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28 dezembro 2018

GPA vende ações

O grupo GPA vendeu ações da empresa Via Varejo para o Santander, informou o Valor Econômico.Uma das razões da venda é corresponde a uma questão contábil:

A venda acontece num momento em que o GPA, sem ter conseguido um investidor estratégico para a venda da sua posição de 43,3% na Via Varejo, precisa provar a seus auditores externos que continua firme na decisão de vender a Via Varejo - e assim poder mantê-la fora de seu balanço.

Sendo considerado ativo para venda, as operações da Via Varejo ficam fora da consolidação. Como os resultados da Via Varejo não são bons, isto acaba afetando a consolidação da GPA. 

15 junho 2013

Consolidação 2

As novas normas para definição de controle e contabilização de empreendimentos em conjunto causaram muita confusão no mercado. O entra e sai de projetos nos balanços e a falta de clareza sobre os impactos da adoção dos IFRS 10 e 11 deixaram investidores e analistas no escuro sobre o desempenho efetivo das companhias no começo do ano.

As maiores queixas vieram do setor de energia elétrica, no qual os efeitos das medidas do governo para reduzir a conta de luz já geraram distorções significativas. "É praticamente impossível saber o que foi efeito de reavaliação de ativos regulatórios, dos novos preços praticados pelas empresas e ou das novas regras de consolidação", afirma o analista de um banco de investimento.

No setor, foram poucas as empresas que divulgaram comparativos sobre o que seria o balanço sob as regras antigas. Por essa razão, a Ernst & Young não conseguiu medir o impacto das medidas para o segmento neste ano. A conta só foi possível para o primeiro trimestre de 2012, comparando os dados apresentados no ano passado e reapresentados neste ano, já sob a vigência das novas regras.

Em relatório, o analista Antonio Junqueira do BTG Pactual afirma que, no balanço da Cemig, R$ 4 bilhões de dívidas "sumiram" sob as novas regras de consolidação, mas não houve divulgação de mais detalhes sobre a redução. "Com base no que foi divulgado, é difícil dizer com alguma clareza ou confiança o que realmente aconteceu", afirmou à época da divulgação dos resultados da estatal mineira.

Com as novas regras de contabilização, projetos importantes para a estatal mineira, como a Light, a transmissora Taesa e a usina de Belo Monte são agora contabilizadas como equivalência patrimonial, com impactos em receita, dívida líquida, Ebitda e margens, lembra Sérgio Tamashiro, do J. Safra em boletim aos clientes.

No setor de construção civil, a transição foi um pouco mais fácil, afirma Guilherme Vilazante, do Bank of America Merrill Lynch (BofA). "Tem ativos importantes que a gente não enxerga mais. Temos que buscar a informação nas notas e refazer algumas contas para fazer a análise por fluxo de caixa", afirmou o analista, para quem a mudança "atrapalhou, mas não comprometeu" a análise.

Em teoria, o IFRS 12, que também entrou em vigor neste começo de ano, exige que as empresas abram uma série de informações nas notas explicativas a respeito de suas joint ventures, coligadas e outras investidas que são contabilizadas por equivalência patrimonial. Na prática, no entanto, os analistas afirmam que as explicações, muitas vezes, não são suficientes.

Segundo auditores que acompanharam o processo adaptação às novas regras, a tendência é que as empresas se aperfeiçoem na divulgação de informações de suas subsidiárias. "É tudo muito recente e os impactos foram significativos. Para atrair o investidor, as empresas vão ter de detalhar melhor os projetos", afirma Danilo Simões, sócio do departamento de práticas profissionais da KPMG.

A aplicação do IFRS 12 também vai de encontro à tendência de tentar reduzir o tamanho das demonstrações financeiras - cada vez mais inchadas por um número sem fim de notas explicativas. "O IFRS 12 não é exatamente um exemplo de como simplificar as coisas", afirma Ramon Jubels, também da KPMG.

Alexandre Cassini, da Deloitte, lembra que, nesse caso, entra novamente o embate entre quantidade e qualidade. "A empresa tem que prestar as informações que têm utilidade para o investidor, para o analista. No caso do IFRS 12, as informações sobre a controladas são imprescindíveis. É o tipo de informação que agrega", afirma.


