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25 novembro 2009

Normas internacionais e Aplicação

Um artigo interessante sobre a adoção das normas internacionais de contabilidade

Palavra do gestor: IFRS: mais transparência entre empresas e acionistas
Marco Antonio Papini - Valor Econômico - 24/11/2009

Imagine sair do médico com um terrível problema de saúde diagnosticado e saber que o remédio só vai ficar pronto no ano seguinte, diante da falta generalizada de conhecimento sobre a doença em questão. Com certeza, o desespero se instalaria em você.

Guardadas as devidas proporções, é assim que se sente hoje grande parte da classe contábil e, por conseguinte, pequenos e médios investidores diante das muitas dúvidas ainda presentes dois anos depois de publicada a Lei 11.368, das S.A. Entre elas, o porte exato das empresas às quais essas novas regras se destinam, aspecto básico na definição quanto à sua real aplicabilidade.

A própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em nota recém-divulgada, reconhece ser muito difícil que o novo modelo se aplique já no primeiro trimestre de 2010, o que levou a autarquia a sugerir a aplicação provisória dos padrões atualmente vigentes tendo em vista a demora com que a agenda envolvendo a migração de uma realidade para a outra tem sido divulgada.

Essa decisão pode ser considerada acertada, pois traduz o desejo de boa parte de quem trabalha nos departamentos financeiros das empresas em busca de um pouco mais de tempo para poder se atualizar em relação às normas internacionais de contabilidade, cuja complexidade não se pode desprezar.

Altamente ilustrativo desse cenário é o número de contadores [1] contestando a tese de que as normas IFRS devam ser adotadas, inclusive, pelas micro e pequenas empresas, à luz da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Foi o caso de um conhecido profissional da área, com atuação no Sul do país, cujo título de um artigo recém-publicado já diz tudo: "Novo padrão contábil - um delírio". [2]

Aos investidores, em especial aos pequenos, também não faltam motivos para interrogações a esta altura, pois geralmente eles não recebem todas as informações necessárias sobre a empresa nas quais estão colocando dinheiro. [3] Nem devem imaginar, por exemplo, que o fato de uma entidade vender um ativo a um terceiro com a documentação indicando a transferência legal da propriedade não significa, propriamente, a inexistência de acordos paralelos assegurando o usufruto contínuo dos benefícios econômicos gerados por esse bem.

Nessas operações, até a futura recompra é possível e por um montante próximo ao valor original acrescido apenas dos juros de mercado pouco tempo depois. Em outras palavras, reportar a transação numa circunstância assim não representaria adequadamente o negócio efetivado, comprometendo, com isso, a veracidade da informação levada tanto à contabilidade quanto aos acionistas da empresa.

As normas IFRS estão sendo implantadas também para solucionar essa falta de transparência entre as empresas e os pequenos acionistas, uma relação que certamente será transformada nessa nova etapa da história da contabilidade mundial, em que pese, repito, ser no mínimo inconveniente a pressa numa implantação de tal complexidade.

Paralelamente, não se pode negar também que será dado um novo impulso à gestão empresarial com todas essas mudanças elevando, sem dúvida, o grau de confiança dos investidores externos. Os que tiverem participação irrelevante na tomada de decisões, por exemplo, poderão acompanhar com mais proximidade os passos da administração, a fim de coibir possíveis deslizes, como os registrados no passado recente com grandes e famosas corporações. [4]

Voltando à questão sobre quais entidades realmente serão obrigadas a aplicar as normas IFRS em 2010, vale lembrar o parágrafo 44 da Resolução CFC 1.121/08 (Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis), que coloca o equilíbrio entre custo e benefício como "uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa", já que as vantagens decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. [5]

Diz ainda o dispositivo que esse aspecto é, basicamente, um exercício de julgamento, no qual deve-se sempre levar em conta a relação custo-benefício de uma forma ampla, e não apenas para atender à conveniência dos usuários para os quais as informações são preparadas.

Por esse raciocínio, o fornecimento de dados mais detalhados e precisos aos credores, por exemplo, seria uma forma de reduzir seus custos financeiros, além de deixar os investidores bem mais seguros quanto à situação verdadeira do negócio ao qual confiam suas aplicações.

Aspectos assim tornam evidente que as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade [6] devem ser seguidas por contadores e empresas, contanto que se respeite a real validade dessa decisão, já que em 99% das pequenas entidades as resoluções do CFC que tratam da internacionalização contábil são tecnicamente perfeitas e sustentáveis, porém dificilmente aplicáveis.


[1] Quantos? É muito ou pouco?
[2] Seria interessante nomear que é o conhecido profissional...
[3] Não é o caso, pois trata-se de pequenas empresas, onde o processo de avaliação para esta decisão não é baseado na contabilidade.
[4] Novamente, acredito que a comparação está fora de contexto. O assunto são pequenas e médias empresas, correto?
[5] Bem lembrado. Provavelmente será contrário a aplicação das normas para PMEs
[6] O próprio CFC ainda não aceitou plenamente as normas internacionais de contabilidade.

Um adendo: o autor do texto NOVO PADRÃO CONTÁBIL, UM DELÍRIO é Marcelo Henrique da Silva.

11 novembro 2009

Tradução

Auditores traduzem normas internacionais
Por Fernando Torres, de São Paulo 10/11/2009

Mais de 2,4 mil páginas, divididas em dois volumes. Este é o tamanho do calhamaço que vai virar o livro de cabeceira dos auditores e contadores brasileiros nos próximos meses. Trata-se da tradução oficial das normas internacionais de contabilidade, conhecidas como IFRS, para o português do Brasil. [1]

A publicação foi lançada oficialmente ontem pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que já vendeu previamente 1.610 cópias para grandes firmas de auditoria. A tiragem foi de 4 mil exemplares.

Ao todo, foram 3 mil horas de trabalho [2], com o envolvimento de 35 profissionais, sob coordenação de José Luiz R. Carvalho, diretor do Ibracon e sócio da KPMG. O custo total do projeto foi de R$ 1,2 milhão, incluindo tradução, revisão técnica, revisão gramatical, editoração e publicação. A verba veio do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), cuja diretoria deve aprovar a liberação de recursos nesta semana, segundo a presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta. A partir da publicação da primeira edição, o projeto prevê atualizações anuais [3], que deverão incluir as revisões que forem feitas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) - órgão responsável pelo IFRS - no texto original.

