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29 agosto 2020

Refazimento para mais


A petroleira PetroRio informou na manhã desta sexta-feira que seu conselho de administração ratificou a contratação da EY como auditoria externa e independente de sua contabilidade em substituição à Lopes, Machado Auditores (BKR) [1], e que refez demonstrações financeiras após discussões com a nova prestadora [2].

Foram feitos ajustes nas demonstrações financeiras referentes aos exercícios 2019 e 2018, o que levou ao refazimento dos formulários de informações trimestrais referentes aos períodos de três e seis meses encerrados em 30 de junho de 2019 e 30 de junho de 2020, e período de três meses findo em 31 de março de 2020.

Após as inúmeras [3] correções apresentadas nessas contas, foi registrado impacto positivo de R$ 206,4 milhões no resultado de 2019 [4], passando o lucro líquido consolidado do período para R$ 842,3 milhões, além de mudanças também nos percentuais comparativos com outros exercícios.

[1] Trocou uma empresa "pequena" por uma Big Four. 

[2] Pelos motivos a seguir, a contratação parece que compensou. 

[3] Achei interessante o termo "inúmeras". Fico imaginando um parâmetro numérico para isto. 

[4] Este é o número. Aumento no lucro. Geralmente o refazimento muda para pior os números. Ainda mais com uma mudança na auditoria. 

Fonte: PetroRio muda auditoria, refaz demonstrações e chega a lucro R$206,4 milhões maior em 2019  - Valor 28 de agosto

24 junho 2017

Petrobras deverá refazer balanços

No que depender das áreas técnicas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Petrobrás terá mesmo de refazer todos os seus balanços financeiros desde 2013, revela o processo ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso.

Após apreciar o recurso enviado pela estatal em março, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Normas Contábeis (SNC) ratificaram o entendimento de que as práticas adotadas pela estatal para proteger suas exportações futuras de variações cambiais, a chamada contabilidade de hedge, contrariam as normas vigentes.

O processo seguiu para o relator do caso, Henrique Machado, com pareceres contrários ao recurso da estatal. O colegiado da CVM dará a palavra final, mas a análise da área técnica tem peso. Como o mandato do presidente Leonardo Pereira termina em julho, a expectativa é de decisão em até duas semanas.

Desde 2013 a Petrobrás adota a contabilidade de hedge com justificativa de proteger exportações futuras projetadas dos efeitos da variação cambial com uso da dívida líquida dolarizada. É o chamado hedge natural, por dispensar uso de derivativos.

Ao analisar as operações, a área técnica da CVM considerou que a petroleira desvirtuou sua essência econômica, migrando de uma política de proteção de risco para um mecanismo de diferimento de perdas cambiais com as dívidas. A real preocupação seria não refletir imediatamente no resultado perdas cambiais em razão de seu endividamento em dólar.

No recurso, a Petrobrás trata de pontos citados pelas áreas ao determinarem a republicação dos balanços. Entre eles estão o uso de instrumentos de proteção com prazo de vencimento superior ao das próprias relações de hedge e a inversão entre objeto e instrumento de hedge.

A estatal argumenta não haver determinação normativa para que prazos de realização das exportações, objeto do hedge, coincidam com o vencimento das dívidas usadas como instrumento de proteção. Para ela, não há proibição de que o vencimento dessas dívidas seja posterior ao prazo das exportações a serem protegidas, desde que a mesma dívida seja usada como instrumento de hedge até seu vencimento.

A companhia se vale da redesignação para viabilizar isso. Na medida em que as exportações “protegidas” se realizam, passa a usar aquela mesma dívida, não vencida, para proteger outro contrato de exportação.

Para a CVM, a legislação não permite descasamento dos prazos do objeto e do instrumento de hedge. No caso da Petrobrás, havia dívidas com vencimento em 2027, embora sua estratégia de gerenciamento de riscos mencionasse a proteção de exportações por sete anos (até 2020). Além disso, o entendimento é que é preciso haver especificação dos dois itens, que deve ser documentada com precisão desde o início da relação de hedge, o que não foi feito. A ideia é não abrir espaço para redesignação arbitrária e relação de hedge fracionada.

A SNC conclui que a documentação de suporte da política de contabilidade de hedge da Petrobrás é insuficiente e diz que a empresa reconhece no recurso que “sua documentação formal pode ser aprimorada, de modo a eliminar ou minimizar as diferentes percepções que se tem do tema”. Segundo a área técnica, a falha no documento já seria suficiente para desconstituir a política de hedge da empresa.


