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04 abril 2017

Curso de Contabilidade Básica: Em Construção

No volume II do Curso de Contabilidade Básica tratamos sobre o imobilizado no capítulo 3. Diante das várias situações que podem ocorrer com os ativos fixos de uma entidade, tais como a aquisição, construção, perda ou“aposentadoria”, etc, este texto irá comentar a situação de uma empresa que incorpora um imobilizado ao longo de um grande período de tempo. Isso ocorre quando uma empresa constrói um prédio ou fabrica um navio ou uma obra que leva muito tempo para ficar pronta. Como a contabilidade faz o registro nestes casos? Não é muito complicado entender, a partir do conteúdo apresentado no livro. Na medida em que a empresa vai fazendo a construção de um prédio, os valores são incorporados ao ativo imobilizado em andamento. Assim, os desembolsos com material de construção ou salários dos empregados são considerados dentro deste grupo. Ao final da obra, a contabilidade sabe quanto foi o seu custo, que está no imobilizado.

Vejamos um exemplo prático disto. A empresa Norte Energia foi criada para construir a usina hidrelétrica de Belo Monte. Quando ficar pronta, esta usina irá gerar uma grande quantidade de energia para o País. O balanço patrimonial da empresa para 31 de dezembro de 2016 encontra-se a seguir:

É fácil perceber que o principal ativo da empresa é o imobilizado. Mas o balanço não ajuda a explicar o que ocorre com a empresa ao longo da construção da usina. Felizmente a empresa divulgou, em notas explicativas, um detalhamento deste imobilizado, que facilita a compreensão.


Observe que o total da tabela apresenta o mesmo valor do imobilizado do balanço patrimonial: 36 bilhões de reais (marcado na figura com uma seta). Na primeira coluna temos o saldo em 31 de dezembro de 2015. Na última, um ano depois. Assim, o imobilizado da empresa cresceu no período, de 30,2 bilhões para 36 bilhões ou 5,8 bilhões a mais. Nas linhas temos o detalhamento das mudanças nos valores.

Na segunda coluna são mostradas as adições do período. A seguir, na terceira, a “baixa”, ou seja, a redução de valor por alguma razão. Na quarta coluna, as transferências. Estas transferências ocorreram internamente entre os grupos do imobilizado. Nós destacamos na figura o valor de 13bilhões, com uma estrela e um círculo. Veja o que ocorreu: uma grande parte dos “reservatórios, barragens e adutoras”, que estava em construção, terminou durante o ano de 2016. Agora estes valores estão “em serviço”.

A transferência é feita através do seguinte lançamento:

Débito Reservatórios, barragens e adutoras (geração em serviço) – Imobilizado
Crédito Reservatórios, barragens e adutoras (geração em curso) – Imobilizado em Andamento

Para compreender essas outras situações que ocorrem com o Imobilizado aqui citamos, não deixe de estudar o capítulo 3 de nosso livro... :)

23 abril 2014

Curso de Contabilidade Básica: Imobilizado

O ativo imobilizado pode representar uma grande parcela do ativo de uma empresa. Por este motivo deve ser acompanhado de perto; isto inclui a política de depreciação, de aquisição e de venda. Considere o caso da Localiza, uma empresa de aluguel de automóveis. No primeiro trimestre de 2014 a empresa tinha um ativo de R$4,1 bilhões. Deste valor, R$3,1 bilhões era não circulante, sendo R$1,9 bilhão imobilizado. Conhecendo o negócio da Localiza é fácil imaginar a razão do elevado imobilizado, que representa 45% do ativo: o valor dos automóveis.

Entretanto, ao observar o balanço da empresa não é possível fazer uma análise mais aprofundada. Temos que observar as notas explicativas, onde a composição do imobilizado está detalhada. Veja o que diz a nota explicativa da empresa:


No final de março de 2014 o valor dos automóveis era de 1,8 bilhão, quase totalidade do imobilizado. O leitor poderá observar que a depreciação acumulada deste ativo é de 4% do valor de custo (64 milhões por 1796). É realmente um valor muito baixo. Um valor reduzido também é esperado já que a empresa deve manter uma frota nova para satisfazer seus clientes.

Observe que esta última afirmação tem uma consequência operacional para a empresa: o negócio de venda de carros usados é relevante e deve ser lucrativo. Eis um outro extrato das informações da empresa:

A empresa divulgou um extrato da demonstração do resultado segundo três segmentos: aluguel – seu negócio principal, gestão de frotas e franchising. A gestão de frotas é justamente a compra e venda de veículos, que apresentou receita trimestral de 220 milhões de reais.

