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23 junho 2015

Renovação das concessões de distribuidoras de energia


Saiu na Exame:

A duas semanas do vencimento das suas concessões, as distribuidoras de energia estão com dificuldades para renovar empréstimos bilionários com instituições financeiras [...]. O decreto presidencial que estabelece as condições para a prorrogação dos contratos foi publicado no dia 3 de junho, mas uma medida cautelar do TCU suspendeu o processo e impediu a assinatura de termos aditivos. [...] Em 7 de julho vencem os contratos de 39 empresas que atendem diretamente o consumidor. Na lista estão contratos dos grupos Eletrobrás, Energisa e CPFL, além de estatais estaduais como Celg-D, CEEE-D, CEB, Celesc e Copel.

O TCU quer que o Ministério de Minas e Energia explique por que optou por renovar os contratos para os atuais concessionários, em vez de licitá-los.

Para os bancos, os contratos de concessão servem como garantia para os financiamentos, pois asseguram um fluxo de receitas para as companhias por 30 anos. Sem essa garantia, as instituições financeiras querem juros mais altos e prazos menores para conceder empréstimos. [...]

A polêmica em relação ao repasse para a tarifa dos investimentos exigidos para a renovação das concessões também preocupa as distribuidoras.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirma que os valores investidos em expansão e melhoria de redes e instalações serão repassados à conta de luz durante as revisões tarifárias, feitas a cada cinco anos.

Já o Ministério de Minas e Energia sustenta que esses investimentos devem ser assumidos pelas empresas como contrapartida à renovação das concessões por mais 30 anos. "O reconhecimento dos investimentos é importante para dar previsibilidade ao setor. Ninguém investe sem ter retorno", afirmou o presidente da Abradee.

Para o executivo, se houver alguma mudança no modelo de negócios do setor elétrico, como o não reconhecimento dos investimentos, as distribuidoras precisam saber com antecedência. "As empresas têm de saber qual será o modelo e fazer as contas. Pode ser que algumas não queiram renovar as concessões nesse cenário. Talvez algumas prefiram receber indenizações pelos investimentos ainda não amortizados e investir em outra área ou mesmo outro negócio", avaliou o empresário.

Na avaliação de Leite, esse impasse desvaloriza o setor de distribuição, justamente em um momento em que o governo quer reforçar a arrecadação com a venda da Celg-D e de distribuidoras da Eletrobrás.


"Tudo que está sendo discutido desvaloriza as empresas. O não reconhecimento dos investimentos torna o negócio mais arriscado", disse. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

25 novembro 2013

História da Contabilidade: Valor Justo, Avaliação e Tarifas

Alguns termos de uso comum na contabilidade atual possui uma origem muito antiga. É o caso do valor justo, que já era usado no princípio do século XX e fazia parte da regulação contábil na década de setenta. Sobre o valor justo, sua discussão na literatura nacional também é bastante antiga. Na década de 50 Océlio de Medeiros escreveu um artigo, Avaliação de Empresas de Serviço Público para fins Tarifários, onde discute a utilização do “justo valor” e da base tarifária nos serviços de utilidade pública.

Medeiros descreve o caso Smyth v. Ames, de 1898, onde o estado de Nebraska adotou uma posição sobre as tarifas das empresas ferroviárias, mas a Suprema Corte apresentou seu voto afirmando

A base para todos os cálculos como para a razoabilidade das tarifas a serem estabelecidas por uma corporação que mantém uma linha ferroviária sob a sanção legislativa deve ser o justo valor (fair value) da propriedade que está sendo utilizada pela companhia para a conveniência do público (itálico de Medeiros, p. 53)

A Corte dos Estados Unidos não determinou como calcular o valor justo, mas afirmou que deveria considerar o custo original da construção, o valor gasto em melhoramentos permanentes, o valor de mercado dos títulos e ações, o custo atual em comparação com o custo original de construção, a capacidade provável de renda da propriedade e a soma exigida para atender as operações. Ou seja, a decisão trouxe mais discussões sobre o assunto. E posteriormente o próprio judiciário mudou a sua decisão, acrescentando a depreciação ou excluindo o goodwill.

