questão da inconstitucionalidade, pois as Medidas Provisórias somente podem abrigar situações urgentes e relevantes, a lei não obrigou as empresas a adotarem as normas emitidas pelo CFC, introduziu o artigo 6º da Lei 9.295 de 1946: “art, 6º: São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:... f) regular acerca dos princípios contábeis... E editar normas de Contabilidade de natureza técnica e profissional”. Em nenhum momento a lei nova mencionou ter o CFC poder para dizer tais ou quais empresas devem compulsoriamente seguir tais normas. Isso está contido na lei que, pela hierarquia, está muito acima de resoluções e circulares do CFC. As empresas que são obrigadas a seguir as normas específicas são aquelas que são mencionadas nas leis 11.638 e 11.941. As pequenas e médias empresas não estão obrigadas e tampouco proibidas de seguir os normativos, mesmo aqueles expedidos agora pelo CFC.


A argumentação de Cruz baseia-se no profissional:

O Conselho Federal de Contabilidade não pode obrigar as empresas, mas fiscaliza o exercício dos profissionais contábeis que trabalham nas empresas! Esses sim são fiscalizados pelos conselhos regionais e estão sujeitos à sansões caso não observem os normativos emitidos pelo sistema CFC/CRC's.


Como a discussão está nas pequenas e médias empresas, temos que considerar que a contabilidade destas empresas é geralmente terceirizada. Os escritórios são contratados para fazer o seu trabalho e provavelmente o proprietário não está interessado na discussão sobre a legalidade da adoção das IFRS. Eles querem que a contabilidade não seja um problema e que seu custo seja o menor possível. A pergunta que interessa seria: os escritórios adotarão as IFRS?

A resposta possível está na própria experiência. Considere para isto a questão do regime de competência. Os escritórios de contabilidade adotam efetivamente o regime de competência? Provavelmente uma análise crítica mostraria que existe uma prevalência mais por um regime de caixa, adaptado em certas situações para parecer um regime de competência.

Se o sistema CFC realmente fiscalizar e punir os escritórios na adoção da IFRS, certamente teremos algo próximo à adoção das IFRS para pequenas e médias empresas. Mas será que o sistema CFC/CRC optará por este desgaste político? Acredito que não.

27 outubro 2010

Pequenas e Médias Empresas

A IFAC produziu a segunda versão do “Guia para Aplicação de Padrões Internacionais de Auditoria no Exame de Pequenas e Médias Empresas”, (comumente abreviado para: ISA Guide), com objetivo de auxiliar na implementação das normas por usuários em todo o mundo.

A edição inclui melhorias elaboradas a partir da utilização da primeira edição, além de dois estudos de caso e a descrição de uma auditoria baseada em risco.

O material é composto por dois volumes sendo o Volume I voltado aos profissionais e estudantes com pouca familiaridade com as normas internacionais de auditoria, que querem compreendê-las e aplicá-las em prática. Este volume também pode fornecer material para prestadores de serviços de treinamento, institutos e universidades que ensinam práticas de auditoria.

No Volume II é possível adquirir orientações práticas para a auditoria das PME. Ele é destinado aos profissionais com um bom conhecimento das normas de auditoria que desejam uma ferramenta para fins de referência, bem como orientações específicas sobre a realização de auditorias das PME aplicando as normas internacionais de forma eficaz.

O Guia está adaptado às normas de auditoria internacionais após o projeto Clarity que revisou absolutamente todas as normas.

O Ibracon trabalhará, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade, na tradução do conteúdo deste Guia.

Para os que desejarem acessar o material em Inglês a versão em PDF do Manual ISA pode ser baixado gratuitamente para uso pessoal na seção de publicações e recursos do site da IFAC http://www.ifac.org/


Fonte: IBRACON / por blog de Geraldo Nunes

IFAC lança versão revisada e ampliada do guia de aplicação de normas internacionais de auditoria para Pequenas e Médias Firmas

Dica: Caio Tibúrcio, grato.

15 setembro 2010

Sobre a Falta de Lógica quando se fala em Pequenas Empresas

Quando se produz notícias sobre as Pequenas empresas é muito comum argumentos com pouca base lógica. Irei, neste texto, comentar dois deles.

O primeiro diz respeito à participação das pequenas empresas na produção nacional, na criação dos empregos, no faturamento ou nas exportações. Veja o seguinte exemplo:

De acordo com estudo realizado pelo Sebrae em 2006, 62% das empresas exportadoras são micro e pequenas, o que equivale a 2,3% do valor total das exportações brasileiras

A classificação de uma empresa por porte é feita através de um critério estabelecido previamente. Em geral utiliza-se faturamento ou número de empregados. De qualquer forma, o corte que define o que é uma pequena empresa é arbitrário. Se considerarmos que pequena empresa é aquela com menos de dois empregados, o número delas reduziria muito e sua “relevância” para a economia também. Se o critério for mais amplo, a participação das pequenas empresas na economia aumenta. Ou seja, as estatísticas neste caso não ajudam muito, pois são baseadas em algo arbitrário.

O segundo aspecto refere-se a curva de Pareto. Na sua origem, Pareto informava que poucos milionários eram responsáveis pela maior parte da riqueza existente numa economia. A curva de Pareto tem aplicações amplas, inclusive na gestão de estoques, através da curva ABC. Em textos sobre a pequena empresa a curva de Pareto mostra que este segmento da economia não é tão relevante (É isto mesmo: NÃO é relevante). Veja a citação acima. Existe a informação que 62% das empresas exportadores são responsáveis por 2,3% das exportações. Típico de uma curva de Pareto. Mas a notícia também pode ser lida da seguinte forma: 38% das empresas respondem com 97,7% das exportações. Ou seja, a participação das pequenas empresas é irrisória. Considere esta outra citação:

As micro e pequenas empresas - que representam, segundo o Sebrae, 98% das companhias do Brasil, gerando cerca de 20% do PIB (Produto Interno Bruto) do país

Ou seja, 2% das empresas brasileiras respondem por 80% do PIB. Estas deveriam ser o destaque da notícia. Além disto, temos novamente na frase Pareto e a falta de lógica resultante da arbitrariedade da classificação. (Sem falar na informação questionável de que o Sebrae tenha calculado a relação 98% x 20%, já que esta informação geralmente é estimada pelo IBGE).

