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30 abril 2019

Fintech x CFC


  • O CFC promulgou, recentemente, um novo código de ética
  • Uma empresa entrou com representação no CADE alegando postura desfavorável a concorrência por parte do Conselho
  • A questão alegada é a divulgação do preço do serviço

A questão do Novo Código de Ética, promulgado pelo CFC, e as empresas que oferecem serviços contábeis pela internet, foi objeto de reportagem no Estado de S Paulo:

Fintechs da área de contabilidade manifestam preocupação com o novo código de ética aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade. O problema está nos limites que o texto impõe à publicidade contábil. “Decidimos não ficar reféns dos termos gerais do conselho”, diz Jacqueline Jianoti, gerente jurídica da Contabilizei, empresa que entrou com representação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) este mês para questionar suposta postura anticoncorrencial.

O principal termo que descontentou as novas empresas do ramo, voltadas para tecnologia e atendimento online, foi a “publicidade mercantilizada”. O código, que entra em vigor em junho deste ano, veta esse tipo de propaganda, mas não explica exatamente do que se trata.

“Em tese, mercantilizar seria colocar preço em algo. E o conselho parece ser contrário a que se divulguem preços fixos de serviços que, a rigor deveriam ser definidos caso a caso. Mas atualmente já se pratica uma tabela de preços fixa, dependendo das características dos clientes. Logo, não vejo razão para essa proibição”, argumenta Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, outra fintech do ramo.

A insatisfação das fintechs nesse ponto vem em razão do preço mais competitivo que os empreendedores desejam comunicar aos clientes como diferencial de mercado. Fontes explica que suas ponderações não dizem respeito à ética com os colegas que deve existir na hora de divulgar serviços, mas sim em relação ao direito que os consumidores têm de ter acesso à informação completa.

Outras empresas também sentem os efeitos das normas que estão para entrar em vigor. O portal Contador Amigo, que presta serviços de informação fiscal e tem contadores parceiros para a prestação de serviços, reforça a ideia de que os termos do código “dão margem à livre interpretação por parte do agente fiscalizador, o que pode provocar penalizações desiguais ou seletivas”, afirmou em nota. A empresa acredita que o conselho está correto em evitar a banalização da profissão, porém reforça que deve levar em conta as características específicas da internet.

A crítica da Contabilizei, autora da representação no Cade, é justamente a falta de uma definição clara do que seria ou não permitido na hora de divulgar seus serviços. Para a empresa, os termos do novo código que determinam, entre outras coisas, que a publicidade deve ser “discreta” dão margem para barrar a comunicação do diferencial das fintechs com os clientes. “Vejo uma tentativa de contadores tradicionais de não perder mercado. Não vejo outra razão senão protecionismo”, afirma Jacqueline.

O novo e o velho

Segundo Mauro Fontes, contador e administrador de formação, além CEO da fintech Contabilivre, o fato de as empresas de tecnologia do setor serem fundadas por empreendedores que nem sempre têm formação contábil interfere na comunicação e na influência em relação às autarquias dessa área – o serviços, porém, são prestados por contadores.

Ele vê que os profissionais do mercado tradicional têm mais trânsito no conselho, o que direciona as decisões para fazer uma espécie de reserva de mercado. “Há partes do texto que visam prejudicar as empresas de contabilidade online que estão trazendo benefícios para os clientes”, diz.

O CFC nega os questionamentos apresentados pelas fintechs, dizendo que são favoráveis à evolução tecnológica no setor e que “de maneira nenhuma o novo código se trata de pegadinhas para trazer punições futuras”, disse Idésio Coelho, vice-presidente técnico do conselho. “O código não proíbe a divulgação de preços. Ele foi discutido em audiências públicas e estamos seguros de que ele não infringe a legislação, nem os princípios de concorrência”, diz o vice-presidente.


Antes da divulgação do novo texto houve uma consulta pública de uma minuta da autarquia que proibia explicitamente a divulgação de preços de serviços contábeis, sob o argumento de que os valores deveriam ser determinados levando em consideração a complexidade dos serviços. Após a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) dar um parecer desfavorável à minuta, dizendo que ela poderia ser contrária aos princípios concorrenciais, é que o texto foi alterado para os termos mais genéricos apresentados.

Coelho, do CFC, define o termo polêmico de publicidade mercantilizada como: “vender como se fosse caneta azul, que só tem um tipo. Serviços, sejam eles contábeis, de mecânica de automóveis ou de medicina, não são assim”, afirma.

Decisão favorável

Uma recente investigação do Cade, justamente contra o Conselho Federal de Medicina, levou a autarquia a revogar uma resolução que coibia profissionais e estabelecimentos de saúde de aceitarem cartões de descontos para consulta médicas, conhecidos como “Cartão de Todos”. A decisão trouxe ânimo aos advogados da Contabilizei.

Minha opinião: Na minha leitura rápida do Código não enxerguei um prejuízo para as Fintech. Isto reforça a minha impressão de que o Contabilizei está aproveitando a situação para ter a atenção da imprensa e, por consequência, uma divulgação gratuita dos serviços. Anteriormente, o Valor Econômico divulgou notícia semelhante.

