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21 setembro 2022

Mercado global de preço de transferência

 

Um estudo acadêmico realizado por Rasmus Corlin Christensen, economista político da Copenhagen Business School, argumentou que as maiores empresas de auditoria e consultoria, Deloitte, EY, KPMG e PwC, dominam a economia global devido à sua experiência transnacional.

Uma das áreas críticas é a influência sobre os preços de transferência, que controla a tributação de diferentes subsidiárias globais e transações entre empresas.

Christensen argumenta que os quatro grandes podem controlar os 'caminhos e experiências cruciais de especialistas necessários para atores e práticas reconhecidas de preços de transferência, que fornecem poder distinto para as empresas'.

Esses poderes incluem a definição de regras comerciais para criar um mercado global de serviços de contabilidade e auditoria e o enfraquecimento de novas regulamentações tributárias globais destinadas aos clientes.

Apenas cinco empresas globais de serviços profissionais - Deloitte, EY, KPMG, PwC, escritório de advocacia Baker McKenzie e dos ex-funcionários da extinta Arthur Andersen - representam quase quatro em cada 10 (37%) anos de carreira de profissionais de preços de transferência.

(...) Embora as empresas multinacionais sejam responsáveis pelas decisões de preços de transferência, poucas empresas globais têm experiência interna em preços de transferência e contam com consultores externos. O mercado global de serviços profissionais de preços de transferência é estimado em 25 bilhões de euros (21 bilhões de libras) anualmente.

Funcionários fiscais em todo o mundo (mas especialmente aqueles de baixa renda, países de menor capacidade) expressam ceticismo generalizado sobre a abordagem agressiva dos quatro grandes ao planejamento de impostos e preços de transferência, com uma parcela significativa percebendo os quatro grandes como falta de transparência, ilegítimo no uso do poder, e uma fonte problemática de funcionários drenam das autoridades fiscais, encontrou a OCDE em um relatório recente sobre o poder dos quatro grandes.

Os participantes do estudo enfatizaram a importância de treinamentos transnacionais específicos e experiências de carreira, oferecidos pelos quatro grandes em particular. A formação profissional em preços de transferência, que geralmente não é oferecida na universidade, é dominada pelas maiores empresas.

Os Big Four costumam empregar a experiência necessária para praticar os preços de transferência com autoridade, recrutando e desenvolvendo conhecimento em contabilidade, direito e economia e alimentando conexões estreitas com atores globais no campo de preços de transferência.

Mais de dois terços (68%) dos profissionais de preços de transferência que trabalham em empresas multinacionais haviam trabalhado em uma empresa global de serviços profissionais antes de se mudar para o setor corporativo.


De acordo com Christensen, isso é frequentemente descrito como os quatro grandes exercendo poder 'infiltrando' clientes e reguladores corporativos por meio de 'portas giratórias', o que os ajuda a vender seus serviços.

Eles fornecem a orientação, cultura e treinamento que oferecem um 'passe de entrada' na prática de preços de transferência, dando acesso privilegiado a posições em outras organizações no campo.

Christensen diz: ‘Compreender o poder transnacional das empresas de serviços profissionais é importante porque tem implicações econômicas e políticas substanciais para os sistemas tributários contemporâneos. Especificamente, permite que as empresas de serviços profissionais obtenham resultados favoráveis em termos de onde e - crucialmente - quanto seus clientes corporativos pagam em impostos.

No nível macro, isso contribui para o desalinhamento dos lucros das empresas, o que, por sua vez, distorce indicadores críticos da atividade econômica.'

Christensen conduziu mais de 157 horas de pesquisa em nove preços globais de transferência e eventos fiscais, incluindo 66 entrevistas.

Para mais informações, o relatório pode ser acessado aqui.

Fonte: aqui (Tradução Vivaldi Translate)

15 dezembro 2017

"Não quero receber"

Um país pode arrecadar 250 milhões de dólares de uma empresa e recusa. Parece algo estranho, mas aconteceu com Luxemburgo. A Comunidade Europeia decidiu que o pequeno país deveria cobrar este valor de uma empresa em impostos atrasados. Entendeu que Luxemburgo cobra menos imposto e que isto configuraria uma ajuda ilegal para a empresa.

Luxemburgo contestou a decisão. A empresa é a empresa comercial Amazon, que usa Luxemburgo como uma forma de planejamento tributário. Por conta disto, a Amazon possui 1500 funcionários no país que possui uma população de 500 mil habitantes. Além da Amazon, a Comunidade Europeia também tinha determinado cobrança de 26 milhões de dólares da Fiat, que Luxemburgo contestou.

A Irlanda, outro “paraíso fiscal”, também afirmou que não iria cobrar 13 bilhões de dólares da Apple e estaria recorrendo.

05 outubro 2017

Multinacionais, Europa e Impostos: Amazon e Apple

Duas notícias de ontem sobre multinacionais, Europa e impostos.