Um fato interessante é que a curva de Pareto, quando aplicada na gestão de estoques, é um poderoso instrumento que indica que o gestor deve concentrar-se naqueles itens que são mais relevantes. Mas, em contrapartida, os textos produzidos sobre as empresas de pequeno porte no Brasil parecem indicar justamente o contrário: pequenas empresas, que produzem pouco, relativamente, devem ser apoiadas pelo governo. Será isto também uma falta de lógica?

09 setembro 2010

Pequenas e Médias Empresas

O texto a seguir trata da Pequena e Média Empresa em Portugal:

Recuemos até 1963, altura em que entrou em vigor a «reforma fiscal Teixeira Ribeiro». O Código da Contribuição Industrial apresentava as empresas portuguesas em três níveis designados por grupos A, B e C. Se transpostos para o nosso tempo, também se podiam designar por pequenas, médias e grandes empresas. Os métodos de tributação das PME eram feitos com base em presunções. Todos nos lembramos dos valores que sustentavam as decisões tomadas, assistindo-se a autênticas barbaridades e injustiças fiscais, felizmente revogadas com a reforma de 1989.

São abundantes e espalhadas ao longo do tempo as leituras simplistas da realidade do nosso tecido empresarial. Recorde-se o célebre regime simplificado de tributação, bem como os fundamentos que estiveram na sua base, chegando-se ao despudor de afirmar que «o que se paga ao contabilista (hoje Técnico Oficial de Contas), paga-se de impostos», e que revela um profundo desconhecimento da realidade das nossas empresas. Ainda fresco na memória de todos está a recente investida política da direita parlamentar representada na Assembleia da República.

O Projecto de Lei 200/XI (simplificação das normas e informações contabilísticas das microentidades) do grupo parlamentar do CDS/PP, perfilhada pelo PSD, adquiriu contornos de acção eminentemente política. Esta iniciativa (que na versão preliminar retirava praticamente a contabilidade das PME) foi a demonstração inequívoca que no Parlamento as propostas legislativas assentam muito mais na fé em milagres do que numa previsão sustentada e fundamentada da sua mais-valia.

A sofisticação e a evolução social não só na Europa, mas também no mundo, consequência da globalização, aporta grandes e enormes desafios às empresas, exigindo-lhes uma organização dinâmica e eficiente. Contudo, os constrangimentos e obstáculos à sua dinâmica são grandes. Nomeadamente, no âmbito fiscal.

O passado recente tem demonstrado que entre as empresas e a administração fiscal não existe uma relação transparente, assente em premissas de rigor recíproco, mas sim uma ligação inquinada e de mútua desconfiança.

É neste contexto que deve ser analisada a iniciativa do grupo parlamentar do CDS/PP, posteriormente respaldada pelo PSD. Questiona-se: que efeitos imediatos teria a versão inicial nas empresas portuguesas?

No fundo, seria um regresso ao passado nos métodos de tributação em que, por inexistência de registos credíveis, só seria possível conceber a reimplantação dos critérios de presunção. Estranha-se que uma organização política com apetência pelo poder não tenha visto os malefícios que a iniciativa podia representar numa sociedade organizada e assente em princípios de direito e justiça.

Mas mais dúvidas subsistem: uma vez no poder, como é que seriam geridas as contradições aqui detectadas e os danos que esta lei, na versão preliminar, iria ter na vida pública, nomeadamente nas receitas fiscais?

Como é que daria expressão prática ao princípio constitucional que define que as empresas devem ser tributadas pelo seu lucro real?

Para além do mais, justificar a iniciativa política com base numa directriz europeia não faz qualquer sentido, até porque há realidades muito diferenciadas nas empresas portuguesas e nas suas congéneres europeias.

Não estamos contra a simplificação, mas pensamos que ela nunca se poderá fazer a custo da organização, do rigor e da credibilidade da gestão das nossas empresas.

Nunca aceitaremos conceber a simplificação como sinónimo de desorganização.

Enquanto profissionais da Contabilidade e da Fiscalidade, e como parceiros do percurso empresarial, sempre estaremos atentos e vigilantes para que os empresários escolham o que é melhor para si, sendo que preferimos a segurança e a credibilidade aos cantos de sereias que muito encantam, mas nada constroem de sólido para o futuro.


Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas - Simplificação ou desorganização? – Parte II - 8 Set 2010 - Diário Económico

Aqui, parte I

26 agosto 2010

Pequenas e Médias Empresas 2

(...) Embora com todos os seus defeitos, e ainda sem resposta para algumas perguntas, a Contabilidade ainda é o melhor e talvez o único meio de registar a variação de riqueza das empresas. Daí o crédito que deve merecer, uma vez que é imprescindível não só na sua organização, mas também na sustentabilidade do seu crescimento e credibilidade da economia nacional.

A este acentuado movimento europeu, Portugal respondia com uma desorganização total, onde não existia um mínimo de preocupação, não só quanto à lógica organizativa das empresas, mas também e até, no descalabro das contas públicas.

