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06 dezembro 2022

Propaganda no setor contábil: Ministério da Economia manda rever o Código de Ética do Contador

O setor contábil, assim como tantas outras áreas, vêm se adaptando aos novos tempos. No entanto, algumas transformações ainda enfrentam barreiras significativas, como é o caso das restrições na publicidade da prestação de serviços contábeis, que impactam de forma negativa o segmento. A partir deste cenário, o Ministério da Economia, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), emitiu parecer bandeira vermelha para a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG nº1/2019), editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por apresentar caráter anticompetitivo.


A decisão favorável recomendando a revisão da NBC foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 21 de novembro. Normalmente, as manifestações técnicas da Fiarc apresentam conclusões graduadas em três conceitos, de acordo com o próprio órgão: bandeira vermelha, para atos normativos com caráter anticompetitivos, quando são verificados fortes indícios de presença de abuso regulatório que acarretem distorção concorrencial; bandeira amarela, para aqueles atos normativos com pontos suscetíveis a aperfeiçoamentos; e, por fim, a bandeira verde, quando não são verificados pontos de melhoramento.

Com esse relatório, a Fiarc recomenda ao CFC a reabertura do debate junto ao ecossistema do setor para revisar o Código de Ética do Contador, mais especificamente os artigos 11, 12 e 15 da NBC. Inclusive, indica a participação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), já que foram verificados indícios da presença de abuso regulatório, o que ocasionaria distorção concorrencial. Segundo a conclusão do documento, há necessidade de se modificar, uma vez mais, o Código de Ética do Contador, ou mesmo suprimir os artigos citados, por acarretarem restrições à publicidade pelo emprego de requisitos de conceituação ambígua, o que prejudicaria a concorrência e traria desincentivos à eficiência econômica.

“Essas restrições promovidas pelos conselhos profissionais, como o CFC, geram distorções concorrenciais, o que reduz a capacidade das empresas do setor de contabilidade de competir por meio da publicidade de seus bens ou serviços. Tal restrição cria barreiras à entrada e prejudica especialmente o desenvolvimento das empresas que propõem modelos de negócios inovadores nesse setor, o que priva o mercado de soluções mais eficientes e de menor custo”, comenta o advogado empresarial Luciano Benetti Timm, professor de direito econômico da FGV-SP. “Além disso, como mencionado pela Fiarc, são dispositivos com conceitos dúbios, que afetam a evolução do setor e desencadeiam sérios impactos à atividade econômica. Quem paga a conta do corporativismo do CFC são os consumidores de serviços contábeis”.

O parecer técnico da Fiarc faz referência aos estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o mercado de serviços brasileiros — conhecido a partir do emprego do Product Market Regulation (PMR), que afere barreiras regulatórias à concorrência, sendo apurado a cada quinquênio. A experiência internacional indica a tendência de flexibilização às restrições à publicidade dentro do segmento contábil de uma maneira global e o Brasil está na contramão deste movimento, já que figura como um dos cinco países mais restritivos em relação aos serviços advocatícios, contábeis e de intermediação imobiliária, de modo a ficar na 44ª posição, dentre 48 países, em 2018.

Conforme o advogado Luiz Felipe Ramos, especialista em questões de direito concorrencial e antitruste, embora se trate de recomendação, há um posicionamento firme — e público — a respeito do caráter anticompetitivo das normas atuais. “Isso deve ensejar a revisão das normas pelo CFC e induzir a uma maior parcimônia na aplicação de normas que afetem a concorrência”, analisa o sócio da Advocacia Del Chiaro. Ramos aponta também que o parecer técnico destaca a caracterização da contabilidade online como forma de prestação de serviços de contabilidade, ou seja, serviços de gestão financeira, fiscal e contábil, na qual os processos e documentos são tramitados e organizados em uma plataforma automatizada disponibilizada por meio da internet, de modo a dispensar a necessidade de um escritório físico.