19 janeiro 2017

Efeitos da corrupção


E o valor do custo da corrupção aumenta para as empresas. Duas construtoras anunciaram um acordo com o CADE

No primeiro caso, que apura um suposto cartel em 17 licitações realizadas pela Petrobras, a [empresa] UTC se comprometeu a desembolsar R$ 139,1 milhões, sendo R$ 125,4 milhões referentes a empresa e o restante a funcionários e ex-funcionários do grupo. A [empresa] Andrade Gutierrez deverá pagar R$ 47,8 milhões. O valor acordado com a UTC é o maior já fixado em TCCs [Termo de Compromisso de Cessação]


Além disto, a Camargo Corrêa também já tinha feito um acordo. A lava-jato não só pode mudar a forma de fazer negócios no Brasil, como também a maneira como atuam os reguladores no país.

19 setembro 2014

Cade

A figura a seguir mostra casos "inusitados" da entidade que defende a concorrência no Brasil, o Cade:

Fonte: BASILE, Juliano; MARCHESINI, Lucas. Cade Coleciona e condena casos inusitados de cartel. Valor Econômico, 15 de setembro de 2014.
e
Para empresas, combinar preços é algo natural. idem.

27 janeiro 2014

Listas: As maiores multas do Cade

1. Gases hospitalares - Até então, a maior multa havia sido aplicada em setembro de 2010, quando o Cade multou em R$ 2,9 bilhões seis grandes empresas do ramo de gases hospitalares e industriais. O maior valor, de R$ 2,2 bilhões, coube a White Martins. Na época, além das penas pecuniárias, os conselheiros recomendaram a proibição de parcelamento de qualquer tributo federal devido pelos infratores.

2. Ambev - Multa de R$ 352,6 milhões que correspondeu a 2% do faturamento bruto da empresa em 2003, ano anterior à instauração do processo. A punição foi em relação ao programa “To Contigo”, em que as empresas deveriam comprar exclusivamente cerveja da Ambev ou no mínimo 90% do total para obterem descontos. Para o Cade, essa prática restringia o acesso de concorrentes aos pontos de venda, como bares e restaurantes.

3. Cartel dos vergalhões - O Cade condenou em 2005 as siderúrgicas Gerdau, Belgo e Barra Mansa ao pagamento de multas que somam pouco mais de R$ 345 milhões por formação de cartel no mercado de vergalhões de aço.

4. Cartel de cargas aéreas - O Cade condenou em 2013 quatro companhias aéreas, entre elas a Varig Logística S.A. e a American Airlines Inc., e sete pessoas físicas por formação de cartel internacional em transporte aéreo de cargas. As multas aplicadas somam mais de R$ 293 milhões. As quatro companhias aéreas e os funcionários envolvidos foram condenados por combinar preço e data de aplicação do adicional de combustível cobrado no transporte aéreo internacional de carga no Brasil.

5. Água oxigenada - O chamado Cartel dos Peróxidos foi condenado pelo Cade em 9 de maio de 2012 ao pagamento de multa de R$ 150 milhões. O cartel envolvia os dois maiores fabricantes de peróxido de hidrogênio - também conhecido como água oxigenada - no país, a Peróxidos do Brasil e a Degussa Brasil, do grupo Evonik. De acordo com provas obtidas em operação de busca e apreensão, as empresas combinaram preços do produto, dividiram clientes e aumentaram arbitrariamente seus lucros.


Fonte: Aqui

14 janeiro 2014

Eike vende sua parte na Six



As ações de Eike Batista na empresa Six, o maior negócio de chips do país, foram vendidas a um grupo argentino, segundo comunicado divulgado nesta segunda-feira (13) pela companhia. A empresa é financiada pelo BNDES, que se manterá na estrutura, de acordo com o texto.

A participação total de do grupo EBX, de 33,02% do capital com direito a voto, foi comprada pelo grupo argentino Corporación América. A proposta foi apresentada pela Corporación América e formalmente aceita pelo empresário Eike Batista".

A empresa fez investimentos de aproximadamente R$ 1 bilhão para construir uma fábrica de semicondutores em Minas Gerais, que estaria "em construção avançada em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte".
O nome da empresa será mudado depois que a operação for concluída, ainda segundo o comunicado. Para que as ações sejam transferidas, as empresas estão providenciando a documentação e ajustes societários necessários. A operação também será submetida ao Cade.

A Six é uma parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), IBM, Matec Investimentos e Tecnologia Infinita WS-Intecs. Segundo o comunicado, a EBX será substituída e "as demais participações acionárias permanecem inalteradas".

A expectativa é que a empresa passe a produzir componentes que praticamente não existem no mercado brasileiro.

O grupo Corporación América controla a empresa argentina de pesquisa e encapsulamento de semicondutores Unitec Blue e, no Brasil, tem participação em empresas que gerenciam os aeroportos de Brasília e Natal.


Fonte: Aqui

11 outubro 2013

Cade e as Big Four


Qualquer expansão das quatro grandes firmas globais de auditoria – Deloitte, PwC, EY e KPMG – por meio de aquisições no Brasil passará a ser analisada com bastante cuidado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) daqui para frente.

Esta é a percepção dos dois lados envolvidos no julgamento de ontem do órgão regulador sobre a compra das operações da BDO no Brasil (antiga Trevisan) pela KPMG, dois anos e meio após o anúncio do negócio, em fevereiro de 2011.

Para conseguir a aprovação da transação, a KPMG se comprometeu a não adquirir, pelo período de dois anos, empresas de auditoria no Brasil que tenham na carteira de clientes companhias abertas com faturamento acima de R$ 300 milhões.

