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03 março 2023

Contador, ética contábil e evasão fiscal: IESBA propõe uma importante e questionável guinada no código de ética

Inicialmente a notícia:

O Conselho Internacional de Padrões de Ética para Contadores divulgou uma proposta para revisar seu código de ética para tratar de preocupações sobre contadores que ajudam as empresas a evitar o pagamento de impostos.

O exposure draft, divulgado sexta-feira pela IESBA, responde a reclamações de evasão fiscal generalizada por empresas multinacionais e revelações do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos no Pandora Papers e o Paradise Papers do envolvimento de importantes escritórios de contabilidade e advocacia e bancos na facilitação de tais estratégias tributárias.

As propostas da IESBA, afiliada à Federação Internacional de Contadores, visam fortalecer as expectativas éticas para os contadores que trabalham em empresas e na prática pública ao realizar atividades de planejamento tributário para seus empregadores ou fornecer serviços de planejamento tributário aos clientes.


"A profissão contábil desempenha um papel confiável na facilitação da operação eficiente e eficaz do sistema tributário de uma jurisdição e na sua criação de um pilar do sistema econômico", disse a presidente da IESBA, Gabriela Figueiredo Dias, em comunicado divulgado na sexta-feira. "No entanto, é crucial que haja grades éticas claras e robustas quando contadores profissionais auxiliam o planejamento tributário de suas organizações e clientes empregando para salvaguardar o interesse público. Essas propostas oportunas também foram projetadas para fornecer aos contadores profissionais orientações práticas para enfrentar os desafios éticos nessa área complexa."

A estrutura ética proposta explicaria os tipos de ameaças ao cumprimento dos princípios éticos fundamentais do código de ética contábil que podem ser criados quando contadores profissionais estão envolvidos no planejamento tributário. Estabeleceria um princípio claro de que os contadores profissionais deveriam recomendar ou aconselhar sobre um acordo de planejamento tributário somente se determinassem que há uma base credível nas leis e regulamentos para ele.

Isto parece uma importante e questionável guinada no código de ética. Há aqui uma mudança de foco, onde o profissional, contratado por uma entidade, deve defender o interesse do Estado. Isto é muito inovador. Se nos primórdios o profissional fazia a contabilidade para o dono, a mudança proposta submeteria o profissional ao fisco. Faz sentido? 

Será que as entidades que regulam a profissão irão aceitar? É, o inferno está cheio de pessoas bem intencionadas. 

Curiosidade: Gabriela Figueiredo Dias é portuguesa

Foto: Luca Bravo

06 dezembro 2022

Propaganda no setor contábil: Ministério da Economia manda rever o Código de Ética do Contador

O setor contábil, assim como tantas outras áreas, vêm se adaptando aos novos tempos. No entanto, algumas transformações ainda enfrentam barreiras significativas, como é o caso das restrições na publicidade da prestação de serviços contábeis, que impactam de forma negativa o segmento. A partir deste cenário, o Ministério da Economia, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc), emitiu parecer bandeira vermelha para a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG nº1/2019), editada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por apresentar caráter anticompetitivo.


A decisão favorável recomendando a revisão da NBC foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 21 de novembro. Normalmente, as manifestações técnicas da Fiarc apresentam conclusões graduadas em três conceitos, de acordo com o próprio órgão: bandeira vermelha, para atos normativos com caráter anticompetitivos, quando são verificados fortes indícios de presença de abuso regulatório que acarretem distorção concorrencial; bandeira amarela, para aqueles atos normativos com pontos suscetíveis a aperfeiçoamentos; e, por fim, a bandeira verde, quando não são verificados pontos de melhoramento.

Com esse relatório, a Fiarc recomenda ao CFC a reabertura do debate junto ao ecossistema do setor para revisar o Código de Ética do Contador, mais especificamente os artigos 11, 12 e 15 da NBC. Inclusive, indica a participação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), já que foram verificados indícios da presença de abuso regulatório, o que ocasionaria distorção concorrencial. Segundo a conclusão do documento, há necessidade de se modificar, uma vez mais, o Código de Ética do Contador, ou mesmo suprimir os artigos citados, por acarretarem restrições à publicidade pelo emprego de requisitos de conceituação ambígua, o que prejudicaria a concorrência e traria desincentivos à eficiência econômica.

