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16 julho 2008

Créditos em depreciação

TRF libera créditos em depreciação
Valor Econômico - 16/07/2008

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reconheceu o direito da ALL América Latina Logística Intermodal de usar créditos de PIS e de Cofins a que teria direito em razão do desgaste de seus equipamentos - a chamada depreciação do ativo imobilizado. Esse tipo de crédito foi criado por meio das leis da não-cumulatividade do PIS e da Cofins e, desde então, sempre esteve autorizado. Em 2004, porém, a Lei nº 10. 865 determinou que só teriam direito ao benefício as empresas que tivessem efetuado compras a partir de 1º de maio de 2004. Para as aquisições ocorridas até 30 de abril daquele ano esse direito não existiria. A decisão da corte especial do TRF é um dos primeiros precedentes da segunda instância da Justiça sobre o tema no país.A ALL Logística, que conforme o acórdão do TRF teria efetuado aquisições antes de 1º de maio, questiona a constitucionalidade do artigo 31 da lei que trouxe essas alterações.

Na prática, o uso desses créditos ameniza a carga tributária das empresas - que mensalmente fazem a contabilidade dos créditos. O período e o percentual que podem ser utilizados pelas empresas variam de acordo com o tipo de equipamento, conforme o advogado Renato Nunes do escritório Nunes e Sawaya Advogados. De acordo com ele, a depreciação é uma técnica contábil que tem por objetivo repor o custo do equipamento.Segundo Nunes, apesar do impacto e da grande discussão que a mudança na legislação gerou na época, poucas empresas entraram com ações na Justiça. Ele acredita que isso tenha ocorrido porque trata-se de uma "tese difícil". "Foi algo absorvido de uma forma geral pelas empresas", afirma o advogado Roberto Salles, do escritório Botelho, Spagnol Advogados. Em sua avaliação, o questionamento foi interessante para empresas que fizeram aquisições significativas antes de 1º de maio de 2004.O advogado que representa a ALL na ação, Flávio Augusto Dumont Prado, do escritório Gaia, Silva, Rolim & Associados, afirma que muitas empresas, na época, fizeram grandes compras na certeza de que teriam direito aos créditos. Após esse planejamento, afirma Prado, veio uma legislação que alterou a norma sobre a questão.

A tese defendida pelo advogado baseia-se em diversos princípios constitucionais. O principal argumento, no entanto, é a ofensa ao direito adquirido. De acordo com ele, no momento em que a empresa comprou um equipamento, ela passou a ter direito adquirido em relação aos créditos gerados do PIS e da Cofins. "Uma lei posterior não pode trazer prejuízos ao contribuinte, pois atinge o direito adquirido", afirma Prado. O advogado também defende, na ação, a irretroatividade das leis tributárias que não poderiam atingir fatos geradores anteriores, assim como ofensa à segurança jurídica, gerada pelo artigo 31 da legislação.

No julgamento do processo, a corte especial do tribunal regional julgou que os créditos decorrentes da aquisição de bens para o ativo imobilizado se tornaram parte do patrimônio da empresa, antes mesmo da edição da Lei nº 10.865. Assim, de acordo com a decisão, as disposições da legislação acabaram por atingir fatos passados e, nesse sentido, ofendendo o direito adquirido e a regra da irretroatividade tributária. A corte especial do TRF também considerou que ocorreu ofensa ao princípio da segurança jurídica, pois a legislação vedou os créditos no curso da sistemática da não-cumulatividade, quando inúmeros contribuintes já haviam realizado investimentos em maquinário e equipamentos, dentre outros tipos de ativo imobilizado. Nesse sentido, o TRF considerou que a regra do artigo 31 afrontou o direito adquirido, a garantia à irretroatividade da lei tributária e ao princípio da segurança jurídica. O dispositivo foi considerado inconstitucional.

Contabilidade no futebol

Receita cresce, mas números ainda são pouco confiáveis
Valor Econômico - 16/07/2008

Já são cinco anos de publicação obrigatória de balanços pelos clubes de futebol no Brasil e ainda são cometidas faltas graves no quesito de obediência às regras e aos princípios contábeis.

Das 25 demonstrações financeiras que o Valor conseguiu obter em jornais e na internet, quase 70% vieram com ressalvas variadas dos auditores independentes que assinam os balanços.

