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Mostrando postagens com marcador Seguros. Mostrar todas as postagens
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17 agosto 2020

Mudanças na IFRS 17

Alterações da IFRS 17, segundo Jessica Pereira para o Jornal Econômico de Portugal:

O IASB publicou a 25 de junho de 2020 a nova versão da IFRS 17. As alterações agora publicadas pretendem dar resposta a algumas das preocupações e desafios de implementação de diversos stakeholders.

Foram submetidas cerca de 127 questões, 24 foram analisadas em detalhe e colocadas em consulta pública pelo IASB através do Exposure Draft de 24 de junho de 2019. A “Insurance Accounting Alert” de junho de 2020 a EY detalhou as alterações, que abrangem os oito tópicos seguintes:

1. Diferimento da data efetiva: 1 de janeiro de 2023 passa a ser a nova data efetiva para a adoção da norma. A isenção temporária da IFRS 9 e a adoção antecipada das normas continuam previstas

2. Alterações ao âmbito: passam a poder ser excluídos do âmbito contratos de financiamento e cartões de crédito e similares

3. Custos de aquisição de renovações: a alocação dos custos de aquisição diretamente atribuíveis aos contratos é também possível para as renovações

4. ‘Contractual service margin’ (CSM) de atividades de investimento: o lucro esperado (CSM) dos contratos com características de participação passa a considerar, mediante certos critérios, os retornos e os custos de investimentos

5. Opção de mitigação de risco: extensão do âmbito da opção de mitigação de risco aos contratos de seguro com participação direta

6. Contratos de resseguro vs contratos onerosos: possibilidade de reconhecer o ganho imediato dos contratos de resseguro quando reconhecida a perda dos contratos de seguro subjacentes onerosos

7. Simplificação no balanço: a apresentação dos contratos de seguro e resseguro ativos ou passivos passa a ser ao nível dos portefólios ao invés dos grupos de contratos

8. Flexibilização na transição e outras alterações: incluídas medidas de flexibilização na transição e possibilidade de alteração de estimativas e opções em reportes interinos

Decorrente da experiência no suporte a diversos players em todo o mundo, a EY destaca algumas lições aprendidas que poderão ser úteis para a desafiante jornada da implementação:

– Apostar na formação dos colaboradores da empresa. O conhecimento adequado dos requisitos exigidos e a perceção dos seus impactos é essencial;

– Envolver as áreas relevantes desde o primeiro dia da implementação para que não se criem silos que possam impactar o projeto;

– Desenvolver as orientações técnicas. Como alocar as despesas aos contratos? Qual a abordagem para o desconto e para o risk adjustment? Qual o negócio oneroso? O que irão os seus peers passar a saber através das futuras divulgações? Estas e muitas outras questões terão de ser respondidas e formalizadas;

– Identificar os dados relevantes. Ter dados com qualidade é o pilar principal qualquer que seja a solução a implementar. É dos pontos que requer um significativo esforço na implementação (criar e transformar os dados para reporte e suporte à gestão);

– Planear tempo para testar use cases, testar com dados reais os impactos e redefinir a estratégia. Não existem sistemas “one size fits all” e qualquer solução que venha a ser selecionada terá de ser customizada à realidade da empresa;

– Não deixar o desenho e a formalização dos processos para o fim. Um mapeamento detalhado é essencial. Os recursos de hoje poderão não ser os de amanhã e os trabalhos têm de ser executados;

– Identificar quem serão os auditores e obter entendimento sobre as decisões a tomar.

Seguradoras, auditores e reguladores estão a preparar-se para a grande mudança contabilística. O tempo urge, pelo que é importante não tirar o pé do acelerador.

31 março 2020

Seguros

Debatida nos últimos 20 anos, a nova norma contábil IFRS 17 foi adiada pela segunda vez pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês). Prevista para entrar em vigor em janeiro de 2022, agora as novas diretrizes passarão a valer a partir de janeiro de 2023, segundo informou há duas semanas o órgão responsável pelas chamadas Normas Internacionais de Demonstrações Financeiras (IFRS, em inglês).

A expectativa é que as alterações provoquem uma grande transformação nos balanços das seguradoras mundo afora. Ainda assim, a complexidade das regras desafia a adaptação das companhias, num movimento que precisa incluir mudanças de processos, controles internos, sistemas e tecnologias. "A nova norma muda de forma profunda a mensuração e preparação de demonstrações contábeis das companhias de seguros", afirma Carlos Matta, sócio da PwC Brasil.