“Essas restrições promovidas pelos conselhos profissionais, como o CFC, geram distorções concorrenciais, o que reduz a capacidade das empresas do setor de contabilidade de competir por meio da publicidade de seus bens ou serviços. Tal restrição cria barreiras à entrada e prejudica especialmente o desenvolvimento das empresas que propõem modelos de negócios inovadores nesse setor, o que priva o mercado de soluções mais eficientes e de menor custo”, comenta o advogado empresarial Luciano Benetti Timm, professor de direito econômico da FGV-SP. “Além disso, como mencionado pela Fiarc, são dispositivos com conceitos dúbios, que afetam a evolução do setor e desencadeiam sérios impactos à atividade econômica. Quem paga a conta do corporativismo do CFC são os consumidores de serviços contábeis”.

O parecer técnico da Fiarc faz referência aos estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o mercado de serviços brasileiros — conhecido a partir do emprego do Product Market Regulation (PMR), que afere barreiras regulatórias à concorrência, sendo apurado a cada quinquênio. A experiência internacional indica a tendência de flexibilização às restrições à publicidade dentro do segmento contábil de uma maneira global e o Brasil está na contramão deste movimento, já que figura como um dos cinco países mais restritivos em relação aos serviços advocatícios, contábeis e de intermediação imobiliária, de modo a ficar na 44ª posição, dentre 48 países, em 2018.

Conforme o advogado Luiz Felipe Ramos, especialista em questões de direito concorrencial e antitruste, embora se trate de recomendação, há um posicionamento firme — e público — a respeito do caráter anticompetitivo das normas atuais. “Isso deve ensejar a revisão das normas pelo CFC e induzir a uma maior parcimônia na aplicação de normas que afetem a concorrência”, analisa o sócio da Advocacia Del Chiaro. Ramos aponta também que o parecer técnico destaca a caracterização da contabilidade online como forma de prestação de serviços de contabilidade, ou seja, serviços de gestão financeira, fiscal e contábil, na qual os processos e documentos são tramitados e organizados em uma plataforma automatizada disponibilizada por meio da internet, de modo a dispensar a necessidade de um escritório físico.

“O resultado reforça a importância da profissão contábil, com o número de firmas por todo o Brasil e a quantidade de empregos disponíveis nesta área. Neste sentido, reconhece que o mercado de trabalho para a contabilidade passa por grandes transformações, tendo como alguns dos principais fatores o alinhamento aos padrões internacionais e o grande avanço na utilização de tecnologias”, enfatiza Ramos. “Hoje, as restrições impostas nos artigos 11, 12 e 15 da NBC geram mais ônus do que benefícios aos consumidores, que possuem direito ao acesso à informação. O resultado vem contribuir para a implantação de melhores práticas competitivas no país, sendo condizente com um ambiente livre para escolhas.”

Fonte: aqui

30 abril 2019

Fintech x CFC


  • O CFC promulgou, recentemente, um novo código de ética
  • Uma empresa entrou com representação no CADE alegando postura desfavorável a concorrência por parte do Conselho
  • A questão alegada é a divulgação do preço do serviço

A questão do Novo Código de Ética, promulgado pelo CFC, e as empresas que oferecem serviços contábeis pela internet, foi objeto de reportagem no Estado de S Paulo:

Fintechs da área de contabilidade manifestam preocupação com o novo código de ética aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade. O problema está nos limites que o texto impõe à publicidade contábil. “Decidimos não ficar reféns dos termos gerais do conselho”, diz Jacqueline Jianoti, gerente jurídica da Contabilizei, empresa que entrou com representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) este mês para questionar suposta postura anticoncorrencial.

O principal termo que descontentou as novas empresas do ramo, voltadas para tecnologia e atendimento online, foi a “publicidade mercantilizada”. O código, que entra em vigor em junho deste ano, veta esse tipo de propaganda, mas não explica exatamente do que se trata.