“O resultado reforça a importância da profissão contábil, com o número de firmas por todo o Brasil e a quantidade de empregos disponíveis nesta área. Neste sentido, reconhece que o mercado de trabalho para a contabilidade passa por grandes transformações, tendo como alguns dos principais fatores o alinhamento aos padrões internacionais e o grande avanço na utilização de tecnologias”, enfatiza Ramos. “Hoje, as restrições impostas nos artigos 11, 12 e 15 da NBC geram mais ônus do que benefícios aos consumidores, que possuem direito ao acesso à informação. O resultado vem contribuir para a implantação de melhores práticas competitivas no país, sendo condizente com um ambiente livre para escolhas.”

Fonte: aqui

18 janeiro 2022

Rir é o melhor remédio


Concorrência

Castigat ridendo mores (correção dos costumes pelo riso) (Jean de Santeuil)

Como explicar o sucesso estrondoso de uma sátira escrita há mais de meio século contra uma determinada pessoa pública que não se mantinha nos trilhos?

Um dos diversos teóricos do riso, Vladimir Propp afirma que a essência da sátira é a derrisão dos defeitos dos homens. Afirma também, em seu livro Comicidade e riso (1992), que é possível rir do ser humano em quase todas as suas manifestações, tanto na vida física quanto na vida moral e intelectual.

A sátira seria uma espécie de arma utilizada, às vezes, para coibir excessos e desvios sociais e/ou individuais. A crítica, seja irônica, sutil, ferina ou mordaz, provoca o riso de zombaria, que é um dos tipos de riso mais frequentes na sociedade. Baltazar Guimarães (1926), meu conterrâneo e parente (temos ascendentes comuns), residente em Patos de Minas (MG), fez uma espécie de cordel satírico, com 16 vesos (4 estrofes) em redondilha maior (heptassílabos), com rimas alternadas, tipo de verso muito apreciado na poesia popular.

Para melhor entendimento de sua sátira, é mister fazer uma prévia contextualização.

Em meados do século passado, em Patos de Minas, havia um prefeito que andava enamorado por uma bela cidadã. Como era casado, contratou-a como chefe de gabinete. Destarte estaria sempre a seu lado, sem levantar suspeitas. Acontece que sua preferida era casa e afeita à poligamia. Namorava também um serralheiro, que gostaria de tê-la por perto.

Certa feita, a prefeitura abriu concorrência pública para a construção de mata-burros nas estradas rurais, com aproveitamento de velhos trilhos de ferrovia. Como se tratava de um serviço próprio de serralheiro, o namorado número 2 vislumbrou a possibilidade de ganhar a concorrência para frequentar mais assiduamente o gabinete onde ela trabalhava. Com esse intuito, montou uma firma de engenharia, contratou engenheiro e fez uma proposta com custo bem abaixo do mercado, na certeza de ser contemplado. Ciente do estratagema de seu rival, o prefeito agiu nos mesmos moldes. Arranjou outra firma para cobrir a proposta em iguais condições e com os mesmos valores. Em caso de empate, cabia a ele decidir por uma das duas. Evidentemente, escolheu a que lhe convinha.

O serralheiro, despeitado pela proximidade cotidiana do rival com o objetivo de seus desejos e indignado com sua atitude desonesta, por ter violado a proposta e feito outra igual, começou a maldizê-lo em rodas de bar. Incomodado com essas maledicências, o prefeito resolveu partir para a agressão. Casualmente, entrou em uma lanchonete onde se encontrava seu desafeto. O malfadado encontro acabou em tapas, socos e safanões.

No dia seguinte, o carro do prefeito apareceu com marca de tiro em uma porta lateral. Seu rival foi acusado de tentativa de homicídio. No entanto, o exame de balística comprovou que a bala era proveniente da arma do próprio prefeito. Baltazar Guimaraes expôs a situação de maneira jocosa, com cadência cordelística:

CONCORRÊNCIA

Em questão de Concorrência

Cada um tem seu pensar

Perdeu a pública, paciência

Disputa a “particular”

Foi feita a licitação

pra se fazer mata-burros

Dai surgiu discussão

com xingos, tiros e murros

Comenta língua indiscreta

A causa real da luta

“foi concorrência secreta

por alguém que se dis...PUTA”

TAÍ. DÂO tiro na rua

Um crime quase PERFEITO

O homem já vai à lua

e Patos não toma jeito

Baltazar datilografou os versos em quatro vias, com papel carbono. Na época não existia fotocópia. Duas dessas cópias caíram no chão, durante um campeonato de futebol da UEP (União dos Estudantes Patenses). Quem as encontrou, possivelmente algum desafeto do prefeito, resolveu fazer a divulgação. Levou-as ao escritório de Valdemar Mendes. Durante uma semana, os versos foram datilografados centenas de vezes, de 4 em 4 vias, para atender à demanda, que se avolumava como bola de neve. Formava-se fila de espera de cópias, à porta do escritório.