Na prática, a IFRS 17 vai introduzir um modelo geral de avaliação dos contratos de seguros que permitirá maior comparabilidade dos resultados entre as diferentes seguradoras, por exemplo. Assim, as empresas terão de fazer projeções de fluxo de caixa futuro, receitas (prêmios) e expectativa de sinistro para cada uma das carteiras. "Hoje, para cada apólice, a seguradora contabiliza ativos e passivos e apura os resultados mensalmente, por regime de competência", explica Matta. 

O grau de complexidade na aplicação das normas varia conforme os diferentes tipos de carteiras. Produtos de longo prazo - vida, previdência e saúde -, por exemplo, devem ser os mais afetados, afirma Alexandre Paraskevopoulos, sócio da prática de Global Capital Markets Group (GCMG) e especialista em IFRS para seguros da Deloitte. "São carteiras com maior risco no balanço", explica. Por outro lado, apólices de curto prazo (com vigência de até 12 meses) possuem modelos mais simplificados para adoção das normas, diz.

Para conseguir virar a chave, as companhias devem construir uma base histórica de informações sobre suas carteiras, o que demanda tempo, recursos financeiros e profissionais qualificados nas áreas de contabilidade, ciências atuariais, tecnologia, processos e riscos. (...)

 Segundo os especialistas, a maioria das seguradoras no Brasil e no mundo não está preparada para a implantação da norma. (...)

12 maio 2019

Desafio para seguradoras

Sobre a IFRS 17, um artigo do El País

Las compañías aseguradoras europeas se encuentran ante uno de los itinerarios normativos más retadores e interesantes de su historia. Se plantean nuevos hitos, una vez que ya se han adaptado a Solvencia II, normativa comunitaria que desde 2016 establece sus requisitos de capital en función de su nivel de riesgos y grado del control de estos.

Los desafíos en el horizonte son ahora de carácter contable y están ligados a la Normativa Internacional de Información Financiera 17, que se suele conocer por sus siglas NIIF (o IFRS por sus siglas en inglés). Tiene dentro de su alcance la contabilización de los contratos de seguro y será de aplicación a los ejercicios anuales cerrados a partir del 1 de enero de 2022. La nueva normativa aumentará la transparencia, pero al tiempo propiciará un sustancial incremento de la volatilidad de los resultados de las aseguradoras.

Tan pronto se apruebe una adaptación comunitaria antes de la fecha anterior, será de aplicación a las entidades cotizadas, aquellas sociedades que formulan cuentas anuales consolidadas y las que emiten títulos cotizados en los mercados. Asimismo, tras la anterior adaptación comunitaria y la adaptación a la regulación nacional de cada país, será de aplicación al resto de compañías aseguradoras.

La nueva normativa va a tener más trascendencia operativa que Solvencia II, si cabe. Será necesario un ímprobo esfuerzo en el reporting, los sistemas y procesos de las entidades. Si a esto se le une la adopción de la normativa contable de activos y pasivos financieros (NIIF 9, sobre la contabilización de los activos y pasivos financieros) y la próxima actualización de Solvencia II, el panorama regulatorio será tremendamente exigente. Las compañías de seguros de vida soportarán un mayor impacto, dada la naturaleza a largo plazo de sus obligaciones ligadas al pago de contingencias de fallecimiento o supervivencia en horizontes temporales relativamente más altos que sus análogas de seguros generales.

Si bien es cierto que en Solvencia II se estableció la relajación de ciertos criterios para las compañías de menor tamaño, en la nueva normativa contable no se establece una menor carga regulatoria por razón del tamaño. No obstante, se permiten ciertas simplificaciones en los métodos cuantitativos de medición de los contratos de seguro. Además, al compartir bastantes principios con Solvencia II, puede reforzar el vaticinio que ya se hizo en ese caso: propiciar operaciones de concentración para las compañías con menor masa crítica.

En definitiva, lejos de acabar la vorágine regulatoria que impulsó la última crisis en el sector financiero, para las aseguradoras va a tener prolongación en el tiempo en un contexto financiero que no será fácil para ellas en un escenario persistente de bajos tipos de interés.

Ignacio Blasco e Iratxe Galdeano son profesores de Afi Escuela de Finanzas.

10 novembro 2017

Sobre nova norma de seguros

A 18 de maio de 2017, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou a IFRS 17 – Contratos de Seguros, a nova Norma de Relato Financeiro Internacional, com data efetiva de aplicação a partir de 1 de janeiro de 2021, que substituirá a IFRS 4 e que cobre o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a divulgação das responsabilidades com contratos de seguro.

