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25 setembro 2013

Arbitragem com passagem

Arbitragem é um processo ganhar com a diferença de preço entre dois mercados. Um exemplo interessante ocorre com as passagens para Venezuela: 100% das passagens são vendidas com meses de antecedência, mas os aviões estão vazios.

A taxa de câmbio oficial é de 6,3 bolívares por dólar, mas no câmbio negro é de 42 bolívares. Um dos poucos lugares onde é possível trocar usando a taxa oficial é apresentando um comprovante de passagem. Assim, troca-se na taxa oficial e usa os dólares no mercado negro.

19 setembro 2013

Preço de Ingresso e Arbitragem

Um texto muito interessante do Quartz, sobre a possibilidade de arbitragem no preço do ingresso para Copa do Mundo no Brasil. Quando a Fifa abriu a venda, 2 milhões de ingressos foram solicitados nas primeiras 24 horas. Mas segundo o Quartz, muitos dos compradores podem ser especuladores procurando ganhar dinheiro.

Apesar da Fifa não estar vendendo agora os ingressos - e sim o direito de participar de um sorteio - é necessário definir o preço em termos monetários. E as recentes flutuações na taxa de câmbio pode ser uma boa oportunidade para os especuladores.

Anteriormente a Fifa definiu uma taxa de câmbio de R$2 por 1US$. Mas quando as vendas começaram, a taxa oficial era de R$2,40. Hoje o valor é menor. Mas mesmo assim, acima da taxa definida pela Fifa. Assim, um sorteado poderá usar esta diferença para ganhar alguns trocados, segundo o Quartz.

09 outubro 2011

Os SOES bandits da Nasdaq

A bolsa de valores da Nasdaq difere de outros mercados de ações, como a NYSE, por incluir diversos corretores que negociam uma mesma ação. Por exemplo, em determinado dia, dez ou mais corretores podem indicar preços pelos quais querem negociar as ações da Apple Computer (AAPL). A Nasdaq também possui um Sistema de Execução de Pedidos Pequenos(Small Order Execution System, ou SOES), que permite que investidores individuais executem negócios de até 1000 ações instantaneamente através de um sistema eletrônico.

Um tipo de negociante às vezes chamado de "SOES bandit" explora a capacidade de explorar negócios instantaneamente. Estes negociantes observam as cotações de diferentes corretores, esperando que surjam oportunidades de arbitragem. Se um corretor estiver negociando vender AAPL por 20,25 dólares e outro estiver disposto a comprar 20,30, o "SOES bandit" pode lucrar comprando 1000 ações instantaneamente a 20,25 dólares do primeiro corretor e vendendo 1000 ações por a 20,30 para o segundo corretor. Tal transação gera um ganho de arbitragem de 1000x0,05 = 50 dólares.

No passado, estes negociantes conseguiam ganhar uma boa quantia de dinheiro realizando transações como estas muitas vezes ao dia. Não demorou muito para que essas atividades forçassem os corretores a monitorar suas próprias cotações muito mais ativamente, de modo a evitar se pego por eles. Hoje, este tipo de oportunidade de arbitragem raramente aparece.

Fonte: "The Trading Profits of SOES bandits", Journal of Financial Economics 50 (2)(October 1998),pp:38-62.

13 setembro 2011

Você acredita em teoria econômica?

Sabendo o que o leitor vai pensar diante desta momentosa indagação, o texto abaixo destina-se a reforçar o cetecismo através da apresentação de um paradoxo e de uma nova lei. Não se trata de diminuir os economistas, como pode parecer, mas de mostrar que o manuseio de teorias, mesmo as mais simples, por amadores ou gente mal intencionada, pode induzir o leitor inocente ao erro. Ou seja, a teoria é muito utilizada, às vezes, inclusive, de forma sensata, para o que se conhece como “contas de chegada”.

Dentre as leis da economia uma que anda um tanto em evidência nos últimos tempos é que reza que a mesma mercadoria deve custar a mesma coisa em dois países, ou em duas regiões, que mantenham comércio entre si. Nada mais simples.