Pelos dois anos seguintes, a KPMG será obrigada a notificar previamente o Cade caso tenha interesse em adquirir uma firma de auditoria com clientes de capital aberto e receita bruta acima de R$ 350 milhões.

No cenário atual, negócios envolvendo BDO RCS, Grant Thornton (ex-Pryor), Baker Tilly e Directa estariam vetados ou sujeitos análise criteriosa pelos limites estabelecidos pelo Cade.

Embora o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) só tenha validade legal para a própria KPMG, que o assinou, existe a leitura de que as restrições podem afetar também futuros negócios de PwC, Deloitte e EY, que completam o grupo conhecido como “Big Four”.

(...) as “Big Four” permanecem com mais de 90% do mercado entre as grandes companhias de capital aberto, índice que cai bastante quando se inclui na conta as empresas abertas de menor porte e ainda mais com as fechadas.

Segundo Priscila Brolio Gonçalves, advogada do escritório VPBG, representante da BDO International no processo, o principal benefício da decisão é evitar que a firma se fortaleça novamente no Brasil e uma “Big Four” compre a operação. “Com o novo sistema de análise prévia, e com o Cade conhecendo esse mercado, isso não vai voltar a acontecer”, afirma Priscila, que disse ter gostado da decisão.

Segundo Krieck, a KPMG está “satisfeita” com o acordo e segue com seu plano de crescimento orgânico. O executivo lembra que a decisão não afeta transações na área de consultoria, nem negócios que venham a ser conduzidos pela KPMG internacional.


Por Fernando Torres | Valor Econômico.

01 junho 2012

Nova lei do Cade e os atos de concentração

Com a entrada em vigor da nova Lei de Defesa da Concorrência, Lei nº 12.529, de 30 de novembro, o Brasil deixou de fazer parte de um pequeno grupo de países, como Egito e Paquistão, que ainda conta com o sistema de análise posterior de atos de concentração.

Passa a valer no Brasil o sistema de controle prévio de concentrações, segundo o qual um negócio jurídico (entre eles, fusão, aquisição ou incorporação), que preencha o critério legal de pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões, não poderá ser consumado se não for previamente aprovado pelo Cade.

A adoção do sistema de notificação prévia de atos de concentração está em linha com as melhores práticas internacionais e vai ao encontro das jurisdições que contam com os órgãos antitrustes mais experientes e respeitados no mundo: a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça e a Federal Trade Commission (Estados Unidos) e a Diretoria Geral de Concorrência (União Europeia).

O novo sistema tende a ser mais eficaz na tutela do interesse público e mais eficiente sob o aspecto econômico, pois, sendo a aprovação pelo Cade condição para a realização do negócio jurídico, as empresas tendem a prestar as informações e esclarecimentos sobre a operação, de modo célere e completo, sempre com vistas a obter a aprovação no menor prazo possível.

O novo sistema tende a ser mais eficaz na tutela do interesse público

Apesar de a lei estabelecer apenas o prazo máximo para que o Cade profira decisão em ato de concentração (330 dias), a autoridade antitruste já sinalizou que pretende ter como meta analisar os casos simples, que representam mais de 70% das operações, em até 30 dias. O prazo de 330 dias serviria para a análise das operações de alta complexidade, que historicamente representam uma pequena fração dos atos julgados pelo Cade. Se confirmada na prática tal meta, o Brasil estará em linha com o teto de análise de atos de concentração simples tanto nos Estados Unidos (30 dias) quanto na União Europeia (25 dias úteis).

O esperado sucesso do novo sistema de controle de concentrações, por sua vez, está diretamente relacionado ao reforço que terá o Cade em seu quadro funcional e em seu orçamento. Nesse sentido, a lei criou 200 cargos de técnicos para atuarem junto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, dos quais, até o momento, já se tem notícia da autorização de concurso para 50 técnicos - número modesto ante o desafio a ser enfrentado.

Além disso, uma série de aperfeiçoamentos, somados ao reforço de recursos humanos e de orçamento do Cade, teriam o condão de trazer maior celeridade e segurança jurídica à análise dos atos de concentração.

Entre tais medidas, que independem de lei para serem adotadas, destaca-se a necessidade de maior clareza à identificação das operações que devem ser submetidas ao crivo do Cade, especialmente aquelas que envolvam fundos de investimento, aquisição de participação minoritária ou aquisição de ações em bolsa, mas que não façam parte de uma oferta pública de ações (OPA). Outra medida refere-se à sinalização por parte do Cade da definição de contratos associativos e de quais modalidades de consórcios e joint ventures deverão ser submetidos à análise antitruste.

Infelizmente, a incerteza quanto à identificação do dever de notificar tais operações ao Cade exigirá a submissão de inúmeros negócios jurídicos inaptos a gerar qualquer efeito prejudicial à livre concorrência.

Nesse contexto, é imperioso destacar que o Cade já sinalizou que irá expedir resoluções tratando dessas questões, bem como de outros pontos de relevo, entre eles a definição de grupo econômico para a análise do conhecimento de operações e o procedimento de notificação de operações envolvendo OPAs.

