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Mostrando postagens com marcador moeda digital. Mostrar todas as postagens
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29 junho 2023

Moeda digital do Banco Central

O valor de Bitcoins e NFTs pode estar diminuindo, mas uma abordagem diferente criptomoeda está crescendo em popularidade em todo o mundo, apresentando uma face totalmente diferente da blockchain. As moedas digitais do banco central [CBDC] são controladas por governos como as moedas tradicionais e, portanto, representam o oposto polar da ideia de Bitcoins descentralizados e não rastreáveis. Várias nações pequenas e - desde outubro de 2021, na Nigéria - lançaram moedas digitais do banco central, e vários outros países populosos estão se preparando para pular a bordo de um trem de criptografia de criptografia diferente.


A União Europeia propõe hoje um quadro jurídico para o lançamento planejado do euro digital. De acordo com o rastreador de moeda digital do Banco Central pelo Conselho Atlântico, planos concretos para lançar um CBDC também foram registrados no Canadá, Brasil e Estados Unidos, entre outros.

Países que já estão em um CBDC na fase piloto inclui Rússia, Tailândia, Índia, Coréia do Sul, Suécia, Emirados Árabes Unidos e Arábia Saudita, de acordo com a fonte. Não está claro, no entanto, qual desses programas poderá ser lançado em seguida.

Os CBDCs foram introduzidos ainda mais cedo do que na Nigéria nos países do Caribe, por exemplo, nas Bahamas e nações e territórios que compartilham a moeda do dólar do Caribe Oriental. O dólar das Bahamas foi a primeira moeda digital do banco central do mundo após seu lançamento em 2019 e abriu caminho para uma rápida adoção em torno dos pequenos países da região.

O piloto digital chinês do Yuan ganhou as manchetes em abril de 2019, mas o projeto não avançou desde então. Como a Nigéria, a China possui uma sólida infraestrutura de pagamento digital e móvel. Grande parte da população dos dois países ultrapassou os pagamentos com cartão e passou diretamente do dinheiro para as opções de pagamento digital, que se tornaram extremamente populares - que sejam elas baseadas em aplicativos ou texto. Nos países em desenvolvimento, os bancos centrais também consideram o potencial das moedas digitais atingindo os não bancários.

Outra razão para alguns governos defenderem moedas digitais oficiais é a coleta de dados. Pagamentos digitais onipresentes e vigilância governamental rigorosa levaram a uma infinidade de dados de pagamento já disponíveis para os administradores chineses. Esse conhecimento de como as pessoas gastam dinheiro só crescerá com a implementação do Yuan digital, embora o banco central do país tenha dito que limitará a rastreabilidade e criará o que chama de "anonimato controlável".”Esses aspectos das moedas digitais são vistos negativamente pelos europeus, que segundo a pesquisa do Banco Central Europeu preocupam-se com a privacidade dos pagamentos em relação ao euro digital.

Fonte: aqui

07 agosto 2022

Moeda Digital e Dinheiro Físico: duas grandes economias amam dinheiro

Duas grandes economias que representam o que se tem de mais moderno no mundo. Japão e Alemanha continuam com a crença que o dinheiro físico é o rei e isto está complicando a implantação das moedas digitais do Banco Central (CBDCs). 


Começamos pelo Japão. Em junho, o Banco Central Japonês anunciou que estava arquivando seus planos de criar uma moeda digital. Entre os vários fatores, quase 38% das transações ocorridas no varejo do país era em dinheiro. No país asiático, o dinheiro é algo seguro e líquido no pagamento. Com baixa taxa de juros, o 90% dos japoneses já responderam uma pesquisa indicando que dinheiro é seu meio de pagamento preferido. 

Na Alemanha, o dinheiro ainda é o meio de pagamento mais popular. Em 2016, o governo de Merkel chegou a propor a proibição de pagamento acima de cinco mil euros em dinheiro e recebeu uma crítica pública imensa. Uma pesquisa mostrou que somente 13% dos alemães apoiam o euro digital e 56% eram contra. 

E aonde o moeda digital do Banco Central está sendo considerada? A primeira experiência ocorreu no Equador, em 2014. Logo após, Bahamas, Nigéria e Índia desenvolveram seus projetos. É bom ressalvar que o Equador recuou na moeda digital dois anos depois do lançamento. Há comentários que Brasil, México e Indonésia devem lançar CBDC nos próximos anos. Compare o grupo de países que estão buscando a moeda digital do Banco Central com os países que possuem restrições. 