Nasce em Portugal um tipo de cultura complexo, com um conceito diminuído da organização empresarial. Em vez dos valores atrás expostos assistimos a uma forma de conduzir as empresas não sustentada numa organização contabilística de apoio à tomada de decisões, mas sim numa gestão aventureira onde predomina o método de "bolso", sem que haja um mínimo de segurança no crescimento empresarial, nem mesmo no perspectivar do futuro, salvo raras e felizes excepções.

Ainda hoje, quando ouvimos as preocupações dos empresários europeus e portugueses, padecemos desse síndroma de ineficiência organizacional. Para os empresários europeus, o importante é uma contabilidade bem organizada, transparente e com ligação à realidade, dizendo muitas vezes ao seu TOC algo parecido com isto: "Organize as coisas de forma que correspondam à verdade, pois não queremos ter problemas com as autoridades portuguesas". E dos empresários portugueses o que é que ouvimos? "Contabilidade? Não sei nada disso, você é que é responsável e não quero pagar impostos".

Estes dois estados de espírito são bem reveladores das diferenças de cultura empresarial portuguesa e a implantada maioritariamente noutros países da Europa.

A primeira, e talvez a mais importante, é um conceito de incumprimento em manifesto e total desrespeito pelos actos de cidadania, conduzindo a um chico-espertismo que já não deveria ter lugar numa sociedade que se diz democrática e responsável.

A segunda conduz ao desenvolvimento de ideias e preconceitos egoístas da actividade empresarial, visível em actos e gestos de desrespeito para com as pessoas que nela prestam actividade, desenvolvendo-se uma ânsia incontrolada de enriquecer da noite para o dia.


Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas - Diario Econômico - 26 Ago 2010 - Simplificação ou Desorganização?

Pequenas e Médias Empresas

A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria.

JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?

Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.

JC Contabilidade - O senhor considera que essa medida é positiva?

Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: "o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas". São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.

JC Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?

Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este "grilhão" nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.

JC Contabilidade - E o que a norma determina para a questão dos estoques?

Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.



Reflexão para pequenas e médias empresas - Jornal do Comércio - RS - 25 ago 2010

06 agosto 2010

IFRS em PMEs

Padrão internacional de contabilidade vai beneficiar micro e pequenas empresas - via Gestão Financeira

O padrão internacional de normas contábeis que as companhias brasileiras terão que adotar neste ano vai beneficiar as micro e pequenas empresas, na avaliação do vice-presidente da área técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson Mitimasa. A padronização das normas, além de dar maior transparência à movimentação das empresas, poderá ser facilmente entendida pelos investidores. A mudança, segundo Mitimasa, pode representar mais facilidade na obtenção de crédito e atração de investimentos.

“O capital hoje não está mais restrito às grandes companhias. Com a globalização, as micro e pequenas empresas também se tornaram alvo de interesse. Mas para o investidor é fundamental saber que as demonstrações contábeis refletem a posição real da empresa, como capacidade de geração de caixa [1] para honrar os compromissos assumidos”, afirmou o vice-presidente da área técnica do CFC.

Adotadas pelo Brasil em janeiro deste ano, as Normas Internacionais de Contabilidade (International Reporting Standards -IRFS) são utilizadas em cerca de 110 países e alcançam perto de 100 milhões de empresas.

O novo padrão contábil é o tema do Seminário IFRS para as Micro e Pequenas Empresas, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade, que tem entre os parceiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Sebrae. O encontro, que começou na segunda-feira (2) e terminou na quarta-feira (4), reuniu no auditório do BNDES mais de 650 profissionais de todo o país. A proposta é formar multiplicadores para repassar o conhecimento nos estados.

No Brasil, onde 99% das empresas são micro e pequenas, esse seminário é particularmente importante para que os contabilistas possam preparar os empresários para adoção das novas normas. A proposta do IRFS é transformar as diversas práticas contábeis em uma linguagem reconhecida no mundo todo. Todo o conteúdo do seminário estará disponível na próxima semana no site do Conselho Federal de Contabilidade.


[1] As demonstrações contábeis não respondem a isto. Quanto se fala na capacidade de geração de caixa é importante notar que isto não é a DFC, que refere-se ao passado. É bem verdade que através de uma boa análise das informações sobre o passado de uma empresa talvez seja possível inferir sobre isto.

IFRS no Brasil

Conselho considera positiva adesão do Brasil às normas internacionais de contabilidade - Por Alana Gandra (da Agência Brasil) em 05/08/2010 (via Claudia Cruz)

A adesão do Brasil às normas internacionais de contabilidade (na sigla em inglês IFRS - International Financial Reporting Standards) não vai alterar a essência ou característica da contabilidade do país, que permanece a mesma. A iniciativa vai apenas adequar os balanços das empresas brasileiras ao padrão internacional de contabilidade. Foi o que disse hoje (5) o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro. “Queremos apenas jogar lá fora com as leis do mercado.”

Comparando as normas internacionais de contabilidade ao futebol, ele disse que a meta é que o país tenha as mesmas regras que são válidas em todo o mundo. “Imagine se as regras do futebol no Brasil fossem diferentes das dos demais países? Seria muito difícil competir”.

O Brasil será o primeiro país do mundo a adotar as IFRS para a totalidade das empresas, já a partir deste ano. As IFRS começaram a ser adotadas na União Europeia em 2005 e passaram a ser aplicadas às grandes companhias brasileiras e instituições financeiras a partir de 2007. Este ano, elas deverão ser adotadas também pelas micro, pequenas e médias empresas, que representam cerca de 99% das companhias nacionais.
Explicou que durante muito tempo o Brasil perdeu oportunidades e espaço no exterior porque a forma de contabilizar era diferente de outros países. “O Brasil foi, de certa forma, preterido em muitos negócios internacionais, porque as regras eram desfavoráveis ao país. No momento em que adota essas normas internacionais, o Brasil estabelece essa condição igualitária”.