Afinal, se por um lado são grandes os desafios para o devido funcionamento do controle prévio de concentrações, por outro lado não tem sido menor o empenho da autoridade antitruste em preparar o novo Cade para o sistema que se inicia. Há muito ainda a se fazer e o diálogo entre as autoridades e a sociedade civil permanecerá elemento essencial para o aperfeiçoamento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Fonte: Autor(es): Vicente Bagnoli e Eduardo C. Anders
Valor Econômico - 29/05/2012 - Vicente Bagnoli e Eduardo Caminati Anders são, respectivamente, professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado; e presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, membro do IDSA, conselheiro do Ibrac e advogado.

31 maio 2012

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência


Entra em vigor amanhã [29/05/2012] a nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Trata-se de um grande avanço na abordagem da matéria, diante das exigências de uma economia globalizada, muitas vezes concentrada, e de um mundo em constantes transformações econômicas, sociais e políticas.

A lei institui o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). Em sua estrutura organizacional, o Cade tem a seguinte configuração: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; Superintendência-Geral; e Departamento de Estudos Econômicos. O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com poder judicante em todo o território nacional. Já à Seae compete a advocacia da concorrência, ou seja, promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.

A estrutura conferida ao SBDC, concentrando em apenas um guichê a análise e decisão dos casos de matéria concorrencial, atende não só a sociedade, mas também a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que recomendou, em seu documento Competition Law and Police in Latin America (2006, p. 67), o fortalecimento da política da defesa da concorrência no Brasil a partir da consolidação das funções investigatória/fiscalizadora, acusatória e julgadora/sancionatória do SBDC em apenas uma única autoridade autônoma.

Junto ao Cade também atuarão o Ministério Público Federal, que poderá emitir parecer exclusivamente nos processos para imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica, e a procuradoria federal especializada, para prestar consultoria e representar o Cade judicialmente.

Os focos de atuação da lei são a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, assim compreendidos os atos de concentração (prevenção) e as condutas anticoncorrenciais (repressão).

No que se refere à prevenção, a lei definiu o que se considera atos de concentração, quais sejam: quando duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; quando uma ou mais empresas adquirem o controle ou partes de uma ou outras empresas; quando uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou quando duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.

Vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade

Importante destacar que se cria uma única isenção antitruste em uma situação específica. Não serão considerados atos de concentração os contratos associativos, consórcios e joint ventures, quando destinados às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.

O grande avanço da lei é que as concentrações econômicas deverão ser de submissão prévia, ou seja, não podem ser consumadas antes de apreciadas pelo Cade. Visa-se a celeridade da análise, de modo a adequar a decisão jurídica à realidade econômica. Para tanto, nos casos mais complexos, a decisão do Cade não poderá ultrapassar 330 dias, em que pese ter sido vetada a disposição legal pela qual o descumprimento dos prazos implicaria a aprovação tácita do ato de concentração. O entendimento, contudo, permanece.

Mesmo sem a lei ter sido aplicada, já se comenta um vultoso aumento dos valores utilizados para submissão de atos de concentração, cujo critério legal é pelo menos um dos grupos envolvidos na operação ter registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 400 milhões e pelo menos um outro grupo envolvido na operação ter registrado R$ 30 milhões.

Aceitar isso é afastar o Brasil de critérios mais próximos aos dos Estados Unidos, cuja economia é mais forte e os valores menores se comparados aos brasileiros, e aproximar-se aos da Índia, cuja intenção em valores tão elevados foi gerar uma isenção antitruste. Ocorrerá o mesmo no Brasil, onde vários setores da economia ficarão fora da análise preventiva do Cade.

Acertadamente, as decisões do tribunal não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução. O legislador confirma a autonomia administrativa para decidir do Cade, assegurando a sua independência, de modo que as decisões só poderão ser revistas pelo Poder Judiciário.

Os desafios que se anunciam são grandes, mas autoridade e sociedade civil concorrendo para o aprimoramento da defesa da livre concorrência, certamente permitirá que esse princípio da ordem econômica se traduza em justiça social.

Fonte: Vicente Bagnoli é professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SP, conselheiro do Ibrac e advogado.

07 fevereiro 2012

CADE e Auditorias

O Valor Econômico (via aqui) informa que a BDO esteve no CADE solicitando providências para evitar que as Big Four concentrem ainda mais o setor de auditoria.

Os problemas da BDO tiveram início há pouco menos de um ano, quando quase toda a equipe de auditores da Trevisan foi contratada pela KPMG. A empresa tinha 800 pessoas e hoje está com 200.

O objetivo é obrigar a KPMG a vender os ativos adquiridos da Trevisan, desfazendo o negócio.

O caso é considerado inédito no Cade, onde jamais uma firma de auditoria havia reclamado contra aquisições de equipes de pessoal por suas concorrentes. O órgão antitruste entrou em contato com a Office of Fair Trading (OFT) – uma agência britânica que regula a competição – para obter informações a respeito da atuação das “big four” (quatro grandes) naquele país. Fundamentalmente, o Cade quer verificar como as empresas que despontam como quintas colocadas têm equipes adquiridas por uma das quatro grandes no Reino Unido e em outros países.


Os conselheiros também querem responder a pelo menos duas grandes questões antes de decidir. A primeira é se o fato de a BDO ter informado que não encontra uma parceira no Brasil, como a Trevisan, pode ser interpretado como um efeito anticompetitivo no mercado local. Eles querem verificar se não existem condições para uma quinta competidora no Brasil.


A outra questão é que o caso envolve a compra de ativos intangíveis. “Não estamos falando de plantas industriais ou marcas, mas de capital intelectual”, admitiu um conselheiro. “Eu não me lembro de um caso semelhante no Brasil”, completou. Deloitte, PricewaterhouseCoppers e Ernst & Young Terco preferiram não comentar o assunto.

