Translate

Mostrando postagens com marcador advocacia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador advocacia. Mostrar todas as postagens

29 maio 2012

Tratamento fiscal de lucros auferidos no exterior


Por que a atual legislação tributária não favorece a internacionalização das empresas brasileiras? De forma clara e concisa, o advogado Daniel Takaki trata do tema. Leia:


Nos últimos anos tem-se observado o processo de internacionalização das empresas brasileiras. Dentre os diversos exemplos, é possível citar Weg na República Popular da China, Fras-le nos Estados Unidos e na China, Vale e Odebrecht no continente africano e a Petrobrás na Argentina. Após o período de break-even, as subsidiárias no exterior de tais empresas começaram a se tornar lucrativas. Por conseguinte, os lucros auferidos em tais subsidiárias podem sofrer tributação no Brasil.


O tratamento fiscal dos lucros auferidos no exterior pelas subsidiárias de multinacionais brasileiras tem sido objeto de muita discussão desde a aprovação da Medida Provisória 2.158-35/01. De acordo com o artigo 74 da MP 2.158-35/01 e com o artigo 1º, § 4°, da Instrução Normativa 213/02, os lucros auferidos no exterior devem ser oferecidos à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


É com base nestes dispositivos que a Receita Federal do Brasil sustenta a tributação dos lucros nos exterior pela equivalência patrimonial, isto é, a tributação dos lucros no exterior, independentemente de sua distribuição aos sócios residentes no Brasil (1). A nossa legislação não admite exceções, sem levar em consideração o elemento abusivo relacionado com o domicílio ou a natureza do rendimento. Ou seja, se a subsidiária estiver localizada, hipoteticamente, na República Popular da China, onde opera uma fábrica de autopeças, os seus lucros, em tese, deverão ser tributados pelo fisco brasileiro. Diante de tal cenário, a nossa legislação não incentiva as nossas empresas a se expandirem ou se internacionalizarem (2).


Todavia, existem julgados do Superior Tribunal de Justiça que entendem pela ilegalidade da tributação dos lucros auferidos no exterior, por meio da equivalência patrimonial (3) pois o artigo 23 do decreto-lei 1.598/77 e o artigo 2°, § 1°, "c", da lei 7.689/88 não permitem a tributação do IRPJ e da CSLL por meio de equivalência patrimonial, respectivamente(4). Esta questão ainda está pendente e em discussão no STF por força da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.588-1/DF impetrada pela Confederação Nacional da Indústria, a qual tramita desde 2001.


Portanto, o atual tratamento legislativo não é favorável às empresas brasileiras que queiram se internacionalizar, pois a MP 2.158-35 e a IN 213/02 determinam que os lucros auferidos no exterior, independentemente da sua distribuição aos sócios residentes no Brasil, devem ser oferecidos à tributação no Brasil.


Por outro lado, existem julgados que entendem pela ilegalidade da tributação dos lucros auferidos no exterior, isto é, tributação pela equivalência patrimonial. É a interpretação dada pelos julgados REsp 1.211.882-RJ, e REsp 1.236.779-PR, todos do STJ. Em tese, equivalência patrimonial não representa lucro propriamente dito, pois pode ser influenciado pelo resultado com variação cambial4. Além do mais, o Brasil adota a tributação automática dos lucros auferidos no exterior, sem levar em consideração quanto à substância econômica da subsidiária residente no exterior. Em outras palavras, independentemente desta subsidiária ser uma empresa que fabrica motores e autopeças na República Popular da China ou uma empresa sem qualquer tipo de operação econômica nas ilhas Cayman, os seus lucros, segundo a legislação brasileira, devem ser oferecidos à tributação.


Por fim, é necessário que a nossa legislação seja modificada, pois, em nossa compreensão, o tratamento que a atual legislação fiscal no Brasil dá aos lucros auferidos no exterior pelas subsidiárias das multinacionais brasileiras não incentiva o processo de internacionalização das nossas empresas.

__________

(1) XAVIER, Alberto. Punição fiscal às empresas brasileiras. 15 fevereiro 2012. In: Valor Econômico. Disponível em: . Acesso em: 2 março 2012; ESTRADA, Duque. É imperiosa a revisão da lei de tributação internacional. 11 janeiro. In: Consultor Jurídico. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2012-jan-11/consultor-tributario-imperiosa-revisao-lei-tributacao-internacional>. Acesso: 2 março 2012.