Os versos anônimos acabaram caindo nas mãos da imprensa da capital, acrescidos de uma nota explicativa. Posteriormente foram publicados por uma jornal carioca. A rápida divulgação causou espanto ao autor, que fazia questão de se manter no anonimato, por temer represálias do alvo da sátira, pessoa nem sempre pacífica.

Na época, Patos de Minas ainda era uma pequena cidade, local propício para fofocas e maledicências. Alguém acabou dando com a língua nos dentes, e Baltazar viu-se perseguido pela administração pública. No entanto um providencial imprevisto o livrou do castigo: o capotamento de um carro da prefeitura, na estrada de Unaí, provocou a morte dos encarregados de castigá-lo pela indevida “molecagem”.

Quem foi castigado, de fato, foi o prefeito, que se viu à mercê da maledicência pública. Na época da colonização, Padre Antônio Vieira já dizia que Gregório de Matos, com seus epigramas maliciosos, corrigia e educava mais rapidamente a sociedade brasileira do que ele com seus sermões.

Nota:

Em recente bate-papo com o autor, ele frisou a ambiguidade do título (“Concorrência” pública e amorosa) e ressaltou alguns detalhes que não devem passar despercebidos:

TAI.DÃO tiro na rua: o responsável pelo tiro, chamado Ataídes, tinha a alcunha de TAIDÃO

por alguém de se dis...PUTA: do verbo disputar (a concorrência) e ao mesmo tempo menção à vida poligâmica do pivô do conflito.

Um crime quase PERFEITO: perfeito/prefeito “quase” porque o exame de balística pôs fim à farsa de tentativa de homícidio.

O homem já vai à lua: isso aconteceu na época da primeira viagem do homem à lua. (

Do livro O Diálogo das Formas, de Jô Drumond, p. 109 a 112.)

[A primeira vez que escutei esta história foi durante minha graduação na UnB, no apartamento do meu irmão, Caio, contada pelo meu pai, o Baltazar da crônica. Ouvi de uma pessoa presente, já falecida, que lembrava que chegou a ser perseguido, pois era "poeta". Aos 96 anos, meu pai ainda lembra dos detalhes da história, que Jô Drumond (foto) transformou em crônica no livro O Diálogo das Formas) 

23 novembro 2017

Menor concorrência

Analisando a frequência de palavras nos relatórios das empresas - por 10 mil palavras - percebe-se a presença cada vez menor da concorrência (competição, competidores, pressão). Da revista The Economist

06 março 2014

Discriminação e Concorrência

Uma constatação interessante: a proporção de minorias na City londrina é muito maior que nas “artes”. Isto é curioso, já que esperaríamos que os “artistas” fossem mais modernos e liberais.

O blog Stumbling and Mumbling considera algumas explicações: (1) o fato dos hindus serem bons com os números, essencial nos empregos de finanças; (2) o efeito Ron Atkinson.

No segundo caso, o blog lembra Gary Becker que afirmou que o grande inimigo da discriminação é a concorrência. No Brasil, uma das primeiras profissões de destaque onde os negros se destacaram foi no futebol. Quando está em jogo a vitória, os clubes fazem um grande esforço para contratar os melhores, independente da cor. Assim, os clubes que começaram a contratar negros na década de vinte perceberam que ganhariam mais partidas como melhores equipes. Assim, a discriminação racial no futebol ficou no passado.

Nas artes do Reino Unido é muito difícil medir o desempenho. Assim, a concorrência não é tão relevante, abrindo espaço para o “branco” de segunda categoria em lugar de uma pessoa de outra raça.