Para técnicos da CVM, Petrobrás terá de refazer balanços
Mariana Durão, O Estado de S.Paulo

08 março 2017

CVM determina refazimento das demonstrações da Petrobras

Eis a nota divulgada pela CVM sobre o refazimento das demonstrações da Petrobras de 2013 a 2015 e dos ITR em razão da contabilidade de hedge:

Trata-se de pedido de efeito suspensivo, formulado pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (“Companhia”), visando a não divulgação imediata do teor do Ofício nº 30/2017/CVM/SEP/GEA-5 (“Ofício”), de 03.03.2017, por meio do qual a Superintendência de Relações com Empresas – SEP determinou à Companhia o refazimento e a reapresentação das demonstrações financeiras (“DFs”) e Formulários DFP 31.12.2013, 31.12.2014 e 31.12.2015, e dos Formulários ITR 2013 (2º e 3º), 2014, 2015 e 2016 por conta de inconsistências na adoção da contabilidade de hedge (hedge accounting) pela Companhia.

Após o recebimento do Ofício, ainda em 03.03.2017, a Companhia apresentou expediente destacando sua discordância com as conclusões do Ofício, por razões a serem demonstradas no prazo recursal previsto na Deliberação CVM nº 463/2003 (“Deliberação 463”) e solicitando efeito suspensivo: (i) à determinação de refazimento e reapresentação; e (ii) à publicação do conteúdo do Ofício.

A Companhia alegou, essencialmente, que a determinação do refazimento das DFs poderia impactar o seu processo de reestruturação, com graves prejuízos a legítimos interesses da Companhia e de seus acionistas, podendo gerar forte instabilidade na cotação das ações, além do risco de suscitar incorreta associação entre a determinação e os fatos relacionados à Operação Lava-Jato.

Nesse sentido, a Companhia apontou que seria de fundamental relevância que a determinação de republicação, e a divulgação do teor do Ofício, apenas ocorressem após decisão definitiva do Colegiado, evitando-se que tal determinação fosse interpretada como decisão final da CVM.

Em resposta, considerando o pleito da Companhia e na premissa de que será interposto recurso contra a determinação de republicação, a SEP informou o deferimento do pedido de efeito suspensivo relativo à determinação, nos termos do inciso V da Deliberação 463.

16 outubro 2012

Reapresentação

A incorporadora e construtora Rossi Residencial reapresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na sexta-feira, as demonstrações financeiras relativas aos anos de 2011, 2010 e 2009, acompanhadas dos formulários de informações trimestrais dos primeiro e segundo trimestres de 2012 e dos três anos anteriores.

A reapresentação das informações decorreu dos ajustes nas práticas contábeis da companhia. A Rossi afirmou ainda que todas as informações financeiras estão acompanhadas de relatórios de auditoria e revisão limitada sem ressalvas, em substituição aos anteriormente apresentados.


Fonte: Aqui

As demonstrações anteriores estavam com ressalvas?

27 junho 2012

Nortel


A Nortel era uma multinacional, com sede no Canadá, que atuava na área de equipamentos de telecomunicações. Era, pois desde 2009 a empresa decretou falência, tendo anunciado logo após que iria encerrar suas atividades.

Os problemas contábeis da empresa aconteceram a partir da crise da internet, que fez com que seu executivo principal comandasse uma reestruturação, incluindo a demissão de dois terços dos empregados, além de baixas contábeis. Em 2003 a empresa apresentou novamente lucro, o que contribuiu para remuneração dos administradores, incluindo o presidente, o diretor financeiro e o controller. Os problemas contábeis forçaram a demissão dos três executivos em 2004 e provocaram uma acusação de fraude.

Em 2007 a empresa precisou refazer suas demonstrações contábeis pela terceira vez desde 2003. Naquele ano a empresa tinha fechado um acordo com a SEC para pagar 35 milhões de dólares pela fraude. Anos mais tarde, a empresa consegue recuperar parte do dinheiro dos acionistas através de um leilão das suas patentes.

O que ocorreu com a empresa foi uma decepção para os investidores. Em 2000 a revista Forbes listava dez empresas que estavam preparadas para vencer na década que esta iniciando. A Nortel, ao lado da Enron e outros micos, estava nesta lista.

Agora os detalhes da fraude contábil ocorrida na empresa canadense estão sendo divulgadas, com o julgamento dos executivos da empresa. O antigo controller afirmou  que ameaçou demitir-se do cargo quando descobriu que seu chefe fez três registros contábeis, transformando o prejuízo do segundo trimestre de 2003 num lucro. Após esta ameaça, a empresa apresentou um prejuízo de 14 milhões de dólares. Mas o clima entre os executivos ficou muito tenso.

Resta entender a razão pela  qual o controller recebeu o bônus pelo resultado naquele ano.

08 maio 2012

Groupon

A empresa Groupon perdeu metade do valor de mercado, desde sua oferta inicial de ações em novembro. A razão foi a sua contabilidade. Há alguns dias a empresa reconheceu problemas de controles internos, além de problemas com a complexa contabilidade da sua receita, que era destaque pelo elevado crescimento no primeiro ano de atividade da empresa: de uma receita de 1,5 bilhão, o valor real foi de 688 milhões de dólares. Além dos problemas contábeis, a empresa insistia em usar índices desvinculados dos princípios contábeis para avaliar seu desempenho.

