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20 dezembro 2020

Dívidas e redes sociais

 


Eis algo interessante que mostra o poder da rede social:

Quando os usuários baixam o aplicativo de empréstimos móveis do Quênia, OKash, os T & Cs discretamente dão permissão para acessar seus contatos. Se eles atrasarem o pagamento, o aplicativo passa a enviar mensagens a todos esses contatos - familiares, colegas, ex-parceiros - para envergonhar o usuário e fazê-lo pagar a dívida. [ Morris Kiruga via aqui] Imagem aqui

13 abril 2016

Dificultando o crédito

Tem normas criadas pelo legislador que servem para beneficiar uma pequena minoria e prejudicar o cidadão honesto. Este é o caso de uma grande quantidade de leis que alguns estados estão criando para dificultar a cobrança. Com a justificativa de "proteger" as pessoas de terem seu nome negativado injustamente, os efeitos são horrorosos.

Para a empresa e sua contabilidade se tem o aumento da despesa operacional e da PDD.

Leia mais em OYAMADA, Aline; MARQUES, Felipe. Lei que dificulta cobrança se espalha pelo Brasil. Valor Econômico, 7 de abril de 2016. (via aqui)

24 junho 2014

Hitler

Um documentário de televisão afirmou que Adolf Hitler não era somente uma pessoa malvada. Também era uma pessoa que burlava os impostos da Alemanha.

Segundo o documentário, Hitler devia o equivalente a 3 milhões de dólares em impostos não pagos. Ele recebia royalties sobre cada selo vendido na Alemanha nazista que tinha seu rosto. O livro Mein Kampf gerava mais de 1 milhão por ano. E uma coleção de artes e imóveis com valor de 150 milhões de dólares.

O fiscal do imposto de renda da Alemanha nazista certamente não tinha coragem de fazer a cobrança.

03 janeiro 2012

Cobrança de dívidas

A cobrança de dívidas está começando a se tornar um grande negócio no Brasil. Pode-se dizer que o aumento da cobrança de dívidas é o preço do crescimento. Depois de anos de instabilidade econômica e hiperinflação, o volume de crédito no Brasil quase dobrou nos últimos dez anos, e agora corresponde a quase 50% do PIB.

Mais recentemente, a inadimplência também tem estado em alta. Segundo a KPMG, o total das dívidas em atraso no Brasil pode alcançar R$ 330 bilhões; desse total, os bancos já disseram que não vão recuperar cerca de R$ 180 bilhões, tornando essa quantia potencialmente disponível para ser vendida aos cobradores de dívidas.

Os bancos costumavam vender carteiras de créditos com mais de cinco anos de atraso, mas com o crescimento do mercado de cobrança de dívidas, estão começando a vender carteiras mais recentes.

O Banco Santander Brasil S.A. vendeu cerca de R$ 16 bilhões em créditos inadimplentes em 2011, quase quatro vezes a quantia vendida em 2010. Esses empréstimos, equivalentes a cerca de 9% do total de empréstimos do Santander Brasil, são a pior parte da sua carteira – aqueles que não receberam nenhum pagamento por mais de um ano. O Santander afirma que “as condições atuais do mercado explicam a aceleração da venda de suas carteiras [de créditos inadimplentes], resultando em maior eficiência”.

Fonte: Rogerio Jelmayer The Wall Street Journal, Valor Economico

05 fevereiro 2010

Cobrança

O empresário Marcio Goldfarb, dono da Lojas Marisa, rede nacional de roupa feminina, descobriu uma boa maneira de reduzir o prejuízo com a inadimplência de seus clientes, que chegou a 3,8% das vendas em 2007. Simplesmente dispensou a empresa terceirizada que executava o serviço de recuperação do crédito, passando a fazer o trabalho dentro de casa. Resultado: o calote caiu à metade, para os 1,9% registrados no final de 2009, irrigando o caixa da empresa. Já para incrementar as vendas neste ano, Goldfarb resolveu apostar na popularização entre a clientela dos cartões de crédito, que respondem por 56% de suas receitas - a Marisa trabalha com duas bandeiras, uma própria e outra do Itaú. A rede pretende emitir mais 2,5 milhões de cartões, elevando para 15,4 milhões o número de usuários.

Segundo ele, a operação é um negócio lucrativo. “Ela contribuiu com 20% do nosso Ebtida”, diz Goldfarb. Com 227 lojas espalhadas pelo País, a Marisa faturou R$ 1,5 bilhão no ano passado.


ECONOMIA & NEGÓCIOS - FATO RELEVANTE - O segredo da Marisa contra calote - Estado de São Paulo - 5/2/2010

24 julho 2009

Custo da justiça

Companhias são liberadas de custas em execuções
Adriana Aguiar, de São Paulo - Valor Econômico - 24/7/2009

Uma tradicional indústria de São Paulo, que sofre vários processos de execução fiscal por conta de dificuldades financeiras, conseguiu afastar o pagamento de custas processuais em duas dessas ações na Justiça estadual paulista. O valor economizado ultrapassa R$ 25 mil, significativo para seu caixa em tempos de crise. Em São Paulo, para poder apresentar defesa em ações de execução fiscal, as empresas precisam depositar 1% do valor da dívida cobrada, acrescida de juros de mora e dos honorários da Fazenda. A cobrança começou a valer em 2003 com a entrada em vigor da Lei estadual nº11.608 e pode representar grandes quantias nos casos de execuções milionárias ou de empresas que enfrentam vários processos simultaneamente.

