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30 abril 2019

LRF e os Tribunais

Não adianta ter legislação, se no momento da implementação, os Tribunais de Contas "flexibilizam" a norma. Uma análise da LRF nos seus 19 anos mostra que as interpretações, muitas delas "esdrúxulas" fazem com que se crie uma prática contábil que gera, em última análise, um maior endividamento dos estados e municípios.

O trabalho analisa as interpretações dadas à Lei de Responsabilidade Fiscal nos 19 anos de sua implantação. Como uma instituição que procura regular a gestão fiscal de governos por todo o País, parte significativa da coerção da Lei no nível regional e local cabe aos Tribunais de Contas de Estados e Municípios. Adotou-se o modelo teórico de mudança institucional de Mahoney e Thelen (2009), com evidências coletadas por questionário, para dar uma primeira explicação para a mudança incremental na legislação fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem sido interpretada pelos órgãos de auditoria, de tal forma que, em alguns casos, surgem práticas de contabilidade criativa, diminuindo a contenção do gasto excessivo e gerando sobre-endividamento.

Se existe vilão na situação crítica das unidades da federação, os Tribunais de Contas são candidatos ao papel.

O artigo foi realizado em co-autoria com Selene Peres Peres Nunes e Gileno Fernandes Marcelino e publicado na RCO. Acesse aqui

19 dezembro 2018

Mudança na LRF

Mais um exemplo de que na ausência do presidente, uma autoridade que não dependa de pressão política deveria substitui-lo.

O presidente da República em exercício na última terça-feira, 18, e presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, sancionou a lei que afrouxa a Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios e permite que prefeitos ultrapassem o limite de gastos com pessoal sem sofrer punições, desde que haja queda na receita. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e pela Câmara e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com data desta terça-feira, 18. (...)

A lei permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia do Estado da União e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem as despesas com pessoal que estejam acima do limite exigido pela lei. Segundo cálculo de técnicos da Câmara dos Deputados, a mudança vai abrir brecha para que pelo menos 1.752 municípios, quase um terço do total do País, descumpram as exigências.


Seria importante saber a representatividade destes municípios em relação a população e a economia.

A lei complementar nº 164/2018, sancionada nesta terça-feira, 18, retira as restrições previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal que impedia cidades com despesas com pessoal acima de 60% da receita corrente líquida (obtida com tributos, descontados os repasses determinados pela Constituição) de receber transferências de recursos da União ou contratar novas operações de crédito (com exceção de refinanciamento da dívida ou para reduzir despesas com pessoal). O prazo que os municípios tinham para se adequar era de 8 meses.


Mas o texto indica que isto já era uma realidade:

Na mudança da gestão municipal entre 2016 e 2017, a Firjan também mostrou que cerca de 2 mil prefeituras estavam fora da lei. Dessas, 575 estouraram o limite de gastos com pessoal em 2016 e outras 715 deixaram um rombo de R$ 6,3 bilhões de restos a pagar para a nova gestão municipal. Pela lei em vigor até agora, esse descumprimento poderia resultar na prisão dos ex-prefeitos. Veja a íntegra da Lei Complementar nº 164/2018.


Fonte: Aqui

05 dezembro 2018

Conselho de Gestão Fiscal

Saiu no Valor:

Depois de 18 anos tramitando no Congresso, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara finalmente aprovou, na semana passada, em caráter terminativo, o projeto de lei 3.744, de 2000, que institui o Conselho de Gestão Fiscal (CGF) e dispõe sobre sua composição e forma de funcionamento. O conselho está previsto no artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com a finalidade de estabelecer as diretrizes gerais para o acompanhamento e avaliação permanente da política e da operacionalidade da gestão fiscal. Se não houver recurso ao plenário da Câmara, o projeto seguirá para votação pelo Senado.

Compete ao conselho, de acordo com o projeto aprovado, harmonizar as interpretações técnica na aplicação das normas voltadas à responsabilidade da gestão fiscal, com vistas a garantir sua efetividade, disseminar práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.


Caberá ainda ao conselho editar normas gerais de consolidação das contas públicas, buscando a convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais, especialmente no que diz respeito aos procedimentos contábeis patrimoniais, orçamentários ou aqueles que exijam tratamento específico e diferenciado, bem como a relatórios contábeis e plano de contas padronizado para a federação.

A não regulamentação deste conselho sempre foi apontada pelos especialistas como uma das principais razões de a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não ter evitado o atual desarranjo das contas estaduais. De acordo com os especialistas, na ausência de um órgão regulador, os Tribunais de Contas estaduais passaram a dar interpretações diversas sobre as regras fiscais, que muitas vezes não estavam de acordo com os objetivos da própria LRF.

O economista José Roberto Afonso, que trabalhou diretamente na elaboração da LRF, disse ao Valor que, "neste momento, em que a Federação atravessa uma crise grave e em que há tensões e conflitos entre os diferentes poderes dos diferentes governos, o conselho poderia ser uma peça-chave para pacificar e pactuar". Afonso lembrou que o conselho não é um órgão deliberativo, mas, para ele, "será um ótimo espaço para se discutir, por exemplo, o impacto dos reajustes dos salários do STF sobre os demais poderes e governos, a classificação de risco adotada pelo Tesouro para garantias, entre outras coisas”.

