Translate

Mostrando postagens com marcador combinação de negócios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador combinação de negócios. Mostrar todas as postagens

27 setembro 2022

Avaliação para Combinação de Negócios: documento do AICPA

 


O Comitê Executivo de Relatórios Financeiros da AICPA (FinREC) emitiu um rascunho de trabalho do Guia de Contabilidade e Avaliação da AICPA Combinações de negócios, que fornece orientações e ilustrações sobre as considerações contábeis e de avaliação para transações de combinação de negócios.

O FinREC está buscando comentários sobre as orientações propostas, que abordam muitos problemas contábeis e de avaliação que surgiram ao longo do tempo e ajudarão preparadores, auditores e especialistas em avaliação a entender e cumprir os requisitos do FASB ASC Topic 805 Combinações de negócios, e FASB ASC Topic 820, Medição do valor justo.

O orientação proposta cobre vários tópicos, incluindo a identificação de transações de combinação de negócios e se o conjunto adquirido atende à definição de um negócio ou é uma coleção de ativos; identificando o adquirente; medindo a contraprestação transferida; reconhecer e mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos, e quaisquer interesses não controladores na adquirida; além de reconhecer e medir o goodwill ou um ganho com uma compra de pechincha. Ele também aborda uma série de questões de avaliação que surgiram ao longo dos anos.

(Traduzido pelo Vivaldi). Fonte: aqui. O documento possui mais de 400 páginas. Foto: Josh Appel

26 abril 2012

Combinação de Negócios

Uma combinação de negócios corresponde a uma operação em que um adquirente obtém controle de um ou mais negócios. Um negócio corresponde a um conjunto integrado de atividades e ativos capaz de ser conduzido e gerenciado para gerar retorno em forma de dividendos, redução de custos ou outros benefícios econômicos.


O custo da combinação de negócios será o resultado: entre os valores justos, na data da operação, dos ativos entregues, passivos incorridos ou assumidos, e instrumentos emitidos pela adquirente em troca do controle da adquirida; e quaisquer custos diretamente atribuíveis à combinação de negócios.


O valor da contraprestação paga pelo adquirente deverá ser alocado entre os ativos e passivos identificáveis na data de aquisição, a valor justo. As diferenças entre o valor contábil e o valor justo dos ativos e passivos são alocadas nas respectivas contas, não sendo mais consideradas como mais–valias. Esses valores deverão ser baixados de acordo com a amortização ou depreciação desses ativos.


Qualquer diferença entre o custo da combinação de negócios e a participação da adquirente no valor justo dos ativos (inclusive intangíveis, se houver), passivos, e passivos contingentes identificáveis e não reconhecidos, será contabilizada como goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura). Um ativo é definido como sendo um recurso controlado pela entidade decorrente de eventos passados e que pode gerar futuros benefícios econômicos para a entidade. O benefício econômico futuro inserido em um ativo representa o potencial de contribuição direta ou indireta ao fluxo de caixa do empreendimento.


Montante registrado como ágio por rentabilidade futura deverá ser submetido a teste de impairment anualmente
O International Accounting Standards Board (Iasb) concluiu que o goodwill (ágio por expectativa de rentabilidade futura) representa recursos dos quais se espera a geração de futuros benefícios econômicos para a entidade.


O montante da contraprestação pago que exceder o valor justo dos ativos adquiridos deverá ser registrado como ágio por expectativa de rentabilidade futura. Nesse processo de identificação de ativos e passivos a valor justo, a companhia deverá levar em consideração ativos e passivos não registrados nas demonstrações financeiras da adquirida (ativos intangíveis e passivos contingentes).