Mudanças de regras causam confusão - Valor Econômico - 13/06/2013

Consolidação

As incorporadoras mudaram de tamanho no primeiro trimestre - e não foi apenas por causa do ritmo de lançamentos ou da perda de fôlego da economia. Levantamento feito pela consultoria Ernst & Young com base nas demonstrações contábeis de oito empresas do setor mostra que as receitas encolheram em média 4% no período apenas por conta da adoção do conjunto de normas que altera o conceito de controle e a contabilização de empreendimentos administrados em parceria.

Porém, ao contrário do observado nos setores de energia elétrica e aluguel de propriedades comerciais, que também trabalham com muitos projetos em associação, no segmento de incorporação a tendência geral não foi de "redução" dos balanços. Na amostra considerada pela E&Y, os efeitos foram díspares. Enquanto a Tecnisa viu sua receitas minguarem 12%, o faturamento da Helbor cresceu 20% só pelo efeito das novas normas. Outras empresas, como Cyrela, PDG e Direcional tiveram pouco impacto na primeira linha do balanço.

Na prática, o que ocorreu foi que algumas empresas do setor se viram donas de empreendimentos dos quais não reconheciam o controle pelas normas anteriores - e vice-versa. Pela regra vigente até o ano passado, os projetos controlados em conjunto, as joint ventures, podiam ser contabilizados linha a linha nas demonstrações de resultados, de acordo com a participação no capital da empresa investida e essa era opção amplamente adotada. No modelo, conhecido como consolidação proporcional, se uma companhia tinha uma fatia de 50% em um empreendimento, contabilizaria metade de suas receitas, custos, despesas, ativos, passivos e assim por diante.

Pelo IFRS 11, que passou a ser obrigatório neste ano, as joint ventures passaram a ser contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial e entram em apenas uma linha no balanço. Nada muda no lucro e nem no patrimônio, mas há redução de receitas, custos e despesas. Ativos e passivos também podem sofrer alterações significativas. A expectativa, portanto, era de que as empresas "encolhessem".

Mas uma revisão no conceito de controle, introduzida pelo IFRS 10, que também entrou em vigor neste ano, trouxe um efeito inesperado. Anteriormente, o controlador era quem, independentemente da participação acionária, definia as políticas financeiras e operacionais da investida. Agora, o controle está nas mãos daquele que tem o poder de gerir as atividades relevantes e que afetam os retornos variáveis do projeto.

Dois termos nessa definição foram suficientes para produzir uma revolução nos balanços das construtoras. O primeiro é o "poder de gerir". Ainda que uma das partes atualmente não esteja no comando das principais decisões no dia a dia, se o contrato, no momento de sua constituição, prevê que ela possa influenciar de forma significativa essas decisões, há controle.

O segundo ponto foi ainda mais relevante para as incorporadoras: a definição de atividades que geram os principais retornos. Nas parcerias formadas para empreendimentos imobiliários, as atividades relevantes são construção e financiamento: se o contrato prevê que uma determinada empresa é que tem o poder se interferir sobre essas atividades, ela é a controladora. As demais atividades são consideradas "acessórias".

De acordo com Paul Sutcliffe, sócio responsável pela área de IFRS da E&Y e coordenador do levantamento, os dois efeitos foram observados para a maior parte das empresas. Houve empreendimentos que mantiveram o status de joint ventures e passaram a ser contabilizados por equivalência patrimonial. Outros projetos que eram classificados como operados em conjunto passaram a ter um controlador definido, e a consolidação foi integral. "No fim das contas, em algumas empresas, um efeito falou mais alto que o outro", afirma.

No caso da Cyrela, 49 empreendimentos mantiveram o status de joint ventures, enquanto outros 29 passaram a ser considerados como controlados, o que compensou o impacto na primeira linha do balanço: o efeito na receita foi de apenas 1%. Já a Helbor, que registrou o maior salto na receita pela adoção das novas normas, a companhia se viu controladora de pelo menos 45 projetos a mais do que no modelo anterior.

Nesses casos, o resultado do projeto é consolidado integralmente no balanço, linha a linha: 100% das receitas, custos e despesas são incorporados ao balanço do controlador. A diferença referente à fatia do capital não detida é retirada na apresentação do lucro dos não controladores.

Os profissionais ouvidos pelo Valor afirmam que houve alguma resistência dos empresários em relação às novas normas. "Houve algumas discussões mais "apimentadas" porque os empresários se julgavam controladores apenas por mandar no dia a dia", afirma Sutcliffe, da E&Y.