[...]

Os membros do CGF serão designados pelo presidente da República para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução, na forma do regulamento. As funções de membro, dos assessores e dos especialistas integrantes das câmaras temáticas não serão remuneradas, "considerando-se o seu exercício prestação de serviços de relevante interesse público".

06 julho 2016

Meta Fiscal e Pedaladas

Em audiência com senadores na Comissão Especial do Impeachment, os peritos do processo defenderam que o governo da presidente afastada Dilma Rousseff já vinha adotando a meta fiscal revisada desde julho de 2015, embora a lei só tenha sido sancionada em dezembro.

"O relatório de receitas que embasou o decreto de contingenciamento já considerava que o governo estava usando a meta prevista pelo PLN 5. Trata-se de um relatório datado de 2 de julho, mas a proposta só foi sancionada em 3 de dezembro. Fica caracterizada a utilização antecipada do PLN 5", afirmou o perito Diego Prandino Alves.

No laudo da perícia, os servidores do Senado concluíram que três decretos assinados por Dilma impactaram de forma negativa a meta fiscal proposta pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em contrapartida, também ponderaram que a meta vigente no final do exercício fiscal é a que foi revisada pelo PLN 5. Essa meta, por ser mais ampla, não teria sido afetada pelos créditos concedidos por Dilma.

O que os peritos defenderam na audiência desta terça-feira, dia 5, é que, apesar de o PLN 5 revisar a meta e, de certa forma, permitir a edição dos decretos, o governo já contava com esse novo leque de gastos praticamente seis meses antes de o projeto ter entrado em vigor como lei. "Não se pode pretender extrair o PLN 5 como se lei fosse, e isso também foi unanimidade aos olhos da junta", afirmou o consultor João Henrique Pederiva, coordenador da junta pericial do Senado.

(...) Já em relação à edição dos decretos, a junta pericial tornou a afirmar que a responsabilidade cabe à presidente, que é quem assina os papéis, o que também não configura, necessariamente, intenção de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

"Se houve intenção ou não, cabe ao julgamento do dolo e foge ao escopo da perícia", afirmou Pederiva. A discussão da intenção gira em torno do fato de a perícia ter identificado que a presidente nunca foi alertada de que a edição dos decretos poderia ter impacto negativo sobre a meta fiscal. (...)


Fonte: Aqui

04 junho 2016

Fato da Semana: TCU e as contas do governo

Fato: Área técnica do TCU recomenda a reprovação das contas do governo federal de 2015

Data: 1 de junho de 2015

Fonte: Valor Econômico e O Estado de S Paulo

Precedentes
2000 = Aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que aumenta as restrições com respeito aos gastos públicos
abr/15 = A área técnica do TCU faz um parecer indicando que o governo federal infringiu a LRF no exercício de 2014. O parecer técnico foi apoiado pelo TCU, que encaminhou ao Congresso para julgar as contas do executivo federal de 2014
2o. semestre 2015 = O congresso dá início ao processo de impeachment em razão das pedaladas fiscais. Em 2016 o presidente da república é afastado temporariamente.
junho de 2016 = A área técnica do TCU entende que o executivo federal continuou cometendo irregularidades na gestão pública dos recursos.

Notícia boa para contabilidade?Independente de crença política, a área técnica do TCU está mostrando que o tribunal é mais independente que se pensava. O novo parecer continua sendo técnico, deixando a critério do congresso o julgamento, político ou não, da prestação de contas.

Desdobramentos
Se o senado confirmar a cassação do presidente afastado, o relatório técnico perderá sua relevância. Se for derrotado, talvez não exista "clima" para um novo processo de desrespeito a LRF.

Mas a semana só teve isto?

Não. Finalmente Bendine saiu da Petrobras e a empresa tem um novo presidente, fora do núcleo que levou a entidade a situação crítica atual. Além disto, a CVM mostrou os processos que possui contra a empresa. E ficamos sabendo o grande estrago advindo do Panama Papers.

01 junho 2016

Contas do governo de 2015 reprovadas pelos técnicos do TCU

O jornal Valor Econômico informa que o TCU deverá rejeitar as contas do governo federal de 2015. Segundo o jornal, o parecer aponta quatro irregularidades:

1 – A Medida Provisória 704 de 23 de dezembro de 2015 autorizou que o superávit financeiro existente na conta do Tesouro até o exercício anterior fosse usado para cobrir despesas primárias obrigatórias. Isto alteraria a destinação de receitas vinculadas;

2 – O pagamento atrasado ao BNDES e Banco do Brasil entre os dias 2 de janeiro e 3 de julho de 2015;

3 – A emissão de títulos no valor de R$1,5 bilhão que foram comprados pelo Banco do Brasil, existindo a suspeita que a instituição financeira foi obrigada a comprar os papéis, configurando uma operação de crédito ilegal;

4 – Decretos de suplementação, que foi a base para a condenação de 2014 e o afastamento do presidente.