As medidas de redução do racismo no Brasil parece não contemplar este aspecto. Estão mais preocupados em garantir, por lei, “reservas de mercado”. É mais fácil lutar por isto do que pelo aumento da concorrência. Afinal, aumentar a concorrência implica em acabar com monopólios e oligopólios. E isto interessa a classe dirigente?

17 dezembro 2012

Imposto, Margem e Automóveis

O texto a seguir discute a questão do elevado preço dos automóveis no Brasil. É um bom exemplo para discutir a questão do custo Brasil, da margem praticada pela indústria e do peso dos impostos:

Os dirigentes das montadoras disseminam há décadas a tese de que a causa do alto preço do carro no Brasil é o imposto. O mantra pegou e é quase senso comum que a carga tributária é que faz o brasileiro pagar o carro mais caro do mundo.

Outro fator que costuma ser citado é o custo Brasil, um conjunto de dificuldades estruturais e burocráticas, destacando-se a falta de qualificação profissional e uma estrutura logística cara, insuficiente e arcaica.

As enormes dificuldades que o empresário enfrenta para produzir no Brasil explicam, em parte, o alto preço praticado --não apenas do carro, mas de em qualquer produto.

Mas impostos nem o custo Brasil justificam os US$ 37.636 que o brasileiro para por um Corolla, enquanto o seu colega americano paga US$ 15.450. Na Argentina, país mais próximo tanto geograficamente quanto em relação às dificuldades e problemas, o Corolla também custa mais barato: US$ 21.658.

No Paraguai, o consumidor paga pelo Kia Soul US$ 18 mil, metade do preço no Brasil. Ambos vêm da Coreia. Não há imposto que justifique tamanha diferença. O Volkswagen Jetta custa R$ 65 mil no Brasil, menos de R$ 40 mil no México e R$ 30 mil nos EUA (...)
(...) A chegada dos chineses desvendou o mistério. Equipados e baratos, ameaçaram as marcas tradicionais.

O QQ, da Chery, chegou recheado de equipamentos, alguns inexistentes mesmo em carros de categoria superior, como airbags, freio ABS, sistema de som e sensor de estacionamento. Preço: R$ 22.990. Mas daria pra vender por R$ 19,9 mil, segundo uma fonte da importadora, não fosse a pressão dos concessionários por uma margem maior.

Em março de 2011, a também chinesa JAC Motors começou a vender no Brasil o J3 por R$ 37,9 mil. Reação imediata: a Ford reposicionou o Fiesta hatch, passou a vender o carro pelos mesmos R$ 37,9 mil e instalou nele alguns dos equipamentos que o chinês trazia de série, mas apenas em São Paulo, Rio e Brasília --onde o J3 ameaçava o concorrente.

Mesmo assim, as montadoras instaladas no Brasil se sentiram ameaçadas e, argumentando a defesa do emprego na indústria nacional, pediram socorro ao governo, sendo prontamente atendidas: medida editada em setembro de 2011 impôs super IPI às empresas que não têm fábrica no país. Pela primeira vez, a Anfavea (associação das montadoras), cujos associados não foram atingidos pelo imposto extra, não se rebelou contra nova carga tributária. (...)


O "lucro Brasil" das montadoras - JOEL SILVEIRA LEITE - Folha de S Paulo

25 setembro 2012

Auditoria

As grandes empresas de auditoria possuem 90% das auditorias das maiores empresas da Inglaterra. Apesar da concentração do mercado, uma Comissão de Concorrência afirmou não ter evidência de arranjos entre as empresas para evitar a concorrência.

Trata-se de uma vitória das Big Four (KPMB, E&Y, Price e Deloitte) numa comissão criada para verificar se a concentração estaria prejudicando os negócios naquele país.

(Cartoon adaptado daqui)

31 maio 2012

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência


Entra em vigor amanhã [29/05/2012] a nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Trata-se de um grande avanço na abordagem da matéria, diante das exigências de uma economia globalizada, muitas vezes concentrada, e de um mundo em constantes transformações econômicas, sociais e políticas.

A lei institui o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). Em sua estrutura organizacional, o Cade tem a seguinte configuração: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com poder judicante em todo o território nacional. Já à Seae compete a advocacia da concorrência, ou seja, promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.