21 dezembro 2011

CADE em 2011


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, neste ano, 814 processos referentes a fusões e aquisições, incluindo a criação da Brasil Foods (BRF), caso que, na opinião do presidente do órgão, Fernando Furlan, foi mais complexo da história do órgão, superando inclusive a criação da Ambev, em 2000.

Deste total, 716 casos julgados foram atos de concentração. O número de casos julgados em 2011 supera em 6,4% os de 2010, quando o Cade votou 765 processos, dos quais 660 eram atos de concentração.

(...)

A reestruturação do Cade foi aprovada em outubro pelo Congresso e estabelece também a análise prévia, pelo órgão regulador, de casos de concentração econômica quando uma das empresas tiver faturamento anual de pelo menos 400 milhões de reais e o outro, de ao menos 30 milhões de reais.


Fonte: Reuters

15 julho 2011

Cade quer acordo com a Gol

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode firmar com a Gol e a Webjet um acordo pelo qual as empresas não poderão adotar medidas irreversíveis no mercado antes de sua fusão ser analisada pelas autoridades de defesa da concorrência. A informação foi dada ontem pelo conselheiro do Cade Olavo Chinaglia.

A Gol já informou que, após a aprovação do Cade, a marca Webjet deixará de existir - mas o Conselho precisará aprovar essa intenção.

Segundo Chinaglia, embora a operação ainda não tenha sido comunicada oficialmente ao Cade, o mercado de aviação no Brasil já é muito concentrado.

- É uma possibilidade (firmar um acordo). Existem apenas cinco ou seis empresas que atuam no mercado de aviação. Olhando a operação sem dados detalhados, já se pode dizer que ela é mais preocupante que a fusão entre TAM e (a chilena) LAN, pois a participação da LAN no Brasil é bem inferior à da Webjet - explicou.

Acordos que preservam negócios antes do julgamento do Cade são comuns em fusões de grandes empresas. Esse tipo de procedimento, conhecido como Apro (Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação), foi adotado, por exemplo, na compra da Sadia pela Perdigão e das Casas Bahia pelo Pão de Açúcar.

No caso do mercado aéreo, as fusões passam por uma análise da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) antes de serem julgadas pelo Cade. Segundo uma alta fonte do governo, o caso Gol-Webjet já está sendo estudado informalmente, pois será apresentado aos órgãos de defesa da concorrência nos próximos dias.

Segundo essa fonte, o negócio não deve provocar danos à competição no país. Isso porque a Webjet tem participação pequena no mercado, de apenas 5%. Além disso, embora ele já seja bastante concentrado, as tarifas caíram 40% nos últimos dois anos. A TAM fechou maio com 44,43% do mercado e a Gol, com 35,39%.

- As tarifas continuarão caindo porque o mercado está crescendo e vai ter mais gente voando - acredita essa fonte

Fonte: O Globo

14 julho 2011

Cade e a BR Foods

Nesta quarta-feira, na sessão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que aprovou a fusão entre Sadia e Perdigão por quatro votos a favor e um contra, na sede da autarquia, em Brasília, o conselheiro Olavo Zago Chinaglia afirmou ser este "agora o maior caso da história do órgão". Na leitura de seu voto, que foi favorável, Chinaglia disse que os casos Kolynos, Ambev (união de Antarctica e Brahma) e Garoto (adquirida pela Nestlé) "foram fantasmas durante o processo" da BRF Brasil Foods, empresa nascida da união entre os dois frigoríficos. [1]

Na opinião de Chinaglia, o Cade tomou o cuidado "de não repetir erros anteriores, se é que foram erros". Segundo o conselheiro, o acordo abre espaço para marcas menores crescerem, embora a barreira de entrada seja elevada, "mas não intransponível". [2] e [3]

Na opinião de outro conselheiro, Marcos Paulo Veríssimo, a BRF "é a maior intervenção estrutural" no histórico do órgão regulador da concorrência. Segundo ele, o acordo entre o Cade e a empresa, o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) prevê a preservação das exportações, já que enfoca ações para o mercado interno, e proteção ao consumidor.[3]

O único voto contra foi do relator Carlos Ragazzo, que manteve sua posição desfavorável, já manifestada na primeira sessão do Cade sobre a BRF, ocorrida em 8 de junho. Ele iniciou sua fala hoje com críticas ao acordo, afirmando que um dos pontos do TCD, de suspensão da marca Perdigão em vários produtos, poderia gerar concorrência, mas que se trata de "uma decisão heterodoxa; pode ou não dar certo". Como lembrou o conselheiro Ricardo Machado Ruiz, o primeiro a se pronunciar sobre o caso nesta manhã, o voto de Ragazzo serviu de base para o acordo com a BRF.

Por sua vez, Alessandro Serafin Octaviani ressaltou em seu voto que "a solução só foi possível após nova postura das partes". A sessão contou ainda com a fala do procurador do Ministério Público Federal Luiz Augusto Santos Lima, sobre que "as soluções buscaram melhor caminho para concorrência". Na avaliação do MPF, "haverá mais julgamentos como este (da BRF); mas é preciso transparência".


Fonte: aqui

Comentários de Pedro Correia:

[1] Qual é o papel do Cade?Segundo a lei nº 8884/94, o Cade tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos.Além disso, o papel pedagógico do Cade é de difundir a cultura da concorrência.