Para quem trabalha na área pública, parece que a questão do superávit – item 1 – terá um profundo impacto na gestão dos recursos públicos. Sobre este assunto, o valor ouviu a doutoranda Selene Nunes (do programa multi) que afirmou:

"Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso"

Na minha instituição é muito comum a existência de superávit. Diante do parecer do TCU, isto pode provocar a não utilização do mesmo no ano seguinte, uma prática comum nos últimos anos.

16 abril 2016

Fato da Semana: Crime Contábil

Fato: Crime Contábil

Data: Mês de abril de 2016

Fonte: Livros de história

Precedentes

02/12/2015 - A Câmara abre processo de impedimento contra a presidente da república
17/mar/16 - Câmara escolha a comissão para analisar o pedido. Quase um mês depois, o pedido é aprovado.
14/abr/16 - O Supremo mantém o processo e no dia seguinte a Câmara começa o processo.

Notícia boa para contabilidade?
Independente do resultado do processo, que finalizará no domingo, é inegável que está em julgamento um crime contábil. O TCU sugeriu num parecer a recusa das contas e deixou claro que a Lei de Responsabilidade Fiscal, com forte fundo contábil, não foi respeitada. Além disso, denúncias sobre corrupção nas empresas estatais, má gestão da administração pública e outros fatores fortaleceram o pedido. Mas estamos diante de um "mero" crime contábil.

Desdobramentos
Quem ganhar terá uma gestão da máquina pública muito difícil. Comenta-se no calote de salários, na revisão de algumas políticas públicas já consagradas, necessidade de sustentação da administração, entre outras tarefas. Não será nada fácil a vida do brasileiro nos próximos meses. Mas quem sabe os governantes possam temer (sem trocadilhos) mais os crimes contábeis.

Mas a semana só teve isto?
Geralmente evitamos politizar o blog, respeitando as escolhas do leitor. Mas este foi o fato da semana. E quanto mais observamos o que está sendo discutido, mais clara é a visão de que estamos diante, também, de um fato contábil.

09 outubro 2015

TCU e as Contas de 2014

O Tribunal de Contas da União conseguiu finalmente julgar analisar as contas do governo de 2014. O julgamento resultado foi relevante por uma série de motivos:

= > O governo tentou todo tipo de pressão para vencer o julgamento ter um parecer favorável. No domingo, num ato de desespero, convocou a imprensa para dizer que iria solicitar o afastamento do relator. Isto depois de tentar todo tipo de medida protelatória;
= > É a primeira vez, desde 1937, que isto ocorre no TCU;
= > Não ocorreu controvérsia no TCU, já que os ministros votaram com o relator;
= > Foram apontadas doze irregularidades, que inclui o não contingenciamento de despesas e falha na contabilização;
= > Apontou-se uma distorção total de 106 bilhões de reais, um valor que corresponde ao orçamento do Ministério da Educação, um dos maiores da Esplanada. Somente as pedaladas corresponderam 40 bilhões; e
= > Mesmo os ministros considerados amigos do governo votaram contra; e
= > A resposta do TCU foi um alento para a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela ainda existe e deve ser obedecida.

Apesar do resultado, o impeachment do Presidente ainda precisa percorrer um caminho longo. Mas a atitude do TCU foi técnica.

P.S. Alertado por dois comentários, o texto acima corrige uma imprecisão técnica: não ocorreu julgamento e sim análise. A pressa em fazer a postagem e os meus problemas de tempo não são desculpas para este erro.

13 setembro 2015

Entrevista: Se inspire com Cláudia Cruz

Hoje a entrevista é com a blogueira Cláudia Cruz, também professora, musa,escritora, atleta, poeta, contadora de histórias e, recentemente, doutora.

Sobre o doutorado, a tese e a contabilidade pública

Blog_CF: Cláudia, parabéns pela conquista do título de doutora, percorrendo uma caminhada com suas sinuosidades e momentos ásperos, mas certamente gratificante. 

Cláudia: Obrigada! Quando a gente se propõe a abraçar um desafio geralmente pensa nos sacrifícios que terá que fazer em busca dos benefícios pretendidos. Mas em alguns desafios, os sacrifícios são muito maiores do que aqueles inicialmente imaginados. Com o Doutorado foi assim. Mas também sou muito grata pela oportunidade de cursar o Doutorado na melhor instituição de ensino que temos no Brasil. As experiências vividas, as aulas, discussões, oportunidades de pesquisa foram singulares e contribuíram muito para a minha formação. Lembro-me da alegria de ter sido aprovada para ingresso na turma 2011 no PPGCC/FEA/USP, mas guardarei com alegria redobrada o anúncio da aprovação da tese por parte da banca. Um dia incrivelmente feliz! Agora que o Lattes já está atualizado, a ideia é tentar viver uma vida [academicamente] normal!