A estrutura conferida ao SBDC, concentrando em apenas um guichê a análise e decisão dos casos de matéria concorrencial, atende não só a sociedade, mas também a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que recomendou, em seu documento Competition Law and Police in Latin America (2006, p. 67), o fortalecimento da política da defesa da concorrência no Brasil a partir da consolidação das funções investigatória/fiscalizadora, acusatória e julgadora/sancionatória do SBDC em apenas uma única autoridade autônoma.

Junto ao Cade também atuarão o Ministério Público Federal, que poderá emitir parecer exclusivamente nos processos para imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica, e a procuradoria federal especializada, para prestar consultoria e representar o Cade judicialmente.

Os focos de atuação da lei são a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, assim compreendidos os atos de concentração (prevenção) e as condutas anticoncorrenciais (repressão).

No que se refere à prevenção, a lei definiu o que se considera atos de concentração, quais sejam: quando duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; quando uma ou mais empresas adquirem o controle ou partes de uma ou outras empresas; quando uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou quando duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.

Vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade

Importante destacar que se cria uma única isenção antitruste em uma situação específica. Não serão considerados atos de concentração os contratos associativos, consórcios e joint ventures, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.

O grande avanço da lei é que as concentrações econômicas deverão ser de submissão prévia, ou seja, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo Cade. Visa-se a celeridade da análise, de modo a adequar a decisão jurídica à realidade econômica. Para tanto, nos casos mais complexos, a decisão do Cade não poderá ultrapassar 330 dias, em que pese ter sido vetada a disposição legal pela qual o descumprimento dos prazos implicaria a aprovação tácita do ato de concentração. O entendimento, contudo, permanece.

Mesmo sem a lei ter sido aplicada, já se comenta um vultoso aumento dos valores utilizados para submissão de atos de concentração, cujo critério legal é pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões.

Aceitar isso é afastar o Brasil de critérios mais próximos aos dos Estados Unidos, cuja economia é mais forte e os valores menores se comparados aos brasileiros, e aproximar-se aos da Índia, cuja intenção em valores tão elevados foi gerar uma isenção antitruste. Ocorrerá o mesmo no Brasil, onde vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade.

Acertadamente, as decisões do tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução. O legislador confirma a autonomia administrativa para decidir do Cade, assegurando a sua independência, de modo que as decisões só poderão ser revistas pelo Poder Judiciário.

Os desafios que se anunciam são grandes, mas autoridade e sociedade civil concorrendo para o aprimoramento da defesa da livre concorrência, certamente permitirá que esse princípio da ordem econômica se traduza em justiça social.

Fonte: Vicente Bagnoli é professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado.

26 abril 2012

Concorrência e Legislação

Robson Barreto e Mariana Villela (A nova lei de defesa da concorrência e os desafios das operações de M & A, Revista Capital Aberto, 7 de abril de 2012) lembra que daqui há um mês, em 29 de maio, entrará em vigor a lei 12529/2011 que exige a análise prévia do Cade para operação de concentração econômica. A lei tenta garantir que até a aprovação da operação de fusão e aquisição devem ser preservadas as condições de concorrência.

29 fevereiro 2012

Venha competir no Programa Multi UnB, UFPB, UFRN


Ontem foi defendida a 226ª dissertação do Programa Multiinstitucional e Inter-regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, Universidade Federal da Paraíba e Universidade Federal do Rio Grande do Norte (amo falar esse nome completo. Sinto orgulho!)

Membro da 19ª turma do Programa, este foi o primeiro aluno a lutar tanto pela sua vaga que encontrou uma brecha no edital – entrou com recurso, embasou bravamente a sua opinião. Assim, mais uma vaga foi criada e encontraram-se no mundo: Ednilto Pereira Tavares Júnior e César Augusto Tibúrcio Silva. Uma ótima dupla que surgiu com o trabalho: “A Influência do Quantitativo de Informação na Qualidade da Decisão Tomada”.

Sempre há dissertações defendidas né!?

