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22 abril 2014

É a qualidade do disclosure, estúpido !

When Bill Clinton was running for president for the first time, one of the catch phrases of his campaign was, “It’s the economy, stupid”. One of the things meant by this (with Bill Clinton, you’re never sure if you’ve captured all of the intended meanings) was that people should focus on the main issue and stop talking about the many smaller peripheral issues that can distract voters from what is important. That’s the way I feel about many earnings press releases I read.


Take, for example, Walgreens recently released second quarter 2014 earnings. Readers of this blog will know that I often write about Walgreens, but when you write, its best to write about something you know, and having worked at Walgreens, I think I know it better than the average investor (I also own the stock). There are a lot of things going on in the second quarter earnings release, and to a certain extent, Walgreens finds itself boxed in by all the adjusted earnings they’ve reported in the past. 


[...]

However, what really caught my eye in the earnings release was a claim of combined synergies for Walgreen and its strategic partner, Alliance Boots, of approximately $236 million in the first half of fiscal year 2014. When I see a claim for such a big number, a red flag always goes up in my mind and I start looking for where all this money has filtered into the earnings statement. After all, if you are claiming a synergy, you either have to be buying better and thus reducing your cost of goods, or lowering your expenses, reducing your selling, general and administrative expense.

[...]


Which brings me full circle. These types of claims detract from and make it look as if the company is trying to obscure what is really going on - “Look at the great synergies we’re getting, not at the fact that earnings are down”. So my advice to companies that engage in this sort of junky accounting is: “It’s the quality of disclosure, stupid.”


12 junho 2012

Impairment: setor elétrico

IMPAIRMENT E O SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA: CARACTERÍSTICAS DA EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL

Resumo
O objetivo deste trabalho é analisar o nível de evidenciação do impairment do setor elétrico por meio das demonstrações contábeis das quinze maiores empresas do setor – em 2010 – listadas na BM&FBovespa. Para tanto foram utilizados as Demonstrações Financeiras Padronizadas de 2008 a 2011 e, assim, as companhias foram categorizadas de acordo com a aderência à evidenciação da mensuração do valor recuperável de ativos, com foco nas notas explicativas. Como principais resultados, foi observado que no ano 2008, quatro empresas destacaram a realização do teste de impairment, sem, no entanto, identificar perda no valor recuperável do ativo; ainda nesse ano outras quatro empresas contabilizaram valores relacionadas à impairment; sete mencionaram o CPC 01 (normatização sobre o assunto), mas não apuraram valores ou aplicaram testes. Em 2009, a análise demonstrou empresas que não divulgaram informações obrigatórias. Há, ainda, as que entenderam não ser necessária a contabilização do impairment em seus ativos, mas que optaram pela evidenciação da metodologia e da forma de cálculo que embasou tal conclusão, como a natureza dos ativos e a unidade geradora de caixa. Em 2010 e 2011 os resultados foram similares, demonstrando a aderência às normas. Percebeu-se que entidades que divulgam um maior número de informações também apresentam dados sobre impairment em um maior número de notas explicativas, não se atendo a apenas uma, como, por exemplo, a sobre ativos imobilizados ou sobre as principais práticas contábeis utilizadas no relatório anual.
Palavras-Chave: Impairment. CPC 01. Disclosure. Setor Elétrico.

Isabel Cristina Henriques Sales, Luiz Felipe Figueiredo de Andrade, Luciana Miyuki Ikuno

Revista Ambiente Contávil, v. 4, n. 1, 2012.

08 dezembro 2009

Novo Mercado e transparência

Empresas do Novo Mercado, segmento da Bolsa com regras avançadas de transparência, têm práticas de governança corporativa e de divulgação de informações mais atrasadas do que as companhias listadas nos níveis 1 e 2 de governança, que não dispõem das mesmas exigências. A conclusão consta de pesquisa do Ibri (Instituto Brasileiro de Relações com Investidores), feita com 551 companhias, em parceria com a CVM.

O estudo mostra que a maioria das empresas abertas, tanto dentro como fora do Novo Mercado, não tem uma política definida sobre quem tem acesso a informações privilegiadas nem procedimentos preestabelecidos para lidar com rumores que vazam no mercado.

