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16 novembro 2022

Efeito da reforma trabalhista de 2017

 

O gráfico mostra o número de ações trabalhistas no Brasil, de 1992 a 2022.  A fonte é o Tribunal Superior do Trabalho (TST) (via aqui) e fica claro a ruptura ocorrida em 2017 quando, durante o governo Temer, foi aprovada a reforma trabalhista. A alteração na lei impôs regras mais rígidas para a entrada de ações. Uma delas é o pagamento de honorários em caso de derrota, a definição, na petição inicial, do valor pedido e a homologação de acordos extrajudiciais. 

Obviamente que existe uma indústria processual e este tipo de alteração encontra resistência. O texto do link fala na possibilidade de mudança na lei, seja no Supremo em razão de questionamento de constitucionalidade, seja no legislativo. 

Há outro ponto nas empresas. Processos trabalhistas dão ensejo a constituição de provisões. Será que ocorreu uma mudança nos passivos das empresas na mesma proporção? Um TCC, de Aline Cipriano de Lima, da UniFacig, orientada pelo professor Fabricio de Souza, investigou quatro empresas e respondeu que ocorreu uma mudança aqui. Talvez uma expansão da amostra possa ajudar a responder a questão.  

24 setembro 2017

Tudo que você e sua empresa precisam saber sobre a Reforma Trabalhista 2017

O assunto sobre as mudanças na CLT por meio da Reforma Trabalhista, tem deixado muitos profissionais preocupados, justamente porque esse é um assunto que influencia empresas e trabalhadores. Por isso, precisamos estar cientes e entender a proposta do Projeto de Lei 6787/2016.

A CLT, criada em 1943, vem passando por diversas alterações para acompanhar as novas formas de trabalho e relações entre empregado e empregador, mas sem dúvidas, a Reforma Trabalhista 2017 é a mais significativa até então. O conjunto de mudanças aprovado em Julho de 2017 é defendido pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos.
O que muda com a Nova Reforma Trabalhista? + Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista 2017 em PDF

Ok, mas o que realmente muda com a Nova Reforma Trabalhista na prática? Vamos então analisar os 12 pontos mais polêmicos na Reforma da CLT:

● Prevalência do Negociado sobre o Legislado:
○ Antes: a CLT prevalecia os acordos firmados no Sindicato entre empregado e empregador. Isso quer dizer que, os acordos coletivos de trabalho não poderiam alterar algum critério estipulado na CLT;
○ Depois: o que for negociado com o Sindicato passará a prevalecer a CLT. Ou seja, a nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, que são os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

● Férias:
○ Antes: as férias poderiam ser fracionadas no máximo em 2 vezes, sendo 10+20 ou 15+15, mas era preferencialmente 30 dias corridos;
○ Depois: as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, contanto que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada um.

● Remuneração:
○ Antes: a Justiça do Trabalho considerava os prêmios concedidos pelo empregador, como viagens e gratificações, por exemplo, como parte do salário. Incidindo sobre o valor, encargos previdenciários e trabalhistas. O empregador precisava pagar um salário mínimo ou o teto da categoria;
○ Depois: o piso e o salário mínimo deixam de ser obrigatórios, ou seja, para cargos como vendas, a empresa pode (acordado com o sindicato) pagar apenas por produtividade. Remunerações habituais como auxílio alimentação, bônus e prêmios, não incorporam a base salarial e não incidem em qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

● Jornada de Trabalho:
○ Antes: jornada limite de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais e 220 horas mensais;
○ Depois: possibilita acordos individuais de 12 horas diárias, desde que haja descanso ininterrupto de 36 horas, respeitando o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

● Banco de horas:
○ Antes: banco de horas só poderia ser compensado se pactuado em convenção coletiva;
○ Depois: poderá ser pactuado com acordo individual, banco de horas com compensação em até 6 meses.

● Trabalho Intermitente:
○ Antes: essa modalidade não existia anteriormente de forma legal;
○ Depois: trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diárias.Tendo direitos preservados como de férias, FGTS, previdência e 13º salário.O funcionário deve ser convocado com antecedência de três dias para o serviço – e pode recusar.