Amazon - A Comunidade Européia condenou a Amazon a pagar 250 milhões de euros (perto de 300 milhões de dólares ou 920 milhões de reais) referentes aos impostos que deveriam ter sido pagos em Luxemburgo, entre 2003 a 2011. O valor é bem menor que os 13 bilhões de euros da Apple (ver a seguir). E também é muito menor do que parecia ter sido originalmente estipulado, conforme noticiou a Reuters: 400 milhões de euros. Entretanto, o valor pode ser expressivo quando considera que a empresa Amazon trabalha com uma margem líquida muito reduzida, de 1,76%.

A Comunidade entendeu que Luxemburgo deu benefícios ilegais para a Amazon que reduziu bastante a carga tributária da empresa. Para Luxemburgo, um pequeno país da Europa, a Amazon é uma das maiores empregadoras. Este país tem concedido benefícios para empresas multinacionais e por isto outros processos parecidos podem surgir nos próximos meses; fala-se na McDonald´s e na Engie, uma empresa do setor de energia da França. Mas estes benefícios provocaram uma irritação em outros países, que tiveram uma queda na arrecadação de tributos nos últimos anos. Um aspecto estranho na história é que o atual dirigente máximo da Comunidade Européia “instituiu” esta política de incentivos.

A Amazon, num comunicado, disse que não recebeu nenhum tratamento especial de Luxemburgo e que iria pagar os impostos conforme a lei internacional.

Segundo o New York Times, o processo de redução de impostos envolvia o preço de transferência. A Amazon usava as transações ocorrida nos diferentes países da Europa para transferir receita, via o preço de transferência, para Luxemburgo, onde tinha uma taxação privilegiada. Quando a empresa comercializa produtos físicos, o fisco consegue controlar melhor a utilização excessiva deste mecanismo, impedindo o planejamento tributário. Mas no caso das empresas de tecnologia, como a Amazon e a Apple, a existência de intangíveis torna mais difícil este controle. A Amazon teria se aproveitado disto para reduzir sua carga tributária.

Apple - Este parece ser um caso mais "estranho". No passado a Comunidade Europeia decidiu que a Irlanda deveria receber 13 bilhões de euros da Apple (quase 50 bilhões de reais). O problema é que a Irlanda foi contra a decisão e entrou com uma apelação da decisão. Ou seja, temos um governo que não quer receber impostos. Numa nota divulgada ontem, a Comunidade Européia disse que a apelação não seria uma desculpa para que a Irlanda não recolhesse o tributo. A nota destacava a necessidade de preservar a competição.

O governo irlandês afirmou que embora discorde da decisão, estava buscando recolher os impostos. Entretanto, a decisão ocorreu há mais de um ano, conforme lembrou a Comunidade Europeia e que o prazo para implementar a decisão já tinha esgotado.

03 março 2010

Descentralização

Este trabalho apresenta o resultado de estudo realizado para analisar as práticas de preços de transferência utilizadas pelas empresas brasileiras, associando-as com o papel representado pelos conflitos organizacionais nas transações internas de uma empresa com estrutura organizacional descentralizada. Para isto, analisa-se o referencial teórico sobre o tema e sua repercussão no gerenciamento das atividades das unidades de negócio. O estudo mostra-se relevante porque os sistemas de preços de transferência costumam influir no nível de recompensas extrínsecas e intrínsecas de uma organização e, também, em sua distribuição. Dado que o sistema de compensação, que faz a medição da atuação gerencial, é dependente dos resultados das transações que ele realiza com as demais unidades, é, portanto, razoável admitir que os preços de transferência também possam influir como fatores motivadores positivos ou negativos nos critérios de valoração das transferências. O estudo permitiu inferir que há muitas possibilidades de análise dos preços de transferência em relação aos efeitos de sua influência na motivação dos gerentes. Como resultado do estudo, concluiu-se que, no caso da amostra de empresas pesquisadas, não existia nenhum sinal evidente de problemas de conflito organizacional, por causa dos sistemas de preços de transferência utilizados por elas.


RELAÇÃO ENTRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E CONFLITO ORGANIZACIONAL EM EMPRESAS DESCENTRALIZADAS - José Paulo Cosenza

22 junho 2009

Contabilidade em multinacionais

Você é um político da oposição num país em desenvolvimento rico em minério. Você quer determinar exatamente quanto de imposto é pago e quais os lucros obtidos por uma empresa gigante de mineração. O problema é que você não consegue. Na verdade ninguém consegue.

Nos países mais pobres, as empresas não têm obrigação de divulgar qualquer uma destas informações. Concessão de mineração secreta é ofertada muitas vezes entre as empresas e os políticos corruptos. A sociedade civil não dar uma olhada no que os governos não podem ser responsabilizados.

(...) Os contadores fiscais que usam uma complicada teia de empresas para esconder pagamentos através de mecanismos de preços de transferência poderão em breve ser uma coisa do passado.

(...) A decisão do governo britânico de colocar o relatório de país por país relato na agenda da próxima semana os ministros das finanças G20 é um desenvolvimento significativo. Ele foi justamente saudada pelas entidades do terceiro setor.