Entre as empresas, só 6,9% têm um comitê encarregado das divulgações. No Novo Mercado, o comitê está presente em 5,6%, enquanto no nível 1 (segmento com a menor exigência) aparece em 28,2%, e, no nível 2 (intermediário), em 14,3%.

No caso de rumores de mercado, só 44,3% das empresas do Novo Mercado afirmam ter uma política apropriada de divulgação de informações precisas e com celeridade. No nível 1, 52,6% têm isso definido.

Só 59,8% das empresas do Novo Mercado têm uma lista de profissionais autorizados a comentar resultados financeiros e fatos relevantes -no nível 1, são 64,1%.

Para Maria Helena Santana, presidente da CVM, a deficiência resulta do fato de que a maioria das empresas do Novo Mercado é novata na Bolsa. "Essas empresas não têm os processos institucionalizados e estão aprendendo ainda", disse.

"As regras de divulgação são importantes porque protegem as empresas e os executivos [de processos por vazamento]", afirma Geraldo Soares, presidente do Ibri.


Novo Mercado não garante transparência
Folha de São Paulo - 8/12/2009

É uma pesquisa controversa, mas interessante. Parte das conclusões está baseada na declaração da própria empresa, pelo entendimento do texto. Mas isto pode expressar não um "atraso", mas um maior rigor.

12 janeiro 2009

As empresas fechadas e a Lei 11.638

Quando da aprovação da lei 11.638 um dos destaques foi a questão contábil das empresas fechadas. Os otimistas enxergaram que a lei permitiria, finalmente, que conhecêssemos os números de grandes empresas que não possuíam capital negociado na bolsa de valores. Entretanto, a lei falava da obrigação em fazer, mas não em publicar.

Desde que o processo de alteração da Lei 6404 começou existia claramente uma resistência das empresas fechadas em divulgar seus resultados. O tempo permitiu perceber que estas empresas nunca tiveram interessadas em publicar seus resultados. Pelo contrário.

Um texto interessante, do jornal Valor Econômico, discute esta questão. É óbvio que o Valor tem interesse nesta questão (assim como a Gazeta, a Exame ou a Economatica), pois tem receita na venda de informações contábeis.

Eis alguns trechos mais relevantes:

No Brasil, grandes empresas fechadas também mantêm sigilo dos números
5/1/2009
Valor Econômico

Procure nos vários anuários de empresas disponíveis no mercado, o "Valor 1000", por exemplo: a GM aparece na lista com uma receita líquida de vendas de R$ 19,5 bilhões em 2007, 17,5% acima de 2006. O capital é americano. E é só. As colunas subseqüentes na tabela que lista as maiores empresas do país - lucro líquido, margem líquida, rentabilidade do patrimônio líquido, nível de endividamento, liquidez etc. -, todas com traço. Sabemos, a partir de um crescimento significativo da receita, que a montadora está fazendo mais dinheiro. Deduzimos pelos números publicados nos Estados Unidos - onde ela tem ações negociadas em bolsa - que as operações brasileiras dão lucro, mas não quanto. Então, o que sabemos? (...)

A parte da lei que interessa às companhias de capital fechado é a que exige daquelas com receita bruta acima R$ 300 milhões ou ativos de R$ 240 milhões a escrituração de demonstrações financeiras pelas novas regras, com a checagem de auditor independente.

O plano ambicioso de acadêmicos, auditores e profissionais do mercado de capitais ficou parado no Congresso por anos a fio, naquele processo de envelhecimento natural, de corte e costura e de tira-e-põe que não raramente transforma bons projetos em caricaturas.

No projeto original, as empresas fechadas teriam que publicar seus balanços, como se fossem companhias de capital aberto. Na tramitação, sob forte lobby das grandes companhias, o "publicar" foi definido como tornar disponível na internet, ou seja, sem custos, se o documento fosse colocado no site da própria empresa. No texto que virou lei, essa parte foi simplesmente eliminada, o que sugere que o problema dessas empresas não é o custo de publicação. O que incomoda, mesmo, é revelar seus números. (...)