Além da tradução dos pronunciamentos emitidos pelo Iasb, que também já foi feita também pelo CPC, Carvalho explica que a publicação traz ainda orientação para os contadores e auditores aplicarem as normas, bases para as conclusões e exemplos ilustrativos. O livro pode ser comprado em uma loja virtual no site do Ibracon por R$ 130.

A importância da tradução das normas internacionais para o português é grande, já que a partir do exercício social de 2010 as companhias abertas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) serão obrigadas a publicar o balanço consolidado conforme o IFRS.

No caso das empresas fechadas e pequenas e médias, também há um processo de convergência contábil, mas em um nível menos detalhado.

Seguindo procedimento adotado pelo Iasb, o CPC e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocaram em audiência pública na semana passada um conjunto de normas contábeis a ser adotado por empresas de menor porte.

Entram nessa categoria todas as empresas que "não tenham obrigação pública de prestação de contas" pelo fato de terem valores mobiliários como ações ou dívida em negociação. Isso inclui todas as empresas fechadas (mesmo que sejam sociedades por ações e publiquem balanço), excluindo-se aquelas que foram classificadas como de grande porte pela Lei 11.638, que são as que possuem ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. Também ficam de fora do grupo instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central (BC) e seguradoras supervisionadas pela Susep.

Bem mais simples e enxuto que a versão completa, o pronunciamento tem ao todo 228 páginas. Os agentes interessados em comentar a minuta têm até o dia 27 de novembro para se manifestar. Após a publicação definitiva do texto, o CFC emitirá uma norma tornando compulsória a adoção dessas orientações por todos os contadores do país. O plano é que a adoção seja válida para o exercício social de 2010.


[1] Dado o processo de constante atualização das normas, não ficaria desatualizado rapidamente?
[2] Contagem de horas de trabalho. Típico do auditor.
[3] Resposta do item [1] acima.

É importante notar que a tradução não corresponde a norma brasileira de contabilidade. Para isto, o CPC deverá colocar em audiência pública e depois proceder sua aprovação. Mas serve de guia para os contadores.

18 junho 2009

Efeito das normas

Mudança contábil reduz lucros
Valor Econômico - 18/6/2009

O início da adoção da nova contabilidade brasileira, nos balanços anuais de 2008, trouxe impactos significativos, além de muito trabalho. Estudo da consultoria e auditoria Ernst & Young mostra que os lucros tiveram redução de 20% em relação ao que seriam se apurados pelas normas antigas.

O levantamento contemplou 40 companhias abertas, eleitas entre as 100 de maior valor de mercado na Bovespa. Foram consideradas na amostra as empresas que não são instituições financeiras ou seguradoras e que tenham apresentado conciliação detalhada para lucro e patrimônio no balanço anual do ano passado, comparando as regras novas e as antigas. A pesquisa englobou companhias representantes de dez diferentes setores da economia.

De acordo com o estudo, o lucro líquido somado dessas companhias foi de R$ 67 bilhões em 2008. Esse valor foi reduzido em R$ 16,5 bilhões pelas 17 novas regras contábeis emitidas do ano passado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Pelas normas antigas, portanto, o lucro dessas companhias seria de R$ 83,5 bilhões.

As novas normas fazem parte do processo de convergência da contabilidade nacional ao padrão internacional, conhecido pela sigla IFRS. A Brasil foi colocado oficialmente na rota de harmonização das normas contábeis pela Lei 11.638.

"Esses ajustes são necessários para que as empresas passem a trabalhar com um padrão claro, transparente e mais acessível aos investidores, inclusive os estrangeiros", afirmou Reginaldo Alexandre, presidente da unidade paulista da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais.

Na avaliação dele, analistas e investidores estão conscientes de que a redução dos lucros, neste caso, foi contábil e reconhecem os benefícios das novas regras.

Paul Sutcliffe, sócio da Ernst & Young, explica que o efeito da adoção inicial da nova contabilidade no Brasil foi diferente da média geral verificada na Europa. Lá, a aplicação do IFRS produziu, em geral, aumento nos resultados das companhias.

Mas as diferenças se devem, basicamente, às peculiaridades do processo brasileiro, que vem ocorrendo de forma gradual. O objetivo é que as companhias brasileiras estejam plenamente adaptadas ao padrão internacional em 2010.

Com isso, o balanço de 2008 sentiu o impacto de algumas normas, em gerais, redutoras de lucros, mas não o benefício de outras, que podem elevar os ganhos

O momento econômico global do ano de estreia também explica parte do resultado. Sutcliffe contou que o levantamento aponta que duas regras específicas foram as principais responsáveis pela redução dos lucros: a que trata dos efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contáveis e a que diz respeito à perda de valor de ativos.

O ano de 2008 registrou forte variação cambial, com alta do dólar próxima de 32%. As companhias que possuem ativos no exterior costumavam, pelas normas antigas, ser beneficiadas pela valorização desses bens por conta da moeda. Com as regras novas, porém, tal ganho deixou de transitar pelo resultado e passou a ser lançado diretamente no balanço patrimonial, sem afetar o lucro.

Segundo o estudo, somente essa regra, conhecida pela sigla CPC 02, diminuiu o lucro em R$ 8 bilhões, ou em 9,6% sobre o total dos resultados. Das empresas pesquisas, 15 reconheceram um ajuste.

A outra norma relevante cuja estreia gerou estragos nos balanços foi a que trata do valor recuperável de ativos, ou "impairment", como os técnicos gostam de chamá-la - CPC 01. Essa norma determina que ativos que tenham sofrido deterioração de valor devam ter o registro no balanço atualizado para baixo, por meio de uma "baixa contábil". Isso deve ser feito sempre que a companhia perceber que um bem não produzirá a riqueza compatível nem pelo uso nem pela venda.

