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15 setembro 2015

Congresso de Perícia Judicial

Ministro Luiz Fux e ministro Luis Felipe Salomão farão palestra de abertura do 5º Congresso Nacional de Perícias Judiciais

“A Prova Pericial e o Novo Código de Processo Civil”. Este será o tema da palestra de abertura do 5º Congresso Nacional de Perícias Judiciais (CONAPE). Vão discorrer sobre o assunto dois palestrantes ilustres: o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão. Fux, que presidiu a comissão que elaborou a nova versão do código, lançou recentemente o livro “Novo Código de Processo Civil Temático”, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Em sua apresentação no CONAPE, o ministro vai abordas as alterações no Código de Processo Civil, apresentando os novos institutos. Já o ministro Luis Felipe Salomão, que é presidente da comissão de juristas com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de arbitragem e mediação, terá como foco em sua apresentação não só as perícias, mas também a mediação no processo civil com o novo código, que entrará em vigor em março do ano que vem.

O 5º Congresso Nacional de Perícias Judiciais terá ainda outro palestrante ilustre: o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJRJ, desembargador César Cury. Ele apresentará o tema Mediação Empresarial na Visão do TJRJ.

Tendo como tema “A Perícia Judicial e Arbitragem no momento atual e o desafio do futuro”, o 5º CONAPE será realizado nos dias 3 e 4 de novembro, no Hotel Rio Othon Palace, em Copacabana, na capital fluminense. No encontro, palestras e painéis de debates, além de premiação de trabalhos acadêmicos na Área Pericial Contábil.

“Nossa expectativa é receber profissionais de todo o país. Será uma oportunidade de trocar experiências e atualizar os participantes sobre o novo Código de Processo Civil, que entra em vigor no ano que vem”, explica Jarbas Barsanti, presidente da Comissão Organizadora do Congresso.

O 5º CONAPE é organizado pela Federação Brasileira das Associações de Peritos, Árbitros, Mediadores e Conciliadores (Febrapam) e pela Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro (APJERJ). Maiores informações sobre o evento, que está com as inscrições abertas, podem ser obtidas no site www.congressoconape.com.

02 março 2010

Perícia Contábil

CFC aprova novas regras para perícia contábil
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010, 16h03

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou a Resolução nº 1.243/09 aprovando uma norma que estabelece novas regras e procedimentos técnico-científicos para perícia contábil.

As regras terão que ser seguidas pelos peritos na elaboração de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.

A perícia contábil visa a fornecer elementos de prova para subsidiar a solução de um litígio ou constatação de um fato de modo justo por meio da apresentação do laudo pericial contábil e do parecer pericial contábil.

Os documentos devem ser elaborados em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e de acordo com legislação específica.

A perícia contábil deve ser entregue com a Declaração de Habilitação Profissional (DHP) anexa, como forma de comprovar o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o enquadramento na categoria de contador – o exercício da perícia contábil é prerrogativa exclusiva do profissional graduado em Ciências Contábeis e registrado em CRC.

Além de definições sobre perícia contábil judicial, extrajudicial e arbitral, a resolução destaca a perícia em âmbito estatal, executada sob controle de órgão de estado e que pode ser do tipo administrativo de Comissões Parlamentares de Inquérito, criminal e do Ministério Público.

O texto aborda, ainda, os procedimentos de perícia contábil que fundamentam as conclusões do laudo da perícia contábil ou do parecer pericial contábil.
De acordo com a natureza e a complexidade da matéria, os procedimentos podem abranger exame, vistoria ou diligência, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

Após a realização das diligências, o perito-contador e o perito-contador assistente apresentarão, respectivamente, o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil, obedecendo aos prazos de cada um.

Dentre os procedimentos para a realização de uma perícia contábil, a norma destaca o planejamento, que deve incluir os objetivos, desenvolvimento, riscos e custos, equipe técnica, cronograma e conclusão.

A norma também traz modelos do Termo de Diligência, que deve ser utilizado pelo perito para solicitar documentos, objetos, dados e quaisquer informações necessárias para a elaboração do laudo ou do parecer pericial contábil.

A resolução está disponível no Portal do CRC SP (http://www.crcsp.org.br) e no site do CFC (http://www.cfc.org.br).

25 junho 2008

Contradição?


Não deixa dúvidas de que a perícia contábil, não se configura como reserva de mercado, é própria do Contador, pois o seu conhecimento é qualificado para atender as investigações do patrimônio num determinado instante, sua estrutura, seus componentes e as relações deste com o todo, descobrindo as falhas ocorridas ao longo da gestão.


Perícia contábil não é corporativismo
João Bosco Lopes
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 25/06/2008

26 agosto 2007

Documentação contábil

Da coluna de Dora Kramer, Estado de S Paulo, 25 de agosto, A6 ou aqui

Central de produções

O contador José Appel, que acompanhou o presidente do Senado, Renan Calheiros, no depoimento aos três relatores de seu processo no Conselho de Ética, não é um contador qualquer. É dono de escritório bastante conhecido em Brasília, especializado na prestação de serviços de documentação contábil. Appel entrou na história em junho, logo depois de o senador Calheiros ter dito que não possuía comprovantes dos pagamentos feitos à jornalista Mônica Veloso a título de pensão alimentícia da filha e de, no dia seguinte, seu advogado, Eduardo Ferrão, ter entregado um maço de extratos ao Senado para, segundo ele, comprovar as transações.