Em uma execução em que se cobra R$ 2 milhões, por exemplo, a empresa precisaria desembolsar no mínimo R$ 20 mil apenas para se defender na Justiça, além de apresentar bens para garantir a execução. Mas, ao contrário da garantia, as custas devem ser pagas no momento da apresentação dos embargos à execução. Pensando nisso, o advogado David Roberto R. Soares da Silva, sócio da área tributária da filial paulista do escritório Azevedo Sette Advogados que defendeu a indústria, passou a utilizar a própria Constituição Federal como argumento para afastar esse pagamento nas ações em que atua. Ele pede a extensão da aplicação do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição, que prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, para a pessoa jurídica. O artigo é bastante utilizado em processos que têm como parte pessoas físicas. No entanto, nada impede sua aplicação no caso de empresas que enfrentam uma crise financeira, desde que haja a comprovação dessa situação, segundo ele. O advogado afirma que há precedentes na Justiça em que esse benefício foi concedido para empresas com base na Lei nº 1060, de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária. No entanto, as decisões recentes são as primeiras em que esse entendimento se aplica em execuções fiscais.

O pedido do advogado no caso foi atendido pelo juiz do setor de execuções fiscais de Salto, no interior de São Paulo. O advogado apresentou a relação das execuções fiscais movidas contra a empresa para argumentar que ela não teria condições de desembolsar as custas em todos eles. Soares da Silva diz que outras provas também podem ser utilizadas - como o balanço da empresa, notícias de jornal que tratam da crise enfrentada pela companhia, a cópia da inicial de um pedido de recuperação judicial ou seu deferimento pelo juiz, entre outras.

Por enquanto, o pedido foi acatado em duas ações de execução. No entanto, como alternativa caso essa via seja negada, o advogado também tem pedido que pelo menos esses valores sejam pagos ao fim do processo. Até porque em São Paulo há essa possibilidade na lei para as empresas em dificuldade. Para o advogado Diogo L. Machado de Melo, sócio do escritório Edgard Leite Advogados, tem sido mais difícil conseguir fazer com que os juízes afastem completamente o pagamento. Ele já conseguiu, no entanto, ao menos postergar o depósito desses valores para o fim da ação, caso o contribuinte perca a disputa. Em uma das ações em que atua, o advogado adiou o depósito de custas de 2% exigido em São Paulo para recorrer da primeira para a segunda instância. No caso, os valor era o teto admitido pela lei, que hoje chega a R$ 47,5 mil no Estado. O argumento principal é o de que todas as leis atuais têm se baseado na preservação das companhias e que o depósito poderia inviabilizar os negócios.

Não é somente em São Paulo que as custas processuais costumam ser altas. No Rio de Janeiro, para a oposição de embargos em ações de execução fiscal, são de 2% do valor atualizado do débito. No entanto, o teto para a cobrança está em R$ 21 mil. Mesmo assim, segundo o advogado Leonardo Gusmão, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados, esses valores são altos para companhias em crise. Em sua opinião, as teses levantadas têm grandes chances de ter sucesso, pois já há um precedente da corte especial do STJ que entende que uma empresa pode ser beneficiária da Justiça gratuita, desde que comprove não ter condições. Também há decisão da mesma corte que afasta a cobrança de custas processuais para as empresas em concordata, o que pode ser estendido para as que estão em recuperação judicial, segundo ele. Já na Bahia, as custas são baixas, o que não justificaria uma ação. O limite das custas é de R$ 3,8 mil. Quando se trata de débitos com a Fazenda Nacional, a Justiça federal tem dispensado o pagamento de custas nos embargos à execução. As demais custas têm um limite máximo de R$ 1,9 mil.

17 junho 2008

Incobráveis

O Jornal de Notícias pergunta se o valor dos incobráveis deve estar incluso na tarifa de eletricidade (Transferir incobráveis pode ser ilegal, 17/06/2008) em Portugal.

Desta consulta pública há-de resultar se esta transferência de custos deve ou não ser integrada na tarifa e em caso afirmativo de que forma deve ser repartida entre os consumidores e a empresa. "Impossível" e "impensável" foi como o referido deputado considerou esta proposta, para quem a simples invocação de um aumento de tarifas com a justificação dos incobráveis "viola tudo o que está na lei civil". Até porque, lembrou, a EDP, mesmo sendo obrigada a firmar um contrato de fornecimento de electricidade, pode sempre cortar o fornecimento. E num caso de falência nada a impede de ser mais tarde ressarcida.

Sem aceitar que as ineficiências dos serviços de cobrança da EDP possam ser imputados aos consumidores, o secretário-geral da Deco mostra-se favorável a que a questão se discuta. É que, lembra Jorge Morgado, tendo em conta que são sempre os consumidores que pagam tudo, é provável que os custos dos incobráveis já estejam a ser pagos de forma "encapotada". O JN contactou a EDP, mas a empresa não comenta a proposta.


Além do aspecto da legalidade (ilegalidade) o texto chama atenção para um aspecto interessante.Ao repassar para tarifa, o esforço da empresa elétrica em receber seria menor. Assim, a empresa não teria incentivo para melhorar a área de cobrança.