A adequação às IFRS contribui para a redução da mortalidade das empresas [1], porque suas demonstrações financeiras são apresentadas de forma mais transparente e levam a um melhor gerenciamento das contas. O processo melhora a captação de crédito [2] com os agentes financeiros e sua relação também com os fornecedores, afirmou Juarez Carneiro. ”Conhecendo a contabilidade dessa empresa e sabendo de sua condição financeira, ele tem condições até de estabelecer uma linha de crédito maior para compras a prazo”.

O presidente do CFC estimou que as IFRS poderão ainda ter reflexos positivos sobre a geração de emprego nas companhias de todos os portes. “Estamos falando não só de normas internacionais, mas também de gerenciamento. Estamos falando de empresas que vão se estruturar melhor na área financeira. E essa estruturação demanda pessoas. Acredito que um dos impactos, quando a empresa melhora a gestão, é ter um resultado melhor, seja na venda, como nos serviços. E isso pode reverter em mais postos de trabalho para essas empresas.”


[1] Como é possível fazer uma observação desta sem qualquer comprovação. A mortalidade das pequenas empresas não está relacionada com a adoção ou não de uma norma. Se o gestor não sabe usar a informação, não importa se a mesma é uma norma internacional ou não.

[2] De igual modo, afirmar que melhora a captação de crédito também é temerário. O crédito é um recurso escasso. Se uma pequena empresa melhora suas informações, aquela que não o fez perdeu o acesso aquele dinheiro. Deste modo, como não existiu um aumento no volume de recursos no mercado financeiro, existe somente uma transferência entre as empresas. Mas o volume total de crédito não aumenta com a adoção da normas. Pelo menos no curto prazo.

28 julho 2010

Contabilidade de Pequenas Empresas em Portugal

(...) Há sensivelmente dois meses tomei conhecimento de uma iniciativa legislativa do CDS/PP, intitulada "Dispensa da aplicação das normas contabilísticas das Microentidades".

Depois de a ler cuidadosamente, fiquei perplexo.

O documento ia ao encontro de uma tradicional cultura portuguesa, onde a organização sempre foi vista como um custo improdutivo e não como um conjunto de informações imprescindíveis à gestão e consolidação das empresas portuguesas.

O projecto apresentado era inadequado à nossa realidade empresarial, onde nos últimos anos se tem assistido a uma profunda renovação da forma e filosofia existencial das empresas, retirando-lhe custos muito significativos com a desburocratização do seu dia-a-dia.

(...) Diminuir o papel que a Contabilidade deve desempenhar na organização das empresas prejudicaria fortemente a sua viabilidade económica. A Contabilidade merece respeito e não pode ser usada em jogos políticos. (...)

Reduzir o papel que a Contabilidade deve desempenhar na organização das empresas é incorrer num enorme erro.


Legislar com cuidado - 28 Jul 2010 - Diário Económico - Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Confesso que fiquei curioso para saber o que significa “Bastonário”. Procurei no Houaiss e não encontrei o significado. Mas a Wikipedia salvou: “designação oficial que se dá, em Portugal, ao dirigente superior de cada uma das associações profissionais públicas”

23 julho 2010

Custo da Legalidade

Se você pensa em abrir uma empresa no Brasil, que tal uma pizzaria no Amapá? A pergunta, em tom de brincadeira, é do gerente de Infraestrutura e Novos Investimentos da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Cristiano Prado. Ele explicou que, durante a realização de um estudo inédito sobre os custos e a burocracia para se abrir uma empresa no país, ao telefonar para a Junta Comercial do Amapá para obter informações de como abrir uma empresa, a chamada cai numa pizzaria:

— As dificuldades já começam na procura por informações e continuam na enorme burocracia e gastos elevados. Isso dificulta a abertura de novas empresas.

O estudo, que será divulgado hoje pela Firjan, conclui que o custo médio para se abrir uma empresa no Brasil é de R$2.038, três vezes mais que a média do Bric — blobo que inclui Rússia, Índia e China — onde a despesa é de R$672 . Aqui, gasta-se mais com o visto do advogado, que representa 35% do total, e com o alvará do Corpo de Bombeiros, outros 25%.

Processo com até8 etapas e 16 taxas

Na malha da burocracia, o estudo, que levou três meses para ser elaborado, conclui também que a abertura de uma empresa envolve de seis a oito etapas, além do pagamento de até 16 taxas.

O executivo destacou que o gasto maior para se abrir uma empresa no país implica perda de competitividade do Brasil em relação aos seus principais concorrentes.

De acordo com o estudo, em 2008, para a abertura de 247,5 mil empresas, foram gastos R$430 milhões. Considerando os custos para abrir empresas nos demais países que, junto com o Brasil, formam o bloco chamado Bric (Rússia, Índia e China), o gasto no país foi R$264 milhões maior. Ou seja, nesses três países o custo médio foi de R$166 milhões.

— O custo da nossa ineficiência é de R$264 milhões, comparando com os demais países do Bric, nossos grandes competidores — disse Prado.

Entre os países sul-americanos, a Colômbia é uma referência em facilidades para abertura de empresas. Além de ter menos burocracia, o custo no país é de R$1.213.

No ranking dos 21 estados pesquisados, o lugar mais caro para se abrir uma empresa fica em Sergipe: R$3.597. O Estado do Rio é o quinto mais caro: R$2.811. Já a Paraíba é o mais barato do país: R$ 963. São Paulo é o sétimo mais barato, com um custo de R$1.711. Segundo Prado, os dados coletados mostraram que o custo médio para se abrir uma empresa no Brasil varia até 431%, sem considerar os gastos com alvará sanitário, no caso de médias e grandes empresas.