Foi o segundo item de maior impacto na adoção das normas, produzindo uma diminuição nos lucros de R$ 5,7 bilhões ou 6,8% do total - embora tenha ocorrido em apenas sete das empresas avaliadas. Na opinião de Sutcliffe, o fato dessa norma ter estreado em meio a uma crise sem precedentes contribuiu para o resultado.

A Vale e a Cesp fizeram reduções de R$ 2,4 bilhões e R$ 2,3 bilhões no valor da Inco e da usina Porto Primavera, respectivamente.

Por fim, também a marcação a mercado de instrumentos financeiros das companhias trouxe impactos à última linha do balanço das empresas, especialmente num momento de crise como o fechamento do ano passado. O ajuste a essa regra representou 2,5% sobre o valor dos lucros do ano passado.

Apesar de o ano de 2008 já ter sofrido impactos significativos nos resultados, 2009 e 2010 ainda terão ajustes relevantes.

O sócio da Ernst & Young lembrou que a adoção de uma regra que contribuiu positivamente na Europa começará no Brasil só neste ano. Trata-se da norma que retira do balanço a amortização de ágio proveniente de movimentos de aquisição de companhias. Esse item é importante redutor do lucro, embora sem efeito caixa. O processo de convergência eliminará esse abatimento dos balanços.

Para os resultados do ano seguinte - 2010, portanto - outra regra nova relevante é a da depreciação dos ativos. A norma determinará que o lançamento das despesas pelo uso de máquinas e equipamentos reflita a vida útil dos bens. Para Sutcliffe, é possível que haja um alongamento desses prazos e, com isso, redução das despesas e efeito positivo sobre o lucro.

Pelas regras vigentes, ainda prevalece nos balanços a adoção de taxas de depreciação sugeridas pela Receita Federal, que, de forma geral, tornam a contabilização dos desgaste dos bens mais rápida.

Os resultados do levantamento da Ernst & Young serão apresentados hoje em um ciclo de palestras da Apimec, em São Paulo, a respeito do processo de convergência contábil. Serão cinco manhãs entre hoje e o dia 2 de julho. Cada manhã será dedicada a um setor específico da economia.

17 novembro 2008

Mudar Basiléia, não o IAsb

Em Could Bank Rules End the Fair Value Debate?, Maria Leone e Tim Reason (CFO, de 12 de novembro de 2008) se discute a questão da alteração da regra de valor justo pelos reguladores bancários para resolver a questão das reservas.

Conforme já comentado neste blog, a crise financeira fez com que a mensuração das operações financeiras pelas instituições financeiras por meio do valor justo tornasse a evidenciação dos resultados dolorosa. Isto inclui o volume do capital necessário, tendo por base os cálculos determinados pelo acordo da Basiléia.

Uma posição interessante é do primeiro ministro holandês, Gerrit Zalm, que acredita que o valor justo contribui para os problemas do mercado, mas promove a transparência e comparabilidade. Neste sentido, o Chairman do Iasb, David Tweedie estaria tentando aproximar o Iasb e o Comitê da Basiléia. Em outras palavras, insistir que as instituições de regulamentação bancária não combatam as normas contábeis e sim as regras bancárias.

Leone e Reason lembram de um precedente interessante. A regra FIN 46, que exige a consolidação das Sociedades de Propósitos Específicos, não foi aplicada aos bancos pelo FED, nos Estados Unidos.

11 novembro 2008

Eliseu Martins

Outra entrevista do prof. Eliseu Martins:

Derivativos impõem desafios à regulação global
Valor Econômico - 11/11/2008

Aplaudido de pé pela platéia quando sua nomeação foi anunciada publicamente pela presidente da CVM, Maria Helena Santana, num evento em São Paulo, Eliseu Martins é uma dessas raras unanimidades no mundo da contabilidade. É dele, por exemplo, a idéia do Livro de Apuração de Lucro Contábil (Laluc). Apelidado de balanço secreto, o documento criado pela Lei 11.638 visava garantir que a convergência não trará efeitos tributários - nem para mais, nem para menos - um dos maiores desafios desse processo no Brasil. A empresa faria primeiro esse balanço, apresentaria à Receita Federal, e depois o ajustaria para a nova legislação - versão para divulgação. Dilemas da Receita, porém, enterraram o Laluc. No lugar dele, a medida provisória que garantirá a neutralidade fiscal e que está prestes a sair colocou o Lalur no lugar, da década de 70. "O Laluc ficou como a Viúva Porcina [da novela Roque Santeiro]. Foi sem nunca ter sido", diverte-se ele.

A seguir a continuação da entrevista concedida ao Valor:

Valor: Ainda restam normas para sair neste ano?
Martins: Todas já foram para audiência pública. Do que tinha programado, só ficou de fora a regra do Laluc porque, em principio, ele deve desaparecer, com a medida provisória da Receita Federal [cujo objetivo é garantir a neutralidade fiscal da nova contabilidade]. Estamos esperando a medida provisória. A expectativa é que saia rapidamente. Mas a idéia que está contida na minuta da medida e com a qual todos estão de acordo é que o Laluc não será mais necessário.

Valor: Por quê?
Martins: Lá atrás foi criado o Lalur, que servia para ter uma contabilidade societária e outra fiscal. Mas na década de 70, a Receita restringiu o uso do Lalur e então veio a alternativa do Laluc no projeto da atualização da lei. Mas tanto na minuta quanto em entrevistas, eles deram a entender que vão dar ao Lalur o uso original. Então, estamos voltando a essa origem: você faz a contabilidade, escritura de acordo com regras contábeis e aí todas as divergências com regras tributárias são ajustadas no Lalur. O Laluc era a mesma coisa só que ao contrário. Mas o caminho do Lalur é o preferível porque é menos caro e menos trabalhoso. O Laluc perdeu seu objeto, virou aquele que foi sem nunca ter sido (risos). Mas ainda assim acabou cumprindo o seu papel.

Valor: A neutralidade fiscal também ficou garantida?
Martins: A própria Receita, numa medida simplesmente espetacular, conseguiu garantir isso já desde 2008, inclusive. Por isso é tão importante sair essa medida provisória neste ano.