O auditor faz uma ressalva quando discorda de algo que encontrou nas contas, e geralmente é preciso fazer ajustes para que os números estejam de acordo com as normas contábeis.As restrições dos auditores vão desde a comum falta de reservas para fazer frente a disputas fiscais e trabalhistas - que costuma aparecer com freqüência nos balanços de empresas - até situações mais esdrúxulas como falta de controle sobre os bens do clube e até o registro da marca no patrimônio. Alguns balanços trazem múltiplas ressalvas, como o do Botafogo, assinado pela Indep Auditores.

São cinco, entre elas a prática do clube de não debitar dos estoques o uso de material esportivo e a inexistência de controle patrimonial.Na prática, esse cipoal de senões torna o entendimento dos números um trabalho para especialistas. Se forem feitas todas as correções, como tirar do patrimônio do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense o valor de R$ 36,6 milhões relativo à marca "Grêmio" - algo sem "previsão nem aceitação pelas práticas adotadas no Brasil", lembra a Mog & Berleze Auditores -, ainda assim ficaria difícil avaliar a situação dos clubes. Em alguns casos, os auditores não conseguiram sequer checar os números, por falta absoluta de registros. É os que eles chamam de "limitação de escopo", algo pior que uma ressalva, já que não foi possível sequer discordar.

Apesar da espessa cortina de fumaça, não resta dúvida que a situação dos clubes em 2007 continua muito difícil. O clubes são obrigados por lei a publicar seus números desde 2002 e, dois anos depois, o Conselho Federal de Contabilidade divulgou um conjunto de normas específico para o esporte, na tentativa de padronizar as informações.

O objetivo não foi totalmente alcançado, porque ainda é preciso um grande número de ajustes para se conseguir juntar os números para comparação numa tabela como a que o Valor publica acima. O que é quase automático no caso dos balanços das companhias abertas torna-se uma operação de risco quando se trata das demonstrações dos clubes de futebol. Nessa confusão de números, a "Timemania", um programa de salvamento do governo federal que deu aos times 240 meses para pagar seus débitos em atraso, é mais um problema a ser destrinchado pelo aventureiro que ousar decifrar o mundo financeiro dos clubes de futebol.Com um problema crônico de endividamento e, em grande parte, sem dinheiro em caixa, os clubes correram para registrar a nova facilidade dada pelo governo.

Pelo levantamento do Valor, são quase R$ 1 bilhão em dívidas, considerando apenas os 25 clubes da amostra, que teoricamente serão pagas em suaves parcelas de 240 meses.Os auditores não gostaram do que viram e ressalvaram parte desses números porque ainda não há confirmação dos órgão credores - Receita Federal, Instituto Nacional de Seguro Social, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ou seja, os cartolas não combinaram com os zagueiros.Os números apresentados pelos clubes também levantam sérias dúvidas sobre a viabilidade do Timemania. Instituído no ano passado, a loteria começou a funcionar neste ano, com arrecadação ainda modesta. A idéia é que o apostador escolha o nome de seu time e o dinheiro é destinado ao pagamento das dívidas, sem passar pelo caixa do clube.Pode funcionar, mas depende do tamanho da dívida, porque o clube vai ter que completar o que faltar de sua parcela mensal.

Neste ano, os clubes ganharam um bônus e complemento está limitado a R$ 50 mil. A partir do ano que vem, teoricamente, o clube será excluído do programa se não conseguir completar sua parcela. Apesar de todas as facilidades, clubes altamente endividados como o Flamengo vão ter sérias dificuldades para honrar os pagamentos. Mas alguém imagina o Timemania sem o clube de maior torcida no país? O levantamento com os balanços mostra que os clubes aumentaram significativamente suas receitas em 2007, mas o resultado foi ruim - em grande influenciado por uma grande provisão para contingências feito pelo Fluminense. Enquanto a receita total cresceu 32%, para R$ 1,3 bilhão, o déficit apresentando cresceu 60%, para R$ 295,5 milhões.A receita com venda de atletas dobrou no período, para R$ 459,3 milhões.

No entanto, nem tudo é desanimador entre as quatro linhas do balanço. Há claramente um esforço dos clubes em apresentar informações com transparência. O Corinthians, depois da crise com o fundo MSI que provocou a troca de comando, veio com um balanço mais completo. Os rivais São Paulo, Palmeiras e Santos já publicam demonstrações de fluxo de caixa, algo que muitas empresas de capital aberto só passarão a fazer no ano que vem, por força da lei.