Além disto, a empresa enfatizava a receita como medida de desempenho, justamente a principal alteração no refazimento da sua contabilidade. Conforme a Bloomberg:

A empresa também disse que está trabalhando há vários meses com uma empresa de contabilidade para remediar controles internos, e apresentará um relatório sobre a eficácia desses controles até o final do ano.

15 fevereiro 2012

Refazimento

Nos últimos dez anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que 33 empresas refizessem ou republicassem suas demonstrações financeiras. Só em 2011 houve cinco casos, envolvendo grupos como Energisa, Hotéis Othon, Estrela e Inepar. As motivações são variadas. O caso mais recente foi o da Energisa, que terá de republicar os balanços financeiros referentes ao primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2011.

Segundo a CVM, a empresa errou ao registrar uma captação em notas perpétuas realizada em janeiro daquele ano no patrimônio líquido e não no passivo exigível do balanço.

Em 2009, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) recebeu ofício da Superintendência de Empresas para refazer algumas notas explicativas do balanço do terceiro trimestre de 2008. As notas traziam explicações sobre a política de hedge da empresa e a contabilização de derivativos como contratos de swap. No mesmo ano, a Perdigão teve de reapresentar os dados do primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2008 com ajustes referentes aos processos de incorporação e aquisição de companhias como Eleva e Batávia.


O ex-presidente da CVM, Luiz Leonardo Cantidiano, afirma que o órgão regulador é competente para questionar a omissão ou erro de publicação de uma despesa ou receita, mas deve levar em conta a relevância das informações e as implicações da incorreção no resultado trimestral.

A Petrobras poderia ser chamada a dar explicações, mas só seria punida se constatada má-fé da administração. "Nesse caso a CVM pode abrir um processo e eventualmente aplicar alguma penalidade", diz Cantidiano.


Em 10 anos, 33 empresas refizeram dados de balanço - Por Mariana Durão

05 dezembro 2010

Auditoria paga por erro contábil

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multa de R$ 500 mil à empresa de auditoria KPMG por uma irregularidade contábil ligada à venda da Eleva à Perdigão, hoje Brasil Foods, em janeiro de 2008. O negócio foi fechado por R$ 1,68 bilhão. Também foram multados, em R$ 100 mil cada, os dois técnicos da KPMG responsáveis pela infração, Charles Krieck e José Luiz Ribeiro de Carvalho.

A penalidade foi aplicada pelo fato de a KPMG não ter feito uma ressalva sobre a forma como foi registrado o ágio pago na venda da Eleva. O ágio - um prêmio de R$ 1,36 bilhão acertado na venda pela expectativa de ganho que a Eleva poderia gerar no futuro - deveria ter sido amortizado ao longo de até dez anos, segundo mandam as regras da CVM, e não de uma vez só, como foi feito.

A autarquia entendeu que o fato de os auditores independentes não terem feito ressalva sobre esses prazos em seu relatório constituiu infração grave. Em tese, a amortização de forma integral, e não ao longo de dez anos, pode alterar o balanço, além de poder trazer implicações fiscais. Os auditores fizeram apenas uma "ênfase" no relatório, o que não alertaria um eventual leitor para o erro, enquanto a "ressalva" deixaria clara a irregularidade.

A Perdigão, na ocasião, refez seu relatório de informações trimestrais, no caso encerrados em 30 de junho de 2008, e não foi alvo de acusação. Os acusados da KPMG tentaram acordo com a CVM, mas tiveram seu pedido negado em outubro deste ano.
A defesa foi apresentada pelo ex-presidente da CVM Marcelo Trindade. Segundo ele, a acusação de que a auditoria foi omissa não procede, já que foi feita a ênfase e a KPMG julgou que a ressalva não seria necessária. "A acusação não pode prosperar numa imputação de omissão se não houve omissão, houve um julgamento", disse, acrescentando tampouco foi o caso de um erro crasso.

O relator do caso, o diretor da CVM Eli Loria, entendeu, no entanto, que a não ressalva no relatório de revisão se enquadrava em infração prevista na Instrução 308 da CVM. E lembrou que a KPMG foi alvo de outros três processos na autarquia, sendo o mais grave com aplicação de uma multa de R$ 500 mil, penalidade depois reformulada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho.
A votação não foi unânime. O diretor Marcos Pinto considerou a penalidade excessiva, por entender que houve um erro de interpretação da norma, e defendeu pena de advertência. Mas os outros três membros do colegiado que compunham a mesa acompanharam o voto do relator.


CVM multa KPMG em R$ 500 mil por erro contábil - SABRINA VALLE - Agencia Estado (via Vladimir Almeida)