Não há razão, por exemplo, para que o preço do feijão seja diferente entre diferentes regiões do pais, exceto por custos de transporte. Se houver diferença ou “desalinhamento”, qualquer que seja o motivo, alguém esperto (e este não é um recurso escasso no país) poderá se engajar em uma atividade conhecida tecnicamente como “arbitragem”, que consiste em comprar onde está barato e vender onde está caro até os preços se igualarem. O “arbitrador” funciona como o “vaso comunicante” que assegura a “paridade” entre os preços.

A “lei” acima enunciada é conhecida como o “Paridade de Poder de Compra” (PPP), ou como a “Lei do Preço Único”. Suas utilizações são múltiplas e seu entendimento bastante disseminado.

De longe a mais popular de suas aplicações é fornecer uma resposta para uma das perguntas mais repetidas neste país nos últimos tempos, a saber: qual a taxa de câmbio “correta” entre o Real e o Dólar.

Para este fim usa-se, inclusive, um expediente desconcertantemente simples: comparações internacionais de preços de sanduiches Big Macs, conforme rotineiramente reportado pela revista The Economist. Segundo o Princípio de PPP, um “Big Mac”no Brasil deve custar, em dólares, a mesma coisa que nos EUA, uma vez que o produto é rigorosamente igual. Portanto, se o preço for diferente, a taxa de câmbio está “errada”.

Há, evidentemente, um “non sequitur”, ou seja, uma pequena e importante armadilha. O gerente local do McDonalds pode estar errado, e não o mercado de câmbio, mas este é um tema complexo, o leitor deve formar sua própria idéia sobre quem é mais racional.

Outra lembrança útil é que durante muitos anos vicejou uma outra “lei”, esta jocosamente apresentada como “corolário” da PPP, a “Lei de Sauer-Setubal” cujo enunciado era simples: “qualquer que fosse a taxa de mercado, estava sempre defasada em 30%”. Quem não ouviu histórias sobre “defasagem cambial”? É importante lembrar que o conceito de “defasagem”, ou “sobrevalorização” especialmente quando proclamada em percentuais até a terceira casa decimal, decorre geralmente da aceitação do princípio da PPP. Portanto, o leitor deve estar certo de que em diversas entidades patronais existem, ou ao menos existiam, ardorosos partidários da PPP.

Muito bem, feitas estas ressalvas, vamos aos fatos: o preço do Big Mac nos EUA é US$ 2,54 e no Brasil é R$ 3,60, ou seja, a taxa de câmbio “correta” segundo o critério de PPP seria de R$ 1,42 por dólar, acredite se quiser. Como o Big Mac custa R$ 3,60, se a taxa de câmbio de mercado está em R$ 2,83, isso significa um hamburger bem baratinho, custando em dólar US$ 1,27, ou seja, “sobredesvalorizado” em 49,9%. Com um dólar a R$ 2,50, o Big Mac brasileiro medido em dolares custaria US$ 1,44, ou seja, “sobredesvalorizado” em 43,3%. Números impressionantes, não? Será que estamos vivendo uma espécie de “bolha irracional” no mercado de câmbio, ou a diretoria do McDonalds errou suas contas? Onde está o erro?

Bem, sempre se pode dizer que estes números são calculados usando apenas uma combinação restrita de produtos e serviços, o Big Mac, e que o mundo é mais complexo, e que cálculos corretos de PPP deveriam considerar cestas mais amplas de mercadorias, tipicamente as que servem para os cálculos de índices de preços. Certo, o exercício com o Big Mac é apenas uma aproximação, os reparos são procedentes. O problema é que os cálculos mais minuciosos não nos dão como resultado nada de muito diferente. Ou seja, se voce acredita em PPP é difícil escapar da conclusão de que o real está “sobredesvalorizado”, ou seja, o contrário de defasado, em mais de 40%.