(2) REsp 1.211.882-RJ, data do julgamento 5 abril 2011; REsp 1.236.779-PR, data do julgamento 16 junho 2011.

(3)REsp 1.211.882-RJ, data do julgamento 5 abril 2011.

(4) CRISTO, Alessandro. Tributação sobre equivalência patrimonial é ilegal. In: Consultor Jurídico. 5 abril 2011. Disponível em: . Acesso: 2 março 2012.

__________

Fonte: Tratamento fiscal no Brasil de lucros auferidos no exterior e a internacionalização das empresas brasileiras* Daniel Takaki é advogado em São Paulo, associado ao escritório Manhães Moreira Advogados Associados, consultor tributário em Tokyo (2000-2002) e em Beijing (2005-2007).

27 novembro 2009

Futuros Advogados

Em ‘Mamas Don’t Let Your Babies Grow Up to Be Lawyers’ existe uma análise interessante sobre a escolha profissional do filho. Uma pesquisa tentou medir o retorno do investimento de uma educação em direito. A análise incluiu os efeitos fiscais.

Entretanto, somente 60 a 70% dos graduados nas melhores escolas irão trabalhar nas grandes empresas de advocacia. A distribuição dos salários mostra uma média maior que a mediana, indicando que somente uma minoria dos alunos terá condições de efetuar o pagamento do “investimento”. Esta questão é interessante, já que geralmente fazemos comparações sobre profissão tendo por base o salário médio ou o salário daqueles que atingiram a escala mais elevada (por exemplo, usamos o salário do sócio como representativo do salário recebido por um auditor).

17 novembro 2009

Advogados

BB aponta 'sabotagem' em indenizações
Fausto Macedo
O Estado de São Paulo - 17/11/2009

No julgamento de um processo milionário, em que foi defendido por seu próprio diretor jurídico, Joaquim Portes Cerqueira César, o Banco do Brasil obteve no último dia 5, no Superior Tribunal de Justiça, uma vitória por 4 votos a 1, dados pela Terceira Turma de ministros, numa questão em que o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) do Rio reclamava a recomposição de valores de cadernetas de poupança em função dos expurgos do Plano Collor.

O Senac já conseguiu levantar R$ 83, 9 milhões e cobra saldo remanescente de R$ 234 milhões a seu favor. “O resultado do julgamento permitirá reversão total de provisão no valor de R$ 141 milhões atualizado até 5 de setembro de 2008”, assinala o Banco do Brasil.

A diretoria jurídica do banco define esses valores como resultado de “uma fantástica e inacreditável falha do mecanismo judicial”. Alega ter identificado dezenas de casos com “equívocos praticados por advogados do próprio banco que teriam deixado vencer propositadamente os prazos legais de questionamento das ações”.

Cerqueira César sustenta que “o Senac e os seus advogados, com base nos equivocados julgados que ora se pretende ver reformados, já levantaram, de forma indevida, aproximadamente R$ 83 milhões e exigem uma complementação”. O Senac vai recorrer da decisão do STJ.

O advogado Sérgio Mazillo, que defende o Senac, comunicou que não fala sobre causas que patrocina porque o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil proíbe. “Se Cerqueira César o faz é porque lhe falta ética.”

A decisão do STJ ocorre no momento em que o comando da defesa do BB trava outra disputa - uma ação civil pública em que o Sindicato dos Bancários de Brasília acusa o banco, e especialmente Cerqueira César, de assédio moral contra vários de seus ex-advogados.

Para o banco, a ação não passa de “resistência a mudanças administrativas” adotadas por causa do “abandono em que se encontrava o serviço jurídico do BB”, cuja reorganização “não interessava a uma pequena parcela de advogados”.

No total, 27 advogados pedem a punição do assédio moral, pagamento de indenizações por “dano moral coletivo”, nulidade dos descomissionamentos e abstenção das transferências do local de trabalho. O BB alega que “resta claro o objetivo eminentemente político do presente feito”.

Para o ex- ministro do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Almir Pazzianotto, é “no mínimo estranho” que tenha ocorrido, em tais dimensões, o que lhe parece “uma falha de acompanhamento” dos processos por advogados do BB.