Medeiros afirma que uma das condições para determinação da tarifa é a contabilidade. Para Medeiros, “os sistemas contábeis devem ser uniformizados e sujeitar-se a uma centralização de orientação do Poder Público” (p. 54). Mais adiante afirma que “a padronização das normas contábeis e a centralização da orientação contábil nos órgãos de regulamentação facilitam, de modo considerável, as avaliações dos bens das emprêsas de serviço público, sobretudo para fins tarifários. É que a existência de registros reduz de muito a necessidade das estimativas de avaliação” (p. 58, grafia da época).  A seguir, o autor faz uma comparação com as normas contábeis existentes nos Estados Unidos: “nos países, como os Estados Unidos, onde as normas contábeis adquirem cada vez mais elevados padrões de eficiência e precisão, pode-se dizer que a era dos avaliadores e das decisões judiciárias sôbre valor já passou” (p. 58). Como é possível perceber, Medeiros errou na sua afirmação.

É interessante notar que o processo de padronização contábil no Brasil ocorreu justamente em alguns setores regulados, como as ferrovias, as companhias aéreas, usinas de açúcar, etc (vide aqui)

Sobre o valor justo, o texto afirma que para fins tarifários o custo histórico ou original, do tempo em que a empresa foi instalada, “é tido como justo valor. Algumas vêzes, entretanto, o justo custo é considerado como o preço de compra.” (p. 59, grafia da época).

O texto também discute sobre a remuneração do capital. Considera a remuneração tradicional dos Estados Unidos, os riscos e incertezas envolvendo o serviço público e a determinação de uma taxa justa de retorno.


Leia Mais em MEDEIROS, Océlio de. Avaliação de Empresas de Serviço Público para fins Tarifários. O Observador Econômico e Financeiro. Ed. 252, 1957. 

19 outubro 2011

Contabilidade regulatória, IFRIC 12 e ICPC 01

No setor de energia elétrica, como em qualquer outro, as empresas publicam demonstrações contábeis de acordo com a lei 6.404/76 (e alterações posteriores). Entretanto, a ANEEL, agência reguladora do setor, instituiu a Resolução Normativa n. 396 em 23 de fevereiro de 2010 que “Institui a Contabilidade Regulatória e aprova alterações no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, instituído pela Resolução ANEEL nº 444, de 26 de outubro de 2001”.

Assim, num belo dia, o setor de energia elétrica percebeu que deveria publicar demonstrações não só em consonância com a lei societária, como também com a contabilidade regulatória.

Este ano foi apresentado no EnANPAD um artigo bem interessante intitulado “IFRIC 12, ICPC 01 e Contabilidade Regulatória: Influências na Formação de Tarifas do Setor de Energia Elétrica” dos autores Talles Vianna Brugni, Adriano Rodrigues e Cláudia Ferreira da Cruz.

Segue abaixo uma parte do resumo:

“[...] O objetivo deste trabalho foi investigar se as características contábeis da IFRIC12 e ICPC01 influenciam de forma significativa na formação de tarifas do setor de energia elétrica no Brasil. Justifica-se a escolha desse setor por sua relevância econômica, importância para o desenvolvimento do país e, principalmente, pelo fato de existir uma contabilidade regulatória específica no Brasil. Com uma abordagem estritamente qualitativa – justificada pela incipiência do estágio atual de pesquisa nesta área – foi realizado um estudo teórico, por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de caráter exploratório buscando identificar – através de um estudo comparativo da norma internacional IFRIC 12 (correspondente à ICPC 01 no Brasil) e a contabilidade regulatória realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – características dos normativos internacionais que podem influenciar na formação de tarifas cobradas dos consumidores finais de energia elétrica no Brasil. Para atingir este objetivo, realizou-se um estudo comparativo direto entre o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) vigente e a norma brasileira que trata da contabilização de operações sob regime de concessão. Posteriormente foi feita uma comparação entre as mudanças trazidas pela norma e os novos procedimentos de regulação tarifária, com data de vigência prevista, segundo a ANEEL, para abril de 2011. Os resultados apresentados demonstram que o modelo de tarifação sofre alterações em função das normas IFRIC 12 e ICPC 01, o que torna uma tarefa difícil e complexa a aplicação efetiva dessas normas contábeis no ambiente regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A pesquisa também revela que a principal característica que fundamenta a criação da contabilidade regulatória promovida pela ANEEL é a impossibilidade de contabilização, pelas normas internacionais, dos chamados ativos e passivos regulatórios, sugerindo que o setor de energia elétrica do Brasil seja um dos setores que terão suas demonstrações financeiras mais afetadas pela convergência das normas contábeis para o padrão internacional.”.
Ontem recebi o seguinte informativo emitido pelo presidente da Associação Brasileira dos Contadores do Setor de Energia Elétrica – ABRACONEE, José Vicente Amaro:


A SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA – SFF, MAIS UMA VEZ GOSTARIA DE CONTAR COM A COLABORAÇÃO DOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO NA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA PARA REVISÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010 QUE INSTITUIU A CONTABILIDADE
REGULATÓRIA.