Independentemente da lei, as montadoras e as outras empresas fechadas poderiam dar um novo significado ao conceito de responsabilidade social. A checagem das contas já é um avanço, porém parece uma incoerência, ou pelo menos um desperdício, auditar um balanço e guardá-lo na gaveta, já que a idéia não é abrir mais um mercado promissor para as firmas de auditoria.


Mais um detalhe. Este aspecto representa um interessante estudo de caso sobre a questão da padronização. No livro de Teoria da Contabilidade, no primeiro capitulo, discutimos sobre a padronização como uma atividade política. Este e' um exemplo bastante pertinente. No mesmo capitulo discutimos também o fato que a padronização sempre comete injustiça.

03 novembro 2008

Japão e medidas para crise

Muito controversamente, o governo planeja suspender as regras de contabilidade de marcação a mercado, que força os bancos a avaliar seus itens a preços de mercado. Muitos especialistas opõem a medida. A redução da transparência e a avaliação dos ativos dos bancos a maior prolongou a miséria dos últimos tempos. Por que repetir o erro?
Japan’s economy: That sinking feeling – 1/11/2008 - The Economist – 38 - Number 950

06 outubro 2008

IFRS responde a Crise

O International Accounting Standards Board (IASB) anunciou hoje o estado atual sua resposta à crise de crédito e os seus próximos passos.
(...)A FSF identificou três áreas de ação no domínio das normas contábeis:
1. Elementos fora do balanço: o IASB deveria melhorar a contabilização e divulgação de normas sobre itens fora do balanço numa base acelerada e trabalhar com outros normatizadores na direção da convergência internacional.
2. Valor justo nos mercados ilíquidos: O IASB deve intensificar suas orientações em matéria de valorização dos instrumentos financeiros em mercados não estão mais ativos. Para este fim, o IASB criado um painel consultivo perito em 2008.
3. Evidenciação: O IASB vai reforçar as suas normas para atingir melhores evidenciações sobre valorizações, metodologias e as incertezas associadas com avaliações.


Fonte: Aqui

23 setembro 2008

Resistência ao Fas 157

Um artigo de Jack Ciesielski (The Pending Fair Value Fracas) discute a possibilidade de uma “moratória” com o Fas 157. Ciesielski diz que o problema não é a norma contábil, mas sim as decisões de investimentos que foram feitas pelas instituições de emprestar dinheiro para pessoas que não podem pagar. A norma só diz o que está ocorrendo, afirma Ciesielski.

A questão é que o valor justo neste momento está revelando estes problemas. Usando uma analogia interessante, Ciesielski afirma que seria como culpar o rapaz que trouxe a encomenda pelo par de sapatos não aquele que você desejava.

08 agosto 2008

Prêmio Anefac

Na categoria de empresas fechadas as vencedoras de 2008 foram Refap, Alumínio Brasileiro (Albras), Alumina do Norte do Brasil (Alunorte), Eletronorte e Energisa Borborema. Entre as companhias abertas as vencedoras foram: Brasil Telecom, Cemig, Cesp, CSN, Embraer, Gerdau, Petrobras, Sabesp, Usiminas e Vale.

Com a nova lei contábil brasileira, a 11.635 [sic], que promove a convergência da norma brasileira para o padrão internacional, as companhias terão pela frente novos desafios para a elaboração de seus balanços, principalmente para as de médio porte. As principais dificuldades estão nas mudanças na forma de avaliar a vida econômica dos ativos imobilizados, o que demandará muito trabalho. "Mudam critérios de depreciação, prazo de vida útil dos bens e valor residual. Tudo isso tem impacto na apuração dos custos e das despesas", afirma o diretor da Anefac.

A Sabesp, que desde o início do prêmio, em 1997, só ficou fora da lista das vencedoras em 2007, ainda está avaliando quais serão as novas demandas para fazer a transição para o novo padrão brasileiro e para o internacional, o International Finance Reporting Standard (IFRS), conforme a representante da empresa, Liège Oliveira Ayub. "Ainda não terminamos de fazer a avaliação do que será necessário para atender as demandas da 11.638", diz. Conforme determinação da CVM, as companhias abertas terão que divulgar seus balanços em IFRS a partir de 2010.