[2]É uma barreira elevada, mas não é instransponível.Talvez, a JBS seja capaz de transpor essa barreira, não é?Verdade.Ontem as maiores altas na Bovespa foram das ações da BR Foods e da JBS.Por que será?

[3]Qual é mesmo o papel do Cade?Acredito que seus conselheiros deveriam estudar Microeconomia e Economia Industrial.Além disso, a decisão tomada foi semelhante ao caso da Ambev.Outrossim, as medidas tomadas são paliativas e não estimulam a concorrência.

BR Foods 1

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou acordo com a Brasil Foods para tornar oficial a fusão de Sadia e Perdigão. Votou contra apenas o conselheiro Carlos Ragazzo, relator do processo. Pela negociação, a empresa terá de vender o equivalente à capacidade de processar e distribuir 730 mil toneladas de carne por ano (próximo à capacidade da Perdigão antes da união, em 2009).

A BR Foods aceitou vender determinadas marcas, como Rezende, Wilson, Texas, Escolha Saudável, Delicata, Fiesta e Doriana, entre outras, bem como a propriedade intelectual incluída na produção de produtos com essas marcas.

Também está suspenso por até cinco anos o uso de marcas existentes em setores onde a concorrência ficou mais restrita, segundo o Cade. Por três anos, por exemplo, será suspenso o uso da marca Perdigão de produtos de carne processada, como presunto e lingüiça. No caso de salames, mortadelas e hambúrgueres, o prazo é de 5 anos, também para a marca Perdigão. A empresa também não poderá usar a marca Perdigão por prazo de até cinco anos em produtos resfriados como lasanhas, pizzas e empanados.

A marca Batavo fica suspensa por prazo de 4 anos de alimentos processados, como margarinas e peru in natura e kits aves para festas. No entanto, a Batavo continua a ser uma marca existente na cadeia de lácteos, cuja concorrência não foi considerada abalada pela fusão.

O acordo tem outros critérios que foram mantidos em sigilo, como o prazo em que a BR Foods terá de vender os ativos, conforme determinação acordada com o Cade. O Conselho determinou que, nesse prazo, porém, devem ser mantidas as boas condições de produção desses ativos que serão alienados.

Segundo o conselheiro Ricardo Ruiz, que havia pedido vistas do processo e que costurou o acordo, a previsão abre espaço para o surgimento de uma nova empresa e uma nova marca relevante nos mercados cuja concorrência será mais abalada com o acordo. Ruiz destacou que o acordo só foi possível por conta de mudança de perfil relevante das empresas envolvidas, depois de apresentado o voto do relator Carlos Ragazzo, conselheiro do Cade cujo voto exigiu venda de ativos

Fonte: aqui

Todas essas medidas são paliativas e não estimulam a concorrência.

BR Foods 2

A Brasil Foods vai ter de buscar no mercado uma empresa concorrente que queira adquirir praticamente a metade do seu mercado no País, similar à fatia da Perdigão no mercado nacional antes da fusão com a Sadia, em 2009. A essa concorrente será vendida, em prazo confidencial, estrutura suficiente para criar uma segunda empresa dominante de força nacional, na visão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).[1]

Segundo o conselheiro Ricardo Ruiz, que foi responsável dentro do Cade por costurar um acordo com a Brasil Foods, para validar a fusão terão de ser vendidas pela BR Foods 20 ou mais unidades fabris espalhadas pelo país. "É um grande momento, de construção de um novo player (do mercado)".[1]

Para Ruiz, a empresa que adquirir esses ativos tende a ser uma só, “com capacidade de operar um volume de ativos dessa grandeza”. “Não faz sentido repartir em várias firmas.” [2]

A ideia do Cade é justamente abrir espaço para outro grande concorrente. “Esse concorrente tem de ter escala e capacidade”, afirmou Olavo Chinaglia, conselheiro do Cade após a decisão.

A empresa a comprar esses ativos poderá ser uma regional já existente, que procure ganhar maior capacidade no setor de alimentos processados, uma estrangeira atuante no setor, como a Tyson Foods, ou uma multinacional brasileira do ramo de alimentos, que queira ocupar esse mercado, como JBS Friboi e Marfrig.

Qualquer possibilidade está aberta, até mesmo de uma nova empresa, de investidores que queiram entrar no setor, considera Chinaglia. O vice-presidente de Assuntos Corporativos da Brasil Foods, Wilson Mello, não descartou nenhuma dessas concorrentes citadas na reportagem. “O mercado brasileiro é dinâmico e esse concorrente pode vir tanto do mercado externo quanto do mercado interno.”

Segundo Mello, a fusão foi “pacificada” e preserva a essência do negócio fechado entre Sadia e Perdigão. Ele conta que a empresa já fez uma análise prévia do que vai vender, mas ressaltou que o acordo oferece certa flexibilidade para essa escolha.

O conselheiro Ruiz explica que cabe à Brasil Foods determinar onde estão as unidades – que sejam equivalentes à produção de 730 mil toneladas de alimentos processados por ano – a serem vendidas, assim como encontrar esse comprados. “No voto há flexibilidade”, ratifica Mello.

Segundo o procurador do Cade, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, há sigilo de prazo em que a empresa tem de vender ativos para dar tranqüilidade para a empresa vender os ativos ainda em bom valor e estado. “A ideia é manter a estrutura funcionando, com a maior estabilidade possível.”