O estudo apurou também que os custos médios para se abrir uma indústria no país variam de R$ 2.548, sem alvará sanitário, a R$3.134, com o alvará. Já para se abrir um comércio os custos chegam a R$2.631, enquanto numa empresa de serviços atingem R$2.600.

— A conclusão é que só é legal no Brasil o empreendedor que quer muito. Porque o sistema todo está construído de uma forma que incentiva a não legalização da empresa, dificultando ao máximo o processo, que também é muito caro — destacou Prado.

De acordo com o executivo, na apresentação hoje do estudo a ideia é discutir o assunto, com especialistas nacionais e internacionais, a fim de elaborar um conjunto de sugestões a serem encaminhadas ao governo e aos candidatos à Presidência da República. Integrar todos os processos será uma das sugestões dos empresários. Prado explicou que a ideia é que todo o processo e acompanhamento dos custos seja centralizado, por exemplo, na Junta Comercial.

Entre sugestões, o fim da autenticação

Mas, além da simplificação do processo, a ideia da Firjan é apresentar sugestões para reduzir os custos de abertura de empresas no país. Uma delas é eliminar a exigência de ter o visto de um advogado no processo.

— O verdadeiro valor do advogado não é receber para dar o visto em um documento, e sim o trabalho que faz de avaliação do negócio — afirmou Prado.

A redução do custo do alvará do Corpo de Bombeiros, que representa 25% dos gastos totais, faz parte do rol de sugestões. Outras que certamente farão parte do trabalho, segundo o executivo, é a eliminação dos custos com cartório e o fim da necessidade de autenticar documentos.

— Só no Rio de Janeiro cada cópia autenticada custa R$5,09 — citou Prado como exemplo.


O preço elevado da legalidade - O Globo - 23 jul 2010 - Ramona Ordoñez

12 julho 2010

Abertura de empresas

Lenta redução da burocracia
O Estado de São Paulo - 12 jul 2010

Resolução assinada na semana passada pelo ministro do Desenvolvimento (MDIC), Miguel Jorge, mostra como pequenas mudanças podem facilitar a vida do empreendedor brasileiro, ao permitir a redução das exigências burocráticas para abrir e operar uma empresa no País. Mas mostra também como essas mudanças podem demorar para chegar até o interessado, pois dependem de decisões das prefeituras, que nem sempre estão capacitadas para isso.

A resolução do ministro dispensa as empresas consideradas de baixo risco de uma série de procedimentos, o que reduz o tempo necessário para sua abertura. O secretário nacional de Comércio e Serviços do MDIC, Edson Lupatini, calcula que, para a maioria dos interessados, a adoção dos novos procedimentos permitirá que se reduza de 25 para apenas 4 dias o tempo médio nacional para a abertura de empresas consideradas de baixo risco. Tudo depende, porém, da decisão de cada um dos 5.562 municípios.

Nos últimos anos, muita coisa mudou na área de controle e fiscalização das empresas. Em 2008, o governo do Estado de São Paulo eliminou, por exemplo, a necessidade de apresentação, pelo empresário, de cópias autenticadas e de firma reconhecida em operações realizadas com a administração estadual. Representantes do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo calcularam que, apenas com essa decisão, o tempo médio para a abertura de uma empresa no Estado poderia ser reduzido de alguns meses para 15 dias.

No ano passado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) fez um levantamento junto a profissionais de contabilidade, Juntas Comerciais e órgãos arrecadadores da União, dos Estados e dos municípios, chegando à conclusão de que, em dois anos, o tempo médio para a abertura de uma micro ou empresa no País diminuíra de 152 para 20 dias. Essa redução, segundo o Sebrae, foi propiciada pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que entrou em vigor em junho de 2007.

Em julho de 2009 entrou em operação a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que integra as operações de cerca de 20 mil órgãos públicos. O portal da Redesim é a porta única de entrada para os órgãos dos três níveis de governo. Em vez de ir, por exemplo, à Junta Comercial, à Vigilância Sanitária, e aos órgãos arrecadadores, o empreendedor poderá obter, por meio da internet, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, na Previdência Social e na Junta Comercial.

Com o sistema inteiramente integrado nos três níveis de governo e com juntas comerciais operando com a tecnologia moderna, a abertura de uma empresa pode ser feita em 48 horas. Quando, porém, as prefeituras não estão capacitadas para integrar a rede eletrônica, a operação poderá demorar semanas ou até meses.

Apesar dos avanços, a integração apenas parcial dos municípios à rede nacional e a burocracia excessiva ainda retardam o processo de abertura de uma empresa, dificultam sua operação e reduzem sua competitividade. São frequentes as pesquisas mostrando como o custo da burocracia, no Brasil, é muito maior do que em outros países.

Embora tenha diminuído o número de exigências e documentos para a abertura de uma empresa no Brasil, aqui ainda são necessários 16 procedimentos, contra 6 num grupo de 12 países selecionados (em geral integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), de acordo com estudo comparativo que acaba de ser concluído pela Fiesp.

Além do alto custo que impõe às empresas – que precisam manter equipes para cumprir as exigências legais e administrativas –, a burocracia estimula a informalidade. Por isso, entre as principais sugestões da CNI para o próximo governo está a redução da burocracia, por meio da criação de um cadastro único para empresas e cidadãos, mais clareza nos textos normativos e investimentos na qualidade da regulação. Isso poderá reduzir a informalidade e aumentar o potencial de crescimento do País.

18 junho 2010

IFRS para as PMEs

IFRS das pequenas e médias empresas
Acaba dúvida sobre IFRS de pequenas
Texto publicado no Jornal Valor Econômico (via Claudia Cruz)

Se ainda havia alguma dúvida sobre a obrigatoriedade do uso do padrão internacional de contabilidade IFRS por todas as pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras a partir do balanço deste ano, agora não existe mais.