Blog_CF: O seu doutorado foi finalizado em 2015, com a defesa da sua tese. Para tecê-la, você utilizou dados primários, o que significa você ter ido buscar os dados na fonte para criar a sua base de trabalho. Enquanto você trabalhava, também publicava algumas descobertas nas redes sociais, como um prefeito que adotava a “gestão com carinho” (Feira de Santana), um ano com quatro quadrimestres (Maranhão), além do município muito “criativo” (não divulgado) com pouco mais de 180 mil habitantes e com 33 secretarias municipais. De todo esse universo que a sua tese te introduziu, quais as suas histórias preferidas?

Cláudia: O município criativo foi Cabo Frio (RJ)! A experiência de coleta de dados para a tese foi uma experiência de pesquisa em toda a extensão do termo. Foi um período de garimpar dados! A minha opção por ênfase de pesquisas na área pública se deu desde a graduação e prossigo na crença de que se trata de uma área promissora, mas carente de pesquisas. Um dos motivos é ausência de bases de dados consolidados, a exemplo da Economatica, com dados de companhias abertas. Eu gostaria de contribuir um dia para a construção de uma espécie de Economatica do Setor Público.

Algumas das descobertas durante a coleta de dados, principalmente nos sites das prefeituras, não estavam necessariamente relacionadas aos objetivos da pesquisa da tese, mas achei interessante registrar para partilhar com outras pessoas as dificuldades de se encontrar dados públicos no Brasil. Lembro-me de casos de secretários municipais com título de doutor e currículo Lattes atualizado (coisa que muitos professores não têm!). Eu destaquei as descobertas que me pareceram interessantes, mas outras tantas me causaram alegria como cidadã brasileira, por ver portais de prefeituras atualizados, com canais de comunicação com o cidadão, com informações divulgadas de forma completa e atualizada, mas também outras trouxeram um sentimento de frustração, como casos de municípios sem portal eletrônico na era da transparência e do acesso à informação.

Blog_CF: O prefeito Marcelo Pereira, de São José do Belmonte (Pernambuco), teve as contas de 2013 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Em uma entrevista publicada em 12 de agosto pelo Farol de Notícias, Marcelo afirmou que, pelos municípios não possuírem renda própria é “impossível manter a máquina funcionando”. Segundo ele, o que ocorre nos municípios hoje é que “[...] você tem que dar um aumento de salários todo mês de janeiro, esse aumento de salário é obrigatório por lei. Então você não pode se negar a dar 13,8% aos professores, [além do] aumento do salário mínimo. Como é que a gente vai bater essa conta se a receita diminui e aumenta a folha de salário?” O que você acha dessa postura e qual a sua opinião sobre o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal nos Municípios? 

Cláudia: Eu não concordo com a postura deste prefeito, uma vez que, infelizmente, em nosso país os recursos públicos, em muitos entes, ainda não são aplicados de forma eficiente. Os municípios possuem competência tributária, garantida na Constituição Federal, ainda que reduzida em relação aos demais entes. Porém muitos municípios brasileiros têm apresentado o fenômeno da chamada ‘preguiça fiscal’, pois instituir e arrecadar tributos são um mecanismo impopular e que tira votos, principalmente em municípios pequenos, onde as relações entre eleitos e eleitores são muito próximas. Assim, muitos entes sobrevivem apenas das transferências constitucionais dos Estados e da União. Eu defendo que não deveriam ser criados ou permitidos municípios que não têm base econômica para arrecadar e nem capacidade técnica mínima de gestão. No Brasil, pouco mais de 10% dos municípios têm população superior a 100 mil habitantes. Ou seja, quase 90% dos municípios são pequenos ou muito pequenos e muitas vezes não têm base econômica mínima para se manter, custear as despesas municipais mínimas.

Quanto ao aumento da renumeração dos professores, com percentual fixo de aumento no mês de janeiro, desconheço essa obrigatoriedade. Mas o gestor poderia informar também qual o valor gasto com a remuneração dos vereadores, secretários e cargos em comissão do município. Talvez um levantamento criterioso das despesas municípios revele áreas com recursos empregados de forma eficiente e exagerada e sobre recursos para a educação e o ente passe a ser um ‘município educador’.

Quanto ao impacto da LRF nas finanças municipais, os resultados da minha tese me permitiram umas considerações interessantes, mas desanimadoras. Embora muito se discuta sobre a rigidez das regras fiscais da LRF, eu considero alguns limites bastante confortáveis, para não dizer maternais, principalmente pelo pouco ou zero esforço que muitos entes têm que fazer para cumprir os limites. Exceção apenas para as despesas com pessoal, que é o limite mais rígido da LRF para municípios, mas ainda assim há casos de municípios com margem bastante folgada em relação ao limite máximo.

Em relação às metas fiscais, de resultado nominal e resultado primário, os valores alcançados pelos municípios são extremamente discrepantes das metas estabelecidas. Minha opinião inicial está focada na imperícia do planejamento por parte dos municípios. É lógico que orçamentos e planejamentos mal formulados não contribuem para o alcance da almejada responsabilidade na gestão fiscal.