Valor: E isso vai exigir ajustes nas regras que já foram divulgadas?
Martins: Está em audiência pública a minuta de adoção inicial da Lei 11.638 [CPC 13]. Seguramos o quanto foi possível, esperando que saísse a MP da receita para que já incluísse as questões. Como precisamos colocar em audiência pública, fizemos sem computar as regras da MP. Mas o CPC colocou no início da minuta que ela poderá sofrer modificações caso saia a nova legislação. Se isso ocorrer, não haverá tempo para ter mais 30 dias para audiência pública. Tem uma outra regra, que é a de combinação de negócios que está em audiência pública no pressuposto de que em casos de fusão e incorporação com alienação de controle os ativos da incorporada sejam avaliados a mercado. Como isso tem uma proposta de modificação na MP, também poderá ter uma modificação.

Valor: Mas isso modifica a questão do ágio?
Martins: Não, nisso não muda nada. Para efeito do cálculo do ágio, só pode ser pelo valor de mercado, como já era.

Valor: Com a crise, há uma discussão mundial sobre o valor justo. Como o sr. vê esse debate?
Martins: A grande discussão é sobre a aplicação desse conceito. Antes, ele era chamado de valor a mercado, então, obviamente só podia ser usado quando havia mercado. Como há certas situações em que não há mercado para um ativo, resolveu-se ampliar o conceito, aplicando certos modelos matemáticos e valores calculados estatisticamente. E ainda há a alternativa de usar o conceito de fluxo de caixa descontado. Além disso, há um outro caso, dos instrumentos financeiros que não são avaliados a valor justo quando a empresa tem intenção e prova que tem condições financeiras de manter o título até o vencimento. Nesse caso se contabiliza pela curva, porque não é para ser vendido. O problema estava na rigidez das classificações. O que o Iasb fez [em norma recente] foi permitir a reclassificação dos títulos. Não mudaram os conceitos.

Valor: Mas o valor de mercado está na berlinda...
Martins: Existe uma situação que não é técnica, mas política e ética, que é a seguinte: avaliar a mercado é dar uma transparência muito forte e muito rápida. Aí vem aquela questão, isso pode acabar determinando o processo de quebra da empresa? Marcou a mercado, tem volatilidade. O balanço balança mesmo. Alguns dizem que essa volatilidade não é boa, porque começa a levar temores para uma situação que pode ser temporária. Então, é mais interessante não marcar tanto a mercado e não mostrar essas oscilações mais bruscas ou deixar isso claro?

Valor: Qual é a resposta?
Martins: A Europa continental sempre foi mais conservadora e contra a volatilidade. A União Européia aceita quase todas as regras do Iasb, mas não adota integralmente o IAS 39, que são justamente essas normas. O discurso era que os aplicadores não estão acostumados com a volatilidade dos lucros dos bancos e seguradoras. Já os ingleses e americanos estão completamente acostumados a ver prejuízos. Na época da crise bancária japonesa, ela sempre foi sentida, falada, mas, se você olhasse os balanços dos bancos, absolutamente não existia. O que aconteceu agora de diferente foi que, dentro dos Estados Unidos, que estão acostumados com o uso do valor de mercado e com a volatilidade há anos, surgiram vozes dizendo que o problema da crise era a regra contábil.

Valor: Existe um meio-termo ?
Martins: Marcar a mercado corretamente e de repente não marcar a mercado porque não tem mais mercado é uma coisa. Outra coisa é ser meio absolutista, seguidor da forma, e considerar qualquer operação como mercado também. Isso também está errado. O presidente do Iasb mesmo disse: gente, as regras já estão aí, elas já permitem deixar de marcar se o mercado não existir mais. Mas há o medo, porque isso exige da empresa uma tomada de decisão.

Valor: Então já existia a prerrogativa, o que o Iasb fez foi tornar mais explicito?
Martins: O mercado pediu que autorizasse mudar de categoria do título de marcado a mercado para carregar até o vencimento.

Valor: Se o Brasil já tivesse o padrão global e a marcação a mercado, o risco dos derivativos teria ficado mais claro?
Martins: Não tenho dúvida disso. Mas a lei anterior impedia a adoção dessa contabilização. Isso foi uma das mudanças trazidas pela 11.638.

Valor: Então, daria para prever melhor os acontecimentos recentes com as empresas?
Martins: Não conheço os casos concretos. Mas, falando de maneira genérica, três meses é um tempo enorme. Uma empresa pode publicar o balanço de 30 de junho perfeitinho, todo ajustadinho. E, em agosto, essa mesma empresa pode estar com um problema enorme. Eu me lembro muito bem de quando eu aprendi análise de balanço que se dizia para acompanhar muito bem a empresa porque ela não quebrava do dia para a noite. Não é mais assim. A partir dos derivativos, desses contratos financeiros que permitem assumir riscos tão grandes, qualquer instituição, brasileira, inglesa, de qualquer nacionalidade, em questão de dias pode ter um problema enorme sem que qualquer regra contábil tenha podido detectar porque não deu tempo.

Valor: Qual é o desafio dos órgãos reguladores que tem como função proteger o investidor?
Martins: Acho que é nisso que cada órgão regulador do mundo está pensando seriamente. Ouvi de um advogado que o estatuto de uma empresa dizia que vender um imóvel de R$ 10 mil precisava de autorização do conselho, mas assumir contratos de derivativos muito maiores não precisava. Estamos, de repente, trabalhando com estatutos do século XIX. Estamos com um sistema de informação hoje que precisa ser repensado, porque era muito bom tempos atrás.

Valor: O conceito de auto-regulação está sendo rediscutido no mundo todo. Há riscos para o Iasb?
Martins: O Iasb mostrou-se muito ágil num momento crítico como esse. Mesmo sem fazer grande mudança na essência, fez coisas que acalmaram. Em toda aquela crise americana lá atrás [Enron e WorldCom, em 2001], foi criado aquele PCAOB [Public Company Accounting Oversight Board] como órgão de Estado para ditar normas e dizer coisas técnicas sobre como auditar. Agora o que foi mudado na auto-regulação contábil? Nada. Porque não é esse o problema. O problema está na aplicação das regras. Então acredito que o Iasb vai passar por essa crise com seu poder não tocado porque vem mostrando que sabe fazer bom uso do sua capacidade de auto-regulação.