15 julho 2008

Rir é o melhor remédio

George W. Bush tenta fazer massagem na Primeira Ministra Angela Merkel


Fonte: Aqui

Bud

Heid Moore do Wall Street Journal (em InBev and Anheuser-Busch: The Love Boat of Corporate Marriages, 14/07/2008) apresenta, de forma interessante, o resultado final do acordo entre Inbev e A-B. Carlos Brito (da InBev) e August Busch IV pareciam BFFs (best friends forever).

Tentando aparentar um acordo amigável, Busch IV afirmou que Carlos Brito é um líder forte, com planos ambiciosos para construir novos negócios.

Para Moore, o grande ganho foi a concessão de dois assentos no conselho da Inbev. Segundo um estudo realizado com negócios acima de 5 bilhões de dólares desde 2003, somente 23% resultaram em ao menos um assento.

Mas este link aqui afirma que esse é um detalhe menor pois existem 14 assentos no Board, sendo quatro da família que fundou a Interbrew, quatro da Ambev e quatro de diretores independentes. Ou seja, muitos brasileiros e belgas.

Stephen Grocer (também do WSJ em Afternoon Reading: Bud Goes Quietly Into That Good Night, 14/07/2008) comenta que uma possível jogada da SABMiller será um acordo com uma cervejaria mexicana.

O mesmo Wall Street Journal (em InBev-Anheuser: ‘There Is Pride Today, Because Beer Is Belgian’ , 14/07/2008) analisa o acordo do lado dos belgas. Eles estão chocados com as reações nacionalistas (incluindo de Obama, candidato a presidência dos Estados Unidos) para um assunto que o ministro da economia belga, Vincent Van Quickenborne, denomina de “negócios, reestruturação, corte de custos e posicionamento num mercado global”. Mas nem todos os belgas estão comemorando: os sindicatos dos empregados, que sofreram com tentativas de corte de custos, estão apreensivos com as conseqüências.

Já Christian Lejeune, diretor do Museu Belga de Cerveja no sul da Bélgica afirma que “eles não fazem a verdadeira cerveja belga”.

Já Dennis k. Berman (em Budweiser-InBev: Patriotism Has Its Price–$70 a Share, 11/07/2008) foi irônico. O patriotismo tem seu preço: $70 a ação.

Jonathan Berr (em InBev raises bid, makes Anheuser-Busch an offer it can't refuse, 11/07/2008) considera que o acordo tem um grande perdedor: a mídia. A Budweiser é uma empresa que possui uma participação muito significativa no mercado publicitário, em especial nos jogos de baseball e Super Bowl.

Mas segundo esse endereço o valor da A-B era de 67 dolares. Ou seja, o preço de aquisição não foi barato.

Guerra dos Games

Segundo Steven Mallas (Microsoft and its Xbox 360 franchise gets competitive with a price reduction, 12/07/2008) a Microsoft pretende reduzir o preço do Xbox 360 de 349 dólares para 299. A Sony deve ser a principal atingida pois seu PlayStation 3 é um sistema caro, impopular e deve ser difícil para Sony responder a essa redução de preço. Além disso, a Sony já está perdendo dinheiro com o OS 3.
Aqui também

EUA e o IFRS

Segundo entrevista a Tim Reason, para CFO Magazine (Accounting for the World, 10/07/2008) , Zalm, do Iasb, respondeu a pergunta sobre quando os Estados Unidos iriam efetivamente adotar o IFRS: 2011 ou 2013? A resposta foi 2013, mas Zalm acredita que o ano exato pode não ser essencial. Zalm, Chairman do Iasc, também responde a crítica do New York Times (de 5 de julho de 2008), que expressa a preocupação dos investidores ficarem a mercê de reguladores estrangeiros.