A nova norma pretende trazer aos investidores e outros stakeholders uma maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras das empresas de seguros.

Conforme referido na publicação da EY “IFRS 17: what to do now – Implications for european insurers”, a IFRS 17 irá resultar numa profunda mudança na contabilização das demonstrações financeiras das empresas de seguros, a qual terá um impacto significativo nos dados, sistemas e processos utilizados para produzir o reporte financeiro, bem como nas pessoas que os produzem.

Em particular, a IFRS 17 trará alterações significativas na mensuração dos contratos de seguro, principalmente para os contratos de longo prazo.

Os requisitos são significativamente diferentes dos atuais em diferentes aspetos críticos. A IFRS 17 combina uma mensuração atual das responsabilidades dos contratos de seguro constantes no balanço com o reconhecimento do lucro durante o período em que os serviços são prestados. É provável que o novo requisito tenha um impacto significativo no lucro e no capital total de algumas empresas de seguros e grupos.

Não obstante as diferenças existentes nos dois regimes, alguns dos processos, cálculos e sistemas utilizados para o Solvência II poderão ser alavancados para a IFRS 17. Ainda assim, o reconhecimento do lucro decorrente de um contrato de seguro terá de ser distribuído ao longo do período de cobertura. Este processo é efetuado através da inclusão de uma contratual service margin que não existe em Solvência II.

A data efetiva de 1 de janeiro de 2021 proporciona às entidades um período de implementação de cerca de três anos e meio. Embora este período seja relativamente longo em comparação com outras normas, a complexidade da IFRS 17 é tal que as empresas não podem esperar. É crucial começar a preparar as diversas etapas do processo de implementação, de modo a identificar a extensão do esforço necessário para alcançar a conformidade, e entender e explicar os impactos financeiros.

Em particular, espera-se que a exigência de um balanço de abertura na data de implementação, como se a norma tivesse sempre existido para o negócio em carteira, constitua um esforço bastante significativo.

Dada a escala desta mudança, e independentemente da data da sua entrada em vigor, os investidores e outros stakeholders irão querer antecipar os impactos prováveis desta alteração, pelo que se espera que a análise deste tema assuma um carácter prioritário.


Doral Leal, da EY. Fonte: Aqui

29 junho 2013

Seguros


Assim como o Iasb, o FASB também apresentou uma proposta que espera refletir as mudanças ocorridas no mercado de seguros nos últimos anos, com o desenvolvimento de novos produtos. Além disto, igualmente o FASB tentou simplificar os modelos existentes de mensuração e reconhecimento dos seguros.

06 novembro 2012

Seguradoras

Outro efeito da redução da Selic:

A necessidade de aportes nas provisões teria chegado a R$ 6 bilhões só no primeiro semestre, segundo estimativas que circulam no mercado. Só a Bradesco Seguros fez um aumento de pouco mais de R$ 2 bilhões no terceiro trimestre.

Provisão técnica é o valor mínimo necessário que a seguradora precisa guardar do que recebeu pelo seguro ou pelo aporte no plano de previdência para garantir o pagamento de suas obrigações futuras. Para comprovar a capacidade da seguradora de honrar essas obrigações, o regulador determina que seja feito semestralmente um exercício que, na prática, simula a capacidade da seguradora de pagar hoje, com a taxa de juros da economia atual, todos as indenizações e benefícios futuros. Isso é o chamado de teste de adequação de passivos (TAP).

Como pelas regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep) essa taxa é atrelada à Selic, quanto mais a taxa de juros básica cai, maior a necessidade de aumentar as provisões para preencher esse "gap". (...)

O Valor apurou que as seguradoras mais afetadas são as que possuem passivos de mais longo prazo, como seguro de vida e planos de previdência, principalmente planos antigos que prometiam rendimento mínimo - resquício dos tempos de altas taxas de inflação. Essas empresas seriam Bradesco Seguros, SulAmérica, Santander (com a antiga carteira do Banco Real), Brasilprev e Itaú Seguros.

Na casa dos bilhões, esse aumento no passivo poderia ter causado prejuízo nos balanços semestrais de algumas seguradoras, de acordo com um executivo do setor que pediu para não ser identificado. Esse prejuízo foi evitado, porém, porque a Susep suspendeu a aplicação dos testes, a pedido das seguradoras, até dezembro ou até que seja definida uma nova regra.

