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Mostrando postagens com marcador covenants. Mostrar todas as postagens
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08 janeiro 2015

Risco das Construtoras da Lava-Jato

Uma das consequências da Operação "Lava-Jato" é o aumento no risco das empresas que foram denunciadas. As construtoras envolvidas fizeram, no passado, empréstimos com cláusulas de garantia de risco, denominadas de covenants.

Os covenants são itens dos contratos de empréstimos que estipula certas condições que não podem ser descumpridas. Inclui certo nível de endividamento, nota mínima de crédito, geração de lucro (ou o famigerado Ebitda), entre outros. Ao não cumprir, o credor terá prioridade no pagamento.

Algumas das construtoras estão numa fase onde o cálculo destes itens pode afetar o fluxo de caixa nos próximos dias em razão destas obrigações. É bem verdade que serão mais de dois meses até o fechamento do exercício de 2014.Mas o risco existe.

30 julho 2014

Curso de Contabilidade Básica: Covenants

Covenants são itens dos contratos dos empréstimos e financiamentos, criados para proteger o interesse do credor. Estes itens estabelecem condições que não podem ser descumpridas; caso isto ocorra, o credor poderá exigir o vencimento antecipado da dívida. Para quem está emprestando, os covenants reduzem o risco de não pagamento da dívida; para quem está captando o recurso, uma dívida com covenants geralmente possui uma taxa de juros menor.

Quando uma empresa divulga suas demonstrações é comum também mostrar os covenants. Veja o caso da empresa Dasa , da área de diagnóstico humano. No segundo trimestre de 2014 o covenants da empresa eram dois: dívida líquida sobre ebitda e ebitda sobre resultado financeiro.

O primeiro covenant deve ter um valor menor ou igual a 2,5. Ou seja, a dívida da empresa não pode ultrapassar a 2,5 do valor do Ebitda. Pela figura, a empresa está reduzindo este valor ao longo do tempo, indicando que não terá problemas para cumprir este covenant. Já o segundo é a relação entre o Ebitda e o resultado financeira, que deverá ser maior ou igual a dois. Novamente o desempenho da empresa nos últimos períodos mostra que também este covenant não será problema.

28 agosto 2009

Derivativos e consolidação

Usinas perdem R$ 4 bi com derivativos
Mônica Scaramuzzo e Cristiane Perini Lucchesi, de São Paulo
Valor Econômico - 28/08/2009

Os resultados negativos de usinas têm contribuído para aprofundar a consolidação no setor sucroalcooleiro

As perdas das usinas de açúcar e álcool com derivativos de câmbio atingiram R$ 4 bilhões durante a safra 2008/09. Esses prejuízos, estimados por empresas, bancos e consultorias financeiras ouvidas pelo Valor, enfraqueceram ainda mais boa parte das companhias do setor, que já enfrentavam problemas por conta do grande envididamento assumido para a construção de novas usinas, os projetos "greenfield".

Os resultados negativos de usinas têm contribuído para aprofundar o processo de consolidação no setor sucroalcooleiro. Grandes grupos que seriam potenciais compradores, como Santelisa Vale e Moema, foram colocados à venda. Dezenas de projetos de expansão e de novas unidades também foram interrompidos.

Os maiores bancos do país, que financiaram projetos de expansão, tornaram-se os maiores credores das usinas, inclusive o BNDES, que passou a ser sócio de alguns grupos.

Muitas das perdas das usinas foram contábeis, mas causaram impacto no caixa porque a piora nos índices de endividamento levou as companhias a quebrar cláusulas financeiras restritivas ("covenants") dos contratos de empréstimos. Com isso, credores puderam pedir resgate antecipado da dívida ou conseguiram negociar condições mais favoráveis de pagamento. A quebra de "covenants" - que limitam o endividamento da empresa em relação a uma série de indicadores e protegem os credores - é considerada semelhante à inadimplência e as empresas são obritadas a negociar um "waiver" (perdão) para não ter de quitar a dívida à vista. Foi o caso da Nova América, dona da marca União, incorporada neste ano pela Cosan. Em agosto do ano passado, os credores do grupo pediram o pagamento antecipado de uma dívida de US$ 300 milhões que venceria em 2013.

As perdas contábeis foram parcialmente revertidas neste ano com a queda do dólar para níveis entre R$ 1,80 e R$ 1,85 - a cotação superou R$ 2,50 no ano passado. Com cerca de 400 usinas em todo país, o setor sucroalcooleiro faturou R$ 40 bilhões na safra 2008/09, dos quais cerca de US$ 7,5 bilhões foram provenientes das exportações de açúcar e álcool.

03 março 2009

Conseqüência da IFRS


IFRS pode desenquadrar debêntures

25/2/2009 - Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Silvia Rosa)
Gazeta Mercantil

São Paulo, 25 de Fevereiro de 2009 - As alterações dos indicadores financeiros das empresas por conta da adequação às regras do padrão contábil internacional - International Financial Reporting Standards (IFRS) - poderão levar ao desenquadramento de algumas cláusulas contratuais, chamadas de covenants, relativas a limitadores de endividamento nos contratos de emissões de dívida como debêntures, notas promissórias ou empréstimos sindicalizados.

Segundo a presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de (Apimec), Lucy Aparecida de Sousa, algumas mudanças contábeis com a adoção do IFRS, como a contabilização de instrumentos financeiros, incluindo derivativos, e alterações na reserva de reavaliação de ativos imobilizados, podem impactar no valor do passivo e patrimônio líquido das empresas. "Alguns contratos de debêntures, por exemplo, colocam um compromisso de limite de alavancagem da empresa de três vezes o patrimônio. Com as mudanças contábeis pode haver um desenquadramento desses limites, devendo haver um acordo particular entre as partes para sua renegociação", diz.

Segundo o diretor de normas contábeis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Eliseu Martins, essa renegociação não cabe à autarquia e deve ser realizada entre investidores e empresas. O diretor da Pentágono DTVM - que atua como agente fiduciário - Maurício Ribeiro afirma que, na maioria das escrituras de emissões de debêntures, há algumas cláusulas que estabelecem que em casos de eventual desenquadramento dos convenants, os investidores podem pedir o vencimento antecipado dos papéis. Nesse caso, o agente fiduciário pode convocar uma assembléia para renegociar novos limites de alavancagem, que variam para cada setor. (...)