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Mostrando postagens com marcador CPC. Mostrar todas as postagens
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23 julho 2011

Audiência pública CPC/CVM: participe!

Por Isabel Sales

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocaram em audiência pública minutas de revisão dos seguintes Pronunciamentos Técnicos e Orientação Técnica:

CPC 20 – Custos de Empréstimos
CPC 21 – Demonstração Intermediária
CPC 44 – Demonstrações Combinadas
OCPC 06 – Apresentação de Informações Financeira Pro forma.

Para apresentar sugestões ou comentários, basta enviar um e-mail para cpc@cpc.org.br até 15 de agosto de 2011.

Clique aqui para mais informações.

28 maio 2011

CMN aprova mais um ajuste às normas internacionais de contabilidade

As instituições financeiras poderão relatar em notas explicativas, fatos subsequentes ao fechamento do balanço semestral, como aquisições ou fusões ou erros contábeis. A medida foi aprovada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e já vale para as demonstrações financeiras deste primeiro semestre.

De acordo com a resolução 3.973, as instituições poderão publicar, em nota explicativa, os chamados "fatos subsequentes", por exemplo alguma aquisição que ocorrer entre o fechamento do balanço e o período obrigatório para a publicação, que é de três meses. A demonstração financeira relativa a junho pode ser publicada, por exemplo, até o fim de setembro.

Por meio da assessoria de imprensa, o Banco Central (BC) explicou que trata-se de mais uma adaptação para convergência às normas contábeis internacionais do International Accounting Standards Board (IASB), determinada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

"Trata do registro contábil dos eventos ocorridos entre a data do balanço e a data de autorização para a emissão das demonstrações contábeis. Fatos já existentes na data do balanço devem ter seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras. Fatos ocorridos entre a data do balanço e a de publicação devem ser evidenciados em notas explicativas.", diz nota do BC

"A medida contribui ainda para o aprimoramento do arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de mercado", concluiu a nota do BC sobre o voto aprovado pelo CMN.

Fonte: Valor via UOL

01 abril 2011

IFRS Brasil : Discussões e Divagações

Por Pedro Correia

O site IFRS Brasil- Discussões e Divagações é um dos melhores locais para estudos das normas contábeis internacionais. Uma iniciativa em conjunto de Samir Sayed e Gustavo Raldi Tancini. O objetivo é explicar questões importantes da normas de contabilidade internacional com foco nos pronunciamentos do CPC. O site é depositário de um crescente conjunto de artigos que tratam minuciosamente da teoria e prática de todos os IFRS e CPC's.

17 dezembro 2010

Fundação de Apoio

As entidades-membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (1) criaram a FACPC (Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis) em solenidade que contou com a presença dos seus presidentes, membros do CPC, representantes de entidades e do Dr. Airton Grazzioli, Promotor de Justiça e Curador de Fundações.

A FACPC nasce para viabilizar de maneira sustentável as atividades do CPC, que tem funcionado com um corpo de voluntários e com o apoio operacional do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). Atividades já em andamento, que serão intensificadas, como, por exemplo, a participação nas audiências sobre novas normas do IASB (International Accounting Standards Board) e a participação de membros do CPC em fóruns internacionais, além de novas atividades como a maior divulgação do processo de convergência por todo o Brasil.

A Fundação tem um Conselho Curador, que é o órgão máximo de deliberação e orientação, formado pelos presidentes das seis entidades-membro. Para a presidência deste conselho foi eleito o Prof. Iran Siqueira Lima e para a vice-presidência o Sr. Juarez Domingues Carneiro. O Conselho Curador elegeu diretoria conforme a seguir: Presidente – Edison Arisa Pereira; Diretor Financeiro – Nelson Mitimasa Jinzenji e Diretor Administrativo – Haroldo Reginaldo Levy Neto. Além disso, serão convidados representantes de reguladores, entidades e outras pessoas jurídicas para compor o Conselho de Vogais que é o órgão de aconselhamento e que elegerá um Conselho Fiscal, composto de três membros titulares e três suplentes.


Entidades-membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis criam Fundação (Enviado por Pedro Correia, grato)

Por um lado, a criação da Fundação de apoio poderá trazer mais independência financeira para o CPC, permitindo, num longo prazo, a contratação de pessoas para trabalharem exclusivamente nas normas contábies. O outro lado será a dificuldade de separar o interesse público da busca de arrecadação de recursos.

19 setembro 2010

Novo mercado e CPC

A rejeição aos três pontos mais relevantes da reforma do Novo Mercado - realização de uma oferta pública a partir da aquisição de 30% do capital social de uma companhia, criação obrigatória do comitê de auditoria e aumento do percentual de membros independentes do conselho de administração de 20% para 30% -, já era esperada pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).

"O excesso de detalhes acabou prejudicando a aprovação de alguns pontos", critica Antonio Castro, presidente da entidade.

Mesmo sem os três itens, o progresso foi positivo para Castro. "Há três anos, a Abrasca tentou publicar um manual orientando as companhias a divulgarem sua política de negociação e não tivemos 30% de aprovação. Esse item passou com folga na reforma (apenas uma companhia de cada segmento rejeitou a proposta)."

O único ponto incontestável de todo o processo de revisão do nível máximo de governança é a atuação da BM&F Bovespa. "A Bolsa conduziu muito bem o processo, sendo imparcial e serena", pondera Gyedre Palma Carneiro de Oliveira, sócia do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch.

A revisão dos regulamentos de listagem dos níveis diferenciados de governança teve início em 2008. Em julho deste ano, o conselho de administração da BM&F Bovespa iniciou o processo de audiência restrita, no qual as companhias listadas no Novo Mercado, Nível 1 e 2 puderam manifestar-se contra ou a favor às alterações propostas.

Das 105 empresas listadas no Novo Mercado (sem incluir a BM&F Bovespa, que se absteve), apenas 12 não se manifestaram; das 28 empresas no Nível 1, sete preferiram não votar; e das 13 companhias que fazem parte no Nível 2, seis não se manifestaram sobre os temas propostos.