Sobre Contabilidade

Blog_CF: O que você acha do universo contábil online brasileiro? Que dicas você daria para quem está começando, quais foram os seus maiores erros e acertos?

Cláudia: Eu considero que o universo contábil brasileiro está passando por uma fase ímpar, de valorização da área profissional. Para que isso não seja apenas uma onda, é necessário reestruturação dos cursos e melhoria na qualidade da formação. É preciso coragem para admitir que a formação ainda é bastante deficiente e mais coragem ainda para implementar as mudanças necessárias.

Meus maiores erros e acertos na Graduação em Ciências Contábeis:

Acertos: Querer viver o curso; envolvimento precoce com o Centro Acadêmico e com um núcleo de pesquisa; Dedicação a disciplinas menos próximas da área contábil: Filosofia, Sociologia, Ciência Política... Isso me fez abrir a cabeça, pensar fora da caixinha... Eu também gostava muito de estudar, de verdade! Para mim, poder estudar na melhor universidade da região onde morava e ainda uma instituição pública foi uma grande oportunidade que agarrei com unhas e dentes!

Erros: Poderia ter me dedicado mais às disciplinas da área de economia e métodos quantitativos e aproveitado mais as festas na Universidade, mas eu sempre tinha algo para estudar.

Dicas para quem estar começando o curso de Ciências Contábeis: 1) Só curse se realmente quiser e gostar da área; 2) Estude e aprenda e leia e fale e escreva e compreenda no mínimo Inglês; 3) Estude métodos quantitativos com vontade, como se estivesse cursando Engenharia; 4) Dedicação extra às disciplinas da área de Economia; 5) Se puder, não trabalhe durante o curso, dedique-se apenas aos estudos; 6) Procure se envolver com pesquisa e iniciação científica; 7) Participe dos eventos do curso (seminários, congressos,...) e de outros cursos também; 8) Estagie apenas no último ano e em uma empresa que possa atuar na área que mais gostou no curso; 9) Faça monografia com vontade, na área que mais despertou interesse durante o curso; e 10) Acompanhe os blogs Contabilidade Financeira e Ideias Contábeis e curta nossas fanpages no Facebook!



RAPIDINHAS:

Último livro que leu: Cem Anos de Solidão – Gabriel García Marquez

Série preferida: Prison Break, a inteligência do Michael Scofield é fascinante.

Música que tem escutado ultimamente: Duas: I follow rivers - Lykke Li e A Sky Full of Stars - Coldplay

Esporte preferido para assistir? E para praticar? Assistir: Futebol (Flamengo no Maracanã) Praticar: Corrida (no Aterro do Flamengo... Corri minha primeira Meia Maratona há duas semanas, foi incrível!)

Algo que te inspira: Meditação

Algo que te faz perder a paciência: Falta de eficiência e quando as coisas não funcionam direito, como deveriam.

Para onde você gostaria de viajar? Alguns países da América Latina com uma mochila nas costas. Eu li As veias abertas da América Latina e, embora o Galeano tenha dita que o escreveria diferente, tenho muita vontade de percorrer este chão e conhecer um pouco mais esta gente.

Como você descreve “lar”? Saudade da família em Feira de Santana e possibilidade de construir outro a partir das minhas próprias escolhas.

Qual a sua pergunta favorita ao conversar com outra pessoa? “Como vai você? Eu preciso saber da sua vida...”

21 fevereiro 2014

Estados gastam mais do que arrecadam

Gastos de metade dos estados foram maiores que receitas em 2013

Folha de S. Paulo, 17/02/2014
O maior rombo orçamentário foi registrado no estado do Rio de Janeiro
Um levantamento feito pelo jornal “Folha de S.Paulo” revelou que metade dos estados brasileiros e o Distrito Federal não tiveram receitas suficientes em 2013 para cobrir os gastos com pessoal, custeio administrativo e investimentos.
Desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi aprovada, no ano 2000, a quantidade de contas no vermelho vem crescendo de forma inédita. A lei tem como principal objetivo justamente disciplinar as finanças estaduais.
Ainda de acordo com o levantamento da Folha, apenas dois governadores terminaram o primeiro ano do atual mandato com déficit fiscal. Em 2012 esse número aumentou para 8, e em 2013 para 14.
Trata-se de uma consequência de uma estratégia adotada nos últimos dois anos pelo governo Dilma para aumentar os investimentos em infraestrutura.
Os estados foram autorizados pela União a ampliar seu endividamento para financiar obras em transporte, saneamento, urbanismo e habitação. Além disso, o BNDES aumentou o crédito para os governos regionais.
Os investimentos cresceram, mas a piora das contas ajudou a inviabilizar as metas oficiais de superávit primário.
O maior rombo orçamentário foi registrado no estado do Rio de Janeiro, cujo governo também precisa arcar com gastos direcionados para a Copa do Mundo deste ano e as Olimpíadas de 2016.