Curso de Contabilidade Básica - Editora Atlas - César Augusto Tibúrcio Silva e Fernanda Fernandes Rodrigues (prelo)

26 maio 2010

Imobilizado

Num artigo para o jornal Valor Econômico (A difícil tarefa de mensurar o ativo imobilizado), Paulo Cesar Silva apresenta alguns aspectos que pode tornar mais complexa a medição dos valores dos ativos imobilizado de uma empresa. Basicamente, Silva destaca dois aspectos: a questão da depreciação e a redução do valor dos ativos pelo valor recuperável.

Com respeito ao primeiro aspecto,

As diferenças entre os valores calculados [da depreciação] pelas taxas obtidas tecnicamente e aquelas admitidas pelas autoridades fiscais deverão ser ajustadas na apuração do lucro real.

Tenho dúvidas se na prática isto será relevante. Talvez somente em grandes empresas, para ativos de elevado valor, este processo seja realizado. Já no segundo aspecto, Silva considera

A norma prevê que anualmente, diante de indicadores de desvalorização, a entidade deve apurar o valor de realização por venda ou uso e comparar o maior destes valores com o valor contábil. Se o valor contábil for superior a provisão a ser reconhecida, tendo como contrapartida o resultado do exercício.


Aqui devemos levar em consideração que o processo de cálculo é razoavelmente complexo, o que poderá inibir que o teste de impairment seja realizado.

A seguir, Silva afirma que

No Brasil convivemos com uma inflação controlada, no entanto, não se pode ignorar que o efeito acumulado após alguns anos pode ainda ser significativo.

Ora, atualmente a inflação brasileira está realmente controlada. Então, os efeitos da inflação talvez seja uma história de um fantasma: alguns irão acreditar, mesmo sem uma base científica.

Adiante, um problema real: a eliminação da reavaliação de ativos.

Até o advento da Lei nº 11.638, de 2007, essas distorções eram minimizadas através da reavaliação de ativos. Todavia, o artigo 1º deste dispositivo legal deu nova redação ao artigo 182 da Lei nº 6.404, de 1976, eliminando a previsão legal para a constituição de reserva de reavaliação de ativos.


Em resumo, dos problemas apresentados, somente a questão da reavaliação talvez seja efetivamente um problema.

03 abril 2009

Novos Pronunciamentos do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 02/04/2009, minutas de deliberação referendando os Pronunciamentos CPC 15, sobre "Combinação de Negócios"; CPC 21 sobre "Demonstração Intermediária"; CPC 22, sobre "Informações por Segmento"; CPC 27, sobre "Imobilizado", e CPC 28 sobre "Propriedade para Investimento".

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 15 é reger os registros contábeis das operações de combinações de negócios e as divulgações pertinentes nas demonstrações contábeis, sempre tendo por base que as transações de combinação de negócios devem ser contabilizadas a partir da essência econômica, independentemente da forma elegida para concretizá-las. Uma combinação de negócios pode envolver diversas operações como aquisição de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle.

Esse Pronunciamento, previsto inicialmente para regulação em duas fases, sendo que a primeira chegou a passar pela Audiência Pública, não foi emitido em 2008 por ter sido eliminadaa obrigação de regulação para os exercícios findos naquela data, pela MP 449/08. Como amplamente divulgado, pela Deliberação CVM 565/08, que aprovou o Pronunciamento CPC 13 – Adoção inicial da Lei 11638/07, o CPC decidiu por emitir nesse momento o Pronunciamento numa única fase e integralmente convergente ao IFRS 3 (revisado).

É importante ressaltar que este Pronunciamento Técnico corresponde à norma internacional IFRS 3 – Business Combinations (edição de 2008), cuja vigência prevista é para as combinações de negócios com data de aquisição a partir dos exercícios sociais anuais iniciados em ou após 1º. de julho de 2009.

A minuta de deliberação da CVM em audiência, a exemplo das demais deliberações ora em audiência pública e em linha com a Agenda de Regulação Conjunta CVM/CPC, estabelece que o CPC 15 será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em 2010, para fins de comparação. No entanto, considerando a natureza e a complexidade da matéria e o disposto no IFRS 3 , a CVM está especialmente interessada em receber comentários sobre a conveniência da aplicação da norma para demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em 2010 para fins de comparação.

O Pronunicamento Técnico CPC 21 tem como objetivo principal tornar evidente nas demonstrações contábeis intermediárias as atualizações e novidades ocorridas entre a data da última demonstração contábil anual e a data da intermediária. As demonstrações contábeis intermediárias focam em novos eventos, atividades e circunstâncias, portanto não duplicam informações previamente reportadas. O Pronunciamento, convergente com o IAS 34 e a interpretação IFRIC (The International Financial Reporting Interpretations Committee ) 10, prescreve um tratamento diferente do adotado no Brasil quanto às demonstrações contábeis intermediárias. A principal diferença refere-se ao fato de as demonstrações contábeis intermediárias terem conteúdo informacional razoavelmente diverso do que atualmente ocorre na prática no Brasil.