Contribuição

Além de discutirem os impactos da reforma, os membros do conselho diretor da Abrasca aprovaram ontem, durante assembleia, o ingresso da associação na Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

"A fundação visa organizar os processos de custeio para treinamento de profissionais envolvidos com a convergência contábil. Precisamos lembrar que, até hoje, todos os membros do CPC trabalharam de forma voluntária", explica Castro.

As entidades que compõem o CPC precisarão aprovar o ingresso na fundação de forma individualizada. O presidente da Abrasca acredita que a entidade estará completamente implementada até o final do ano.


Rejeição às normas do Novo Mercado era esperada, diz Abrasca
Vanessa Correia - Brasil Econômico - 17/09/10 20:01

02 setembro 2010

CVM e CPC

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terminou os ajustes nas regras da contabilidade brasileira e publicou a Instrução nº 485/10 nesta quarta-feira.

A regra obriga que as demonstrações contábeis consolidadas, a serem apresentadas a partir do exercício de 2010 - ou seja, publicadas em 2011 - sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e não mais com base no International Accouting Standards Board (IASB).

Os pronunciamentos, referendados pela CVM, estão de acordo com o IASB, mas adequado à realidade brasileira. O documento publicado modifica a Instrução nº 457, de 2007, anterior à emissão dos pronunciamentos e à aprovação da CVM. Na ocasião, não havia sequer a Lei 11.638, que define que as normas contábeis aplicadas às companhias abertas deverão estar de acordo com as normas internacionais.

Pelo texto publicado pela autarquia, o processo de emissão de normas pelo CPC está "substancialmente concluído". O gerente de normas contábeis, José Carlos Bezerra, explicou que a instrução veio apenas referendar as normas que vinham sendo publicadas pelo CPC.

"Se as normas brasileiras já são consonantes com as normas internacionais, não faz sentido mais fazer referência aos IFRS, como a Instrução 457 fazia. Agora, a 485 faz referência ao CPC, aprovado pela CVM e consonante com normas internacionais", explicou.

As publicações trimestrais ainda não estão seguindo totalmente as novas regras, mas, na apresentação do consolidado de 2010, as companhias precisarão reapresentar as demonstrações de cada trimestre deste ano. Em 2011, mesmo as trimestrais já seguirão integralmente o CPC.

Bezerra explicou que ainda há modificações feitas pelo IASB, ainda não em vigência, que o CPC está acompanhando, para, posteriormente, poder publicar uma norma semelhante. "Norma contábil é algo dinâmico, porque o mercado em que é aplicado também é dinâmico. As normas são constantemente revisadas, tanto internacionalmente como nacional", disse o gerente da CVM.

A autarquia determinou ainda que a eventual adoção de novas normas pelo IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB, ou a adoção de alternativas previstas, "está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM".


CVM termina ajustes contábeis e publica instrução - Qua, 01 Set, (Juliana Ennes | Valor)

03 agosto 2010

CPC

No livro de Teoria de Contabilidade (Niyama e Silva, Atlas, p.36) existe uma passagem onde se comenta que a constituição do Iasb deveria respeitar o “equilíbrio geográfico global”. Isto é irônico, já que a composição da Fundação Iasb tem membros oriundos principalmente dos Estados Unidos e Europa.

E os nossos organismos reguladores, também levam em consideração o “equilíbrio geográfico”? Responder a esta questão é difícil, pois as pessoas evitam expor seus currículos na rede. Além disto, o próprio CPC não divulga este currículo.

Uma aluna de graduação da UnB, Ana Paula Figueiredo de Mello, fez um levantamento das pessoas que participam do CPC e tentou encontrar sua origem. O resultado é interessante e tentarei reproduzir, de maneira resumida, a seguir:

Nelson Jinzenji – Pernambuco
Idésio Coelho Jr – São Paulo
Alfried Ploger – São Paulo
Haroldo Levy Neto – São Paulo
Nelson Carvalho – São Paulo
Maria Clara Bugarim – Alagoas
Edison Pereira – São Paulo
Ernesto Gelbcke – São Paulo
Carlos Henrique Carajoinas – São Paulo
Eliseu Martins – São Paulo
Reginaldo Alexandre – São Paulo
Dilma Eguchi – São Paulo

Em resumo, dos dozes integrantes do CPC, somente dois não atuam em São Paulo. Coincidentemente ambos são originários do Conselho Federal de Contabilidade. Existem duas possíveis razões para explicar esta concentração geográfica. Em primeiro lugar, a própria composição do CPC induz a este resultado, uma vez que devem ter assentos representantes da Fipecafi e da Bovespa, entidades com atuação no estado de São Paulo. A segunda justificativa está na própria força econômica e cultural do Estado de São Paulo. Deve-se lembrar que este estado possui uma economia que representa mais de um terço da economia nacional.

Quais as implicações deste fato? O que deveria garantir a legitimidade do CPC é a qualidade do seu trabalho. E neste ponto, acredito que devemos reconhecer que o trabalho que está sendo realizado está acima de qualquer suspeita. Mas será que as características econômicas regionais não irão cobrar uma maior diversidade do CPC no futuro?

25 maio 2010

Efeito da IFRS

Pesos pesados no IFRS
Por Fernando Torres, de São Paulo
24/05/2010

Desaparece um prejuízo de R$ 5,8 milhões. Surge um lucro de R$ 1,26 bilhão. Esse foi o efeito no resultado do primeiro trimestre de 2009 da Fibria, maior fabricante de celulose de eucalipto do mundo, com a adoção do novo padrão de contabilidade.

O exemplo da empresa ilustra bem como o novo sistema contábil brasileiro, que tem como base o padrão internacional IFRS, pode alterar os números dos balanços. O patrimônio líquido da Fibria ao final de dezembro saltou de R$ 9,9 bilhões para R$ 15,1 bilhões com a utilização das novas práticas.

"Foi uma mudança impressionante", resume Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young, que participou do processo de transição para o IFRS na Europa.

Conforme a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as companhias abertas só serão obrigadas a divulgar o balanço fechado de 2010 pelo novo padrão contábil. Mas algumas anteciparam as mudanças.

