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12 janeiro 2018

Termo de compromisso da GOL

A CVM decidiu que não cabe termo de compromisso de uma empresa de capital aberto quando ocorreram pagamentos indevidos por parte da empresa. O caso diz respeito a companhia aérea GOL que efetuou pagamento para “agentes públicos”.

A empresa já tinha celebrado um acordo de leniência com o Ministério Público no final de 2016. A acusação era de que a Gol pagou propinas no valor de 4,5 milhões de reais, entre 2012 e 2015, segundo apurado na Operação Lava Jato, através de uma empresa de publicidade. A GOL apresentou um termo de compromisso no valor de um milhão de reais para encerrar processos futuros relacionados com o tema. A CVM entende, no entanto, que existem questões relacionadas com o Comitê de Auditoria da empresa que devem ser apurados, o que tornaria o termo “inconveniente e inoportuno” diante do “estágio atual (muito incipiente) em que se encontram as investigações”.

Além disso, também foram levadas em conta: a natureza e a gravidade das questões contidas no processo (situadas no contexto da Operação Lava-Jato); envolver pessoa politicamente exposta [Eduardo Cunha]; já existir acordo de leniência firmado pela Companhia com o MPF, no qual a Gol se comprometeu a pagar R$ 12.000.000,00.

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