(...) Entre os critérios de seleção do prêmio estão: qualidade e grau de informações contidas nas normas explicativas, qualidade do relatório da administração e sua consistência com as informações divulgadas, ressalvas no parecer dos auditores, divulgação de aspectos relevantes não exigidos legalmente, mas importantes para o negócio. Entre eles, fluxo de caixa, valor adicionado, balanço social, valor econômico agregado.

Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 4 - 08/08/2008 - Lucia Rebouças
Anefac dá prêmio para 15 empresas

15 julho 2008

Transparência

A figura abaixo (extraída do texto Enough Information?, Tom Leander, CFO Ásia, 11/07/2008) (clique na imagem para visualizar melhor) mostra uma metodologia para mensurar o grau de transparência de empresas asiáticas. No passado, juntamente com o prof. Jorge Katsumi Niyama, fizemos um ranqueamento para o setor elétrico. Observe que as informações que fazem parte da mensuração são bastante óbvias.



A empresa premiada como a melhor evidenciação da Ásia foi o HSBC Holdings, de Hong Kong, com 77 pontos.

06 junho 2008

Desempenho financeiro do Iasb

Nas demonstrações contábeis do Iasb é possível perceber:

1) O Iasb não consegue gerar caixa com as atividades operacionais (o que não é bom pois passa a depender dos investimentos e financiamentos). O valor aumentou em 2007.
2) No balanço, destaco a presença de “outros ativos financeiros”, com 20% do ativo. A boa técnica manda você não colocar o termo genérico, como “outros” em valores significativos
3) 67% da receita é proveniente de contribuições. 29% é receita de publicação e atividades relacionadas. É interessante notar que o Iasb não possui copyright do seu texto, ao contrário do Fasb (aqui).
4) O Brasil contribuiu com 139 mil libras, um pouco mais de 1% da receita total. Os maiores doadores: Bradesco e Itaú (entre 25 a 50 mil libras). Além desses, Brasil Telecom, Bolsa de Valores de SP, Vale do Rio Doce e Petrobrás.

04 junho 2008

Evidenciação de gastos com políticos

Uma empresa de capital aberto deve divulgar os valores que contribuiu com políticos e partidos políticos? Alguns partidários da evidenciação dessas empresas acreditam que sim. Além disso, a empresa deveria explicar os motivos das doações. Entretanto, a evidenciação dessa informação é muito pobre.

Esse debate sobre a divulgação dessas informações está ocorrendo nos Estados Unidos, onde a cultura da transparência das informações é maior (e onde a política aparentemente está mais avançada em termos da clareza dos objetivos defendidos pelos políticos e seus partidos).

Fonte: A Big Challenge for Fans of Political Disclosure: GM, Kate Plourd, CFO, 2/6/2008

24 abril 2008

Evidenciação e Lei 11 638


Alexandre Alcântara (grato) envia este artigo sobre a necessidade de grandes empresas fechadas divulgarem suas demonstrações. É certo que a proposta original era incluir um artigo específico sobre isso, mas a pressão fez com que não fosse possível.

A divulgação de balanços das S.A.
Gazeta Mercantil

22 de Abril de 2008 - A análise da Lei 11.638, de 28 dezembro de 2007, que estende às sociedades grande porte disposições relativas à divulgação de demonstrações financeiras tem sido um ponto muito debatido nas últimas semanas.

A dúvida recai sobre o artigo 3º da aludida Lei, que aplica às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404, de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.

Em outras palavras, trata-se da obrigatoriedade ou não das sociedades do tipo limitada, que tiverem no exercício social anterior, ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, efetuarem as publicações legais. Via de regra, o tipo societário das limitadas, segundo as regras do Código Civil, estaria isento desta obrigatoriedade; contudo, diante da publicação da nova legislação, alguns pontos merecem certa reflexão.