Nos casos de compra vantajosa (deságio), este deverá ser contabilizado no resultado da adquirente no momento da combinação de negócios. Ele também deverá ser reconhecido no resultado quando a participação da adquirente no valor justo dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis da adquirida ultrapassar o custo da combinação (deságio por expectativa de rentabilidade futura), depois de se reavaliarem:


1) os valores atribuídos aos ativos identificáveis da adquirida;


2) os passivos e/ou passivos contingentes identificáveis da adquirida; e


3) os valores atribuídos aos componentes do custo da combinação de negócios.


O montante registrado como ágio por rentabilidade futura deverá ser submetido a teste de recuperabilidade (impairment) anualmente, e as perdas por redução ao valor recuperável não poderão ser revertidas.


Combinação de Negócios - Revista Capital Aberto - 7 de Abril de 2012 - Mário V. Lopes & Sheila Conrado


20 outubro 2011

Goodwill em combinação de negócios

Reconhecimento de goodwill em combinação de negócios: análise das transações com pagamento em ações e em dinheiro
DA COSTA, G. P. C. L.; PAULO, E.; BARBOSA, G. C.

As fusões e aquisições são algumas das principais operações inseridas no conceito de combinações de negócios regidas pela IFRS 3. Normalmente em uma fusão ou aquisição a empresa adquirente realiza o pagamento em ações ou em dinheiro, sendo que em qualquer das formas de pagamento, normalmente haverá um ágio (goodwill) ou deságio (compra vantajosa). Estudos em finanças corporativas mostram que o pagamento em ações suaviza o efeito de uma sobreavaliação ou subavaliação causada pela assimetria de informações. Neste caso após a data da operação de combinação de negócios ocorre um ajuste (para mais o para menos) no preço das ações devido à postura dos investidores que afetará o custo da operação. Situação diferente ocorre quando o pagamento é efetuado em dinheiro, onde o aumento ou diminuição do preço das ações em nada afeta o custo da transação. Utilizando-se de simulações, observou-se que quando o pagamento se deu em ações o goodwill subsequente variou numa faixa de 25% para menos e de 12% para mais em relação ao valor do goodwill reconhecido quando o pagamento se deu em dinheiro. Esse resultado reforça a subjetividade e os riscos envolvidos no reconhecimento do goodwill que para uma empresa com a mesma substância econômica teve valores distintos dependendo da forma de pagamento.

http://revista.uepb.edu.br/index.php/qualitas/article/view/1178/651, v. 12, n. 2, 2011.

03 abril 2009

Novos Pronunciamentos do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 02/04/2009, minutas de deliberação referendando os Pronunciamentos CPC 15, sobre "Combinação de Negócios"; CPC 21 sobre "Demonstração Intermediária"; CPC 22, sobre "Informações por Segmento"; CPC 27, sobre "Imobilizado", e CPC 28 sobre "Propriedade para Investimento".

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 15 é reger os registros contábeis das operações de combinações de negócios e as divulgações pertinentes nas demonstrações contábeis, sempre tendo por base que as transações de combinação de negócios devem ser contabilizadas a partir da essência econômica, independentemente da forma elegida para concretizá-las. Uma combinação de negócios pode envolver diversas operações como aquisição de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle.

Esse Pronunciamento, previsto inicialmente para regulação em duas fases, sendo que a primeira chegou a passar pela Audiência Pública, não foi emitido em 2008 por ter sido eliminadaa obrigação de regulação para os exercícios findos naquela data, pela MP 449/08. Como amplamente divulgado, pela Deliberação CVM 565/08, que aprovou o Pronunciamento CPC 13 – Adoção inicial da Lei 11638/07, o CPC decidiu por emitir nesse momento o Pronunciamento numa única fase e integralmente convergente ao IFRS 3 (revisado).

É importante ressaltar que este Pronunciamento Técnico corresponde à norma internacional IFRS 3 – Business Combinations (edição de 2008), cuja vigência prevista é para as combinações de negócios com data de aquisição a partir dos exercícios sociais anuais iniciados em ou após 1º. de julho de 2009.

