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03 junho 2019

Emenda ao IFRS 3

Com a nova estrutura conceitual do Iasb, surgiu um problema com respeito ao IFRS3, de Combinação de Negócios. Esta norma usa a estrutura de 1989, que possui uma definição de ativo e passivo diferente. Em razão deste fato, o Iasb está propondo uma alteração - que a entidade chamou de emenda - para atualizar a IFRS 3 e modificar esta norma.

A figura abaixo, retirada da quarta edição do livro Teoria da Contabilidade (em fase final de término por parte dos autores) explica

Ao contrário das leis, a estrutura conceitual - que corresponde a "constituição" do regulador - está subordinada aos pronunciamentos. Assim, mudando a EC os pronunciamentos não mudam automaticamente. Pelo contrário. É necessário uma emenda.

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