De acordo com Alessandro Cassini, da Deloitte, a intenção por trás da novas regras foi adotar uma política mais conservadora nos balanços: "Numa joint venture, não necessariamente uma empresa tem acesso às receitas, ao caixa e aos ativos que consolidava antes no balanço", afirma. Mas, segundo ele, muitos empresários afirmaram que o novo modelo não reflete bem a cara do negócio.

"O IFRS 10 é altamente conceitual e é muito menos prático que a norma antiga", afirma Ramon Jubels, sócio do departamento de práticas profissionais da KPMG. Segundo ele, aplicar o IFRS 10 a cada uma das centenas de contratos de parceria firmados pelas empresas exigiu um esforço comparável à adoção das normas contábeis internacionais, na virada de 2009 para 2010.

A Rossi não conseguiu se adequar às novas normas a tempo e publicou seus números do primeiro trimestre ainda sob o modelo antigo. O balanço, auditado pela Deloitte, levou uma ressalva, o que indica que há inconsistências relevantes em relação aos padrões contábeis. Procurada pela reportagem, a Rossi informou que está em processo de avaliação das parcerias e que a expectativa é que no segundo trimestre as normas já sejam aplicadas.


Nova definição de controle mexe com balanço de incorporadoras - Natalia Viri - Valor Econômico - 13/06/2013

20 novembro 2012

IFRS 10: Controlada

O tema é recorrente nas discussões do direito empresarial: como caracterizar o controle acionário quando não há posse da maioria absoluta do capital da empresa investida? No Brasil, a legislação societária adota um conceito amplo, que é alvo de críticas por não configurar de forma objetiva a participação relevante. Agora, essa subjetividade está prestes a ganhar um aliado, desta vez, na contabilidade. A partir de janeiro, desembarca no Brasil um conjunto de normas expedidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb) e, dentre elas, o IFRS 10, a ser chamado de CPC 36 R3 por aqui. A regra vai além do pragmatismo do controle majoritário e aborda, inclusive, a caracterização do poder de fato.

O IFRS 10 começou a ser elaborado após a crise financeira de 2008, quando se percebeu que muitas companhias estavam expostas a elevados riscos e retornos em suas investidas, mas não as contabilizavam. A regra anterior era o IAS 27 (editada no Brasil como CPC 36), que definia o controle como o poder de governar financeira e operacionalmente de modo a obter benefícios com as atividades da subsidiária. A orientação para os casos em que a análise do controle seria mais complexa estava prevista no Icic 12, uma diretriz específica para sociedades de propósito específico (SPEs). A partir de 2013, todo esse arcabouço estará reunido debaixo de um único chapéu, o IFRS 10, aplicável aos vários tipos de sociedade.

O principal impacto da definição de controle no mundo da contabilidade é que, ao se declararem donas de uma investida, as companhias mudam a forma de preparar as suas demonstrações financeiras. Sai de cena o método de equivalência patrimonial e, em seu lugar, entra a consolidação integral. Isso significa que se a companhia A é controladora de B com uma participação de 40%, e B vale 100, seu balanço deixará de contabilizar apenas os 40 proporcionais à fatia detida e passará a registrar o valor integral da investida. Saber quando existe ou não controle, porém, poderá se tornar mais difícil. "Quem se prendia ao percentual de ações para fazer consolidação proporcional ou integral terá de rever os conceitos", afirma a professora Roberta Alencar, da Fipecafi.

A novidade é que os IFRS terão, pela primeira vez, referências explícitas à caracterização do controle de fato. Assim, quando não houver posse da maioria dos votos, será necessário auferir se uma participação minoritária na investida não garante poderes suficientes para direcionar o negócio. Nessa análise, a participação historicamente majoritária nas assembleias de acionistas passará a ser um dos elementos levados em conta na hora de caracterizar o controle minoritário.

O IFRS 10 também exigirá dos contadores e auditores que se debrucem sobre situações até então restritas ao direito societário, como aquelas em que são firmados acordos de transferência de participação acionária. Se a atual controladora vende uma opção que dá a outra empresa o direito de exercer o controle no futuro, é possível que estejamos diante de um novo dono. O mesmo vale para os acordos de acionistas que preveem a transferência de participação. A palavra final caberá aos auditores, que analisarão as características de cada contrato. Se uma companhia A controla B com 70% das ações votantes, mas vende para C a possibilidade de esta assumir, a qualquer momento, ações que lhe garantam a maior fatia dos votos, C é a dona da companhia. A lógica dos IFRS em relação ao controle está sempre ligada à possibilidade de determinar os rumos das atividades principais da empresa. Por isso, o sócio que detém esse potencial é considerado dono, ainda que não seja o titular atual de todas as ações que conferem direito a maioria dos votos. É o chamado direito substantivo.