Um estudo feito pela E&Y com as cem maiores empresas do país, em conjunto com um levantamento realizado pelo Valor, mostra que, ao lado da Fibria, pelo menos outras 20 companhias abertas já adotaram antecipadamente o novo receituário da contabilidade.

O grupo é formado, em sua maioria, por grandes empresas. Formam a lista Petrobras, Vale, Gerdau, Metalúrgica Gerdau, AmBev, Souza Cruz, JBS, TAM, Gol, Telesp, Vivo, Net, Natura, Lojas Renner, Copasa, Cielo, Totvs, BR Malls, Grendene e Indústrias Romi.

O valor de mercado somado dessas empresas é de R$ 777,8 bilhões, o que representa quase 40% do total da Bovespa, cerca de R$ 2 trilhões.

Na Petrobras, o lucro líquido do primeiro trimestre do ano passado subiu de R$ 6,2 bilhões para R$ 6,7 bilhões. O patrimônio líquido de dezembro de 2009, por sua vez, subiu R$ 4,7 bilhões, para R$ 164,2 bilhões [1].

A Vale teve o mesmo ajuste no patrimônio, que também aumentou R$ 4,7 bilhões, só que para R$ 103,3 bilhões [1]. Já em termos de resultado, quase não houve diferença. O lucro do primeiro trimestre de 2009 caiu de R$ 3,15 bilhões para R$ 3,04 bilhões.

Conforme esperado, nem todas tiveram um impacto tão grande no lucro e no patrimônio líquido. No caso da Cielo, por exemplo, Sutcliffe menciona que não houve nenhuma mudança com a adoção das novas normas.

De acordo com o especialista da Ernst & Young, a regra que gerou mais mudanças entre as companhias foi o pronunciamento CPC 15, que trata do que os contabilistas chamam de "combinação de negócios", o que inclui fusões, aquisições, cisões e incorporações de empresas.

Foi o CPC 15 que gerou a principal diferença no resultado da Fibria. Pelo novo critério, a empresa reconheceu a valor de mercado a participação de 12,5% que possuía no capital da Aracruz antes da incorporação. Esse ajuste representou um ganho contábil de quase R$ 1,4 bilhão no lucro da empresa no primeiro trimestre de 2009.

Esse efeito também se repetiu no patrimônio da Fibria, que foi turbinado pelo registro de um ganho de R$ 1,8 bilhão decorrente da troca de ativos feita com a International Paper. Ao avaliar os ativos recebidos a valor justo, a empresa percebeu essa diferença e reconheceu isso como uma compra vantajosa (deságio).

Segundo a Fibria, o aumento do lucro e patrimônio líquido decorrente da mudança contábil não tem a ver com a decisão da companhia de pagar antecipadamente a dívida restante de US$ 511 milhões relacionada às perdas com derivativos. O que permitirá o pagamento da dívida remanescente, segundo a empresa, é a emissão recente de US$ 750 milhões em bônus.

Na análise das empresas que saíram na frente no processo de mudança contábil, a expectativa de Sutcliffe é que haja maior padronização na divulgação dos efeitos dos ajustes pelas demais companhias, que devem adotar as novas ao longo dos próximos trimestres.

O Valor notou que existe uma variação importante no nível de detalhamento do impacto das mudanças apresentado em notas explicativas. A norma do IFRS diz apenas que a companhia deve apresentar a conciliação dos dados publicados no período anterior e como eles ficam com as novas regras. Mas não há uma descrição de como isso deve ser feito, o que abre espaço para maneiras mais ou menos claras de apresentar as diferenças

Até a própria adoção das normas não tem sido divulgada com muito destaque. Na maioria dos casos, somente olhando as notas explicativas dos balanços é possível saber que a empresa de fato usou as novas regras.

A adoção antecipada do IFRS no resultado trimestral é voluntária. De qualquer forma, mesmo aquelas que só deixarem a divulgação para o último momento terão que reapresentar os balanços trimestrais para comparação, inclusive com os dados referentes a 2009.


Valor Econômico, 24 de maio de 2010 (via blog de Vladmir Almeida)

[1] Este valor parece elevado demais. Não tive condições de verificar. P.S., SEgundo o Paulo Athaide Sobrinho, os valores estão corretos.

11 março 2010

Iasb para PME

O International Accounting Standard Board (IASB) editou, em julho de 2009, as "IFRS for SME", ou seja, as Normas Internacionais de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Trata-se de uma importante iniciativa já que, segundo dados divulgados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), essa categoria de empresas representa 95% das empresas existentes no mundo. [1]

No Brasil, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão com competência para emitir as normas contábeis brasileiras convergentes com as normas internacionais, emitiu o "CPC-PME" - para as pequenas e médias empresas. Ele foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBCT nº 19.41, cuja aplicação é exigida a desde 1º de janeiro deste ano.

As normas específicas para as PME chegam em boa hora pois, do contrário, não restaria alternativa a não ser atender às normas completas ou ainda, equivocadamente, manter padrões de contabilidade que não levassem em conta as mudanças.

As empresas são classificadas em três categorias: as que têm obrigação pública de prestação de contas; as sociedades de grande porte e as pequenas e médias empresas. As que têm obrigação pública de prestação de contas são as companhias abertas, ou seja, aquelas que têm instrumentos de dívida (debêntures) ou patrimoniais (ações) negociados em mercado de ações, aquelas que estão em processo de emissão desses instrumentos, bem como aquelas que lidam com recursos de terceiros, como por exemplo, instituições financeiras e seguradoras.

A categoria sociedades de grande porte foi criada pela Lei nº 11.638, de 2007 e inclui as sociedades com receita bruta superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$ 240 milhões. Assim, as pequenas e médias empresas são todas aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas e não se enquadram como sociedades de grande porte.

Portanto, a título ilustrativo, uma sociedade anônima de capital fechado, mesmo obrigada a publicar suas demonstrações contábeis, desde que não se enquadre como sociedade de grande porte, é considerada para fins de aplicação da norma contábil como uma PME.