Esse Pronunciamento não contempla qualquer adaptação para atender a eventuais necessidades específicas dos órgãos reguladores brasileiros. No caso da CVM, a apresentação de informações trimestais está regulada pela Instrução CVM nº 202, que deverá ser substituída, conforme Edital de Audiência Publica Nº 07/08. Portanto, algumas disposições previstas no Pronunciamento, especialmente quanto ao período intermediário e prazo para apresentação (itens 1 "a" e "b") não deverão alterar essas normas específicas.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 22, convergente com o IFRS 8, é especificar como a entidade deve divulgar informações sobre seus segmentos operacionais, assim como sobre seus produtos e serviços, áreas geográficas em que opera e principais clientes. Os segmentos operacionais são componentes da entidade que possui informação financeira individualizada que seja avaliada pelo principal gestor das operações para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e avaliação de desempenho.

A estrutura de divulgação apresentada é de extrema relevância, pois apresenta a visão gerencial da administração da companhia quanto à forma como segmenta seus negócios/produtos para fins de tomada de decisões estratégicas. Assim, o usuário pode acompanhar o desempenho econômico-financeiro de produtos/negócios sob a perspectiva gerencial da companhia.
O objetivo deste Pronunciamento Técnico CPC 27, convergente com o IFRS 16, é prescrever o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre os investimentos de uma entidade em seu ativo imobilizado, bem como as mutações ocorridas nesses ativos.
Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento desses ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

A minuta do Pronunciamento CPC 27 - Ativo Imobilizado contém referências a outros pronuncimentos do CPC que não foram ainda emitidos ou mesmo colocados em audiência pública. A exemplo dos outros pronunciamentos colocados em audiência em 2009, ressaltamos que esta é uma situação transitória e que não irá afetar a aplicação deste Pronunciamento, tendo em vista que o CPC irá emitir e a CVM irá referendar, ainda em 2009 para vigência em 2010, todos os pronunciamentos citados na minuta. Além de outros Pronunciamentos necessários para que seja alcançada a plena convergência com as normas internacionais de contabilidade.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 28, convergente com o IAS 40, é prescrever o tratamento contábil aplicável às propriedades para investimento. Essas propriedades são dadas pelos imóveis destinados à obtenção de renda, à valorização comercial ou ambas, podendo, segundo a minuta, ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo. As propriedades para investimento não fazem parte do Imobilizado, mas do subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não-Circulante.

De uma maneira geral, a legislação contábil brasileira já contemplava os procedimentos de registro e divulgação desses ativos e, até, parte do critério de mensuração, mas o aspecto mais relevante introduzido pelo CPC 28 é a possibilidade de avaliação das propriedades para investimentos pelo seu valor justo.

01 outubro 2008

Contabilidade Societária

CMN aprova normas para nova contabilidade societária
30/9/2008
Valor Econômico

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três votos no sentido da convergência das instituições financeiras para as novas normas de contabilidade societária previstas na Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Segundo a consultora do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sílvia Marques de Brito e Silva, está preservada a neutralidade tributária das mudanças que entram em vigor em janeiro de 2009. Os três votos ontem aprovados regulam os conceitos de ativos imobilizados e diferidos, a questão da equivalência patrimonial das coligadas e as operações de incorporação, fusão e cisão. De acordo com o chefe adjunto do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, o objetivo da convergência é muito anterior à crise dos bancos nos Estados Unidos. Ele afirmou que a meta é dar maiores transparência e comparabilidade e melhor alocação de capitais. O CMN restringiu o que pode ser registrado como ativo diferido.

Nos novos lançamentos, só poderão ter essa classificação as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação. Os valores atualmente registrados nessa conta não precisam ser reclassificados. Segundo o Banco Central, também foi alterado, para o sistema financeiro, o conceito de empresa coligada para avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial. Passa a ser coligada a empresa que tiver 20% ou mais do capital votante de outra ou tiver influência significativa em sua administração. Outra mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional obriga o registro pelo valor de mercado dos ativos e passivos de entidades envolvidas em operações de incorporação, fusão ou aquisição. Atualmente, o valor contábil ainda pode ser usado. Sílvia Marques Silva explicou que a nova norma manda reavaliar cada ativo dando nome e discriminando o que é, no momento, atribuído ao ágio. Na avaliação da consultora do BC, ainda falta disciplinar cerca de 15% das normas relativas à convergência para o novo regime da Lei 11.638. Esse processo considera duas etapas. Na primeira delas, o objetivo é adaptar a regulação do CMN para o sistema financeiro nacional. Na segunda, a meta é alinhar, até 1º de janeiro de 2010, o conjunto das regras aos padrões internacionais para que, no fim daquele ano, as publicações já estejam adequadas.