(Na segunda o Luiz Felipe Figueiredo de Andrade se tornou o nosso 225º mestre, com o trabalho intitulado “Contabilidade de Instituições Financeiras no Brasil – Análise Crítica da Convergência as Normas Internacionais do IASB”).

Gostaria de escrever uma postagem para cada um. Mas hoje ressalto esta vitória específica pelo exemplo que pode incentivar a muitos leitores. O Ednilto conquistou uma vaga extra na turma, não sabia inglês, ficou um tempo sem o auxílio da Capes por causa da greve dos servidores da Universidade, vinha toda semana de Goiânia para as aulas, estava sempre de bom humor e disposto a superar limitações (Teve o computador quebrado, o carro também). No fim do curso, quando um amigo ofereceu “estadia” para que ele não ficasse em pousadas, ainda assim ele acordava 5h da manhã. “Eu sou competitivo”, ele sempre me disse. E sabe o que eu acho? Que é de competidores assim que precisamos. Daqueles que não tratam os outros como inimigos, apenas como adversários – como deve ser.

Parabéns Mestre Tavares Júnior. Que a sua caminhada seja enriquecedora e te leve tão breve quanto possível a um doutorado, para que mais colegas, alunos e professores aprendam com a sua simplicidade e perseverança.

09 julho 2011

Sistema de defesa da concorrência

A disposição do governo em colaborar com bilhões de reais em uma possível fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour, os dois maiores varejistas do mercado brasileiro, são mais um sinal de que, no País, o sistema de defesa da concorrência está “aleijado”, avalia a revista britânica “The Economist”.

“O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) está aleijado por regras que o impedem de agir”, afirma reportagem publicada na edição que chega à bancas do Reino Unido na sexta-feira, 8, mas que já foi adiantada no site.

O texto cita um estudo de 2007 feito por pesquisadores das universidades de Manchester e Illinois mostrando que, em 15 anos, a participação de mercado das quatro maiores empresas do País só aumentou.

A reportagem ainda dá exemplos da dificuldade de atuação do Cade. Em 2004, o órgão ordenou que a Nestlé vendesse a Garoto; hoje, sete anos depois, a empresa ainda briga na Justiça sobre o assunto.

No caso da proposta de fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), órgão do governo, já anunciou que pretende apoiar o negócio se a família Diniz chegar a um acordo com o seu atual sócio, a rede francesa de supermercados Casino.

“O veredito sobre a fusão vem do BNDES, e não do Cade”, observa a revista. A reportagem lembra que a união entre o Pão de Açúcar e o Carrefour criaria uma empresa com participação de 27% do mercado varejista brasileiro e 69% do paulista.


Fonte: aqui

31 maio 2011

Perda

Sobre a questão dos direitos de imagem dos clubes de futebol no Brasil, o presidente do Atlético do Paraná afirma:

Segundo cálculos da comissão dos clubes à época, o faturamento chegaria a R$ 1,5 bilhão por ano. É mais do que a Globo vai pagar no total para os clubes isoladamente. O presidente do Atlético Mineiro (Alexandre Kalil) calculou que os clubes estavam jogando fora entre R$ 300 e R$ 400 milhões por ano fechando contratos individuais.

Só a Rede TV! propôs pagar R$ 516 milhões anuais sem a concorrência da Record e da Globo, o que poderia elevar ainda mais o valor. Ainda tinha as licitações de pay-per-view, internet, telefonia móvel e direitos. Isso é uma questão política, com interferência do (Ricardo) Teixeira e que resultou na alta de 100% dos contratos, mas na verdade era para ter subido ainda mais

19 dezembro 2010

Concorrência pública

As disputas por contratos com o governo são fonte inesgotável de escândalos, seja pelo direcionamento de concorrências, seja por superfaturamentos que causam imensuráveis prejuízos aos cofres públicos. Há dez anos, o governo criou o pregão eletrônico, modalidade desenvolvida para dar celeridade às compras realizadas pela aministração pública e diminuir a incidência de fraudes. (...) Quem oferece o menor preço vence a concorrência. Somente entre janeiro e outubro deste ano, mais de 16 bilhões de reais foram negociados nos pregões eletrônicos. Ao contrário do que se pensava, o sistema não é imune a manipulação.