Um dos grandes problemas do dinheiro digital é a fragilidade. Provavelmente o grande beneficiário serão os bancos centrais, que terá um controle maior sobre a economia. Além de controlar o dinheiro, o governo poderá exercer uma vigilância enorme sobre as pessoas. Este medo existe. 

Leia mais Naked Capitalism. Foto: CardMapr.nl e Matthew Henry

23 junho 2021

Governo e os Govcoins


Ainda assim, conforme explica nosso relatório especial, a perturbação menos notada na fronteira entre tecnologia e finanças pode acabar sendo a mais revolucionária: governos criando moedas digitais, o que tem o objetivo, tipicamente, de permitir às pessoas depositar fundos diretamente por meio de um banco central, evitando os credores convencionais. 

Esses “govcoins” são a nova encarnação do dinheiro. Prometem fazer as finanças funcionarem melhor, mas também retiram o poder de indivíduos e o concedem a Estados, alteram a geopolítica e mudam a maneira como o capital é alocado. Também devem ser considerados com otimismo – e humildade. 

Mais ou menos uma década atrás, em meio aos escombros do Lehman Brothers, Paul Volcker, ex-diretor do Federal Reserve, resmungou que a última inovação útil no sistema bancário tinham sido os caixas eletrônicos. Desde a crise, o setor financeiro elevou suas apostas. Os bancos modernizaram seus enferrujados sistemas de TI. Empreendedores criaram um mundo de “finanças decentralizadas”, do qual o bitcoin é o mais famoso participante e que contém uma variedade de tokens, bancos de dados e conexões que interagem em variados níveis com os mecanismos financeiros tradicionais. Enquanto isso, empresas de “plataformas” financeiras têm atualmente mais de 3 bilhões de clientes, que usam suas carteiras eletrônicas e aplicativos de pagamentos. Ao lado do PayPal estão outros especialistas, como Ant Group, Grab e Mercado Pago; firmas tradicionais, como Visa; e empresas pretensiosas do Vale do Silício, como o Facebook.  

Moedas eletrônicas de governos ou bancos centrais são o próximo passo, mas elas vêm com uma pegadinha, porque centralizariam o poder no Estado, no lugar de distribuí-lo por redes ou entregá-lo a monopólios privados. A ideia por trás delas é simples. Em vez de manter uma conta corrente em um banco, faríamos isso diretamente em um banco central, por meio de uma interface parecida com aplicativos como Alipay ou Venmo.  

Continue lendo aqui

15 novembro 2019

Adeus Libra?

A moeda digital Libra começou a ser criada em 2017. Em maio de 2019 tivemos a confirmação de que o Facebook planejava lançar um moeda digital. O anúncio ocorreu em junho, com previsão de lançamento em 2020.

O entusiasmo inicial recebeu uma ducha de água fria dos reguladores. Já em julho, o Facebook reconhecia que precisava da aprovação legal. Em setembro, o próprio Zuckerberg, fundador e executivo do Facebook, indicava que esperaria a aprovação dos reguladores dos Estados Unidos. E dias depois começou a debandada das empresas que apoiavam, inicialmente, o projeto. Inicialmente, o PayPal; depois, eBay, Mastercard, Stripe, Visa e Mercado Pago.

O Financial Times afirmou

Vários deles [parceiros] também disseram que, apesar de suas ambições de promover a libra como esforço conjunto, o projeto tinha sido ligado muito fortemente ao Facebook, numa época em que a empresa está às voltas com vários escândalos de violação de privacidade e com uma enxurrada de investigações antitruste nos EUA e na Europa. (...)

A participação inicial desses membros revestiu o projeto de credibilidade pública e de viabilidade regulatória. Sem eles, o âmbito das ambições da libra talvez teria de ser corrigido. 

O título do texto do FT diz muito: Facebook subestimou peso da regulação em moeda digital. E estas incertezas regulatórias afastam os parceiros

O futuro do projeto dependerá agora em grande medida da possibilidade de ele obter as necessárias aprovações regulatórias, o que poderá envolver a implementação no formato do projeto. 

