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31 agosto 2022

Sigilo de cem anos

 


Sobre o sigilo de cem anos, prática adotada pelo atual presidente da república, para impedir a divulgação de certas informações: 

(...) A imposição de sigilo de um século ocorreu em diversas situações que ganharam destaque durante o governo Bolsonaro. Relembre quatro casos a seguir:

O cartão de vacinação de Bolsonaro foi colocado em sigilo, em meio à pandemia de covid-19 e no contexto de que o presidente questionava eficácia e segurança dos imunizantes;

O governo determinou sigilo de cem anos sobre informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome dos filhos Carlos Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro;

A Receita Federal impôs sigilo de cem anos no processo que descreve a ação do órgão para tentar confirmar uma tese da defesa do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente, sobre a origem do caso das "rachadinhas";

O Exército impôs sigilo de cem anos no processo que apurou a ida do general da ativa e ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello a um ato no Rio de Janeiro com o presidente Jair Bolsonaro e apoiadores do governo.

Também há caso em que o governo tentou manter a informação secreta e depois mudou de ideia — como os dados sobre visitas ao Palácio do Planalto de pastores suspeitos de favorecer a liberação de verbas do Ministério da Educação para prefeitos aliados.

Reportagem do Estadão publicada em maio de 2022 mostrou que, de janeiro de 2019 a dezembro de 2021, durante o governo Bolsonaro, um a cada quatro pedidos de informação rejeitados tiveram como justificativa o sigilo da informação — a taxa é duas vezes a registrada na gestão da petista Dilma Rousseff e quatro pontos porcentuais maior do que a do governo Michel Temer (MDB), segundo a reportagem.

O que diz a lei sobre 'sigilo de cem anos' - O sigilo de no máximo cem anos está previsto na lei que acabou com o sigilo eterno de documentos oficiais — a Lei de Acesso à Informação (LAI). Ela foi sancionada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff — e foi assinada junto com a lei que criou a Comissão da Verdade.

No artigo 31, a lei prevê que informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem tenham acesso restrito pelo prazo de até cem anos.

Também está lá um trecho que busca conter o uso dessa medida: o texto diz que a restrição de acesso de "informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância".

A advogada Patrícia Sampaio, professora de Direito Administrativo da FGV Direito Rio, explica que essa previsão do sigilo de cem anos na LAI busca proteção à intimidade e à vida privada dos indivíduos, visto que o Estado tem acesso a muitos dados que são pessoais. Por exemplo: alguma doença que você prefere que seus familiares e empregadores não saibam que você tem.

"Agora nós também temos que entender que, quando um indivíduo resolve se lançar na arena pública — concorre a um cargo eletivo, toma posse no cargo eletivo —, até mesmo essa privacidade, essa intimidade, ela é, de certa forma, relativizada", diz. "Não é que ela deixe de existir — o indivíduo continua tendo direito à sua intimidade, vida privada. Mas na relação dele com as coisas públicas, com os recursos públicos, essa intimidade tem que ser relativizada em nome do controle social da atuação dos agentes públicos."

Sampaio resume: "Em um Estado de direito, a publicidade dos atos administrativos e dos representantes do povo são, em regra, públicos. A publicidade é a regra e o sigilo é a exceção", diz.

A professora e advogada lembra que a lei tem dez anos. "Precisamos cuidar para que ela não seja esquecida ou interpretada contrariamente ao seu objetivo".

A professora da Universidade de Brasília (UnB) Andréa Gonçalves — que é especialista em prestação de contas pelo setor público, com foco na área de saúde — afirma que o Brasil é "uma democracia muito jovem" e que, pouco a pouco, foram sendo tomadas medidas focadas em aumentar a transparência — é o caso da LAI, que ela considera "ganho enorme".

"A sociedade tem direito e tem que ter acesso às informações do Estado", defende Gonçalves.

No entanto, a professora da UnB diz que "muito do que a gente observa é ainda traço do patrimonialismo — 'sentei na cadeira e faço do jeito que entendo, do meu jeito'. Isso você observa em todas as áreas".

"Isso vai do nível mais baixo até o escalão mais alto. A gente está falando de informações no nível federal. Imagina lá na prefeitura das cidades menores, onde o prefeito entende que ele é dono da prefeitura e o recurso que foi ele foi atrás, ele gasta como ele quiser, e não vai disponibilizar essa informação."

Foto: Kristina Flour

12 novembro 2014

Curso de Contabilidade Básica: Passivo



Ao estudarmos o passivo de uma empresa – objeto de um dos capítulos do livro que pretendemos lançar no próximo ano – trabalhamos com exemplos simples, mas que apresentam uma visão adequada da contabilidade deste grupo. Fazemos um lançamento aumentando o passivo de uma empresa quando existir um evento que aumenta ou cria uma obrigação. Quando a empresa compra uma mercadoria a prazo isto gera um passivo; se o funcionário cumpre regularmente suas horas de trabalho, também dá ensejo a um passivo.

Existem algumas situações onde a empresa pode hesitar em fazer o lançamento do passivo: quando existir dúvida sobre o montante da obrigação. Um exemplo para esclarecer esta situação: ocorre um desastre ambiental e sabe-se que isto irá gerar uma multa. Como ainda o valor da multa não foi apresentado, pode-se atrasar em alguns dias o lançamento contábil para que o mesmo seja feito com maior precisão.

Mas nossos textos são práticos, com exemplos do mundo real. E vamos discutir um assunto polêmico: a operação lava-jato. Esta operação policial prendeu algumas pessoas e gerou denúncias de corrupção em empresas do governo federal. Os fornecedores pagavam propina para que as compras fossem feitas. O leitor mais atento já deve lembrar que comentamos sobre o assunto empostagem anterior, quando mostramos a diferença entre investimento e despesa na Petrobras. Nosso foco agora é do outro lado: as empresas corruptoras. Estas empresas estão sendo ameaçadas de sofrerem uma multa que pode chegar a 20% do faturamento. Para o grupo Camargo Correa, um dos envolvidos, isto pode representar R$ 5 bilhões, além da prisão de executivos.

O Valor Econômico http://www.valor.com.br/politica/3774246/empreiteiras-deverao-pagar-multas-acima-de-r-1-bilhao informou que alguns executivos estão pensando em assinar acordos, que incluiria as empresas onde trabalham. Estes acordos envolveria o Ministério Público, o Cade e a CGU. A lei estabelece algumas vantagens que podem garantir esta assinatura, mas permanecem algumas punições, como multas.

Vamos supor que se tenha um acordo entre uma empresa e o Ministério Público. Assim o passivo deveria ser registrado na assinatura do acordo, onde se terá o valor do passivo. Nesta data se a empresa for de capital aberto deve divulgar o fato relevante, com o lançamento contábil, debitando resultado e creditando passivo.

Não terminamos. Existe um grande problema neste caso:

Os textos dos acordos serão mantidos sob sigilo enquanto as investigações estiverem em curso. O objetivo é proteger as informações prestadas pelas companhias e, com base nelas, fazer novas diligências. Os textos só serão revelados quando houver a abertura de ação penal contra os suspeitos, o que só deve ocorrer no ano que vem.

Assim, não é possível fazer o lançamento e divulgação na data da assinatura. Este é um caso onde a regra “Essência sob a Forma” não vale. A forma predomina. 



18 junho 2013

Rir é o melhor remédio

Um dos cartoons mais famosos dos últimos tempos foi publicado na New Yorker. Mostrava dois cachorros conversando, um dizendo para o outro que na internet ninguém desconfiaria que eles seriam cães. Com a descoberta recente que o governo está espionando as pessoas, algo mudou