COLABOROU GABRIEL MANZANO FILHO

15 outubro 2009

Advogado

Contratação de advogado é obrigatória em tribunal
Luiza de Carvalho, de Brasília - Valor Econômico - 14/10/2009

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastaram de vez a possibilidade de trabalhadores e empregadores realizarem a autodefesa em processos na corte, ou seja, sem a presença de um advogado. A prática, conhecida como "jus postulandi", permite a reclamação pessoal perante a Justiça do Trabalho, mas seu uso só é permitido nas instâncias ordinárias - varas trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - em que são analisadas as matérias de fato ou as provas do processo - que não podem ser avaliadas por tribunais superiores. No caso levado ontem ao pleno do TST, formado por todos os ministros da corte, um fiscal de cinema tentava comprovar vínculo empregatício com a Fox Film do Brasil. Por um placar de dezessete votos a sete, a possibilidade de que o trabalhador faça a própria defesa no TST foi negada pelos ministros.

A discussão ocorre porque o artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) autoriza o "jus postulandi" na Justiça do Trabalho, mas o artigo 133 da Constituição Federal determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Embora o uso do jus postulandi não seja expressivo no país - como constatou a maioria dos ministros do TST -, o julgamento foi comemorado pelos advogados como um importante passo para assegurar a manutenção da advocacia como função essencial à Justiça. Em 2007, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu pela possibilidade de autodefesa das partes no TST, contrariando antigos precedentes da corte, o que fez com que o caso fosse levado ao pleno.

O ministro relator do caso, Brito Pereira, ficou vencido no julgamento ao defender a possibilidade da autodefesa no TST. De acordo com o ministro, a possibilidade é condicionada às pessoas maiores de idade e em suas plenas faculdades e a limitação ao seu uso é uma grave restrição ao direito de defesa. "Se na reclamação trabalhista a parte pode se defender sozinha, por que no TST isso não poderia ser aceito?", questionou o ministro Brito. A opinião foi compartilhada pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, baseado no fato de que a CLT não apresenta, segundo ele, um comando expresso de limitação do jus postulandi.

A opinião da maioria dos ministros do TST, no entanto, foi em sentido contrário. Para o ministro João Oreste Dalazen, a autodefesa faz a parte, "obcecada pela paixão" da causa, lançar-se em um desabafo pessoal pouco produtivo. "O artigo 791 da CLT é discrepante com a realidade atual, trata-se de uma falsa vantagem, pois o insucesso do jus postulandi é fatal", diz o ministro Dalazen. Para ele, o processo hoje é um instrumento de técnicos. A existência da defensoria pública e o dever do Estado em providenciar a defesa processual de pessoas hipossuficientes foram argumentos lembrados pelo ministro Moura França, presidente do TST, ao acompanhar o voto vencedor. "São ínfimos os recursos apresentados hoje pela parte", diz o ministro.

O resultado do julgamento foi comemorado pela classe advocatícia. "Permitir que uma parte desassistida de advogado atue no TST não é ampliar o acesso à Justiça", diz o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende a Fox Film. Para o advogado Ophir Cavalcante, que atuou no processo como amicus curiae pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao longo do tempo foram criados mecanismos que deixaram a defesa extremamente técnica. "A prática do jus postulandi nas instâncias superiores desequilibraria o processo", diz Cavalcante. Segundo ele, a prática é pouco usada e a OAB defende que ela seja extinta em todas as instâncias. "A tendência é o jus postulandi morrer por inanição", diz.

A questão, porém, pode ganhar outra definição no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No processo, a corte concedeu uma liminar no sentido de que não é obrigatória a presença de um advogado para representar partes nos juizados de pequenas causas, conciliação e na Justiça do Trabalho, mas não especificou quais instâncias trabalhistas são abrangidas pelo entendimento, o que pode ocorrer no julgamento de mérito.

10 setembro 2008

Enron e Indenização

Um juiz federal dos Estados Unidos aprovou a distribuição de 7,2 bilhões de indenização a ex-acionistas da Enron. O escritório de advocacia Coughlin Stoia Geller Rudman & Robbins irá receber 688 milhões mais juros pela defesa do litígio. Aproximadamente 1,5 milhão de investidores deverão receber em média 6,79 por ação.

O valor de 7,2 bilhões bate o recorde anterior da WorldCom, também uma empresa envolvida em fraudes contábeis.

Do valor a ser pago, 6,6 bilhões tem origem nas instituições financeiras como JP Morgan, Citigroup e outras que previamente concordaram em efetuar pagamentos para evitar processos.