O problema é que há um desconforto generalizado com este número, tanto que os analistas andam dedicando uma imensa parcela do seu tempo a construir versões “ajustadas” do princípio de PPP, inventando novos conceitos de “taxa de equilíbrio”. Há muito mérito nesses esforços, alguns feitos há muitos anos e já consagrados. Mas há também o desejo de conciliar a teoria com o “olhômetro”, ou seja, o desejo de torturar a teoria até que ela confesse que a “sobredesvalorização” não é 50% mas 15%, e que o câmbio “correto” seria uns R$ 2,20. Muitos conseguiram, 15% parece razoável, não? E mais: é bom ficar 15% acima da paridade para dar um gás para as exportações.

Algum antropólogo deveria escrever um tratado sobre o significado de “15%” na cultura econômica do Brasil. Ou por que “15%” parece ser uma constante da Natureza, quando se discute desalinhamento cambial. Parece haver uma “outra” Lei de Sauer-Setrubal, própria para os novos tempos, que diria o seguinte: “quando o câmbio está errado, qualquer que seja a direção, é sempre por 15% e é bom que seja assim”.

Fonte: Gustavo H. Branco - Doutor em Economia pela Universidade de Harvard

07 setembro 2011

Mercados eficientes também são instáveis

Por Pedro Correia



O artigo intitulado : Efficiency and Stability in Complex Financial , examina como a estabilidade do mercado evolui à medida que o mercado se aproxima do ideal de eficiência forte. Ou seja,os agentes econômicos são totalmente racionais, não há problemas com informação assimétrica etc.No entanto, mesmo neste cenário, os autores consideram que o equilíbrio se torna mais instável quando o mercado se aproxima da eficiência forte. Assim, mercados eficientes também são instáveis. Além disso, o estudo faz uma conclusão bastante intrigante e contrária ao pensamento econômico padrão:

[The results suggest} that information efficiency might be a necessary condition for bubble phenomena - induced by the behavior of non-informed traders.

Um outro estudo aborda a mesma questão de uma forma diferente.Os autores analisaram de forma explícita, como a proliferação de instrumentos financeiros (derivativos) fornece mais meios para a diversificação e compartilhamento de riscos e leva o mercado a um estado de eficiência. Assim, esse estado é o que os físicos chamam de "estado crítico", que caracterizado por a susceptibilidade de pequenas a extremas perturbações.Assim, qualquer pequeno "ruído" desperta flutuações enormes. Novamente, os trilhos da eficiência têm como rastro a instabilidade.Conforme afirmam os autores:

This suggests that the hypothesis of Arbitrage Pricing Theory (the notion that arbitrage works to keep market in an efficient state) may not be compatible with a stable market dynamics.



Em suma, os dois papers mostram que a eficiência traz consigo a instabilidade.



05 novembro 2008

Mais efeito da crise


A Justiça de São Paulo decidiu na segunda-feira que a Vicunha Têxtil, controlada pela família Steinbruch, não pode recorrer ao Judiciário para contestar o contrato de derivativo fechado com o banco de investimentos Merrill Lynch e extinguiu o processo aberto pela empresa. Com a decisão, a fabricante de denin e o banco terão que resolver a disputa numa câmara de arbitragem, conforme manda o contrato de derivativos assinado entre eles. O Merrill Lynch deve iniciar o processo de arbitragem o quanto antes, já que a Vicunha decidiu rejeitar o contrato e, por consequência, a dívida. Segundo informações do processo, o Merrill cobra da Vicunha uma dívida de R$ 232,5 milhões em razão das perdas empresa com operações de derivativo de câmbio. Em comunicado divulgado na noite de ontem, a Vicunha diz que ainda tem operações de derivativos em aberto com o Citi, que podem gerar perda potencial à empresa de R$ 28,1 milhões (câmbio de 30 de setembro).