O objetivo da divulgação de normas específicas para as pequenas e médias empresas foi o de padronizar as práticas contábeis sem, contudo, ter todas as opções previstas no IFRS para as demais sociedades, ou seja, buscou-se facilitar e como consequência, reduzir o custo de atendimento às normas internacionais [2]. Assim, exigências como a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e informações por segmento não foram requeridas para as PME.

Quanto a determinadas práticas contábeis que demandariam elevado custo para a mensuração de seus efeitos, e que foram simplificadas para as PME, podemos destacar a possibilidade de essas sociedades amortizarem o ágio decorrente de rentabilidade futura (goodwill), considerando a vida útil estimada. Enquanto as empresas sujeitas às normas completas não devem amortizar, e para evitar que esse ativo fique acima de seu valor de realização, deve-se aplicar periodicamente o teste de realização, o "impairment".

Como até mesmo a estimativa da vida útil trata-se de matéria complexa, o CPC foi mais flexível ainda, permitindo, caso não seja possível para a PME estimar a vida útil de forma confiável, a utilização presumida de um prazo de dez anos. Também foi permitido o uso do prazo presumido de dez anos para fins de amortização do intangível com vida útil estimável.

Há outras simplificações que beneficiam as PME, dentre as quais destacamos: (i) divulgações foram simplificadas e reduzidas; (ii) custos com empréstimos devem ser reconhecidos no resultado quando incorridos, enquanto que as normas completas determinação a incorporação ao custo do ativo quando for possível a vinculação com o ativo em construção; (iii) quanto aos instrumentos financeiros, houve significativa simplificação, apesar de, no meu entender a terminologia ainda ser complexa; (iv) nas normas completas as propriedades para investimento devem ser avaliadas pelo valor justo. A PME pode utilizar o método de custo, caso não seja possível ou o custo para obtenção do valor justo seja significativo. Nesse caso, as propriedades devem ser reclassificadas para o ativo imobilizado.

Dessa forma, haverá benefícios para as pequenas e médias empresas visto que suas demonstrações contábeis tornaram-se comparáveis [3] com outras sociedades, haverá maior qualidade e atendimento às necessidades dos usuários e, por consequência, a possibilidade de reduzir o custo de acesso a capital de terceiros. [4]

Para que uma empresa possa declarar que atende às normas para as pequenas e médias empresas deve adotá-las integralmente, com atenção especial ao primeiro ano de adoção da norma, onde normas específicas de transição devem ser aplicadas.

As normas são mais simples quando comparadas com as normas completas. Entretanto, há mudanças representativas em relação às normas contábeis adotadas anteriormente. Um exemplo são as regras de mensuração e avaliação dos instrumentos financeiros, as quais são substancialmente diferentes das normas anteriores, mas são simplificadas em relação às normas completas.

Para assegurar estabilidade às normas, o CPC prevê a primeira revisão após dois anos, e posteriormente revisões periódicas a cada três anos. Neste ponto reside outra vantagem para as PME, já que para as demais empresas as normas podem ser revisadas a qualquer momento.

Por outro lado, questões como a necessidade de revisar periodicamente a vida útil estimada dos ativos imobilizados e a necessidade de efetuar teste de realização dos ativos, foram mantidas para as PME.

A classe contábil deve encarar os desafios que estão em andamento como uma oportunidade de valorização de sua profissão e aprofundar seus estudos visando dominar as novas práticas o mais rápido possível.
Normas internacionais ao alcance de todos - Pedro Cesar da Silva


[1] Este percentual depende da própria classificação do que é pequena e média empresa. Isto parece sem sentido lógico. Se adotar uma medida de classificação restrita para grandes empresas, como é o caso da lei 11.638, o percentual aumenta. Se a classificação é mais ampla, por exemplo, uma receita de R$30 milhões, o percentual diminui. O número aqui provavelmente foi para ilustrar a representatividade. Mas o ideal seria a relevância das PME em termos de agregação de valor para economia.

[2] Aqui o autor coloca somente duas alternativas: (a) normas integrais do Iasb; (b) normas do Iasb e normas para PME. Mas existem outras, como não adotar normas contábeis para PME.

[3] Isto é contraditório, pois o autor afirma as exceções em relação as normas integrais do Iasb. São comparáveis em relação a outras PMEs

[4] Será?

27 novembro 2009

Novas normas

CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC



A Comissão de Valores Mobiliários edita hoje, 26/11/2009, as deliberações 605, 606, 607 e 608 referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 18, 19, 35 e 36 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, de investimento em coligada e em controlada, de investimento em empreendimento controlado em conjunto, de demonstrações separadas e de demonstrações consolidadas.

O IASB – International Accounting Standards Board possui três normas a respeito do tratamento contábil dos investimentos societários e da apresentação das demonstrações contábeis quando da existência desses investimentos. São elas: o IAS 27 (Demonstrações Consolidadas e Separadas), o IAS 28 (Investimento em Coligadas) e o IAS 31 (Investimentos em Joint Ventures). Existe, ainda em andamento, uma proposta do IASB de revisão dessas normas com a subdivisão do IAS 27 em duas outras normas: uma para tratar apenas das demonstrações consolidadas e outra para as demonstrações separadas. Os pronunciamentos ora aprovados já contemplam essa separação.

Além desse desmembramento proposto pelo IASB, outro motivo que levou o CPC a antecipar essa separação no Brasil é o de que as demonstrações contábeis separadas não são demonstrações constantes das normas e práticas contábeis brasileiras. Essas são demonstrações normalmente desconhecidas entre nós e, quando mencionadas, muitas vezes são confundidas com as demonstrações contábeis individuais. A segregação das demonstrações contábeis separadas em um único documento procura promover melhor elucidação a esse respeito.

Para maior compreensão, em razão da sua estreita relação, os pronunciamentos precisam ser lidos e aplicados como se fossem um só normativo. O pronunciamento relativo às demonstrações separadas mantém a numeração dos itens conforme original na IAS 27 para facilitar a visualização de quem quiser comparar com os originais.