$7.2 Billion Approved for Enron Shareholders
Stephen Taub, CFO, 9/9/2008


A seguir, trecho da Gazeta Mercantil sobre o acordo:

Advogados receberam US$ 688 milhões
Gazeta Mercantil - 10/9/2008

Os advogados dos investidores da falida Enron Corp. vão receber a soma recorde de US$ 688 milhões em honorários por terem conseguido recuperar mais de US$ 7,2 bilhões de instituições financeiras, empresas de auditoria e diretores da falida comercializadora de energia elétrica, determinou ontem uma juíza federal dos Estados Unidos.

Os honorários arbitrados pela Justiça são os maiores já pagos a advogados em um caso de fraude com valores mobiliários, segundo dados compilados pela Bloomberg News. O juiz disse que o pagamento se justifica devido à quantia recorde que os advogados recuperaram para os investidores da Enron. Depois do escândalo, os investidores que solicitavam judicialmente mais de US$ 40 bilhões para cobrir seus prejuízos.

Para o tribunal, "não é surpresa o total" de honorários advocatícios concedidos ao escritório Coughlin Stoia Geller Rudman & Robbins. Pelo contrário, "esse foi um pagamento razoável e merecido feito a um grupo extraordinário de advogados que conseguiu obter a maior quantia já firmada em um acordo, apesar da situação incrivelmente adversa que eles tinham diante de si", escreveu a juíza do Tribunal de Primeira Instância dos Estados Unidos, Melinda Harmon.

As estimativa é que os advogados gastaram mais de 280 mil horas se preparando para o julgamento e na negociação de acordos extrajudiciais com o Bank of America Corp., o Citigroup Inc., o JPMorgan Chase & Co., o Canadian Imperial Bank of Commerce, o Lehman Brothers Holdings Inc., a Arthur Andersen LP, a Kirkland & Ellis, os antigos diretores externos da Enron e com outras pessoas, segundo a sentença da juíza Melinda Harmon.

Os advogados criaram um espaço de armazenamento especialmente para os milhões de documentos da Enron e ouviram mais de 420 testemunhas. Eles desembolsaram mais de US$ 45 milhões em despesas pagas dos próprios bolsos para financiar o litígio, que teve início no final de 2001. (...)

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Bloomberg News)


23 agosto 2008

Rir é o melhor remédio

Advogado: Me diga, doutor, ... não é verdade que, ao morrer no sono, a pessoa só saberá que morreu na manhã seguinte?

Advogado: Sobre esta foto sua... o senhor estava presente quando ela foi tirada?

Advogado: Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge.
Advogado: E por morte de que cônjuge ele acabou?

Advogado: Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado: E era um homem ou uma mulher?

Advogado: Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas.

Advogado: Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.

Advogado: Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado: E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não... Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.

Advogado: Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da vítima?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado: O senhor checou a respiração?
Testemunha : Não.
Advogado: Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado: Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado: Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar!!!

Enviado por Matias

22 agosto 2008

Rir é o melhor remédio

Advogado: Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de julho.
Advogado: Que ano?
Testemunha: Todo ano.

Advogado: Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado: E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado: Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?

Advogado: Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado: Há quanto tempo ele mora com
você?
Testemunha: Há 45 anos

Advogado: Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, "Onde estou, Bete?"
Advogado: E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia.

(Enviado por Matias, grato)

11 julho 2008

Custos de um advogado

Os custos de um advogado, dizem as fontes, vairam de R$500 mil a R$1 milhão para que sejam obtidos resultados rápidos, como um habeas corpus.

Um processo inteiro até a sua conclusão pode ter o valor multiplicado por quatro. Esse custo vai baixando quando são advogados menos conhecidos ou que fazem parte de escritórios que ainda não atingiu o estrelato. Por isso, advogados que não são tão famosos acabam usando os holofotes de um caso que tenha notoriedade para ganhar fama. Por isso mesmo, até aceitam trabalhar sem receber honorários.

Mas, mesmo sendo um profissional que está entre os mais conhecidos, segundo as fontes, nem sempre a influência nas instâncias do Judiciário surte efeito, e o conhecimento de pessoas em tribunais superiores pode não ajudar em uma decisão. Grandes escritórios costumam ter em seus quadros juízes aposentados que utilizam do expediente do “embargo auricular”, uma espécie de lobby junto a colegas na ativa.

Erica Ribeiro - Custo de advogado em ação atinge R$1 milhão - O Globo 11/07/2008 - 24

14 maio 2008

Você entendeu?