Valor: Podemos dizer que os instrumentos financeiros e os derivativos estão oferecendo um enorme desafio para os reguladores e para a contabilidade do ponto de vista da aplicação das normas?
Martins: Sim. Mas talvez hoje um dos maiores problemas esteja na divulgação dos riscos dos instrumentos financeiros, principalmente os derivativos. As empresas têm programas internos de governança corporativa para limitar os riscos. O órgão regulador exige a transparência, ele não entra no mérito se a empresa está tendo boa governança ou não, mas sim se ela está tendo transparência.

Valor: A possibilidade de as empresas não apresentarem o comparativo completo do balanço de 2008, conforme a regra colocada em consulta pública na semana passa, não prejudica os usuários?
Martins: As empresas terão que fazer uma nota explicativa para dizer os efeitos de toda essas modificações. Então, qualquer usuário, pegando essa nota explicativa, vê o que mudou naquele balanço e tem a condição de comparar.

Valor: Mas fica muito mais difícil essa comparação...
Martins: É, mas acredito que muitas empresas vão fazer o comparativo, o que elas não estão é obrigadas. Mas há alguns problemas sérios de quase impossibilidade de fazer isso [balanço comparativo de 2007]. Por exemplo: como vai fazer o valor de mercado de instrumentos financeiros em dezembro de 2007 para fazer uma aplicação completamente comparativa?

07 novembro 2008

Convergência

Segundo uma pesquisa da Moody´s (em Will a Single Accounting Standard Help?, Marie Leone, CFO, 6/11/2008), os efeitos das mudanças nas demonstrações financeiras quando uma empresa adota as normas internacionais é ilusório.

A Moody´s analisou 30 grandes empresas européias e encontrou que a mudança para IFRS gerou um aumento de lucro de 30 bilhões de dólares. Mas muito deste valor deveu-se a amortização do goodwill. Ainda segundo o texto da CFO, “o IFRS perde alguma de sua utilidade pois pode criar falsa volatilidade e complexidade em excesso”.

P.S. O relatório da Moody´s, de 23 páginas, está disponível para venda pela bagatela de 550 dólares. Para os interessados, clique aqui

06 novembro 2008

IFRS no Brasil 2

Novo modelo trará testes à governança das companhias
Gazeta Mercantil - 6/11/2008

São Paulo, 6 de Novembro de 2008 - Os sistemas de governança corporativa das empresas brasileiras, cujas falhas foram evidenciadas nos recentes episódios de perdas com derivativos, terão um teste permanente até 2010. Durante o período, as companhias do País enfrentarão o desafio da convergência contábil. A necessidade deve, segundo especialistas, reforçar os papéis e responsabilidades de administradores e conselheiros. Isso deve ocorrer devido ao maior nível de subjetividade a que os balanços estarão submetidos sendo preparados pelo modelo International Financial Reporting Standards (IFRS). (...)

Com o uso do IFRS, desaparecem tetos, pisos e regras prontas para elaborar balanços. Ambos darão lugar à tentativa de fazer as melhores escolhas contábeis para situações específicas da vida das empresas. Será puro julgamento. Isso significa que conselhos fiscais e de administração terão de estar prontos para interpretar cenários. "Um bom sistema de governança corporativa tem de contar com diversidade. As empresas precisarão manter em seus quadros especialistas nas temáticas contábeis para que as coisas aconteçam da melhor maneira", diz Heloisa Bedicks, diretora executiva do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

O grande desafio, porém, será encontrar profissionais que dêem conta da tarefa. A mão-de-obra é escassa. Afinal, até mesmo as principais empresas de auditoria com atuação no Brasil têm enfrentado o problema. "O que tem acontecido é que os Conselhos fiscal e de administração das companhias têm se apoiado bastante nos serviços de auditoria. Os profissionais que entendem de convergência e normas internacionais em profundidade são considerados moscas brancas pelo mercado", brinca André Coutinho, sócio da KPMG.

O IFRS trouxe outra novidade considerável às atividades de contadores e auditores. "Esses profissionais no Brasil são apaixonados pelo conservadorismo, o que entra em confronto direto com o princípio de neutralidade contido no espírito das normas internacionais", diz Nelson Carvalho.

Mudanças no direito

O processo de convergência contábil para as empresas brasileiras, que foi reforçado pela aprovação da lei 11.638, no fim do ano passado, também trouxe novidades para advogados especializados em mercado de capitais. A maior delas é harmonizar as distinções entre os sistemas de direito no Brasil e na Europa, de onde originaram-se as normas IFRS. "Temos no País a tradição de um direito formal e escrito, baseado em regras. Esse é o maior choque com a incorporação do novo modelo, que se orienta mais por práticas, necessidades e costumes", compara Ana Claudia Utumi, especialista em direito tributário do escritório TozziniFreire .

Paulo Aragão, um dos sócios do Barbosa Müssnich & Aragão, cita outras dificuldades que surgirão para os advogados que estarão próximos ao processo de convergência contábil. "Os mundos do direito e da contabilidade passarão por um inevitável confronto", afirma. "Não há nada mais difícil para um advogado brasileiro do que ter de lidar com comportamentos e condutas. Vai ser difícil aprender a pensar a expressão do fenômeno econômico. Só assim será possível entender por que e como se faz contabilidade", afirma Aragão.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4)(Luciano Feltrin)

Sem comparação

Balanço de 2008 poderá ficar sem comparação
Valor Econômico - 6/11/2008

O balanço anual de 2008 das companhias abertas, que estreará a aplicação da nova lei contábil, pode ficar ainda mais difícil de ler. O resultado acumulado do exercício trará a adoção completa das normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que completam as diretrizes de convergência ao padrão internacional IFRS inseridas pela Lei 11.638. Além de enfrentar a nova linguagem, os leitores dos balanços poderão ficar sem o balanço de 2007 comparativo para interpretar a tendência de desempenho do negócio. A CVM, por conta da "urgência de normatização" e do "momento especial" do processo de convergência no país, colocou em audiência pública uma norma que faculta às companhias apresentarem apenas ajustes no lucro e no patrimônio de 2007 para efeito comparativo. Dessa forma, as empresas não seriam obrigadas a refazer as demonstrações financeiras completas do ano passado, de acordo com a nova legislação e normas.