O Pronunciamento CPC 18 – "Investimento em Coligada e em Controlada" especifica como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e também como devem ser contabilizados os investimentos em controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 19 – "Investimento em Empreendimento Conjunto" especifica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e como devem ser divulgados os ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores.

O Pronunciamento CPC 35 – "Demonstrações Separadas" define como devem ser apresentados os investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas, quando a entidade investidora opta ou é exigida por regulamentação específica, a apresentar demonstrações contábeis separadas. Cabe ressaltar, no entanto que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento que faça das demonstrações separadas demonstrações obrigatórias. Esta faculdade somente foi introduzida em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.

Nas demonstrações contábeis separadas os investimentos são avaliados ao valor justo ou, em certas circunstâncias, ao custo. Portanto, as demonstrações separadas não substituem as demonstrações individuais (previstas em nossa legislação societária) ou as demonstrações consolidadas, mas as complementam. Por outro lado, é interessante notar que o IASB, também como regra, não dispõe sobre as demonstrações individuais quando a sociedade possui investimento em controlada, pois considera que, na existência de controlada a consolidação é obrigatória, e as demonstrações consolidadas simplesmente substituem as demonstrações individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 36 – "Demonstrações Consolidadas" especifica as circunstâncias em que a entidade deve consolidar as demonstrações contábeis de outra entidade (uma controlada, incluindo as controladas em conjunto), os efeitos contábeis de mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada e da perda do controle sobre a controlada; e a informação que deve ser evidenciada para permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.

Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.

12 novembro 2009

IFRS em 2010 - Parte 4


CVM edita Deliberação sobre as Informações Trimestrais de 2010

A Comissão de Valores Mobiliários edita hoje, 10/11/2009, a Deliberação 603/09 que dispõe sobre a apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais - ITRs relativos ao exercício de 2010 e sobre a possibilidade de adoção antecipada das normas contábeis que devem vigorar a partir de 2010.

No início deste ano, a CVM divulgou o Plano de Trabalho conjunto como o CPC que previa emissão, até 30 de setembro de 2009, de todos os Pronunciamentos Técnicos necessários para completar a convergência às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB. No decorrer do exercício, no entanto, foi necessário fazer alterações nesse Plano de Trabalho em função pricipalmente dos seguintes fatos:

a) a emissão do conjunto de normas sobre Instrumentos Financeiros, Demonstrações Consolidadas e Separadas e Resultado por Ação foi postergada em função do processo de revisão pelo IASB, ainda não finalizado. E essa revisão poderia alterar substancialmente as normas vigentes e seriam aplicadas a partir de 2010.

b) em função do atraso na definição dessas normas, a CVM e o CPC resolveram antecipar para 2009 a emissão de diversas Interpretações Técnicas previstas para 2010, ampliando o conjunto de normas originalmente previsto.

c) foi necessário, ainda, emitir algumas Interpretações, mesmo sem correlação com as normas internacionais, para haver uma adequada convergência também nas demonstrações individuais das companhias abertas, pelo menos no que diz respeito ao patrimônio líquido e resultado apresentados.

Em razão desses fatos, a emissão final desse conjunto de Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, bem como a sua aprovação final pela CVM , só poderá ocorrer até o final de dezembro de 2009.

Além disso, a CVM tomou conhecimento que, em função desses imprevistos, aliado ao fato da complexidade na aplicação de algumas das normas e à necessidade de se proceder alterações de sistemas de controle e sistemas contábeis, muitas companhias teriam dificuldades de aplicar com segurança todo esse conjunto de Pronunciamentos já a partir da 1ª Informação Trimestral de 2010.

Dessa forma, a CVM, após debater o assunto com os integrantes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, entendeu ser conveniente facultar às companhias abertas a adoção temporária, nas ITRs de 2010, do conjunto de normas vigentes até 2009. Cabe ressaltar que, nestes casos, as ITRs de 2010 serão plenamente comparáveis aos de 2009.

No entanto, a adoção dessa faculdade condiciona às companhias abertas a:

a) divulgar o fato em nota explicativa aos ITRs de 2010, junto com uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício, e, se possível, uma estimativa dos seus efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa; e

b) reapresentar todos os ITRs de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, até a apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro de 2010.

Por outro lado, durante o processo de audiência pública a CVM recebeu solicitações para que as companhias pudessem antecipar, no momento da apresentação das demonstrações financeiras de 2009, a adoção das normas que irão vigorar a partir de 2010. Atendendo a essa solicitação, a deliberação prevê essa adoção antecipada, desde que o conjunto de normas seja aplicado na sua totalidade e estendido, ainda, às demonstrações financeiras de 2008 apresentadas, para fins comparativos, em conjunto com as demonstrações de 2009.

Cabe ressaltar, finalmente, que, no caso de apresentação de demonstrações consolidadas de período intermediário, mesmo voluntárias, aplica-se integralmente o conteúdo da deliberação inclusive quanto à necessidade de reapresentação dessas demonstrações.

IFRS em 2010 - Parte 3

CVM altera adoção de regras contábeis internacionais
Brasil Econômico
Gustavo Kahil (gkahil@brasileconomico.com.br)
11/11/09


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta quarta-feira (11) que irá flexibilizar a adoção dos padrões internacionais de contabilidade em 2010.

O motivo é um atraso por parte da International Accounting Standards Board (IASB) na revisão de alguns itens do padrão internacional de contabilidade, o IFRS.

"A crise econômica atrasou o cronograma do IASB e, por isso, atrasamos a nossa emissão de normas de setembro para dezembro", explica Eliseu Martins, diretor da CVM.

A mudança também atende a um pedido realizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), diz o diretor.

Desta forma, se as empresas desejarem, poderão ainda apresentar os balanços do primeiro, segundo e terceiro trimestre com as normas de 2009.

"Mas o último tem que estar nas novas normas brasileiras", diz Martins. Portanto, ao final de 2010, todos os trimestres anteriores também serão obrigatoriamente revisados.