Hackers desenvolveram um programa de computador que cria lances automáticos e garante a vitória do usuário em qualquer leilão. Embora sua origem seja obscura, o uso desses robôs digitais não é proibido por lei. A Viganet, que comercializa um deles, orgulha-se de sua infabilidade. “O usuário do produto pode cobrir qualquer oferta sem chamar atenção”, explica Pedro Ramos, gerente de negócios da empresa. Enquanto um operador humana leva mais de cinco segundos para registrar um lance, o programa o faz em 140 milésimos de segundo – ou menos. No leilão reverso, o vencedor é quem tiver oferecido o menor preço ao fim de trinta minutos de disputa. O programa pode facilmente vencer qualquer operador humano na reta final, garantindo que o último e mais baixo lance seja sempre o seu.

A tecnlogia não necessariamente lesa os cofres públicos. A questão que preocupa é de outra ordem. O uso de programa assegura a vitória antecipada de um dos contendores. Isso fere o princípio da isonomia na concorrência pública. (...)


Matrix Federal - Veja, 22 de dezembro de 2010

23 julho 2009

Ambev e Cade

Cade aplica multa recorde de R$ 352,7 milhões à AmBev

Segundo Conselho, relacionamento com bares e restaurantes induzia pontos-de-venda a manterem exclusividade

Isabel Sobral, da Agência Estado

BRASÍLIA - A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar uma multa de R$ 352,7 milhões pela execução de um programa de relacionamento com bares e restaurantes. Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aplicou a multa, o programa induzia os pontos-de-venda a manterem exclusividade ou reduzir as compras de outras marcas concorrentes da AmBev.

O relator do processo administrativo afirmou que a multa imposta à companhia é a maior já aplicada pelo Cade e também a maior já aplicada por agências reguladoras, no âmbito administrativo, a uma única empresa. Ele explicou que a fixação do valor levou em consideração a gravidade da prática, a conduta unilateral e o poder de mercado que tem a empresa, além da intenção clara da AmBev de prejudicar os concorrentes e obter vantagem.

À decisão ainda cabe recurso ao próprio Cade ou à Justiça comum. Na hipótese da empresa recorrer ao Judiciário, Furlan destacou que nos últimos anos a Justiça tem entendido que para que haja esse recurso, as empresas devem, antes, depositar em juízo os valores das multas. "Esse é o entendimento consolidado no Judiciário", disse.

Além da multa, o Cade determinou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que investigue as condutas de dirigentes da AmBev que foram responsáveis pela implantação do programa. A empresa foi obrigada a parar imediatamente com a prática que, segundo o Cade, ainda está ocorrendo no mercado, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 53,2 mil. Além disso, a AmBev terá de publicar em meia página de jornal, por dois dias, em três semanas seguidas, o extrato da decisão do Cade.

O Cade condenou a AmBev pelo programa "Tô contigo", de fidelização de bares e restaurantes. O programa foi iniciado pela empresa em 2002 e em 2004 foi investigado pela SDE, e considerado uma prática anticoncorrencial. A multa imposta equivale a 2% do faturamento bruto da empresa, registrado no Brasil em 2003, ano anterior ao início da investigação.

22 agosto 2008

Concorrência nas Teles

Após 14 meses de análise de "provas" e indícios, a Secretaria de Direito Econômico abriu processos administrativos contra Vivo, Claro, Oi e TIM, que, juntas, têm 80,6% do mercado de celulares, pela suposta prática de um "cartel soft" e condutas lesivas à ordem econômica.

A infração às leis de concorrência seria a cobrança de VU-M (Valor de Remuneração do Uso de Rede Móvel) pelas teles, cerca de R$ 0,40 o minuto.

Sempre que uma chamada é direcionada a um celular, é cobrado esse preço da operadora responsável pelo telefone de origem. Ou seja, se um usuário liga de um Claro a um Oi, a Claro paga a VU-M para a Oi. O mesmo vale quando a chamada tem origem num telefone fixo.

A VU-M representa 50% do faturamento das operadoras de telefonia móvel, ou cerca de R$ 11,23 bilhões só em 2007. O item também ajuda a explicar por que uma ligação para celular é mais cara. Nas ligações que terminam em telefone fixo, o valor cobrado pelo uso da rede é de R$ 0,03.