É compromisso da Brasil Foods, porém, manter a produtividade e os empregos dessas unidades que serão alienadas até que isso, de fato, ocorra. Se houver denúncia de perda de eficiência ou demissões envolvendo unidades e marcas que serão vendidas, a empresa poderá ser multada, conforme os termos do acordo. A empresa tem hoje 120 mil funcionários.

Fonte: aqui

Comentários de Pedro Correia:

[1]O JBS Friboi é um potencial candidato para compra desses ativos.Haja vista que,a empresa processa, embala e entrega produtos bovinos, suínos,
ovinos e de frango in natura, processados, que incluem também produtos de maior valor agregado. Além disso, processa,embala e entrega também lácteos e seus derivados tais como leite longa vida, iogurtes,achocolatados, queijos e manteigas. Recentemente, passou a investir em celulose.

[2]O outro conselheiro declarou que : "o acordo abre espaço para marcas menores crescerem, embora a barreira de entrada seja elevada, "mas não intransponível"."

13 julho 2011

Brasil Foods fora da BM&FBovespa

Os negócios com ações da BRF-Brasil Foods estão suspensos na BM&FBovespa, a partir do pregão de hoje [13/7], informou há pouco a Agência Bovespa.

De acordo com comunicado, as negociações com os papéis da empresa somente serão retomadas após decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e manifestação da companhia.

O processo de fusão entre a Perdigão e a Sadia, que originou a Brasil Foods, será julgado hoje em sessão ordinária do Cade.


BM&FBovespa suspende negócios com ações da Brasil Foods. Stella Fontes. Valor Online.


Leia mais: aqui

09 julho 2011

Sistema de defesa da concorrência

A disposição do governo em colaborar com bilhões de reais em uma possível fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour, os dois maiores varejistas do mercado brasileiro, são mais um sinal de que, no País, o sistema de defesa da concorrência está “aleijado”, avalia a revista britânica “The Economist”.

“O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) está aleijado por regras que o impedem de agir”, afirma reportagem publicada na edição que chega à bancas do Reino Unido na sexta-feira, 8, mas que já foi adiantada no site.

O texto cita um estudo de 2007 feito por pesquisadores das universidades de Manchester e Illinois mostrando que, em 15 anos, a participação de mercado das quatro maiores empresas do País só aumentou.

A reportagem ainda dá exemplos da dificuldade de atuação do Cade. Em 2004, o órgão ordenou que a Nestlé vendesse a Garoto; hoje, sete anos depois, a empresa ainda briga na Justiça sobre o assunto.

No caso da proposta de fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), órgão do governo, já anunciou que pretende apoiar o negócio se a família Diniz chegar a um acordo com o seu atual sócio, a rede francesa de supermercados Casino.

“O veredito sobre a fusão vem do BNDES, e não do Cade”, observa a revista. A reportagem lembra que a união entre o Pão de Açúcar e o Carrefour criaria uma empresa com participação de 27% do mercado varejista brasileiro e 69% do paulista.


Fonte: aqui

08 julho 2011

Sadia e Perdigão = Brasil Foods?

A BRF (Brasil Foods) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, chegaram a um impasse nas negociações da fusão entre Sadia e Perdigão por conta do uso das marcas.

A fusão entre as duas empresas, que resultou na BRF, poderá ser vetada pelo conselho caso as duas partes não cheguem a uma solução para manter a concorrência em segmentos como os de pizza congelada, hambúrguer e empanado de frango.

Segundo a Folha apurou, os conselheiros querem a retirada de uma das marcas em ao menos alguns mercados mais problemáticos, mas a empresa está irredutível nesse ponto.

Para a BRF, contudo, abrir mão de uma das marcas "premium" é o mesmo que desfazer a fusão. (...)

Apesar da divisão da negociação em três pontos principais, estão sendo estudadas soluções específicas para cada mercado, além do remanejamento de fábricas e linhas de produção. Isso porque as indústrias produzem vários itens diferentes --como congelados e laticínios, por exemplo-- e em alguns deles não há problema de concentração exagerada de mercado, dispensando a intervenção do Cade.

A fusão deverá ir a julgamento pelo conselho no próximo dia 13.


Fonte: Sadia/Perdigão chegam a impasse sobre marcas
Lorenna Rodrigues, Folha.com (7 de julho de 2011)

29 junho 2011

Pão de Açúcar e Carrefour: não há razão para participação do BNDES

Bela crítica de Mirião Leitão:


O BNDES informou que enquadrou para análise uma operação de 2 bilhões de euros referente à união entre o Pão de Açúcar e o Carrefour. É um disparate. O banco vai entrar com uma participação, virar sócio de um supermercado francês. Fusão é um nome bonito usado com frequência, quando na verdade, na maioria das vezes, é operação de compra. O grupo da família Diniz vai ficar minoritário dentro da empresa francesa. Estão dizendo que isso seria a internacionalização do Pão de Açúcar, mas não é, porque ele vai se dissolver dentro do capital do Carrefour que é maior. É uma desnacionalização.


O BNDES, financiado por dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador brasileiro, e não francês, e capitalizado por títulos públicos, pegará esses recursos para ter participação em um supermercado francês, sob a alegação de que estaria internacionalizando uma empresa brasileira.