O mesmo acontece para os balanços consolidados nos padrões internacionais (IFRS). "Demos às empresas uma maior flexibilidade", enfatiza o diretor.

IFRS em 2010 - Parte 2

CVM: companhias poderão adotar normas vigentes em 2009 nos ITRs de 2010
Adriana Chiarini
AE Conjuntura e Finanças - 11/11/2009

As companhias abertas poderão adotar nos Formulários de Informações Trimestrais (ITRs) de 2010 as normas vigentes em 2009. As razões para isso foram registradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em e-mail encaminhado à imprensa nesta tarde. Segundo a CVM, só no fim de dezembro deste ano a Comissão poderá emitir todos os pronunciamentos técnicos necessários para completar a convergência às normas internacionais de contabilidade. A data inicialmente prevista era o dia 30 de setembro.

A CVM editou ontem a Deliberação 603/09 sobre a apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais (ITRs) referentes ao exercício de 2010 e sobre a possibilidade de adoção antecipada das normas contábeis que devem vigorar a partir de 2010. A autarquia explicou no e-mail que "a emissão do conjunto de normas sobre Instrumentos Financeiros, Demonstrações Consolidadas e Separadas e Resultado por Ação foi postergada em função do processo de revisão pelo IASB (entidade internacional de contabilidade), ainda não finalizado". A comissão observou ainda que essa revisão poderia alterar substancialmente as normas vigentes e seriam aplicadas a partir de 2010.

Como deixou de emitir essas normas, o órgão adiantou a emissão de interpretações técnicas que estavam previstas antes para sair só em 2010. Algumas interpretações, mesmo sem correlação com as normas internacionais, foram editadas para adequar "a convergência nas demonstrações individuais das companhias abertas, pelo menos no que diz respeito ao patrimônio líquido e resultado apresentados", diz a nota.

A CVM também informou que "em função desses imprevistos, aliado ao fato da complexidade na aplicação de algumas das normas e à necessidade de se proceder alterações de sistemas de controle e sistemas contábeis, muitas companhias teriam dificuldades de aplicar com segurança todo esse conjunto de Pronunciamentos já a partir da 1ª Informação Trimestral de 2010".

A CVM explicou ainda que a adoção da contabilidade vigente em 2009 para os ITRs de 2010 depende de certas condições a serem seguidas pelas companhias abertas, como a de divulgar, em nota explicativa, essa opção aos ITRs de 2010, "junto com uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício, e, se possível, uma estimativa dos seus efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa".

As empresas também terão que reapresentar todos os ITRs de 2010 ajustados às normas de 2010 até a apresentação das demonstrações financeiras do exercício social daquele ano. Por outro lado, a CVM também permite a adoção antecipada para este ano das normas que vão vigorar a partir de 2010.

IFRS em 2010 - Parte 1

CVM: Aplicação do IFRS no 1º trimestre será “difícil"
por FinancialWeb

11/11/2009
CVM aconselha empresas a utilizar o atual modelo para a divulgação dos ITRs do primeiro balanço trimestral de 2010
SÃO PAULO - Em virtude do atraso da agenda de divulgação das normas contábeis pelo modelo internacional do IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários afirmou, por meio de nota nesta quarta-feira (11), que a aplicação do modelo já no primeiro trimestre de 2010 será “difícil”. Dessa forma, a autarquia aconselhou os contribuintes a utilizar os padrões atuais.

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O novo modelo será obrigatório para as companhias de capital aberto nas demonstrações anuais relativas a 2010 – lembrando que é necessário que a base comparativa de 2009 seja compatível. O uso nos Formulários de Informações Trimestrais (ITRs), por outro lado, seria facultativo.

Conforme o documento encaminhado à imprensa, todas as minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis deveriam ter sido publicadas até 30 de setembro. Porém, a autarquia prometeu a agenda completa apenas no fim deste ano.

“Em função de imprevistos, aliado ao fato da complexidade na aplicação de algumas das normas e à necessidade de se proceder alterações de sistemas de controle e sistemas contábeis, muitas companhias teriam dificuldades de aplicar com segurança todo o conjunto de Pronunciamentos Técnicos já a partir da 1ª Informação Trimestral de 2010”, ponderou a CVM por meio de nota.

O órgão aconselhou as companhias que elaborem os balanços dos primeiros três meses do ano com base nos mesmos modelos utilizados antes da instituição da IFRS. “A CVM entendeu ser conveniente facultar às companhias abertas a adoção temporária, nas ITRs de 2010, do conjunto de normas vigentes até 2009. Cabe ressaltar que, nestes casos, as ITRs de 2010 serão plenamente comparáveis aos de 2009”, divulgou o órgão em nota oficial.

Caso as empresas ainda assim optem por entregar os ITRs já nos moldes do IFRS, precisam tomar os seguintes cuidados:

Divulgar o fato em nota explicativa aos ITRs de 2010, junto com uma descrição das principais alterações que poderão ter impacto sobre as suas demonstrações financeiras do encerramento do exercício, e, se possível, uma estimativa dos seus efeitos no patrimônio líquido e no resultado ou os esclarecimentos das razões que impedem a apresentação dessa estimativa;
Reapresentar todos os ITRs de 2010, comparativamente com os de 2009 também ajustados às normas de 2010, até a apresentação das demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de primeiro de janeiro de 2010.

31 outubro 2009

Mais três minutas

CVM coloca outras três minutas em audiência pública
por FinancialWeb - 30/10/2009

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta sexta-feira (30) ter colocado em audiência pública três minuta de Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As sugestões e comentários sobre os CPC 37 e sobre as Interpretações ICPC 09 e 11 deverão ser encaminhados à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria até o dia 28 de novembro.

O objetivo do pronunciamento CPC 37 é garantir que as primeiras demonstrações contábeis consolidadas possam ser consideradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade, como as emitidas pelo IASB (IFRSs). Como a adoção integral das normas implica em uma série de ajustes retrospectivos, este pronunciamento possibilita um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com os IFRS, já que proporciona informações transparentes para os usuários e, principalmente, comparáveis em relação a todos os períodos apresentados.