O que seria "prestação de serviços de documentação contábil"?

24 agosto 2007

Contabilidade fictícia

Apesar de não gostar de postar temas políticos, esta reportagem da Folha de 23/08/2007 sobre as fazendas de Renan é muito sugestiva.

Fazendas de Renan têm contabilidade fictícia, afirma PF
Folha de São Paulo - 23/08/2007

Segundo perícia, maior lacuna não é valor de venda do gado, mas falta de recibos que provam despesas de custeio nas propriedades

Um dos problemas é sobre a mão-de-obra nas fazendas do senador: desde 2002, só há registro de despesa com funcionários em 2006

SILVIO NAVARRO - FERNANDA KRAKOVICS - ANDREA MICHAEL

Com um rebanho que se multiplicou ao longo dos últimos anos, mas sem registros de despesas para manter a criação de gado nas fazendas, a contabilidade rural do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), "implica em resultado fictício", segundo os peritos da Polícia Federal.

Segundo o laudo da PF, a principal lacuna na atividade rural declarada pelo senador não é o valor de venda do gado mas a ausência de recibos que provam despesas de custeio nas fazendas. Além disso, essa falta de registros gerou distorções em sua evolução patrimonial.

A conclusão consta de um estudo que a PF redigiu para subsidiar as respostas às 30 perguntas feitas pelo Conselho de Ética e que acompanha o laudo entregue anteontem. Ao responder especificamente aos questionamentos, os peritos não são tão taxativos.

Mas, na análise dos livros-caixa das fazendas, eles dizem: "A ausência de registros de despesas de custeio, sob o aspecto da disponibilidade de recursos como justificativa patrimonial, implica resultado fictício da atividade rural, que se reflete na evolução patrimonial".

O exame do custeio das fazendas detalha gastos com vacinação, medicamentos, compra de sal, de animais, pagamento de funcionários, arrendamento de pasto e impostos.

Nesse ponto, aparece uma série de lacunas. Por exemplo, desde 2002, só há registro de despesa com funcionários em 2006 (R$ 31.349,12). Ou seja, nos anos anteriores, não saiu nenhum centavo do caixa para pagar mão-de-obra.

Outros exemplos são a falta de comprovantes de pagamento de ITR (Imposto Territorial Rural) anteriores a 2006 e a ausência de gasto para comprar sal para o gado em 2004. Não foi encontrado recibo de pagamento de uso de pasto em 2002, quando Renan criava gado a título de "condômino".

Foram detectados problemas no estoque de bois, constatados no cruzamento das declarações de vacinação com o tamanho do rebanho declarado no Imposto de Renda. Em 2004, por exemplo, "surgiram" cem animais machos embora não haja registro de compra nem de nascimentos.

Especialistas consultados pela Folha ironizaram o sucesso pecuário de Renan. "Ele é um mágico. Por que será que o boi do Renan é diferente? O custo da produção no Brasil, hoje, é maior do que o da comercialização, há prejuízo na pecuária de corte", afirmou Luiz Antonio Nabhan Garcia, presidente da UDR (União Democrática Ruralista).

Nas fazendas de Renan, entretanto, só houve lucro. Uma tabela elaborada pelos peritos mostra o que o percentual de lucratividade anual foi alto: 2002 (82,77%), 2003 (85,79%) e 2006 (80,47%). Em 2004 e 2005 girou em torno de 50%.

A PF também descobriu problemas nas transações de venda. A nota fiscal número 0001 discrimina a venda de 45 bois para José Leocádio de Souza no dia 11 de novembro de 2003. Mas, em agosto deste ano, o suposto comprador negou: "Em tempo algum mantive qualquer transação direta de aquisição de gado com o senador".

A defesa do senador alegou que, no caso dos empregados, eles estavam registrados em nome do espólio do pai de Renan. Sobre demais despesas, disse que as declarações de IR só consideraram aquelas efetivamente pagas.

O senador Almeida Lima (PMDB-SE), relator aliado de Renan, afirmou que o fato de o preço do gado vendido estar de acordo com a média do mercado alagoano "prova que Renan não tinha gado de ouro".

17 agosto 2007

Perícia Contábil

O blog Conjuntura Contábil reproduz uma reportagem do Valor Econômico de 16/08/2007 sobre o papel da perícia contábil na investigação da escândalo de Renan Calheiros (aqui)

Uma citação destacada pelo blog é que:

"A perícia tem um peso de 60% a 70% na nossa decisão e é fundamental que seja feita com muita consistência, com avaliações profundas, para que não haja nenhuma injustiça na hora de elaborarmos o relatório " , ressaltou o relator.