Em primeiro lugar, vejamos a função social das publicações legais as quais se prestam para dar garantia a terceiros e para impedir fraudes nos negócios empresarias - motivo pelo qual a lei estabeleceu o regime da publicidade.

O Código Civil de 2002, em seus artigos 1052 e 1053, dá conta da regularidade das publicações determinadas em lei, como forma de preservar e manter a divulgação daquilo que deve ser conhecido. Aliás, o artigo 1.152 do Código Civil de 2002 atende ao preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata do princípio da publicidade.

Ora, para que este princípio seja atendido, as publicações serão efetuadas no Diário Oficial do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade empresária, e em jornal de grande circulação - as publicações visam evitar prejuízos aos sócios e a terceiros interessados.

Segundo os preceitos jurídicos, o registro de empresa sempre teve como sua principal função a aquisição da personalidade jurídica. Todavia é preciso evidenciar que o registro de empresa, na era da globalização, não se limita a arquivar documentos societários, anotar dados básicos e emitir certidões subsidiariamente (aqui compreendido a aquisição da personalidade jurídica). O registro de empresa, materializado na execução de seus serviços pelas Juntas Comerciais, passou a ser um "termômetro" das variações econômicas do grupo social onde opera, detectando tendências, isolando novos problemas e sugerindo soluções jurídicas.

Por fim, não obstante a obrigatoriedade das aludidas publicações das demonstrações financeiras, entendo, ainda, que as Juntas Comerciais devem proceder a fiscalização do arquivamento dos jornais onde foram efetuadas as publicações da Lei nº 11.638, de 28 dezembro de 2007.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10) (Armando Luiz Rovai - Doutor em direito pela PUC-SP; professor de direito comercial do Mackenzie e da Universidade Ibirapuera; professor convidado do programa de educação continuada e especialização em direito GVlaw; ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.)

22 janeiro 2008

Ainda sobre a obrigatoriedade de publicação das limitadas

Ontem postei um artigo defendendo a publicação das demonstrações contábeis pelas grandes empresas fechadas (aqui). A seguir, outro artigo, contrário a esta idéia:

As limitadas e a publicação de balanços
Valor Econômico - 22/01/2008

De vez em quando surgem algumas lendas no direito societário brasileiro. Uma famosa é aquela segundo a qual toda sociedade anônima estaria obrigada a distribuir dividendos equivalentes a no mínimo 25% do lucro líquido do exercício. Na verdade, o estatuto social de cada sociedade anônima pode estabelecer livremente a parcela de lucros que constituirá o dividendo obrigatório a ser distribuído, seja ele igual, menor ou maior do que 25% do lucro líquido do exercício. Este artigo tem como objetivo contribuir para que não seja criada uma nova lenda societária: a de que, com o advento da Lei nº 11.638, de 2007, as sociedades limitadas de grande porte estariam obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras.

É compreensível que algumas pessoas tenham ficado com a falsa impressão de que tal obrigação tivesse sido criada. Afinal, o projeto de lei que resultou na Lei nº 11.638 continha a regra de publicação de demonstrações financeiras das sociedades de grande porte.

A proposta - o Projeto de Lei nº 3.741, de 2000 - indicava expressamente que "as disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis, inclusive demonstrações consolidadas, e a obrigatoriedade de auditoria independente, previstas na lei das sociedades por ações aplicam-se também às sociedades de grande porte, mesmo quando não constituídas sob a forma de sociedades por ações", e, em seguida, indicava que "as publicações ordenadas neste artigo deverão ser arquivadas no registro do comércio".

Ocorre que o projeto foi modificado durante seu trâmite legislativo, com a exclusão expressa das regras de publicação. Desta forma, a lei finalmente aprovada apenas obriga as sociedades de grande porte, independentemente do tipo societário adotado, a seguirem "as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)".

Sociedades de grande porte são definidas como aquelas que possuíam, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. Considerando que o tipo societário atingido pela lei que mais nos interessa é a sociedade limitada, vamos nos referir apenas a sociedades limitadas daqui para a frente.