Este CPC sobre Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade alcança, portanto, não só as primeiras demonstrações contábeis em IFRS - que, no caso das companhias abertas, representam as consolidadas de 2010 -, mas também as demonstrações de exercícios anteriores, apresentadas para fins de comparação.

A emissão da ICPC 09 - sobre Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial -, por sua vez, permite uma implantação adequada dos pronunciamentos.

A diferenciação e uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas, assim como a dos métodos de mensuração de investimentos societários nas demonstrações, são objetos de discussão na interpretação técnica 09. São tratadas, ainda, algumas transações de capital entre os sócios e especificidades do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), inclusive incorporações e fusões.

No caso da ICPC 11 – de Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes - trata da contabilização da transferência de itens do imobilizado que foram recebidos pela entidade por transferências dos clientes como forma de permitir o acesso contínuo ao fornecimento dos serviços prestados. Dessa forma, a interpretação trata de temas importantes como a definição de ativo, a mensuração e contabilização do item transferido, bem como a transferência de caixa de seu cliente.


Sobre o mesmo assunto, no Valor Econômico:

CVM detalha como será o balanço de 2010, o primeiro em IFRS

Valor Online - 30/10/2009

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública a minuta do CPC 37, norma que detalha como as companhias abertas devem proceder para apresentar o balanço consolidado referente ao exercício social de 2010, o primeiro a seguir as normas do padrão internacional, conhecido como IFRS.

O CPC 37 segue o que determina o IFRS 1, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), que tem o seguinte título: "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade". Os agentes de mercado interessados no tema devem apresentar seus comentários sobre a minuta até o dia 28 de novembro.

No documento, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) explica como as empresas devem agir neste primeiro balanço conforme o IFRS, uma vez que os dados referentes a 2009 também deverão ser apresentados para comparação para os usuários da informação.

O texto da minuta destaca que o CPC 37 também deverá ser aplicado para os balanços trimestrais a serem apresentados ao longo do próximo ano.

Também hoje, a CVM colocou duas interpretações de norma contábil em audiência pública. A ICPC 09 tem o objetivo de esclarecer as diferenças de procedimentos a serem seguidos para confecção e apresentação do balanço individual da companhia, em comparação com o consolidado. A ICPC 11 trata do "Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes". O prazo final para comentários é o dia 28 de novembro.

22 outubro 2009

Desafios da Implantação das Normas Internacionais

No dia 7 de outubro fez 4 anos que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado por uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade. É inegável que o CPC tem realizado um trabalho de fôlego, em especial nos últimos dois anos, adaptando as normas internacionais do Iasb.

A Lei 11638, que adotou as normas internacionais de contabilidade no Brasil, não designou explicitamente o CPC como normatizador contábil. Entretanto, as características exigidas pela lei para um organismo contábil só são satisfeitas por esta entidade. Ou seja, a lei nomeou implicitamente o CPC como responsável pelo processo de convergência contábil.

Mas será que estamos prontos para fazer a convergência? Em lugar de fazer uma longa discussão sobre o assunto, irei deter no processo de implantação das normas. Para isto, escolhi como foco a primeira norma emitida pelo CPC, denominada de CPC-01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. (O nome da norma é este mesmo, inclusive usando uma numeração com o zero a esquerda, que não possui nenhum significado no nosso sistema numérico)

A CPC 01 diz respeito a melhoria do processo de avaliação dos ativos de uma entidade. Regularmente a entidade irá calcular dois valores para cada ativo ou grupo de ativos: o valor em uso e o valor de troca. O valor em uso corresponde a estimativa de riqueza que será gerada pelo ativo no futuro através do seu uso na entidade; o valor de troca corresponde a quanto se obteria no mercado com o ativo. São conceitos antigos, que remotam aos gregos.

Um ativo pode ter elevado valor em uso, mas baixo valor de troca. É o caso de um computador antigo, mas que ainda é utilizado na empresa. O inverso também pode ocorrer: baixo valor em uso e elevado valor de troca. Um exemplo seria um terreno que a empresa está esperando valorizar.

Depois de calculado estes dois valores, escolhe o maior deles. A segunda etapa é comparar com o valor que está registrado na contabilidade. Se o valor encontrado nos cálculos for menor isto significa que o valor contábil é um número elevado. Como resultado, substitui o valor contábil pelo valor encontrado.

A idéia é simples, mas certamente sua execução é penosa por duas razões. Provavelmente existirá um número elevado de ativos para se calcular o valor em uso e o valor de troca. A segunda razão é que se trata de um processo de estimativa. A estimativa do valor de troca pode ser obtido no mercado. Para alguns ativos isto será fácil para a entidade conseguir, como é o caso dos automóveis e terrenos. Existem outros ativos que não possuem um mercado e o valor em uso torna-se mais relevante na aplicação da norma.

Para calcular o valor em uso é necessário estimar o fluxo de caixa proveniente do ativo e uma taxa de desconto correspondente. A questão básica da aplicação do CPC 01 é a qualidade das informações resultantes dos cálculos. Aparentemente esta afirmação é muito pessimista, mas existe uma razão para este temor.

Considere os Laudos de Avaliação das empresas que desejam fazer uma Oferta Pública de Aquisição. Estes laudos podem ser encontrados no endereço da CVM. Eles são feitos por uma empresa de consultoria, que recebe valores elevados pelo texto. O objetivo do laudo é apresentar uma estimativa do preço de uma ação. Geralmente se utiliza projetar o fluxo de caixa e trazer a valor presente, usando uma taxa de desconto. Exatamente como se obtém o valor em uso do CPC 01.

Quando se analisa os laudos de avaliação das empresas brasileiras nos últimos anos percebe-se uma grande quantidade de erros. Não estamos considerando projeções erradas, mas erros conceituais. Alguns destes erros são extremamente óbvios para um estudante, outros são mais sutis. É comum encontrar laudos onde se utiliza o custo médio ponderado de capital (CMPC ou WACC, em razão da sigla em inglês) com os valores contábeis, em lugar dos valores de mercado. Ou desconta o fluxo de caixa dos acionistas usando o CMPC. Ou então trabalha-se com a Selic como taxa livre de risco e adiciona o risco Brasil na taxa de desconto.