I think it is absolute nonsense. The SEC is going to look at the accounts that are coming in. And remember, the countries around world aren't just going to throw away their own accounting standards if they thought we were bringing out a set of standards that aren't very good.
Interestingly enough, we have been looking at disclosures on IFRS and U.S. GAAP, just on a sample basis. Actually, you get far more disclosures under IFRS than you do under U.S. GAAP.
Já em Bernanke, Paulson Champion Global Accounting (10/07/2008 link), Alan Rappeport informa que o secretario do tesouro Henry Paulson e Ben Bernanke (do Fed) defenderam a Securities and Exchange Commission e o planos de convergência

Risco Moral e Muito Grande para Falir

David Gaffen (em The ‘Moral Hazard’ of Being ‘Too Big to Fail’ ) apresenta um dado interessante: quantas vezes a frase “too big to fail” e “moral hazard” foram usadas nos últimos anos. Usando a base de dados Factiva (que incorpora as notícias dos principais jornais do mundo) o resultado foi o seguinte:


Year “Too Big to Fail”
2005 326
2006 142
2007 252
2008* 670
*-Through July 10. (Source: Factiva)

Year “Moral Hazard”
2005 1184
2006 863
2007 2292
2008* 1962
*-Through July 10. (Source: Factiva)

Observe que o ano de 2008 bateu o recorde no uso dessas frases. Efeito da Bear Stearns? Provavelmente sim.

Transparência

A figura abaixo (extraída do texto Enough Information?, Tom Leander, CFO Ásia, 11/07/2008) (clique na imagem para visualizar melhor) mostra uma metodologia para mensurar o grau de transparência de empresas asiáticas. No passado, juntamente com o prof. Jorge Katsumi Niyama, fizemos um ranqueamento para o setor elétrico. Observe que as informações que fazem parte da mensuração são bastante óbvias.



A empresa premiada como a melhor evidenciação da Ásia foi o HSBC Holdings, de Hong Kong, com 77 pontos.

Canções: ontem e hoje

Média de palavras das canções top-ten na década de 1960: 176
Média em 2007: 436
Fonte: Aqui

Melhoria na poesia? Creio que não.

Juiz na Espanha rejeita Fluxo de Caixa Descontado na Avaliação de uma Empresa

El juez desestima la demanda de los hermanos Areces Fuentes contra El Corte Inglés
Europa Press - Servicio Nacional

El Juzgado de lo Mercantil número 7 de Madrid ha desestimado la demanda de los hermanos Ramón, María Jesús y María Rosario Areces Fuentes contra El Corte Inglés, en la que solicitaban vender una parte de la participación del 0,68% que ostenta cada uno en el capital de la empresa por un valor total de 40,6 millones de euros.

(...) Además, el juez establece un plazo de un mes para que los tres demandantes ejecuten la venta de parte de su participación en El Corte Inglés, (un 2,04% en conjunto) a la empresa por un importe total de unos 16,5 millones de euros, frente a los 40,6 millones de euros que pedían los demandantes. (...)

El juez considera válido el método de valoración de las acciones presentado por la empresa y basado en el activo neto real utilizada por Cañibano e incluido en la norma técnica del Instituto de Contabilidad y Auditoría de Cuentas (ICAC) de 23 de octubre de 1991.

La sentencia rechaza las valoraciones presentadas por los hermanos Areces elaborada por los profesores José Manuel Campa y Pablo Fernández y por la auditora Mazars, ambas incluyen el método denominado valor actual de los flujos monetarios netos.

El juez considera que la propuesta de los tres hermanos Areces "sería plausible si el paquete accionarial del venta permitiera ejercer facultades de control, que permitieran cambiar la política financiera y comercial de la entidad, pero a todas luces es impensable que un minúsculo porcentaje de acciones pueda estar en disposición de tomar el control de la sociedad cerrada". (...)


Mais sobre este estudo de caso, clique aqui

14 julho 2008

Código de Barras 3

Um edifício sob forma de código de barras:



Desenhos usando código de barras:


Aqui e aqui postagens anteriores

Fonte: Aqui

Derivativos

Sobre a NIC 39 (Derivativos), um texto do jornal Vida Económica de Portugal (Derivados do MIBEL: Implicações contabilísticas, Patrícia Teixeira Lopes, 11 de julho de 2008)

O mercado de derivados do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL), em funcionamento desde Junho de 2006, proporciona aos agentes económicos portugueses e espanhóis a possibilidade de negociação de futuros de electricidade, respondendo nomeadamente às necessidades de cobertura de risco de variação de preço da electricidade. A utilização de contratos de futuros está sujeita a regras contabi- lísticas específicas com implicações no Balanço e nas demais Demonstrações financeiras que importa conhecer. Como é sabido, desde 2005, as empresas cotadas do espaço europeu devem usar as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) na elaboração das suas contas consolidadas. No âmbito das NIC, a NIC 39 contém os princípios e regras contabilísticas para os instrumentos financeiros, em geral, e para os derivados, em particular. Este artigo apresenta as questões primordiais levantadas pela NIC 39, particularmente no que se refere aos futuros de electricidade.