A empresa informou também que liquidou suas operações com o Itaú BBA, que resultaram em perdas de R$ 35,4 milhões, valor que será financiado pelo banco. No mesmo comunicado, a empresa sustenta que liquidou suas últimas operações com o Merrill Lynch em 13 de setembro. "Após (essa data), a companhia não levou a cabo nenhuma nova operação ou renovação de operação antiga", afirma o texto. A companhia se apóia em uma ata do seu conselho de administração, de 15 de setembro, que proibiu contratação de novas operações com derivativos com o Merrill Lynch. Mas não é essa a versão do banco americano apresentada no decorrer do processo encerrado nesta semana pela Justiça. O Merrill Lynch argumenta que em 12 de setembro o contrato de derivativo em aberto foi rolado, continuando a gerar perdas para a empresa, que culminaram nos R$ 232 milhões cobrados agora. O Merrill Lynch liquidou unilateralmente as operações com derivativos da Vicunha no dia 27 de outubro depois que, em 21 de outubro, a empresa informou não reconhecer a validade do contrato. A Vicunha tem dito que os dois funcionários da área financeira que assinaram a rolagem do contrato não estavam autorizados a fazê-lo. Segundo o Valor apurou, havia pelo menos dois anos que a Vicunha vinha realizando operações com derivativos de câmbio, como estratégia de baratear o custo do seu elevado endividamento. As operações começaram a ser feitas antes mesmo do ingresso na empresa da diretora financeira e de relações com investidores, Ana Elwing, que deixou a companhia em 12 de setembro, em meio à crise com os derivativos. Essas operações sempre foram de conhecimento de Ricardo Steinbruch, controlador e presidente da empresa, que costumava dizer que o risco a que a Vicunha se expunha era pequeno, por se tratar de uma exportadora, com receita em dólares. No caso específico do Merrill Lynch, o contrato guarda-chuva, que dava respaldo a todas as operações de derivativos com a Vicunha, foi feito em meados do ano passado. E Ricardo Steinbruch dava garantias pessoais ao contrato (fiança bancária). De lá para cá, as operações foram roladas três vezes, sempre com lucro para a Vicunha, já que o dólar vinha em constante desvalorização em relação ao real. Os prejuízos começaram a tomar forma justamente a partir de agosto deste ano, quando o câmbio inverteu a mão. Na versão do banco, em 12 de setembro as perdas foram reconhecidas e o contrato, rolado mais uma vez. A partir daí, o banco argumenta que teria iniciado conversas com a Vicunha para encerrar as posições, já que o câmbio continuava a piorar.
Merrill Lynch levará Vicunha à arbitragem
Valor Econômico - 5/11/2008


Foto: Flickr

01 setembro 2008

Arbitragem e Passivo

A tradicional cláusula contratual "em caso de conflitos, as partes elegem o foro judicial" está com os dias contados. Uma nova tendência está sendo verificada pelos escritórios de advocacia: mais de 90% dos contratos assinados entre empresas trocaram o Judiciário pelas câmaras arbitrais para a solução de conflitos. O reflexo no Judiciário, dizem especialistas, deve ocorrer já nos próximos anos. "O Judiciário vai perder terreno nas disputas envolvendo empresas", afirma o advogado Caio Campello, sócio do escritório Lefosse Advogados.

(...) Os advogados mostram três pontos que seriam os mais positivos da arbitragem. O primeiro é a agilidade na solução do conflito. Enquanto um processo na Justiça pode levar mais de 10 anos para ser solucionado, na arbitragem é resolvido em no máximo 18 meses. "A demora em dar uma decisão é ruim para ambas as partes", diz Lima Júnior ao lembrar que a morosidade na solução pode representar um custo maior do que a própria arbitragem. "Na arbitragem tem que pagar os árbitros, é cara, mas não necessariamente mais cara que o Judiciário", comenta o advogado. "E com a decisão mais rápida, a empresa não precisa provisionar na sua contabilidade o valor durante os vários anos que o processo pode demorar para ser resolvido no Judiciário", lembra Ana Lúcia.


Cláusula arbitral atinge 90% dos contratos
1/9/2008 - Gazeta Mercantil - Caderno A - Pág. 11 - Gilmara Santos