07 janeiro 2013

Ameaça à responsabilidade fiscal


Ao incluí-la no projeto de lei complementar que altera o indexador da dívida dos Estados e dos municípios com a União, o governo do PT tentou encobrir a proposta de uma modificação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, se aprovada, extingue grande parte de sua eficácia. Inserida num projeto que resultou de longas negociações com os governadores e, por isso, deve obter o apoio da maioria do Congresso, a proposta configura uma esperta manobra político-legislativa.
Mais do que polêmica, a alteração pretendida pelo Executivo coloca em risco os avanços registrados na administração financeira dos três níveis de governo desde 2000, quando a lei entrou em vigor, e abre espaço para o retorno das farras com o dinheiro do contribuinte que marcaram muitas gestões públicas até o fim do século passado. Por isso, a mudança não tem nem pode ter o apoio dos contribuintes conscientes e tampouco dos congressistas preocupados com a gestão pública responsável - infelizmente uma minoria.
O governo do PT, que vem concedendo benefícios fiscais a setores escolhidos da economia sob a justificativa ainda não comprovada de estimular a atividade econômica, quer fazer ainda mais bondades com o dinheiro do contribuinte - e sem se submeter aos rigores da LRF.
Para atingir seu objetivo, o governo quer mudar o artigo 14 da LRF, que estabelece com clareza os limites para a concessão ou ampliação de benefício ou isenção tributária. Qualquer benefício que resulte em renúncia de receita deve estar acompanhado da estimativa do impacto orçamentário no ano em que ele vigorar e também nos dois anos seguintes. Além disso, a validade do benefício está condicionada à demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita na lei orçamentária e não afetará as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou, então, à demonstração de que a perda de receita será compensada pelo aumento da receita proveniente da elevação da alíquota ou ampliação da base de cálculo de outro tributo, ou até pela criação de novos tributos.
O governo Dilma quer substituir essas exigências - que têm evitado exageros de governantes, entre os quais os atuais ocupantes do Palácio do Planalto, ávidos por oferecer vantagens para determinados tipos de contribuintes - por outra muito mais simples de ser cumprida, porque pode ser estabelecida artificialmente.
Aprovada a mudança, o governo poderá abrir mão de receitas tributárias para beneficiar algum setor da economia sempre que comprovar "a existência de excesso de arrecadação tributária, conforme estimativa constante de decreto de programação financeira". Ou seja, basta um decreto, que não passa pelo exame do Congresso e cujas bases técnicas não precisam ser explicitadas.
Está mais do que comprovado que, se a responsabilidade fiscal não estivesse em vigor, o Brasil teria tido muito mais dificuldades para enfrentar as turbulências provocadas pela crise internacional. No momento em que o País acaba de assistir à posse dos prefeitos eleitos no ano passado, é oportuno lembrar que, embora persistam problemas, a transição administrativa nos municípios não é mais marcada, como foi no passado recente, por decisões de fim de mandato tomadas irresponsavelmente por gestores que, ao transmitir o cargo para um adversário político, procuravam transmitir-lhe também imensos encargos financeiros.
No caso do governo Dilma, a tentativa de mudança da LRF é mais um artifício de sua política fiscal cada vez mais nebulosa. Nos últimos dias úteis de 2012, diversos decretos passaram a fazer parte dessa política, destinada basicamente a apresentar resultados contábeis menos ruins do que os reais. Esses decretos permitiram, por exemplo, o pagamento de mais dividendos para o Tesouro pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e facilitaram o resgate de recursos do Fundo Soberano do Brasil. São apenas manobras triangulares, de transferência de recursos entre as instituições financeiras do governo e o Tesouro, que nada têm a ver com o controle de gastos. Para um governo que vai se acostumando a usar essa contabilidade criativa, mudar a LRF parece pouca coisa.
Fonte: aqui

02 dezembro 2012

Responsabilidade Fiscal no mundo

Trabalho do FMI sobre leis de responsabilidade fiscal no mundo:

Fiscal Rules Dataset
1985 - 2012

IMF Fiscal Affairs Department
November, 2012

What are Fiscal Rules? A fiscal rule imposes a long-lasting constraint on fiscal policy through numerical limits on budgetary aggregates. Fiscal rules typically aim at correcting distorted incentives and containing pressures to overspend, particularly in good times, so as to ensure fiscal responsibility and debt sustainability.

About this Dataset: It provides systematic information on the use and design of fiscal rules covering national and supranational fiscal rules in 81 countries from 1985 to end-March 2012. The dataset covers four types of rules: budget balance rules (BBR), debt rules (DR), expenditure rules (ER), and revenue rules (RR), applying to the central or general government or the public sector. It also presents details on various characteristics of rules, such as their legal basis, coverage, escape clauses, as well as enforcement procedures, and takes stock of key supporting features that are in place, including independent monitoring bodies and fiscal responsibility laws.

Artigo: Fiscal Rules in Response to the Crisis—Toward the “Next-Generation” Rules. A New Dataset

O mapa abaixo é interativo e pode ser acessado aqui.




