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24 maio 2019

Custos de Troca

No passado, os reguladores brasileiros forçaram os bancos a "aceitarem" a saída dos clientes para o concorrente em serviços financeiros e de telefonia. Até então, quando um cliente deseja trocar de banco (ou de companhia telefônica ou de serviço de internet/televisão a cabo), as empresas impunham um longo ritual. (Em alguns casos, o leitor deve estar pensando, ainda ocorre)

Esta dificuldade em mudar para o concorrente recebe a denominação de Switching Cost ou Custo de Troca. Apesar do termo "custo" é muito mais uma estratégia de marketing. Estaria no limite da "ilegalidade", já que a empresa aproveita da impaciência do consumidor para força-lo a permanecer usando seus serviços. Imagine você tentando cancelar a assinatura da TV a cabo durante duas horas, sendo transferido de atendente para atendente, recebendo ofertas, sendo questionado dos motivos, ficando esperando o atendente, confirmando suas informações pela enésima vez, entre outros procedimentos. Isto é o switching cost.

Uma edição do American Economic Journal: Microeconomics mostrou como isto é relevante nos fundos de pensão do Chile. A pesquisa ajuda a explicar a razão pela qual os inscritos em fundos de pensão permanecem "fiéis" mesmo com as mudanças ocorridas no mercado.

Eis o resumo:

How do different switching costs affect choices and competition in a private pension system? I answer this question in a setting in which variation in employment status allows me to identify two switching costs that jointly affect enrollees' decisions: the cost of evaluating financial information and the cost of the bureaucratic process that enrollees must navigate when switching. I use this variation to estimate the different switching costs and study their impact on competition among pension funds. I find that though eliminating all switching costs decreases equilibrium fees the most, eliminating either switching cost decreases fees significantly.


04 setembro 2013

Coase

Li, ontem de tarde no blog Contabilidade e Métodos Quantitativos que Ronald Coase tinha falecido. Logo depois, também em outros sítios que acompanho.

Coase era um dos mais influentes economistas do século XX. Mas, de maneira contraditória, por dois motivos. Primeiro, apesar de sua principal pesquisa ter sido publicada na década de trinta, somente quase cinquenta anos depois é que foi reconhecida pelo prêmio Nobel de Economia. Segundo, num mundo cada vez mais quantitativo, seu estilo está mais próximo dos clássicos do que dos discípulos de Samuelson, outro importante economista do século XX.

Para se ter uma ideia da sua influencia, o texto Problem of Social Cost, de 1960, possui quase 22 mil citações no Google Scholar; “The Nature of the Firm” tem 24 mil. Um artigo com mais de mil citações já é considerado como um clássico por muitos. Além disto, o trabalho de Coase criou uma linha de pesquisa própria dentro da economia, com herdeiros de peso.

Coase tinha 102 anos e talvez sua principal contribuição tenha sido responder a seguinte pergunta: Por que existem empresas?. Parece pouco, mas devemos lembrar que os herdeiros de Smith não conseguiam entender como as empresas substituíam o mercado nas transações. Ele explicou isto utilizando um conceito corriqueiro nos dias de hoje: o custo de transação.

Outro conceito relevante, extremamente usado nos dias de hoje, refere-se a teoria das externalidades. Nos últimos anos, a atenção de Coase era a China.