Mesmo a meta inicial de lançamento em 2020 já é questionável. Há resistências claras dos reguladores, seja por conta dos efeitos sobre a estabilidade financeira, ou em razão da privacidade dos dados. Denúncias recentes de violação de dados pessoais e disseminação de desinformação na rede social realmente não ajuda muito. Além disto, há muitas dúvidas sobre o projeto (Rudegeair, Peter; Tracy, Ryan. Facebook mantém plano de criar moeda, Valor Econômico, 24 de outubro de 2019, C3).

dúvidas como a nova moeda lidaria com questões sensíveis, como lavagem de dinheiro. O ministro das finanças da França chegou a dizer que o país não permitirá o desenvolvimento da moeda na Europa. A Bloomberg tentou executar o código da moeda e os recursos que a nova moeda teria não existem ainda. ]

Diante deste cenário, há três dias o Facebook anunciou o lançamento do Facebook Pay. Este serviço facilitaria as transações entre usuários em uma situação de compra na rede. Mas a empresa parece que não desistiu da Libra:

No post, o Facebook também foi bem claro ao dizer que essa nova plataforma não têm nada a ver com a libra, sua futura criptomoeda, ou com a Calibra wallet, a carteira virtual que a apoiará. Esses serviços terão sua própria rede separadamente.

Mas o fato disto ocorrer duas semanas depois que os “sócios” da Libra terem abandonado a empresa não parece ser coincidência. É um sistema mais “tradicional”. Será realmente o enterro da moeda digital Libra?

27 janeiro 2018

Furto de Moeda Digital

Um empresa japonesa chamada Coincheck que trabalha com criptomoedas, sofreu um furto de cerca de R$1 bilhão.

A empresa anunciou que ainda não sabe exatamente o que aconteceu para que esses tokens fossem roubados, mas está estudando a possibilidade de ressarcir seus clientes pelo prejuízo.


Entretanto, o roubo fez reduzir a cotação da criptomoeda, em razão dos problemas de segurança enfrentados no setor. Foi o maior roubo já registrado. Mais informação, aqui

22 janeiro 2018

Volatilidade e Bitcoin

Analistas do Deutsche Bank afirmam que há uma relação entre o preço do Bitcoin e a volatilidade do mercado, medida pelo VIX. E que esta relação aumentou nos últimos dias. E a relação seria inversa. Ou seja, quando o mercado apresenta baixa volatilidade, o preço do Bitcoin aumenta.

Segundo o banco alemão, em um ambiente de baixa taxa de juros, baixos spreads e baixa volatilidade, a moedas digitais seriam uma alternativa para tomada de risco para o investidor (e de ganhar dinheiro).

13 dezembro 2017

SEC, Teste de Howey e moedas

A entidade reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos interrompeu uma publicação da Munchee no Facebook e no Youtube, onde a empresa prometia ganhos de 199% com uma oferta inicial de moeda. Num dos textos da empresa, onde listava as razões para investir do Tokche Munchee estava:

À medida que mais usuários chegam na plataforma, os tokens do MUN mais valiosos serão

Parece que o regulador estaria contra a moeda digital. Mas o texto acima sugere um esquema Ponzi. Além disto, não seria possível prometer este retorno. No início de novembro a empresa parou de vender os tokens e devolveu o dinheiro.recebido.

Este é um exemplo de que nem sempre o regulador atua para coibir pirâmides ou falsas promessas. Além disto, a empresa estava, de certa forma, lançando títulos mobiliários, sem a autorização legal. O texto da Bloomberg cita o Howey Test que corresponde a um teste, criado pela Suprema Corte dos Estados Unidos, para determinar se certa transação é um contrato de investimento. No caso da Munchee, o produto poderia ser um investimento (mas não o Bitcoin) para o autor do texto.

04 dezembro 2017

Bitcoin na visão de quatro economistas

Quatro textos sobre o Bitcoin, numa visão de excelentes economistas. Primeiro, John Cochrane, que afirma que o que está ocorrendo com o Bitcoin é algo “normal”: uma demanda temporária especulativa, com uma oferta temporária reduzida e ausência temporária de substitutos. Para ele, Bitcoin não é um bom dinheiro (gráfico ao lado extraído da sua postagem).

Tyler Cowen, do Marginal Revolution, estima uma demanda por moeda digital em 600 bilhões de dólares; atualmente a capitalização do mercado é de 300 bilhões de dólares. O que significa que há espaço para crescimento.

Stiglitz associa o Bitcoin a evasão e a falta de fiscalização. Para ele, o Bitcoin deveria ser banido.

Jean Tirole, no Financial Times (e traduzido pelo Valor Econômico), pergunta se o Bitcoin é sustentável e se contribui para o bem comum. Segundo ele, as respostas seriam: provavelmente não (a conferir) e definitivamente não.

Finalmente, o grande "economista" Maduro, e também presidente da república, anuncia a criação de uma moeda digital na Venezuela.  