Até o fechamento desta edição, a norma traduzida não havia sido disponibilizada para consulta pública. Mas Edison Arisa, coordenador técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), confirmou à CAPITAL ABERTO que a versão brasileira ficaria pronta ainda este ano. A novidade será usada já nas demonstrações de 2012, uma vez que as companhias abertas são obrigadas a estimar, ao fim de cada exercício, os principais impactos em sua contabilidade previstos para os 12 meses seguintes.

Participação majoritária nas assembleias passará a ser considerada na caracterização de controle minoritário
SUBSTÂNCIA DELICADA — Na prática, a caracterização do controle de fato não será nada simples. No último exemplo, a companhia C seria, em princípio, declarada controladora por deter direitos de voto exercíveis que lhe assegurariam a tomada de decisões. No entanto, se o contrato prevê que o exercício da opção só ocorrerá mediante determinadas condições, como o desempenho da companhia-alvo ou o pagamento de um prêmio pelas ações, o direito de voto deixa de ser substantivo, e o controle permanece nas mãos da companhia A. Os IFRS reconhecem, portanto, a titularidade antecipada de ações, mas, para fins de controle, é preciso que não haja barreiras para acessar tais direitos. O momento em que ocorre a alienação do controle também entrará na análise contábil. "Um acordo pode prever, por exemplo, que participações de 49% e 51%, após um prazo de cinco anos, sejam invertidas. Analisaremos se o controle foi alienado no momento da assinatura do contrato ou se permaneceu compartilhado ao longo dos cinco anos", explicam Luciano Cunha e Rogério Lopes Mota, da Deloitte.

Em contrapartida, os direitos de proteção, como o poder de veto, comuns em acordos de acionistas, não criam uma situação de controle. "Eles visam a proteger a participação dos investidores, mas não dão a eles o poder de influenciar a atividade", esclarece Leandro Ardito, sócio de auditoria da PwC. Da mesma forma, os detentores da maior parte das ações de uma companhia podem não possuir, para fins contábeis, o controle da empresa, de acordo com o IFRS 10. Nesse grupo estariam, por exemplo, as sociedades de propósito específico (SPEs) que têm dentre seus sócios um investidor financeiro, dono da maior parte do capital, e um investidor estratégico, minoritário. Se ficar comprovado que o conhecimento do minoritário é essencial para ditar os rumos e o desenvolvimento das principais atividades da companhia, ele pode ser considerado o controlador, ainda que haja um acionista com mais ações. Isso ocorre porque o primeiro critério para determinação do controle, conforme o IFRS 10, é a existência de poder sobre as atividades mais relevantes da empresa. O minoritário, portanto, pode ser considerado controlador quando tiver um papel essencial na condução da atividade fim da companhia.

REFERÊNCIA PARA A CVM? — O arcabouço contábil sobre controle dos IFRS tem tudo para ganhar um papel nas rodas de discussão de direito societário, especialmente no conjunto das empresas que estão sob a tutela da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Aquelas que assumirem o controle de uma investida na contabilidade não deveriam tratá-la da mesma forma nos formulários de referência entregues ao regulador? Parece uma questão de coerência, mas o enlace entre contabilidade e direito societário é visto com ressalvas por advogados. "O IFRS 10 obriga a entidade a declarar sua condição de controladora, mas não é necessariamente capaz de detectar o controle", avalia Walfrido Jorge Warde Júnior, do escritório Lehmann, Warde.

Gustavo Oliva Galizzi, sócio do escritório Cândido, Martins e Galizzi, também é cuidadoso ao examinar o que classifica como "análise contábil do direito". "O controle é um estado fático, e a disciplina da transferência do controle é muito complexa", avalia. Não é improvável, pelo visto, que a novidade contábil torne as discussões societárias ainda mais rebuscadas.


Os IFRS dizem quem é o dono - 19 de Novembro de 2012 - Revista Capital Aberto - Yuki Yokoi

01 dezembro 2011

Consolidação

A definição sobre a forma de consolidação dos resultados de uma companhia alvo de aquisição, normalmente, afeta sensivelmente as negociações.