(...) No fim do ano, todas as seguradoras precisam publicar um balanço consolidado que segue as normas de contabilidade internacional (IFRS). Essas normas permitem que a empresa defina, por meio de estudos como o do Bradesco, qual a taxa que será utilizada para calcular a necessidade de provisões.

"A norma internacional é feita com base em princípios e por isso é mais aberta e flexível, enquanto a normatização suspensa da Susep definia regras mais rígidas", explica Carlos Matta, sócio da consultoria PwC no setor de seguros. Como reguladora do setor, a Susep suspendeu as regras que valiam para o balanço parcial do meio do ano, dando tempo para que as seguradoras se adaptem à queda dos juros e evitando que um prejuízo assustasse o mercado.

Do jeito que está, o mercado segurador precisará seguir duas regras diferentes para fazer o mesmo teste, um de acordo com a Susep e outro de acordo com o IFRS. Outra acréscimo que o regulador fez às normas, atendendo aos pedidos do próprio setor, foi permitir que as seguradoras que possuem títulos com rendimentos mais altos que as taxas de juros atuais utilizem esses ativos para garantir um volume equivalente de passivos - sem obrigar, portanto, a seguradora a utilizar a taxa de juro atual para um título que ainda rende pelas taxas antigas. (...)


Seguradoras terão que aumentar provisão - 5 de Novembro de 2012 - Valor Econômico - Carolina Oms

01 outubro 2012

Seguros

Com respeito a notícia sobre uma nova rodada de discussão sobre seguros por parte do Iasb, conforme postado aqui, o Journal of Accountancy destaca alguns aspecto interessantes. Primeiro, será uma discussão direcionada para os pontos que geraram muita polêmica, o que o Iasb chamou de targeted re-exposure. Segundo, apesar do projeto ser conjunto com o Fasb, esta entidade reguladora dos Estados Unidos não adotou a mesma atitude de aceitar novos debates. Isto não significa que o Fasb considera concluído o projeto; pelo contrário, os debates ainda ocorrerão sobre a norma.

O Journal of Accountancy lembra que ocorreram muitas divergências entre o Fasb e o Iasb quanto ao tratamento contábil de seguros.

(Fonte da Imagem: aqui)

29 setembro 2012

Seguros

A norma contábil do IFRS sobre seguros, que está em discussão há mais de uma década, será colocada novamente em audiência pública antes de sua publicação final.

A informação foi divulgada hoje pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), por meio de comunicado.

De acordo com o órgão internacional que escreve o IFRS, norma contábil usada no Brasil, será colocado novamente em discussão apenas um espectro limitado de assuntos relacionados com a contabilidade de contratos de seguros.

Entre eles, destaque para pontos relacionados com a conta de “outros resultados abrangentes”, que fica dentro do patrimônio líquido. Ou seja, como serão feitos e apresentados os lançamentos nesta conta, que abarca registro de variações de valor justo de instrumentos financeiros que não afetam diretamente a demonstração de resultados (lucros e perdas).

No comunicado, o presidente do Iasb, Hans Hoogervorst, disse que sabe das dificuldades enfrentadas por empresas de seguros e fundos de pensão no cenário atual de juros baixos. E também da importância de que uma norma nova, e exequível, seja editada o mais rápido possível. “No entanto, é igualmente importante que façamos o pronunciamento da forma correta”, afirmou Hoogervorst, ao justificar a decisão de rediscutir essas questões pontuais.


Norma contábil sobre seguros voltará para discussão, diz Iasb - 28 de Setembro de 2012 - Valor Online - Fernando Torres

17 julho 2012

Normas internacionais

Logo após a divulgação do relatório da SEC sobre a convergência, a Deloitte divulga uma pesquisa realizada pela Economist Intelligence Unit (EIU) - vinculada a revista The Economist - sobre a contabilidade em seguradoras.

Segundo a pesquisa, 47% dos entrevistados querem que os Estados Unidos adotem as normas do Iasb para o setor. Mas as normas para o setor ou não existem ou estão sendo reformadas. A divulgação da pesquisa não  informou, no entanto, quantos não querem que os EUA adotem as IFRS.

A Deloitte, juntamente com as outras três grandes empresas de auditoria, financiam quase um terço do orçamento do Iasb, responsável pelas normas internacionais.

31 agosto 2009

Seguros

Contabilidade: Reguladores americanos preparam a reorganização das regras do setor
Os maiores rombos nos balanços das seguradoras ainda estão por vir
Jonathan Weil, Bloomberg, de Nova York - Valor Econômico - 31/8/2009

Quantas pernas um bezerro teria se chamássemos seu rabo de perna? Quatro, é claro. Chamar um rabo de perna não faz dele uma perna, como disse Abraham Lincoln em uma frase que ficou famosa.