Em função do disposto na Lei nº 11.638, não se aplica às limitadas de grande porte o artigo 133, parágrafo 3º da Lei das Sociedades Anônimas, que obriga a publicação das demonstrações financeiras antes da realização da assembléia geral ordinária das sociedades anônimas. Também não se aplica às limitadas de grande porte o artigo 176, parágrafo 1º da Lei das S.A., que prevê a comparação das demonstrações financeiras publicadas com os números do exercício anterior. Também não se aplica às limitadas de grande porte o artigo 289 da Lei das S.A., que traz regras gerais sobre forma e lugar de publicação para as sociedades anônimas. Em suma, não se aplicam às limitadas de grande porte quaisquer regras da Lei das S.A. sobre publicação.

Neste artigo não estamos analisando se a lei deveria ou não obrigar a publicação das demonstrações financeiras de limitadas de grande porte, se o mercado seria beneficiado com a eventual existência desta obrigação, se haveria conveniência econômica que justificasse a obrigatoriedade e assim por diante. Estamos apenas analisando o estado atual da lei brasileira.Com a chegada da Lei nº 11.638, as limitadas de grande porte estão obrigadas (embora muitas já o fizessem de forma voluntária) a seguir as regras de contabilidade da Lei das S.A. Isto inclui, por exemplo, as regras de contabilização de ativos a valor de mercado previstas na própria Lei nº 11.638. Também estão obrigadas a submeter suas demonstrações financeiras à revisão de auditores independentes. Mas as novas obrigações param por aí.Desta forma, continuam plenamente aplicáveis às sociedades limitadas as regras referentes a publicações previstas especificamente no Código Civil de 2002. Entre essas regras não está a necessidade de publicação de demonstrações financeiras.

Somente para lembrar, o Código Civil indica expressamente alguns poucos atos sujeitos à publicação nas limitadas, como, por exemplo, a redução de capital julgado excessivo em relação ao objeto da sociedade e as operações de fusão, cisão e incorporação.

O entendimento que estamos consolidando neste artigo já foi inclusive manifestado pela própria CVM. Em comunicado ao mercado datado de 14 de janeiro de 2008, que contém interpretações sobre a Lei nº 11.638, a CVM indica que não há menção expressa à obrigatoriedade de publicação de demonstrações financeiras de sociedades de grande porte na nova legislação. Em seguida, a CVM ressalta que, caso a sociedade faça divulgação voluntária de suas demonstrações financeiras, as demonstrações então divulgadas voluntariamente precisam estar de acordo com as regras de escrituração agora exigidas.

Na prática, as demonstrações financeiras das sociedades limitadas de grande parte, as quais serão preparadas conforme a Lei das S.A. e auditadas por auditores independentes, serão divulgadas de maneira particular a terceiros interessados. O exemplo mais comum é o banco que está analisando a concessão ou não de crédito àquela sociedade. Tal banco receberá as demonstrações financeiras que lhe serão entregues diretamente pela sociedade limitada. Mas as demonstrações não precisam ser publicadas na imprensa. Este é o direito vigente.

Syllas Tozzini e Renato Berger

10 janeiro 2008

Direito Canônico e Contabiidade

Uma notícia interessante da Espanha sobre a questão de evidenciação numa universidade católica da Espanha. O bispado solicitou que uma pessoa informasse a contabilidade, que não atendeu. A Igreja abriu um processo canônico.

El Derecho Canónico podría decidir otra controversia sobre las cuentas de la UCAM
La Verdad - 10/1/2008

Las cuentas de la Universidad Católica se han convertido en otra controversia, en paralelo, entre el obispo de la Diócesis de Cartagena y el presidente de la Fundación San Antonio. Hasta tal punto de que se podría iniciar un proceso canónico para respaldar la pretensión del Obispado de que José Luis Mendoza le informe sobre la contabilidad de la institución académica, cuya gestión está encomendada a la Fundación. Este último no atendió el primer requerimiento de monseñor Reig Plà para entregarle las cuentas, argumentando que la Diócesis está informada puntualmente cada año de la gestión económica a través de la memoria de la Universidad Católica. José Luis Mendoza señaló ayer, al ser preguntado por La Verdad, que no tenía conocimiento de que se hubiera abierto un proceso canónico sobre este asunto, sobre el que no quiso pronunciarse. Apuntó que «las relaciones con el Obispado son cordiales».