A SFF RESOLVEU PROMOVER ALTERAÇÕES NO TEXTO DA RESOLUÇÃO
APÓS A REALIZAÇÃO DE ALGUMAS REUNIÕES COM AGENTES DO SETOR QUE APRESENTARAM DIFICULDADES E POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O ATENDIMENTO DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO.

DESSA FORMA, NA INTENÇÃO DE BUSCAR O MELHOR RESULTADO, A SFF POR INTERMÉDIO DA ABRACONEE, SOLICITA QUE AS CONTRIBUIÇÕES PARA MELHORIA DA NOVA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO NO. 396/2010, SEJAM ENCAMINHADAS PARA O E-MAIL: ABRACONEE@ABRACONEE.COM.BR ATÉ O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011.


Meus olhos de pesquisadora espiam uma ótima oportunidade para novas pesquisas. Pena ser um prazo tão curto. Mas, para quem se interessa pela contabilidade do Setor, está aí uma excelente oportunidade de contribuição ativa. Pena mesmo ser um prazo tão curto.

Foto: Tucuruí.

21 julho 2008

Fator X e o custo da tarifa


Sabe-se que a nova metodologia para cálculo do fator de transferência "X", com otimização de custos, foi aprovada em conjunto com o próprio índice do Fator "X", que ficou em 2,92% para 2008.

(...) Segundo a área de comunicação da agência, o Fator "X" é composto de dois índices, sendo que o primeiro é relativo à produtividade real das empresas e se equipara à versão anterior simplificada, considerando compartilhamento com a sociedade em 50%.

A segunda parte é calculada a cada três anos e se baseia em qual seria a produtividade das operadoras se os insumos fossem otimizados. O compartilhamento com a população, nesse caso, é de 75%.

O modelo de cálculo anterior para o Fator "X", que foi muito criticado pelas operadoras e que acabou definindo a mudança pela Anatel, propunha compartilhamento de 75% nos primeiros três anos e de 100% nos anos subseqüentes. "Sem obter o benefício, as companhias não se esforçariam para ampliar a produtividade", alegaram à época as companhias, e o método foi mudado.

Gazeta Mercantil/Caderno C - Pág. 9)(Thaís Costa)
Anatel aprova novo reajuste de tarifas
Gazeta Mercantil - 21/07/2008

Para quem não sabe, o desenho é das Meninas Superpoderosas. É um desenho onde "Elas vêm à vida durante uma experiência realizada pelo Professor Utonium, que acidentalmente mistura à fórmula composta por "açúcar, tempero e tudo que há de bom" o Elemento X, criando assim as três meninas com superpoderes, de quem ele passa a cuidar como filhas." (Fonte: Aqui)

10 dezembro 2007

Jogando para a platéia

O governo resolveu agir nas tarifas bancárias, tentando padronizar e evitar abusos. Como um amador, que desconhece o que está fazendo, cometeu um grande erro: deixou de lado da periodicidade.

Preocupado em uniformizar a nomenclatura das tarifas, que varia de banco para banco, o governo deixou de lado um detalhe importante: também existe diferença de periodicidade na cobrança dos serviços. Um levantamento da Associação Nacional de Executivos de Finanças e Contabilidade (Anefac) mostra, por exemplo, que a taxa para a manutenção ou validade do cartão de débito varia de 30 a 365 dias. O Citibank cobra R$6 a cada 30 dias. No Itaú, são R$12, pagos a cada três meses. (...)