30 novembro 2012

Tesouro X TCU

Em decisão aprovada no último dia 14, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o aumento de aportes do Tesouro Nacional para o BNDES, com o objetivo de financiar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tesouro repassa recursos ao BNDES — as chamadas subvenções econômicas —, mas não apresenta os cálculos dos subsídios embutidos nos repasses nem adota medidas de compensação para garantir o equilíbrio fiscal, o que representa “severa afronta ao objetivo principal da LRF”, diz o relatório aprovado pelo plenário do Tribunal.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/tcu-aumento-de-aportes-ao-bndes-fere-lei-de-responsabilidade-fiscal-6792970#ixzz2D9mKTUGs
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19 julho 2012

Transparência para quê?

Transparência para quê?
Eduardo Graeff – 09/07/2012


Os servidores pedem isonomia com carreiras mais bem pagas sempre. Resultado: os salários nunca se alinham. A lei limita aumentos? Tentam mudar a lei. A Lei de Acesso à Informação pode pegar, graças às cobranças da imprensa, da sociedade e da melhor parte dos agentes públicos. A publicação da folha de pagamentos de órgãos públicos é um bom começo, mas é só um começo. A grande pergunta é: o que fazer com toda essa informação?
Identificar aberrações individuais é importante. Mas é fundamental usar a informação obtida para começar a botar ordem na balbúrdia da remuneração de funcionários e autoridades públicas em geral.


Na falta de políticas remuneratórias consistentes, a regra do setor público brasileiro é: quem grita mais alto, leva. A altura da gritaria é razão direta da proximidade dos centros do poder e razão inversa do número de bocas. Isso dá margem a todo tipo de aberração. Destaco três: o descolamento do teto, a gangorra ascendente e o esmagamento da base da pirâmide salarial.

Descolamento do teto é a brecha entre os salários mais altos e mais baixos do setor público. Ministros dos nossos tribunais superiores ganham tanto ou mais que juízes da Suprema Corte americana. Mas um professor primário nos Estados Unidos ganha um quarto de um juiz da Suprema Corte. No Brasil, deve ganhar um décimo ou menos. A mesma desproporção se verifica nos salários de policiais, médicos, enfermeiros etc. O que faz com que eles sempre achem que ganham mal, mesmo quando não ganham tão mal assim.


Gangorra ascendente é o efeito da busca de isonomias e equiparações entre funcionários de diferentes carreiras, órgãos, poderes e níveis de governo. Delegados de polícia querem ganhar como juízes e promotores; militares de alta patente querem ganhar como delegados; funcionários do Executivo querem ganhar como os do Legislativo e Judiciário; policiais e professores dos Estados querem ganhar como os federais. Como as escalas salariais nunca se alinham, a gangorra nunca para e vai sempre para cima.

Esmagamento da base é o impacto final dessa engrenagem sobre a carga tributária. A Lei de Responsabilidade Fiscal limitou a parcela da receita dos Estados e municípios destinada ao pagamento de salários. As demandas dos funcionários, justas ou injustas, se chocam com esses limites. irou moda tentar derruba-los via emendas constitucionais garantindo aumentos para funcionários estaduais e municipais. Assim não há carga tributária que chegue -nem dinheiro que sobre para investir em infraestrutura e melhora da qualidade dos serviços.

Acesso à informação, somente, não vai mudar esse quadro. Mas pode ajudar a sociedade e autoridades responsáveis a dimensionar o problema, discutir soluções e alinhar iniciativas na direção de uma política remuneratória consistente.

Para isso, a informação deve ser abrangente e comparável. O ideal é que todos os órgãos públicos, de todos os poderes e níveis de governo, publiquem e atualizem regularmente sua folha de pagamentos.
Agregar, tabular e comparar essa massa de dados não será nenhum bicho de sete cabeças, se eles forem publicados em formato aberto, como prevê a lei. Um órgão como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) pode fazer isso. Outros entes públicos e privados, como o Contas Abertas, também.
Só assim saberemos quem está gritando de barriga cheia e quem está ganhando pouco ou na justa medida -que, para ser justa, tem que ser proporcional à capacidade de pagamento do país.
Quem se dá bem na sombra achará pretextos para resistir à abertura da informação. O que é motivo suficiente para os amigos da transparência insistirem.



EDUARDO GRAEFF, 62, é cientista político. Foi secretário-geral da Presidência da República (gestão Fernando Henrique Cardoso)

01 novembro 2011

Gestão de custos na administração pública

Gestão de custos na administração pública: estudo de casos do governo da Bahia e do Banco Central do Brasil

Hong Yuh Ching
Henrique Flavio Rodrigues da Silveira
Fátima de Souza Freire

Resumo:

Alguns fatores, entre eles a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e novos instrumentos de gestão, migrados do setor privado, têm motivado empresas e órgãos do setor público no Brasil a adotarem uma nova gestão dos recursos públicos e de avaliação dos seus resultados. Esse artigo tem como objetivo relatar as experiências com a implantação de um sistema de custos pelo Governo da Bahia e pelo Banco Central do Brasil, seus diferentes formatos, análises e relatórios produzidos. A metodologia utilizada foi a do estudo de caso com relato das etapas envolvidas, benefícios esperados e resultados alcançados, bem como das dificuldades encontradas. As análises conduzidas nesse artigo indicam que os aperfeiçoamentos que aumentem a utilização gerencial do sistema de custos e a aderência do sistema ao plano teórico não são apenas possíveis como são necessários. A contribuição desse artigo é demonstrar como vem sendo implantado o sistema de custos em organizações públicas em geral no Brasil e, em particular, nas duas organizações objeto desse artigo. O relato desses dois casos não deve ser visto apenas como forma de compartilhar seus resultados, mas também como oportunidade de oferecer a outras organizações públicas, em qualquer esfera governamental, motivação e informações para o empreendimento de ações semelhantes.