A minuta de deliberação da CVM em audiência, a exemplo das demais deliberações ora em audiência pública e em linha com a Agenda de Regulação Conjunta CVM/CPC, estabelece que o CPC 15 será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em 2010, para fins de comparação. No entanto, considerando a natureza e a complexidade da matéria e o disposto no IFRS 3 , a CVM está especialmente interessada em receber comentários sobre a conveniência da aplicação da norma para demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em 2010 para fins de comparação.

O Pronunicamento Técnico CPC 21 tem como objetivo principal tornar evidente nas demonstrações contábeis intermediárias as atualizações e novidades ocorridas entre a data da última demonstração contábil anual e a data da intermediária. As demonstrações contábeis intermediárias focam em novos eventos, atividades e circunstâncias, portanto não duplicam informações previamente reportadas. O Pronunciamento, convergente com o IAS 34 e a interpretação IFRIC (The International Financial Reporting Interpretations Committee ) 10, prescreve um tratamento diferente do adotado no Brasil quanto às demonstrações contábeis intermediárias. A principal diferença refere-se ao fato de as demonstrações contábeis intermediárias terem conteúdo informacional razoavelmente diverso do que atualmente ocorre na prática no Brasil.

Esse Pronunciamento não contempla qualquer adaptação para atender a eventuais necessidades específicas dos órgãos reguladores brasileiros. No caso da CVM, a apresentação de informações trimestais está regulada pela Instrução CVM nº 202, que deverá ser substituída, conforme Edital de Audiência Publica Nº 07/08. Portanto, algumas disposições previstas no Pronunciamento, especialmente quanto ao período intermediário e prazo para apresentação (itens 1 "a" e "b") não deverão alterar essas normas específicas.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 22, convergente com o IFRS 8, é especificar como a entidade deve divulgar informações sobre seus segmentos operacionais, assim como sobre seus produtos e serviços, áreas geográficas em que opera e principais clientes. Os segmentos operacionais são componentes da entidade que possui informação financeira individualizada que seja avaliada pelo principal gestor das operações para a tomada de decisões sobre a alocação de recursos e avaliação de desempenho.

A estrutura de divulgação apresentada é de extrema relevância, pois apresenta a visão gerencial da administração da companhia quanto à forma como segmenta seus negócios/produtos para fins de tomada de decisões estratégicas. Assim, o usuário pode acompanhar o desempenho econômico-financeiro de produtos/negócios sob a perspectiva gerencial da companhia.
O objetivo deste Pronunciamento Técnico CPC 27, convergente com o IFRS 16, é prescrever o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre os investimentos de uma entidade em seu ativo imobilizado, bem como as mutações ocorridas nesses ativos.
Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento desses ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

A minuta do Pronunciamento CPC 27 - Ativo Imobilizado contém referências a outros pronuncimentos do CPC que não foram ainda emitidos ou mesmo colocados em audiência pública. A exemplo dos outros pronunciamentos colocados em audiência em 2009, ressaltamos que esta é uma situação transitória e que não irá afetar a aplicação deste Pronunciamento, tendo em vista que o CPC irá emitir e a CVM irá referendar, ainda em 2009 para vigência em 2010, todos os pronunciamentos citados na minuta. Além de outros Pronunciamentos necessários para que seja alcançada a plena convergência com as normas internacionais de contabilidade.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 28, convergente com o IAS 40, é prescrever o tratamento contábil aplicável às propriedades para investimento. Essas propriedades são dadas pelos imóveis destinados à obtenção de renda, à valorização comercial ou ambas, podendo, segundo a minuta, ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo. As propriedades para investimento não fazem parte do Imobilizado, mas do subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não-Circulante.

De uma maneira geral, a legislação contábil brasileira já contemplava os procedimentos de registro e divulgação desses ativos e, até, parte do critério de mensuração, mas o aspecto mais relevante introduzido pelo CPC 28 é a possibilidade de avaliação das propriedades para investimentos pelo seu valor justo.