Dependendo do banco escolhido pelo correntista, a renovação da ficha cadastral é cobrada a cada 90, 180 ou 365 dias. Clientes do ABN Real pagam uma tarifa de R$4,50 pelo serviço, valor aparentemente menos indigesto dos que os R$15 debitados pelo Bradesco. Mas a comparação só fica completa quando se considera os prazos: no ABN, a cobrança é feita a cada 90 dias, enquanto no Bradesco, uma vez por ano. (...)
Governo padroniza nomes de tarifas bancárias, mas periodicidade varia - O Globo - 8/12/2007

12 março 2007

Tarifa

TARIFA
Millôr Fernandes

Recebi um extrato bancário e, como diria Machado Assis, "fez-se-me água pela barba."!
Estava lá: "Tar. Forn. TL. CHS - 6,40". Fiquei aterrorizado. Que diabo seria isso? Teriam descoberto que eu fui diretor do Nacional? Castrador de menores? Ministros da Justiça solidário com Ministro atropelador de operários distraídos?
Mas a mim, conhecido especialista em cibernética e cálculos ergométricos, logo voltou-me a calma pois foi-me fácil concluir: era "Tarifa Fornecimento talão Cheques. Me cobrando 6,40 centavos por 1 (UM!) talão de cheques de vinte folhas, porra!"
Quer dizer, o governo que já "salvou" alguns bancos particulares dando-lhes 11 bilhões de dólares, botou no BB mais de 15 bilhões, e agora vai "sanear" (haja pereba!) alguns bancos estatais com 25 bilhões de reais a mais, deu oficialmente, escancaradamente, com muita publicidade até, direto aos bancos de tungarem ainda mais o depositante.
Façam as contas. Temos, por baixo, bem por baixo, 50 milhões de contas correntes no país. Por baixo também, muito por baixo, cada conta gasta um talão por mês - menos de um cheque por dia.
Se vocês multiplicarem 50 milhões por 6,40 verificarão que os bancos faturam, só com essa tarifa - há dezenas - 320 milhões de reais. Multipliquem por 12 meses. O faturamento anual é - repito, só com essa tarifa - 3.840.000.000 (três bilhões, oitocentos e quarenta milhões) de reais. Realmente!
Mas a gente está acostumado - bilhões, como ficou demonstrado no início desta nota, são uns trocados na contabilidade bancária. Façam outro cálculo, mais perto de nós, seres humanos, par constatar a gigantesca audácia do, ora, como dizer, bem do assalto.
Sou autor de alguns livros. Um dos últimos, Millôr Definitivo, tem 553 páginas (cada página de 23x16 eqüivale a 3 vezes o tamanho de um cheque). Portanto o livro tem, relativamente,, 1669 páginas. Acrescente-se a isso o custo do autor, composição, fotolitos a quatro cores (caríssimos), revisão, costura e colagem. Com tudo isso - e mais despesas de administração - o custo do livro é, para o editor, de 5 reais - um quinto do preço de livraria, 25. Cobrado relativamente ao cheque o livro custaria 87 vezes mais, ou seja - 556,80 reais. Você compraria? Não? Então por que o compra o livro de cheques? Ah, porque é obrigado pelo governo democrático para estimular a PQP, competição!
Passando a outra editora. Um livro da Ed. Ouro, edição caprichadinha, com Rubens Fonseca, Machado, Nelson Rodrigues, Vinicius de 80 páginas, eqüivalentes a 160 de um livro de cheques, está sendo vendido a 1,80. Não pode custar ao editor mais do que 0,36.
Comparativamente o livro de cheques custaria 0,18. Como não tem autor, capa especial, nem qualquer despesa extra, e é feito em economia de escala - centenas de milhares, enquanto a Ed. Ouro tira apenas 20.000 - deve ter custo um máximo de 0,08. Bem, filhos, não se esqueçam - "O que é um assalto a um banco diante de um banco?" Lênine, onde vos encontrais quando mais precisamos de vós?
Correio Braziliense, 18 de agosto de 1996, Caderno Dois, p. 7)

05 março 2007

Bancos Estrangeiros e tarifas

Uma das justificativas para a abertura do setor financeiro aos bancos estrangeiros era a promessa de maior competição. Reportagem do Globo de 05/03/2007 mostra que isso não ocorreu (Banco estrangeiro, tarifa elevada, Bruno Rosa):

A chegada das instituições financeiras estrangeiras ao Brasil em meados dos anos 90 ainda não surtiu efeito quando o assunto é concorrência bancária. Considerando os valores médios de 61 tarifas, os bancos internacionais cobram mais caro do que os concorrentes (instituições privadas nacionais, estaduais e federais) em 21 delas. O restante é divido entre os outros grupos. As diferenças nos preços dos serviços chegam a 3.025%. Os estrangeiros lideram ainda o grupo de bancos com o menor número de tarifas mais baratas. São cinco, contra 34 serviços das instituições federais, 14 das estaduais e nove das privadas.