A lei 12.249/10, publicada no Diário Oficial de segunda-feira, deixa claro que o CFC é o órgão responsável pela emissão das Normas Brasileiras de Contabilidade, o que inclui o pronunciamento simplificado destinado às empresas de menor porte.

Isso coloca o Brasil em uma posição distinta da maioria dos países, onde o uso do IFRS pelas pequenas e médias empresas de capital fechado é no máximo opcional. Um estudo realizado pela Grant Thornton International com 7,4 mil empresas de pequeno e médio em 36 países apontou apoio de 52% dos entrevistados para a adoção do IFRS.

No Brasil, a Terco Grant Thornton entrevistou 150 clientes em São Paulo, Rio e Bahia e constatou que 35% deles ainda não tinham ouvido falar do novo padrão contábil que terão que usar a partir deste ano.

Ao serem perguntados sobre os benefícios que veem na adoção do IFRS, o aumento da transparência foi mencionado, em respostas múltiplas, por 31% das pequenas e médias brasileiras, mesmo índice das que apostam na redução de custos.

Em relação ao processo de adaptação ao IFRS, Daniel Maranhão, sócio da Terco Grant Thornton, acredita os desafios serão diferentes dependendo do perfil da companhia. "As empresas de pequeno porte que, apesar de não serem obrigadas por lei, são auditadas, devem sofrer menor porque terão o suporte do auditor", afirma o especialista.

Já em relação às demais, ele não descarta que os balanços sejam feitos em desacordo com a nova norma, uma vez que nem todos os contadores estão procurando treinamento sobre o tema.


Apesar dos argumentos de Alexandre Alcantara, ainda não estou convencido de que não existe mais dúvida sobre a questão.

14 maio 2010

IFRS nas Pequenas e Médias Empresas

Primeiro, foram as grandes companhias. Agora, a exigência recai sobre as pequenas e médias empresas brasileiras, que passarão a divulgar seus dados contábeis de acordo com as normas do International Financial Reporting (IFRS), sistema já adotado por 120 países, que padroniza as informações sobre lucro real e balanço patrimonial.

Elaborado pelo International Accounting Standards Board (IASB), o IFRS teve a versão adaptada para a realidade financeira e tecnológica das PMEs e já é utilizado por mais de 100 milhões de empresas de pequeno porte em diversos países.

Sobre o tempo que as pequenas e médias empresas podem levar para adotarem as normas do IFRS, Nelson Machado, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão autônomo que reúne seis entidades do setor, esclarece que não haverá prazo legal. “Não precisamos criar prazos, simplesmente os bancos passarão a não aceitar mais propostas de financiamento sem apresentação dos dados contábeis de acordo com as normas do IFRS. Creio que as PMEs mais maduras começaram adotar rapidamente, mas imagino mais dificuldades e resistência nas micro empresas”.

“O IFRS não é apenas uma mola na forma de reportar as informações sobre a vida contábil das empresas. O sistema contém orientação ética adequada à vida financeira das mesmas. Entre as grandes, o IFRS não é apenas uma obrigação, mas também um requisito imperioso. O desafio, no entanto, é disseminar isso entre as pequenas e médias empresas”, afirmou o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho.

O banco declarou apoio à prática e promoveu um seminário destinado a esclarecer representantes das PMEs. Coutinho acrescentou que o IFRS nas PMEs representa um avanço no sistema empresarial brasileiro, combatendo diretamente a informalidade e auxiliando no desenvolvimento de alternativas de financiamento para as empresas.
Representante do IASB, o especialista em IFRS Paul Pacter admite que muitas companhias sequer compreendem a utilidade das normas contábeis. “Muitos olham aquele livro grosso e perguntam o que é. Digo que são normas de contabilidade que compreendem informações relevante sobre e para o mercado de capitais e explico que, nos últimos anos, tenho trabalhado com pequenas empresas de todo o mundo e o problema número um delas é não ter acesso a capital. Por outro lado, bancos dizem que não confiam nos extratos das empresas. Essa é a utilidade do IFRS para ambos os lados”, acrescentou.

Ressaltando o gargalo no conhecimento do IFRS por parte dos contabilistas e das instituições de ensino brasileiras, Vania Maria da Costa Brogeth, chefe do Departamento de Contabilidade do BNDES, informou que o banco está investindo em capacitação, que promoverá cursos para profissionais formados, contadores de escritórios em cidades do interior dos estados, alunos e professores.

“Por enquanto, começaremos com treinamentos na primeira semana de agosto. Teremos a presença do Paul Pacter e do Amaro Gomes, do IASB. As aulas serão em inglês, com tradução simultânea, mas com todo material de apoio em português. Sabemos que não temos como atingir a todos fazendo o curso apenas no Rio de Janeiro e não descartamos a possibilidade de ter um treinamento e-learning”, finalizou.

Membro da junta diretiva do IASB, Amaro Gomes, informou que dados do Sebrae, de 2002, apontam que há entre sete a nove milhões de PMEs no Brasil e destacou que o uso da contabilidade como instrumento de gestão pode colocar o País na linha de frente dos investimentos internacionais. “Estamos desenvolvendo o conjunto de normas seguindo não só o processo de discussão das partes interessadas, mas também buscando contribuições dos países. Nossa expectativa é que no médio prazo, consigamos alcançar 150 países com o IFRS”, declarou.

ADAPTAÇÃO. Pacter explica que a partir de 2005, países europeus passaram a exigir que todas as empresas listadas em bolsas divulgassem balanços patrimoniais utilizando as normas do IFRS. Foi o pontapé inicial para que outros países fizessem o mesmo. Com a disseminação entre as grandes companhias, o debate passou para as pequenas e médias empresas, que demonstravam preocupação com as adaptação dos padrões.