14 dezembro 2012

Teoria do Custo das Transações

Uma exposição da teoria dos custos de transação, descrevendo seu desenvolvimento histórico, pode ser encontrada em Williamson (1996). Ele afirma que a teoria dos custos transacionais era “(...) uma aliança interdisciplinar da lei, da economia e das organizações (...)” (WILLIAMSON, 1996, p. 25). Essa matéria foi iniciada pelo trabalho de Cyert e March (1963) intitulado A Behavioural Theory of The Firm, um trabalho que se tornou um dos pilares da indústria econômica e da teoria de finanças. A visão deles foi uma tentativa de considerar a empresa não como uma unidade econômica impessoal em um mundo de equilíbrio e mercados perfeitos, mas sim como uma organização envolvendo pessoas com diferentes pontos de vista e objetivos. A teoria do custo das transações é baseada no fato de que as empresas se tornaram tão grandes que, em vigor, substituem o mercado na determinação da alocação dos recursos. De fato, as companhias são tão grandes e tão complexas que o movimento dos preços fora da empresa direciona a produção e as transações coordenadas do mercado. Dentro das entidades, tais transações de mercado são eliminadas e a administração gerencia e coordena as transações (Coase, 1937). [Leia mais sobre Coase aqui e aqui]. A organização de uma companhia aparenta determinar barreiras além da qual as empresas podem definir o preço e a produção – a forma pela qual as empresas são organizadas determina o seu controle sobre as transações.

Claramente é do interesse da empresa internalizar as transações tanto quanto possível. A razão principal se dá pela remoção dos riscos e incertezas sobre preços futuros e sobre a qualidade dos produtos – até certo ponto, permite, ainda que as empresas removam o risco de lidar com fornecedores (ao possuir tanto a cervejaria quanto os bares, uma empresa de cerveja retira as dificuldades de negociação entre fornecedores e varejistas). Qualquer maneira de remover os problemas de assimetria informacional é vantajosa para a administração e leva à redução de riscos de negócios para as empresas. Existem custos proibitivos e não triviais em executar transações no mercado e, de tal modo, é mais barato para as empresas fazerem elas mesmas por meio de integração vertical.

A economia tradicional considera todos os agentes econômicos como racionais e o objetivo primário do negócio é a maximização do lucro. Inversamente, a economia dos custos tradicionais se esforça para incorporar o comportamento humano de uma forma mais realista. Nesse paradigma, administradores e outros agentes econômicos praticam a ‘racionalidade limitada’. Simon (1957) definiu a racionalidade limitada como o comportamento que foi intencionalmente racional, porém de forma limitada. A economia dos custos transacionais também toma suposições da existência de ‘oportunismo’. Isso significa que os administradores são oportunistas por natureza. A teoria assume que alguns indivíduos são oportunistas em alguns momentos.

Devido aos problemas do oportunismo e da racionalidade limitada, administradores organizam as transações de acordo com o seu melhor interesse e essa atividade deve ser controlada. Tal comportamento oportunista pode ter consequências diretas nas finanças corporativas já que desencorajaria potenciais investidores.

SOLOMON, J. Corporate Governance and Accountability. 3. ed. Wiley: Reino Unido, 2011.

03 agosto 2012

Teorema de Coase


Ronald Coase propôs, há anos, um teorema sobre os custos de transação. Sua ideia foi realmente genial e tem profundas aplicações práticas. Através do conceito de custo da transação podemos entender a razão da existência de empresas no capitalismo moderno: é mais barato reunir uma linha de produção sob um mesmo teto do que cada trabalhador fabricar seus produtos de maneira individualizada, como ocorria no início do capitalismo com os artesões.

Um exemplo interessante (via aqui) envolveu o fabricante do uísque Jack Daniels e Patrick Wensink. Wensink fez um livro denominado Broken Piano for President.  A fotografia mostra a capa do livro e também o desenho que geralmente acompanha uma garrafa do uísque Jack Daniels.


O procedimento normal de uma empresa é entrar com uma ação na justiça, com pedido de indenização e a exigência da mudança da capa. Entretanto o custo de transação falou mais alto. O tempo até a ação ser julgada e os custos do processo de judicial fazem parte deste custo de transação. A empresa preferiu outra estratégia: escreveu uma carta para o autor, muito gentil, onde destaca as semelhanças e solicita que numa reimpressão a capa seja alterada. Mais ainda: caso o autor concorde em alterar já a capa, a empresa ajudaria no custo de fazê-lo.

A opção da empresa segue bem o teorema de Coase: o custo de transação de uma ação judicial é tão elevado que é preferível uma abordagem direta com o autor.