“Em tese, mercantilizar seria colocar preço em algo. E o conselho parece ser contrário a que se divulguem preços fixos de serviços que, a rigor deveriam ser definidos caso a caso. Mas atualmente já se pratica uma tabela de preços fixa, dependendo das características dos clientes. Logo, não vejo razão para essa proibição”, argumenta Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, outra fintech do ramo.

A insatisfação das fintechs nesse ponto vem em razão do preço mais competitivo que os empreendedores desejam comunicar aos clientes como diferencial de mercado. Fontes explica que suas ponderações não dizem respeito à ética com os colegas que deve existir na hora de divulgar serviços, mas sim em relação ao direito que os consumidores têm de ter acesso à informação completa.

Outras empresas também sentem os efeitos das normas que estão para entrar em vigor. O portal Contador Amigo, que presta serviços de informação fiscal e tem contadores parceiros para a prestação de serviços, reforça a ideia de que os termos do código “dão margem à livre interpretação por parte do agente fiscalizador, o que pode provocar penalizações desiguais ou seletivas”, afirmou em nota. A empresa acredita que o conselho está correto em evitar a banalização da profissão, porém reforça que deve levar em conta as características específicas da internet.

A crítica da Contabilizei, autora da representação no Cade, é justamente a falta de uma definição clara do que seria ou não permitido na hora de divulgar seus serviços. Para a empresa, os termos do novo código que determinam, entre outras coisas, que a publicidade deve ser “discreta” dão margem para barrar a comunicação do diferencial das fintechs com os clientes. “Vejo uma tentativa de contadores tradicionais de não perder mercado. Não vejo outra razão senão protecionismo”, afirma Jacqueline.

O novo e o velho

Segundo Mauro Fontes, contador e administrador de formação, além CEO da fintech Contabilivre, o fato de as empresas de tecnologia do setor serem fundadas por empreendedores que nem sempre têm formação contábil interfere na comunicação e na influência em relação às autarquias dessa área – o serviços, porém, são prestados por contadores.

Ele vê que os profissionais do mercado tradicional têm mais trânsito no conselho, o que direciona as decisões para fazer uma espécie de reserva de mercado. “Há partes do texto que visam prejudicar as empresas de contabilidade online que estão trazendo benefícios para os clientes”, diz.

O CFC nega os questionamentos apresentados pelas fintechs, dizendo que são favoráveis à evolução tecnológica no setor e que “de maneira nenhuma o novo código se trata de pegadinhas para trazer punições futuras”, disse Idésio Coelho, vice-presidente técnico do conselho. “O código não proíbe a divulgação de preços. Ele foi discutido em audiências públicas e estamos seguros de que ele não infringe a legislação, nem os princípios de concorrência”, diz o vice-presidente.


Antes da divulgação do novo texto houve uma consulta pública de uma minuta da autarquia que proibia explicitamente a divulgação de preços de serviços contábeis, sob o argumento de que os valores deveriam ser determinados levando em consideração a complexidade dos serviços. Após a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) dar um parecer desfavorável à minuta, dizendo que ela poderia ser contrária aos princípios concorrenciais, é que o texto foi alterado para os termos mais genéricos apresentados.

Coelho, do CFC, define o termo polêmico de publicidade mercantilizada como: “vender como se fosse caneta azul, que só tem um tipo. Serviços, sejam eles contábeis, de mecânica de automóveis ou de medicina, não são assim”, afirma.

Decisão favorável

Uma recente investigação do Cade, justamente contra o Conselho Federal de Medicina, levou a autarquia a revogar uma resolução que coibia profissionais e estabelecimentos de saúde de aceitarem cartões de descontos para consulta médicas, conhecidos como “Cartão de Todos”. A decisão trouxe ânimo aos advogados da Contabilizei.

Minha opinião: Na minha leitura rápida do Código não enxerguei um prejuízo para as Fintech. Isto reforça a minha impressão de que o Contabilizei está aproveitando a situação para ter a atenção da imprensa e, por consequência, uma divulgação gratuita dos serviços. Anteriormente, o Valor Econômico divulgou notícia semelhante.