Os dados fazem parte de levantamento inédito feito pelo site Vida Econômica, de Miguel José Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). E o problema não pára aí: números do Banco Central mostram concentração maior do sistema financeiro nesta década. Entre 2001 e 2007, o total de bancos comerciais — o que inclui bancos estrangeiros com filiais no país — encolheu de 28 para 21.

Apesar de os bancos terem diferentes periodicidades de cobrança, a média das tarifas nas instituições estrangeiras atinge R$168,39, contra R$80,26 dos serviços dos bancos federais. Entre as tarifas das instituições privadas nacionais, a média é de R$148,14, enquanto a dos bancos estaduais fica em R$93,13.

Segundo Oliveira, o estudo mostra que a competição no sistema bancário está longe de ser acirrada. Apesar de o BC ter promovido a abertura do sistema financeiro nacional na década passada, permitindo a vinda de diversos bancos estrangeiros — que compraram instituições problemáticas como Banco Econômico e Bamerindus, além da privatização de diversas instituições como o Banerj — ainda não houve a tão sonhada queda dos custos dos serviços.

— A conclusão do levantamento foi surpreendente. Os bancos estrangeiros deveriam ter trazido nova mentalidade e maior concorrência ao país. Enquanto as instituições estrangeiras cobram mais caro em 21 tarifas, os federais têm maior custo em seis; os estaduais, em 13; e os privados nacionais, em 21 — afirmou Oliveira.

Abrir cadastro é 794% mais caro

A pesquisa, que traçou os valores médios dos serviços dos bancos em dezembro de 2006, constatou, por exemplo, que ter um cartão de crédito adicional internacional sai por R$250 nas instituições estrangeiras, valor 3.025% maior quando comparado ao dos bancos estaduais, onde sai a R$8. Nos bancos privados nacionais, o serviço custa R$18,67. As instituições federais não cobram pelo serviço.

Os bancos estrangeiros cobram R$137,91 de seus clientes para abrir um cadastro. O valor é 794,36% maior em relação ao verificado nas instituições estaduais, de R$15,42. Nas federais, o serviço custa R$16, e nas privadas nacionais, R$69,10.

Os clientes de bancos internacionais também pagam 51,5% mais caro para tirar um extrato da conta em terminais eletrônicos — sai a R$2,47 — em relação aos bancos federais (R$1,63). Já os bancos privados nacionais cobram R$1,93 e os estaduais, R$2,45.

(...) Na opinião de especialistas em varejo bancário, há várias razões para o cenário. A principal delas são os altos juros cobrados no país, que desestimularam uma guerra nos preços dos serviços. A falta de concorrência em alguns nichos do setor bancário, o baixo valor dos serviços cobrados no país, quando comparados aos fixados no exterior, são outras razões apontadas pelos analistas.

Taxa básica de juros alta afeta competição

Segundo Rodrigo Indiani, analista de risco da Austin Rating, as instituições estrangeiras tinham uma fonte de receita garantida com a Selic alta dos últimos anos. Esta semana o BC decide a nova taxa, hoje em 13% ao ano.

— Hoje o cenário mudou um pouco, mas demora. O primeiro passo foi o investimento da expansão da carteira de crédito. O segundo é a maior concorrência no preço de tarifas.

Alvaro Musa, presidente da Partner Consultoria, ressaltou que as tarifas no exterior são mais caras devido aos juros baixos. Com a Selic caindo no Brasil, os bancos estão se preparando para adotar, aos poucos, o perfil usado no exterior:

— No Brasil, o spread (diferença entre o custo de captação dos bancos e a taxa cobrada do cliente) é alto e as tarifas, baixas. No exterior, o spread é baixo e as tarifas, altas.

Ou seja, aqui os estrangeiros ganham não só com juros altos, mas também porque não baixaram tarifas.

Luis Roberto Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), relacionou as altas tarifas ao perfil dos clientes.

— Os federais e estaduais têm uma carteira mais heterogênea. As instituições estrangeiras cobram mais caro porque possuem clientes de classes sociais mais elevadas. Esses bancos já possuem uma tradição de trabalhar com clientes de maior renda. Um TED, por exemplo, custa R$11,27 no Brasil, contra US$20 nos Estados Unidos.