Para o consumidor é ruim; o mercado fica concentrado. Se fosse uma questão privada, seria só ouvir o Cade; mas tem dinheiro público do BNDES. E não sabemos se as autoridades de defesa da concorrência concordam ou não.É uma operação lesiva aos interesses do consumidor brasileiro e estranha da perspectiva de um banco público de desenvolvimento. Falaram também que vão abrir caminho para a inserção do produto brasileiro no mercado internacional. O Brasil sempre foi grande exportador, o BNDES não precisa comprar um pedaço de um supermercado na França para o Brasil ter essa chance.


O Estado tem de parar de crescer no país. Estamos reestatizando a economia brasileira através da compra pelo BNDES de participações em empresas. O BTG poderia se capitalizar no exterior para fazer isso.Não consigo ver a razão pela qual o BNDES está nessa operação. O que vejo é falta de pronunciamento do Cade a respeito do assunto.


Estratégico não é comprar pedaço de um supermercado francês com dinheiro de endividamento público, mas melhorar estradas, portos, para que qualquer produtor consiga ser mais eficiente.Não é desse jeito, com uma compra completamente estranha em que o BNDES entra com 2 bilhões de euros, que o país vai se inserir no mercado internacional; mas sim, com menos Custo Brasil.

23 julho 2009

Ambev e Cade

Cade aplica multa recorde de R$ 352,7 milhões à AmBev

Segundo Conselho, relacionamento com bares e restaurantes induzia pontos-de-venda a manterem exclusividade

Isabel Sobral, da Agência Estado

BRASÍLIA - A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar uma multa de R$ 352,7 milhões pela execução de um programa de relacionamento com bares e restaurantes. Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aplicou a multa, o programa induzia os pontos-de-venda a manterem exclusividade ou reduzir as compras de outras marcas concorrentes da AmBev.

O relator do processo administrativo afirmou que a multa imposta à companhia é a maior já aplicada pelo Cade e também a maior já aplicada por agências reguladoras, no âmbito administrativo, a uma única empresa. Ele explicou que a fixação do valor levou em consideração a gravidade da prática, a conduta unilateral e o poder de mercado que tem a empresa, além da intenção clara da AmBev de prejudicar os concorrentes e obter vantagem.

À decisão ainda cabe recurso ao próprio Cade ou à Justiça comum. Na hipótese da empresa recorrer ao Judiciário, Furlan destacou que nos últimos anos a Justiça tem entendido que para que haja esse recurso, as empresas devem, antes, depositar em juízo os valores das multas. "Esse é o entendimento consolidado no Judiciário", disse.

Além da multa, o Cade determinou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que investigue as condutas de dirigentes da AmBev que foram responsáveis pela implantação do programa. A empresa foi obrigada a parar imediatamente com a prática que, segundo o Cade, ainda está ocorrendo no mercado, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 53,2 mil. Além disso, a AmBev terá de publicar em meia página de jornal, por dois dias, em três semanas seguidas, o extrato da decisão do Cade.

O Cade condenou a AmBev pelo programa "Tô contigo", de fidelização de bares e restaurantes. O programa foi iniciado pela empresa em 2002 e em 2004 foi investigado pela SDE, e considerado uma prática anticoncorrencial. A multa imposta equivale a 2% do faturamento bruto da empresa, registrado no Brasil em 2003, ano anterior ao início da investigação.

04 novembro 2008

Itaú e Unibanco: Cade

Também na Gazeta (Negócio tem de ser aprovado por BC e Cade) (Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Ayr Aliski)

O problema poderá estar no Cade. Uma das regras do órgão é que operações que resultem em concentração superior a 20% são potencialmente lesivas à concorrência e por isso precisam ser analisadas pela autarquia. Isso não é automático pois dependerá da análise completa da operação.
Itaú e Unibanco informaram que o novo grupo nasce com 24% do mercado de previdência privada e que, em total de depósitos, fundos e carteiras administradas atingirá 21%, portanto são setores que certamente estarão sobre o pente fino do Cade. O órgão de defesa da concorrência já determinou aprovação de operações com restrições, determinando a venda de parte do negócio, como a venda da Bavária na fusão da Brahma e Antarctica. Cada área de atuação é analisada separadamente, podendo haver ou não restrições.
A Lei de Defesa da Concorrência determina que as operações têm de ser apresentadas para análise em até 15 dias úteis depois da assinatura do primeiro documento vinculativo. Também é obrigatório submeter operações de fusão e concentração nas quais uma das partes tenha faturamento bruto anual superior a R$ 400 milhões, situação que se aplica tanto ao Itaú como ao Unibanco.
Ao contrário do que ocorre com operações de fusões e incorporações de vários outros ramos da economia, casos do sistema financeiro não têm de ser submetidos à Secretaria de Defesa Econômica (SDE), do Ministério da Justiça; e à Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda.


Na mesma linha, o Valor comenta sobre o Cade (Cade dificilmente se oporá a negócio)

A fusão entre Unibanco pelo Itaú será o maior negócio do Sistema Financeiro Nacional a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça, mas, apesar do gigantismo da operação, o órgão antitruste não deverá se opor ao negócio. Nos últimos julgamentos envolvendo o setor financeiro, o Cade concluiu que o mercado é altamente pulverizado no Brasil.
A cota de 20% funciona como uma espécie de "luz amarela" para o Cade. É a partir de 20% de participação num determinado mercado que o órgão antitruste passa a dedicar maior atenção a um negócio.