A partir do feedback recebido, em 2003, o IASB deu início ao projeto de organização das normas do IFRS para PMEs, que foi concluído em julho do ano passado. Com a revisão, a versão passou a ter menos de 300 itens, contra 3 mil do modelo completo. As normas foram reorganizadas por tópicos, com diversos princípios simplificados, de acordo com a necessidade e com a capacidade dos usuários de se adaptarem. A discussão entre os conselheiros do IASB foi norteada pela participação de representantes dos países interessados. Segundo ele, cerca de 99% das empresas de todo o mundo são possíveis de serem listadas como PMEs.

“Se juntarmos as 52 bolsas mundiais, teremos menos de 50 mil empresas listadas. A força está nas PMEs. Então, verificamos a necessidade de uma versão especial. Eliminamos mais de 90% dos itens da versão original, fizemos a versão e a tradução brasileira está em andamento. A cada três anos haverá uma reunião para verificar se é preciso alterar alguma regra, mas não podemos obrigar as empresas a adotarem o sistema, isso é responsabilidade dos governos”, conta.

Auditor-fiscal da Receita Federal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos esclareceu que o IFRS não interfere na apresentação de dados para a Receita Federal. “A Receita não é empecilho para este processo de convergência, mas precisamos deixar claro que o IFRS não é a solução de todos os problemas das empresas. Se não houver clareza para a Receita, vamos fiscalizar da mesma forma”, advertiu.


Regras contábeis para as PMEs - Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 11 de maio de 2010

29 abril 2010

Polêmica

“Entendo que não existe vantagem em aplicar as aludidas normas nas empresas menores tal como se encontram redigidas e muito menos dever legal de fazê-lo.

Por força de lei os empresários e os profissionais não estão obrigados a seguir as nominadas normas internacionais (IFRS) nas pequenas e médias empresas.”


Lopes de Sá

19 março 2010

PMEs

Uma nova era na contabilidade (Via CFC)
DCI
Uma nova era se anuncia para a contabilidade brasileira.

Em dezembro de 2009, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu uma resolução estabelecendo um novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Nova Lei das S.A. (11.638/07).

Com este novo pronunciamento, chega a vez das pequenas e médias empresas harmonizarem seus balanços com as normas internacionais (IFRS).

Se a implantação do IFRS nas grandes companhias não causou os transtornos previstos há dois anos, o mesmo não deve ocorrer com as pequenas e médias.

O primeiro ponto a ser ressaltado é que 90% das empresas brasileiras se encaixam neste perfil.

Também não é demais lembrar que elas são responsáveis por 60% do total de pessoas empregadas no País e por 20% do PIB. Ou seja, a abrangência e impacto são imensuráveis.

O IFRS para Pequenas e Médias Empresas conta com 230 páginas, apenas 10% do destinado às grandes companhias. A adoção não é obrigatória, mas pode trazer inúmeros benefícios às empresas.

A conversão proporcionará a oportunidade de remodelar os negócios com mais transparência para o mercado e até instituindo índices de desempenho.

Os níveis de transparência serão substancialmente maiores, pois os balanços tornarão pública a real saúde financeira e patrimonial das empresas.

Na realidade atual eles são apenas fiscais, portanto não mostram as finanças da empresa para o mercado. Com a elaboração de um balanço societário e passando por uma auditoria, os empresários já vão criando uma cultura de transparência e de governança, o primeiro passo para um crescimento sustentável.

Um balanço dentro dessas regras valida a transparência da companhia, o que hoje é instrumento importantíssimo na busca de parceiros e de crédito.

Temos no Brasil um universo de 400 mil contadores que terão que se adaptar aos novos tempos. É, sem dúvida nenhuma, um desafio de tirar o fôlego e certamente o maior do mundo empresarial em 2010.

A adoção das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros não é meramente um exercício técnico envolvendo o reordenamento de informações e reclassificações nas demonstrações contábeis. A conversão irá desafiar os fundamentos de um modelo de negócios até então existente nas pequenas e médias empresas. Será uma oportunidade ímpar para reexaminar a sua administração através da maneira de reportar os seus gerenciamentos internos.

Isso afetará a maneira como as empresas se apresentam ao mercado. Quem não o fizer, ficará preso em um mundo antigo. Claro que isso aumentará as despesas, mas por outro lado reduzirá a já conhecida fragilidade das pequenas e médias companhias. Gasta-se mais, mas também se ganha em credibilidade. Isso facilitará e diminuirá custos de um financiamento, por exemplo.

Os investidores estrangeiros prezam muito a contabilidade. Estar adaptado a estes padrões ajudará a atrair parcerias, joint ventures e fundos de private equity, por exemplo. Demonstrações contábeis bem elaboradas e que trazem informações importantes, servem como base para a tomada de decisões por bancos, futuros sócios, governo etc.

É um desafio e tanto. Diferente do IFRS para as grandes companhias, ninguém está obrigado a embarcar nessa. Mas quem insistir em ficar estagnado no tempo poderá perder o bonde da história. O mesmo serve para os contadores e auditores. Neste caso, a atualização é mais do que obrigatória. É uma questão de sobrevivência.

Passada esta transição, o Brasil estará em outro patamar. Nossas tão valentes pequenas e médias empresas estarão com os alicerces prontos para sustentar um avanço da economia e grandes taxas de crescimento.

A adaptação pode ser uma fase difícil, mas é necessário atravessá-la, pois o pote de ouro está do outro lado dessa ponte.


Via blog do Jomar

11 março 2010

Iasb para PME

O International Accounting Standard Board (IASB) editou, em julho de 2009, as "IFRS for SME", ou seja, as Normas Internacionais de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Trata-se de uma importante iniciativa já que, segundo dados divulgados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), essa categoria de empresas representa 95% das empresas existentes no mundo. [1]

No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão com competência para emitir as normas contábeis brasileiras convergentes com as normas internacionais, emitiu o "CPC-PME" - para as pequenas e médias empresas. Ele foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBCT nº 19.41, cuja aplicação é exigida a desde 1º de janeiro deste ano.