Do mesmo modo, chamar uma despesa de ativo não faz dela um ativo. Isso nos leva às estranhas normas contábeis para o setor de seguros, que inclui a Lincoln National, que usa Honest Abe (como é conhecido Abraham Lincoln) como mascote empresarial.

Dê uma olhada no lado dos ativos do balanço da Lincoln National e você verá um item de US$ 10,5 bilhões chamado "custos de aquisição diferidos", sem os quais o patrimônio dos acionistas de US$ 9,1 bilhões desapareceria. O número também é maior que o valor de mercado da companhia, atualmente em US$ 7 bilhões.

Esses custos são apenas isso - custos. Eles incluem comissões de vendas e outras despesas relacionadas à aquisição e renovação de apólices de seguros de clientes. Na maioria das companhias, esses custos precisam ser registrados como despesas quando são contabilizados, afetando imediatamente os lucros.

Mas como ela é uma companhia de seguros vendendo apólices que podem durar muito tempo, a Lincoln pode lançá-las em sua contabilidade como um ativo e ir dando baixa contábil lentamente - por períodos de até 30 anos em alguns casos -, sob um conjunto de regras contábeis implementado há décadas e feitas exclusivamente para o setor de seguros.

Mas esses dias podem estar contados, sob uma decisão unânime tomada em maio pelo Fasb, o conselho de contabilidade financeira (Financial Accounting Standards Board) dos Estados Unidos, que vem recebendo pouca atenção da imprensa americana. O Fasb deverá anunciar no quarto trimestre uma proposta de reorganização de suas regras para os contratos de seguros. Se tudo correr de acordo com o plano, as seguradoras não poderão mais adiar custos de aquisição de apólices e tratá-los como ativos.

Um problema que o Fasb ainda não resolveu é o que fazer com os custos de aquisição diferidos que já estão na contabilidade das companhias. Embora ainda não haja nenhuma decisão a esse respeito, é razoável supor que as seguradoras provavelmente terão de dar baixa neles, reduzindo o patrimônio dos acionistas. O Fasb já decidiu que esses custos não são um ativo e devem ser lançados como despesas. Se isso for mantido, não faria sentido deixar as companhias manter seus custos diferidos existentes intactos.

O impacto dessa mudança seria enorme. Alguns exemplos:

Até 30 de junho, a Hartford Financial Services Group mostrava um custo de aquisição diferido de US$ 11,8 bilhões, que representavam 88% do patrimônio de seus acionistas, ou ativos menos obrigações. Em comparação, o valor de mercado da companhia é de apenas US$ 7,3 bilhões.

A MetLife mostrava um custo de aquisição diferido de US$ 20,3 bilhões, equivalente a 74% de seu patrimônio líquido. O custo diferido da Prudential Financial era de US$ 14,5 bilhões, ou 78% do patrimônio. A Aflac dizia que seu custo era de US$ 8,1 bilhões em 30 de junho, bem mais que seu patrimônio de US$ 6,4 bilhões. A Genworth Financial listava seu custo diferido em US$ 7,6 bilhões, ou 76% dos ativos líquidos. Isso era mais que o dobro do valor de mercado da companhia, de US$ 3,4 bilhões.

As regras sobre os custos de vendas das companhias de seguros são um resquício dos dias em que o chamado princípio do confronto das despesas com as receitas era aceito de uma maneira mais ampla entre os contadores e investidores.

Nas seguradoras de vida, por exemplo, é comum o pagamento adiantado de comissões equivalentes a um ano de prêmios de apólices. Ao expandir o reconhecimento das despesas sobre o tempo de vida das apólices, a ideia é que as companhias deverão comparar suas receitas e as despesas que foram necessárias para gerar essas receitas no mesmo período de tempo.

O problema com essa abordagem é que os custos de aquisição diferidos não atendem o padrão de definição de ativo do Fasb. Isso porque as companhias não os controlam uma vez que eles são pagos. O dinheiro já está fora. Não há garantias de que os clientes continuarão renovando suas apólices.

Até mesmo as autoridades reguladoras estaduais, normalmente amigáveis, não reconhecem os custos de aquisição diferidos como um ativo para propósito de avaliação do capital, sob os princípios contábeis estatutários adotados pela National Association of Insurance Commissioners.