As contribuições e comentários para essa sugestão poderão ser enviadas até 4 de dezembro. "Pedimos atenção especial do mercado para essa questão e esperamos muita contribuição para tomarmos essa decisão", afirmou Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, analista da superintendência de normas contábeis da autarquia. O processo brasileiro de adoção do IFRS começou atrapalhado. Após sete anos no legislativo, a reforma da lei contábil foi aprovada em 28 de dezembro e publicada em edição especial do Diário Oficial de 31 de dezembro de 2007, para vigência a partir deste ano. Com isso, pegou a todos de surpresa, inclusive a CVM e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tiveram prazo muito mais curto para normatizar a versão nacional do IFRS.

Questionado se a flexibilização oferecida às companhias não deixará a conta do atropelo desse processo para o investidor, Gonçalves Ferreira enfatizou a importância da consulta pública. "Tecnicamente fica mais adequado apresentar o comparativo completo. Mas entendemos quão custoso e trabalhoso é processo de reprocessar as informações de 2007." A consulta pública iniciada pela CVM da qual consta essa flexibilização diz respeito à norma do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 13. O documento trata de todo o procedimento que deve ser seguido pelas empresas para adoção inicial do balanço de acordo com a Lei 11.638. Junto com o CPC 13, foram levados à consulta pública mais outros três pronunciamentos - 10, 12 e 15. Com eles, a CVM e o CPC encerram o cronograma de normatização previsto para este ano. A autarquia ainda precisa emitir a versão final de seis regras cujas minutas já estiverem em audiência. Além dessas já encerradas, há outras seis consultas em curso. Portanto, até o fim de dezembro, o regulador têm 12 pronunciamentos contábeis para aprovar - e as companhias para aplicar. No total, com os outros quatro pronunciamentos já emitidos ao longo do ano, a CVM e o CPC terão colocado no mercado 16 novas regras referentes ao processo de convergência para o IFRS. Para o biênio 2009/2010, de acordo com Gonçalves Ferreira há mais 18 normas a serem emitidas pelos reguladores. Mas a finalização do cronograma de regras não acaba com a agonia das companhias, que precisam das normas para se prepararem para a nova realidade contábil.

O que mais tem deixado os empresários ansiosos continua pendente: a medida provisória da Receita Federal que garantirá que a aplicação das novas normas não afetará a base de tributação (nem para cima e nem para baixo) - a tão propagada neutralidade fiscal da lei. As outras normas colocadas em audiência pela CVM dizem respeito à contabilização dos planos de opções de ações para executivos (CPC10), à aplicação do conceito de ajuste a valor presente (CPC 12) e ainda à combinação de negócios (CPC 15). Todas seguem as diretrizes das normas do Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasb), que elabora as diretrizes do IFRS. Quanto à norma sobre a combinação de negócios, o alinhamento do Brasil ao padrão internacional ocorrerá em duas etapas. A primeira fase, tratada na norma levada à consulta, determina como deve ser o registro contábil de fusões, aquisições e do ágio gerado nesses negócios, entre outros pontos.

18 setembro 2008

Regulamentação e IFRS

Regulamentação ruma para padrão internacional
Gazeta do Povo - 14/9/2008

Pouco a pouco, a contabilidade brasileira vai caminhar para um padrão internacional. Já a partir de 2010, todas as companhias com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverão publicar suas informações financeiras segundo as normas internacionais de contabilidade, os IFRS (do inglês, Internacional Financial Reporting Standards).

A determinação da CVM ocorreu antes da sanção da lei 11.638, válida para todas as companhias brasileiras, mas a verdade é que as duas normas guardam entre si uma forte ligação. A lei não determina a adoção dos IFRS, mas grande parte das alterações que ela faz na legislação societária brasileira foram importadas das normas internacionais. Com isso, mesmo as companhias fechadas, sem registro na CVM, devem incorporar alguns princípios da contabilidade internacional já a partir deste ano.

O objetivo da adoção dos IFRS é bastante simples: fazer com que as contas de uma empresa brasileira sejam apresentadas numa linguagem internacional, compreensível por investidores, bancos e empresas de todo o mundo. Ao falar o mesmo idioma contábil que é praticado lá fora, as empresas brasileiras poderão ter sua saúde financeira facilmente comparada com suas congêneres no exterior. Isso é extremamente positivo, pois torna mais fácil para investidores externos a decisão de fazer aportes em companhias nacionais.

Atualmente, mais de uma centena de países adotam os IFRS, incluindo os membros da União Européia, que migraram para este padrão em 2005. Os Estados Unidos devem manter o próprio padrão, o US Gaap, e não dão sinais de que vão adotar o IFRS.

Embora a determinação da CVM valha somente para os balanços apresentados de 2010 em diante, especialistas no assunto alertam para o fato de que a migração não é das mais simples. Além disso, o balanço de 2010 precisa ser comparado com o do ano anterior. Neste caso, embora as demonstrações financeiras de 2009 possam ser apresentadas no padrão atual, será necessário convertê-las para as normas internacionais para efeitos de comparação com 2010. No Brasil, empresas como a Gerdau já estão se adequando aos IFRS, conta o sócio da Ernst & Young, José Ricardo de Oliveira. “O dilema dessas empresas de capital aberto é o seguinte: será que não vale a pena iniciar isso já, para fazer tudo e fazer bem feito?”

Efeito cascata

A expectativa é que, com o passar dos anos, as determinações que hoje só valem para companhias de grande porte, com ações negociadas em bolsa, sejam incorporadas por empresas menores, numa espécie de efeito cascata. “Os bancos praticamente exigirão isso. Eles querem financiar uma empresa que tenha boas demonstrações contábeis”, exemplifica Jaime Cervatti, da KPMG. “Quanto mais transparentes e consistentes forem as demonstrações financeiras dessas empresas – especialmente mostrando uma tendência de desempenho, seguindo um padrão internacional – menores serão os riscos dos bancos que estiverem financiando essas empresas”, completa Oliveira.