Un proceso canónico se abre en el seno de la Iglesia para dirimir cuestiones totalmente internas, que no tienen trascendencia civil. Es una figura recogida dentro del Derecho Procesal Canónico que tiene como objetivo resolver una duda. Los miembros del tribunal constituido al efecto tienen como finalidad adecuarse a la verdad objetiva. El proceso termina con una sentencia. La mayoría de casos que se dirimen están referidos a las nulidades matrimoniales. Ayer no fue posible conocer la opinión de la Diócesis al respecto. Otras fuentes conocedoras del caso apuntaron que dicho proceso se había iniciado a instancias del Obispado.

11 dezembro 2007

Transparência: causa ou conseqüência?

Reportagem do Estado analisa do desempenho do São Paulo Futebol Clube. Uma ênfase é dada para questão contábil:

Não é apenas no futebol que os números são-paulinos impressionam. "Temos a maior receita do futebol brasileiro, que atingiu R$ 122 milhões em 2006", comenta João Paulo de Jesus Lopes, assessor da presidência. "No mesmo período, a CBF faturou R$ 99 milhões", compara.

É certo que o superávit tricolor no ano passado foi de apenas R$ 2,5 milhões - ainda modestos para um clube que pretende ter a maior torcida do Brasil em dez anos. Mas o lucro não é o foco principal. "Como somos uma entidade sem fins lucrativos, o fundamental é aplicarmos bem o que arrecadamos", diz Lopes.

Nesse quesito, a diretoria faz questão da transparência. E não é de hoje. Embora as agremiações tenham passado a ser obrigadas a publicar o balanço anual desde de 2003, o clube o faz desde 1956. "Temos obsessão pela transparência e pela organização", comenta Lopes.

(SÃO PAULO PENTACAMPEÃO Bons resultados do São Paulo nos últimos anos não vêm por acaso. Arrojado trabalho de marketing e investimentos na base são os pontos fortes do clube - Giuliano Villa Nova - O Estado de São Paulo - 9/12/2007)

Quem observa o futebol brasileiro sabe que nos próximos anos haverá um gradual concentração nos clubes. Somente alguns poucos terão condições de manter no topo nos próximos anos. Rivalidades tradicionais e regionais tornarão irrelevantes diante da disputa dos campeonatos nacionais.

21 novembro 2007

A maldição dos recursos naturais

A recente descoberta de petróleo no Brasil torna o texto Resource Abundance and Corporate Transparency, de Art Durnev e Sergei Guriev, interessante (aqui link).

Tradicionalmente a abundância de recursos naturais pode comprometer o desenvolvimento econômico de uma país no longo prazo. A riqueza fácil pode reduzir os incentivos para o crescimento de outros setores, inclusive o industrial. A pesquisa de Durnev e Guriev é inovadora, na minha opinião, por mostrar um outro lado negativo desta questão: a redução da transparência corporativa.

Durnev e Guriev lembra a Primeira Lei da Petropolítica: o preço elevado do barril inibe a democracia, a liberdade econômica e a liberdade política nos países ricos em petróleo. Com efeito, nos últimos anos os países ricos em petróleo aumentaram o controle sobre a imprensa (vide o exemplo da Rússia e Venezuela). Isto já foi provado por outros trabalhos. Usando dados microeconômicos, Durnev e Guriev mostraram o efeito dos recursos naturais no direito de propriedade e na transparência das empresas!

O argumento dos autores é o seguinte: Durante os períodos de preços altos, o lucro das empresas obtido com recursos naturais são fáceis de serem confiscados pelo governo. Estas empresas possuem o seguinte dilema: precisam atrair capital externo (e com isto serem transparentes), mas por outro lado a transparência atrai a cobiça dos políticos para o confisco (seja sob a forma de suborno, impostos ou tomada de ativos). Ou seja, a transparência torna a indústria mais vulnerável para a confisco, principalmente em países onde o direito de propriedade é fraco.