19 novembro 2017

Fato da Semana

Fato: Reguladores e Moeda Digital

Data: 17 de novembro de 2017

Contextualização - Como toda novidade, o surgimento da moeda digital trouxe algumas questões sobre sua regulamentação, como se a mesma possui validade ou não. Mais recentemente, a criação de captações públicas de fundos relacionados com a emissão de ativos virtuais gerou mais preocupação. O fato de mercado está aquecido, com constantes valorizações da moeda, é mais uma razão para que o assunto tenha atraído a atenção dos reguladores. Nesta semana, as duas maiores autoridades reguladoras do mercado de capitais do Brasil, a CVM e o Banco Central, emitiram uma nota sobre o assunto.

Relevância - o assunto é importante para a contabilidade por uma série de razões. A nota da CVM tinha uma preocupação de alertar o investidor. Mas o assunto vai além já que a moeda digital pode ser encarada como um mecanismo de troca, sem um tratamento especial por parte da contabilidade, ou como um gerador de riqueza. Neste último caso, mecanismos mais sofisticados de mensuração devem ser criados para permitir que o valor divulgado nas demonstrações contábeis esteja dentro da estrutura conceitual da contabilidade. Finalmente, e este ponto está no comunicado da CVM, é que a moeda digital pode trazer novos tipos de riscos que precisam ser contemplados na governança da empresa.

Notícia boa? - Sim. O assunto precisa ser discutido, não somente pelos reguladores, mas também pelos teóricos.

Desdobramento - É lógico que o assunto não se encerrou. O comunicado talvez seja uma preparação para uma futura Instrução que faça um detalhamento sobre questões relacionadas com a evidenciação do tema na contabilidade.

Semana teve só isto? - A semana teve o provável anúncio do default da dívida da Venezuela, a venda recorde de uma pintura, o divulgação da estimativa do TCU para o prejuízo da Comperj e alguns balanços divulgados, inclusive da Petrobras. Mas um fato importante para “nossa” comunidade é a iniciativa de fazermos um amigo oculto. É muito difícil ser blogueiro; alguns já possuem este hobby há mais de dez anos.

17 novembro 2017

Comunicado CVM sobre ICOs


Considerando o avanço das operações conhecidas como Initial Coin Offerings (ICOs), a CVM esclarece que está atenta às recentes inovações tecnológicas nos mercados financeiros global e brasileiro. A Autarquia divulgou nota na qual explicitou que vem acompanhando tais operações e buscando compreender benefícios e riscos associados, seja por meio de fóruns internos, como o Comitê de Gestão de Riscos – CGR e o Fintech Hub, ou de discussões no âmbito internacional, como em trabalhos desenvolvidos pela IOSCO.

Em linha com as competências definidas na Lei 6.385/76 e considerando seu mandato legal de fomentar a formação de capitais, a CVM busca estimular a introdução de inovações tecnológicas no mercado de valores mobiliários, sempre que alinhados ao norte da segurança dos investidores e da integridade do mercado.

Assim, a Autarquia presta os seguintes esclarecimentos quanto aos riscos decorrentes dos chamados ICOs, tendo por base as dúvidas mais frequentes sobre o assunto, à luz do regime regulatório atualmente vigente no âmbito do mercado de valores mobiliários:

1. O que são Initial Coin Offerings?

r. Podem-se compreender os ICOs como captações públicas de recursos, tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais, também conhecidos como tokens ou coins, em favor do público investidor. Tais ativos virtuais, por sua vez, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do art. 2º da Lei 6.385/76.

Os ICOs vêm sendo utilizados como uma estratégia inovadora de captação de recursos por parte de empresas ou projetos em estado nascente ou de crescimento, muitos ainda em estado pré-operacional, o que enseja um componente de risco por si só.

A inovação associada aos ICOs é oriunda de uma sequência de fatores. Primeiro, por utilizar-se de meios exclusivamente digitais, essa forma de captação facilita a captação de recursos de investidores a partir de qualquer localidade, mediante a transferência de moedas virtuais ou moedas fiduciárias, com maior facilidade e agilidade quando comparado às vias tradicionais.

Segundo, a “digitalização” da cadeia de processos operacionais costuma valer-se de criptografia, programação lógica, protocolos de rede de computadores descentralizados e tecnologias de registro distribuído (“distributed ledger tecnology - DLT”), o que em tese possibilita maior velocidade e precisão de registros.