Certamente, as decisões tomadas pelo Fasb até agora são preliminares. Uma das muitas questões que o conselho está analisando como parte de seu projeto mais amplo para os seguros é como tratar os custos de aquisição. Outras incluem o problema de como medir os riscos das seguradoras nas obrigações com os detentores de apólices.

Enquanto isso, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Board - Iasb), com sede em Londres, está trabalhando em seu próprio projeto para os seguros e já disse que vai adotar uma postura mais complacente em relação aos custos de aquisição de apólices.

As seguradoras terão de lançá-los como despesas imediatamente. No entanto, o Iasb disse que deixará as companhias registrarem antecipadamente uma receita de prêmio suficiente para compensar os custos. Dessa maneira, elas não terão que reconhecer quaisquer perdas no começo.

Até agora, o Fasb vem rejeitando o método do Iasb.

O curinga desse baralho é o Congresso americano. No segundo trimestre, o setor de seguros uniu-se aos bancos e às cooperativas de crédito para fazer membros do Congresso pressionarem o Fasb a mudar suas regras sobre os títulos de dívida, incluindo aqueles garantidos por hipotecas subprime tóxicas, de modo que as companhias possam manter grandes perdas contáveis fora de seus lucros. Como o FASB já cedeu antes, é seguro apostar que o setor vai seguir esse caminho mais uma vez.

Com tanta coisa em jogo, não devemos esperar nada menos do que isso. O que está em jogo não é o valor real dos ativos do setor, e sim a percepção dos investidores sobre o valor deles.

Honest Abe não seria enganado. (Jonathan Weil é colunista da Bloomberg . O texto reflete apenas as suas opiniões)

12 junho 2009

IFRS em seguros

Adequação ao padrão IFRS gera impactos
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 11/6/2009

O sócio responsável pela área de seguros da Everis Brasil, Rafael Garrido, chama a atenção das seguradoras para o processo de adequação ao padrão internacional de contabilização (IFRS, na sigla em inglês), que tem prazo até o ano que vem. Mas, para ele, o ajuste deve começar logo, já que, de acordo com a experiência europeia, a conversão para o formato IFRS pode levar 18 meses ou, em média, nove meses, para empresas com maior facilidade de adaptação. Além disso, ele lembra que as demonstrações financeiras deste ano já deverão seguir o novo modelo, para efeito comparativo já com o 1º trimestre de 2010.

“A transição para a IFRS não impacta somente as regras contábeis das seguradoras”, sustenta Rafael Garrido. “Impacta também – prossegue – a organização como um todo, incluindo tecnologia, controles internos, tesouraria, impostos, jurídico, gerenciamento de caixa entre outros, alem de alterar a apuração dos resultados e, consequentemente, a análise que o mercado faz sobre o desempenho da companhia”.

A conversão, segundo ele, requer mudanças que envolvem funcionários, processos e sistemas, mas, se devidamente planejada e administrada, poderá trazer melhorias substanciais no desempenho das funções financeiras, nos controles internos e na redução de custos.

Para o especialista, é necessário que as seguradoras brasileiras iniciem o quanto antes a avaliação dos impactos que serão gerados pela adoção das normas contábeis internacionais, seguindo o exemplo de empresas europeias que se anteciparam na implantação da IFRS.

31 outubro 2008

CVM e Seguros

CVM coloca em audiência pública minuta de Deliberação sobre Contratos de Seguro em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca a partir de hoje, 30/10/2008, em audiência pública, minuta de Deliberação referendando o Pronunciamento Técnico CPC 11, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, intitulado "Contratos de Seguro", que está referenciado à norma Insurance Contracts - IFRS 4, emitida pelo IASB (International Accounting Standards Board).
O objetivo desse Pronunciamento Técnico é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguros por parte de qualquer entidade que emita tais contratos, denominada nesse Pronunciamento como seguradora. Em particular, esse Pronunciamento determina: a) melhorias na contabilização de contratos de seguros pelas seguradoras; b) divulgação que identifique e explique os valores resultantes de contratos de seguros nas demonstrações contábeis de uma seguradora e que ajude os usuários dessas demonstrações a compreender o valor, a tempestividade e a incerteza de fluxos de caixa futuros originados de contratos de seguros.
A audiência está sendo realizada em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos termos da Deliberação CVM nº 520/07, e para compatibilizar com o prazo de audiência da Susep, as sugestões e comentários deverão ser encaminhados até 20 de novembro de 2008, sendo considerados de acesso público.


Fonte: Aqui