Um exemplo citado pelos autores é o caso da Yukos, mas podemos também analisar os acontecimentos da Bolívia e Petrobrás recentemente sob esta ótica.

Os efeitos podem ser percebidos no setor de petróleo, onde a transparência é menor, o que afeta a alocação de capital.

Clique aqui para Download da pesquisa dos autores

02 agosto 2007

Evidenciação a moda Russa

Uma história interessante de como o capitalismo russo lida com os problemas de evidenciação.

Na expansão da Rusal, o dono foge dos holofotes
Por Andrew Osborn
The Wall Street Journal

A gigante russa do alumínio United Co. Rusal prepara sua estréia nas bolsas internacionais de um modo nada convencional: mantendo um muro de silêncio sobre o bilionário que está por trás dela.

Oleg Deripaska, um magnata de 39 anos cujo visto de entrada nos Estados Unidos foi negado por conta de questionamentos sobre seus negócios no passado, é dono de dois terços da Rusal, fundou a empresa e já foi seu diretor-presidente. Ele tem um papel importante na Rusal, que através de uma série de fusões agora concorre com as maiores mineradoras do mundo. Em novembro, quando colocar no mercado pelo menos 25% de seu capital, a Rusal pode captar US$ 7,5 bilhões.

(...) A abordagem da Rusal mostra como as empresas russas, em busca de reconhecimento internacional, geralmente enfatizam seus planos futuros mas continuam relutantes em falar sobre seu passado empresarial suspeito, durante os anárquicos anos 90 na Rússia. Com os cofres cheios pela economia em crescimento rápido e o boom dos últimos quatros anos nos recursos naturais, as empresas russas estão ansiosas para investir em sua expansão internacional.

Dúvidas sobre seu passado já atrapalharam esse objetivo. No ano passado, a falta de informações sobre outro magnata russo, Alexey Mordashov, contribuiu para o fracasso da tentativa da empresa que ele controla, a siderúrgica russa OAO Severstal, de comprar a rival Arcelor SA.

A Rusal enfrenta concorrência cada vez maior pela liderança dos produtores de alumínio. A Rio Tinto PLC deve se tornar a maior do mundo em produção quando completar a aquisição da Alcan Inc., do Canadá. A Alcoa Inc., dos EUA, é considerada um potencial alvo de aquisição para outra grande mineradora, como a BHP Billiton Ltd. da Austrália ou a Companhia Vale do Rio Doce.

07 fevereiro 2007

IR Global Ranking

A próxima sexta-feira, 09 de fevereiro, marca o início dos workshops e cerimônias de premiação dos melhores websites de RI, governança corporativa e divulgação de resultados do mundo. A premiação IR Global Rankings já está em sua 9ª edição e como nos anos anteriores contou com a presença de grandes empresas, totalizando 145 inscrições de 33 países. (...)

Seguindo essa tendência de maior preocupação com a complexidade dos serviços de RI, a organização do IR Global Rankings avalia pelo segundo ano consecutivo Governança Corporativa e Divulgação de Resultados, somados as já tradicionais avaliações de Websites e Relatórios Anuais On-line. A análise de todos esses quesitos converge para uma minuciosa avaliação de como cada empresa se posiciona em relação a seus pares, possibilitando uma evolução do mercado como um todo.

No contexto brasileiro foi uma surpresa positiva a inscrição de empresas que abriram o capital recentemente, já que esse é um sinal da preocupação com a qualidade e busca por sugestões de aprimoramento desde o início.


Fonte: Governança Corporativa - Nova eleição do Prêmio Global de RI - Gazeta Mercantil - 07/02/2007

12 janeiro 2007

Links

1. Pesquisa estuda a chave da evidenciação voluntária. Razões para os gestores fazerem a evidenciação voluntária. clique aqui (PDF e inglês)

2. Venda de livros usados não canibaliza os livros novos. Pelo contrário, mostra que o livro novo adquirido mantem mais valor após lido. (clique aqui)

3. Como prever o desempenho do aluno de graduação em economia? A nota no primeiro ano de Micro e Macro é a resposta - clique aqui (pdf)