Mas é no seio das próprias empresas que a migração para as normas internacionais deve começar. Além da esperada facilidade na captação de investimentos, as empresas que planejam crescer e inclusive abrir o capital no futuro devem adotar os novos padrões o quanto antes. Para abrir o capital, diz o sócio da KPMG em Curitiba, a empresa deve estar praticando as normas contábeis vigentes há, pelo menos, três anos. “Você é pequeno hoje, mas se você tentar abrir o capital no futuro vai ter que refazer um passado inteiro, e talvez perca o timing dessa abertura. O melhor é começar antes.”

Regu

12 setembro 2008

Convergência

Duas matérias da revista eletrônica CFO.com abordam a questão da convergência do USGAAP ao IFRS. O sentimento reinante entre alguns profissionais americanos da contabilidade é que os EUA não precisavam migrar para IFRS e que este processo está sendo feito rápido demais.


Fonte: aqui

Links: aqui e aqui

Com respeito a isto, em The Rush to International Accounting, Charles Niemeier observa que “todas pesquisas mostram que os Estados Unidos são únicos em sua regulação. Nenhum paíse é tão efetivo … Nós temos o menor custo de capital do mundo.”

25 agosto 2008

IFRS em Português

Recebi a seguinte correspondência de Alexandre Alcantara sobre IFRS em língua portuguesa:

Depois de algumas buscas encontrei as normas do IASB traduzidas para o português, conforme segue:

• O IASB disponibiliza em seu site "Resumos de IFRSs e IASs em Português" (de Portugal).Clique aqui para acessar os resumos em formato PDF.
• O Banco Central do Brasil (BCB) disponibiliza em seu site um amplo "Diagnósticos das normas do SFN em relação às normas internacionais". Além de detalhar aspectos contábeis específicos ao SFN discorre de forma bastantes clara sobre cada um das IFRS e IAS analisadas. Acesse aqui as normas listadas no site do BCB.
• Site do CNC - COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA (Portugual), com a íntegra das normas do IASB em português. Confira em aqui

Estas dicas já estão em nosso Blog (aqui e aqui)

Um abraço,

Alexandre Alcântara

23 agosto 2008

Estudo da Ernst & Young e Fipecafi

O estudo, elaborado pela Ernst & Young e pela Fipecafi, compara normas e práticas contábeis brasileiras e internacionais e aponta propostas de ação regulatória

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresenta ao mercado um estudo inédito sobre as similaridades e diferenças entre as práticas contábeis brasileiras e normas internacionais de contabilidade (IFRS). Elaborado pela Ernst & Young Brasil, com apoio acadêmico da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), o estudo é um marco importante no processo de adoção dos princípios internacionais de contabilidade, ao comparar, de forma detalhada e fundamentada, as normas emitidas pelo International Accounting Standard Board (IASB) com as regras contábeis brasileiras.

"Precisávamos identificar os ‘gaps’ entre o padrão brasileiro e o internacional. Essa identificação auxilia tanto no processo de entendimento na norma internacional por parte dos elaboradores e dos usuários da informação contábil quanto no processo de internalização dessas normas", explica José Carlos Bezerra, Superintendente de Normas Contábeis e Auditoria da CVM interino. "O material produzido pela Ernst & Young com colaboração técnica da FIPECAFI é de extrema relevância e pode se transformar em excelente instrumento para ajudar no processo de implantação das normas internacionais no Brasil", complementa Eliseu Martins, professor e Presidente do Conselho Curador da FIPECAFI.

Ao mesmo tempo, o estudo identifica e propõe soluções para as possíveis barreiras que a adoção integral do IFRS representa para o Brasil, indicando as também possíveis ações regulatórias para cada uma delas. O material contempla um comparativo de 26 temas contábeis relevantes que deverão ser considerados para o processo de convergência com as normas internacionais no Brasil.

"Será um instrumento importante de consulta para estudantes, acadêmicos, profissionais e para os órgãos reguladores, que, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), terão material de consulta para estabelecer e divulgar as normas que regulamentarão a implantação das demonstrações financeiras consolidadas, em IFRS, das companhias abertas no Brasil até 2010", diz Pedro Farah, sócio de Auditoria da Ernst & Young. O executivo liderou uma equipe de aproximadamente 50 profissionais da auditoria e assessoria no trabalho, que demandou mais de seis mil horas e resultou em uma literatura contábil de aproximadamente 5 mil páginas.

O estudo traz comentários detalhados e uma visão mais esclarecedora sobre itens contábeis como é o caso, por exemplo, da norma IAS 39, referente a derivativos e investimentos destinados à negociação e disponíveis para venda que, agora, devem ser marcados a valor de mercado. Já em operações de leasing financeiro, ou seja, contratos com a forma de arrendamento mercantil, mas com características de compra financiada de bens, passou-se a registrar no imobilizado e em financiamentos, tanto pela norma internacional, quanto pelas modificações introduzidas pela Lei n° 11.638. Anteriormente, essas operações eram registradas diretamente como despesa, no momento do pagamento das parcelas de arrendamento.

No item combinação de negócios, a forma de contabilizar aquisições também apresenta distinções. Enquanto a norma brasileira sempre levou em consideração o patrimônio líquido contábil, as normas IFRS utilizam como referência o valor de mercado. A própria Lei 11.638 já contém avanços, na medida em que segue as prerrogativas internacionais em operações de incorporação, fusão e cisão entre partes independentes que envolvam efetiva transferência de controle.

O estudo ainda apresenta uma comparação das práticas de divulgação em balanços de 50 empresas brasileiras listadas na Bovespa, com outros 50 balanços de empresas européias de capital aberto que reportam em IFRS tendo como referência demonstrações relativas ao exercício de 2006. O objetivo foi identificar as diferenças e similaridades nas práticas de divulgação. Para tanto, foram selecionadas empresas dos setores mais relevantes da economia. Os resultados da comparação das práticas de divulgação estão inseridos nos 26 temas abordados pelo estudo.

Além de relatórios conclusivos sobre a comparação entre as normas internacionais e as normas e práticas contábeis brasileiras, o estudo também inclui anexos com comparações detalhadas das normas, que serão úteis para consulta. Os anexos detalham as normas internacionais nas línguas inglesa e portuguesa (de Portugal) e os pronunciamentos, normas e práticas contábeis existentes na legislação brasileira, academias ou mesmo em regulamentos de entidades relevantes do setor, como FIPECAFI, Ibracon e a própria CVM, entre outros.