2. Quais são as modalidades de ICO mais comuns?

r. Em certos casos, os ativos virtuais emitidos no âmbito de ICOs podem claramente ser compreendidos como algum tipo de valor mobiliário, principalmente quando conferem ao investidor, por exemplo, direitos de participação no capital ou em acordos de remuneração pré-fixada sobre o capital investido ou de voto em assembleias que determinam o direcionamento dos negócios do emissor.

Em outros casos, quando ocorre a emissão de um “utility token”, a distinção não é tão clara, podendo ou não haver entendimento de que houve emissão de valor mobiliário. A emissão de “utility tokens” ocorre quando o ativo virtual emitido confere ao investidor acesso à plataforma, projeto ou serviço, nos moldes de uma licença de uso ou de créditos para consumir um bem ou serviço.

3. No caso de um ativo virtual a ser emitido corresponder a um valor mobiliário, qual seria a orientação aos possíveis emissores de um “ICO”?

r. O regramento da CVM, em especial a Instrução CVM 400, estabelece que a “distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário, no território brasileiro, dirigida a pessoas naturais, jurídicas, fundo ou universalidade de direitos, residentes, domiciliados ou constituídos no Brasil, deverá ser submetida previamente a registro na Comissão de Valores Mobiliários”, exceto nos casos de dispensa de registro ou de requisitos de oferta, conforme dispostos nos Artigos 4º e 5º da referida Instrução.

No que se refere a ofertas de distribuição de valores mobiliários emitidos no exterior, realizadas por intermédio da Internet, para que não se caracterizem como dirigidas ao público residente no Brasil e, consequentemente, sujeitas à regulação, fiscalização e registro pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM já se posicionou sobre critérios a serem observados nos Pareceres de Orientação CVM nº 32 e 33, de 2005.

Recentemente, a CVM regulamentou uma possibilidade de dispensa automática de registro de oferta pública por meio da modalidade de crowdfunding, (Instrução CVM 588), com características próprias.

Ademais, o § 1º, Art. 4º da Lei 6.404/76, estipula que somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados em mercados secundários de valores mobiliários, com o intuito de fornecer à CVM e ao público um conjunto de informações de interesse de potenciais investidores e assegurar a transparência das informações referentes ao emissor.

Por fim, ressalta-se que os mercados secundários aludidos são aqueles admitidos ao funcionamento pela CVM, em especial conforme estipulado pela Instrução 461. O acesso do público investidor aos mercados regulamentados, bem como a negociação de tais valores mobiliários, deve ser feita por meio de intermediários autorizados pela CVM (corretoras e distribuidoras de valores mobiliários – vide Instrução CVM 505), os quais devem atentar para as exigências de prevenção à lavagem de dinheiro (Instrução CVM 301) e para a adequada identificação do perfil do investidor (Instrução CVM 539), utilizando infraestrutura de mercado autorizada pela CVM (por exemplo, centrais depositárias, custodiantes e escrituradores – vide respectivamente Instruções CVM 541, 542 e 543).

Assim sendo, um possível emissor desejoso de efetuar um ICO no mercado brasileiro deve atentar a todo arcabouço regulatório existente, brevemente descrito acima, de forma a se assegurar quanto à viabilidade jurídica da operação pretendida à luz das normas em vigor.

As ofertas de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valor mobiliário e estejam em desconformidade com a regulamentação vigente serão tidas como irregulares e, como tais, estarão sujeitas às sanções e penalidades aplicáveis. A CVM alerta que, até a presente data, não foi registrada nem dispensada de registro nenhuma oferta de ICO no Brasil.

4. O que são as chamadas “exchanges” de ativos virtuais?

r. No Brasil, as chamadas “exchanges” de ativos virtuais são empresas prestadoras de serviços não regulamentadas pela CVM, que oferecem os serviços de negociação, pós-negociação e custódia de ativos virtuais que não caracterizam valores mobiliários.
Essas empresas não são autorizadas pela CVM ou pelo Banco Central para prestar quaisquer serviços relativos a ativos financeiros. Quando o ativo financeiro envolvido for um valor mobiliário, tais empresas devem buscar os registros devidos para o exercício das atividades citadas junto à CVM.

5. O que diferencia um prospecto exigido nas ofertas públicas registradas na CVM dos chamados “white papers” comumente verificados em ICOs?

r. O prospecto é documento essencial em uma oferta pública e regulamentado pela Instrução CVM 400, e disponibiliza informações essenciais padronizadas para que o investidor entenda a proposta da companhia e tome sua decisão de investimento. Dentre outras, encontram-se no prospecto as seguintes informações: perspectivas e planos da companhia; situação do mercado em que ela atua; os riscos do negócio e da oferta; o quadro administrativo da empresa, bem como informações sobre a oferta em si.