● Home Office:
○ Antes: essa modalidade não existia anteriormente de forma legal;
○ Depois: essa medida possibilita que muitos profissionais trabalham em casa de forma regulamentada.

● Acerto informal:
○ Antes: sabe aquele pedido para ser mandado embora, fazendo um acordo informal com a empresa, no qual o colaborador nesse “acordo” devolvia a multa sobre o FGTS?
○ Depois: para evitar essa situação, o empregado e o empregador, em comum acordo, podem extinguir o acordo de trabalho. Nesse caso, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. Já o empregador pagará só metade do aviso prévio e metade da multa sobre o saldo do FGTS.

● Imposto sindical:
○ Antes: imposto sindical obrigatório pago uma vez ao ano, equivalente a um dia de trabalho;
○ Depois: contribuição passa a ser facultativa, o empregado que decide se quer contribuir ou não com seu sindicato.

● Pausa para almoços:
○ Antes: duração de no mínimo 1 hora;
○ Depois: pausa de no mínimo de 30 min desde que formalizada em acordo individual ou convenção coletiva. O tempo “economizado” no intervalo será descontado no final da jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo.

● Serviço efetivo:
○ Antes: sabe aquele dia que por motivos climáticos você foi obrigado a ficar dentro da empresa depois do horário de trabalho? Ou que você ficou estudando? Isso poderia ser considerado como horas extras.
○ Depois: agora o período que exceder a jornada de trabalho, mas que o trabalhador decida passar dentro da empresa para realizar atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal, não são mais consideradas horas extras.

● Horas in itinere:
○ Antes: as horas de deslocamento de um funcionário que utiliza transporte fretado pelo empresa poderiam ser incorporado à jornada de trabalho;
○ Depois: agora essas horas não são consideradas como parte da jornada de trabalho.

Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista 2017 em PDF
Para deixar mais simples de entender e também para que você possa ter isto a mão para acessar quando precisar, preparamos um Quadro Comparativo para mostrar como funcionava antes e como será a partir de Novembro de 2017 as 12 principais leis, informando os impactos para a empresa e para os funcionários. Para baixar o material na íntegra gratuitamente, basta clicar no link: Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista 2017 em PDF.

Essas mudanças atingem tanto o departamento de Recursos Humanos quanto o departamento Financeiro, no qual é responsável pela análise do impacto no Fluxo de Caixa e também no Orçamento Empresarial, que provavelmente precisará ser revisto para contemplar as mudanças originadas pela Reforma Trabalhista. Justamente por isso, se faz importante executar e acompanhar o Orçamento com Gastos com Pessoal, sempre bem de perto e de forma contínua, identificando qualquer desvio a tempo de ser corrigido sem maiores estragos.

Esperamos que você tenha passado a entender melhor as mudanças que estão ocorrendo na CLT e que esse texto ajude a sua empresa e se preparar para essas alterações. Lembrando que apresentamos aqui apenas as 12 principais mudanças, mas o Projeto de Lei 6787/2016 contempla mais de 120 alterações. Fique a vontade em compartilhar conosco sua opinião sobre o assunto e comentar como sua empresa está se preparando para executá-las. Ah, não e não se esqueça de compartilhar o material com seus colegas!

Sobre o autor
Este artigo foi escrito pelo time da Treasy, especialmente para o blog da Contabilidade Financeira. O Treasy é a solução completa para Planejamento e Controladoria. Com ele é possível elaborar seu Orçamento Empresarial de forma colaborativa e confrontar os resultados mensalmente com o que foi planejado, identificando com facilidade onde estão os desvios e podendo realizar ajustes antes que sua empresa saia dos trilhos. Tudo isto 100% livre de planilhas!

Outras funcionalidades do Treasy englobam: Simulações e Cenários, Análises Gerenciais, Relatórios, Indicadores, e isso é só a ponta do iceberg. Além disso a equipe é super competente e pode ajudar sua empresa na implantação de uma política de Gestão Orçamentária.