Multinationals face exposure: Paying fair Country-by-country reporting - 16 June 2009 - The Guardian - 20

24 outubro 2007

Preço de Transferência

Preço de transferência leva múltis à Justiça contra o Fisco
Adriana Aguiar - DCI

As empresas com coligadas em países que mantêm tratado com o Brasil contra a bitributação encontraram na Justiça uma forma de driblar o pagamento do preço de transferência sobre as margens fixas. Com a alegação de que os tratados internacionais são hierarquicamente superiores às leis de um País, uma empresa conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de calcular o seu preço de transferência baseado em valor de mercado, como é feito na Alemanha, onde fica a coligada.

(...) O Brasil é o único País que mantém margens fixas para o pagamento de preço de transferência. O País prevê 20% do preço de revenda. Com exceção de manufaturas e beneficiamento de bens, com uma alíquota de 60%. Segundo Chapinoti, as empresas acabam pagando mais imposto de renda do que pagariam se fosse usado o preço de mercado.

(...) A Receita Federal não tem admitido o uso de outro método para o cálculo de transferência e autua todas as empresas que estão em desacordo com o cálculo estabelecido pela Lei n° 9430/96 e pela Instrução Normativa n° 243.

11 outubro 2007

Qual a finalidade do Preço de Transferência?

Finalidade da Utilização do Preço de Transferência nas Maiores Indústrias do Brasil

Aloísio Grunow (Universidade Regional de Blumenau - FURB) e Ilse Maria Beuren

Relações comerciais entre filiais e subsidiárias do mesmo grupo econômico implicam transferências de bens e serviços, que exigem aplicação do conceito de preço de transferência sob o ponto de vista legal, mas que também pode ser utilizado para fins gerenciais. Assim, o objetivo do artigo é verificar a finalidade da utilização do preço de transferência nas maiores indústrias do Brasil. Para tanto foi realizada pesquisa do tipo descritiva, por meio de levantamento ou survey, com abordagem quantitativa. A população compreende as 500 maiores empresas relacionadas na Revista Exame - Melhores e Maiores de 2005. Dessas selecionaram-se somente as indústrias, num total de 272. Os dados foram coletados por meio de questionário e se obteve retorno de 38 indústrias. Os resultados mostram que 47,37 % fixam o preço de transferência com a finalidade de avaliação de desempenho dos centros de responsabilidade e 52,63% apenas para cumprimento de determinação legal. Além disso, 44,74% indicaram que o utilizam sempre para controle e gerenciamento do resultado dos centros de responsabilidade. Conclui-se que o preço de transferência, apesar de ser amplamente abordado na literatura como um artefato de suporte ao processo de gestão, na maioria das indústrias pesquisadas é mais utilizado para cumprimento de determinação legal.


Do Congresso Anpcont

Ou seja, a maioria usa para cumprir a lei.

07 outubro 2007

Preço de transferência

Por mais competência empresarial, no entanto, que Macedo demonstre, nada se iguala à sua competência para arrecadar o dízimo dos fiéis de sua seita, a Igreja Universal do Reino de Deus. Nela está a origem do homem bilionário. A IURD arrecada, por ano, estimados R$ 2 bilhões. Atenção: é dinheiro livre de impostos. Desse total, R$ 300 milhões vão parar nos cofres da Record por meio da compra de horário — aqueles programas religiosos da madrugada. É só uma forma de, uma vez mais, maquiar a transferência de recursos da Universal para a emissora. Faltasse outra evidência, esta bastaria: a seita paga R$ 140 mil por hora para manter seu programa na Record, que rende um ponto no Ibope. No mesmo horário, a audiência da Globo é quatro vezes maior, mas o faturamento é de R$ 40 mil por hora. Outra evidência do, digamos, superfaturamento está no fato de que a seita aluga horário em outra TV e paga muito menos.


Fonte: Veja ou aqui

28 dezembro 2006

Fisco e o preço de transferência


Notícia de hoje sobre o preço de transferência e o fisco brasileiro:

Exportadoras reivindicam novo ajuste em preço de transferência
Valor Econômico

(...) na opinião do sócio da consultoria tributária da Deloitte, Fernando Matos, a Receita Federal deveria emitir uma nova instrução permitindo o aumento de receitas pelas empresas para o pagamento justo do preço de transferência.

No ano passado, o fisco aliviou a carga dos exportadores na hora do cálculo autorizando um ajuste de 35% das receitas destas empresas, em reais, para compensar as fortes perdas cambiais ao longo do governo Lula. A medida foi necessária porque as empresas sujeitas ao preço de transferência, aquelas que importam ou exportam de empresas coligadas, registraram em seus balanços um faturamento aquém da base de comparação de outros anos. Isso porque os preços em dólar dos produtos exportados continuaram os mesmos, enquanto o faturamento em reais caiu e esta comparação é a usada para fazer o cálculo do imposto.

O preço de transferência foi criado em 1996 para evitar que as multinacionais transfiram parte dos resultados tributáveis no país para o exterior por meio da manipulação de preços de importação e exportação ou de taxas de juros. Basicamente, uma empresa paga mais tributos quanto menor for seu lucro ou receita quando comparado, por exemplo, ao preço praticado em outras exportações. Ou até mesmo a uma média de receita em reais e preço praticado no mercado interno. (...)