(...) No Brasil, o problema encontrado pela SDE é que as quatro maiores operadoras de celular cobram valores altos pelo uso da rede e oferecem baixas tarifas ao público. No curto prazo, o consumidor ganha com uma conta barata, mas, no longo prazo, a saída de concorrentes menores prejudicados pelo alto custo do uso da rede reduz a concorrência.

"Não queremos fixar preço, mas queremos que o preço para o público continue baixo", disse Ana Paula Martinez, diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE.

Esse mecanismo recebe o nome técnico de "price squeeze", por literalmente estrangular os concorrentes que não conseguem competir com os custos altos e os preços baixos ao cliente. Grosso modo, isso permite que uma concorrente "financie" a operação da outra. (...)

A investigação da secretaria começou a partir de denúncia da GVT, que apresentou os mesmos dados à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A agência, porém, não viu problemas e arquivou o caso. A Justiça concedeu liminar permitindo que a GVT pagasse um valor menor de VU-M e depositasse a diferença em juízo.

SDE investiga Vivo, Claro, Oi e TIM sob suspeita de cartel
Folha de São Paulo 22/08/2008
Iuri Dantas

27 junho 2008

MasteCard paga para Amex

A MasterCard Worldwide concordou em pagar 1,8 bilhão para a American Express em virtude de lei a favor da concorrência.

Há sete meses a Visa pagou 2,1 bilhão por reclamação semelhante.

Para MasterCard o pagamento resolve um litígio que impedia um maior crescimento do preço da sua ação.

Os pagamentos são resultantes de uma sentença da Suprema Corte dos Estados Unidos que condenou a Visa e o MasterCard por violar leis, barrando os bancos de oferecer cartão de crédito que poderiam ser usados pela Amex e pela Discover Financial.

Obviamente o acordo torna mais plausível acordo similar com a Discover Financial.

June 26, 2008
MasterCard Pays $1.8 Billion to Amex - Eric Dash

19 novembro 2007

Concorrência ao extremo

Na semana passada uma notícia nos jornais mostrou até onde a concorrência pode chegar.

Escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal indicam que pelo menos quatro empresas de transporte de passageiros foram lesadas pelo esquema desvendado pela Operação Veredas. Duas delas - Brasil Sul Linhas Rodoviárias e Viação Motta - disseram ter notado um rigor excessivo da fiscalização nos últimos meses. As demais - Aruanã e Itapemirim - preferiram não se manifestar sobre as investigações, alegando desconhecer qualquer ato lesivo praticado por suas concorrentes.

(...) A Andorinha também é acusada de pagar propina a policiais rodoviários federais para prejudicar a Viação Motta, sua principal concorrente em Presidente Prudente, no Oeste Paulista. "A Andorinha é vilã nessa história", disse uma fonte ouvida pelo Estado. "Os policiais recebiam propinas para fiscalizar com rigor os ônibus da Viação Motta, facilitando a vida da Andorinha. É um querendo engolir o outro."

Segundo a fonte, os ônibus da Viação Motta eram multados quando deixavam a estrada para, por exemplo, pegar passageiros em cidades que não constam da lista de paradas obrigatórias das linhas regulares. "Era uma fiscalização rigorosa, com multas pesadas, para inviabilizar a empresa concorrente." Os policiais rodoviários presos pela PF também costumavam parar os ônibus da Viação Motta nas rodovias e obrigar os passageiros a desembarcarem. "É o que se chama de transbordo. Os passageiros desembarcavam do ônibus multado e eram transferidos para o ônibus da concorrente (Andorinha)."

Procurada, a Andorinha confirmou que teve funcionários presos, mas negou que fossem executivos ou sócios. O Grupo Garcia alegou que não havia ninguém disponível para dar esclarecimentos. Já a Penha informou que não iria se manifestar sobre a operação.


Escutas mostram que pelo menos 4 companhias foram prejudicadas - Sandro Villar, Bruno Tavares e Rodrigo Pereira - Estado de S Paulo, 14/11/2007, p. C1