Fonte: Aqui (com links para os itens)

20 agosto 2008

Contabilidade mexicana

A empresa Ernst & Young difunde as normas internacionais também no México:

(...) Ernst & Young México organizó la conferencia "IFRS: El lenguaje global de la información financiera". Se contó con la participación de un panel de expositores encabezado por su presidente y director general, Alberto Tiburcio [nenhum parentesco]; Francisco Álvarez, socio director de Auditoría de Negocios, Alejandro Morán, Carlos Carrillo y Andrés Marín, socios miembros del escritorio IFRS de la firma.

(...) Por su parte, Alejandro Morán expresó que son muchos los países que se encuentran en el proceso de implementación de las IFRS. Explicó que entre 2011 y 2014 se prevé que Estados Unidos, Brasil [sic], Corea, India y Canadá las adopten.

(...) Durante la conferencia se abordaron, entre otros temas: la evolución de la información financiera; IFRS-¿una opción para compañías en México?; SEC: actividades relacionadas con IFRS y las principales diferencias entre IFRS contra MX GAAP.

En el marco del evento se presentó el libro "Principales diferencias US GAAP-IFRS-NIF", publicado por Ernst & Young a través del Instituto Mexicano de Contadores Públicos. La autoría de esta obra es del Escritorio IFRS de la firma y ya puede adquirirse en el portal del instituto, así como en tiendas y librerías especializadas. (...)


Analiza Ernst & Young la contabilidad global
Reforma - 19/08/2008

12 agosto 2008

Valor da IFRS depende dos EUA


A Austrália é um dos países que adotaram a IFRS. Uma reportagem apresenta a importância da adoção generalizada das normas internacionais de contabilidade, em especial dos Estados Unidos:

'The value of Australia moving to IFRS has always been diminished by the US not participating,' said National Australia Bank chief financial officer Mark Joiner.

US accounting switch to aid multinationals - Patrick Durkin - 12/08/2008
Australian Financial Review (Abstracts) - 6

31 julho 2008

Banco Central (Diagnóstico SFN x IFRS)

O Banco Central disponibilizou seu diagnóstico sobre a Convergência das normas contábeis brasileiras do Sistema Financeiro Nacional para normas internacionais. De acordo com o texto de apresentação, objetivo é divulgar as ações e estudos desenvolvidos pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro no âmbito do processo de convergência de que trata o Comunicado 14.259, de 10 de março de 2006.

O Comunicado 14.259 divulga procedimentos para a convergência das normas de contabilidade e auditoria aplicáveis às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com as normas internacionais promulgadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e pela International Federation of Accountants (IFAC)

Acesse aqui o diagnóstico do BACEN


Fonte: Alexandre Alcantara

30 julho 2008

IFRS: vantagens e desvantagens

Recebi o seguinte e-mail:

Sou estudante do nono periodo de contabilidade e hoje vi seu comentário do dia 02 de junho de 2008 sobre as empresas de auditoria e o IFRS.
Tenho estudado muito sobre o assunto nos últims meses e também notei nas fontes que consultei (Jorge Niyama, Marcelo Almeida e Elionor Welffort) muitos elogios e poucas críticas. Somente no Dicionário de Contabilidade do Professor Lopes de Sá vi críticas um pouco mais contondentes sobre o assunto.

Quais argumentos e fontes fundamentam seu ponto de vista?


Minha resposta:

Você tem razão. Existem poucas críticas e sempre que posso estou postando algumas delas no blog Contabilidade Financeira. Na minha opinião dois pontos são relevantes:

a)O grande interesse das empresas de auditoria
b)A questão da soberania interna (O CPC será um mero tradutor de normas? Então contrate tradutores para a tarefa)

Existiria uma terceira crítica, mas que talvez não seja pertinente para o Brasil: troca de normas melhores por outras piores. Acho que algumas críticas do prof. Lopes de Sá pertinentes, mas só algumas.

Quanto a fundamentação das críticas, observe o grande interesse das auditorias em defender a reforma. Veja para isso o primeiro capítulo do livro de Teoria da Contabilidade. O segundo (e terceiro) ponto tem sido discutido fortemente nos EUA.

29 julho 2008

Vantagem da IFRS, segundo auditor

Retrasar el uso de Normas Internacionales de Contabilidad (IFRS, por su sigla en inglés) en los reportes de las multinacionales y empresas públicas de origen mexicano, limitará su capacidad de competir en el mundo, así lo consideró Alejandro Morán, socio consultor de Ernst & Young.

El experto en reportes financieros explicó que las multinacionales y las empresas públicas de origen mexicano tienen hasta el 2012 para adoptar las IFRS que les harán más competitivos.

Este plazo es sólo para las empresas de origen mexicano que estén interesadas en competir con las multinacionales de Brasil, Argentina, Chile, Centroamérica, y otras 100 más que ya tendrán homologados en ese año sus principios de contabilidad con las normas internacionales.


Experto llama a usar normas internacionales de contabilidad - Yolanda Morales - NoticiasFinancieras - 28/07/2008 (grifo meu)

10 julho 2008

Ainda o dilema da convergência


Por um lado, a maior simplicidade de um único sistema contábil, que pode atrair investidores e reduzir custos:

(…) Advocates of a single, international system of standards -- known as the International Financial Reporting Standards, or IFRS -- say that multinational corporations would operate more efficiently with one rather than two systems. They also say that global business transactions, including attracting investors, would be simpler under a unified system.


Mas a adoção pode significar a perda de regras que foram implantadas após o escândalo da Enron e regras de qualidade inferior:

(…) But critics assert that the Bush administration's interest in moving toward the international system is a way of defanging some of the post-Enron changes.
These opponents say the international rules are not as strict as the U.S. system and that investors would be denied the look they now get into the workings of publicly traded companies.


O que fazer?

Push for New Accounting Standards Gains Speed
Jeffrey H. Birnbaum
Washington Post Staff Writer - 8 July 2008
The Washington Post
FINAL
D01