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01 março 2018

CVM multa Grupo Silvio Santos em caso Panamericano

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 52,97 milhões o banco Panamericano (atual Pan), a Silvio Santos Participações e outros 17 ex-administradores, conselheiros e membros de comitês da instituição, em caso que apurou irregularidades de ex-administradores e conselheiros do banco. Também inabilitou temporariamente quatro dos executivos acusados para o exercício de cargo de administrador em companhia aberta.

O processo teve inúmeras acusações, que incluíram fraudes a demonstrações financeiras e no sistema de provisão para devedores duvidosos. Também analisou as informações sobre a companhia no prospecto definitivo da oferta de ações do banco em 2007 e o recebimento de vantagem indevida por parte dos executivos. A CVM analisou, ainda, a conduta dos conselheiros e membros do comitê de auditoria nos casos.


Mais: Aqui e aqui

30 maio 2017

Estimativa da multa da JBS: 31 bilhões

A conta leva em consideração os R$ 11 bilhões requeridos pelo Ministério Público Federal (MPF) como acordo de leniência da empresa, pelo crimes confessados pelos sócios controladores, R$ 15 bilhões por suposto ágil [sic] artificial gerado na fusão da empresa com o Grupo Bertin, até R$ 510 milhões que podem ser aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se comprovado que a empresa fez uso de informação privilegiada para comprar dólar antes da divulgação da delação da JBS, o que causou uma esticada na cotação do dólar.

Fonte: aqui. Será que não haverá multa em outros países? Tenho dúvidas, em razão das operações internacionais da empresa e eventuais prejuízos provocados.

01 fevereiro 2017

Devo e não pago

Há meses a Apple foi condenada pela Comunidade Europeia por usar a Irlanda para reduzir sua carga tributária. A empresa deveria repor aos cofres do governo irlandês 13 bilhões de euros como compensação por usar o país para pagar menos impostos. Descobriu-se que a empresa paga menos de 1% de imposto do lucro apurado, uma alíquota real bem camarada, já que a alíquota média dos países é de dois dígitos.

É bem verdade que o governo da Irlanda não se esforçou muito para cobrar os impostos, com medo de que uma punição para Apple poderia gerar a saída da empresa do país, gerando desemprego. A Apple afirmou na época que iria recorrer.

Pois bem, a CNBC lembrou que o prazo de pagamento venceu no dia 3 de janeiro. E que a empresa não efetuou o pagamento. Pelo balanço da empresa, a mesma tinha um caixa acima de 200 bilhões de dólares, um valor bem superior ao da multa. A empresa não quis comentar o questionamento da CNBC, mas o governo irlandês falou que o valor era expressivo e que ainda pode existir recurso para o caso.

O Going Concern pergunta se um contribuinte qualquer que estivesse devendo para o fisco teria a mesma compreensão. Bom, se fosse no Brasil muitos achariam que isto é coisa do terceiro mundo. Não é.

25 maio 2014

Mais um é multado

Depois das multas ao Credit Suisse, JP Morgan, HSBC e Credit Agricole, o Barclays também é multado:

O banco Barclays foi multado em 26 milhões de libras (cerca de R$ 100 milhões) no Reino Unido por manipulação do preço do ouro. A FCA (regulador do setor financeiro, na sigla em inglês), afirmou nesta sexta-feira (23) que a multa foi imposta após um dos agentes do banco manipular a cotação do ouro, para beneficiar-se à custas de um de seus clientes apenas um dia depois de o banco ter sido multado por manipulação da taxa de juros Libor (taxa interbancária fixada em Londres), em 2012. A autoridade ainda afirmou que o Barclays fracassou na hora de resolver "conflitos de interesses entre o banco e seus clientes", assim como nos mecanismos de controle sobre a fixação de preços do ouro entre os anos de 2004 e 2013 –o principal evento teria ocorrido em 28 de junho de 2012, um dia depois de reguladores dos Estados Unidos e do Reino Unido terem multado o banco em US$ 450 milhões por tentativa de manipular a Libor.

31 julho 2013

CVM aplica multa de R$ 1,957 milhão por operações irregulares

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um grupo de seis ex-diretores e clientes da TOV Corretora a pagar multas que somadas chegam a R$ 1,957 milhão por operações irregulares no mercado financeiro no período de fevereiro de 2004 a julho de 2005.


O grupo foi condenado por se beneficiar da chamada prática não equitativa*, em que há favorecimento de clientes de uma corretora, em detrimento de outros. Nesse caso, a acusação apontou um golpe contra a Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), a empresa de saneamento e água do governo fluminense.

Em operações fechadas num mesmo dia, as que registravam lucro eram direcionadas para um grupo de clientes da TOV, enquanto as com perdas eram atribuídas à Prece. De 54 pregões analisados, a fundação obteve preços médios mais favoráveis em apenas um. Os acusados, na outra ponta da operação, tiveram taxas de sucesso improváveis, de até 100%.

Isso só era possível porque na época as ordens podiam ser abertas com "código de cliente 0", isto é, sem a indicação do cliente. Além disso, as ordens dos investigados eram do tipo "administrada", em que a execução fica a critério da corretora. Assim, podiam ser alteradas após o pregão da forma mais conveniente. As operações day-trade com lucro eram direcionadas para clientes e funcionários da corretora, enquanto as perdas iam para a Prece. [...]

Os dois diretores da corretora foram multados por não coibir o reiterado registro de ordens sem a correta identificação dos clientes, faltando com o dever de diligência. A CVM entendeu que a própria TOV terá que pagar R$ 500 mil por permitir os registros. Já os clientes tiveram multas correspondentes a duas vezes os ganhos irregulares obtidos.


Por Mariana Durão - Agência Estadão

Segundo a Instrução Normativa n. 008 (1979) da CVM, "é vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não eqüitativas."

Ainda segundo a IN, conceitua-se como "prática não eqüitativa no mercado de valores mobiliários, aquela de que resulte, direta ou indiretamente, efetiva ou potencialidade, um tratamento para qualquer das partes, em negociações com valores mobiliários, que a coloque em uma indevida posição de desequilíbrio ou desigualdade em face dos demais participantes da operação.