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04 abril 2014

Bitcoin é legalmente considerada propriedade


A Receita Federal dos Estados Unidos notificou, conforme noticiado pelo The Guardian, que a Bitcoin, assim como outras criptomoedas, devem ser tratadas como propriedade e não como moeda. Por um lado isso significa que as pessoas que compram Bitcoin e depois a vendem com um lucro estão passivas a taxas menores que estariam em outras circunstâncias.

Por outro será mais difícil usar o Bitcoin como moeda. Gastar Bitcoins em um produto conta como um resgate, então poderá haver um ganho de capital a ser registrado na conta do usuário. Em termos mais simples, se uma Bitcoin comprada por $5 apresenta valor o suficiente para ser utilizada na compra de um PC de $1.000, o cliente teria que declarar e pagar taxas sobre um lucro de $995.

Alguns analistas dizem que isso é preocupante, mas não é o fim do mundo para o Bitcoin como moeda. Todavia, alguns temem isso ser ainda mais nocivo do que inicialmente aparenta.

Adam Levitin, um professor de Direito da Georgetown University, acredita que a regulamentação significa que a Bitcoin nunca poderá ser tratada como fungível. Fungíveis são instrumentos ao portador, valores mobiliários ou bens que sejam equivalentes, substituíveis e intercambiáveis. Commodities como soja ou trigo, ações ordinárias da mesma companhia e moeda corrente são exemplos conhecidos de fungíveis. Por exemplo, o petróleo bruto é fungível - quando um negociador comprar barris de petróleo não se importará com quais barris especificamente estará lidando. Obras primas não são fungíveis porque o trabalho que o negociador receberá importa um bocado.

Levitin explica que, após a decisão da Receita, o preço pelo qual um Bitcoin em particular for adquirido (é rastreável) determina os ganhos de capital daquele Bitcoin quando gasto. Então se eu gastar o Bitcoin A, que eu comprei por $10 e agora vale $400, eu tenho um tratamento tributário muito diferente do que se eu utilizar a Bitcoin B, que eu comprei por $390. Isso significaria que uma Bitcoin não é fungível e, então, se tornaria inviável como moeda. Se eu tiver que adivinhar qual Bitcoin da minha carteira quero gastar e qual será o tratamento tributário, completa o professor, o Bitcoin simplesmente não funciona como um meio comercial de troca.

Na falta de mais esclarecimentos pela Receita, alguns consideraram tolas as afirmações de Levitin. Mesmo às ações e títulos, o arquétipo da propriedade financeira, são permitidas as contabilizações sobre um custo médio base, o que envolve pagar impostos sobre o lucro derivado do preço médio de aquisição do instrumento financeiro. Tal medida, se aplicada à Bitcoin, restauraria a fungibilidade da moeda.

No entanto a Bitcoin é única no sentido de que, mesmo se a contabilização com base em um custo médio não for permitida, poderia ser tecnologicamente forçada. Similar à forma como “tumblers” permitem que os usuários gastem Bitcoins sem serem rastreados ao misturar centenas de Bitcoins na mesma carteira antes de repassar aos comerciantes, é trivial trocar uma Bitcoin por outra.

Um usuário com duas Bitcoins, uma comprada por $5 e a outra por $10, poderia simplesmente entregar ambas ao pagar por um bem que vale uma Bitcoin e receber outra Bitcoim de troco. Isso forçaria tanto a Bitcoin gasta quanto a recebida como troco a serem contabilizadas pelo custo médio de $7,50, já que seria impossível distinguir uma da outra.

O tratamento da Bitcoin como uma propriedade ainda trará alguns efeitos irritantes para aqueles que quiserem utilizá-la como moeda, exigindo uma manutenção de registros muito bem feita e trazendo a perspectiva de ter que incluir a compra de um café na declaração de Imposto de Renda.

Leia mais aqui (em inglês).

15 novembro 2013

IFRS a la carte

Michel Prada, que preside a IFRS Foundation Board of Trustees, responsável pela supervisão do trabalho do Iasb, entidade responsável pelas normas contábeis internacionais, cunhou um termo interessante: IFRS à la carte.

Pradra fez um discurso na terça em Tóquio e lembrou a história do IASC, o antecessor do IASB, que permitia que os países usassem as normas internacionais como uma "referência". Assim, cada país poderia escolher a norma que achasse conveniente e propor alternativas para aquelas que discordasse da abordagem internacional.

Esta opção poderia levar ao dilema da ação coletiva, lembrou Prada. Neste tipo de situação, se todos fazem sua parte, todos estariam em melhor situação. Mas se alguns não fazem sua parte "todos perdem". Prada referia-se ao esforço realizado pelo Iasb para ter um conjunto de normas coerente, mas existem países que recusam a adotá-las. Assim, "todos" perderiam neste raciocínio. (Mas será que este seria um caso de dilema da ação coletiva?)

A crítica do Iasb está direcionada para os Estados Unidos e o Japão. Mas analisando detalhadamente, também poderia se aplicar ao Brasil, que adota a convergência à la carte. Devemos aqui lembrar que o Banco Central ainda não adotou todas as normas já promulgadas pelo CPC e que esta própria entidade tem feito mais do que "traduzir" as normas do Iasb. Ao contrário que ocorreu com a Europa em 2005, que adotou as normas de contabilidade internacional por atacado. (Uma observação importante é que Prada cita o Brasil como um exemplo de país que tem exigido as IFRS para a totalidade ou maioria das empresas com ações na bolsa)

Leia Mais: IFRS Honcho Castigates Countries for Taking “A La Carte” Approach to Accounting Standards - MICHAEL COHN - 13 de novembro de 2013

26 fevereiro 2013