(...) Dentro do padrão contábil internacional IFRS, usado no Brasil desde 2010, a consolidação de 100% da receita e dos ativos só pode ser feita por um sócio que detenha mais de 50% das ações e caso nenhum outro minoritário tenha direito de veto nas decisões.


Já o registro por equivalência patrimonial - em apenas uma linha no balanço e em uma linha na demonstração de resultado - ocorre quando a investida é considerada uma coligada. Isso se configura quando a investidora exerce "influência significativa" na administração da investida, mas não a controla. Grosso modo, se presume essa influência quando a fatia no capital votante fica entre 20% e 50%, embora ela possa existir com percentuais menores.


Há um terceiro modelo, permitido pelo IFRS para joint ventures (e obrigatório no Brasil, por enquanto), que é a consolidação proporcional. (...)


Uma nova regra do IFRS, que passará a valer em 2013, determina que todas as joint ventures sejam registradas apenas por equivalência patrimonial. (...)

Consolidação de Brasil afeta negociações - Graziella Valenti, Fernando Torres, Daniele Madureira e Denise Carvalho - Valor Econômico - 30/11/2011

31 outubro 2009

Mais três minutas

CVM coloca outras três minutas em audiência pública
por FinancialWeb - 30/10/2009

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta sexta-feira (30) ter colocado em audiência pública três minuta de Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As sugestões e comentários sobre os CPC 37 e sobre as Interpretações ICPC 09 e 11 deverão ser encaminhados à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria até o dia 28 de novembro.

O objetivo do pronunciamento CPC 37 é garantir que as primeiras demonstrações contábeis consolidadas possam ser consideradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade, como as emitidas pelo IASB (IFRSs). Como a adoção integral das normas implica em uma série de ajustes retrospectivos, este pronunciamento possibilita um ponto de partida adequado para as contabilizações de acordo com os IFRS, já que proporciona informações transparentes para os usuários e, principalmente, comparáveis em relação a todos os períodos apresentados.

Este CPC sobre Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade alcança, portanto, não só as primeiras demonstrações contábeis em IFRS - que, no caso das companhias abertas, representam as consolidadas de 2010 -, mas também as demonstrações de exercícios anteriores, apresentadas para fins de comparação.

A emissão da ICPC 09 - sobre Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial -, por sua vez, permite uma implantação adequada dos pronunciamentos.

A diferenciação e uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas, assim como a dos métodos de mensuração de investimentos societários nas demonstrações, são objetos de discussão na interpretação técnica 09. São tratadas, ainda, algumas transações de capital entre os sócios e especificidades do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), inclusive incorporações e fusões.

No caso da ICPC 11 – de Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes - trata da contabilização da transferência de itens do imobilizado que foram recebidos pela entidade por transferências dos clientes como forma de permitir o acesso contínuo ao fornecimento dos serviços prestados. Dessa forma, a interpretação trata de temas importantes como a definição de ativo, a mensuração e contabilização do item transferido, bem como a transferência de caixa de seu cliente.


Sobre o mesmo assunto, no Valor Econômico:

CVM detalha como será o balanço de 2010, o primeiro em IFRS

Valor Online - 30/10/2009

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública a minuta do CPC 37, norma que detalha como as companhias abertas devem proceder para apresentar o balanço consolidado referente ao exercício social de 2010, o primeiro a seguir as normas do padrão internacional, conhecido como IFRS.

O CPC 37 segue o que determina o IFRS 1, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), que tem o seguinte título: "Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade". Os agentes de mercado interessados no tema devem apresentar seus comentários sobre a minuta até o dia 28 de novembro.

No documento, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) explica como as empresas devem agir neste primeiro balanço conforme o IFRS, uma vez que os dados referentes a 2009 também deverão ser apresentados para comparação para os usuários da informação.

O texto da minuta destaca que o CPC 37 também deverá ser aplicado para os balanços trimestrais a serem apresentados ao longo do próximo ano.

Também hoje, a CVM colocou duas interpretações de norma contábil em audiência pública. A ICPC 09 tem o objetivo de esclarecer as diferenças de procedimentos a serem seguidos para confecção e apresentação do balanço individual da companhia, em comparação com o consolidado. A ICPC 11 trata do "Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes". O prazo final para comentários é o dia 28 de novembro.