01 outubro 2011

Gestão de custos na administração pública

Gestão de custos na administração pública: estudo de casos do governo da Bahia e do Banco Central do Brasil

Hong Yuh Ching
Henrique Flavio Rodrigues da Silveira
Fátima de Souza Freire

Resumo :

Alguns fatores, entre eles a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e novos instrumentos de gestão, migrados do setor privado, têm motivado empresas e órgãos do setor público no Brasil a adotarem uma nova gestão dos recursos públicos e de avaliação dos seus resultados. Esse artigo tem como objetivo relatar as experiências com a implantação de um sistema de custos pelo Governo da Bahia e pelo Banco Central do Brasil, seus diferentes formatos, análises e relatórios produzidos. A metodologia utilizada foi a do estudo de caso com relato das etapas envolvidas, benefícios esperados e resultados alcançados, bem como das dificuldades encontradas. As análises conduzidas nesse artigo indicam que os aperfeiçoamentos que aumentem a utilização gerencial do sistema de custos e a aderência do sistema ao plano teórico não são apenas possíveis como são necessários. A contribuição desse artigo é demonstrar como vem sendo implantado o sistema de custos em organizações públicas em geral no Brasil e, em particular, nas duas organizações objeto desse artigo. O relato desses dois casos não deve ser visto apenas como forma de compartilhar seus resultados, mas também como oportunidade de oferecer a outras organizações públicas, em qualquer esfera governamental, motivação e informações para o empreendimento de ações semelhantes.

10 julho 2011

Balanço do Setor Público Nacional

A Secretaria do Tesouro Nacional acaba de publicar o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) dando cumprimento ao artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece:


Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

Leia o post na íntegra no blog do Professor Lino Martins.

30 março 2011

Índice de Responsabilidade Fiscal

Por Pedro Correia

O Freegman Spogli Institute for International Studies, de Stanford, montou um índice para tentar mensurar o grau de responsabilidade fiscal dos páises.A Austrália lidera o ranking e o Brasil ficou em 10º.

Clique na imagem para ampliar Pelo visto, o estudo não conseguiu identificar a irresponsabilidade fical no Brasil.

21 setembro 2010

LRF em época de eleições

O Ministério da Fazenda sofreu ontem mais uma derrota na tentativa de flexibilizar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal para concessão de incentivos fiscais, em plena campanha eleitoral. Marinus Marsico, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu parecer contrário a um recurso da Fazenda que defende a compensação dos incentivos com o uso do excesso de arrecadação, hipótese não prevista na LRF e já rejeitada pelo TCU em auditoria concluída em abril.

— A limitação reflete a finalidade da LRF, evitar concessões descomedidas de renúncias de receitas — disse Marsico.

O objetivo da lei, menciona o parecer, é aumentar o custo das renúncias de receitas, “dificultando-se a concessão arbitrária que compromete o equilíbrio das contas públicas e, não raro, fere os princípios da isonomia e da equidade, ao privilegiar grupos de contribuintes que não necessariamente são aqueles que mais carecem desse instrumento de política pública”.

Marsico lembra que a flexibilização da concessão de incentivos fiscais — por meio da aceitação do excesso de arrecadação como custeio, como quer a Fazenda — alarga a possibilidade de utilização desse mecanismo, fragilizando a transparência orçamentária.

Ao recorrer, o Ministério da Fazenda argumenta que a vedação de compensação de benefícios com base no excesso de arrecadação “vai de encontro à meta de redução da carga tributária vigente no país, uma vez que a única alternativa, no caso de o benefício fiscal entrar em vigor durante o exercício em curso, passaria a ser a adoção de medidas voltadas ao aumento de tributos e de contribuições, o que não seria desejável”.

A LRF estabelece, no artigo 14, entre outras exigências, que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação (...) “por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.”

Marsico enfatiza — reforçando posição já manifestada por órgãos técnicos do TCU — que a intenção do legislador está patente na lei: “Ao invés de simplesmente exigir a compensação do gasto tributário por meio do aumento de receita, optou por enumerar taxativamente quais as formas admitidas para sua efetivação, a fim de, se não impedir, ao menos minimizar a prática de sua concessão sem a transparência devida e sem o desejado planejamento que lhe deve anteceder”.


Fazenda é impedida de flexibilizar LRF - 21 Set 2010 - O Globo - Regina Alvarez