Governo argumenta que derrota tem impacto em todo o sistema tributário
Valor Econômico - 14/5/2008

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o julgamento que discute a exclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF) é importante não apenas pelo valor da causa, mas pelo impacto desta forma de cobrança sobre o sistema tributário como um todo. Segundo o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, hoje, o ICMS é calculado "por dentro" da Cofins. E, se esta sistemática for alterada e a cobrança passar a ser realizada "por fora", haverá um recálculo das tarifas.(...)

"É da cultura tributária nacional a cobrança 'por dentro' dos impostos porque, no Brasil, não há no caixa das empresas uma divisão entre o valor do produto e a contabilidade dos impostos", afirmou o advogado-geral. Segundo ele, as empresas alegam que o ICMS não faz parte do faturamento delas, mas sim do poder público. Só que este valor do ICMS, completou Toffoli, não chega aos cofres públicos. "Ele fica retido no caixa das empresas." O advogado-geral adverte que, se a forma de cobrança for alterada, as empresas não deverão usar a economia que terão com tributos a menos a pagar para reduzir os preços dos produtos. "Se o governo sofrer decisão contrária, não haverá redução no custo dos produtos, mas aumento no lucro dos empresários", diz Toffoli.

04 março 2008

Enron: mais um record


Uma empresa de advocacia de San Diego está solicitando 688 milhões de dólares de taxas por representar acionistas e investidores da Enron, conforme notícia da AP. Caso seja aprovada, as taxas serão as maiores para um caso de fraude. Aqui

17 janeiro 2008

Afinal, a nova lei vale ou não?

Um artigo do Jornal do Commércio discute se a nova lei contábil tem validade para quais os tipos de empresas. Seria esta uma discussão válida? Ou é mais um caso de advogados que tentam promoção diante de uma "falsa polêmica"?. O texto a seguir:

Exigência da Lei das S/A
GISELLE SOUZA - 17/01/2008 - Jornal do Commércio do Rio de Janeiro

Publicada no dia 28 último, a Lei 11.638/07, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) para estabelecer novas regras para a elaboração dos demonstrativos financeiros das empresas, começa a gerar polêmica entre juristas, quanto à clareza da necessidade de as empresas divulgarem seus balanços. A legislação estendeu a todas as companhias com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões as diretrizes relacionadas à elaboração e escrituração dos resultados das atividades que desenvolvem. Estão incluídas no rol as sociedades anônimas com capital aberto e fechado, além das limitadas – as únicas que até então não tinham a obrigação de publicar no Diário Oficial e em jornais de grande circulação toda sua contabilidade.

A ampliação dessas regras foi estabelecida no artigo 3º da nova lei. Pelo dispositivo, “aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras…”. Há especialistas que entendem que todas as empresas não estão sujeitas à mesma regra. Isso é o que defende, por exemplo, o advogado Miguel Bechara, do escritório Bechara Jr. Advocacia.

Bechara considera que a divulgação tem mais importância nas sociedades anônimas, geralmente as de capital aberto, uma vez que o objetivo da medida é o de informar os muitos acionistas sobre os resultados da companhia. “Numa sociedade limitada, os cotistas são identificáveis. Eles já têm acesso a essas informações, pois isso faz parte da própria essência da empresa. Eles não divulgam os dados, às vezes, por uma questão estratégica e operacional”, afirmou.

Opinião diferente tem a advogada Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva, do escritório Demarest e Almeida. Na avaliação delas, as sociedades limitadas de grande porte têm a obrigação de publicar sua contabilidade. A explicação é simples. Segundo a especialista, apesar de o dispositivo não estabelecer expressamente a obrigação de divulgar os balanços, as empresas devem fazê-lo porque o termo “escrituração e elaboração de demonstrações financeiras” alcança todo o processo, inclusive o ato de dar publicidade aos demonstrativos. “As regras já prevêem a publicação”, explicou Maria Lúcia.

De acordo com a especialista, ainda há outra razão pelo qual o artigo 3º da nova lei deve ser interpretado de modo que as sociedades façam a publicação de seus balanços. Segundo afirmou, a ementa da legislação estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. “De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar 95/98 (que dispõe da elaboração das leis), a ementa deverá sempre explicitar a finalidade da Lei”. argumentou a advogada, para quem o objetivo da norma é estabelecer regras iguais para todos.