Se um laudo feito por uma empresa contratada a valores expressivos e por pessoas pretensamente especialistas no assunto possuem estes erros, pode-se certamente temer pela qualidade das informações que serão originárias do CPC 01.

Como professor de contabilidade considero que a norma traz uma grande vantagem: teremos agora claramente um grande motivo para ensinar finanças corporativas para nossos alunos.

08 outubro 2009

CPC faz 4 anos de idade

Passou desapercebido o aniversário de quatro anos do CPC. Assim como os colaboradores da Wikipedia ainda não criaram um verbete para a entidade responsável pela regulação contábil no Brasil e convergência das normas internacionais. (Veja o teste proposto pelo blog ontem).

Mas independente disto, o CPC continua trabalhando. Seis interpretações técnicas foram colocadas em audiência, além da aprovação do CPC 33.

As interpretações técnicas são: ICPC 02 (Contrato de Construção do Setor Imobiliário), ICPC 03 (Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil), ICPC 04 (Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações), ICPC 05 (Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria), ICPC 06 (Hedges de Investimentos Líquidos em uma Operação no Exterior) e ICPC 07 (Distribuição de Dividendos in Natura).

Teste #155

O fisco muitas vezes não respeita fama nem riqueza. Qual destas celebridades abaixo tiveram problemas com o fisco?

O.J. Simpson - ex-atleta e atualmente preso por roubo de arma e sequestro
Willie Nelson - músico country
Wesley Snipes - ator de Blade
Nicolas Cage - também ator
Judy Garland - atriz de Mágico de Oz

Resposta do Anterior: CPC, criado em 7 de outubro de 2005. . Ele fez ontem quatro anos de existência e não possui verbete na Wikipedia - até esta data.

25 setembro 2009

CVM e nova regra

CVM divulga norma sobre mudança contábil de concessões

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a minuta da nova regra de contabilização de contratos de concessão.

O assunto é polêmico e deve provocar mudanças importantes nos balanços de empresas do setor de energia e também de infraestrutura. A audiência pública estará aberta até o dia 25 de outubro para comentários dos interessados.

Conforme o texto da minuta, os ativos de infraestrutura ligados ao contrato de concessão não entrarão mais no ativo imobilizado das concessionárias. A regra proposta pela CVM valerá também para a infraestrutura construída ou adquirida de terceiros pelo concessionário para cumprir o acordo de prestação de serviços.

Haverá então dois casos, com os ativos podendo ser registrados dentro do grupo ativo financeiro, ou como ativo intangível.

A primeira opção valerá quando houver obrigação contratual do concedente em pagar determinados valores preestabelecidos ao concessionário. Ou seja, há certeza sobre o valor a ser pago ou recebido.

O segundo caso abrange os contratos em que a empresa passa a ter o direito de cobrar de usuários pelo uso de serviços públicos. Nessa categoria, não há certeza do recebimento do dinheiro, porque os valores vão depender da utilização do serviço.

Em ambos os casos, a contrapartida do ativo é uma receita do período.

Ainda segundo a minuta norma, que por ora é tratada como uma interpretação técnica (ICPC 01) e não como um Pronunciamento, eventuais obrigações que sejam assumidas pela concessionária no âmbito do contrato, como manutenção ou recuperação de infraestrutura, devem ser registrados conforme a orientação do CPC 25, que trata de ativos e passivos contingentes. "Ou seja, pela melhor estimativa de gastos necessários para liquidar a obrigação presente na data do balanço", diz o texto.

Uma das perguntas que a CVM faz aos agentes de mercado é se essa norma deve ser apresentada como uma interpretação da regra contábil, como ocorre no padrão internacional, ou como um Pronunciamento Técnico separado, já que "introduz significativas alterações nas práticas contábeis".

Também hoje, a CVM colocou em audiência pública as seguintes normas: CPC 18, sobre "Investimento em coligada"; CPC 19, sobre "Participação em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)"; CPC 35, sobre "Demonstrações Separadas"; e CPC 36, sobre "Demonstrações Consolidadas".

Do lado das interpretações de normas, foi colocada em audiência pública a ICPC10, sobre "Esclarecimentos Sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento".

(Fernando Torres | Valor)

04 agosto 2009

Novas normas


Contabilidade: Mais cinco novas normas são editadas para 2010

Fernando Torres*, de São Paulo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou na sexta-feira mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As regras foram colocadas em audiência pública pela autarquia no início de abril deste ano.

A emissão dessas normas faz parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido pela sigla em inglês IFRS.

Entre as regras divulgadas está a que trata da "Combinação de Negócios", o CPC 15. Esse pronunciamento, que assim como os outros passa a valer para os balanços trimestrais de 2010, muda a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações.

Entre as novidades está a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido. Independentemente da forma jurídica da operação.

Mas o motivo de a norma ser uma das mais aguardadas é porque ela determinará o tratamento do ágio em aquisições - ou seja, o sobrepreço pago num ativo por expectativa de rentabilidade futura, o mesmo que garante o benefício fiscal.

Muda a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido - até mesmo os contingentes -- serão assumidos pelo valor justo. Além disso, não haverá mais amortização do ágio nos resultados apresentados ao mercado..

Outra norma aprovada na sexta-feira trata do imobilizado das companhias, é o CPC 27. A nova regra modifica a forma de cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação.

Ainda neste CPC 27, há a previsão de reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da Lei 11.638.

O CPC 22 "Informação por Segmento", também aprovado na sexta-feira pela CVM, explica como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras.

Os outros dois pronunciamentos aprovados pela CVM são: o CPC 21 "Demonstração intermediária" e CPC 28 "Propriedade para investimento".

O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais. Nesta norma, a CVM destaca o cuidado que os administradores terão que ter com as estimativas. Isso porque projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária.

Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no ativo não-circulante, dentro do subgrupo investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo. (*Do Valor Online) - 3/8/2009