A primeira questão refere-se à aplicabilidade da NIC 39 a derivados sobre itens não financeiros (como é o caso da electricidade). Ora, a NIC 39 aplica-se a contratos de compra ou venda de itens não financei- ros, se o contrato puder ser liquidado financeiramente. Este é o caso de todos os contratos de futuros do MIBEL. Refira-se, contudo, que a NIC 39 permite uma excepção de aplicação a contratos cujo objectivo específico seja o recebimento ou a entrega do item não financeiro de acordo com as necessidades esperadas de compra ou venda da empresa. A qualificação para esta excepção exige, no entanto, que sejam cumpridos critérios muito rígidos: os contratos têm de ser designados como de “uso próprio” desde o início; os contratos têm de ser levados até à entrega física; e a empresa não tem prática de liquidar financeiramente contratos similares. Conclui-se, portanto, que a adopção da excepção de adopção das regras contabilísticas da NIC 39 em futuros não financeiros negociados em bolsa exige uma avaliação casuística, sendo de prever grande dificuldade no cumprimento dos requisitos rígidos da Norma. Prevê-se, assim, que as regras de contabilização de derivados da NIC 39 afectem a maioria das empresas envolvidas com futuros de electricidade.

A NIC 39 exige, como regra geral, que todos os derivados sejam medidos ao justo valor e que as variações do justo valor sejam imediatamente reconhecidas em resultados, provocando oscilações eventualmente não desejadas no valor patrimonial das empresas. Contudo, a NIC 39 também possibilita a chamada contabilidade de cobertura para determinadas estratégias de cobertura de risco. A contabilidade de cobertura apresenta a grande vantagem de mitigar o impacte da adopção de derivados na Demonstração dos Resultados, através do balanceamento entre o reconhecimento dos ganhos e perdas do derivado e dos itens cobertos. A contabilidade de cobertura permite ultrapassar o tratamento contabilístico normal da NIC 39 associado a acréscimo de volatilidade nos resultados. A aplicação das regras da contabilidade de cobertura exige que as transacções cumpram critérios rigorosos, designadamente ao nível dos graus de eficácia da cobertura, definidos na NIC 39. No entanto, quando a cobertura é efectuada através de futuros padronizados transaccionados em bolsa, como é o caso dos futuros de electricidade do MIBEL, o cumprimento das regras de contabilidade de cobertura da NIC 39 é relativamente simples e directo.

A NIC 39 classifica as relações de cobertura em três tipos, dois dos quais são directamente relevantes para derivados não financeiros: a cobertura de justo valor e a cobertura de fluxos de caixa. A cobertura de justo valor aplica-se a coberturas de exposições a alterações no justo valor de activos ou passivos reconhecidos ou a compromissos firmes e a cobertura de fluxos de caixa aplica-se a coberturas de exposições a variações nos fluxos de caixa de um activo ou de um passivo ou de uma transacção futura prevista. No primeiro tipo de cobertura, as variações no justo valor do derivado e as variações simétricas do justo valor do item coberto são reconhecidas nos resultados, significando que o impacte líquido no resultado é praticamente nulo. Na cobertura de fluxos de caixa, o ganho ou a perda do derivado é reconhecido no Capital próprio, não tendo impacte imediato no resultado. Este montante é reclassificado para o resultado apenas quando a transacção antecipada afectar igualmente o resultado.

Como vimos, a NIC 39 impõe regras específicas para contabilização de derivados, nomeadamente de derivados para cobertura de risco. Quanto às implicações para os utilizadores de derivados de electricidade, a utilização de futuros para cobertura de risco de preço da electricidade não terá impactes de importância relevante nos resultados. As regras de contabilidade de cobertura mitigam a volatilidade nos resultados quando existam posições simétricas, de forma a que a volatilidade do resultado reflicta apenas volatilidade real. Os derivados são instrumentos de gestão de risco muito úteis e têm “apoio” da contabilidade.