“A obrigatoriedade de se publicar os balanços, inclusive, foi confirmada pelas discussões travadas no Congresso, em que se ficou estabelecido que o objetivo da lei é o dar maior transparência às demonstrações financeiras. Na ocasião, os parlamentares rejeitaram às emendas que visavam a suprimir a regra”, acrescentou Maria Lúcia, para quem a mudança não trará prejuízos às empresas. “As empresas terão gastos, mas acho que não haverá problemas. Estamos falando de grandes sociedades”, avaliou.

novas regras. Maria Lúcia explicou que o objetivo da Lei 11.638/07 é atualizar as regras contábeis das empresas brasileiras segundo as práticas internacionais. Entre as mudanças, destaca-se a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), que substituirá a Demonstração das Origens e Aplicações de Recurso (Doar) justamente por permitir uma melhor apresentação da posição financeira da companhia.

Outra mudança está relacionada ao ativo intangível, que passou a compor o ativo permanente. Essa era uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários válida apenas para as companhias abertas. Agora, todas as sociedades sujeitas à Lei das Sociedades Anônimas devem incluir em seus balanços esta nova rubrica. Os ativos intangíveis são bens incorpóreos, como as marcas, patentes e direitos autorais, além do ágio decorrente de expectativas futuras de lucros e os gastos com pesquisa e desenvolvimento.

A nova lei, ainda, extinguiu a chamada reserva de reavaliação. Em seu lugar, foi criada a conta "ajustes de avaliação patrimonial", em que deverão ser contabilizadas as contrapartidas de aumentos ou diminuições do ativo e do passivo em função da respectiva avaliação a valor de mercado. Com a mudança, a legislação das sociedades anônimas passou a especificar os elementos do ativo objeto do ajuste de avaliação, além de estendê-lo a diminuições (não só a aumentos) e também a elementos do passivo.

Outra mudança está relacionada à reorganização das sociedades. A nova lei impôs a contabilização a valor de mercado dos ativos e passivos em reorganizações (incorporação, fusão e cisão) que envolvam partes independentes e vinculadas à transferência de controle. Com isso, as reorganizações societárias de partes independentes, cujo conceito não é previsto na legislação referente às S/As, utilizadas como meio da aquisição do controle de uma empresa, devem observar esta forma de contabilização.

De acordo com Maria Lúcia, muitos desses procedimentos já são praticados pelas empresas. “Hoje temos um mercado globalizado. Muitos desses princípios, de ordem internacional, já vinham sendo seguidos. Isso se insere em um contexto de aprimoramento das práticas corporativas, para tornar mais transparente a divulgação dessas informações”, explicou a especialista.

13 agosto 2007

Rir é o melhor remédio

Dois advogados e um Contador Dois advogados embarcaram em um vôo. Um deles sentou-se à janela, o outro se sentou no assento do meio. No momento da decolagem, um contador pegou o assento do corredor, próximo aos dois advogados. O contador tirou os sapatos, mexeu os dedos do pé e estava se ajeitando quando o advogado na janela disse:

- Acho que vou levantar-me e pegar uma Coca.
- Sem problemas, disse o contador: Eu pego pra você.

Enquanto ele pegava a Coca, um dos advogados pegou o sapato do contador e cuspiu dentro dele. Quando ele voltou com a Coca, o outro advogado disse:

- Parece boa. Acho que eu vou querer uma também.

Novamente o contador gentilmente levantou-se para buscar outra Coca, e enquanto ele o fazia, o outro advogado pegou o outro sapato do contador e cuspiu dentro dele.
O contador retornou e todos se sentaram e apreciaram o vôo. Quando o avião estava pousando, o contador colocou de volta seus sapatos e logo descobriu o que havia acontecido e disse:

- Até quando isto vai durar? - perguntou ele - Esta briga entre as nossas profissões? Este ódio? Esta animosidade? Estes cuspes nos sapatos e mijos dentro de Coca-Colas?


Enviado por Matias

17 julho 2007

Pacientes têm mesmo tratamento?

Os pacientes num hospital possuem o mesmo tratamento? Se uma mulher é uma advogada ou é esposa de um advogado, isto significa um melhor tratamento? Estes clientes são considerados pelos médicos como potenciais "problemas" em virtude do risco de litígio legal por erros médicos. Clique aqui.

01 junho 2007

Aviso de Perigo

Relatado por Suketu Mehta (Maximum City, via Marginal Revolution) um aviso num prédio:

“Atenção
Este prédio é inseguro. Pessoas que entram na propriedade o fazem por sua conta e risco. O dono da propriedade não será responsável por qualquer problema com a vida e propriedade. O Proprietário”

Dentro do prédio não existe traficantes ou sem teto. Mas escritórios de advogados, contadores e instituições financeiras.