As normas específicas para as PME chegam em boa hora pois, do contrário, não restaria alternativa a não ser atender às normas completas ou ainda, equivocadamente, manter padrões de contabilidade que não levassem em conta as mudanças.

As empresas são classificadas em três categorias: as que têm obrigação pública de prestação de contas; as sociedades de grande porte e as pequenas e médias empresas. As que têm obrigação pública de prestação de contas são as companhias abertas, ou seja, aquelas que têm instrumentos de dívida (debêntures) ou patrimoniais (ações) negociados em mercado de ações, aquelas que estão em processo de emissão desses instrumentos, bem como aquelas que lidam com recursos de terceiros, como por exemplo, instituições financeiras e seguradoras.

A categoria sociedades de grande porte foi criada pela Lei nº 11.638, de 2007 e inclui as sociedades com receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões. Assim, as pequenas e médias empresas são todas aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas e não se enquadram como sociedades de grande porte.

Portanto, a título ilustrativo, uma sociedade anônima de capital fechado, mesmo obrigada a publicar suas demonstrações contábeis, desde que não se enquadre como sociedade de grande porte, é considerada para fins de aplicação da norma contábil como uma PME.

O objetivo da divulgação de normas específicas para as pequenas e médias empresas foi o de padronizar as práticas contábeis sem, contudo, ter todas as opções previstas no IFRS para as demais sociedades, ou seja, buscou-se facilitar e como consequência, reduzir o custo de atendimento às normas internacionais [2]. Assim, exigências como a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e informações por segmento não foram requeridas para as PME.

Quanto a determinadas práticas contábeis que demandariam elevado custo para a mensuração de seus efeitos, e que foram simplificadas para as PME, podemos destacar a possibilidade de essas sociedades amortizarem o ágio decorrente de rentabilidade futura (goodwill), considerando a vida útil estimada. Enquanto as empresas sujeitas às normas completas não devem amortizar, e para evitar que esse ativo fique acima de seu valor de realização, deve-se aplicar periodicamente o teste de realização, o "impairment".

Como até mesmo a estimativa da vida útil trata-se de matéria complexa, o CPC foi mais flexível ainda, permitindo, caso não seja possível para a PME estimar a vida útil de forma confiável, a utilização presumida de um prazo de dez anos. Também foi permitido o uso do prazo presumido de dez anos para fins de amortização do intangível com vida útil estimável.

Há outras simplificações que beneficiam as PME, dentre as quais destacamos: (i) divulgações foram simplificadas e reduzidas; (ii) custos com empréstimos devem ser reconhecidos no resultado quando incorridos, enquanto que as normas completas determinação a incorporação ao custo do ativo quando for possível a vinculação com o ativo em construção; (iii) quanto aos instrumentos financeiros, houve significativa simplificação, apesar de, no meu entender a terminologia ainda ser complexa; (iv) nas normas completas as propriedades para investimento devem ser avaliadas pelo valor justo. A PME pode utilizar o método de custo, caso não seja possível ou o custo para obtenção do valor justo seja significativo. Nesse caso, as propriedades devem ser reclassificadas para o ativo imobilizado.

Dessa forma, haverá benefícios para as pequenas e médias empresas visto que suas demonstrações contábeis tornaram-se comparáveis [3] com outras sociedades, haverá maior qualidade e atendimento às necessidades dos usuários e, por consequência, a possibilidade de reduzir o custo de acesso a capital de terceiros. [4]

Para que uma empresa possa declarar que atende às normas para as pequenas e médias empresas deve adotá-las integralmente, com atenção especial ao primeiro ano de adoção da norma, onde normas específicas de transição devem ser aplicadas.

As normas são mais simples quando comparadas com as normas completas. Entretanto, há mudanças representativas em relação às normas contábeis adotadas anteriormente. Um exemplo são as regras de mensuração e avaliação dos instrumentos financeiros, as quais são substancialmente diferentes das normas anteriores, mas são simplificadas em relação às normas completas.

Para assegurar estabilidade às normas, o CPC prevê a primeira revisão após dois anos, e posteriormente revisões periódicas a cada três anos. Neste ponto reside outra vantagem para as PME, já que para as demais empresas as normas podem ser revisadas a qualquer momento.

Por outro lado, questões como a necessidade de revisar periodicamente a vida útil estimada dos ativos imobilizados e a necessidade de efetuar teste de realização dos ativos, foram mantidas para as PME.

A classe contábil deve encarar os desafios que estão em andamento como uma oportunidade de valorização de sua profissão e aprofundar seus estudos visando dominar as novas práticas o mais rápido possível.
Normas internacionais ao alcance de todos - Pedro Cesar da Silva


[1] Este percentual depende da própria classificação do que é pequena e média empresa. Isto parece sem sentido lógico. Se adotar uma medida de classificação restrita para grandes empresas, como é o caso da lei 11.638, o percentual aumenta. Se a classificação é mais ampla, por exemplo, uma receita de R$30 milhões, o percentual diminui. O número aqui provavelmente foi para ilustrar a representatividade. Mas o ideal seria a relevância das PME em termos de agregação de valor para economia.

[2] Aqui o autor coloca somente duas alternativas: (a) normas integrais do Iasb; (b) normas do Iasb e normas para PME. Mas existem outras, como não adotar normas contábeis para PME.

[3] Isto é contraditório, pois o autor afirma as exceções em relação as normas integrais do Iasb. São comparáveis em relação a outras PMEs

[4] Será?