Os chamados “white papers” disponibilizados nos ICOs não correspondem aos prospectos mencionados. Além de não terem respaldo da CVM, são mais breves, genéricos, não padronizados e compostos por algumas informações técnicas operacionais sobre o ICO.

6. Qual a posição da CVM sobre alguns aspectos de governança comumente verificados em ICOs?

r. Diversos ICOs utilizam como ferramentas de amparo reputacional estratégias tais como a publicação de seus códigos-fonte, a divulgação de que houve auditoria independente de seus códigos-fonte e a divulgação de opiniões de supostos especialistas técnicos a respeito da oferta e do projeto em questão. Essas técnicas não são exigidas em prospectos de ofertas regulamentadas pela CVM.

Por outro lado, é importante frisar que tais operações de ICOs não contam com mecanismos de governança exigidos para as ofertas sujeitas a registro junto à CVM, tais como diligências do líder da oferta e do emissor do valor mobiliário, auditoria independente das demonstrações financeiras, verificação da regularidade do emissor junto à autarquia, entre outros aspectos que visam conferir segurança ao valor mobiliário emitido.

7. Qual a posição de outros reguladores internacionais em relação aos ICOs?

r. Há reguladores financeiros que adotam uma postura mais restritiva em relação à captação de recursos via ICOs e a negociação de ativos virtuais em “exchanges”, chegando a proibi-las.

Outras autoridades, por sua vez, têm compreendido que as normas do mercado de capitais devem ser respeitadas por possíveis emissões via ICO em um processo de captação pública de recursos no qual há emissão de valores mobiliários.

8. Quais os principais riscos associados à negociação de ativos virtuais e à participação em ICOs?

r. Quanto à participação de potenciais investidores em operações de ICO, alerta-se para os seguintes riscos inerentes a tais investimentos (em especial no que diz respeito a emissores ou ofertas não registradas na CVM):

i. Risco de fraudes e pirâmides financeiras;
ii. Inexistência de processos formais de adequação do perfil do investidor ao risco do empreendimento (suitability);
iii. Risco de operações de lavagem de dinheiro e evasão fiscal/divisas;
iv. Prestadores de serviços atuando sem observar a legislação aplicável;
v. Material publicitário de oferta que não observa a regulamentação da CVM;
vi. Riscos operacionais em ambientes de negociação não monitorados pela CVM;
vii. Riscos cibernéticos (dentre os quais, ataques à infraestrutura, sistemas e comprometimento de credenciais de acesso dificultando o acesso aos ativos ou a perda parcial ou total dos mesmos) associados à gestão e custódia dos ativos virtuais;
viii. Risco operacional associado a ativos virtuais e seus sistemas;
ix. Volatilidade associada a ativos virtuais;
x. Risco de liquidez (ou seja, risco de não encontrar compradores/vendedores para certa quantidade de ativos ao preço cotado) associado a ativos virtuais; e
xi. Desafios jurídicos e operacionais em casos de litígio com emissores, inerentes ao caráter multijurisdicional das operações com ativos virtuais.

A CVM recomenda aos potenciais investidores, como forma de evitar os riscos aqui apontados, verificar no site da Autarquia se o ofertante é emissor registrado na CVM e se a oferta foi registrada ou dispensada de registro. Além disso, a Autarquia, por meio de seus canais de atendimento ao investidor, encontra-se à disposição para responder a consultas sobre ofertas registradas na Autarquia, bem como investigar denúncias e reclamações sobre possíveis irregularidades nessas e em outras operações.

Os investidores devem avaliar atentamente as características de tais operações, de forma a identificar indícios de possíveis irregularidades, tais como: promessas de retornos elevados com baixo risco, pressão para participar das transações imediatamente (sentido de urgência), ofertantes ou ofertas não localizadas no site da CVM, ausência de análise da capacidade financeira e perfil de risco do investidor, entre outros.

A CVM permanece atenta à evolução dos ICOs e, sendo o caso, tomará, no momento apropriado, as medidas cabíveis no âmbito de sua competência legal, de forma a assegurar a estabilidade e o contínuo desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

O Banco Central também divulgou um FAQ e Comunicado nº 31.379, alertando sobre os riscos das operações de guarda e negociação das moedas virtuais.